O Plano de Contingência e a Tabela Mestra são fundamentais para a segurança da embarcação e do pessoal de bordo. Sendo assim, elaborá-los de maneira consciente é fundamental.
2. O plano de contingência é o plano de
operação que estabelece as providência
imediatas e sequenciais para o
enfrentamento de uma determinada
emergência.
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3. Nele está contido: Procedimentos que
devem ser executados, a fim de responder à
situação de emergência que afete direta ou
indiretamente a segurança da tripulação, da
unidade e do meio ambiente.
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4. O fundamento para o estabelecimento desse plano é a
criação de uma cultura de gerenciamento de
segurança pela valorização do elemento humano nas
operações seguras de navios e plataformas, conforme
prescreve o ISM Code.
Esses procedimentos devem ser bem especificados
e escritos de uma maneira clara
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6. A Tabela Mestra é o documento que
apresenta os procedimentos durante uma
situação de emergência, tais como os
locais dos pontos de reunião
estabelecidos e os Postos de Incêndio.
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7. Nela deve constar:
I. Nome do tripulante;
II. Função a bordo;
III. Número do Camarote
IV. Número do Beliche;
V. Função na Emergência
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8. Segundo a Convenção Internacional para a Salvaguarda
da Vida Humana no Mar, a tabela mestra deverá especificar
detalhes do alarme geral de emergência e do sistema de alto-
falantes, bem como as ações a serem realizadas pela tripulação
e por eventuais passageiros nas diversas fainas de emergência
a bordo, quando esses alarmes forem soados, indicando a
localização para qual devem se dirigir, e as ações gerais
esperadas, se aplicado.
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9. A Tabela Mestra deverá indicar as tarefas designadas aos
diversos membros da tripulação, inclusive:
I.Fechamento das portas estanques, portas de incêndio, válvulas,
embornais, portinholas, gaiútas, vigias e outras aberturas
semelhantes existentes no navio;
II.Equipamento das embarcações de sobrevivência e outros
equipamentos salva-vidas;
III.Preparação e lançamento das embarcações de sobrevivência;
IV.Preparativos gerais e outros equipamentos salva-vidas;
V.Reunião dos passageiros;
VI.Utilização dos equipamentos de comunicações;
VII.Composição das equipes de combate a incêndio;
VIII.Tarefas especiais relativas à utilização dos equipamentos e
instalações de combate a incêndio;
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11. O plano de contingências não deve ser
confundido com a tabela mestra.
Para facilitar o entendimento, podemos dizer
que a tabela mestra é um resumo do plano de
contingência em seus aspectos essenciais
mínimos.
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