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Curso Para Profissionais de Proteção Marítima
CPPM
DISCIPLINA I : POLÍTICA DE PROTEÇÃO MARÍTIMA
Curso Para Profissionais de Proteção Marítima
CPPM
TÓPICOS:
- Descrever as competências que serão adquiridas ao término do curso.
- Apresentar uma breve perspectiva histórica de incidentes envolvendo
pirataria e terrorismo no ambiente marítimo.
- Conceituar Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e a competência da
Autoridade Marítima.
- Mostrar a organização distrital da Marinha do Brasil,focalizando as Capitanias
dos Portos, suas Delegacias e Agências como agentes legais da
Autoridade Marítima.
- Diferenciar as tarefas de fiscalização: “port state” e “flag state”.
- Listar as condições das operações portuárias e de navios, caracterizando
sua intermodalidade.
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OBJETIVOS:
- Descrevendo as competências que serão adquiridas ao término do curso.
- Apresentando uma breve perspectiva histórica de incidentes envolvendo
pirataria e terrorismo no ambiente marítimo.
- Conceituando Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e a competência da
Autoridade Marítima.
- Mostrando a organização distrital da Marinha do Brasil,focalizando as
Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agências como agentes legais da
Autoridade Marítima.
- Diferenciando as tarefas de fiscalização: “port state” e “flag state”.
- Listando as condições das operações portuárias e de navios, caracterizando
sua intermodalidade.
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INTRODUÇÃO
COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS AO TÉRMINO DO CURSO
Ao final do curso o aluno terá a habilitação básica para exercer as funções de
Coordenador de Proteção da Companhia (Company Security Officer –
CSO), Oficial de Proteção de Navio (Ship Security Officer – SSO) ou
Auxiliar de Proteção Marítima, de acordo com a Circular/MSC 1154/2005 da
IMO; com a Regra VI/5 da Convenção STCW-78, como emendada; com a
Seção A-VI/5 e a Tabela A-VI/5 do Código STCW-78, como emendado; e com
os itens 11 e 12 da parte A do Código Internacional de Proteção de Navios e
Instalações Portuárias (ISPS Code).
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HISTÓRICO DE INCIDENTES DE PROTEÇÃO
Vários ataques realizados contra navios mercantes reforçaram ainda mais a
necessidade de serem estabelecidas medidas de proteção como a criação do código
ISPS.
O ataque ao navio de passageiros italiano Achille Lauro em 1985, o sequestro do
navio japonês Alondra Raibow em 1999, o ataque com botes bomba suicidas contra o
“destroyer” norte americano USS Cole em 2000 e contra o navio tanque
francesLimburg em 2002, em fevereiro de 2004, o ataque ao SuperFerry 14 nas
Filipinas em que explosivos colocados em uma TV de bordo resultaram na morte de
116 pessoas e se tornando o maior ataque terrorista contra um navio na história, e o
sequestro do navio americano Maersk ALABAMA em 2009.
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ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS E A COMPETÊNCIA DA
AUTORIDADE MARÍTIMA
De acordo com a Norma da Autoridade Marítima – NORMAM- 08.
ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) Compreendem as águas interiores
e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre
atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não
vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de
controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional.
Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas
contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão
da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer.
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ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS E A COMPETÊNCIA DA
AUTORIDADE MARÍTIMA
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ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS E A COMPETÊNCIA DA
AUTORIDADE MARÍTIMA
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COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
A lei de segurança do tráfego Aquaviário estabelece que compete a
Autoridade Marítima assegurar:
 A salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação no mar
aberto e hidrovias interiores;
 A prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações,
plataformas ou suas instalações de apoio.
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Organização distrital da Marinha do Brasil
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O “PORTSTATE” E “FLAGSTATE”
As ações de inspeção naval, na fiscalização de Segurança do Tráfego
Aquaviário nas Águas Jurisdicionais Brasileiras são conduzidas por
inspetores navais localizados nas Capitanias, Delegacias e Agências
subordinados à Diretoria de Portos e Costas e conhecidos como
“PortState” para navios estrangeiros e “FlagState” para navios de bandeira
nacional.
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A INTERMODALIDADE NO TRANSPORTE MARÍTIMO
A operação portuária pode ser definida como o conjunto de todas as operações
para realizar a passagem da mercadoria desde o transporte marítimo, ou seja,
do navio, até o transporte terrestre e vice-versa.
O objetivo da operação portuária é sempre de buscar a maior eficiência e
eficácia, minimizando os custos de transporte e armazenagem, e aumentando
o fluxo de carga em um determinado período.
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POLÍTICA DE PROTEÇÃO MARÍTIMA
TÓPICOS
- Identificar as Convenções, Códigos e Recomendações
internacionais sobre Proteção Marítima.
- Listar a legislação nacional em vigor sobre Proteção Marítima.
- Definir os principais termos e expressões empregados em
Proteção Marítima.
- Discorrer a respeito das implicações legais sobre a ação ou
inação do pessoal responsável pela proteção.
- Discorrer sobre o manuseio de informações sensíveis
relacionadas com a proteção.
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POLÍTICA DE PROTEÇÃO MARÍTIMA
OBJETIVOS
- Identificando as Convenções, Códigos e Recomendações
internacionais sobre Proteção Marítima.
- Listando a legislação nacional em vigor sobre Proteção Marítima.
- Definindo os principais termos e expressões empregados em
Proteção Marítima.
- Discorrendo a respeito das implicações legais sobre a ação ou
inação do pessoal responsável pela proteção.
- Discorrendo sobre o manuseio de informações sensíveis
relacionadas com a proteção.
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POLÍTICA DE PROTEÇÃO MARÍTIMA
CONVENÇÕES, CÓDIGOS E RECOMENDAÇÕES
INTERNACIONAIS SOBRE PROTEÇÃO MARÍTIMA.
1982 - Convenção sobre o Direito do Mar (MontegoBay) – adoção
pela primeira vez do termo “PIRATARIA” - ato ilícito de violência,
detenção ou depredação cometido (para fins privados) pela tripulação
ou passageiros de um navio (privado) e dirigidos contra um navio em
alto mar ou em lugar não submetido à jurisdição de um Estado ou
contra pessoas e/ou bens a bordo do mesmo;
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CONVENÇÕES, CÓDIGOS E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS
SOBRE PROTEÇÃO MARÍTIMA.
1983 - Resolução IMO A.545 – Medidas para prevenir atos de pirataria e
roubo armado contra navios;
1985 - Resolução IMO A.584 – Medidas para prevenir atos ilícitos que
ameacem a segurança e a proteção de navios, de seus passageiros e
tripulação (após o incidente do “Achille Lauro”;
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CONVENÇÕES, CÓDIGOS E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS
SOBRE PROTEÇÃO MARÍTIMA.
