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NR12 
SEGURANÇA NO TRABALHO EM 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
Rosali de Souza Bispo
Antes Depois 
 NR12 
TITULO - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
(112.000-0) 
RESUMO - Estabelece as condições a 
serem obedecidas nos locais de 
trabalho onde se instalam máquinas e 
equipamentos. 
IMPOSIÇÕES - Obrigatoriedade de 
obediência a normas técnicas para 
proteção de riscos na fabricação, 
importação, venda e funcionamento e 
manutenção de máquinas e 
equipamentos 
INFRAÇÕES - até 5.000 UFIR 
(calculadas para empresas de médio 
porte - 50/100 trabalhadores) 
 NR-12 
TITULO - SEGURANÇA NO TRABALHO EM 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
(112.000-0) 
RESUMO - Estabelece as condições a 
serem obedecidas nos locais 
de trabalho onde se instalam 
máquinas e equipamentos, 
enfatizando os conceitos de fase de 
utilização e sistemas de segurança 
IMPOSIÇÕES - Obrigatoriedade de 
obediência a normas técnicas para 
proteção do trabalhador na utilização 
de máquinas e equipamentos, 
priorizando a proteção coletiva e a 
organização do trabalho e observando 
as qualificações e a capacitação dos 
trabalhadores 
INFRAÇÕES - EMENTAS NÃO 
PUBLICADAS
 12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem 
referências técnicas, princípios fundamentais e medidas 
de proteção para garantir a saúde e a integridade física 
dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a 
prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases 
de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de 
todos os tipos... em todas as atividades econômicas, sem 
prejuízo da observância do disposto nas demais Normas 
Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, 
de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na 
ausência ou omissão destas, nas normas internacionais 
aplicáveis
 12.5. A concepção de máquinas deve atender 
ao princípio da falha segura. 
 Problemas em uma linha de produção e esta 
para. 
 Válvulas do tipo “falha-fecha”.
 12.21. São proibidas 
nas máquinas e 
equipamentos: 
 a) a utilização de chave 
geral como dispositivo 
de partida e parada; 
 Chaves gerais tem uma 
vida útil menos que 
dispositivos 
específicos de liga e 
desliga de máquinas.
 b) a utilização de chaves tipo faca nos 
circuitos elétricos; e
 c) a existência de partes energizadas 
expostas de circuitos que utilizam energia 
elétrica.
 12.26. Quando forem utilizados dispositivos 
de acionamento do tipo comando bimanual, 
visando a manter as mãos do operador fora 
da zona de perigo, esses devem atender aos 
seguintes requisitos mínimos do comando:
 a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal 
de saída deve ser gerado somente quando os 
dois dispositivos de atuação do comando - 
botões- forem atuados com um retardo de 
tempo menor ou igual a 0,5 s (cinco 
segundos); 
 Interpretando: as máquinas e equipamentos 
só podem funcionar se os dois botões forem 
apertados com uma diferença menor ou igual 
a meio segundo;
 b) estar sob monitoramento automático por 
interface de segurança; 
 Glossário: Interface de segurança: dispositivo 
responsável por realizar o monitoramento, 
verificando a interligação, posição e 
funcionamento de outros dispositivos do 
sistema, impedindo a ocorrência de falha que 
provoque a perda da função de segurança, 
como relés de segurança, controladores 
configuráveis de segurança e CLP de 
segurança.
 c) ter relação entre os sinais de entrada e 
saída, de modo que os sinais de entrada 
aplicados a cada um dos dois dispositivos de 
atuação do comando devem juntos se iniciar 
e manter o sinal de saída do dispositivo de 
comando bimanual somente durante a 
aplicação dos dois sinais; 
 Interpretando: as máquinas e equipamentos 
só podem funcionar se os dois botões 
estiverem apertados ao mesmo tempo;
 d) o sinal de saída deve terminar quando 
houver desacionamento de qualquer dos 
dispositivos de atuação de comando; 
 Interpretando: Soltando um dos botões a 
máquina para;
 e) possuir dispositivos de comando que 
exijam uma atuação intencional a fim de 
minimizar a probabilidade de 
 comando acidental; 
 Interpretando: o formato do liga e desliga 
deve ser de um jeito tal que minimize o 
acionamento acidental de máquinas e 
equipamentos;
 f) possuir distanciamento e barreiras entre os 
dispositivos de atuação de comando para 
dificultar a burla do efeito de proteção do 
dispositivo de comando bimanual; e
 g) tornar possível o reinício do sinal de saída 
somente após a desativação dos dois 
dispositivos de comando; 
 Interpretando: a máquina só pode ser 
religada após os dois botões de liga e desilga 
terem sido desapertados;
 12.40. Os sistemas de segurança, de acordo 
com a categoria de segurança requerida, 
devem exigir rearme, ou reset 
 manual, após a correção da falha ou situação 
anormal de trabalho que provocou a 
paralisação da máquina.
