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ESTADO E GESTÃO DO TERRITÓRIO
QUESTIONÁRIO:


1) O QUE É:
  A) UMA NAÇÃO?
  B) UM ESTADO?
  C) UM TERRITÓRIO?
2) COMO A ESTRUTURA POLÍTICA DO
  BRASIL SE DIVIDE?
3) O DISTRITO FEDERAL É UM ESTADO?
     (TEMPO DE RESPOSTA: 5 MINUTOS)
TERRITÓRIO


É o elemento material, espacial ou físico do
       Estado: é a sua base geográfica,
  compreendendo a superfície do solo que o
 Estado ocupa, seu mar territorial e o espaço
                    aéreo.
GOVERNO

É a organização necessária ao exercício do poder
      político, sendo a soberania o poder de
    organizar-se juridicamente e de fazer valer
    dentro de seu território a universalidade de
    suas decisões nos limites dos fins éticos de
                    convivência.
NAÇÃO




Refere-se ao conjunto de pessoas que se sentem
   unidas pela origem comum, pelos interesses
     comuns, por ideais e aspirações comuns.
ESTADO


  É uma instituição organizada politicamente,
   socialmente e juridicamente, ocupando um
   território definido, normalmente onde a lei
máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por
 um Governo que possui soberania reconhecida
       tanto interna quanto externamente.
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
que é um Estado Democrático de Direito:



 a) construir uma sociedade livre, justa e
    solidária;
 b) garantir o desenvolvimento nacional;
 c) erradicar a pobreza e a marginalização e
    reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 d) promover o bem de todos, sem preconceitos
    de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
    outras formas de discriminação
                                        (art. 3º CF).
O ESTADO NO BRASIL É:


• Composto ou complexo – como o Estado
  Federado, onde há a reunião de vários Estados
  Membros que formam a Federação
  (“descentralização política”).
• Existem várias fontes de direito: Federal,
  Estadual e a Municipal.
• Assim, para o Direito Administrativo, a
  expressão “Estado”, em sentido amplo,
  abrange:
a União,
os Estados,
o Distrito Federal e
os Municípios.
• Temos no Brasil:
 um poder político central (União),
 poderes políticos regionais (Estados) e,
 poderes políticos locais (município).

* Além do Distrito Federal, que, em virtude da
  vedação constitucional à sua divisão em
  municípios, acumula poderes regionais e
  locais.
COMPLEXOS REGIONAIS




  Em 1967, o geógrafo Pedro
   Pinchas Geiger propôs a
 divisão regional do Brasil em
três regiões geoeconômicas ou
   complexos regionais. Essa
     divisão tem por base as
    características histórico-
 econômicas do Brasil, ou seja,
os aspectos da economia e da
formação histórica e regional.

                                  1 • Amazônia, 2 • Centro-Sul, 3 • Nordeste
• Destacamos que o Estado, em suas relações
  internacionais (externas), possui soberania (é uma
 autoridade superior que não pode ser limitada por
nenhum outro poder); enquanto a União, os Estados,
 o Distrito Federal e os Municípios, nas suas relações
  internas, possuem apenas autonomia (capacidade
      inerente a cada unidade da federação de se
 autodeterminar, política e ou administrativamente,
     em função da descentralização de poderes).
CARACTERÍSTICAS DO BRASIL

• O Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil, onde se
  localiza a capital federal, Brasília.
• As unidades federativas do Brasil são entidades subnacionais autônomas
  (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e
  constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil.
  Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27
  unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal.
• No Brasil, apenas os nacionais e os brasileiros naturalizados podem
  participar das eleições que são obrigatórias para os maiores de 18 anos e
  menores de 70 anos. Podem, facultativamente, exercer o direito de voto os
  analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos e os maiores de
  70 anos.
• Eleição direta: É aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos
  são eleitos diretamente pelo povo. Este é o modelo utilizado na democracia
  representativa.
• São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, e
 o Judiciário (CF, art. 2º), uma vez que o poder
            estatal é uno e indivisível.
O Poder Executivo