1988 - Convenção para a Repressão a Atos Ilícitos (Supressionof
Unlawful Acts – SUA) – Adoção de ações judiciais, a fim de reprimir atos
ilícitos contra a segurança da navegação marítima e Protocolo para a
repressão de atos ilícitos contra a segurança de plataformas fixas
situadas na plataforma continental;
1992 - A IMO estabelece que os países signatários devam extraditar ou
julgar quaisquer pessoas envolvidas em atos ilícitos mencionados na
convenção SUA.
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CONVENÇÕES, CÓDIGOS E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS
SOBRE PROTEÇÃO MARÍTIMA.
2002 - CONFERÊNCIA DIPLOMÁTICA PARA A PROTEÇÃO MARÍTIMA:
Capítulo V (segurança da navegação) Regra 19 – estabeleceu o Sistema de
Identificação Automática – AIS;
Capítulo XI-1 da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no
MAR 1974 (SOLAS 74) Regra 3 – estabeleceu o número de Identificação do
Navio e a Regra 5 - estabeleceu o Registro Contínuo de Dados (RCD);
Capítulo XI-2 da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no
MAR 1974 (SOLAS 74) estabeleceu medidas especiais para intensificar a
proteção marítima – Regra 6 – estabeleceu o Sistema de Alerta de Proteção do
Navio (SSAS), a adoção do código ISPS, e;
Regra 9.1 – estabeleceu o controle de navios no porto – limitado à verificação da
existência de um Certificado Internacional de Proteção do Navio.
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LEGISLAÇÃO NACIONAL
A principal legislação sobre a proteção marítima brasileira é o Decreto
nº 6869 de 04.06.09( Anexo I) do Presidente da República, que
estabelece as atribuições do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, da Marinha do Brasil, da Secretaria Especial
dos Portos, da CONPORTOS e das CESPORTOS em termos de
estabelecimento e monitoramento dos níveis de proteção dos portos e
navios brasileiros, da operação da Rede de Alarme e Controle dos
Níveis de Proteção de Navios e Instalações Portuárias - RACNIP, e das
ações a serem seguidas no caso de um incidente de proteção
envolvendo a atividade marítima no Brasil.
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LEGISLAÇÃO NACIONAL
PARA OS NAVIOS:
Foi incluído pela Diretoria de Portos e Costas na NORMAM-01 o Capítulo 2,
Seção V, que trata do Registro Contínuo de Dados (RCD - ver definições), a
circular nº 5/2006 que dispõe sobre o Sistema de Alerta de Proteção do
Navio (SSAS – ver definições), a NORMAM 08 em seu anexo 1-C dispõe
sobre o Sistema de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa
Distância (LRIT) e finalmente a NORMAM 01 em seu capítulo 16, traz
diretrizes específicas do Código ISPS
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LEGISLAÇÃO NACIONAL
PARA OS PORTOS:
Uma série de resoluções baixadas pela CONPORTOS (Comissão
Nacional de Segurança nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis)
normatiza o código ISPS nos portos brasileiros através de várias
resoluções.
A CONPORTOS é integrada por um representante e respectivo suplente
de cada Ministério a seguir indicado:
Da justiça, que a preside;
Da Defesa (Comando da Marinha);
Da fazenda;
Das RelaçõesExteriores; e
Dos Transportes.
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LEGISLAÇÃO NACIONAL
PARA OS PORTOS:
Entre as resoluções da CONPORTOS destaca-se a resolução no. 002 de
02/12/2002, a qual aprovou o Plano Nacional de Segurança Pública
Portuária (PNSP), que objetiva aperfeiçoar o sistema de segurança
pública nos portos, terminais e vias navegáveis, visando reprimir e prevenir
o crime e a impunidade, aumentando a segurança e a tranquilidade dos
mesmos.
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LEGISLAÇÃO NACIONAL
PARA OS PORTOS:
Além disso, ainda procura estabelecer medidas integradas, aperfeiçoando a
atuação dos órgãos e instituições voltadas à segurança pública nos portos,
terminais e vias navegáveis, sob supervisão das Comissões Estaduais de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS,
que são compostas, no mínimo, por um representante dos seguintes órgãos:
•Departamento de Polícia Federal, responsável pela coordenação;
•Capitania dos Portos;
•Secretaria da Receita Federal;
•AdministraçãoPortuária; e
•Governo do Estado.
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TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA
Ações Antiterrorismo
Medidas defensivas adotadas para reduzir a vulnerabilidade contra ataques terroristas.
Ações Contraterrorismo
Medidas ofensivas adotadas para prevenir, deter e responder aos ataques terroristas.
Administração
Significa o país cuja bandeira o navio está arvorando (SOLAS).
Autoridade Marítima
Representante do Governo Contratante nos assuntos relacionados ao Tráfego Marítimo do país.
Autoridade Portuária
Autoridade responsável pela administração do porto organizado, competindo-lhe fiscalizar as operações portuárias e zelar
para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente (Lei nº. 12.815/2013).
Ataque a Navio
Ato de investir contra o navio, empregando explosivos de superfície ou submarino, ou armas de lançamento à distância, com
o intuito de causar grave avaria, normalmente na área externa, sem, contudo, ocupar a embarcação.
Área do Porto Organizado
Área compreendida pelas instalações portuárias, quais sejam ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e
acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infraestrutura de proteção e acesso
aquaviário ao porto tais como guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e área de fundeio que
devam ser mantidas pela Administração do Porto (Lei nº 12.815/2013).
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TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA
Atividade Navio para Navio
Significa alguma atividade não relacionada com a instalação portuária que envolve a transferência de produtos ou
pessoas de um navio para outro.
Autoridade Designada
Significa o órgão ou entidade designada pelo Governo Contratante responsável pelas providências de implementação do
Código ISPS. (SOLAS, cap XI-2)
Alarme de Proteção do Navio – SSAS
Alarme silencioso existente no navio mercante, que alerta a Autoridade Marítima por sinal via satélite, quando ocorrer
qualquer ameaça ou incidente de proteção contra o referido navio.
Comando da Marinha
Órgão de Comando da Marinha do Brasil subordinado ao Ministério da Defesa. Responsável pela soberania nacional e
dentre outras atribuições, pelo ordenamento e regulamentação das atividades da Marinha Mercante, através da Lei de
Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA, a fim de assegurar a salvaguarda da vida humana, a segurança da
navegação, no mar aberto e hidrovias interiores, e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações,
plataformas ou suas instalações de apoio.
CON – Comando de Operações Navais
Órgão de direção operacional dos meios combatentes da Autoridade Marítima no Brasil.
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TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA
CON – Comando de Operações Navais
Órgão de direção operacional dos meios combatentes da Autoridade Marítima no Brasil.
Convenção SOLAS
Convenção Internacional sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Safetyof Life atSea).
