Trabalho realizado no âmbito da cadeira de Direito dos Negócios Internacionais. Apresentação do contrato de factoring - noção e caraterísticas, evolução histórica, enquadramento legal nacional e internacional.
A apresentação serviu de suporte para uma apresentação oral.
1. O Contrato de Cessão
Financeira Internacional
(Factoring)
Faculdade de Economia do Porto | MEGI | Direito dos Negócios Internacionais | Professor Bruno Sousa | Maio 2015
2. 0. Índice
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1. Noção e caraterísticas
2. Evolução histórica
3. Modalidades e figuras próximas
4. Enquadramento jurídico
5. Caraterização do Factoring em Portugal
6. O factoring Internacional
7. Case study - remédio Santo
4. 1.1 Definição
A atividade de factoring ou cessão financeira
consiste na aquisição de créditos a curto prazo,
derivados da venda de produtos ou da
prestação de serviços, nos mercados interno e
externo
Artigo 2º do Decreto-Lei nº 171/95
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5. Funcionamento Antes e Depois do Contrato do Factoring
Situação Tradicional
vendedor Comprador
Fatura
Pagamento
Com o factoring
vendedor Comprador
Empresa de
Factoring
Cópia da
Fatura
Pagamento à
empresa de Factoring
Pagamento do
valor das faturas
Fatura
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6. Finalidade principal:
- Satisfazer problemas de tesouraria e segurança
Outras finalidades:
- Outsourcing da atividade de gestão e cobrança
- Aumento de fundos no curto prazo
- Garantia do cumprimento do devedor
1.2 Finalidade
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8. 1.4 Caraterísticas principais e suplementares
Principal:
- Cessão de créditos (gestão e cobrança)
Suplementares:
- Estudos de risco de crédito
- Apoio jurídico, comercial e contabilístico
- Adiantamento de fundos
Artigo 2º do Decreto-Lei nº171/95
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9. 1.4 Caraterísticas principais e suplementares
Contrato deve ser reduzido a escrito
Exclusividade de entidades aptas
Transmissão de faturas para o Fator.
Poderá ser global ou plural.
Pagamentos decorrentes:
- Comissão de cessão financeira
- Juros (adiantamento de fundos)
- Comissão de Garantia
Artigo 4º e 7º do Decreto-Lei nº 171/95
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10. 1.5 Vantagens e Desvantagens
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Vantagens
- Redução do Risco
- Outsourcing das
atividades
- Melhor Gestão
Administrativa
- Conversão de custos
Desvantagens
- Custos associados
- Perda de controlo
- Possível suspensão de
créditos
12. 2.1 Inícios
Vasconcelos, Luís Miguel D.P.P. (1999) Dos contratos de cessão Financeira (Factoring), Universidade de Coimbra, Coimbra Editora
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Surgimento Incerto
Possivelmente nas antigas civilizações
Fator moderno surge nos E.U.A.
Comércio colonial Inglês. Processo semelhante a um agente
Caraterísticas do mercado muito distintas
Continente é longínquo, comunicações difíceis e clientela
desconhecida.
Factores mercantis, traçam uma imagem do mercado e
começam a financiar a indústria europeia.
13. 2.2 O fator moderno
Vasconcelos, Luís Miguel D.P.P. (1999) Dos contratos de cessão Financeira (Factoring), Universidade de Coimbra, Coimbra Editora
Catamount Funding, History of Accounts Receivable Factoring. Disponível em http://goo.gl/NiSoVK [Acedido a 15 de Maio]
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Alteração de funções do Fator mercantil
Resultado de aumentos de tarifas às importações, melhoria
dos meios de armazenagem e transporte
Fatores focam-se nas empresas que
conhecem
Setor têxtil norte-americano.
