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SITUAÇÃO DE
APRENDIZAGEM 3:
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
Sociologia
Prof.ª Maira
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
Segundo a Constituição Federal de 1988, o Brasil constitui um Estado
Democrático de Direito, cuja forma de governo é uma República
Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios
e do Distrito Federal.
Ao adotar o sistema presidencialista de governo, a Constituição tem
como um dos seus princípios fundamentais a independência entre os
Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
“Ao definir como um dos seus princípios fundamentais a
independência entre os Poderes da União, que são o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, adota-se o sistema presidencialista de
governo, ratificado pelo povo em 7 de setembro de 1993 por meio de
plebiscito.”
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
O Brasil é formado pela união indissolúvel dos
Estados (27), municípios (5.565) e do Distrito
Federal. Trata-se de cláusulas pétreas, ou seja,
são normas que não podem ser alteradas por
emendas constitucionais, conforme previsto no Art.
18.
“A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.”
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL DE 1988
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais:
Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA do Brasil, formada pela UNIÃO
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-
se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como
fundamentos: I - a soberania ;II - a cidadania; III - a dignidade da
pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. Parágrafo único. TODO PODER EMANA DO
POVO, que o exerce por meio de representantes ELEITOS ou
DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL DE 1988 TÍTULO
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO. FUNÇÕES DOS PODERES
LEGISLATIVO EXECUTIVO JUDICIÁRIO representar o povo brasileiro, legislar
sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos
públicos. Realizar prática de atos de chefia de Estado, de governo e de
administração. Aplicar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo a fim de
governar e administrar o País. Exercer a jurisdição, isto é, a função de
solucionar conflitos de interesses que surjam entre as pessoas.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
Palácio do Planalto é o nome oficial do local de trabalho da Presidência do Brasil.
É o local onde está localizado o Gabinete Presidencial do presidente da República
(chefe do Executivo)..
O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito
federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar
leis e fiscalizar o Estado brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do poder
judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma
suprema corte e de um tribunal constitucional.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
 Poder Legislativo é realizado pelo Congresso Nacional. Esse poder é
responsável por criar as leis e é formado pela Câmara dos Deputados
(representantes do povo), Senado Federal (representantes dos Estados e
Distrito Federal), e Tribunal de Contas da União (órgão regulador e
fiscalizador das ações externas, prestando auxílio para o Congresso
Nacional).
 O Congresso Nacional elabora as leis e realiza a fiscalização financeira,
contábil, operacional, patrimonial e orçamentária da União e entidades
ligadas à Administração direta e indireta.
 O Poder Legislativo é organizado em duas casas (bicameralismo), tradição
desde o período da Monarquia (1822-1889). No caso, as Casas são:
Câmara Baixa (Câmara dos Deputados) e Câmara Alta (Senado). O objetivo
é que uma Casa realize o trâmite e discussões das matérias e a outra Casa
melhore e revise os trabalhos e vice-versa. Assim, as duas casas poderão
contribuir para a elaboração das normas jurídicas.
 A Câmara dos Deputados tem como função, além de representar o povo,
discutir sobre os assuntos nacionais e legislar sobre eles, fazendo a
fiscalização dos recursos públicos.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
 Com a preferência do sistema presidencialista, proposto na
Constituição de 1988, esse poder é exercido pelo Presidente da
República com a ajuda dos ministros de Estado.
 O Presidente da República age liderando, sancionando,
promulgando, dando ordens para publicação das leis, criando
cargos, funções ou empregos públicos na administração pública,
aumentando salários, vetando projetos de leis e coordenando a
administração federal.
 É crime presidencial, art. 85, atos do Presidente da República que
impedem o exercício do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério
Público e as constituições das demais unidades da federação.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
 Supremo Tribunal Federal É o órgão mais alto do Poder Judiciário. Está instalado na capital federal e tem como função
fundamental a guarda da Constituição Federal. Composto de 11 ministros, nomeados pelo presidente da República e
aprovados pelo Senado, tem como principais atribuições julgar: a) se uma lei federal ou estadual é ou não inconstitucional;
b) o presidente, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros, o procurador-geral da
República e outros, em caso de crimes comuns; c) as causas e conflitos entre União, Estados e Distrito Federal; d) os
conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, ou entre
estes e qualquer outro tribunal.
