2. Bem vindos a FOX Treinamentos
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EQUIPE DE MANOBRA E COMBATE A
INCÊNDIO DE AVIAÇÃO (MCIA)
NORMAM 27
3. MCIA – NORMAM 27
OBJETIVO:
Habilitar/Reabilitar o aluno para ser designado a executar
tarefas e assumir atribuições na operação com
helicópteros no helideque de plataformas e
embarcações.
4. MCIA – NORMAM 27
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
NORMAM 27 – 1° Revisão
Lei n° 9.432, de 8 de janeiro de 1997 - Ordenação do Transporte Aquaviário;
Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob
Jurisdição Nacional;
Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999 - Normas Gerais para a organização, o Preparo
e o Emprego das Forças Armadas;
Anexo 14 da Convenção Internacional de Aviação Civil - Volume II;
CAP 437 - Offshore Helicopter Landing Areas - Guidance on Standards – UK Civil Aviation
Authority;
ICA 63-10 - Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo;
ICA 100-4 - Regras e Procedimentos Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros;
ICA 100-12 - Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo;
UK Civil Aviation Authority - CAA Paper 2008/01;
ABNT - NBR 15216:2005;
Normas BS 3158, 4800;
Normas API 1529, 1581, 1583.
Pág, 06
6. MCIA – NORMAM 27
LEGISLAÇÃO:
NORMAM 27 – 1° Revisão - Estabelecer instruções para
registro, certificação e homologação de helideques
localizados em embarcações e em plataformas marítimas
operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
Pág. 07
7. MCIA – NORMAM 27
TERMOS E DEFINIÇÕES:
Agentes de Lançamento e Pouso de Helicoptero (ALPH) - é o
tripulante responsável pela coordenação das operações áreas, pela
prontificação do helideque e pela condução da Equipe de Manobra e
Combate a Incêndio de Aviação (EMCIA).
Equipe de Manobra de Combate a Incêndio de Aviação (EMCIA) - é a
equipe responsável por guarnecer o helideque por ocasião de operações
aéreas, embarque e desembarque de pessoal e material, abastecimento
de aeronaves, combate ao fogo, primeiros socorros e transporte de
feridos.
Pág. 07
8. TERMOS E DEFINIÇÕES
DOE - é o acrônimo da expressão “Dano por Objeto
Estranho”. Refere-se a danos causados por objetos que
possam ser aspirados pelos motores ou possam colidir
com alguma aeronave.
Patrulha do DOE - é a inspeção realizada na AAFD para
limpá-la de objetos e detritos que possam causar dano à
aeronave.
Exigência - é o não cumprimento de requisito
estabelecido nesta norma.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 07
9. TERMOS E DEFINIÇÕES
Exigência Impeditiva – são exigências que
comprometem diretamente segurança das operações
aéreas.
Exigência não Impeditiva – são exigências que
poderão resultar em restrição à realização de operações
aéreas. O helideque poderá operar pelo prazo de até 60
dias, prorrogáveis por um único período de 30, à critério
da DPC.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 007
10. TERMOS E DEFINIÇÕES
Ficha-Registro do Helideque (FRH) - é o documento oficial no
qual o Afretador/Armador descreve as características gerais da
plataforma marítima fixa, navio mercante ou embarcação offshore e
do helideque.
Helideque - é uma estrutura construída para pousos e decolagens
de helicópteros, instalada a bordo de plataforma marítima ou de
navio mercante.
Homologação - é o ato oficial mediante o qual a Agência Nacional
de Aviação Civil (ANAC) autoriza a realização de operação com
helicópteros em um determinado helideque.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 07
11. TERMOS E DEFINIÇÕES
Interdição - é o ato oficial mediante o qual a ANAC promulga a
suspensão das operações aéreas, definitiva ou temporariamente,
em um determinado helideque.
Plataforma Desabitada - é uma plataforma marítima fixa, operada
remotamente, dotada de heliponto, com instalações habitáveis para
pernoite de, no máximo, cinco pessoas.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 08
12. TERMOS E DEFINIÇÕES
Plataforma Marítima Fixa
É uma construção fixada de forma permanente ao fundo do mar,
destinada às atividades de prospecção e extração de petróleo e de
gás.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 08
13. MCIA – NORMAM 27
TERMOS E DEFINIÇÕES
Plataforma Marítima Móvel:
é uma embarcação empregada diretamente nas atividades de
prospecção, extração, produção e/ou armazenagem de petróleo e de gás.
Inclui as unidades Semi-Submersíveis, Auto-Eleváveis, Navios Sonda,
Unidades de Pernas Tensionadas (Tension Leg), Unidades de Calado
Profundo (Spar), Unidade Estacionária de Produção, Armazenagem e
Transferência (FPSO) e Unidade Estacionária de Armazenagem e
Transferência (FSU).
Pág. 08
14. TERMOS E DEFINIÇÕES
Embarcação Offshore - é qualquer construção, inclusive as plataformas
marítimas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, suscetível de se
locomover na água, empregada diretamente nas atividades de
prospecção, extração, produção e/ou armazenagem de petróleo e gás.
Inclui as unidades Semi-Submersíveis, Auto- Eleváveis, Navios-Sonda,
Unidades de Pernas Tensionadas (Tension Legs), Unidades de Calado
Profundo (Spar), Unidade Estacionária de Produção, Armazenagem e
Transferência (FPSO) e Unidade Estacionária de Armazenagem e
Transferência (FSO).
MCIA – NORMAM 27
Pág. 09
15. MCIA – NORMAM 27
TERMOS E DEFINIÇÕES
Navio Mercante - para fins desta norma, é o navio de bandeira nacional ou
estrangeira, empregado nas AJB, com finalidade comercial, diretamente nas
atividades de prospecção, extração, produção e/ou armazenagem de
petróleo e gás.
Pág. 09
16. MCIA – NORMAM 27
TERMOS E DEFINIÇÕES
Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) - compreendem as águas
interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição,
em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e
recursos naturais vivos ou não vivos, encontrados na massa líquida, no
leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização,
dentro dos limites da legislação internacional e nacional.
Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas
marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas
sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas
milhas marítimas, onde ela ocorrer.
Pág. 10
17. MCIA – NORMAM 27
TERMOS E DEFINIÇÕES
Certificação - é o ato oficial mediante o qual a Diretoria de Portos e
Costas (DPC) atesta que um helideque apresenta condições
satisfatórias de segurança para realização de operações com
helicópteros nas AJB.
Relatório de Vistoria de Helideque (RVH) - documento por
intermédio do qual a Diretoria de Portos e Costas (DPC) exara parecer
técnico quanto às condições para realização de operações aéreas em
determinado helideque, dando inicio ao processo de homologação ou
interdição.