Crescimento para novos setores
Justificado pela crise de 1929/1930
14. 2.3 Crescimento e Expansão
Vasconcelos, Luís Miguel D.P.P. (1999) Dos contratos de cessão Financeira (Factoring), Universidade de Coimbra, Coimbra Editora
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Bancos entram igualmente no negócio
Surgimento de Commercial Finance Companies
Diversificam os mercados (old line factoring)
Fornecem novos serviços (new line factoring)
16. 3.1 Diferentes modalidades
Nacional vs Internacional
Existência de uma quarta entidade
Com recurso vs sem recurso
Sobre quem recai o risco do devedor não pagar
Milk agent vs factoring indireto
Para PME’s ou para Grandes empresas
Non-notification vs notification factoring
A empresa comunica ou não aos seus devedores que realizou
um contrato de factoring.
Plurais vs Globais
Vasconcelos, Luís Miguel D.P.P. (1999) Dos contratos de cessão Financeira (Factoring), Universidade de Coimbra, Coimbra Editora
Silva, António C. (2009) A importância económica do Factoring. Revista TOC [Online] (112 Julho 2009) p. 51-55 Disponível em: http://pt.calameo.
com/read/00032498140d08285edea [Acedido a 13 de Maio de 2015]
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17. 3.2 Figuras próximas
Vasconcelos, Luís Miguel D.P.P. (1999) Dos contratos de cessão Financeira (Factoring), Universidade de Coimbra, Coimbra Editora
Silva, António C. (2009) A importância económica do Factoring. Revista TOC [Online] (112 Julho 2009) p. 51-55 Disponível em: http://pt.calameo.
com/read/00032498140d08285edea [Acedido a 13 de Maio de 2015]
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Accounts Receivable Financing
Função exclusiva de monetização parcial dos créditos de
curto prazo
Forfaiting
O devedor pretende adiar um pagamento ao credor, e pede a
uma terceira entidade (o forfaiter) que analise os custos do
adiamento; Credor e devedor realizam novo contrato que
englobe esses novos custos.
Confirming
Fator paga as dívidas do aderente aos seus fornecedores
19. 4.1 Legislação Portuguesa
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Legalmente atípico
Pouca legislação específica
Socialmente típico
Muito utilizado por bancos e empresas; cláusulas pré-
estabelecidas
Presença no Código Civil
Art. 577º (cessão de créditos); Art. 583 (notificação ao devedor)
Art. 584 (cessão a vários fatores)
20. 4.1 Legislação Portuguesa
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Enquadramento do regime geral das
sociedades de crédito.
Decreto-Lei 171/95 de 18 Julho de 1995
Regula especificamente a atividade
Artigo 8º - remete para maturity factoring
A antecipação dos vencimentos exige contrapartidas
Artigo 9º - Regime geral e Legislação suplementar
21. 4.2 Cessação do Contrato
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Analogia ao contrato de agência (contratos
de longa duração).
- Acordo entre as partes
Através de Mútuo acordo, extinguem-se as relações (Art.
406, nº1 do CC)
- Caducidade
Por regra, contratos de factoring têm duração de um ano,
renovando na ausência de oposição; Cláusulas de cessação do
contrato em caso de insolvência, liquidação, dissolução ou
cessação da atividade.
22. 4.2 Cessação do Contrato
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- Denúncia
Aproximação ao art. 28º do Decreto-lei nº 178/86 (contrato de
agência).
- Resolução
Art. 30º e 31º do Decreto-lei nº 178/86 (contrato de agência).
Claúsulas típicas de resolução
▷ Deveres pós-contratuais das partes
Relações obrigacionais para evitar prejuízos.
(deveres de indemnização, prestação e de segredo ou boa fé)
24. Importância económica do Factoring - Peso no PIB
24Fonte: Associação de Leasing, Factoring e Renting de Portugal.
25. Importância económica do Factoring - Distribuição dos créditos
25
Fonte: Associação de Leasing, Factoring e Renting de Portugal.