CSO (Company Security Officer)
Coordenador de Proteção da Companhia- responsável pelo ISPS nas companhias de navegação.
CONPORTOS
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Ministério da Justiça, Defesa,
Relações Exteriores, Fazenda e dos Transportes).
CESPORTOS
Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias Navegáveis (Policia Federal, Capitania dos Portos,
Receita Federal, Autoridade Portuária e Governo do Estado).
Certificado ISSC– (International Ship Security Certificate)
Certificado Internacional de Proteção do Navio – Documento emitido por uma Sociedade Classificadora em nome de um
Governo Contratante, certificando que um determinado navio cumpre com todos os requisitos mandatórios estabelecidos
no código ISPS.
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TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA
Declaração de Cumprimento
Documento emitido pela CONPORTOS para um porto brasileiro, certificando que aquele porto cumpre com todos os requisitos
mandatórios estabelecidos no código ISPS.
Declaração de Proteção/Declarationof Security (DoS)
Acordo celebrado entre dois navios ou entre um navio e um porto, quando houver qualquer desnível de proteção entre eles,
estabelecendo medidas que serão tomadas de comum acordo para fortalecer essa interface contra ilícitos previstos pelo código ISPS.
Declaração de Ciência
Documento assinado pelos comandantes de navios estrangeiros, antes de sair de um porto brasileiro, declarando estarem cientes da
legislação de segurança pública portuária do país e assumindo o compromisso de registrarem, perante as autoridades legais, quaisquer
ilícitos que tenham ocorrido envolvendo seus navios, tripulantes e cargas.
DPC
Diretoria de Portos e Costas, representante do Comando da Marinha na interface com a Marinha Mercante.
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TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA
FlagState
Inspetor de cunho administrativo que atua nos navios brasileiros em nome da Autoridade Marítima.
Interface Navio/Porto
São as interações que ocorrem quando um navio é diretamente afetado pelas ações envolvendo
pessoas, mercadorias ou abastecimento dos serviços portuários de e para os navios (SOLAS, capXI-
2).
Governo Contratante
Qualquer país que seja signatário da Convenção SOLAS.
GRUMEC
Grupamento de Mergulhadores de Combate - Organização Militar, sediada na cidade do Rio de
Janeiro e pertencente ao Comando da Força de Submarinos, que é subordinada ao CON, que poderá
ser empregado numa intervenção armada em um navio, porto ou plataforma.
Incidente de Proteção
Significa qualquer ato suspeito ou circunstância que ameace ou resulte propositalmente em prejuízo
para a instalação portuária, navio ou a interface navio-porto (SOLAS, cap XI-2).
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TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA
NORMAM
Norma da Autoridade Marítima – estabelece os requisitos a serem atendidos pela comunidade marítima no Brasil.
Nível de Proteção
Nível estabelecido pelas autoridades de um governo contratante estabelecendo o grau de vigilância que deverá ser
observado em função da ameaça atual. São três os níveis a serem estabelecidos: NORMAL – ELEVADO – EXCEPCIONAL
Nível - 1 de Proteção
Significa um conjunto de medidas a serem implementadas considerando o mínimo de proteção e que deverão ser mantidas
durante todo o tempo.
Nível - 2 de Proteção
Significa o conjunto de medidas adicionais ao nível 1 de proteção e que deverão ser implementadas e
mantidas durante um determinado período de tempo como resultado de um alto risco de ocorrência de um
incidente de proteção.
Nível - 3 de Proteção
Significa o conjunto de medidas específicas adicionais ao nível 2 de proteção que serão mantidas por um
período de tempo limitado em que um incidente de proteção é provável ou iminente, embora não possa
ser possível identificar o alvo específico.
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TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA
Organizações de Proteção/Segurança Reconhecidas – RSO
Entidades autorizadas a efetuar certas atividades como certificação e elaboração de planos de proteção
para navios e instalações portuárias dentre outras relacionadas ao código ISPS em nome do Governo
Contratante.
Operação Portuária
A de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário,
realizada no porto organizado por operadores portuários (Lei 12. 815/2013).
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TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA
Pirataria (Artigo 101 da Convenção da Jamaica)- CNUDM
Constituem pirataria quaisquer dos seguintes atos:
a) Todo o ato ilícito de violência ou de detenção ou todo o ato de depredação cometidos,
para fins privados, pela tripulação ou pelos passageiros de um navio ou de uma aeronave
privados, e dirigidos contra:
I) Um navio ou uma aeronave em alto mar ou pessoas ou bens a bordo dos mesmos;
II) Um navio ou uma aeronave, pessoas ou bens em lugar não submetido à jurisdição de
algum Estado;
b) Todo o ato de participação voluntária na utilização de um navio ou de uma aeronave,
quando aquele que o pratica tenha conhecimento de fatos que dêem a esse navio ou a
essa aeronave o caráter de navio ou aeronave pirata;
c) (Toda ação que tenha por fim incitar ou ajudar intencionalmente a cometer um dos atos
enunciados na alínea a ou b).
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TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA
Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSP)
Plano elaborado pela CONPORTOS para aperfeiçoar o sistema de segurança pública nos portos, terminais
e vias navegáveis, visando reprimir e prevenir o crime, a impunidade e aumentar a segurança e a
tranquilidade dos mesmos.
Porto Organizado
Porto construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e
armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias
estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária (Lei 12. 815/2013).
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TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA
PFSO (Port Facility Security Officer)
Supervisor de Segurança Portuária ou Funcionário de Proteção da Instalação Portuária –
responsável pelo ISPS no porto.
Plano de Proteção do Navio - Ship Security Plan (SSP)
Plano de proteção com as medidas a serem seguidas para evitar atos ilícitos contra o navio,
pessoas e carga.
Plano de Proteção da Instalação Portuária – PortFacility Security Plan (PFSP) – Plano de
Segurança Pública Portuária
Plano de proteção com as medidas a serem seguidas para evitar atos ilícitos contra as
instalações, pessoas e cargas no interior de um porto.
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TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA
SALVAMAR BRASIL
Órgão subordinado ao CON e responsável pela Busca e Salvamento dentro da área marítima de responsabilidade do
Brasil (Área SAR do Brasil).
Sabotagem
Consiste na infiltração no navio ou instalação portuária para impedir ou dificultar o curso normal das operações ou,
com esse mesmo fim, causar dano às coisas que neles existem, ou destas dispor, evadindo-se a seguir sem ser
detectado.
Sociedades Classificadoras
Entidades homologadas pelas Autoridades Marítimas (DPC) normalmente com abrangência internacional, que por
delegação do Governo Contratante, podem certificar navios nacionais e estrangeiros quanto ao cumprimento do
código ISPS. Atuamcomo RSO.
Security
Proteção
Safety
Segurança
SSO (Ship Security Officer) – Oficial de Proteção do Navio
Responsável pelo ISPS a bordo do navio.