Requerente - é o Armador brasileiro, a Empresa Brasileira de
Navegação, o afretador, o operador ou o seu preposto, com
representação no país, que solicita serviços de regularização de
helideque.
Pág 09
18. MCIA – NORMAM 27
VISTORIAS
Vistoria - é a ação oficial mediante a qual os peritos qualificados pela
DPC inspecionam in loco determinado helideque.
Vistoria Inicial - O requerente deverá apresentar sua solicitação à
Secretaria da DPC, com antecedência mínima de 10 dias úteis a data
para realização da vistoria e terá, que será válida por 03 anos.
Vistoria de Renovação – Realizada após a homologação inicial. O
requerente deverá apresentar sua solicitação com antecedência
mínima de três meses.
Vistoria para Retirada de Exigência - 10 dias de antecedência em
relação ao vencimento do prazo estipulado para retirada de
exigência.
Pág. 10
19. MCIA – NORMAM 27
VISTORIAS
Alteração de Parâmetro - Requerimento para Alteração de
Parâmetro do Helideque (Anexo 1-G da Normam 27)
Fiscalização - a DPC poderá realizar vistorias, sem aviso prévio,
em qualquer época, denominadas Vistorias Inopinadas, para
fiscalizar a manutenção das condições técnicas do helideque.
Autorização Provisória - 60 dias corridos ou até o vencimento da
homologação estrangeira em vigor, o que ocorrer primeiro,
prorrogáveis por um único período de 30 dias, à critério da DPC.
Pág. 11
20. MCIA – NORMAM 27
VISTORIAS
SAÍDA E REGRESSO DAS AJB DE PLATAFORMA
HOMOLOGADA
Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque,
conforme o modelo do Anexo 1-H da Normam 27.
DESPESAS SOB A RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE
Ao requerente compete arcar com os custos de indenização para
registro e certificação do helideque, bem como a despesa da Comitiva
de Vistoriadores.
Pág. 11
21. MCIA – NORMAM 27
VISTORIAS
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS
Para efeito de planejamento deverão ser considerados os seguintes
aspectos:
As vistorias serão realizadas no local de operação ou onde possam
ser testados todos os relacionados à operação do helideque, nas
condições de operação normais em que o helideque será
emsistemas e equipamentos da plataforma ou da embarcação
pregado. Não serão realizadas vistorias com a embarcação
atracada ou docada;
Pág. 11
22. MCIA – NORMAM 27
VISTORIAS
As vistorias serão realizadas no período diurno e quando o período
total da jornada diária for superior a oito horas deverá ser previsto o
pernoite dos vistoriadores em local próximo ao da vistoria. Por
ocasião da vistoria o requerente deverá apresentar uma proposta de
logística, com programação, a fim de ser apreciada pela DPC.
Pág. 12
23. MCIA – NORMAM 27
VISTORIAS
Os vistoriadores deverão ser transportados ao helideque por
helicóptero multimotor que atenda aos requisitos de operação
offshore e sua tripulação deverá estar apta a voar sob condições
de voo por instrumentos (IMC). O helicóptero será destinado
exclusivamente à realização da vistoria e ficará, no helideque, à
disposição da Comitiva de Vistoriadores durante a sua realização;
No decorrer da vistoria o HELIDEQUE ficará interditado e à
disposição da Comissão de Vistoriadores;
Pág. 12
24. MCIA – NORMAM 27
PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO
Certificação - a Certificação de Helideque será emitida pela
DPC, com a validade de três anos contando a partir da data
de realização da vistoria, desde que não haja exigência.
A DPC encaminhará a Certificação de Helideque para a ANAC
juntamente com a FRH, a fim de subsidiar a emissão da
Portaria de Homologação. Será encaminhada cópias da
Certificação para o requerente.
Pág. 12
25. MCIA – NORMAM 27
PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO
A DPC poderá cancelar a Certificação a qualquer momento caso
tome conhecimento de que os parâmetros técnicos ou que as
condições da plataforma e do navio comprometem a realização de
operações aéreas em segurança.
Pág. 12
26. MCIA – NORMAM 27
PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologação - sua emissão processar-se-á mediante
encaminhamento, pela DPC, da Certificação de Helideque
juntamente com a respectiva FRH.
A ANAC é responsável pela expedição da Portaria de Homologação
e por encaminhar cópias ao requerente e à DPC.
A Portaria de Homologação terá validade de três anos.
Pág. 12
27. MCIA – NORMAM 27
PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO
CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS
- no primeiro e no segundo ano, a contar da data da vistoria, deverá
ser encaminhado à DPC, o Certificado de Manutenção das
Condições Técnicas de Helideque, assinado pelo responsável pelo
helideque, até vinte dias antes da data de aniversário da Portaria de
Homologação.
CASOS NÃO PREVISTOS - Os casos não previstos na presente
norma deverão ser encaminhados à DPC, a fim de serem
analisados.
Pág. 13
28. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Para projetar a estrutura de um helideque, o engenheiro necessita,
como ponto de partida, definir a sua localização, as dimensões e o
peso do maior e mais pesado helicóptero que a estrutura deverá ser
capaz de suportar.
A Área de Aproximação Final e Decolagem (AAFD) deve estar
posicionada, em relação às demais estruturas, de tal forma que exista
um Setor Livre de Obstáculos (SLO) acima e abaixo do nível do
Helideque, que permita a aeronave aproximar-se e decolar com
segurança, mesmo que apresente perda de potência dos motores.
Pág. 13
29. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
O projeto deve prever a instalação de diversos sensores de condições
ambientais na área do Helideque de modo a disponibilizar aos pilotos
um retrato tão fiel quanto possível das condições reinantes na AAFD.
Sensores de movimento devem ser posicionados no próprio piso do
helideque. Caso não seja possível, os valores apresentados de caturro
(pitch), Balanço (roll), arfagem (heave), velocidade de arfagem (heave
rate) e inclinação (inclination) devem ser corrigidos para altura e a
posição do helideque, enquanto termômetros e sensores de vento
devem ser instalados mandatoriamente, próximos ao helideque.
Pág. 13
30. 1.2.1 SEGURANÇA PESSOAL
MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Ponto de Referência - é o ponto localizado na linha periférica da
AAFD, escolhido criteriosamente com base nas estruturas existentes
nas proximidades do helideque, que serve de referência para definir o
Setor Livre de Obstáculos e de Obstáculos com Alturas Limitadas
(SOAL).
Pág. 14
31. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Tela de proteção - deve ser constituída por material flexível e não
inflamável.