É aquele que tem como principal função executar,
 administrar a coisa pública, dentro dos limites impostos
 por lei, com a finalidade de atender ao interesse público.
Tem a função de executar as leis já existentes e de
 implementar novas leis segundo a necessidade do Estado
 e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o
 poder executivo é representado, a nível nacional, pelo
 Presidente, mas há outros níveis de governo. Vamos
 entender as funções do presidente (nível Federal), do
 governador (nível Estadual) e do prefeito (nível
 Municipal) de acordo com a lei brasileira.
O EXECUTIVO (PRESIDENTE)


• O Executivo Federal adota as diretrizes das opções políticas
  do Estado. Com função administrativa, atua direta ou
  indiretamente na execução de programas ou prestação de
  serviço público. É formado por órgãos de administração
  direta, como os Ministérios, e indireta, como as empresas
  públicas.
• O Poder Executivo Federal tem como chefe máximo o
  Presidente da República que, por se tratar de um país com
  regime político presidencialista, também é o chefe de Estado
  e o de Governo. O Presidente exerce, ainda, o comando
  supremo das Forças Armadas.
Presidente:

Como Chefe de Estado, ele representa o povo e a nação do país.
Ao tomar posse no comando do Poder Executivo Federal, o
Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo
brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do
Brasil. Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar
as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o Presidente da
República pode iniciar o processo legislativo. A Constituição
permite que adote medidas provisórias em caso de relevância e
urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis
complementares e ordinárias ou, ainda, leis delegadas. O
Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da
República Federativa do Brasil.
Poder Executivo Estadual (GOVERNADOR)


• O Poder Executivo Estadual é exercido pelo Governador e
  integra, de forma indissolúvel, a República Federativa do
  Brasil. Tem por princípios e objetivos: o respeito à unidade da
  Federação, às constituições Federal e Estadual, à
  inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, entre
  outros. Por isso, o Estado exerce em seu território toda a
  competência que não lhe seja vedada pela Constituição
  Federal. A organização político-administrativa compreende os
  Municípios, regidos por leis orgânicas próprias. Clicando em
  um dos Estados do mapa ao lado estão disponíveis mais
  informações sobre os Poderes Executivos Estaduais.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (PREFEITO)



• O prefeito, como chefe do Executivo municipal, tem
  atribuições políticas e administrativas que se
  consolidam em atos de governo e se expressam no
  planejamento das atividades, obras e serviços
  municipais. Cabem ao prefeito, ainda, a
  apresentação, sanção, promulgação e veto de
  proposições e projetos de lei. Anualmente, o
  Executivo municipal elabora a proposta
  orçamentária, que é submetida à Câmara dos
  Vereadores.
PODER LEGISLATIVO


                   Representante dos Estados

• O Poder Legislativo Federal é formado por um sistema bicameral,
  que tem como órgãos a Câmara dos Deputados e o Senado,
  representando a população e as unidades da Federação,
  respectivamente.
• A união das duas Casas resulta na base do Congresso Nacional,
  tendo o presidente do Senado à frente da mesa diretora.
• Os Estados e o Distrito Federal são representados por três
  senadores eleitos segundo o princípio majoritário, ou seja, o
  maior número de votos. No Senado Federal, o mandato
  parlamentar é de oito anos, mas a representação é renovada,
  alternadamente, de quatro em quatro anos, por um e dois terços.
O Poder Legislativo é aquele que tem como
 principal função legislar (fazer leis!), ou seja,
 inovar o ordenamento jurídico, estabelecendo
 regras gerais e abstratas, criando comandos a
 todos os cidadãos, visto que ninguém será
 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
 coisa senão em virtude de lei. Além disso, a
 rigor, o Legislativo possui também a função de
 fiscalizar o Poder Executivo, sobretudo no
 exercício da atividade administrativa.
O Poder Judiciário



É aquele que tem como principal função
 julgar, solucionar conflitos de interesses entre
 as partes, aplicando as leis aos casos
 concretos, de forma coativa aos litigantes, isto
 é, aqueles que possuem pendências.
República Federativa do Brasil

