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Marinha do Brasil
Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul
Zelando pela Segurança da Navegação, pela
Salvaguarda da Vida Humana no mar e pela
Prevenção da Poluição Hídrica
VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO
DE CARGA VIVA
SUMÁRIO
1. Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais
2. Normas de referência
3. Procedimentos preliminares para a realização da
Vistoria
4. Execução da Vistoria
5. Resultado da Vistoria e emissão da Declaração.
6. Acidente ocorrido com o NM Haidar
1-Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores
Navais
Inspetor Naval – Oficial da Marinha de Guerra ou
Mercante, com certificado de conclusão do Curso de
Inspetor Naval, contratado pela Autoridade Marítima
Brasileira.
A Inspeção Naval destina-se a fiscalizar a manutenção
do cumprimento dos diversos requisitos estabelecidos
pela Legislação Nacional e Internacional, que
determinam as condições de segurança operacionais
das embarcações. Ação inopinada, aleatória, sem aviso
prévio.
Tipos de IN: Port State Control e Flag State Control
Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais
Vistoriador Naval - Oficiais da MB ou civis
contratados e aprovados em curso para formação
de vistoriadores navais.
Vistoria - Ação técnica-administrativa, eventual ou
periódica, pela qual é verificado o cumprimento de
requisitos estabelecidos em normas nacionais e
internacionais, referentes à prevenção da poluição
ambiental e às condições de segurança e habitabilidade
de embarcações e plataformas.
Tipos de Vistoria: Análise de Planos, Arqueação, Borda
Livre, de Condição e Tração Estática.
Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais
Resumo das atividades realizadas:
ATIVIDADES TIPO RESPONSÁVEIS
INSPEÇÃO PORT STATE
FLAG STATE
IN
VISTORIA ANÁLISE DE
PLANOS,
ARQUEAÇÃO,
BORDA LIVRE,
DE CONDIÇÃO
VN
PERÍCIA
(INSPEÇÃO +
VISTORIA)
AIT, AJB,
TRANSPORTE DE
PETRÓLEO
CARGA VIVA
IN
IN+VN
2 – Normas e referências
Legislação Internacional – Convenções:
- SOLAS (Salvaguarda da Vida Humana no Mar)
- MARPOL (Poluição)
- LOAD LINE (Linhas de Carga)
- STCW (Instrução e Certificação para Marítimos)
- COLREG (RIPEAM)
Legislação Internacional – Códigos:
- LSA (Salvatagem)
- IMDG (Transporte Cargas Perigosas Embaladas)
- IGC (navios gaseiros)
- IBC (navios químicos)
- ISM (segurança)
- ISPS (proteção)
2 – Normas e referências
Legislação Nacional:
- LESTA e RLESTA (Segurança do Tráfego Aquaviário)
- Lei do Óleo (Prevenção da Poluição)
- Lei nº97/1999 (Autoridade Marítima)
- NORMAM (Normas da Autoridade Marítima)
- NORTEC (Normas Técnicas da Autoridade Marítima)
- NPCP (Normas e Procedimentos das Capitanias)
DESCRIÇÃO
3. Procedimentos preliminares para a
realização da Vistoria
3. Procedimentos preliminares para a
realização da Vistoria
- Requerimento via
Agência Marítima
responsável;
- Pagamento de GRU;
- Agendamento (navio
fundeado, sem carga,
pronto para inspeção);
- Seguir check-list da
NORMAM-01
NORMAM-01
VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE
CARGA VIVA
Esta norma destina-se à realização de Vistoria de Condição em
embarcações de bandeira brasileira e de bandeira estrangeira
destinadas ao carregamento de carga viva em portos e terminais
nas águas jurisdicionais brasileiras.