Deverá estender-se no mínimo até 1,5m, no plano horizontal, a
partir da borda externa do helideque, podendo incluir a calha de
drenagem;
A malha da tela de proteção deverá possuir dimensões de, no
máximo, 0,10m x 0,10m;
O espaçamento entre as telas e a borda do helideque, e entre as
seções das mesmas não deverá exceder 0,10m.
Pág. 14
32. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
O projeto ideal deve produzir o efeito de uma maca, devendo suportar,
seguramente, um corpo que caia na tela sem lhe causar ferimentos;
A tela deverá resistir, sem ruptura, ao teste que consiste no impacto de
um saco de areia de 100kg, com diâmetro da base de 0,76m, solto, em
queda livre, de uma altura de 1m;
Pág. 15
33. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Acessos - a fim de prover vias de combate a incêndio, independentemente
do vento reinante, e de modo a permitir a eventual evacuação de feridos,
deverão existir, no mínimo, os seguintes acessos fora da AAFD e,
preferencialmente, equidistantes:
1)Categoria H1: dois acessos;
2)Categorias H2 e H3: três acessos;
3)Para as categorias H1 e H2 um dos acessos poderá ser de emergência.
Pág. 15
34. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Observação: Nos casos em que corrimãos associados aos pontos
de acessos do helideque excedam a elevação máxima permitida de
0,25m no entorno da AAFD, eles devem ser do tipo dobráveis ou
removíveis, sendo obrigatoriamente rebaixados durante a
realização das operações aéreas.
Pág. 16
36. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Controle de movimento de guindastes - os guindastes instalados nas
proximidades do helideque que, durante a sua movimentação, possam
invadir o SLO ou o SOAL ou, mesmo que instalados em um local seguro
possam distrair a atenção do piloto em um estágio crítico da operação
aérea, deverão interromper seu emprego, estando imobilizados e,
mandatoriamente, baixados sobre seus berços, antes da realização de
operações com helicópteros.
Pág. 16
37. ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Esta determinação é válida também para os guindastes
existentes sobre quaisquer instalações auxiliares ou navios
próximos.
O ALPH é o responsável pelo cumprimento desta determinação
durante a preparação para operar com helicópteros.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 16
38. ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Projeto estrutural - o piso do helideque deverá possuir
resistência suficiente para suportar a Massa Máxima de
Decolagem (Maximum Take Off Mass - MTOM) do mais
pesado helicóptero considerado no projeto do helideque, além
daquelas devidas à concentração de pessoas, equipamentos,
efeitos meteorológicos e do mar, além de outras cargas.
Todo o piso do helideque deverá resistir às seguintes cargas de
impacto, calculadas em relação a MTOM do mais pesado
helicóptero considerado no projeto:
MCIA – NORMAM 27
Pág. 17
39. ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
1) 150% da MTOM, para pousos normais;
2) 250% da MTOM, para pousos em condições de emergência
As cargas de impacto deverão ser distribuídas na proporção de 75%
para cada uma das duas partes do montante principal, aplicados
numa área de 0,09m² por pneu ou esqui.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 17
40. ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Certificado de resistência do piso - é pré-requisito para a
realização de Vistoria Inicial, de Vistoria de Renovação e de
Vistoria de Alteração de Parâmetro (quando aplicável).
Validade - cinco anos.
Deverá ter sido emitido há, no máximo, dois anos da
solicitação da vistoria, de modo a contemplar todo o período
de vigência da Portaria de Homologação.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 17
41. São classificados de acordo com o comprimento
máximo (D) do maior helicóptero operante no local.
O quadro abaixo mostra como são classificados os
helideques
MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
CATEGORIA DO HELIDEQUE
COMPRIMENTO MÁXIMO (D) DO
MAIOR HELICÓPTERO A OPERAR
H1 Menor que 16m
H2 Entre 16m e 24m
H3 Acima de 24m
Pág. 18
42. ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Diâmetro do Helideque (L)
É o diâmetro do maior círculo que couber na Área de Aproximação
Final e Decolagem.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 18
43. ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
ÁREA DE APROXIMAÇÃO E DECOLAGEM
Área definida, para a qual a fase final da manobra de
aproximação para vôo pairado ou pouso é completada e da qual
a manobra de decolagem é iniciada.
Na área de aproximação final da manobra, suas dimensões são
definidas de acordo com o comprimento máximo (D) do maior
helicóptero operante no local, qualquer que seja sua forma
geométrica.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 18
44. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Superfície da AAFD no piso do helideque
Toda a superfície deverá ser pintada na cor verde escuro ou cinza,
com tinta antiderrapante, e todas as marcações sobre ela deverão
ser feitas com materiais não deslizantes;
Pisos confeccionados em alumínio não necessitam ser pintados,
devendo:
I) O alumínio ser fosco; o suficiente para não ofuscar a visão
dos pilotos por reflexão da luminosidade ambiente (ex.: raios
solares);
Pág. 19
45. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
II) A cor do alumínio provê contraste adequado à perfeita
visualização, individualização e identificação das linhas de
marcação das diversas áreas pintadas da AAFD (Área de Toque,
etc.)
Para realçar, essas linhas deverão ser contornadas por uma faixa
de dez centímetros de largura, na cor preta ou possuir fundo preto.
A AAFD, pintada ou não, deverá possuir um coeficiente de atrito
em qualquer direção e sentido, atestado por certificado, medito pelo
método de teste especificado na alínea “d” da Normam 27;
Deverá ser selada, evitando o vazamento de líquidos para os
conveses inferiores.
Pág. 19
47. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Certificado do coeficiente de atrito da AAFD
Documento original ou cópia autenticada, nas linguas portuguesa ou
inglesa, emitido por Sociedade Classificadora reconhecida pela DPC,
ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da
embarcação/plataforma atestando o valor médio do coeficiente de
atrito reinante no piso da AAFD.
VALIDADE - três anos
Pág. 20
48. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
DRENAGEM
Poderão ser utilizadas calhas, trincanizes em torno do helideque e/ou
pontos de drenagem no interior da AAFD.
O líquido escoado deverá ser direcionado diretamente para o mar ou
para tanque próprio que garanta que eventual incêndio no helideque
não se propague para outras áreas de conveses inferiores.
O derramamento de combustível para o mar não é a situação ideal do
ponto de vista da preservação do meio ambiente, mas a segurança
da vida humana pretere esse requisito, sendo, portanto, aceitável em
caso de incêndio.
Pág. 20
50. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
REDE ANTIDERRAPANTE
Finalidade - evitar que aeronaves venham a deslizar em decorrência
do jogo da plataforma ou embarcação, quando operando em
condições climáticas adversas (vento forte, chuva, etc).
