1. O documento descreve os procedimentos e normas para a realização de vistorias de condição para o carregamento de carga viva em navios.
2. Inclui as atribuições de inspetores e vistoriadores navais, normas de referência nacionais e internacionais, procedimentos preliminares para vistoria e execução da vistoria.
3. Também aborda o resultado da vistoria e emissão de declaração, bem como um caso de acidente com navio de carga viva no Brasil para demonstrar lições aprend
1. Marinha do Brasil
Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul
Zelando pela Segurança da Navegação, pela
Salvaguarda da Vida Humana no mar e pela
Prevenção da Poluição Hídrica
2. VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO
DE CARGA VIVA
SUMÁRIO
1. Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais
2. Normas de referência
3. Procedimentos preliminares para a realização da
Vistoria
4. Execução da Vistoria
5. Resultado da Vistoria e emissão da Declaração.
6. Acidente ocorrido com o NM Haidar
3. 1-Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores
Navais
Inspetor Naval – Oficial da Marinha de Guerra ou
Mercante, com certificado de conclusão do Curso de
Inspetor Naval, contratado pela Autoridade Marítima
Brasileira.
A Inspeção Naval destina-se a fiscalizar a manutenção
do cumprimento dos diversos requisitos estabelecidos
pela Legislação Nacional e Internacional, que
determinam as condições de segurança operacionais
das embarcações. Ação inopinada, aleatória, sem aviso
prévio.
Tipos de IN: Port State Control e Flag State Control
4. Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais
Vistoriador Naval - Oficiais da MB ou civis
contratados e aprovados em curso para formação
de vistoriadores navais.
Vistoria - Ação técnica-administrativa, eventual ou
periódica, pela qual é verificado o cumprimento de
requisitos estabelecidos em normas nacionais e
internacionais, referentes à prevenção da poluição
ambiental e às condições de segurança e habitabilidade
de embarcações e plataformas.
Tipos de Vistoria: Análise de Planos, Arqueação, Borda
Livre, de Condição e Tração Estática.
5. Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais
Resumo das atividades realizadas:
ATIVIDADES TIPO RESPONSÁVEIS
INSPEÇÃO PORT STATE
FLAG STATE
IN
VISTORIA ANÁLISE DE
PLANOS,
ARQUEAÇÃO,
BORDA LIVRE,
DE CONDIÇÃO
VN
PERÍCIA
(INSPEÇÃO +
VISTORIA)
AIT, AJB,
TRANSPORTE DE
PETRÓLEO
CARGA VIVA
IN
IN+VN
6. 2 – Normas e referências
Legislação Internacional – Convenções:
- SOLAS (Salvaguarda da Vida Humana no Mar)
- MARPOL (Poluição)
- LOAD LINE (Linhas de Carga)
- STCW (Instrução e Certificação para Marítimos)
- COLREG (RIPEAM)
Legislação Internacional – Códigos:
- LSA (Salvatagem)
- IMDG (Transporte Cargas Perigosas Embaladas)
- IGC (navios gaseiros)
- IBC (navios químicos)
- ISM (segurança)
- ISPS (proteção)
7. 2 – Normas e referências
Legislação Nacional:
- LESTA e RLESTA (Segurança do Tráfego Aquaviário)
- Lei do Óleo (Prevenção da Poluição)
- Lei nº97/1999 (Autoridade Marítima)
- NORMAM (Normas da Autoridade Marítima)
- NORTEC (Normas Técnicas da Autoridade Marítima)
- NPCP (Normas e Procedimentos das Capitanias)
9. 3. Procedimentos preliminares para a
realização da Vistoria
- Requerimento via
Agência Marítima
responsável;
- Pagamento de GRU;
- Agendamento (navio
fundeado, sem carga,
pronto para inspeção);
- Seguir check-list da
NORMAM-01
10. NORMAM-01
VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE
CARGA VIVA
Esta norma destina-se à realização de Vistoria de Condição em
embarcações de bandeira brasileira e de bandeira estrangeira
destinadas ao carregamento de carga viva em portos e terminais
nas águas jurisdicionais brasileiras.
11. NORMAM-01 DEFINIÇÕES
a) Carga viva - considera-se carga viva os animais tais como
bovinos, caprinos, equinos e suínos.
b) Facilidades para a carga viva – significa a disponibilidade a
bordo dos seguintes meios:
- ventilação;
- suprimento de água potável;
- suprimento de ração;
- iluminação; e
- remoção de efluentes.
c) Material não combustível – são os materiais previstos na
regra 3, do Capítulo II-2 da Convenção SOLAS.
d) Vistoria de Condição para Carregamento de Carga Viva
– é a vistoria realizada para autorização do carregamento de
carga viva.
13. 4. Execução da Vistoria
- Realização da vistoria
A vistoria deverá ser realizada no período diurno, após a
chegada do navio no porto de carregamento, por uma equipe
formada por pelo menos um Inspetor Naval e um
Vistoriador Naval.