• GOVERNO: República presidencialista
• PIB: US$ 1,995 trilhões, 2009 - 8º do mundo.
  PIB per capita: US$ 10,340.83
  Moeda: Real (desde 01.01.1994 com a entrada em vigor da
  Lei nº 8.880/94).
  População atual: 192.924.526 habitantes, 2010 (fonte: IBGE) -
  5ª do mundo.
  Densidade: 22,66 habitantes por km² (2010) - 182º do
  mundo.
• Distribuição: 49,4% (brancos), 42,3% (pardos), negros (7,4%),
  Ameríndios, amarelos, árabes e outros (0,9%) - 2007.
-   Cidades mais populosas: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Fortaleza,
    Belo Horizonte, Manaus, Curitiba, Recife, Porto Alegre, Belém, Goiânia,
    Guarulhos, Campinas, São Luís, São Gonçalo, Maceió, Duque de Caxias, Nova
    Iguaçu e São Bernardo do Campo.
-   Religião: Católicos (68,2%), Evangélicos Pentecostais (13%), Sem religião (6,7%),
    Evangélicos de Missão (4,5%), Outras Religiões (3,1%), Evangélicos sem vínculos
    (2,9%), Espíritas, Kardecistas (1,6%) - 2009 (FONTE, IBGE).
-   Localização: Leste da América do Sul
    Climas: Equatorial, tropical, tropical de altitude, atlântico, subtropical e semi-
    árido.
    Expectativa de vida: 72,4 anos (2007) - 92º do mundo.
    Mortalidade infantil: 19,3 por mil nascimentos (2007) - 106º do mundo.
    Alfabetização: 90,0% (2007) - 95º do mundo.
    Área de Floresta: 5.511.000 km²;
    Desmatamento: 25.544 km² ao ano (1995-2000).
    IDH: 0,813 - 75º do mundo (2007).
Governo:


- Sistema: República presidencialista
- Divisão administrativa: 26 estados e 1 Distrito
  Federal.
- Poder Legislativo: Bicameral - Senado Federal
  e Câmara dos Deputados.
   Senado Federal: 81 membros, eleitos para
  mandatos de 8 anos.
   Câmara dos Deputados: 513 membros,
  eleitos para mandatos de 4 anos.
CAPITAL FEDERAL


• Regiões Administrativas - O Distrito Federal
  constitui uma unidade atípica na federação. Não
  é um estado nem possui municípios. Consiste em
  um território autônomo, dividido em regiões
  administrativas. Exceto Brasília, capital federal e
  sede do governo do Distrito Federal, as demais
  regiões administrativas são conhecidas como
  cidades-satélites. Mantêm certa autonomia
  administrativa, mas suas atividades econômicas e
  sociais dependem de Brasília.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



Pesquisa de 11/03/2012:
• http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3711
• http://pt.shvoong.com/law-and-politics/politics/1968194-conceito-
   na%C3%A7%C3%A3o/#ixzz1oqD6BfAC
• http://www.portalbrasil.net/brasil.htm
• http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/brasil/estrutura-da-uniao.php
• http://pt.wikipedia.org
• http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080707082544AAGs
   2s5