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TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA
Terminal de Uso Privativo
É a instalação explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do
porto organizado, utilizada na movimentação e ou armazenagem de mercadorias destinadas ou
provenientes de transporte aquaviário (Lei 12. 815/2013).
Terrorismo
Modo de coagir, ameaçar ou influenciar outras pessoas, ou de impor-lhes a vontade pelo uso
sistemático do terror. Forma de ação política que combate o poder estabelecido mediante o emprego
da violência.
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IMPLICAÇÕES LEGAIS SOBRE A AÇÃO OU INAÇÃO DO PESSOAL
RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO.
Algumas diretrizes com relação ao uso da força deverão ser passadas ao pessoal envolvido na
proteção, como por exemplo:
Todo o pessoal envolvido na proteção tem o direito a exercer a correta defesa própria em
resposta a ações hostis, se em tempo de paz ou durante uma guerra;
O pessoal deverá sempre exercer o mínimo de força necessária para realizar as suas tarefas
específicas. Eles deverão entender as consequências do uso de um nível de força não
apropriado;
O uso da força deverá somente ser usado em circunstâncias que não possam ser evitadas, e
Não deverá ser permitido induzir uma pessoa a cometer uma ofensa contra a lei com o
propósito de proteger outra pessoa.
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O MANUSEIO DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS RELACIONADAS COM A
PROTEÇÃO.
Com o objetivo de impedir incidentes de proteção e danos a companhia e ao
navio, as informações sensíveis devem ser controladas e fisicamente
protegidas.
Todos os procedimentos e níveis de autorização devem ser claramente
documentados.
Qualquer mídia deve ser descartada de maneira segura e cuidadosa quando
não for mais necessária. Informações sensíveis podem vazar para pessoas
estranhas à companhia/navio quando forem descartadas os devidos cuidados.
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BIBLIOGRAFIA
 Jim Gray, Mark Monday, Gary Stubblefield (2011). Maritime Terror:
Protecting Yourself, Your Vessel, and Your Crew against
Piracy.Colorado/USA: Paladin Press
 JOSEPH Ahlstrom (2006). Vessel Security Officer. Centreville,
Maryland/USA: Cornell Maritime Press.
 KRAUSE, Jens. Pânico nas multidões. Revista semanal alemã “Der
Spiegel”, Ed. setembro/2009.
 SILVA, Roberto Ferreira da.Pirataria, Roubo Armado em Águas
Territoriais e a Bandidagem nos Portos/ Prêmio Jaceguay 2002. Rio
de Janeiro. Clube Naval. 2002.
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BIBLIOGRAFIA
REFERÊNCIAS IMO:
 1. InternationalMaritimeOrganization. (2003). Código Internacional de
Proteção de Navios e Instalações Portuárias – InternationalShip &
PortFacility Security (ISPS) Code, 2003 andDecember 2002
Amendments to SOLAS. London: IMO. (IMO-I116E).
 1.1 SOLAS Capítulo XI-1
 1.2 SOLAS Capítulo XI-2
 1.3 Código ISPS Code Parte A e Parte B
 2. OrganizaçãoInternacionaldoTrabalho. Seafarers' Hours of Work
and the Manning of Ships Convention, 1996.(No. 180).
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BIBLIOGRAFIA
REFERÊNCIAS IMO:
 3. Organização Internacional do Trabalho. Seafarers'
IdentityDocumentsConvention (Revised), 2003. (No. 185).
 4. OrganizaçãoMarítimaInternacional. Seafarers' Training,
Certification, and Watchkeeping (STCW) Code, 2010.
 4.1 Código STCW Seção A-VI/6
 4.2 Código STCW Tabela A-VI/6-2
 5. OrganizaçãoMarítimaInternacional. (2009). "Guidance to
Shipowners, Companies, Ship Operators, Shipmasters and Crews
on Preventing and Suppressing Acts of Piracy and Armed Robbery
against Ships." MSC/Circ.623/Rev.3 STW 43/3/2 CPPM - Curso
para Profissionais de Proteção Marítima
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (RB)
 1. Best Management Practices to Deter Piracy off the Coast of
Somalia and in the Arabian Sea Area (BMP3). Edinburgh: Witherby
Seamanship International. 2010.
 2. FERNANDEZ, L., &Merzer, M. (2003). Jane's Crisis
Communications Handbook, (1st ed.). Alexandria: Jane's
Information Group.
 3. HAWKES, K. G. (1989). Maritime Security. Centreville: Cornell
Maritime Press.
 4. International Chamber of Shipping. (2003). Maritime Security:
Guidance for Ship Operators on the IMO International Ship and Port
Facility Security Code. London: ICS.
 5. International Chamber of Shipping. (2003). Model Ship Security
Plan. London: ICS.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (RB)
 6. International Chamber of Shipping/International Shipping
Federation. (2004). Pirates and Armed Robbers: A Master's Guide.
(4th ed.). London: Marisec Publications.
 7. SIDELL, F.R., et al. (2002). Jane'sChem-Bio Handbook. (2nd ed.).
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 8. SULLIVAN, J. P., et al. (2002). Jane's Unconventional Weapons
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 9. United States Coast Guard. (2002). Risk-based Decision Making
Guidelines. PB2002- 500115 Washington: NTIS.
 10. United States Department of Transportation.Volpe National
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Pág. 25
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CPPM – NORMAM 24
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (RB)
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 12. Lt1 - MCNICHOLAS, M. (2007). Maritime Security: An
Introduction. Burlington: Butterworth- Heinemann.
 13. MSC/Circular 1154,23May 2005. Guidelines on Training and
Certification for Company Security Officers. IMO, London.
 14. Security Training for Seafarers with Designated Security Duties
– Model Course 3.26. IMO, London, Edição 2012.
 15. Company Security Officer – Model Course 3.20. IMO, London,
Edição 2011.
 16. Ship Security Officer – Model Course 3.19. IMO, London, Edição
2012.
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  • 1. Curso Para Profissionais de Proteção Marítima CPPM DISCIPLINA I : POLÍTICA DE PROTEÇÃO MARÍTIMA
  • 2. Curso Para Profissionais de Proteção Marítima CPPM TÓPICOS: - Descrever as competências que serão adquiridas ao término do curso. - Apresentar uma breve perspectiva histórica de incidentes envolvendo pirataria e terrorismo no ambiente marítimo. - Conceituar Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e a competência da Autoridade Marítima. - Mostrar a organização distrital da Marinha do Brasil,focalizando as Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agências como agentes legais da Autoridade Marítima. - Diferenciar as tarefas de fiscalização: “port state” e “flag state”. - Listar as condições das operações portuárias e de navios, caracterizando sua intermodalidade.