Em plataformas e embarcações com coeficiente de atrito cujo valor é
de no mínimo 0,65, comprovado pelo certificado de teste exigido, é
opcional o uso de redes antiderrapantes, porém, recomenda-se a
utilização de calços.
Em plataformas marítimas fixas está dispensado o uso de redes
antiderrapantes.
Pág. 20
51. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
REDE ANTIDERRAPANTE
Características - deve limitar-se a cobrir toda a Área de Toque e sua linha
de periferia.
Os cabos devem:
1)Possuir diâmetro de 20mm e não apresentar desgaste que comprometa a
sua funcionalidade;
2)Ser confeccionados de sisal ou de material que não seja de fácil
combustão;
Pág. 21
52. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
3)Possuir malha formada por quadrados ou losangos de 20cm de lado.
As seguintes dimensões devem ser adotadas como referência para
tamanho das redes, podendo, no entanto, serem ajustadas para atender
ao acima estabelecido:
Pág. 21
53. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Fixação da Rede Antiderrapante
espaçamento máximo de 2,0m.
não deve ser possível levantar qualquer parte da rede em mais do
que 25cm acima da superfície do helideque ao aplicar tração
vertical com a mão.
Pág. 21
54. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Búricas: são dispositivos instalados na superfície dos helideques
destinados à amarração dos helicópteros, por intermédio de peias
(cintas).
P´G. 21
56. MCIA – NORMAM 27
ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES
Altura das búricas - As búricas devem facear o piso do helideque. No
caso de búricas com elos escamoteáveis, estes deverão estar rebatidos
quando não estiverem em uso.
Resistências das búricas - as búricas deverão suportar o peso do maior
helicóptero a operar no helideque.
Declaraçaõ/Certificado de resistência das búricas -quando da
realização da Vistoria Inicial, deverá ser apresentado laudo do teste de
carga de todas as búricas. Nas Vistorias de Renovação seguintes deverá
ser apresentado laudo descrevendo claramente que as mesmas se
encontram em condições seguras para condução das operações aéreas do
maior helicóptero a operar naquele helideque. VALIDADE - 3,5 anos.
Pág. 22
57. MCIA – NORMAM 27
Pág. 22
Teste de resistência das búricas
58. MCIA – NORMAM 27
ÁREA DE TOQUE
É parte da Área de Aproximação Final e Decolagem, com
dimensões definidas, na qual é recomendado o toque do
helicóptero ao pousar.
A dimensão dessa área deve ser a de um círculo com
diâmetro interno igual a 0,5 (D) do maior helicóptero
operante no local.
No interior da Área de Toque, nenhuma obstrução será
permitida
Pág. 22
60. MCIA – NORMAM 27
ÁREA DE TOQUE
Comprimento Máximo do Helicóptero (D)
É distância medida da ponta da pá do rotor principal à ponta da pá do
rotor de cauda (ou extremidade mais de ré da estrutura), ou da ponta
da pá do rotor de vante à ponta da pá do rotor de ré, nos helicópteros
com dois rotores principais.
Pág. 22
61. MCIA – NORMAM 27
SETORES E OBSTÁCULOS
Com o propósito de garantir que as operações com helicópteros sejam
conduzidas de maneira segura são definidos setores e superfícies, ao
redor do helideque, que podem possuir obstáculos, desde que com
alturas limitadas.
As dimensões mínimas exigidas para essas superfícies variam de
acordo com as dimensões do maior e mais pesado helicóptero
considerado no projeto (D).
Pág.23
62. MCIA – NORMAM 27
SETORES E OBSTÁCULOS
SETOR LIVRE DE OBSTÁCULOS
É um setor de no mínimo 210°para a área de aproximação final e
decolagem, onde não são permitidos obstáculos. O Setor está
definido no plano horizontal coincidente com o plano do helideque
pelos seguintes limites:
Laterais: semi-retas com origem no ponto de referência, fazendo
entre si o ângulo de 210° e localizadas externamente à Área de
Aproximação Final e Decolagem.
Externo: pela linha paralela à linha limite da Área de Aproximação
Final e Decolagem, distante
Pág. 23
63. MCIA – NORMAM 27
SETORES E OBSTÁCULOS
As alturas máximas, em relação ao helideque, permitidas para os
equipamentos essenciais, como luminárias e equipamentos de
combate a incêndio, existentes no Setor Livre de Obstáculos e
externos à Área de Aproximação Final e Decolagem não deverão
ultrapassar 0,25m.
A bissetriz do SLO deve passar normalmente através do centro
da Área de Toque.
É aceitável uma variação de 15° no sentido horário ou anti-
horário, no entanto, o “H” deve ser direcionado para que seu
traço horizontal fique paralelo à bissetriz do SLO de 210° variado.
Pág. 23
64. MCIA – NORMAM 27
SETORES E OBSTÁCULOS
SETOR LIVRE DE OBSTÁCULOS (SLO)
Pág. 23
65. MCIA – NORMAM 27
SETORES E OBSTÁCULOS
GRADIENTE NEGATIVO
Em relação à vista de topo do Helideque, a partir do seu centro,
imaginando uma linha perpendicular à bissetriz do ângulo do SLO
(chevron), deve ser considerado um setor de pelo menos 180º. Com
relação a vista de perfil, o setor é contado a partir da extremidade da
tela de proteção até a superfície da água, com o gradiente de 3m
(vertical) para 1m (horizontal).
Este setor não deverá conter obstáculos afixados à plataforma ou
flutuando;
Pág. 24
66. MCIA – NORMAM 27
SETORES E OBSTÁCULOS
GRADIENTE NEGATIVO
Não se deve permitir nenhum obstáculo nesta área de 180°, ressalvando-
se que navios de apoio ou de manutenção essenciais à operação da
instalação ou do navio podem ser aceitos, devendo ficar confinados a um
arco não superior a 120° e o bico de proa deverá estar a uma distância
mínima de 100m da plataforma com capacidade de armazenamento de
óleo, subtendido do centro do helideque, desde que as rampas de
aproximação e decolagem estejam desobstruídas.
Pág. 24
68. MCIA – NORMAM 27
SETORES E OBSTÁCULOS
SETOR DE OBSTÁCULOS COM ALTURAS LIMITADAS (SOAL)
É um setor de 150°, adjacente ao SLO, onde são permitidos
obstáculos com alturas limitadas em relação ao nível do helideque.
