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Introdução
O presente trabalho aborda sobre factoring, onde o autor em torno desta pesquisa diz que o
factoring surge em 1808 em Nova York. Onde o agente “factor” tinha que cuidar da logistica,
recepcao, armazenamento dos produtos da metropole. Este “factor” prestava servicos de apoio e
seleccao dos fornecedores e compradores dos produtos industriais texteis que era a sua clientela,
agregou uma actividade ao seu negocio, ao comprar os creditos provenientes das vendas feitas a
queles compradores por ele aprovados. Convista ao desenvolvimento da economia local,
priorizando a industria textil e o comercio tradicional, surgiu o conceito actual de Factoring:
compra do direito de crédito junto a terceiros, produtores e fornecedores.
Dai que, a empresa aderente recebe imediatamente um valor acordado e a empresa de factoring
fica com o direito de receber essas dívidas, por parte do cliente da empresa aderente.
3
1.Factoring
1.1.Conceito
Considera-se actividade de fomento mercantil ("factoring") a atividade de prestação cumulativa e
contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber, conjuntamente com a transferência de direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços por cessão ou
endosso.
Segundo Maria Helena Diniz1
, é aquele em que “um empresário (faturizado) cede a outro
(faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a terceiro,
mediante pagamento de uma remuneração, consistente no desconto sobre os respectivos valores,
ou seja, conforme o montante de tais créditos”. Assim, é possível dizer que o contrato de
faturização liga-se a emissão e transferência de faturas. Para Fabio Ulhoa Coelho2
, faturização ou
fomento mercantil, “é o contrato pelo qual uma instituição financeira (faturizadora) se obriga a
cobrar os devedores de um empresário (faturizado), prestando a este serviços de administração e
crédito”. Arnaldo Rizzardo3
esclarece que pelo contrato de factoring, um comerciante industrial,
denominado “faturizado”, cede a outro, que é o faturizador ou fator, no todo ou em patê, créditos
originários de vendas mercantis. Assume este, na posição de cessionário, o risco de não receber os
valores. Por tal risco, paga o cedente uma comissão.
Faturizador
Faturizado
Cliente ou
Devedor
Contrato
Crédito
Contrato de
Faturização
1.2.Partes de factoring
1
DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 65.
2
ULHOA. Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Volume 3. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 143.
3
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6ª edição. Rio de Janeiro: forense, 2006, p. 1385.
4
São partes do contrato de factoring:
 O faturizado, empresa que transfere, por cessão ou endosso, o crédito ao faturizador;
 O faturizador, que pode ser empresa especializada ou instituição financeira (não há a
obrigatoriedade de ser instituição financeira);
 O cliente ou devedor, empresa contra quem o faturizador passa a ter direito de crédito após
a sua aquisição junto ao faturizado.
1.3.Características de factoring
Originário da concessão de créditos aos consumidores ou compradores por empresários de seus
produtos ou serviços, o contrato de faturização, o qual visa poupar o empresário das preocupações
empresariais decorrentes dos negócios de crédito. Dessa forma, uma instituição financeira ou
empresa especializada em fomento mercantil (faturizador em ambos os casos) presta ao
empresário o serviço de administração do crédito, garantindo o pagamento das faturas por este
emitidas, recebendo os créditos do faturizado por meio de cessão ou endosso.
A venda do faturamento de uma empresa à outra, que se incumbe de cobrá-lo, recebendo em
pagamento uma comissão. A atividade de factoring consiste na transferência de ativos financeiros
(créditos), por cessão ou endosso, bem como na prestação de serviços de consultoria
administrativa a pessoas jurídicas, apresentando-se como uma técnica financeira e de gestão
comercial. O seu objeto do contrato de factoring é tríplice: garantia, gestão de créditos e
financiamento e, por este fato, apresenta diversas vantagens às empresas.
Uma vez consumada a transferência a transferência do crédito pelo faturizador, a empresa de
factoring adquire a legitimidade de única possuidora daquele crédito.
A garantia prestada pelo fator consistirá na liquidação de créditos cedidos pelo menos no
vencimento, podendo, ainda, haver antecipação convencional factoring. Todas essas vantagens
permitirão ao empresário concentrar-se, com mais eficácia, na organização da produção e da
comercialização, potencializando, assim, a capacidade de expansão de sua empresa, pequena ou
5
média, com limitadas possibilidades de autofinanciamento e de clientela numerosa.