 12.44. A proteção deve ser móvel quando o 
acesso a uma zona de perigo for requerido 
uma ou mais vezes por turno detrabalho, 
observando-se que:
 12.48. As máquinas e equipamentos que 
ofereçam risco de ruptura de suas partes, 
projeção de materiais, partículas ou 
 substâncias, devem possuir proteções que 
garantam a saúde e a segurança dos 
trabalhadores.
 12.55. Em função do risco, poderá ser 
exigido projeto, diagrama ou representação 
esquemática dos sistemas de 
 segurança de máquinas, com respectivas 
especificações técnicas em língua 
portuguesa.
 12.55.1. Quando a máquina não possuir a 
documentação técnica exigida, o seu 
proprietário deve constituí-la, sob a 
 responsabilidade de profissional legalmente 
habilitado e com respectiva Anotação de 
Responsabilidade Técnica do 
 Conselho Regional de Engenharia e 
Arquitetura – ART/CREA
 12.60. O acionamento do dispositivo de 
parada de emergência deve também resultar 
na retenção do acionador, de tal 
 forma que quando a ação no acionador for 
descontinuada, este se mantenha retido até 
que seja desacionado. 
 12.60.1. O desacionamento deve ser possível 
apenas como resultado de uma ação manual 
intencionada sobre o 
 acionador, por meio de manobra apropriada;
 12.96. As Máquinas e equipamentos devem 
ser projetados, construídos e operados 
levando em consideração a 
 necessidade de adaptação das condições de 
trabalho às características psicofisiológicas 
dos trabalhadores e à natureza 
 dos trabalhos a executar, oferecendo 
condições de conforto e segurança no 
trabalho, observado o disposto na NR 17.
 12.111. As máquinas e equipamentos devem 
ser submetidos à manutenção preventiva e 
corretiva, na forma e 
 periodicidade determinada pelo fabricante, 
conforme as normas técnicas oficiais 
nacionais vigentes e, na falta destas, as 
 normas técnicas internacionais.
 Trazer informações sobre boas práticas em segurança de máquinas: 
 Nova geração de máquinas : Concepção com segurança intrínseca da 
máquina; 
 Adequação das máquinas existentes; 
 Redução das assimetrias regionais quanto a proteção dos 
trabalhadores; 
 Redução dos acidentes típicos; 
 Prevenção de doenças;
 Princípios Gerais 
 Arranjo físico e instalações 
 Instalações e dispositivos elétricos 
 Dispositivos de partida, acionamento e parada 
 Sistemas de segurança 
 Dispositivos de parada de emergência 
 Meios de acesso permanentes 
 Componentes pressurizados 
 Transportadores de materiais 
 Aspectos ergonômicos nos Trabalhos em máquinas e equipamentos 
 Riscos adicionais 
 Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos 
 Sinalização 
 Procedimentos de segurança
 Projeto, fabricação, importação,venda, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição, 
utilização de máquinas e equipamentos 
 Manuais 
 Capacitação 
 Disposições finais 
 Citação de Alguns Anexos da NR 12
 Saúde e integridade física; 
 Prevenção de acidentes e doenças; 
 Todas as fases: projeto-sucateamento; 
 Para todas atividades econômicas; 
 Link com as demais NR, Normas Nacionais e Internacionais; 
 Importação, uso,exposição, cessão.... 
 Aplicabilidade para novas e usadas. 
 Hierarquia das medidas de proteção: 
 Coletivas; 
 Administrativas e de organização do trabalho; 
 Individual. 