  • 3. Curso Para Profissionais de Proteção Marítima CPPM OBJETIVOS: - Descrevendo as competências que serão adquiridas ao término do curso. - Apresentando uma breve perspectiva histórica de incidentes envolvendo pirataria e terrorismo no ambiente marítimo. - Conceituando Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e a competência da Autoridade Marítima. - Mostrando a organização distrital da Marinha do Brasil,focalizando as Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agências como agentes legais da Autoridade Marítima. - Diferenciando as tarefas de fiscalização: “port state” e “flag state”. - Listando as condições das operações portuárias e de navios, caracterizando sua intermodalidade.
  • 4. www.foxtreinamentos.com INTRODUÇÃO COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS AO TÉRMINO DO CURSO Ao final do curso o aluno terá a habilitação básica para exercer as funções de Coordenador de Proteção da Companhia (Company Security Officer – CSO), Oficial de Proteção de Navio (Ship Security Officer – SSO) ou Auxiliar de Proteção Marítima, de acordo com a Circular/MSC 1154/2005 da IMO; com a Regra VI/5 da Convenção STCW-78, como emendada; com a Seção A-VI/5 e a Tabela A-VI/5 do Código STCW-78, como emendado; e com os itens 11 e 12 da parte A do Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code). Pág. 6 CPPM – NORMAM 24
  • 5. www.foxtreinamentos.com Pág. 6 CPPM – NORMAM 24 HISTÓRICO DE INCIDENTES DE PROTEÇÃO Vários ataques realizados contra navios mercantes reforçaram ainda mais a necessidade de serem estabelecidas medidas de proteção como a criação do código ISPS. O ataque ao navio de passageiros italiano Achille Lauro em 1985, o sequestro do navio japonês Alondra Raibow em 1999, o ataque com botes bomba suicidas contra o “destroyer” norte americano USS Cole em 2000 e contra o navio tanque francesLimburg em 2002, em fevereiro de 2004, o ataque ao SuperFerry 14 nas Filipinas em que explosivos colocados em uma TV de bordo resultaram na morte de 116 pessoas e se tornando o maior ataque terrorista contra um navio na história, e o sequestro do navio americano Maersk ALABAMA em 2009.
  • 6. www.foxtreinamentos.com ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS E A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MARÍTIMA De acordo com a Norma da Autoridade Marítima – NORMAM- 08. ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer. Pág. 6 CPPM – NORMAM 24
  • 7. www.foxtreinamentos.com Pág. 7 CPPM – NORMAM 24 ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS E A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MARÍTIMA
  • 8. www.foxtreinamentos.com ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS E A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MARÍTIMA Pág. 7 CPPM – NORMAM 24
  • 9. www.foxtreinamentos.com COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. A lei de segurança do tráfego Aquaviário estabelece que compete a Autoridade Marítima assegurar:  A salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores;  A prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio. Pág. 7 CPPM– NORMAM 24
  • 10. www.foxtreinamentos.com Organização distrital da Marinha do Brasil Pág. 8 CPPM– NORMAM 24
  • 12. www.foxtreinamentos.com O “PORTSTATE” E “FLAGSTATE” As ações de inspeção naval, na fiscalização de Segurança do Tráfego Aquaviário nas Águas Jurisdicionais Brasileiras são conduzidas por inspetores navais localizados nas Capitanias, Delegacias e Agências subordinados à Diretoria de Portos e Costas e conhecidos como “PortState” para navios estrangeiros e “FlagState” para navios de bandeira nacional. Pág. 9 CPPM– NORMAM 24
  • 13. www.foxtreinamentos.com Pág. 9 CPPM– NORMAM 24 A INTERMODALIDADE NO TRANSPORTE MARÍTIMO A operação portuária pode ser definida como o conjunto de todas as operações para realizar a passagem da mercadoria desde o transporte marítimo, ou seja, do navio, até o transporte terrestre e vice-versa. O objetivo da operação portuária é sempre de buscar a maior eficiência e eficácia, minimizando os custos de transporte e armazenagem, e aumentando o fluxo de carga em um determinado período.
  • 14. www.foxtreinamentos.com CPPM– NORMAM 24 POLÍTICA DE PROTEÇÃO MARÍTIMA TÓPICOS - Identificar as Convenções, Códigos e Recomendações internacionais sobre Proteção Marítima. - Listar a legislação nacional em vigor sobre Proteção Marítima. - Definir os principais termos e expressões empregados em Proteção Marítima. - Discorrer a respeito das implicações legais sobre a ação ou inação do pessoal responsável pela proteção. - Discorrer sobre o manuseio de informações sensíveis relacionadas com a proteção.
  • 15. www.foxtreinamentos.com CPPM– NORMAM 24 POLÍTICA DE PROTEÇÃO MARÍTIMA OBJETIVOS - Identificando as Convenções, Códigos e Recomendações internacionais sobre Proteção Marítima. - Listando a legislação nacional em vigor sobre Proteção Marítima. - Definindo os principais termos e expressões empregados em Proteção Marítima. - Discorrendo a respeito das implicações legais sobre a ação ou inação do pessoal responsável pela proteção. - Discorrendo sobre o manuseio de informações sensíveis relacionadas com a proteção.