1.4.Classificação de factoring
O contrato de faturização é exclusivo, bilateral, sinalagmático e oneroso. Com relação a sua
tipicidade, parte da doutrina entende que o contrato de factoring é típico, como Arnaldo Rizzardo4
em razão de seu conceito já estar consolidado nas Leis nº 8.981/95 e nº 9.249/95. Por outro lado, a
doutrina majoritária e a jurisprudência entendem ser um contrato atípico, sendo esta a posição de
Maria Helena Diniz5
e Orlando Gomes6
, os quais defendem que tal contrato reúne características
de várias modalidades contratuais, não contendo elementos obrigatórios, sendo considerado,
segundo estes doutrinadores, como a reunião de outras figuras típicas, tais como, prestações da
cessão ou endosso do crédito, do mandato e da locação de serviços, sendo que sua individualidade
decorre da função econômica própria e inconfundível que lhe é inerente.
1.5.Efeitos Jurídicos
Cessão de crédito, a titulo oneroso, feita pelo faturizado ao faturizador, que trará por
consequência:
a) notificação da cessão ao comprador para que pague seu débito ao faturizador;
b) direito de o faturizador agir em nome próprio, na cobrança de dívidas;
c) dever de o faturizador assumir o risco sobre o recebimento das contas;
d) direito de ação do faturizador contra o faturizado se o débito cedido contiver vício que o
invalide, como, p. ex., no caso de a fatura não se referir a uma venda efetiva. Sub-rogação do
faturizador nos direitos do faturizado, passando a ser o credor do comprador, tendo, por isso, o
direito de ação contra o comprador inadimplente.
Se o comprador falir ou pleitear recuperação judicial ou extrajudicial, o faturizador poderá se
habilitar nos processos respectivos para defender o seu direito. Relações entre comprador e
faturizado, pois se o comprador foi notificado da cessão deverá efetuar o pagamento ao cessionário
4
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6ª edição. Rio de Janeiro: forense, 2006, pp. 1385 e 1386.
5
DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 1996, pp. 67 e 68.
6
GOMES, Orlando. Contratos. 26ª edição. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 580.
6
(faturizador). Se não tiver tido ciência da cessão, deverá pagar ao vendedor.
1.6.Deveres e direitos do faturizador
1) Deveres:
 Gerir os créditos do faturizado, procedendo o controle dos vencimentos;
 Pagar ao faturizado as importâncias relativas às faturas que lhe foram apresentadas;
 Assumir o risco de não pagamento dessas faturas pelo devedor sem ter, contudo, direito de
cobrar do faturizado, em regresso, o valor do prejuízo havido com tal inadimplemento;
 Prestar assistência ao faturizado, fornecendo-lhe informações sobre o comércio em geral e
sobre cada cliente em particular;
2) Direitos
 Selecionar os créditos, recusando a aprovação, total ou parcial, das contas que lhe foram
remetidas;
 Cobrar as faturas pagas;
 Deduzir a sua remuneração das importâncias creditadas ao faturizado, conforme o que se
ajustou no contrato;
 Examinar os livros e papeis do faturizado atinentes às suas transações com certos clientes.
1.7.Deveres e Deveres do faturizado
1) Deveres:
 Pagar ao faturizador as comissões devidas pela faturização, no momento em que o
faturizador liquidar as faturas, mediante lançamento de débito na conta do faturizado;
 Submeter ao faturizador as contas dos clientes para que ele selecione as que desejar
7
aprovar, Evitando, assim, que apenas as contas de difícil recebimento sejam oferecidas ao
faturizador;
 Remeter as contas ao faturizador de modo convencional, relacionando-as num bordereau ,
Acompanhado de cópias das faturas e de outros documentos necessários ao esclarecimento
das operações;
 Prestar informações e dar toda assistência ao faturizador, em relações aos clientes ou ao
recebimento das dívidas.
2) Direitos
 Receber o pagamento das faturas, conforme se combinou no contrato;
 Transferir ao faturizador as faturas não aprovadas, para que ele as cobre, hipótese em que
agirá como seu mandatário;
 Ser informado e assistido pelo faturizador.