 Medidas complementares para PCD 
 Concepção - principio da falha segura
Os quadros de energia devem: 
 Possuir porta de acesso, mantida 
permanentemente fechada; 
 Possuir sinalização quanto ao perigo 
de choque elétrico e restrição de 
acesso por pessoas não autorizadas; 
 Ser mantidos em bom estado de 
conservação, limpos e livres de 
objetos e ferramentas; 
 Possuir proteção e identificação dos 
circuitos. e 
 Atender ao grau de proteção 
adequado
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser 
projetados, selecionados e instalados de modo que: 
a) não se localizem em suas zonas perigosas; 
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que 
não seja o operador; 
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer 
outra forma acidental; 
d) não acarretem riscos adicionais; e 
e) não possam ser burlados.
As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, 
caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança 
interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. 
Os sistemas de segurança devem estar sob a responsabilidade técnica de profissional 
legalmente habilitado. 
Durante a utilização de proteções distantes da máquina ou equipamento com 
possibilidade de alguma pessoa ficar na zona de perigo, devem ser adotadas medidas 
adicionais de proteção coletiva para impedir a partida da máquina enquanto houver 
pessoas nessa zona. 
Em função do risco, poderá ser exigido projeto, diagrama ou representação esquemática 
dos sistemas de segurança de máquinas, com respectivas especificações técnicas em 
língua portuguesa. 
Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, o seu proprietário deve 
constituí-la, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com 
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e 
Arquitetura – ART/CREA.
Os dispositivos de parada de emergência são um meio do trabalhador parar um dispositivo 
durante uma emergência, apertando um botão ou puxando uma corda
Legenda: 
A: rampa. 
B: rampa com peças transversais 
para evitar o escorregamento. 
C: escada com espelho. 
D: escada sem espelho. 
E: escada do tipo marinheiro.
Escada sem Espelho 
Escada com Espelho 
Legenda: 
w: largura da escada 
h: altura entre degraus 
r : projeção entre degraus 
g : profundidade livre do degrau 
α : inclinação da escada - ângulo de lance 
l : comprimento da plataforma de descanso 
H: altura da escada 
t: profundidade total do degrau
Exemplo de escada fixa do tipo marinheiro 
Exemplo de detalhe da 
gaiola da escada fixa do 
tipo marinheiro
Legenda: 
H: altura barra superior, entre 1000mm e 1100mm 
1 : plataforma 
2 : barra-rodapé 
3 : barra intermediária 
4 : barra superior corrimão
 Exemplos de componentes pressurizados: 
Compressor de Ar 
Prensa Enfardadeira 
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Componentes Pressurizados 
 Informações e Segurança, exemplo:
Componentes Pressurizados 
 Informações e Segurança, exemplo:
Veículos Industriais 
São equipamentos, motorizados ou não, usados para movimentar cargas intermitentes, 
em percursos variáveis com superfícies e espaços apropriados, onde a função primaria é 
transportar e ou manobrar. 
Os tipos mais comuns são: Carrinhos industriais, empilhadeiras, rebocadores, 
autocarrinhos (AGV) e guindastes autopropelidos. 
São utilizados tanto junto ao processo de produção como no de armazenagem para não 
só transportar cargas, mas também colocá-las em posição conveniente. Sua principal 
característica é a flexibilidade de percurso e de carga e descarga.
Equipamentos de elevação e transferência 
São equipamentos destinados a mover cargas variadas 
para qualquer ponto dentro de uma área fixa, onde a 
função principal é transferir. 
Os tipos mais comuns são: talhas, guindastes fixos, 
Pontes rolantes, pórticos e semi-pórticos. 
São aplicados onde se deseje transferir materiais 
pesados, volumosos e desajeitados em curtas 
distâncias dentro de uma fábrica. 
Transportadores Contínuos 
São mecanismos destinados ao transporte de graneis 
e volumes em percursos horizontais, verticais ou 
inclinados, fazendo curvas ou não e com posição de 
operação fixa. São formados por um leito, onde o 
material desliza em um sistema de correias ou 
correntes sem fim acionadas por tambores ou polias. 
Principais tipos são: Correias planas ou côncavas, 
elemento rolantes: rodízios, rolos ou esferas, 
correntes : aéreas ou sob piso, taliscas e elevador de 
caçamba contínuo. 
