CURSO BÁSICO DE DIREITO
PÚBLICO E PRIVADO
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE
APARECIDA DE GOIÂNIA
DIREITO CONSTITUCIONAL
 Disciplina jurídica que integra o

Direito Público, pois tutela os
interesses
gerais
da
coletividade.
 A Constituição é a Lei
Fundamental de um Estado,
organizando
os
seus
elementos essenciais (forma
de Estado, Governo, Poder,
órgãos, limites de atuação,
direitos e garantias).
O PREÂMBULO DA CF/88
Noção conceitual: Revela as
posturas valorativas, os altos
ideais, convicções, motivos, em
suma, a imagem refletida do
próprio legislador constituinte.
Preâmbulo
tem
natureza
política, mas não jurídica (STF).
Preâmbulo como documento
de intenções do diploma
(Alexandre de Moraes).
Traça as diretrizes políticas,
filosóficas e ideológicas da
Constituição.
CONSTITUIÇÃO GOIÁS
“Sob a proteção de Deus e em
nome do povo goiano, nós,
Deputados Estaduais, investidos
de Poder Constituinte, fiéis às
tradições históricas e aos anseios
de nosso povo, comprometidos
com os ideais democráticos,
respeitando
os
direitos
fundamentais da pessoa humana,
buscando definir e limitar a ação
do Estado em seu papel de
construir uma sociedade livre,
justa e pluralista, aprovamos e
promulgamos
a
presente
Constituição do Estado de Goiás.”
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 1º/CF:
 A SOBERANIA;
 A CIDADANIA;
 A DIGNIDADE DA PESSOA

HUMANA;
 OS VALORES SOCIAIS DO
TRABALHO E DA LIVRE
INICIATIVA;
 O PLURALISMO POLÍTICO.
DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 3º/CF.
 Construir uma sociedade
livre, justa e solidária;
 Garantir o desenvolvimento
nacional;
 Erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e
regionais;
 Promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de
discriminação.
DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM
ÂMBITO INTERNACIONAL
Art. 4º/CF.
 Independência nacional.
 Prevalência dos direitos
humanos.
 Autodeterminação dos povos.
 Não intervenção.
 Igualdade entre os Estados.
 Defesa da paz.
 Solução pacífica dos conflitos.
 Repúdio ao terrorismo e racismo.
 Cooperação entre os povos para
o progresso da humanidade.
 Concessão de asilo político.
DOS DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS
 Art.5º/CF:

Todos são
iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer
natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do
direito
à
vida,
à
liberdade, à igualdade, à
segurança
e
à
propriedade (...).
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
DIVISÃO TERRITORIAL ADMINISTRATIVA DO
PAÍS

26 Estados e Distrito Federal;
Estados com autonomia para
se auto-organizarem;
União de Estados sob a
égide
da
Constituição
Federal;
Estados-federados dividemse em municípios (art.
18/CF);
O Município tem somente
dois poderes: O legislativo e
o Executivo.
A UNIÃO
Afigura-se um “ente federativo,
uma pessoa jurídica de direito
público, ou seja, uma entidade
capaz de adquirir direitos e
assumir obrigações como qualquer
sujeito do direito, tudo para
alcançar seus fins.” (Nelson
Dower).
A União poderá agir em nome
próprio, ou em nome de toda a
Federação, quando, neste último
caso,
relaciona-se
internacionalmente com os demais
países;
UNIÃO - COMPETÊNCIAS
Competência da União:
a) Exclusiva