  • 16. www.foxtreinamentos.com POLÍTICA DE PROTEÇÃO MARÍTIMA CONVENÇÕES, CÓDIGOS E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE PROTEÇÃO MARÍTIMA. 1982 - Convenção sobre o Direito do Mar (MontegoBay) – adoção pela primeira vez do termo “PIRATARIA” - ato ilícito de violência, detenção ou depredação cometido (para fins privados) pela tripulação ou passageiros de um navio (privado) e dirigidos contra um navio em alto mar ou em lugar não submetido à jurisdição de um Estado ou contra pessoas e/ou bens a bordo do mesmo; Pág. 10 CPPM– NORMAM 24
  • 17. www.foxtreinamentos.com CONVENÇÕES, CÓDIGOS E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE PROTEÇÃO MARÍTIMA. 1983 - Resolução IMO A.545 – Medidas para prevenir atos de pirataria e roubo armado contra navios; 1985 - Resolução IMO A.584 – Medidas para prevenir atos ilícitos que ameacem a segurança e a proteção de navios, de seus passageiros e tripulação (após o incidente do “Achille Lauro”; Pág. 10 CPPM– NORMAM 24
  • 18. www.foxtreinamentos.com CONVENÇÕES, CÓDIGOS E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE PROTEÇÃO MARÍTIMA. 1988 - Convenção para a Repressão a Atos Ilícitos (Supressionof Unlawful Acts – SUA) – Adoção de ações judiciais, a fim de reprimir atos ilícitos contra a segurança da navegação marítima e Protocolo para a repressão de atos ilícitos contra a segurança de plataformas fixas situadas na plataforma continental; 1992 - A IMO estabelece que os países signatários devam extraditar ou julgar quaisquer pessoas envolvidas em atos ilícitos mencionados na convenção SUA. Pág. 10 CPPM– NORMAM 24
  • 19. www.foxtreinamentos.com CONVENÇÕES, CÓDIGOS E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE PROTEÇÃO MARÍTIMA. 2002 - CONFERÊNCIA DIPLOMÁTICA PARA A PROTEÇÃO MARÍTIMA: Capítulo V (segurança da navegação) Regra 19 – estabeleceu o Sistema de Identificação Automática – AIS; Capítulo XI-1 da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no MAR 1974 (SOLAS 74) Regra 3 – estabeleceu o número de Identificação do Navio e a Regra 5 - estabeleceu o Registro Contínuo de Dados (RCD); Capítulo XI-2 da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no MAR 1974 (SOLAS 74) estabeleceu medidas especiais para intensificar a proteção marítima – Regra 6 – estabeleceu o Sistema de Alerta de Proteção do Navio (SSAS), a adoção do código ISPS, e; Regra 9.1 – estabeleceu o controle de navios no porto – limitado à verificação da existência de um Certificado Internacional de Proteção do Navio. Pág. 11 CPPM– NORMAM 24
  • 20. www.foxtreinamentos.com Pág. 12 CPPM– NORMAM 24 LEGISLAÇÃO NACIONAL A principal legislação sobre a proteção marítima brasileira é o Decreto nº 6869 de 04.06.09( Anexo I) do Presidente da República, que estabelece as atribuições do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, da Marinha do Brasil, da Secretaria Especial dos Portos, da CONPORTOS e das CESPORTOS em termos de estabelecimento e monitoramento dos níveis de proteção dos portos e navios brasileiros, da operação da Rede de Alarme e Controle dos Níveis de Proteção de Navios e Instalações Portuárias - RACNIP, e das ações a serem seguidas no caso de um incidente de proteção envolvendo a atividade marítima no Brasil.
  • 21. www.foxtreinamentos.com LEGISLAÇÃO NACIONAL PARA OS NAVIOS: Foi incluído pela Diretoria de Portos e Costas na NORMAM-01 o Capítulo 2, Seção V, que trata do Registro Contínuo de Dados (RCD - ver definições), a circular nº 5/2006 que dispõe sobre o Sistema de Alerta de Proteção do Navio (SSAS – ver definições), a NORMAM 08 em seu anexo 1-C dispõe sobre o Sistema de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância (LRIT) e finalmente a NORMAM 01 em seu capítulo 16, traz diretrizes específicas do Código ISPS Pág. 12 CPPM– NORMAM 24
  • 22. www.foxtreinamentos.com LEGISLAÇÃO NACIONAL PARA OS PORTOS: Uma série de resoluções baixadas pela CONPORTOS (Comissão Nacional de Segurança nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis) normatiza o código ISPS nos portos brasileiros através de várias resoluções. A CONPORTOS é integrada por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado: Da justiça, que a preside; Da Defesa (Comando da Marinha); Da fazenda; Das RelaçõesExteriores; e Dos Transportes. Pág. 12 CPPM – NORMAM 24
  • 23. www.foxtreinamentos.com Pág. 12 CPPM– NORMAM 24 LEGISLAÇÃO NACIONAL PARA OS PORTOS: Entre as resoluções da CONPORTOS destaca-se a resolução no. 002 de 02/12/2002, a qual aprovou o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSP), que objetiva aperfeiçoar o sistema de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, visando reprimir e prevenir o crime e a impunidade, aumentando a segurança e a tranquilidade dos mesmos.
  • 24. www.foxtreinamentos.com Pág. 13 CPPM– NORMAM 24 LEGISLAÇÃO NACIONAL PARA OS PORTOS: Além disso, ainda procura estabelecer medidas integradas, aperfeiçoando a atuação dos órgãos e instituições voltadas à segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, sob supervisão das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, que são compostas, no mínimo, por um representante dos seguintes órgãos: •Departamento de Polícia Federal, responsável pela coordenação; •Capitania dos Portos; •Secretaria da Receita Federal; •AdministraçãoPortuária; e •Governo do Estado.
  • 25. www.foxtreinamentos.com Pág. 13 CPPM– NORMAM 24 TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA Ações Antiterrorismo Medidas defensivas adotadas para reduzir a vulnerabilidade contra ataques terroristas. Ações Contraterrorismo Medidas ofensivas adotadas para prevenir, deter e responder aos ataques terroristas. Administração Significa o país cuja bandeira o navio está arvorando (SOLAS). Autoridade Marítima Representante do Governo Contratante nos assuntos relacionados ao Tráfego Marítimo do país. Autoridade Portuária Autoridade responsável pela administração do porto organizado, competindo-lhe fiscalizar as operações portuárias e zelar para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente (Lei nº. 12.815/2013). Ataque a Navio Ato de investir contra o navio, empregando explosivos de superfície ou submarino, ou armas de lançamento à distância, com o intuito de causar grave avaria, normalmente na área externa, sem, contudo, ocupar a embarcação. Área do Porto Organizado Área compreendida pelas instalações portuárias, quais sejam ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infraestrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto tais como guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e área de fundeio que devam ser mantidas pela Administração do Porto (Lei nº 12.815/2013).
  • 26. www.foxtreinamentos.com Pág. 14 CPPM– NORMAM 24 TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA Atividade Navio para Navio Significa alguma atividade não relacionada com a instalação portuária que envolve a transferência de produtos ou pessoas de um navio para outro. Autoridade Designada Significa o órgão ou entidade designada pelo Governo Contratante responsável pelas providências de implementação do Código ISPS. (SOLAS, cap XI-2) Alarme de Proteção do Navio – SSAS Alarme silencioso existente no navio mercante, que alerta a Autoridade Marítima por sinal via satélite, quando ocorrer qualquer ameaça ou incidente de proteção contra o referido navio. Comando da Marinha Órgão de Comando da Marinha do Brasil subordinado ao Ministério da Defesa. Responsável pela soberania nacional e dentre outras atribuições, pelo ordenamento e regulamentação das atividades da Marinha Mercante, através da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA, a fim de assegurar a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias interiores, e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio. CON – Comando de Operações Navais Órgão de direção operacional dos meios combatentes da Autoridade Marítima no Brasil.
  • 27. www.foxtreinamentos.com Pág. 14 CPPM – NORMAM 24 TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA CON – Comando de Operações Navais Órgão de direção operacional dos meios combatentes da Autoridade Marítima no Brasil. Convenção SOLAS Convenção Internacional sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Safetyof Life atSea). CSO (Company Security Officer) Coordenador de Proteção da Companhia- responsável pelo ISPS nas companhias de navegação. CONPORTOS Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Ministério da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Fazenda e dos Transportes). CESPORTOS Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias Navegáveis (Policia Federal, Capitania dos Portos, Receita Federal, Autoridade Portuária e Governo do Estado). Certificado ISSC– (International Ship Security Certificate) Certificado Internacional de Proteção do Navio – Documento emitido por uma Sociedade Classificadora em nome de um Governo Contratante, certificando que um determinado navio cumpre com todos os requisitos mandatórios estabelecidos no código ISPS.