São utilizados onde haja grande fluxo de material a 
ser transportado em percursos fixos.
 As Máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e operados levando em 
consideração a necessidade de adaptação das condições de trabalho às características 
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza dos trabalhos a executar, oferecendo 
condições de conforto e segurança no trabalho, observado o disposto na NR 17. 
 Os assentos utilizados na operação de máquinas devem possuir estofamento e ser 
ajustáveis à natureza do trabalho executado, além do previsto no subitem 17.3.3 da NR 
17. 
 Os postos de trabalho devem ser projetados para permitir a alternância de postura e a 
movimentação adequada dos segmentos corporais, garantindo espaço suficiente para 
operação dos controles nele instalados. 
 O ritmo de trabalho e a velocidade das máquinas e equipamentos devem ser compatíveis 
com a capacidade física dos operadores, de modo a evitar agravos à saúde.
a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em 
estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos 
trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas; 
b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de 
substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas; 
c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física 
dos trabalhadores; 
d) vibrações; 
e) ruído; 
f) calor; 
g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e 
h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo 
contato com a pele. 
Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão 
ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, 
com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão ou liberação e redução da 
exposição dos trabalhadores, nessa ordem.
As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e 
corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas 
técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. 
As manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do trabalho devem ser 
objeto de planejamento e gerenciamento efetuado por profissional legalmente 
habilitado. 
As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha 
ou sistema informatizado, com os seguintes dados: 
a) cronograma de manutenção; 
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c) data da realização de cada intervenção; 
d) serviço realizado; 
e) peças reparadas ou substituídas; 
f) condições de segurança do equipamento; 
g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e 
h) nome do responsável pela execução das intervenções.
As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem 
possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os 
riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras 
informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. 
As inscrições das máquinas e equipamentos devem: 
a) ser escritas na língua portuguesa - Brasil; e 
b) ser legíveis. 
As máquinas e equipamentos fabricados a partir da vigência desta Norma devem possuir 
em local visível as informações indeléveis, contendo no mínimo: 
a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador; 
b) informação sobre tipo, modelo e capacidade; 
c) número de série ou identificação, e ano de fabricação; 
d) número de registro do fabricante ou importador no CREA; e 
e) peso da máquina ou equipamento.
Projeto, Fabricação, Importação, Venda, Locação, 
Leilão, Cessão a qualquer título, Exposição e Utilização. 
É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer 
título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto 
nesta Norma. 
Manuais: 
As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo 
fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de 
utilização. 
Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, 
operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou 
equipamento. 
Capacitação: 
A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos 
devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados 
para este fim.
Manuais: 
As máquinas e equipamentos devem 
possuir manual de instruções fornecido 
pelo fabricante ou importador, com 
informações relativas à segurança em 
todas as fases de utilização. 
Quando inexistente ou extraviado, o 
manual de máquinas ou equipamentos 
que apresentem riscos deve ser 
reconstituído pelo empregador, sob a 
responsabilidade de profissional 
legalmente habilitado. 
A NR especifica quais as informações 
mínimas que o manual deve ter.
Capacitação: 
 Profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação: aquele que 
comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a 
ser ministrado, com registro no competente conselho de classe, se necessário. 
 Trabalhador ou profissional qualificado: aquele que comprovar conclusão de curso 
específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com 
o curso a ser ministrado. 
 Trabalhador ou profissional capacitado: aquele que recebeu capacitação sob 
orientação e responsabilidade de profissional habilitado (ou tenha pelo menos dois anos 
de experiência na atividade e que receba reciclagem – sempre que ocorrerem 
modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de 
métodos, processos e organização do trabalho) 
 Trabalhador autorizado: os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais 
legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do 
empregador. 
Obs: A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições 
estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da 
capacitação.
Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, 
com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco. 
Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção 
adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não 
substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança 
e saúde dos trabalhadores. 
Ao inicio de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, 
o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e 
segurança. 
Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de trabalho 
devem ser precedidos de ordens de serviço, planejados e realizados em conformidade 
com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de 
profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados. 
Permissão para o trabalho – Ordem de serviço: documento escrito, específico e auditável, 
que contenha, no mínimo, a descrição do serviço, a data, o local, nome e a função dos 
trabalhadores e dos responsáveis pelo serviço e por sua emissão e os procedimentos de 
trabalho e segurança.