O setor está definido no plano horizontal coincidente com o plano do
helideque pelos seguintes limites:
Laterais - semi-retas com origem no ponto de referência,
coincidentes com as semi-retas definidas para o SLO, fazendo
entre si o ângulo de 150° (ângulo replementar ao ângulo do SLO)
e localizadas externamente à AAFD;
Pág. 25
69. MCIA – NORMAM 27
SETORES E OBSTÁCULOS
SETOR DE OBSTÁCULOS COM ALTURAS LIMITADAS (SOAL)
Externo:
1)Pelo arco de círculo com origem no centro do helideque e raio igual
a 0,62D, onde são permitidos obstáculos com altura máxima de
0,25m, contados a partir da origem do chevron;
2)Pelo arco de círculo com origem no centro do helideque e raio entre
0,62D e 0,83D, onde são permitidos obstáculos a partir de 0,25m,
obedecendo a um gradiente crescente de 1:2 (uma unidade vertical
para duas unidades horizontais), nas direções paralelas à bissetriz
do ângulo de 150° até 0,83D.
Pág. 25
70. MCIA – NORMAM 27
SETORES E OBSTÁCULOS
SETOR DE OBSTÁCULOS COM ALTURAS LIMITADAS
(SOAL)
Pág. 25
71. MCIA – NORMAM 27
SETORES E OBSTÁCULOS
1= Setor Livre de Obstáculos;
2= setor de Obstáculos com Alturas Limitadas.
Pág. 26
72. AUXÍLIOS VISUAIS
Os auxílios de sinalização e iluminação foram desenvolvidos
principalmente para auxiliar aproximações de não precisão e
operações em condições meteorológicas visuais.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 26
73. AUXÍLIOS VISUAIS
INDICADOR DE DIREÇÃO DE VENTO - BIRUTA
Deverá existir, no mínimo, um indicador de direção de vento,
colocado em local bem visível, porém não sujeito à turbulência e
que não constitua perigo às manobras dos helicópteros.
Em algumas plataformas marítimas ou embarcações pode ser
necessário mais de um indicador de direção de vento devido ao
fato de o ar acima da área de pouso e decolagem estar sujeito a
um fluxo perturbado em função da direção do vento e dos
obstáculos existentes.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 26
74. AUXÍLIOS VISUAIS
O indicador de direção de vento deve ser iluminado por luz branca
de modo que, caso seja necessário operação à noite ou em baixa
visibilidade, esteja sempre visível. O feixe de luz deve ser
posicionado de forma a não ofuscar a visão dos pilotos.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 27
75. AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO
Sinal de Identificação - para helideques situados em plataformas
marítimas e em embarcações é a letra “H”, que deverá ser pintada
na cor branca, no centro da Área de Toque.
MCIA – NORMAM 27
Pág 27
76. AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO
Carga Máxima Admissível - é expressa em toneladas, com dois
ou três dígitos, especificando a resistência máxima que o piso pode
suportar. Deverá ser pintada numa cor contrastante com a cor do
piso, preferencialmente branca. O posicionamento dos numerais
deverá ser de acordo com o indicado na figura abaixo.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 28
77. AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO
Limite da Área de Aproximação Final e Decolagem - o perímetro
da AAFD deverá ser demarcado com uma faixa de trinta centímetros
de largura, na cor branca.
MCIA – NORMAM 27
Pág.28
78. AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO
Limite da Área de Toque - deverá ser demarcado com uma faixa
circular de um metro de largura, na cor amarela, com a dimensão
interna de 0,5D.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 29
79. Sinalização do nome da plataforma/navio:
Deverá ser pintada na cor branca contrastando com a cor do piso
do helideque. Seus caracteres alfanuméricos deverão ser
pintados entre o início do SLO e o Limite da Área de Toque.
Os caracteres não devem possuir altura inferior a 1,0m.
Quando o nome for uma composição de letras e números, devem
ser utilizados números arábicos do mesmo tamanho das letras.
O nome da plataforma não poderá ser coberto pela rede
antiderrapante.
MCIA – NORMAM 27
AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO
Pág. 29
81. AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO
Chevron - figura geométrica pintada na cor preta, na parte externa
da faixa que define o Limite da AAFD, em forma de “V”, onde seu
vértice define a origem do SLO. Cada “perna” do chevron possuirá
0,79m de comprimento e 0,1m de largura, formando um ângulo.
Na impossibilidade de ser efetuada pintura no local acima descrito,
o chevron poderá ser pintado sobre a faixa que define o Limite da
AAFD; mesmo assim, a origem do SLO continuará sendo
considerada na periferia externa da linha limite da AAFD.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 29
83. AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO
Sinalização de Helideque interditado - por determinadas razões
técnicas ou operacionais, o helideque poderá ser interditado para
operações com aeronaves. Em tais circunstâncias, o estado “fechado”
do helideque será compulsoriamente indicado pelo uso do sinal
apresentado por um “X” na cor amarela.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 30
84. AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO
Avisos de Segurança - deverão ser colocados painéis próximos aos
acessos, em locais bem visíveis, pintados com letras pretas sobre
fundo amarelo, com recomendações a serem seguidas pelos
passageiros que embarcam ou desembarcam dos helicópteros e
pelos demais usuários da aeronave.
Deverão ser colocados painéis próximos aos acessos, em locais bem
visíveis, pintados com letras pretas sobre fundo amarelo.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 31
85. AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO
Os avisos para passageiros que embarcam ou desembarcam poderão
ser pintados nas anteparas das plataformas marítimas e nas
embarcações, desde que em locais bem visíveis. É proibida a sua
colocação sobre a tela de proteção.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 31
86. MCIA – NORMAM 27
AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO
Marcação do valor de “D” - deverá ser pintado na cor branca, no
perímetro do helideque, na faixa que delimita a AAFD, o valor de “D”,
aproximado para o inteiro mais próximo.
Pág. 31
87. MCIA – NORMAM 27
AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO
Os auxílios de sinalização e iluminação necessários para auxiliar
aproximações de não precisão e operações em condições
metereológicas visuais.
Luzes de Limite da Área de Aproximação Final e Decolagem -
deverão ser posicionadas luzes verdes espaçadas de, no máximo,
3m, tangentes à linha limite da AAFD, com tolerância de distância
para esta linha de até 0,50m e com a altura máxima de 0,25m,
independentemente do formato do helideque.
Pág. 31
88. MCIA – NORMAM 27
AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO
Para helideques quadrados ou retangulares deve haver
um mínimo de quatro lâmpadas de cada lado incluindo
uma em cada vértice, respeitando-se os mesmos três
metros de espaçamento máximo entre elas.
Para helideques circulares as luzes deverão ser
igualmente espaçadas ao longo da linha limite da AAFD,
com um mínimo de quatorze lâmpadas. Estas luzes
devem possuir uma intensidade mínima de trinta
candelas. O material usado na confecção das luminárias
deverá ser frangível ou do tipo “tartaruga”.