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Conceitos - estado

  • 1. ESTADO E GESTÃO DO TERRITÓRIO
  • 2. QUESTIONÁRIO: 1) O QUE É: A) UMA NAÇÃO? B) UM ESTADO? C) UM TERRITÓRIO? 2) COMO A ESTRUTURA POLÍTICA DO BRASIL SE DIVIDE? 3) O DISTRITO FEDERAL É UM ESTADO? (TEMPO DE RESPOSTA: 5 MINUTOS)
  • 3. TERRITÓRIO É o elemento material, espacial ou físico do Estado: é a sua base geográfica, compreendendo a superfície do solo que o Estado ocupa, seu mar territorial e o espaço aéreo.
  • 4. GOVERNO É a organização necessária ao exercício do poder político, sendo a soberania o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência.
  • 5. NAÇÃO Refere-se ao conjunto de pessoas que se sentem unidas pela origem comum, pelos interesses comuns, por ideais e aspirações comuns.
  • 6. ESTADO É uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um Governo que possui soberania reconhecida tanto interna quanto externamente.
  • 7. São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é um Estado Democrático de Direito: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) garantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º CF).
  • 8. O ESTADO NO BRASIL É: • Composto ou complexo – como o Estado Federado, onde há a reunião de vários Estados Membros que formam a Federação (“descentralização política”). • Existem várias fontes de direito: Federal, Estadual e a Municipal.
  • 9. • Assim, para o Direito Administrativo, a expressão “Estado”, em sentido amplo, abrange: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • 10. • Temos no Brasil:  um poder político central (União),  poderes políticos regionais (Estados) e,  poderes políticos locais (município). * Além do Distrito Federal, que, em virtude da vedação constitucional à sua divisão em municípios, acumula poderes regionais e locais.
  • 11.
  • 12. COMPLEXOS REGIONAIS Em 1967, o geógrafo Pedro Pinchas Geiger propôs a divisão regional do Brasil em três regiões geoeconômicas ou complexos regionais. Essa divisão tem por base as características histórico- econômicas do Brasil, ou seja, os aspectos da economia e da formação histórica e regional. 1 • Amazônia, 2 • Centro-Sul, 3 • Nordeste
  • 13. • Destacamos que o Estado, em suas relações internacionais (externas), possui soberania (é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder); enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas suas relações internas, possuem apenas autonomia (capacidade inerente a cada unidade da federação de se autodeterminar, política e ou administrativamente, em função da descentralização de poderes).
  • 14. CARACTERÍSTICAS DO BRASIL • O Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil, onde se localiza a capital federal, Brasília. • As unidades federativas do Brasil são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil. Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal. • No Brasil, apenas os nacionais e os brasileiros naturalizados podem participar das eleições que são obrigatórias para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Podem, facultativamente, exercer o direito de voto os analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos. • Eleição direta: É aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos são eleitos diretamente pelo povo. Este é o modelo utilizado na democracia representativa.
  • 15. • São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário (CF, art. 2º), uma vez que o poder estatal é uno e indivisível.
  • 16. O Poder Executivo É aquele que tem como principal função executar, administrar a coisa pública, dentro dos limites impostos por lei, com a finalidade de atender ao interesse público. Tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente, mas há outros níveis de governo. Vamos entender as funções do presidente (nível Federal), do governador (nível Estadual) e do prefeito (nível Municipal) de acordo com a lei brasileira.
  • 17. O EXECUTIVO (PRESIDENTE) • O Executivo Federal adota as diretrizes das opções políticas do Estado. Com função administrativa, atua direta ou indiretamente na execução de programas ou prestação de serviço público. É formado por órgãos de administração direta, como os Ministérios, e indireta, como as empresas públicas. • O Poder Executivo Federal tem como chefe máximo o Presidente da República que, por se tratar de um país com regime político presidencialista, também é o chefe de Estado e o de Governo. O Presidente exerce, ainda, o comando supremo das Forças Armadas.
  • 18. Presidente: Como Chefe de Estado, ele representa o povo e a nação do país. Ao tomar posse no comando do Poder Executivo Federal, o Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o Presidente da República pode iniciar o processo legislativo. A Constituição permite que adote medidas provisórias em caso de relevância e urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias ou, ainda, leis delegadas. O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil.