O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e 
equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança 
e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou 
legalmente habilitado. 
As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para 
aplicação desta Norma. 
Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário previsto no 
item 12.153, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna 
de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, sindicatos 
representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do 
Trabalho e Emprego.
Alguns Anexos da NR 12 
 Motosserras 
 Máquinas para panificação e confeitaria 
 Máquinas para açougue e mercearia 
 Prensas e similares 
 Injetoras de materiais plásticos 
 Máquinas para calçados e afins 
 Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal
Prevenir é melhor que remediar, já 
dizia o antigo reclame, tão antigo 
quanto a CLT! 
Obrigada !

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171 nr122-110911200456-phpapp01

  • 1. NR12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Rosali de Souza Bispo
  • 2. Antes Depois  NR12 TITULO - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (112.000-0) RESUMO - Estabelece as condições a serem obedecidas nos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos. IMPOSIÇÕES - Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para proteção de riscos na fabricação, importação, venda e funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos INFRAÇÕES - até 5.000 UFIR (calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores)  NR-12 TITULO - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (112.000-0) RESUMO - Estabelece as condições a serem obedecidas nos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos, enfatizando os conceitos de fase de utilização e sistemas de segurança IMPOSIÇÕES - Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para proteção do trabalhador na utilização de máquinas e equipamentos, priorizando a proteção coletiva e a organização do trabalho e observando as qualificações e a capacitação dos trabalhadores INFRAÇÕES - EMENTAS NÃO PUBLICADAS
  • 3.  12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos... em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis
  • 4.  12.5. A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura.  Problemas em uma linha de produção e esta para.  Válvulas do tipo “falha-fecha”.
  • 5.  12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos:  a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;  Chaves gerais tem uma vida útil menos que dispositivos específicos de liga e desliga de máquinas.
  • 6.  b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
  • 7.  c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.
  • 8.  12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
  • 9.
  • 10.  a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando - botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (cinco segundos);  Interpretando: as máquinas e equipamentos só podem funcionar se os dois botões forem apertados com uma diferença menor ou igual a meio segundo;
  • 11.  b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança;  Glossário: Interface de segurança: dispositivo responsável por realizar o monitoramento, verificando a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema, impedindo a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança, como relés de segurança, controladores configuráveis de segurança e CLP de segurança.
  • 12.  c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação do comando devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída do dispositivo de comando bimanual somente durante a aplicação dos dois sinais;  Interpretando: as máquinas e equipamentos só podem funcionar se os dois botões estiverem apertados ao mesmo tempo;
  • 13.  d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação de comando;  Interpretando: Soltando um dos botões a máquina para;
  • 14.  e) possuir dispositivos de comando que exijam uma atuação intencional a fim de minimizar a probabilidade de  comando acidental;  Interpretando: o formato do liga e desliga deve ser de um jeito tal que minimize o acionamento acidental de máquinas e equipamentos;
  • 15.  f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação de comando para dificultar a burla do efeito de proteção do dispositivo de comando bimanual; e
  • 16.  g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de comando;  Interpretando: a máquina só pode ser religada após os dois botões de liga e desilga terem sido desapertados;
  • 17.  12.40. Os sistemas de segurança, de acordo com a categoria de segurança requerida, devem exigir rearme, ou reset  manual, após a correção da falha ou situação anormal de trabalho que provocou a paralisação da máquina.
  • 18.  12.44. A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de perigo for requerido uma ou mais vezes por turno detrabalho, observando-se que:
  • 19.  12.48. As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de materiais, partículas ou  substâncias, devem possuir proteções que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores.
  • 20.  12.55. Em função do risco, poderá ser exigido projeto, diagrama ou representação esquemática dos sistemas de  segurança de máquinas, com respectivas especificações técnicas em língua portuguesa.
  • 21.  12.55.1. Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, o seu proprietário deve constituí-la, sob a  responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do  Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – ART/CREA
  • 22.  12.60. O acionamento do dispositivo de parada de emergência deve também resultar na retenção do acionador, de tal  forma que quando a ação no acionador for descontinuada, este se mantenha retido até que seja desacionado.  12.60.1. O desacionamento deve ser possível apenas como resultado de uma ação manual intencionada sobre o  acionador, por meio de manobra apropriada;
  • 23.  12.96. As Máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e operados levando em consideração a  necessidade de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza  dos trabalhos a executar, oferecendo condições de conforto e segurança no trabalho, observado o disposto na NR 17.