1.8.Causas de extinção do contrato:
 Decorrência do prazo previsto para sua duração;
 Distrato;
 Mudança de estado de um dos contratantes, por ser um contrato intuitu personae;
 Resilição unilateral, desde que precedida de aviso prévio;
 Não cumprimento de obrigações contratuais;
 Morte de uma das partes (no caso de empresário individual);
 Mesmo extinto o contrato, dever-se-ão liquidar as operações iniciadas.
1.9.Modalidades:
No estudo de factoring podemos encontrar varias modalidades, a destacar:
1. Factoring Com Recurso (ou com direito de regresso) - a empresa Aderente beneficia do
serviço de gestão e cobrança dos créditos. O Factor tem o direito de regresso sobre o
Aderente, relativamente aos créditos tomados que não sejam pagos pelos Devedores.
8
2. Factoring Sem Recurso (ou sem direito de regresso) - a sociedade de factoring assume o
risco de insolvência ou de falência dos devedores. Se estes não pagarem o que devem, a
factor não pode exigir esse montante à empresa aderente. Normalmente, o risco é assumido
na totalidade
3. "Full" Factoring - o Aderente junta num mesmo produto os três componentes essenciais
do Factoring: serviço de gestão e cobrança dos créditos, cobertura dos riscos comerciais
decorrentes da insolvência e/ou incumprimento por parte dos Devedores e antecipação de
fundos com base na carteira de créditos tomados.
4. “Confirming” ou “Reverse Factoring” - o Factor efectua o pagamento aos fornecedores
do seu cliente podendo este pagamento também assumir a forma de adiantamento. Neste
último caso, o fornecedor transformar-se-á em aderente de um contrato de factoring.
5. Matority factoring: a grande incidência nesta versão verifica-se na prestação de serviços,
não sendo praticamente contemplada a componente financeira.
6. Bulk factoring: o factor apenas procede à antecipação dos fundos e não efectua qualquer
prestação de serviços; consiste no desconto de facturas, com a diferença que os créditos são
efectivamente cedidos ao factor (na prática).
2.Vantagens e desvantagens de factoring
Vantagens
1. Não gerar endividamento da empresa (Trata-se de uma antecipação de receita: pela venda
de recebíveis, duplicatas ou outros títulos de crédito, a empresa recebe a vista sua venda a
prazo);
2. Possibilita o estabelecimento a ter uma parceria, terciarizando uma série de atribuições
administrativas financeiras para empresa de Factoring, liberando o pequeno empresário das
9
actividades mais rotineiras, que normalmente ele não tem grande domínio, concentrando os
esforços na gestão empresarial: produção, vendas, novos produtos e melhoria da qualidade.
Desvantagens
1. O custo da operação de Factoring tende a ser maior que de uma operação de crédito,
decorrente do facto que na operação de Factoring o risco do recebimento é transferido das
mãos do proprietário do título para empresa de Factoring: obedecendo a lei de mercado,
quanto maior o risco da operação maior será o custo;
A forma de contabilização do Factoring, não se encontra prevista no Plano oficial de
Contabilidade, pelo que, compete às empresas Aderentes a escolha do método da sua
contabilização, dentro dos Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites (PCGA’S).
Através do estudo percebeu-se que este serviço “Factoring” é um elo de ligação motivador para o
negocio empresarial e desenvolvimento nacional. Nesta vertente traz consigo uma oportunidade de
negocio porem, o nosso pais carece deste serviço para melhorar a gestão de créditos.
COMO CALCULAR O CUSTO EFECTIVO DO FACTORING(TAEG)
Por efectuar o serviço de cobranças, a sociedade de factoring, geralmente, cobra à empresa uma
comissão que incide sobre o valor dos créditos tomados. Esta comissão raramente excede os 3%
do valor, sendo mais ou menos reduzido em função da capacidade de negociação da empresa.
Além dessa comissão são, também, cobrados juros sobre os valores adiantados durante o prazo de
utilização do crédito.