26. 5. Caraterização do Factoring
Carvalho, Raquel (2013) Portugal é o Segunda País Europeu com Maior Procura de Factoring [Online] Diário Económico (n 5627/Março) p.8 Disponível em:
http://economico.sapo.pt/public/uploads/especiais_sp/gestao.pdf [Acedido em 14 de Maio)
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Setores que mais utilizam o factoring
Construção, comércio grossista e retalhista, indústria
alimentar
Portugal é o 2º país com maior penetração
de factoring
Factoring de exportação em crescimento
19.9% em 2012; Factoring de importação a diminuir.
28. 6.1 Elementos distintivos
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1. Língua
2. Problemas de Comunicação
3. Desconhecimento de ordenamentos jurídicos
4. Risco de taxa de câmbio
5. Riscos políticos
6. Dificuldade de avaliação do país da contraparte
7. Dificuldade de avalização do risco de crédito
29. 6.2 Modalidades distintas
Glinavos I (2002), “An introduction to International Factoring and Project Finance”, University of Kent, nº854, Colocado em Novembro
2006; Disponível em http://mpra.ub.uni-muenchen.de/854/1/MPRA_paper_854.pdf [Acedido em 15 de Maio de 2015]
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Two factor system
Intervenção de uma quarta entidade;
Implica 2 contratos: Inter factors agreement e
contrato de factoring de exportação
Direct import and export factoring
Exportador recorre a fator do país de destino.
30. 6.3 Regulamento Roma I (direito aplicável)
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Lei Aplicável ao Contrato
Art. 3º Reg. - Liberdade de escolha entre as
partes.
Ausência de escolha
Art. 4º Reg. - “...o contrato é regulado pela lei do
país com o qual apresenta um conexão mais
estreita.”
Por regra: País da empresa exportadora
31. 6.4 Convenção de Otava
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Realizada pelo Unidroit (1988)
Conjunto de regras e orientações, mas limitadas.
Exclui inter-factors agreement e conflitos entre
fatores e terceiros
Art. 1º - Define âmbito do factoring (2 de 4
funções)
Art 8º - Responsabilidade de pagar ao factor
33. Exemplo Remédio Santo
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A Remédio Santo é uma empresa do ramo farmacêutico com sede no Porto
cujo volume de negócios se concentra na venda de medicamentos a hospitais.
Os seus 3 maiores clientes internacionais (Hospital de Atenas, Hospital de
Marselha e Hospital Central de Bratislava) são seus devedores num valor total
de 1.500.000€ respeitante a 15 facturas que vencem a 120 dias a contar de 1
de Maio de 2015.
A Direção da Remédio Santo está preocupada, pois sabe que com estes
clientes os prazos são constantemente dilatados e precisa de liquidez.
Decide contactar uma empresa de Factoring no sentido de obter
adiantamento.
34. Exemplo Remédio Santo
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Contacta a Big Factoring (sociedade de Factoring Portuguesa), que por sua
vez pede à Remédio Santo demonstrações financeiras, carteira de clientes e
relatórios de contas dos últimos 5 anos.
Foi então celebrado um contrato de factoring de exportação entre a Big
Factoring e a Farmacêutica Remédio Santo. Após os inter-factors agreements
necessários, a Big factoring anuncia que as empresas da factoring locais estão
dispostas a adiantar 90% do total das dívidas, a uma taxa de juro de 5% anual
e uma taxa de comissão de 2%. Contudo, a AtenasFactoring (sociedade de
Factoring Grega) realiza apenas com recurso (ao contrário das outras
parceiras locais).
Fica igualmente estabelecido a resolução do contrato caso as empresas
não realizem o pagamento de pelo menos 4 das 5 faturas.
35. Exemplo Remédio Santo
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Nada mais sendo referido:
1. Quais as responsabilidades de cada um dos
intervenientes?
2. Caso o devedor não pague, sobre quem recai o
risco?
3. Se os devedores não tiverem sido notificados,
poderão estes pagar à Remédio Santo?
36. Fim!
Trabalho realizado por:
André Reis (201300160) | Nuno Montenegro (201103816) | Ricardo Coelhoso (201400238) | Rui Almeida (201402298) | Rui Ruas (200807320)