 Superior Tribunal de Justiça É a última instância da Justiça brasileira para as causas não relacionadas
diretamente à Constituição. É formado por, no mínimo, 33 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e
menos de 65 anos de idade, originários de todas as classes de profissionais do Direito ligados à administração da Justiça.
Como órgão da Justiça comum, aprecia causas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não
especializadas. O STJ também julga crimes comuns praticados por governadores dos Estados e do Distrito Federal,
crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de
contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho.
 Tribunais Superiores São três: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o
Superior Tribunal Militar (STM). A cada um compete processar e julgar, respectivamente, os crimes trabalhistas,
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 Tribunais Regionais A Constituição Federal de 1988 reorganizou a estrutura do Poder Judiciário, visando à
descentralização e consequente agilização do processo legal. Foram criados cinco Tribunais Regionais Federais, com
sede nas cinco regiões político-administrativas do país: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Os
Tribunais Regionais Federais (TRF) são compostos de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva
região e nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade. Os
TRFs processam e julgam matérias ligadas às áreas previdenciária e tributária. Além disso, são responsáveis por
processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluindo os da Justiça Militar e da Justiça
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competência da Justiça Eleitoral. Já no âmbito estadual, existe para cada Estado da Federação um Tribunal de Justiça,
que julga as ações mais diversas, em matéria cível, penal, tributária etc.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
DO ESTADO BRASILEIRO
Ministério Público O Ministério Público defende a ordem jurídica, zelando pelo cumprimento da lei. Está dividido em Ministério
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(MPDFT). É chefiado pelo procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes da carreira, maiores
de 35 anos de idade, após a aprovação pelo Senado, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
REFERÊNCIAS
 Caderno do aluno São Paulo Faz Escola
 Slideplayer: http://slideplayer.com.br/slide/1574532/
 Ok Concursos: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/140-
administracao-publica/1612-organizacao-do-estado-brasileiro#.WeJ7qGhSwdU
 Portal Consciência Política:
http://www.portalconscienciapolitica.com.br/ci%C3%AAncia-politica/poder-e-
soberania/poder-executivo/
 Megatimes: http://www.megatimes.com.br/2011/12/poder-legislativo-brasileiro.html
 Revista Veja: http://veja.abril.com.br/brasil/stf-mpf-tse-entenda-as-siglas-do-sistema-
legal-brasileiro/
 Wikipédia

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Situação de aprendizagem 3

  • 1. SITUAÇÃO DE APRENDIZAGEM 3: ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO Sociologia Prof.ª Maira
  • 2. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO Segundo a Constituição Federal de 1988, o Brasil constitui um Estado Democrático de Direito, cuja forma de governo é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito Federal. Ao adotar o sistema presidencialista de governo, a Constituição tem como um dos seus princípios fundamentais a independência entre os Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. “Ao definir como um dos seus princípios fundamentais a independência entre os Poderes da União, que são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, adota-se o sistema presidencialista de governo, ratificado pelo povo em 7 de setembro de 1993 por meio de plebiscito.”
  • 3. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO O Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados (27), municípios (5.565) e do Distrito Federal. Trata-se de cláusulas pétreas, ou seja, são normas que não podem ser alteradas por emendas constitucionais, conforme previsto no Art. 18. “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
  • 4. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais: Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA do Brasil, formada pela UNIÃO indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui- se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos: I - a soberania ;II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. TODO PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
  • 5. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÍTULO TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO. FUNÇÕES DOS PODERES LEGISLATIVO EXECUTIVO JUDICIÁRIO representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Realizar prática de atos de chefia de Estado, de governo e de administração. Aplicar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo a fim de governar e administrar o País. Exercer a jurisdição, isto é, a função de solucionar conflitos de interesses que surjam entre as pessoas.
  • 6. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO Palácio do Planalto é o nome oficial do local de trabalho da Presidência do Brasil. É o local onde está localizado o Gabinete Presidencial do presidente da República (chefe do Executivo).. O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro. O Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma suprema corte e de um tribunal constitucional.