Para melhor compreender como se efectua o cálculo do custo global de uma operação de factoring,
vejamos o seguinte exemplo: ASociedade BET&SAJU, S.A. possui grande parte do volume de
facturação concentrado num reduzido número de clientes que apresentam uma boa capacidade
financeira. No entanto, os prazos de pagamento acordados entre as partes são de 120 dias,
originando à empresa vendedora problemas pontuais de tesouraria. Neste momento, necessita
urgentemente de 1.000.000 mts para suprir dificuldades. Consultado o gerente da instituição
financeira com quem a empresa trabalha, decidiram que uma das opções possíveis seria elaborar
um contrato com a sociedade factoring ABD, no sentido de obter um adiantamento sobre a
10
facturação existente. As condições negociadas com a sociedade de factoring são:
• Comissão de factoring- 1% sobre a facturação aceite;
• Taxa de juro de 5% ao ano incidente sobre os valores adiantados;
• Prazo da operação - 60 dias;
Qual o custo financeiro da operação?
Resolução:
• Valor do crédito - 1.000.000
• Taxa de juro anual-5% ano
• Comissão dos serviços de cobrança da factoring- 1% das facturas adiantadas
• Imposto selo - isento
1000.000-8.219,18-10000= 981.780u.m
O valor que será creditado na conta bancária da empresa, por esta efectuar o desconto das facturas
no valor de 1.000.000, cujo vencimento será dentro de 60 dias, é composto pelo valor das facturas
deduzido dos juros e comissões de cobrança. Assim sendo, por descontar facturas no valor de
1.000.000 e utilizar esse valor durante 60 dias receberá, antecipadamente 981.780,82 centavos.
Quando custa a alteração em termos globais
Para calcular a taxa que efectivamente pagou englobando todos encargos (TAEG), o procedimento
é idêntico ao que temos vindo a adaptar nos restantes casos. Assim,
TAEG
No fundo, o custo efectivo da operação para a empresa não será de 5% mas de 11,29%. (VIEITO
& MAQUEIRA 2010:71)
11
12
Conclusão
Ao chegar o fim deste trabalho, concluio que o factoring não ‘e um termo novo, neste caso o autor
em torno desta pesquisa acredita que este trabalho vai criar um impulso significativo ao
estabelecer as normas que este contrato estabelece. Segundo os autores em torno da pesquisa pude
ver que o factoring é uma actividade de fomento mercantil ("factoring") a atividade de prestação
cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, conjuntamente com a transferência
de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços por
cessão ou endosso. Assim, é possível dizer que o contrato de faturização liga-se a emissão e
transferência de faturas. Para Fabio Ulhoa Coelho7
, faturização ou fomento mercantil, “é o
contrato pelo qual uma instituição financeira (faturizadora) se obriga a cobrar os devedores de um
empresário (faturizado), prestando a este serviços de administração e crédito”. Arnaldo Rizzardo8
esclarece que pelo contrato de factoring, um comerciante industrial, denominado “faturizado”,
cede a outro, que é o faturizador ou fator, no todo ou em patê, créditos originários de vendas
mercantis. Assume este, na posição de cessionário, o risco de não receber os valores. Por tal risco,
paga o cedente uma comissão.
7
ULHOA. Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Volume 3. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 143.
8
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6ª edição. Rio de Janeiro: forense, 2006, p. 1385.
13
Bibliografia
CORDEIRO, António M. (1997) – Da cessão financeira (factoring). Lisboa: Lex Edições
Jurídicas.
COSTA, Carlos Baptista da; ALVES, Gabriel Correia (2005) – Contabilidade Financeira. 5.ª ed..
Lisboa: Publisher Team.
MACHADO, António José Cardão (1998) – “Factoring”. Eurocontas, n.º 34, Janeiro. pp. 20-24.
MONTEIRO, Mafalda O. (1996) – O contrato de factoring em Portugal. Porto: Elcla Editora.
GUILLAMÓN, Juan Roca. El Contrato de Factoring y su Regulación por el Derecho Privado
Español, Editora de Derecho Reunidas, Madrid, 1977, p. 12.
BORGES, António; RODRIGUES, Azevedo; RODRIGUES, Rogério (2005) – Elementos de
Contabilidade Geral.22.ª ed. Lisboa: Áreas Editora.
BIOGRAFIA DO AUTOR
Nome: Sérgio Alfredo Macore
Formação: Gestão De Empresas e Finanças
Facebook: Helldriver Rapper ou Sergio Alfredo Macore
Nascido: 22 de Fevereiro de 1993
Província: Cabo Delgado – Pemba
Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547
E-mail: Sergio.macore@gmail.com ou Helldriverrapper@hotmail.com
14
NB: Caso precisar de um trabalho, não hesite, não tenha vergonha. Me contacte logo, que eu dou.