  • 24.  12.111. As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e  periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as  normas técnicas internacionais.
  • 25.  Trazer informações sobre boas práticas em segurança de máquinas:  Nova geração de máquinas : Concepção com segurança intrínseca da máquina;  Adequação das máquinas existentes;  Redução das assimetrias regionais quanto a proteção dos trabalhadores;  Redução dos acidentes típicos;  Prevenção de doenças;
  • 26.  Princípios Gerais  Arranjo físico e instalações  Instalações e dispositivos elétricos  Dispositivos de partida, acionamento e parada  Sistemas de segurança  Dispositivos de parada de emergência  Meios de acesso permanentes  Componentes pressurizados  Transportadores de materiais  Aspectos ergonômicos nos Trabalhos em máquinas e equipamentos  Riscos adicionais  Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos  Sinalização  Procedimentos de segurança
  • 27.  Projeto, fabricação, importação,venda, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição, utilização de máquinas e equipamentos  Manuais  Capacitação  Disposições finais  Citação de Alguns Anexos da NR 12
  • 28.  Saúde e integridade física;  Prevenção de acidentes e doenças;  Todas as fases: projeto-sucateamento;  Para todas atividades econômicas;  Link com as demais NR, Normas Nacionais e Internacionais;  Importação, uso,exposição, cessão....  Aplicabilidade para novas e usadas.  Hierarquia das medidas de proteção:  Coletivas;  Administrativas e de organização do trabalho;  Individual.  Medidas complementares para PCD  Concepção - principio da falha segura
  • 29.
  • 30. Os quadros de energia devem:  Possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;  Possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;  Ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas;  Possuir proteção e identificação dos circuitos. e  Atender ao grau de proteção adequado
  • 31. 12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados.
  • 32. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Os sistemas de segurança devem estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. Durante a utilização de proteções distantes da máquina ou equipamento com possibilidade de alguma pessoa ficar na zona de perigo, devem ser adotadas medidas adicionais de proteção coletiva para impedir a partida da máquina enquanto houver pessoas nessa zona. Em função do risco, poderá ser exigido projeto, diagrama ou representação esquemática dos sistemas de segurança de máquinas, com respectivas especificações técnicas em língua portuguesa. Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, o seu proprietário deve constituí-la, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – ART/CREA.
  • 33. Os dispositivos de parada de emergência são um meio do trabalhador parar um dispositivo durante uma emergência, apertando um botão ou puxando uma corda
  • 34. Legenda: A: rampa. B: rampa com peças transversais para evitar o escorregamento. C: escada com espelho. D: escada sem espelho. E: escada do tipo marinheiro.
  • 35. Escada sem Espelho Escada com Espelho Legenda: w: largura da escada h: altura entre degraus r : projeção entre degraus g : profundidade livre do degrau α : inclinação da escada - ângulo de lance l : comprimento da plataforma de descanso H: altura da escada t: profundidade total do degrau
  • 36. Exemplo de escada fixa do tipo marinheiro Exemplo de detalhe da gaiola da escada fixa do tipo marinheiro
  • 37. Legenda: H: altura barra superior, entre 1000mm e 1100mm 1 : plataforma 2 : barra-rodapé 3 : barra intermediária 4 : barra superior corrimão
  • 38.  Exemplos de componentes pressurizados: Compressor de Ar Prensa Enfardadeira Sistema de Oxigênio
  • 39. Componentes Pressurizados  Informações e Segurança, exemplo:
  • 40. Componentes Pressurizados  Informações e Segurança, exemplo:
  • 41. Veículos Industriais São equipamentos, motorizados ou não, usados para movimentar cargas intermitentes, em percursos variáveis com superfícies e espaços apropriados, onde a função primaria é transportar e ou manobrar. Os tipos mais comuns são: Carrinhos industriais, empilhadeiras, rebocadores, autocarrinhos (AGV) e guindastes autopropelidos. São utilizados tanto junto ao processo de produção como no de armazenagem para não só transportar cargas, mas também colocá-las em posição conveniente. Sua principal característica é a flexibilidade de percurso e de carga e descarga.