NORMAM-01 DEFINIÇÕES
a) Carga viva - considera-se carga viva os animais tais como
bovinos, caprinos, equinos e suínos.
b) Facilidades para a carga viva – significa a disponibilidade a
bordo dos seguintes meios:
- ventilação;
- suprimento de água potável;
- suprimento de ração;
- iluminação; e
- remoção de efluentes.
c) Material não combustível – são os materiais previstos na
regra 3, do Capítulo II-2 da Convenção SOLAS.
d) Vistoria de Condição para Carregamento de Carga Viva
– é a vistoria realizada para autorização do carregamento de
carga viva.
itens da Lista de Verificação do Anexo 10-J.
4. Execução da Vistoria
- Realização da vistoria
A vistoria deverá ser realizada no período diurno, após a
chegada do navio no porto de carregamento, por uma equipe
formada por pelo menos um Inspetor Naval e um
Vistoriador Naval.
Inspeção da
área externa
antes de entrar
a bordo
4. Execução da Vistoria
Condições do navio
O navio deverá, antes do início da vistoria, estar
preferencialmente atracado, ou fundeado em águas abrigadas,
totalmente descarregado, observando-se as medidas de
segurança aplicáveis.
Apoio
O solicitante deverá
providenciar todo
transporte e apoio
necessário para
realização da vistoria
de condição.
- Verificar documentação (certificados estatutários, de
classe e serviços periódicos). Importante: Certificado
de Prevenção de Poluição por Esgoto (Sewage),
Seguro P&I com cláusula de Poluição por carga viva,
Seguro de Remoção de Casco (Wreck Removal) e
seguro de Poluição por Derramamento de Óleo (CLC
Bunker)
Documentação (certificado SEWAGE)
(Extrato do P&I)
Inspeção do Convés:
4. Execução da Vistoria
4. Execução da Vistoria
Inspeção do Passadiço
4. Execução da Vistoria Inspeção das Máquinas
Inspeção das áreas
destinadas à carga
viva
4. Execução da Vistoria
5. Resultado da Vistoria e emissão da Declaração.
Liberação do navio para
carregamento
Após o término da Vistoria de
Condição, a equipe de vistoria
deverá entregar o original da
Declaração ao Comandante da
embarcação e uma cópia ao
Capitão dos Portos ou Delegado.
De acordo com a conclusão
contida na Declaração de
Vistoria de Condição para
Carregamento de Carga Viva, o
Capitão dos Portos ou o
Delegado liberará, ou não, a
embarcação para o
carregamento.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA
CARREGAMENTO DE CARGA VIVA
Caso haja pendências para cumprimento antes da saída (A/S),
o navio só será liberado para carregamento após o seu devido
cumprimento. As demais pendências já deverão estar sanadas
quando do retorno do navio para novo carregamento em portos ou
terminais nas águas jurisdicionais brasileiras.
5. Resultado da Vistoria e emissão da Declaração.
Ex. de deficiência da última inspeção:
Natureza da Deficiência(Inglês): Other (machinery) - IN FRONT OF CHAMBER DOOR
ROOM - EMERGENCY EXIT LOCKED
Ação Tomada - 17
Data - 25/04/2017
Responsável - Paulo Sergio (CPRS)
Descrição - Comandante instruído para retificar as deficiências antes da saída.
Ação Tomada – 10
Data - 27/04/2017
Responsável - GÜNTHER (CPRS)
Descrição - Deficiência retificada.ficiência retificada.
6 - Acidente com o NM HAIDAR (IMO 9083067)
Ocorrido no Porto de Vila do Conde - Pará quando afundou
transportando carga viva (gado bovino)
Descrição da ocorrência:
Em 02 de outubro de 2015, o NM HAIDAR, de bandeira libanesa,
foi submetido a uma inspeção PSC no Porto de Vila do Conde, onde
foram observadas 3 deficiências, sendo uma com código 17 (A/S).