‘’Informação é para ser passada um do outro’’
OBRIGADO
15

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O factoring: conceito, partes e efeitos jurídicos

  • 1. Introdução O presente trabalho aborda sobre factoring, onde o autor em torno desta pesquisa diz que o factoring surge em 1808 em Nova York. Onde o agente “factor” tinha que cuidar da logistica, recepcao, armazenamento dos produtos da metropole. Este “factor” prestava servicos de apoio e seleccao dos fornecedores e compradores dos produtos industriais texteis que era a sua clientela, agregou uma actividade ao seu negocio, ao comprar os creditos provenientes das vendas feitas a queles compradores por ele aprovados. Convista ao desenvolvimento da economia local, priorizando a industria textil e o comercio tradicional, surgiu o conceito actual de Factoring: compra do direito de crédito junto a terceiros, produtores e fornecedores. Dai que, a empresa aderente recebe imediatamente um valor acordado e a empresa de factoring fica com o direito de receber essas dívidas, por parte do cliente da empresa aderente. 3
  • 2. 1.Factoring 1.1.Conceito Considera-se actividade de fomento mercantil ("factoring") a atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, conjuntamente com a transferência de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços por cessão ou endosso. Segundo Maria Helena Diniz1 , é aquele em que “um empresário (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a terceiro, mediante pagamento de uma remuneração, consistente no desconto sobre os respectivos valores, ou seja, conforme o montante de tais créditos”. Assim, é possível dizer que o contrato de faturização liga-se a emissão e transferência de faturas. Para Fabio Ulhoa Coelho2 , faturização ou fomento mercantil, “é o contrato pelo qual uma instituição financeira (faturizadora) se obriga a cobrar os devedores de um empresário (faturizado), prestando a este serviços de administração e crédito”. Arnaldo Rizzardo3 esclarece que pelo contrato de factoring, um comerciante industrial, denominado “faturizado”, cede a outro, que é o faturizador ou fator, no todo ou em patê, créditos originários de vendas mercantis. Assume este, na posição de cessionário, o risco de não receber os valores. Por tal risco, paga o cedente uma comissão. Faturizador Faturizado Cliente ou Devedor Contrato Crédito Contrato de Faturização 1.2.Partes de factoring 1 DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 65. 2 ULHOA. Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Volume 3. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 143. 3 RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6ª edição. Rio de Janeiro: forense, 2006, p. 1385. 4
  • 3. São partes do contrato de factoring:  O faturizado, empresa que transfere, por cessão ou endosso, o crédito ao faturizador;  O faturizador, que pode ser empresa especializada ou instituição financeira (não há a obrigatoriedade de ser instituição financeira);  O cliente ou devedor, empresa contra quem o faturizador passa a ter direito de crédito após a sua aquisição junto ao faturizado. 1.3.Características de factoring Originário da concessão de créditos aos consumidores ou compradores por empresários de seus produtos ou serviços, o contrato de faturização, o qual visa poupar o empresário das preocupações empresariais decorrentes dos negócios de crédito. Dessa forma, uma instituição financeira ou empresa especializada em fomento mercantil (faturizador em ambos os casos) presta ao empresário o serviço de administração do crédito, garantindo o pagamento das faturas por este emitidas, recebendo os créditos do faturizado por meio de cessão ou endosso. A venda do faturamento de uma empresa à outra, que se incumbe de cobrá-lo, recebendo em pagamento uma comissão. A atividade de factoring consiste na transferência de ativos financeiros (créditos), por cessão ou endosso, bem como na prestação de serviços de consultoria administrativa a pessoas jurídicas, apresentando-se como uma técnica financeira e de gestão comercial. O seu objeto do contrato de factoring é tríplice: garantia, gestão de créditos e financiamento e, por este fato, apresenta diversas vantagens às empresas. Uma vez consumada a transferência a transferência do crédito pelo faturizador, a empresa de factoring adquire a legitimidade de única possuidora daquele crédito. A garantia prestada pelo fator consistirá na liquidação de créditos cedidos pelo menos no vencimento, podendo, ainda, haver antecipação convencional factoring. Todas essas vantagens permitirão ao empresário concentrar-se, com mais eficácia, na organização da produção e da comercialização, potencializando, assim, a capacidade de expansão de sua empresa, pequena ou 5