Inspeção da
área externa
antes de entrar
a bordo
14. 4. Execução da Vistoria
Condições do navio
O navio deverá, antes do início da vistoria, estar
preferencialmente atracado, ou fundeado em águas abrigadas,
totalmente descarregado, observando-se as medidas de
segurança aplicáveis.
Apoio
O solicitante deverá
providenciar todo
transporte e apoio
necessário para
realização da vistoria
de condição.
15. - Verificar documentação (certificados estatutários, de
classe e serviços periódicos). Importante: Certificado
de Prevenção de Poluição por Esgoto (Sewage),
Seguro P&I com cláusula de Poluição por carga viva,
Seguro de Remoção de Casco (Wreck Removal) e
seguro de Poluição por Derramamento de Óleo (CLC
Bunker)
21. 5. Resultado da Vistoria e emissão da Declaração.
Liberação do navio para
carregamento
Após o término da Vistoria de
Condição, a equipe de vistoria
deverá entregar o original da
Declaração ao Comandante da
embarcação e uma cópia ao
Capitão dos Portos ou Delegado.
De acordo com a conclusão
contida na Declaração de
Vistoria de Condição para
Carregamento de Carga Viva, o
Capitão dos Portos ou o
Delegado liberará, ou não, a
embarcação para o
carregamento.
22. DECLARAÇÃO DE VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA
CARREGAMENTO DE CARGA VIVA
Caso haja pendências para cumprimento antes da saída (A/S),
o navio só será liberado para carregamento após o seu devido
cumprimento. As demais pendências já deverão estar sanadas
quando do retorno do navio para novo carregamento em portos ou
terminais nas águas jurisdicionais brasileiras.
5. Resultado da Vistoria e emissão da Declaração.
Ex. de deficiência da última inspeção:
Natureza da Deficiência(Inglês): Other (machinery) - IN FRONT OF CHAMBER DOOR
ROOM - EMERGENCY EXIT LOCKED
Ação Tomada - 17
Data - 25/04/2017
Responsável - Paulo Sergio (CPRS)
Descrição - Comandante instruído para retificar as deficiências antes da saída.
Ação Tomada – 10
Data - 27/04/2017
Responsável - GÜNTHER (CPRS)
Descrição - Deficiência retificada.ficiência retificada.
23.
24. 6 - Acidente com o NM HAIDAR (IMO 9083067)
Ocorrido no Porto de Vila do Conde - Pará quando afundou
transportando carga viva (gado bovino)
Descrição da ocorrência:
Em 02 de outubro de 2015, o NM HAIDAR, de bandeira libanesa,
foi submetido a uma inspeção PSC no Porto de Vila do Conde, onde
foram observadas 3 deficiências, sendo uma com código 17 (A/S).
No dia 05 de outubro, foi retificada a deficiência A/S e autorizado o
navio a atracar para carregar. Na tarde deste mesmo dia, o navio
passou a ser atingido por forte ressaca, sofrendo balanços e
causando a interrupção da operação de carregamento. No período
noturno, devido a balanços e variação da maré, o navio chocou-se
contra as defensas do cais, prendendo duas vezes o convés principal
embaixo das defensas. Nessas ocasiões, quando os balanços
cessavam, a operação de carregamento era reiniciada.
25. NM HAIDAR
Na manhã do dia 6 de outubro de 2015, na fase final do
carregamento, durante a maré enchente, o convés principal
prendeu-se embaixo das defensas do cais ocasionando o
adernamento para cima do cais e afundou.
Além da poluição causada por óleo, também houve a poluição
pelas carcaças da carga. O seguro do navio não possuía a
cláusula de remoção de destroços. Coube à seguradora do navio
fazer a limpeza da poluição causada pelo óleo, pela carga e a
retirada de todo o óleo restante nos tanques do navio.
O seguro do navio porém, não custeou a faina de reflutuação da
embarcação que, até hoje, permanece afundada no mesmo
local.
O NM “HAIDAR” era proveniente de Beirute, no Líbano.
29. NM HAIDAR
Lições aprendidas / recomendações:
1) A partir desse acidente, as Capitanias dos Portos e Delegacias
foram orientadas a exigir que todas as embarcações transportando
esse tipo de carga possuam um seguro confiável, pertencente a um
Clube P & I, contemplando as cláusulas de remoção de destroços e
poluição de óleo e de carga viva, e sejam submetidas a uma
inspeção de PSC.
Esses novos procedimentos foram estabelecidos pela Portaria nº
194/DPC, de 23 de junho de 2016 e disseminados por meio de
mensagens às Capitanias e Delegacias.
30. NM HAIDAR
2) Outra lição aprendida foi que os navios desse porte não devem
atracar em cais onde as defensas fiquem acima do convés principal,
quando o navio estiver totalmente carregado ou próximo de plena
carga, o que pode vir a prender o navio sob as defensas, como
ocorreu com o NM HAIDAR, ocasionando seu adernamento e
posterior naufrágio. As defensas deverão estar sempre na altura do
costado do navio.