  • 28. www.foxtreinamentos.com Pág. 15 CPPM– NORMAM 24 TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA Declaração de Cumprimento Documento emitido pela CONPORTOS para um porto brasileiro, certificando que aquele porto cumpre com todos os requisitos mandatórios estabelecidos no código ISPS. Declaração de Proteção/Declarationof Security (DoS) Acordo celebrado entre dois navios ou entre um navio e um porto, quando houver qualquer desnível de proteção entre eles, estabelecendo medidas que serão tomadas de comum acordo para fortalecer essa interface contra ilícitos previstos pelo código ISPS. Declaração de Ciência Documento assinado pelos comandantes de navios estrangeiros, antes de sair de um porto brasileiro, declarando estarem cientes da legislação de segurança pública portuária do país e assumindo o compromisso de registrarem, perante as autoridades legais, quaisquer ilícitos que tenham ocorrido envolvendo seus navios, tripulantes e cargas. DPC Diretoria de Portos e Costas, representante do Comando da Marinha na interface com a Marinha Mercante.
  • 29. www.foxtreinamentos.com Pág. 15 CPPM– NORMAM 24 TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA FlagState Inspetor de cunho administrativo que atua nos navios brasileiros em nome da Autoridade Marítima. Interface Navio/Porto São as interações que ocorrem quando um navio é diretamente afetado pelas ações envolvendo pessoas, mercadorias ou abastecimento dos serviços portuários de e para os navios (SOLAS, capXI- 2). Governo Contratante Qualquer país que seja signatário da Convenção SOLAS. GRUMEC Grupamento de Mergulhadores de Combate - Organização Militar, sediada na cidade do Rio de Janeiro e pertencente ao Comando da Força de Submarinos, que é subordinada ao CON, que poderá ser empregado numa intervenção armada em um navio, porto ou plataforma. Incidente de Proteção Significa qualquer ato suspeito ou circunstância que ameace ou resulte propositalmente em prejuízo para a instalação portuária, navio ou a interface navio-porto (SOLAS, cap XI-2).
  • 30. www.foxtreinamentos.com Pág. 16 CPPM– NORMAM 24 TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA NORMAM Norma da Autoridade Marítima – estabelece os requisitos a serem atendidos pela comunidade marítima no Brasil. Nível de Proteção Nível estabelecido pelas autoridades de um governo contratante estabelecendo o grau de vigilância que deverá ser observado em função da ameaça atual. São três os níveis a serem estabelecidos: NORMAL – ELEVADO – EXCEPCIONAL Nível - 1 de Proteção Significa um conjunto de medidas a serem implementadas considerando o mínimo de proteção e que deverão ser mantidas durante todo o tempo. Nível - 2 de Proteção Significa o conjunto de medidas adicionais ao nível 1 de proteção e que deverão ser implementadas e mantidas durante um determinado período de tempo como resultado de um alto risco de ocorrência de um incidente de proteção. Nível - 3 de Proteção Significa o conjunto de medidas específicas adicionais ao nível 2 de proteção que serão mantidas por um período de tempo limitado em que um incidente de proteção é provável ou iminente, embora não possa ser possível identificar o alvo específico.
  • 31. www.foxtreinamentos.com Pág. 16 CPPM– NORMAM 24 TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA Organizações de Proteção/Segurança Reconhecidas – RSO Entidades autorizadas a efetuar certas atividades como certificação e elaboração de planos de proteção para navios e instalações portuárias dentre outras relacionadas ao código ISPS em nome do Governo Contratante. Operação Portuária A de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários (Lei 12. 815/2013).
  • 32. www.foxtreinamentos.com Pág. 16 CPPM– NORMAM 24 TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA Pirataria (Artigo 101 da Convenção da Jamaica)- CNUDM Constituem pirataria quaisquer dos seguintes atos: a) Todo o ato ilícito de violência ou de detenção ou todo o ato de depredação cometidos, para fins privados, pela tripulação ou pelos passageiros de um navio ou de uma aeronave privados, e dirigidos contra: I) Um navio ou uma aeronave em alto mar ou pessoas ou bens a bordo dos mesmos; II) Um navio ou uma aeronave, pessoas ou bens em lugar não submetido à jurisdição de algum Estado; b) Todo o ato de participação voluntária na utilização de um navio ou de uma aeronave, quando aquele que o pratica tenha conhecimento de fatos que dêem a esse navio ou a essa aeronave o caráter de navio ou aeronave pirata; c) (Toda ação que tenha por fim incitar ou ajudar intencionalmente a cometer um dos atos enunciados na alínea a ou b).
  • 33. www.foxtreinamentos.com Pág.16 CPPM– NORMAM 24 TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSP) Plano elaborado pela CONPORTOS para aperfeiçoar o sistema de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, visando reprimir e prevenir o crime, a impunidade e aumentar a segurança e a tranquilidade dos mesmos. Porto Organizado Porto construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária (Lei 12. 815/2013).
  • 34. www.foxtreinamentos.com Pág. 16 CPPM– NORMAM 24 TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA PFSO (Port Facility Security Officer) Supervisor de Segurança Portuária ou Funcionário de Proteção da Instalação Portuária – responsável pelo ISPS no porto. Plano de Proteção do Navio - Ship Security Plan (SSP) Plano de proteção com as medidas a serem seguidas para evitar atos ilícitos contra o navio, pessoas e carga. Plano de Proteção da Instalação Portuária – PortFacility Security Plan (PFSP) – Plano de Segurança Pública Portuária Plano de proteção com as medidas a serem seguidas para evitar atos ilícitos contra as instalações, pessoas e cargas no interior de um porto.
  • 35. www.foxtreinamentos.com Pág. 17 CPPM– NORMAM 24 TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA SALVAMAR BRASIL Órgão subordinado ao CON e responsável pela Busca e Salvamento dentro da área marítima de responsabilidade do Brasil (Área SAR do Brasil). Sabotagem Consiste na infiltração no navio ou instalação portuária para impedir ou dificultar o curso normal das operações ou, com esse mesmo fim, causar dano às coisas que neles existem, ou destas dispor, evadindo-se a seguir sem ser detectado. Sociedades Classificadoras Entidades homologadas pelas Autoridades Marítimas (DPC) normalmente com abrangência internacional, que por delegação do Governo Contratante, podem certificar navios nacionais e estrangeiros quanto ao cumprimento do código ISPS. Atuamcomo RSO. Security Proteção Safety Segurança SSO (Ship Security Officer) – Oficial de Proteção do Navio Responsável pelo ISPS a bordo do navio.