  • 4. média, com limitadas possibilidades de autofinanciamento e de clientela numerosa. 1.4.Classificação de factoring O contrato de faturização é exclusivo, bilateral, sinalagmático e oneroso. Com relação a sua tipicidade, parte da doutrina entende que o contrato de factoring é típico, como Arnaldo Rizzardo4 em razão de seu conceito já estar consolidado nas Leis nº 8.981/95 e nº 9.249/95. Por outro lado, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem ser um contrato atípico, sendo esta a posição de Maria Helena Diniz5 e Orlando Gomes6 , os quais defendem que tal contrato reúne características de várias modalidades contratuais, não contendo elementos obrigatórios, sendo considerado, segundo estes doutrinadores, como a reunião de outras figuras típicas, tais como, prestações da cessão ou endosso do crédito, do mandato e da locação de serviços, sendo que sua individualidade decorre da função econômica própria e inconfundível que lhe é inerente. 1.5.Efeitos Jurídicos Cessão de crédito, a titulo oneroso, feita pelo faturizado ao faturizador, que trará por consequência: a) notificação da cessão ao comprador para que pague seu débito ao faturizador; b) direito de o faturizador agir em nome próprio, na cobrança de dívidas; c) dever de o faturizador assumir o risco sobre o recebimento das contas; d) direito de ação do faturizador contra o faturizado se o débito cedido contiver vício que o invalide, como, p. ex., no caso de a fatura não se referir a uma venda efetiva. Sub-rogação do faturizador nos direitos do faturizado, passando a ser o credor do comprador, tendo, por isso, o direito de ação contra o comprador inadimplente. Se o comprador falir ou pleitear recuperação judicial ou extrajudicial, o faturizador poderá se habilitar nos processos respectivos para defender o seu direito. Relações entre comprador e faturizado, pois se o comprador foi notificado da cessão deverá efetuar o pagamento ao cessionário 4 RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6ª edição. Rio de Janeiro: forense, 2006, pp. 1385 e 1386. 5 DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 1996, pp. 67 e 68. 6 GOMES, Orlando. Contratos. 26ª edição. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 580. 6
  • 5. (faturizador). Se não tiver tido ciência da cessão, deverá pagar ao vendedor. 1.6.Deveres e direitos do faturizador 1) Deveres:  Gerir os créditos do faturizado, procedendo o controle dos vencimentos;  Pagar ao faturizado as importâncias relativas às faturas que lhe foram apresentadas;  Assumir o risco de não pagamento dessas faturas pelo devedor sem ter, contudo, direito de cobrar do faturizado, em regresso, o valor do prejuízo havido com tal inadimplemento;  Prestar assistência ao faturizado, fornecendo-lhe informações sobre o comércio em geral e sobre cada cliente em particular; 2) Direitos  Selecionar os créditos, recusando a aprovação, total ou parcial, das contas que lhe foram remetidas;  Cobrar as faturas pagas;  Deduzir a sua remuneração das importâncias creditadas ao faturizado, conforme o que se ajustou no contrato;  Examinar os livros e papeis do faturizado atinentes às suas transações com certos clientes. 1.7.Deveres e Deveres do faturizado 1) Deveres:  Pagar ao faturizador as comissões devidas pela faturização, no momento em que o faturizador liquidar as faturas, mediante lançamento de débito na conta do faturizado;  Submeter ao faturizador as contas dos clientes para que ele selecione as que desejar 7