  • 8. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO  Poder Legislativo é realizado pelo Congresso Nacional. Esse poder é responsável por criar as leis e é formado pela Câmara dos Deputados (representantes do povo), Senado Federal (representantes dos Estados e Distrito Federal), e Tribunal de Contas da União (órgão regulador e fiscalizador das ações externas, prestando auxílio para o Congresso Nacional).  O Congresso Nacional elabora as leis e realiza a fiscalização financeira, contábil, operacional, patrimonial e orçamentária da União e entidades ligadas à Administração direta e indireta.  O Poder Legislativo é organizado em duas casas (bicameralismo), tradição desde o período da Monarquia (1822-1889). No caso, as Casas são: Câmara Baixa (Câmara dos Deputados) e Câmara Alta (Senado). O objetivo é que uma Casa realize o trâmite e discussões das matérias e a outra Casa melhore e revise os trabalhos e vice-versa. Assim, as duas casas poderão contribuir para a elaboração das normas jurídicas.  A Câmara dos Deputados tem como função, além de representar o povo, discutir sobre os assuntos nacionais e legislar sobre eles, fazendo a fiscalização dos recursos públicos.
  • 10. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO  Com a preferência do sistema presidencialista, proposto na Constituição de 1988, esse poder é exercido pelo Presidente da República com a ajuda dos ministros de Estado.  O Presidente da República age liderando, sancionando, promulgando, dando ordens para publicação das leis, criando cargos, funções ou empregos públicos na administração pública, aumentando salários, vetando projetos de leis e coordenando a administração federal.  É crime presidencial, art. 85, atos do Presidente da República que impedem o exercício do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e as constituições das demais unidades da federação.
  • 12. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO  Supremo Tribunal Federal É o órgão mais alto do Poder Judiciário. Está instalado na capital federal e tem como função fundamental a guarda da Constituição Federal. Composto de 11 ministros, nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, tem como principais atribuições julgar: a) se uma lei federal ou estadual é ou não inconstitucional; b) o presidente, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros, o procurador-geral da República e outros, em caso de crimes comuns; c) as causas e conflitos entre União, Estados e Distrito Federal; d) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.  Superior Tribunal de Justiça É a última instância da Justiça brasileira para as causas não relacionadas diretamente à Constituição. É formado por, no mínimo, 33 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, originários de todas as classes de profissionais do Direito ligados à administração da Justiça. Como órgão da Justiça comum, aprecia causas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não especializadas. O STJ também julga crimes comuns praticados por governadores dos Estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho.  Tribunais Superiores São três: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM). A cada um compete processar e julgar, respectivamente, os crimes trabalhistas, eleitorais e militares previstos em lei. Os Tribunais Superiores do Trabalho e Eleitoral também estão representados nos Estados em tribunais regionais.  Tribunais Regionais A Constituição Federal de 1988 reorganizou a estrutura do Poder Judiciário, visando à descentralização e consequente agilização do processo legal. Foram criados cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas cinco regiões político-administrativas do país: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Os Tribunais Regionais Federais (TRF) são compostos de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade. Os TRFs processam e julgam matérias ligadas às áreas previdenciária e tributária. Além disso, são responsáveis por processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluindo os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, exceto os da competência da Justiça Eleitoral. Já no âmbito estadual, existe para cada Estado da Federação um Tribunal de Justiça, que julga as ações mais diversas, em matéria cível, penal, tributária etc.
  • 13. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO Ministério Público O Ministério Público defende a ordem jurídica, zelando pelo cumprimento da lei. Está dividido em Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados (MPEs). O MPU compreende o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). É chefiado pelo procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos de idade, após a aprovação pelo Senado, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
  • 14. REFERÊNCIAS  Caderno do aluno São Paulo Faz Escola  Slideplayer: http://slideplayer.com.br/slide/1574532/  Ok Concursos: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/140- administracao-publica/1612-organizacao-do-estado-brasileiro#.WeJ7qGhSwdU  Portal Consciência Política: http://www.portalconscienciapolitica.com.br/ci%C3%AAncia-politica/poder-e- soberania/poder-executivo/  Megatimes: http://www.megatimes.com.br/2011/12/poder-legislativo-brasileiro.html  Revista Veja: http://veja.abril.com.br/brasil/stf-mpf-tse-entenda-as-siglas-do-sistema- legal-brasileiro/  Wikipédia