Pág. 32
89. MCIA – NORMAM 27
AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO
Luminárias do tipo “tartaruga” podem ser instaladas sobre a linha
limite da AAFD, com a altura máxima de 0,05m.
Pág. 32
90. MCIA – NORMAM 27
AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO
Luzes de Obstáculos - deverão ser instaladas luzes fixas encarnadas
e omnidirecionais nos obstáculos e nos pontos de obstrução existentes
nas adjacências da AAFD do helideque e nos locais mais elevados da
plataforma marítima ou da embarcação que possam constituir-se em
perigo às operações aéreas.
No ponto mais alto da plataforma marítima ou da embarcação deve ser
instalada luz de obstáculo fixa, omnidirecional e encarnada.
91. AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO
Quando não for possível instalar luzes nos obstáculos e nos pontos de
obstrução, deverão ser utilizados refletores iluminando-os, como
solução alternativa.
Os refletores deverão ser posicionados de forma a não ofuscar a visão
dos pilotos por ocasião da realização dos pousos e decolagens.
MCIA – NORMAM 27
Pág. 32
92. Luzes de condição do helideque (status light)
Um sistema de alerta visual deve ser instalado como auxílio,
para alertar de condições que possam ser perigosas para o
helicóptero ou para seus ocupantes.
A luz de condição do helideque (status light) consiste de uma
luz encarnada, piscando (intermitente), instalada no helideque,
próximo a ele e em outros locais da embarcação/plataforma,
de modo que seja visível em qualquer direção de aproximação
da aeronave.
MCIA – NORMAM 27
AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO
Pág. 33
93. A status light quando ligada significará que o helideque estará
fechado para operações aéreas e as aeronaves deverão
permanecer afastadas, ou, se já pousadas, deverão decolar
imediatamente ou desligar seus motores.
Se apagada significa helideque disponível.
MCIA – NORMAM 27
AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO
Pág. 33
94. MCIA – NORMAM 27
AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO
Luzes de Condição do HELIDEQUE
(Status Light)
Pág. 33
95. Esse sistema deverá estar conectado ao sistema de alerta da
embarcação, sendo acionado automaticamente quando o
perigo interferir com a operação do helideque. Deverá ser
capaz também de ser acionado manualmente, comandada
pelo ALPH e ser visível a uma distância de pelo menos
1400m.
MCIA – NORMAM 27
AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO
Pág. 33
96. Iluminação da Área de Toque - a área de toque deve ser
adequadamente iluminada de forma a prover noção de
profundidade para os pilotos.
A iluminação deve ser projetada de forma a fornecer uma
iluminação horizontal média de, no mínimo, dez candelas com
uma taxa de uniformidade de oito para um. Os holofotes
poderão ser controlados pelo ALPH, podendo ser dimados ou
desligados a pedido do piloto.
MCIA – NORMAM 27
AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO
Pág. 33
97. ILUMINAÇÃO DA ÁREA DE TOQUE
MCIA – NORMAM 27
AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO
Pág. 34
98. As atividades relacionadas às operações aéreas devem
atender a um conjunto de procedimentos que corroboram
para impedir a ocorrência de Acidentes Aeronáuticos,
visando assim à preservação de vidas humanas e
materiais.
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Pág. 34
99. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PESSOAL HABILITADO
Por ocasião das operações aéreas, o helideque das
plataformas marítimas habitadas e das embarcações
deverá estar guarnecido pela Equipe de Manobra e
Combate a Incêndio de Aviação (EMCIA), constituída
por:
ALPH;
BOMBAV;
RÁDIO OPERADOR; e
TRIPULAÇÃO DA EMBARCAÇÃO DE RESGATE E
SALVAMENTO.
Pág. 34
100. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES
Cada tripulante engajado com as operações aéreas deverá
estar devidamente habilitado e adestrado para exercer as
funções de sua responsabilidade.
O ALPH, os BOMBAV e o Radioperador deverão ter
concluído os respectivos cursos a menos de dois anos,
independentemente da validade do respectivo certificado.
O ALPH não deve utilizar os BOMBAV que guarnecem os
canhões de espuma para auxiliar na carga e descarga de
material.
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Pág. 35
102. Conhecer os requisitos para helideques estabelecidos
nesta norma;
Trajar macacão resistente ao fogo (RF);
Trajar colete de cores contrastantes, a fim de ser
facilmente identificado;
Estar munido de um transceptor VHF aeronáutico portátil,
sintonizado na freqüência aeronáutica da EPTA do
helideque;
ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO ALPH
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Pág. 36
103. Conhecer as funções de todos os componentes da
EMCIA;
Conhecer as saídas de emergência e as áreas perigosas
das aeronaves que operam no helideque;
Utilizar o idioma português nas eventuais necessidades
de comunicações com as aeronaves;
ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO ALPH
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Pág. 36
104. Manter comunicações com o Radioperador e com a
tripulação do bote de resgate durante todo o período das
operações aéreas;
Realizar mensalmente teste dos canhões, cujos registros
deverão ser apresentados por ocasião das vistorias;
Guarnecer o helideque com antecedência mínima de
quinze minutos em relação à hora estimada de pouso da
aeronave na plataforma;
ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO ALPH
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Pág. 36
105. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO ALPH
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Manter o helideque guarnecido após a decolagem, por no
mínimo15 minutos ou até o mesmo estabelecer contato
com outra unidade;
Assumir a função de Líder da EMCIA;
Supervisionar todas as atividades no helideque (embarque
e desembarque de material e pessoal, abastecimento da
aeronave, combate ao fogo, primeiros socorros e transporte
de feridos);
Pág. 37
106. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO ALPH
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Realizar briefings (antes do início das operações aéreas) e
debriefings (após o término das operações aéreas) com os
demais componentes da EMCIA;
Assegurar-se de que, antes das operações aéreas, o
helideque esteja preparado (realizando a patrulha do DOE,
verificando a fixação dos avisos de segurança, certificando-
se que as lanças de guindastes nas imediações do helideque
estão paradas e na posição mais segura para as operações
aéreas e assegurando-se de que no helideque permaneçam
somente pessoas diretamente ligadas às operações aéreas);
Pág. 37
107. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO ALPH
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Assegurar-se de que o pessoal, a carga e a bagagem
sejam pesados;
Certificar-se de que a carga e a bagagem estejam
corretamente embaladas e etiquetadas;
Assegurar-se de que, antes da decolagem, os
passageiros estejam cientes dos procedimentos normais e
de emergência;
Pág. 37
108. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES
DO ALPH
Realizar treinamentos com os componentes da EMCIA toda vez que
houver troca de turma, e registrar em livro específico (com data,
nomes e assuntos) abordando os seguintes assuntos:
Familiarização com os helicópteros que operam no helideque;
Características do helideque (capacidade, sinalização e extintores);
Manuseio de equipamentos de combate a incêndio;
Procedimentos de queda de helicóptero no mar;
Procedimento de combate a incêndio;
Procedimento de guarnecimento do helideque; e
Leitura de RelPrev.