não-legislativa

(art. 21/CF);
b) Exclusiva legislativa (art.
22/CF);
DOS ESTADOS FEDERADOS
“Os Estados são as unidades
federadas que formam a união
indissolúvel da pessoa de direito
internacional público denominada
Brasil, perante a Organização das
Nações Unidas” (João de Oliveira
Filho);
São pessoas jurídicas de direito
público interno (art. 41/CC);
Se auto organizam por meio de
Constituição própria (art. 25/CF);
Composto dos três Poderes;
Competência: “São reservadas aos
Estados as competências que não
lhe sejam vedadas por esta
Constituição” (art. 25, §1º/CF).
ESCUDOS DOS ESTADOS
DO DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
O Distrito Federal é a sede do
governo da União, capital da
República
Federativa
do
Brasil.
Brasília é a Capital Federal
(art. 18, §1º/CF);
O Estado membro é dividido
em Municípios e estes em
Distritos;
Possuem
autonomia
política, administrativa e
financeira, limitadas pelos
princípios
contidos
na
Constituição
Federal
e
Estadual (art. 29/CF);
Competência
dos
Municípios (art. 30/CF).
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
“São poderes da União,
independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário”
(art. 2º/CF).
O Poder Legislativo tem a função
principal de criar as leis jurídicas;
O Poder Executivo tem a função de
governar e administrar o Estado,
agindo de acordo com a lei;
O Poder Judiciário tem a função de
aplicar as leis, dirimindo os litígios
com definitividade.
PODER LEGISLATIVO
Exercido
pelo
Congresso
Nacional, que se compõe da
Câmara dos Deputados e do
Senado Federal (CF, art. 44).

A Câmara dos Deputados
compõe-se de representantes do
povo, e seus componentes são
eleitos por quatro anos, pelo
voto secreto e direto, em cada
Estado e no DF (CF, art. 45).
Deputados e Senadores gozam de
imunidade parlamentar:
b.1) Imunidade material;
b.2) Imunidade formal;
c) Julgamento feito pelo STF (art.
53, § 1º);
d) Reuniões (CF, art. 57).
PROCESSO LEGISLATIVO
1) Iniciativa (art. 61/CF);
2) Discussão – votação;
3) Sanção/Veto (art. 66,
§3º);
4) Promulgação;
5) Publicação;
6) Vigência.
PODER EXECUTIVO
O
Brasil
adota
o
Presidencialismo como regime
de governo, por conferir a
chefia do Estado e do governo
a um órgão unipessoal, a
Presidência da República (art.
76/CF);
Atua como Chefe de Estado e
do governo (federal);
Eleição (art. 77);
Prazo mandato (art. 82);
Posse (art. 78).
PODER JUDICIÁRIO
O Poder legislativo tem
por missão principal fazer
as leis para o Judiciário
aplicá-las, administrando
a Justiça. Com isso, o
Poder
Judiciário
soluciona os conflitos de
interesses
em
cada
situação específica com
definitividade.
São órgãos do Poder
Judiciário (art. 92/CF):