  • 42. Equipamentos de elevação e transferência São equipamentos destinados a mover cargas variadas para qualquer ponto dentro de uma área fixa, onde a função principal é transferir. Os tipos mais comuns são: talhas, guindastes fixos, Pontes rolantes, pórticos e semi-pórticos. São aplicados onde se deseje transferir materiais pesados, volumosos e desajeitados em curtas distâncias dentro de uma fábrica. Transportadores Contínuos São mecanismos destinados ao transporte de graneis e volumes em percursos horizontais, verticais ou inclinados, fazendo curvas ou não e com posição de operação fixa. São formados por um leito, onde o material desliza em um sistema de correias ou correntes sem fim acionadas por tambores ou polias. Principais tipos são: Correias planas ou côncavas, elemento rolantes: rodízios, rolos ou esferas, correntes : aéreas ou sob piso, taliscas e elevador de caçamba contínuo. São utilizados onde haja grande fluxo de material a ser transportado em percursos fixos.
  • 43.  As Máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e operados levando em consideração a necessidade de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza dos trabalhos a executar, oferecendo condições de conforto e segurança no trabalho, observado o disposto na NR 17.  Os assentos utilizados na operação de máquinas devem possuir estofamento e ser ajustáveis à natureza do trabalho executado, além do previsto no subitem 17.3.3 da NR 17.  Os postos de trabalho devem ser projetados para permitir a alternância de postura e a movimentação adequada dos segmentos corporais, garantindo espaço suficiente para operação dos controles nele instalados.  O ritmo de trabalho e a velocidade das máquinas e equipamentos devem ser compatíveis com a capacidade física dos operadores, de modo a evitar agravos à saúde.
  • 44. a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas; b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas; c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores; d) vibrações; e) ruído; f) calor; g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele. Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores, nessa ordem.
  • 45. As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. As manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do trabalho devem ser objeto de planejamento e gerenciamento efetuado por profissional legalmente habilitado. As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados: a) cronograma de manutenção; b) intervenções realizadas; c) data da realização de cada intervenção; d) serviço realizado; e) peças reparadas ou substituídas; f) condições de segurança do equipamento; g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e h) nome do responsável pela execução das intervenções.
  • 46. As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. As inscrições das máquinas e equipamentos devem: a) ser escritas na língua portuguesa - Brasil; e b) ser legíveis. As máquinas e equipamentos fabricados a partir da vigência desta Norma devem possuir em local visível as informações indeléveis, contendo no mínimo: a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador; b) informação sobre tipo, modelo e capacidade; c) número de série ou identificação, e ano de fabricação; d) número de registro do fabricante ou importador no CREA; e e) peso da máquina ou equipamento.
  • 47. Projeto, Fabricação, Importação, Venda, Locação, Leilão, Cessão a qualquer título, Exposição e Utilização. É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma. Manuais: As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. Capacitação: A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
  • 48. Manuais: As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização. Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado. A NR especifica quais as informações mínimas que o manual deve ter.
  • 49. Capacitação:  Profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação: aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe, se necessário.  Trabalhador ou profissional qualificado: aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.  Trabalhador ou profissional capacitado: aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado (ou tenha pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem – sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho)  Trabalhador autorizado: os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do empregador. Obs: A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação.
  • 50. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco. Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores. Ao inicio de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança. Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser precedidos de ordens de serviço, planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados. Permissão para o trabalho – Ordem de serviço: documento escrito, específico e auditável, que contenha, no mínimo, a descrição do serviço, a data, o local, nome e a função dos trabalhadores e dos responsáveis pelo serviço e por sua emissão e os procedimentos de trabalho e segurança.
  • 51. O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma. Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário previsto no item 12.153, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 52. Alguns Anexos da NR 12  Motosserras  Máquinas para panificação e confeitaria  Máquinas para açougue e mercearia  Prensas e similares  Injetoras de materiais plásticos  Máquinas para calçados e afins  Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal
  • 53. Prevenir é melhor que remediar, já dizia o antigo reclame, tão antigo quanto a CLT! Obrigada !