  • 6. aprovar, Evitando, assim, que apenas as contas de difícil recebimento sejam oferecidas ao faturizador;  Remeter as contas ao faturizador de modo convencional, relacionando-as num bordereau , Acompanhado de cópias das faturas e de outros documentos necessários ao esclarecimento das operações;  Prestar informações e dar toda assistência ao faturizador, em relações aos clientes ou ao recebimento das dívidas. 2) Direitos  Receber o pagamento das faturas, conforme se combinou no contrato;  Transferir ao faturizador as faturas não aprovadas, para que ele as cobre, hipótese em que agirá como seu mandatário;  Ser informado e assistido pelo faturizador. 1.8.Causas de extinção do contrato:  Decorrência do prazo previsto para sua duração;  Distrato;  Mudança de estado de um dos contratantes, por ser um contrato intuitu personae;  Resilição unilateral, desde que precedida de aviso prévio;  Não cumprimento de obrigações contratuais;  Morte de uma das partes (no caso de empresário individual);  Mesmo extinto o contrato, dever-se-ão liquidar as operações iniciadas. 1.9.Modalidades: No estudo de factoring podemos encontrar varias modalidades, a destacar: 1. Factoring Com Recurso (ou com direito de regresso) - a empresa Aderente beneficia do serviço de gestão e cobrança dos créditos. O Factor tem o direito de regresso sobre o Aderente, relativamente aos créditos tomados que não sejam pagos pelos Devedores. 8
  • 7. 2. Factoring Sem Recurso (ou sem direito de regresso) - a sociedade de factoring assume o risco de insolvência ou de falência dos devedores. Se estes não pagarem o que devem, a factor não pode exigir esse montante à empresa aderente. Normalmente, o risco é assumido na totalidade 3. "Full" Factoring - o Aderente junta num mesmo produto os três componentes essenciais do Factoring: serviço de gestão e cobrança dos créditos, cobertura dos riscos comerciais decorrentes da insolvência e/ou incumprimento por parte dos Devedores e antecipação de fundos com base na carteira de créditos tomados. 4. “Confirming” ou “Reverse Factoring” - o Factor efectua o pagamento aos fornecedores do seu cliente podendo este pagamento também assumir a forma de adiantamento. Neste último caso, o fornecedor transformar-se-á em aderente de um contrato de factoring. 5. Matority factoring: a grande incidência nesta versão verifica-se na prestação de serviços, não sendo praticamente contemplada a componente financeira. 6. Bulk factoring: o factor apenas procede à antecipação dos fundos e não efectua qualquer prestação de serviços; consiste no desconto de facturas, com a diferença que os créditos são efectivamente cedidos ao factor (na prática). 2.Vantagens e desvantagens de factoring Vantagens 1. Não gerar endividamento da empresa (Trata-se de uma antecipação de receita: pela venda de recebíveis, duplicatas ou outros títulos de crédito, a empresa recebe a vista sua venda a prazo); 2. Possibilita o estabelecimento a ter uma parceria, terciarizando uma série de atribuições administrativas financeiras para empresa de Factoring, liberando o pequeno empresário das 9
  • 8. actividades mais rotineiras, que normalmente ele não tem grande domínio, concentrando os esforços na gestão empresarial: produção, vendas, novos produtos e melhoria da qualidade. Desvantagens 1. O custo da operação de Factoring tende a ser maior que de uma operação de crédito, decorrente do facto que na operação de Factoring o risco do recebimento é transferido das mãos do proprietário do título para empresa de Factoring: obedecendo a lei de mercado, quanto maior o risco da operação maior será o custo; A forma de contabilização do Factoring, não se encontra prevista no Plano oficial de Contabilidade, pelo que, compete às empresas Aderentes a escolha do método da sua contabilização, dentro dos Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites (PCGA’S). Através do estudo percebeu-se que este serviço “Factoring” é um elo de ligação motivador para o negocio empresarial e desenvolvimento nacional. Nesta vertente traz consigo uma oportunidade de negocio porem, o nosso pais carece deste serviço para melhorar a gestão de créditos. COMO CALCULAR O CUSTO EFECTIVO DO FACTORING(TAEG) Por efectuar o serviço de cobranças, a sociedade de factoring, geralmente, cobra à empresa uma comissão que incide sobre o valor dos créditos tomados. Esta comissão raramente excede os 3% do valor, sendo mais ou menos reduzido em função da capacidade de negociação da empresa. Além dessa comissão são, também, cobrados juros sobre os valores adiantados durante o prazo de utilização do crédito. Para melhor compreender como se efectua o cálculo do custo global de uma operação de factoring, vejamos o seguinte exemplo: ASociedade BET&SAJU, S.A. possui grande parte do volume de facturação concentrado num reduzido número de clientes que apresentam uma boa capacidade financeira. No entanto, os prazos de pagamento acordados entre as partes são de 120 dias, originando à empresa vendedora problemas pontuais de tesouraria. Neste momento, necessita urgentemente de 1.000.000 mts para suprir dificuldades. Consultado o gerente da instituição financeira com quem a empresa trabalha, decidiram que uma das opções possíveis seria elaborar um contrato com a sociedade factoring ABD, no sentido de obter um adiantamento sobre a 10