Pag. 37
109. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO ALPH
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Observar, por ocasião dos pousos e decolagens, qualquer
situação de risco, utilizando o rádio para comunicação
com os pilotos. Além do rádio, poderá utilizar o sinal de
arremetida, quando aplicável;
Informar a prontificação do helideque para o recebimento
da aeronave ao Radioperador;
Quando aplicável, verificar a situação da luz de condição
do helideque (status light); e
Realizar o teste com as luzes da AAFD.
Pag. 37
111. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO BOMBAV
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Guarnecer o helideque com antecedência mínima de
quinze minutos em relação à hora estimada de pouso
da aeronave no helideque e, por ocasião do pouso, da
decolagem e do abastecimento, estar a postos nos
canhões de espuma com o equipamento pronto para ser
acionado;
Trajar roupa de proteção básica ao fogo e acessórios; e
Conhecer as saídas de emergência e as áreas
perigosas das aeronaves que operam no helideque.
Pag. 38
112. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO RADIOPERADOR
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Radioperador em Plataforma Marítima - EPTA “M” - profissional
possuidor do Certificado de Habilitação Técnica (CHT), emitido pelo
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), após
conclusão com aproveitamento do CNS014 ministrado pelo ICEA
(FAB). O CHT válido deverá ser apresentado por ocasião das vistorias
no helideque.
Acionar a EMCIA e a tripulação da Embarcação de Resgate, de
forma que, quinze minutos antes do pouso, todos os envolvidos
estejam prontos e guarnecidos;
Pag. 38
113. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO RADIOPERADOR
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Acionar os operadores dos guindastes para que coloquem
todos os aparelhos estacionados nos berços ou em posições
seguras, previamente definidas e que não interfiram com o
SLO e com o SOAL do helideque;
Manter contato rádio com a aeronave, via EPTA
homologada, transmitindo as informações aeronáuticas
necessárias;
Transmitir informações ao ALPH quando a aeronave
informar “na final para pouso”, mantendo escuta permanente
até o pouso e “corte” dos motores;
Pag. 38
114. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO RADIOPERADOR
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Fornecer as seguintes informações:
Direção e intensidade do vento verdadeiro sobre o
helideque;
Direção e intensidade do vento relativo sobre o helideque;
Temperatura ambiente sobre o helideque;
Balanço (roll), caturro (pitch) e arfagem (heave);
Pag. 39
115. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO RADIOPERADOR
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Condição do mar na escala Beaufort incluindo a
temperatura da água;
Situação do tempo;
Tráfego de aeronaves nas proximidades; e
Manter comunicações com o ALPH e a tripulação do bote
de resgate durante todo o período das operações aéreas.
Pag. 39
116. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Tripulação da Embarcação de Resgate e Salvamento
Manter a embarcação pronta e guarnecida para o
lançamento ao mar, de forma que esteja em condições de
iniciar o seu deslocamento no mar para efetuar o resgate em
até dois minutos, durante as operações aéreas;
Manter comunicações com o Radioperador e o ALPH
durante todo o período das operações aéreas;
Estar em condições de efetuar os primeiros socorros e
resgatar os sobreviventes de um acidente aeronáutico no
mar, próximo à sua plataforma.
Pag. 39
117. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Comandante do Helicóptero
Manter-se ciente das normas do Comando da Aeronáutica em
vigor;
Manter contato bilateral com os órgãos de proteção ao voo,
plataforma ou navio mercante;
Comunicar-se, via rádio, com a embarcação/plataforma de
destino com antecedência mínima de trinta minutos da hora
prevista para o pouso. Caso o tempo de voo venha ser inferior a
trinta minutos, a comunicação deverá ser efetuada logo após a
decolagem;
Pag. 39
118. Observar as normas de segurança para transporte de
carga externa e de artigos restritos;
Aceitar o recebimento de combustível na aeronave sob
seu comando;
Reportar à sua empresa as irregularidades encontradas; e
Verificar, antes do pouso/decolagem, se nas proximidades
do helideque existe embarcação que possa vir a interferir
na sua operação em caso de necessidade de utilização da
performance monomotor do helicóptero.
ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Pag. 40
119. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Empresa Operadora do Helicóptero
Comunicar à Anac e ao proprietário ou administrador, ao gerente de
plataforma ou comandante de navio, irregularidades encontradas nos
helideques pelos Comandantes dos Helicópteros;
Informar ao operador da plataforma o envelope de vento para pouso e
decolagem, os limites de vento para partida e parada dos motores, e
os limites de balanço (roll), caturro (pitch) e arfagem (heave) para as
operações aéreas, no que diz respeito às plataformas ou navios; e
Informar ao operador o horário previsto para pouso e decolagens no
helideque de destino.
Pag. 40
120. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Proprietário ou Armador ou Administrador
Garantir que o helideque satisfaça aos requisitos
estabelecidos nesta norma;
Informar à DPC qualquer alteração das condições do
helideque para as quais foi expedida a Portaria de
Homologação do Helideque;
Assegurar que as operações de pouso e decolagem somente
sejam realizadas dentro dos limites definidos no envelope de
pouso informado pela empresa operadora do helicóptero;
Pag. 40
121. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO ARMADOR
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Para a movimentação de plataformas ou navios, proceder de acordo
com o que prescreve o Capítulo 2 das Normas para Tráfego e
Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras -
NORMAM-08/DPC e considerar as condicionantes que irão influir
nas operações, tais como o alinhamento do eixo de aproximação e
decolagem com o vento médio predominante no local e a localização
de queimadores, dutos de exaustão de turbinas ou refrigeradores de
ar, de forma a não interferirem na trajetória de aproximação e
decolagem ou na superfície do helideque;
Pag. 40
122. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E
RESPONSABILIDADES DO ARMADOR
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Prover transporte aéreo entre a localidade sede da DPC e
a cidade mais próxima da plataforma a ser vistoriada;
transporte terrestre, nos deslocamentos urbanos; e
hospedagem da Comitiva de Vistoriadores;
Providenciar para a Comissão de Vistoriadores da MB um
voo offshore, exclusivo, destinado à(s) plataforma(s)
marítima(s) pertinente(s) para realização das vistorias
previstas nesta norma.
Pag. 41
123. SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO E DE VOZ
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
O Helideque deverá dispor de um sistema de gravação de
vídeo para registro das operações aéreas e de gravação
de voz, para registro das comunicações entre aeronave e
radioperador.