No dia 05 de outubro, foi retificada a deficiência A/S e autorizado o
navio a atracar para carregar. Na tarde deste mesmo dia, o navio
passou a ser atingido por forte ressaca, sofrendo balanços e
causando a interrupção da operação de carregamento. No período
noturno, devido a balanços e variação da maré, o navio chocou-se
contra as defensas do cais, prendendo duas vezes o convés principal
embaixo das defensas. Nessas ocasiões, quando os balanços
cessavam, a operação de carregamento era reiniciada.
NM HAIDAR
Na manhã do dia 6 de outubro de 2015, na fase final do
carregamento, durante a maré enchente, o convés principal
prendeu-se embaixo das defensas do cais ocasionando o
adernamento para cima do cais e afundou.
Além da poluição causada por óleo, também houve a poluição
pelas carcaças da carga. O seguro do navio não possuía a
cláusula de remoção de destroços. Coube à seguradora do navio
fazer a limpeza da poluição causada pelo óleo, pela carga e a
retirada de todo o óleo restante nos tanques do navio.
O seguro do navio porém, não custeou a faina de reflutuação da
embarcação que, até hoje, permanece afundada no mesmo
local.
O NM “HAIDAR” era proveniente de Beirute, no Líbano.
NM HAIDAR
FOTOS
NM HAIDAR
FOTOS
NM HAIDAR
NM HAIDAR
Lições aprendidas / recomendações:
1) A partir desse acidente, as Capitanias dos Portos e Delegacias
foram orientadas a exigir que todas as embarcações transportando
esse tipo de carga possuam um seguro confiável, pertencente a um
Clube P & I, contemplando as cláusulas de remoção de destroços e
poluição de óleo e de carga viva, e sejam submetidas a uma
inspeção de PSC.
Esses novos procedimentos foram estabelecidos pela Portaria nº
194/DPC, de 23 de junho de 2016 e disseminados por meio de
mensagens às Capitanias e Delegacias.
NM HAIDAR
2) Outra lição aprendida foi que os navios desse porte não devem
atracar em cais onde as defensas fiquem acima do convés principal,
quando o navio estiver totalmente carregado ou próximo de plena
carga, o que pode vir a prender o navio sob as defensas, como
ocorreu com o NM HAIDAR, ocasionando seu adernamento e
posterior naufrágio. As defensas deverão estar sempre na altura do
costado do navio.
Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul
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  • 1. Marinha do Brasil Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul Zelando pela Segurança da Navegação, pela Salvaguarda da Vida Humana no mar e pela Prevenção da Poluição Hídrica
  • 2. VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA SUMÁRIO 1. Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais 2. Normas de referência 3. Procedimentos preliminares para a realização da Vistoria 4. Execução da Vistoria 5. Resultado da Vistoria e emissão da Declaração. 6. Acidente ocorrido com o NM Haidar
  • 3. 1-Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais Inspetor Naval – Oficial da Marinha de Guerra ou Mercante, com certificado de conclusão do Curso de Inspetor Naval, contratado pela Autoridade Marítima Brasileira. A Inspeção Naval destina-se a fiscalizar a manutenção do cumprimento dos diversos requisitos estabelecidos pela Legislação Nacional e Internacional, que determinam as condições de segurança operacionais das embarcações. Ação inopinada, aleatória, sem aviso prévio. Tipos de IN: Port State Control e Flag State Control
  • 4. Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais Vistoriador Naval - Oficiais da MB ou civis contratados e aprovados em curso para formação de vistoriadores navais. Vistoria - Ação técnica-administrativa, eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações e plataformas. Tipos de Vistoria: Análise de Planos, Arqueação, Borda Livre, de Condição e Tração Estática.