  • 9. facturação existente. As condições negociadas com a sociedade de factoring são: • Comissão de factoring- 1% sobre a facturação aceite; • Taxa de juro de 5% ao ano incidente sobre os valores adiantados; • Prazo da operação - 60 dias; Qual o custo financeiro da operação? Resolução: • Valor do crédito - 1.000.000 • Taxa de juro anual-5% ano • Comissão dos serviços de cobrança da factoring- 1% das facturas adiantadas • Imposto selo - isento 1000.000-8.219,18-10000= 981.780u.m O valor que será creditado na conta bancária da empresa, por esta efectuar o desconto das facturas no valor de 1.000.000, cujo vencimento será dentro de 60 dias, é composto pelo valor das facturas deduzido dos juros e comissões de cobrança. Assim sendo, por descontar facturas no valor de 1.000.000 e utilizar esse valor durante 60 dias receberá, antecipadamente 981.780,82 centavos. Quando custa a alteração em termos globais Para calcular a taxa que efectivamente pagou englobando todos encargos (TAEG), o procedimento é idêntico ao que temos vindo a adaptar nos restantes casos. Assim, TAEG No fundo, o custo efectivo da operação para a empresa não será de 5% mas de 11,29%. (VIEITO & MAQUEIRA 2010:71) 11
  • 10. 12
  • 11. Conclusão Ao chegar o fim deste trabalho, concluio que o factoring não ‘e um termo novo, neste caso o autor em torno desta pesquisa acredita que este trabalho vai criar um impulso significativo ao estabelecer as normas que este contrato estabelece. Segundo os autores em torno da pesquisa pude ver que o factoring é uma actividade de fomento mercantil ("factoring") a atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, conjuntamente com a transferência de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços por cessão ou endosso. Assim, é possível dizer que o contrato de faturização liga-se a emissão e transferência de faturas. Para Fabio Ulhoa Coelho7 , faturização ou fomento mercantil, “é o contrato pelo qual uma instituição financeira (faturizadora) se obriga a cobrar os devedores de um empresário (faturizado), prestando a este serviços de administração e crédito”. Arnaldo Rizzardo8 esclarece que pelo contrato de factoring, um comerciante industrial, denominado “faturizado”, cede a outro, que é o faturizador ou fator, no todo ou em patê, créditos originários de vendas mercantis. Assume este, na posição de cessionário, o risco de não receber os valores. Por tal risco, paga o cedente uma comissão. 7 ULHOA. Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Volume 3. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 143. 8 RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6ª edição. Rio de Janeiro: forense, 2006, p. 1385. 13
  • 12. Bibliografia CORDEIRO, António M. (1997) – Da cessão financeira (factoring). Lisboa: Lex Edições Jurídicas. COSTA, Carlos Baptista da; ALVES, Gabriel Correia (2005) – Contabilidade Financeira. 5.ª ed.. Lisboa: Publisher Team. MACHADO, António José Cardão (1998) – “Factoring”. Eurocontas, n.º 34, Janeiro. pp. 20-24. MONTEIRO, Mafalda O. (1996) – O contrato de factoring em Portugal. Porto: Elcla Editora. GUILLAMÓN, Juan Roca. El Contrato de Factoring y su Regulación por el Derecho Privado Español, Editora de Derecho Reunidas, Madrid, 1977, p. 12. BORGES, António; RODRIGUES, Azevedo; RODRIGUES, Rogério (2005) – Elementos de Contabilidade Geral.22.ª ed. Lisboa: Áreas Editora. BIOGRAFIA DO AUTOR Nome: Sérgio Alfredo Macore Formação: Gestão De Empresas e Finanças Facebook: Helldriver Rapper ou Sergio Alfredo Macore Nascido: 22 de Fevereiro de 1993 Província: Cabo Delgado – Pemba Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547 E-mail: Sergio.macore@gmail.com ou Helldriverrapper@hotmail.com 14
  • 13. NB: Caso precisar de um trabalho, não hesite, não tenha vergonha. Me contacte logo, que eu dou. ‘’Informação é para ser passada um do outro’’ OBRIGADO 15