Estes registros devem ser armazenados por no mínimo 06
meses.
Tal sistema constitui valiosa ferramenta para investigação
de acidente aeronáutico e prevenção em relação a
possíveis ocorrências futuras.
Pag. 41
124. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
SANÇÕES
Os helideques só poderão operar com helicópteros se
estiverem certificados e homologados, respectivamente, pela
MB (DPC) e pela ANAC, em conformidade com a Norman 27
(2ªRev).
A utilização indevida dos helideques, detectada nas vistorias,
comunicadas por algum operador de helicópteros ou através
de denúncias comprovadas, implicará nas sanções previstas
na legislação em vigor, podendo acarretar na suspensão das
operações aéreas pela ANAC, por solicitação da Autoridade
Marítima ou pelo Comando da Aeronáutica, quando aplicável.
Pag. 41
125. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE PRECAUÇÕES DE ROTINA
Aproximação do helicóptero
As luzes anticolisão devem estar desligadas para a
aproximação do helicóptero. Isso indica que a aproximação é
segura pelas áreas de aproximação indicadas. O piloto pode
confirmar isso por um sinal manual de polegar para cima.
Pag. 41
126. Nota: O piloto ascenderá à luz anticolisão sempre que ele decidir que é
ou pode vir a ser perigoso estar no helideque. Este procedimento é, por
acordo, padrão na área do Mar do Norte. Não é padrão em outras áreas.
Nestas áreas um sinal manual pode ser a única indicação que o ALPH
pode esperar.
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE PRECAUÇÕES DE ROTINA
Pag. 41
127. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE PRECAUÇÕES DE ROTINA
Pás do rotor:
As pás do rotor podem oscilar, e descer a qualquer momento até a
altura dos ombros. Para minimizar o risco, devem-se usar as “áreas
seguras” como rotas de movimentação para o helicóptero. Ninguém
deve se aproximar ou se afastar pelas partes dianteiras e traseiras
do helicóptero;
Os rotores são difíceis de serem visualizados causando a ilusão de
estarem “invisíveis”, principalmente os rotores de cauda, que giram
a razão de sete vezes em relação ao rotor principal;
Pag. 42
128. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE PRECAUÇÕES DE ROTINA
Pag. 42
129. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE PRECAUÇÕES DE ROTINA
Objetos soltos, jogados pela força do ar produzido
pelas pás do rotor, podem danificá-las ou ser puxados
para dentro dos motores. Não use bonés, não carregue
jornais ou revistas nas mãos, pois, caso se soltem, a
turbulência gerada pelos rotores, podem ser levá-los
para áreas perigosas da aeronave.
Deve-se manter o helideque e as áreas adjacentes
livres de objetos soltos.
Pag. 42
130. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Eletricidade Estática
Durante a operação de reabastecimento, devem ser cumpridos
corretamente os procedimentos de aterramento. A eletricidade
estática também pode estar presente nas operações com carga
externa presa ao gancho embaixo do helicóptero, e ao se trabalhar
com o guincho de resgate de pessoas.
Tubo do Pitot
Deve-se ter atenção ao tocar partes da estrutura do helicóptero, para
evitar contatos com o tubo do pitot, o que poderá ocasionar
queimaduras e/ou danificar o referido equipamento.
Pag. 42
132. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Entrada de Ar e Descargas do Motor
Todos devem permanecer sempre afastados das entradas
do motor e da exaustão. Os passageiros devem ser
orientados quanto a sacolas abertas e objetos soltos. Não
são permitidos no heliponto sacolas e sacos de lixo de
polietileno.
Pag. 43
133. Flutuadores
Recomenda-se permanecer afastado dos dispositivos de flutuação
na medida do possível, devido o risco de um acionamento
acidental.
MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Pag. 43
134. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Ventos Fortes
Devido ao fluxo de ar formado pelo movimento das pás e eventuais
ocorrências de ventos fortes sobre o helideque, deve-se ter
redobrada atenção na segurança dos passageiros. Não se deve
deixar as portas do helicóptero abertas sem supervisão.
Informações aos Passageiros
As informações sobre a segurança do vôo devem ser passadas
aos passageiros por meio de briefing, antes de cada embarque,
exceto se for a continuação de um vôo realizado nas ultimas 24
horas, num mesmo modelo de aeronave.
Pag. 44
135. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Informações do briefing:
Tipo de helicóptero;
Segurança no embarque;
Cintos de segurança;
Balsa do Helicóptero;
Procedimentos gerais de emergência
Pag. 44
136. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Durante o Voo
Durante todo o voo, os passageiros devem seguir as
instruções de segurança como estipulado pela operadora do
helicóptero, e não contribuir para interferências nos
procedimentos de voo da tripulação da aeronave. Durante o
vôo, não toque nas alavancas de emergência das portas
para não ejetá-las desavisadamente.
Ter atenção para não mexer em chaves cobertas com
capas vermelhas, amarelas ou chaves frenadas.
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138. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Cintos de Segurança
Cinto de 2 pontos:
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139. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Cinto de 4 pontos:
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140. MCIA – NORMAM 27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Ocorrências Incomuns
A tripulação do helicóptero deverá ser informada de toda
ocorrência incomum, como barulhos, vazamentos ou cheiros.
Pag. 46
141. • DECEA. Meteorologia Aeronáutica, e O Sistema de Pouso por Instrumento
(ILSInstrument Landing System)Disponível
em:http://www.decea.gov.br/espacoaereo/meteorologia-aeronautica/ e
www.decea.gov.br/cnsatm.
• SONNEMAKER, João Baptista. Meteorologia PP-PC-IFR-PLA. São Paulo:
Asa, 2012.
• BUARQUE, Daniel; ARAÚJO, Glauco. Entenda como uma tempestade
afeta um vôo.
• FRANCISCO, Wagner de Cerqueira. Granizo. Disponível em:
http://www.brasilescola.com/geografia/granizo.htm.
Pag. 47
MCIA – NORMAM 27
BIBLIOGRAFIA
142. • REDEMET. CUIDADO, CUMULONIMBUS NA ÁREA! Disponível em:
http://www.redemet.aer.mil.br/Artigos/cumulonimbus.
• CENIPA. FENÔMENO METEOROLÓGICO. Disponível em:
http://www.cenipa.aer.mil.br/cenipa/paginas/relatorios/relatorios.
• IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica Campo
Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014
• ISSN 1981-6480.
• METEOROLOGIA E CLIMATOLOGIAMário Adelmo Varejão-SilvaVersão
digital 2 – Recife, 2006
Pag. 48
MCIA – NORMAM 27
BIBLIOGRAFIA
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