Aula constitucional 3

  • 1.
    CURSO BÁSICO DEDIREITO PÚBLICO E PRIVADO UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
  • 2.
    DIREITO CONSTITUCIONAL  Disciplinajurídica que integra o Direito Público, pois tutela os interesses gerais da coletividade.  A Constituição é a Lei Fundamental de um Estado, organizando os seus elementos essenciais (forma de Estado, Governo, Poder, órgãos, limites de atuação, direitos e garantias).
  • 3.
    O PREÂMBULO DACF/88 Noção conceitual: Revela as posturas valorativas, os altos ideais, convicções, motivos, em suma, a imagem refletida do próprio legislador constituinte. Preâmbulo tem natureza política, mas não jurídica (STF). Preâmbulo como documento de intenções do diploma (Alexandre de Moraes). Traça as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição.
  • 4.
    CONSTITUIÇÃO GOIÁS “Sob aproteção de Deus e em nome do povo goiano, nós, Deputados Estaduais, investidos de Poder Constituinte, fiéis às tradições históricas e aos anseios de nosso povo, comprometidos com os ideais democráticos, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana, buscando definir e limitar a ação do Estado em seu papel de construir uma sociedade livre, justa e pluralista, aprovamos e promulgamos a presente Constituição do Estado de Goiás.”
  • 5.
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Art. 1º/CF:  A SOBERANIA;  A CIDADANIA;  A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;  OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;  O PLURALISMO POLÍTICO.
  • 6.
    DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAISDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Art. 3º/CF.  Construir uma sociedade livre, justa e solidária;  Garantir o desenvolvimento nacional;  Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • 7.
    DOS PRINCÍPIOS QUEREGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM ÂMBITO INTERNACIONAL Art. 4º/CF.  Independência nacional.  Prevalência dos direitos humanos.  Autodeterminação dos povos.  Não intervenção.  Igualdade entre os Estados.  Defesa da paz.  Solução pacífica dos conflitos.  Repúdio ao terrorismo e racismo.  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.  Concessão de asilo político.
  • 8.
    DOS DIREITOS EDEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS  Art.5º/CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).
  • 9.
    DA ORGANIZAÇÃO DOESTADO DIVISÃO TERRITORIAL ADMINISTRATIVA DO PAÍS 26 Estados e Distrito Federal; Estados com autonomia para se auto-organizarem; União de Estados sob a égide da Constituição Federal; Estados-federados dividemse em municípios (art. 18/CF); O Município tem somente dois poderes: O legislativo e o Executivo.
  • 10.
    A UNIÃO Afigura-se um“ente federativo, uma pessoa jurídica de direito público, ou seja, uma entidade capaz de adquirir direitos e assumir obrigações como qualquer sujeito do direito, tudo para alcançar seus fins.” (Nelson Dower). A União poderá agir em nome próprio, ou em nome de toda a Federação, quando, neste último caso, relaciona-se internacionalmente com os demais países;
  • 11.
    UNIÃO - COMPETÊNCIAS Competênciada União: a) Exclusiva não-legislativa (art. 21/CF); b) Exclusiva legislativa (art. 22/CF);
  • 12.
    DOS ESTADOS FEDERADOS “OsEstados são as unidades federadas que formam a união indissolúvel da pessoa de direito internacional público denominada Brasil, perante a Organização das Nações Unidas” (João de Oliveira Filho); São pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41/CC); Se auto organizam por meio de Constituição própria (art. 25/CF); Composto dos três Poderes; Competência: “São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição” (art. 25, §1º/CF).
  • 13.
  • 14.
    DO DISTRITO FEDERALE MUNICÍPIOS O Distrito Federal é a sede do governo da União, capital da República Federativa do Brasil. Brasília é a Capital Federal (art. 18, §1º/CF); O Estado membro é dividido em Municípios e estes em Distritos; Possuem autonomia política, administrativa e financeira, limitadas pelos princípios contidos na Constituição Federal e Estadual (art. 29/CF); Competência dos Municípios (art. 30/CF).
  • 15.
    DA ORGANIZAÇÃO DOSPODERES “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º/CF). O Poder Legislativo tem a função principal de criar as leis jurídicas; O Poder Executivo tem a função de governar e administrar o Estado, agindo de acordo com a lei; O Poder Judiciário tem a função de aplicar as leis, dirimindo os litígios com definitividade.
  • 16.
    PODER LEGISLATIVO Exercido pelo Congresso Nacional, quese compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 44). A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, e seus componentes são eleitos por quatro anos, pelo voto secreto e direto, em cada Estado e no DF (CF, art. 45). Deputados e Senadores gozam de imunidade parlamentar: b.1) Imunidade material; b.2) Imunidade formal; c) Julgamento feito pelo STF (art. 53, § 1º); d) Reuniões (CF, art. 57).
  • 17.
    PROCESSO LEGISLATIVO 1) Iniciativa(art. 61/CF); 2) Discussão – votação; 3) Sanção/Veto (art. 66, §3º); 4) Promulgação; 5) Publicação; 6) Vigência.
  • 18.
    PODER EXECUTIVO O Brasil adota o Presidencialismo comoregime de governo, por conferir a chefia do Estado e do governo a um órgão unipessoal, a Presidência da República (art. 76/CF); Atua como Chefe de Estado e do governo (federal); Eleição (art. 77); Prazo mandato (art. 82); Posse (art. 78).
  • 19.
    PODER JUDICIÁRIO O Poderlegislativo tem por missão principal fazer as leis para o Judiciário aplicá-las, administrando a Justiça. Com isso, o Poder Judiciário soluciona os conflitos de interesses em cada situação específica com definitividade. São órgãos do Poder Judiciário (art. 92/CF):