  • 36. www.foxtreinamentos.com Pág. 18 CPPM– NORMAM 24 TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NA PROTEÇÃO MARÍTIMA Terminal de Uso Privativo É a instalação explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto organizado, utilizada na movimentação e ou armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário (Lei 12. 815/2013). Terrorismo Modo de coagir, ameaçar ou influenciar outras pessoas, ou de impor-lhes a vontade pelo uso sistemático do terror. Forma de ação política que combate o poder estabelecido mediante o emprego da violência.
  • 37. www.foxtreinamentos.com Pág. 19 CPPM– NORMAM 24 IMPLICAÇÕES LEGAIS SOBRE A AÇÃO OU INAÇÃO DO PESSOAL RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO. Algumas diretrizes com relação ao uso da força deverão ser passadas ao pessoal envolvido na proteção, como por exemplo: Todo o pessoal envolvido na proteção tem o direito a exercer a correta defesa própria em resposta a ações hostis, se em tempo de paz ou durante uma guerra; O pessoal deverá sempre exercer o mínimo de força necessária para realizar as suas tarefas específicas. Eles deverão entender as consequências do uso de um nível de força não apropriado; O uso da força deverá somente ser usado em circunstâncias que não possam ser evitadas, e Não deverá ser permitido induzir uma pessoa a cometer uma ofensa contra a lei com o propósito de proteger outra pessoa.
  • 38. www.foxtreinamentos.com Pág. 20 CPPM– NORMAM 24 O MANUSEIO DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS RELACIONADAS COM A PROTEÇÃO. Com o objetivo de impedir incidentes de proteção e danos a companhia e ao navio, as informações sensíveis devem ser controladas e fisicamente protegidas. Todos os procedimentos e níveis de autorização devem ser claramente documentados. Qualquer mídia deve ser descartada de maneira segura e cuidadosa quando não for mais necessária. Informações sensíveis podem vazar para pessoas estranhas à companhia/navio quando forem descartadas os devidos cuidados.
  • 39. www.foxtreinamentos.com CPPM – NORMAM 24 BIBLIOGRAFIA  Jim Gray, Mark Monday, Gary Stubblefield (2011). Maritime Terror: Protecting Yourself, Your Vessel, and Your Crew against Piracy.Colorado/USA: Paladin Press  JOSEPH Ahlstrom (2006). Vessel Security Officer. Centreville, Maryland/USA: Cornell Maritime Press.  KRAUSE, Jens. Pânico nas multidões. Revista semanal alemã “Der Spiegel”, Ed. setembro/2009.  SILVA, Roberto Ferreira da.Pirataria, Roubo Armado em Águas Territoriais e a Bandidagem nos Portos/ Prêmio Jaceguay 2002. Rio de Janeiro. Clube Naval. 2002. Pág. 21
  • 40. www.foxtreinamentos.com CPPM – NORMAM 24 BIBLIOGRAFIA REFERÊNCIAS IMO:  1. InternationalMaritimeOrganization. (2003). Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias – InternationalShip & PortFacility Security (ISPS) Code, 2003 andDecember 2002 Amendments to SOLAS. London: IMO. (IMO-I116E).  1.1 SOLAS Capítulo XI-1  1.2 SOLAS Capítulo XI-2  1.3 Código ISPS Code Parte A e Parte B  2. OrganizaçãoInternacionaldoTrabalho. Seafarers' Hours of Work and the Manning of Ships Convention, 1996.(No. 180). Pág. 22
  • 41. www.foxtreinamentos.com CPPM – NORMAM 24 BIBLIOGRAFIA REFERÊNCIAS IMO:  3. Organização Internacional do Trabalho. Seafarers' IdentityDocumentsConvention (Revised), 2003. (No. 185).  4. OrganizaçãoMarítimaInternacional. Seafarers' Training, Certification, and Watchkeeping (STCW) Code, 2010.  4.1 Código STCW Seção A-VI/6  4.2 Código STCW Tabela A-VI/6-2  5. OrganizaçãoMarítimaInternacional. (2009). "Guidance to Shipowners, Companies, Ship Operators, Shipmasters and Crews on Preventing and Suppressing Acts of Piracy and Armed Robbery against Ships." MSC/Circ.623/Rev.3 STW 43/3/2 CPPM - Curso para Profissionais de Proteção Marítima Pág. 23
  • 42. www.foxtreinamentos.com CPPM – NORMAM 24 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (RB)  1. Best Management Practices to Deter Piracy off the Coast of Somalia and in the Arabian Sea Area (BMP3). Edinburgh: Witherby Seamanship International. 2010.  2. FERNANDEZ, L., &Merzer, M. (2003). Jane's Crisis Communications Handbook, (1st ed.). Alexandria: Jane's Information Group.  3. HAWKES, K. G. (1989). Maritime Security. Centreville: Cornell Maritime Press.  4. International Chamber of Shipping. (2003). Maritime Security: Guidance for Ship Operators on the IMO International Ship and Port Facility Security Code. London: ICS.  5. International Chamber of Shipping. (2003). Model Ship Security Plan. London: ICS. Pág. 24
  • 43. www.foxtreinamentos.com CPPM – NORMAM 24 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (RB)  6. International Chamber of Shipping/International Shipping Federation. (2004). Pirates and Armed Robbers: A Master's Guide. (4th ed.). London: Marisec Publications.  7. SIDELL, F.R., et al. (2002). Jane'sChem-Bio Handbook. (2nd ed.). Alexandria: Jane's Information Group.  8. SULLIVAN, J. P., et al. (2002). Jane's Unconventional Weapons Response Handbook. (1st ed.). Alexandria: Jane's Information Group.  9. United States Coast Guard. (2002). Risk-based Decision Making Guidelines. PB2002- 500115 Washington: NTIS.  10. United States Department of Transportation.Volpe National Transportation Systems Center. (1999). Intermodal Cargo Transportation: Industry Best Security Practices. Cambridge: Volpe Center. Pág. 25
  • 44. www.foxtreinamentos.com CPPM – NORMAM 24 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (RB)  11. VIOLLIS, P., et al. (2002). Jane's Workplace Security Handbook. (1st ed.). Alexandria: Jane's Information Group.  12. Lt1 - MCNICHOLAS, M. (2007). Maritime Security: An Introduction. Burlington: Butterworth- Heinemann.  13. MSC/Circular 1154,23May 2005. Guidelines on Training and Certification for Company Security Officers. IMO, London.  14. Security Training for Seafarers with Designated Security Duties – Model Course 3.26. IMO, London, Edição 2012.  15. Company Security Officer – Model Course 3.20. IMO, London, Edição 2011.  16. Ship Security Officer – Model Course 3.19. IMO, London, Edição 2012. Pág. 26