  • 5. Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais Resumo das atividades realizadas: ATIVIDADES TIPO RESPONSÁVEIS INSPEÇÃO PORT STATE FLAG STATE IN VISTORIA ANÁLISE DE PLANOS, ARQUEAÇÃO, BORDA LIVRE, DE CONDIÇÃO VN PERÍCIA (INSPEÇÃO + VISTORIA) AIT, AJB, TRANSPORTE DE PETRÓLEO CARGA VIVA IN IN+VN
  • 6. 2 – Normas e referências Legislação Internacional – Convenções: - SOLAS (Salvaguarda da Vida Humana no Mar) - MARPOL (Poluição) - LOAD LINE (Linhas de Carga) - STCW (Instrução e Certificação para Marítimos) - COLREG (RIPEAM) Legislação Internacional – Códigos: - LSA (Salvatagem) - IMDG (Transporte Cargas Perigosas Embaladas) - IGC (navios gaseiros) - IBC (navios químicos) - ISM (segurança) - ISPS (proteção)
  • 7. 2 – Normas e referências Legislação Nacional: - LESTA e RLESTA (Segurança do Tráfego Aquaviário) - Lei do Óleo (Prevenção da Poluição) - Lei nº97/1999 (Autoridade Marítima) - NORMAM (Normas da Autoridade Marítima) - NORTEC (Normas Técnicas da Autoridade Marítima) - NPCP (Normas e Procedimentos das Capitanias)
  • 8. DESCRIÇÃO 3. Procedimentos preliminares para a realização da Vistoria
  • 9. 3. Procedimentos preliminares para a realização da Vistoria - Requerimento via Agência Marítima responsável; - Pagamento de GRU; - Agendamento (navio fundeado, sem carga, pronto para inspeção); - Seguir check-list da NORMAM-01
  • 10. NORMAM-01 VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA Esta norma destina-se à realização de Vistoria de Condição em embarcações de bandeira brasileira e de bandeira estrangeira destinadas ao carregamento de carga viva em portos e terminais nas águas jurisdicionais brasileiras.
  • 11. NORMAM-01 DEFINIÇÕES a) Carga viva - considera-se carga viva os animais tais como bovinos, caprinos, equinos e suínos. b) Facilidades para a carga viva – significa a disponibilidade a bordo dos seguintes meios: - ventilação; - suprimento de água potável; - suprimento de ração; - iluminação; e - remoção de efluentes. c) Material não combustível – são os materiais previstos na regra 3, do Capítulo II-2 da Convenção SOLAS. d) Vistoria de Condição para Carregamento de Carga Viva – é a vistoria realizada para autorização do carregamento de carga viva.
  • 12. itens da Lista de Verificação do Anexo 10-J.
  • 13. 4. Execução da Vistoria - Realização da vistoria A vistoria deverá ser realizada no período diurno, após a chegada do navio no porto de carregamento, por uma equipe formada por pelo menos um Inspetor Naval e um Vistoriador Naval. Inspeção da área externa antes de entrar a bordo
  • 14. 4. Execução da Vistoria Condições do navio O navio deverá, antes do início da vistoria, estar preferencialmente atracado, ou fundeado em águas abrigadas, totalmente descarregado, observando-se as medidas de segurança aplicáveis. Apoio O solicitante deverá providenciar todo transporte e apoio necessário para realização da vistoria de condição.
  • 15. - Verificar documentação (certificados estatutários, de classe e serviços periódicos). Importante: Certificado de Prevenção de Poluição por Esgoto (Sewage), Seguro P&I com cláusula de Poluição por carga viva, Seguro de Remoção de Casco (Wreck Removal) e seguro de Poluição por Derramamento de Óleo (CLC Bunker)
  • 17. Inspeção do Convés: 4. Execução da Vistoria
  • 18. 4. Execução da Vistoria Inspeção do Passadiço
  • 19. 4. Execução da Vistoria Inspeção das Máquinas
  • 20. Inspeção das áreas destinadas à carga viva 4. Execução da Vistoria
  • 21. 5. Resultado da Vistoria e emissão da Declaração. Liberação do navio para carregamento Após o término da Vistoria de Condição, a equipe de vistoria deverá entregar o original da Declaração ao Comandante da embarcação e uma cópia ao Capitão dos Portos ou Delegado. De acordo com a conclusão contida na Declaração de Vistoria de Condição para Carregamento de Carga Viva, o Capitão dos Portos ou o Delegado liberará, ou não, a embarcação para o carregamento.