  • 19. Poder Executivo Estadual (GOVERNADOR) • O Poder Executivo Estadual é exercido pelo Governador e integra, de forma indissolúvel, a República Federativa do Brasil. Tem por princípios e objetivos: o respeito à unidade da Federação, às constituições Federal e Estadual, à inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, entre outros. Por isso, o Estado exerce em seu território toda a competência que não lhe seja vedada pela Constituição Federal. A organização político-administrativa compreende os Municípios, regidos por leis orgânicas próprias. Clicando em um dos Estados do mapa ao lado estão disponíveis mais informações sobre os Poderes Executivos Estaduais.
  • 20. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (PREFEITO) • O prefeito, como chefe do Executivo municipal, tem atribuições políticas e administrativas que se consolidam em atos de governo e se expressam no planejamento das atividades, obras e serviços municipais. Cabem ao prefeito, ainda, a apresentação, sanção, promulgação e veto de proposições e projetos de lei. Anualmente, o Executivo municipal elabora a proposta orçamentária, que é submetida à Câmara dos Vereadores.
  • 21. PODER LEGISLATIVO Representante dos Estados • O Poder Legislativo Federal é formado por um sistema bicameral, que tem como órgãos a Câmara dos Deputados e o Senado, representando a população e as unidades da Federação, respectivamente. • A união das duas Casas resulta na base do Congresso Nacional, tendo o presidente do Senado à frente da mesa diretora. • Os Estados e o Distrito Federal são representados por três senadores eleitos segundo o princípio majoritário, ou seja, o maior número de votos. No Senado Federal, o mandato parlamentar é de oito anos, mas a representação é renovada, alternadamente, de quatro em quatro anos, por um e dois terços.
  • 22. O Poder Legislativo é aquele que tem como principal função legislar (fazer leis!), ou seja, inovar o ordenamento jurídico, estabelecendo regras gerais e abstratas, criando comandos a todos os cidadãos, visto que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Além disso, a rigor, o Legislativo possui também a função de fiscalizar o Poder Executivo, sobretudo no exercício da atividade administrativa.
  • 23. O Poder Judiciário É aquele que tem como principal função julgar, solucionar conflitos de interesses entre as partes, aplicando as leis aos casos concretos, de forma coativa aos litigantes, isto é, aqueles que possuem pendências.
  • 24. República Federativa do Brasil • GOVERNO: República presidencialista • PIB: US$ 1,995 trilhões, 2009 - 8º do mundo. PIB per capita: US$ 10,340.83 Moeda: Real (desde 01.01.1994 com a entrada em vigor da Lei nº 8.880/94). População atual: 192.924.526 habitantes, 2010 (fonte: IBGE) - 5ª do mundo. Densidade: 22,66 habitantes por km² (2010) - 182º do mundo. • Distribuição: 49,4% (brancos), 42,3% (pardos), negros (7,4%), Ameríndios, amarelos, árabes e outros (0,9%) - 2007.
  • 25. - Cidades mais populosas: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Fortaleza, Belo Horizonte, Manaus, Curitiba, Recife, Porto Alegre, Belém, Goiânia, Guarulhos, Campinas, São Luís, São Gonçalo, Maceió, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São Bernardo do Campo. - Religião: Católicos (68,2%), Evangélicos Pentecostais (13%), Sem religião (6,7%), Evangélicos de Missão (4,5%), Outras Religiões (3,1%), Evangélicos sem vínculos (2,9%), Espíritas, Kardecistas (1,6%) - 2009 (FONTE, IBGE). - Localização: Leste da América do Sul Climas: Equatorial, tropical, tropical de altitude, atlântico, subtropical e semi- árido. Expectativa de vida: 72,4 anos (2007) - 92º do mundo. Mortalidade infantil: 19,3 por mil nascimentos (2007) - 106º do mundo. Alfabetização: 90,0% (2007) - 95º do mundo. Área de Floresta: 5.511.000 km²; Desmatamento: 25.544 km² ao ano (1995-2000). IDH: 0,813 - 75º do mundo (2007).
  • 26. Governo: - Sistema: República presidencialista - Divisão administrativa: 26 estados e 1 Distrito Federal. - Poder Legislativo: Bicameral - Senado Federal e Câmara dos Deputados.  Senado Federal: 81 membros, eleitos para mandatos de 8 anos.  Câmara dos Deputados: 513 membros, eleitos para mandatos de 4 anos.
  • 27. CAPITAL FEDERAL • Regiões Administrativas - O Distrito Federal constitui uma unidade atípica na federação. Não é um estado nem possui municípios. Consiste em um território autônomo, dividido em regiões administrativas. Exceto Brasília, capital federal e sede do governo do Distrito Federal, as demais regiões administrativas são conhecidas como cidades-satélites. Mantêm certa autonomia administrativa, mas suas atividades econômicas e sociais dependem de Brasília.
  • 28. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Pesquisa de 11/03/2012: • http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3711 • http://pt.shvoong.com/law-and-politics/politics/1968194-conceito- na%C3%A7%C3%A3o/#ixzz1oqD6BfAC • http://www.portalbrasil.net/brasil.htm • http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/brasil/estrutura-da-uniao.php • http://pt.wikipedia.org • http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080707082544AAGs 2s5