  • 22. DECLARAÇÃO DE VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA Caso haja pendências para cumprimento antes da saída (A/S), o navio só será liberado para carregamento após o seu devido cumprimento. As demais pendências já deverão estar sanadas quando do retorno do navio para novo carregamento em portos ou terminais nas águas jurisdicionais brasileiras. 5. Resultado da Vistoria e emissão da Declaração. Ex. de deficiência da última inspeção: Natureza da Deficiência(Inglês): Other (machinery) - IN FRONT OF CHAMBER DOOR ROOM - EMERGENCY EXIT LOCKED Ação Tomada - 17 Data - 25/04/2017 Responsável - Paulo Sergio (CPRS) Descrição - Comandante instruído para retificar as deficiências antes da saída. Ação Tomada – 10 Data - 27/04/2017 Responsável - GÜNTHER (CPRS) Descrição - Deficiência retificada.ficiência retificada.
  • 23.
  • 24. 6 - Acidente com o NM HAIDAR (IMO 9083067) Ocorrido no Porto de Vila do Conde - Pará quando afundou transportando carga viva (gado bovino) Descrição da ocorrência: Em 02 de outubro de 2015, o NM HAIDAR, de bandeira libanesa, foi submetido a uma inspeção PSC no Porto de Vila do Conde, onde foram observadas 3 deficiências, sendo uma com código 17 (A/S). No dia 05 de outubro, foi retificada a deficiência A/S e autorizado o navio a atracar para carregar. Na tarde deste mesmo dia, o navio passou a ser atingido por forte ressaca, sofrendo balanços e causando a interrupção da operação de carregamento. No período noturno, devido a balanços e variação da maré, o navio chocou-se contra as defensas do cais, prendendo duas vezes o convés principal embaixo das defensas. Nessas ocasiões, quando os balanços cessavam, a operação de carregamento era reiniciada.
  • 25. NM HAIDAR Na manhã do dia 6 de outubro de 2015, na fase final do carregamento, durante a maré enchente, o convés principal prendeu-se embaixo das defensas do cais ocasionando o adernamento para cima do cais e afundou. Além da poluição causada por óleo, também houve a poluição pelas carcaças da carga. O seguro do navio não possuía a cláusula de remoção de destroços. Coube à seguradora do navio fazer a limpeza da poluição causada pelo óleo, pela carga e a retirada de todo o óleo restante nos tanques do navio. O seguro do navio porém, não custeou a faina de reflutuação da embarcação que, até hoje, permanece afundada no mesmo local. O NM “HAIDAR” era proveniente de Beirute, no Líbano.
  • 29. NM HAIDAR Lições aprendidas / recomendações: 1) A partir desse acidente, as Capitanias dos Portos e Delegacias foram orientadas a exigir que todas as embarcações transportando esse tipo de carga possuam um seguro confiável, pertencente a um Clube P & I, contemplando as cláusulas de remoção de destroços e poluição de óleo e de carga viva, e sejam submetidas a uma inspeção de PSC. Esses novos procedimentos foram estabelecidos pela Portaria nº 194/DPC, de 23 de junho de 2016 e disseminados por meio de mensagens às Capitanias e Delegacias.
  • 30. NM HAIDAR 2) Outra lição aprendida foi que os navios desse porte não devem atracar em cais onde as defensas fiquem acima do convés principal, quando o navio estiver totalmente carregado ou próximo de plena carga, o que pode vir a prender o navio sob as defensas, como ocorreu com o NM HAIDAR, ocasionando seu adernamento e posterior naufrágio. As defensas deverão estar sempre na altura do costado do navio.
  • 31. Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul FIM