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Introdução
O presente trabalho versa sobre factoring. Nos últimos momentos as tendências de
centrar atenção nos produtos ou serviços afim, têm se verificado uma enorme aderência.
Portanto os gestores das empresas optam por ceder algumas actividades consideradas
secundarias aos terceiros em forma de subcontratação ou terciarização de serviços.
Neste âmbito, tem se assistido por parte de empresas, a uma maior outsourcing de uma
serie de funções assente à sua sobrevivência, ou seja factoring surge como uma forma
de subcontratação ou terciarização de serviços na área de crédito.
Objectivos:
Objectivo geral:
Analisar o contracto factoring ou fatorização;
Objectivos específicos:
Conceptualizar o contrato de factoring;
Identificar os diferentes tipos de contrato de factoring;
Analisar o enquadramento legal do contrato;
Identificar o processo de contabilização do factoring
Metodologia básica do trabalho
Para a materialização do presente trabalho me assentei numa análise exploratória e
explicativa baseada nas seguintes fontes de dados:
Pesquisa bibliográfica, fundamentada na bibliografia e documentação, com a
finalidade de referenciar a terciarização o contracto de factoring,
Pesquisa documental, com ênfase para fontes de informação publicados no
portal do governo de Moçambique.
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1.Enquadramento teórico
1.1.Evolução histórica
Segundo António César Barros de Lima: as operações de Factoring têm sua origem
nos séculos XIV e XV, na Europa. O factor era um agente mercantil, que vendia
mercadorias a terceiros contra o pagamento de uma comissão. Eram representantes de
exportadores que conheciam muito bem as novas colónias, custodiando as mercadorias
e prestando contas aos seus proprietários. Com o tempo, esses representantes passaram
a antecipar o pagamento das mercadorias aos seus fornecedores, cobrando
posteriormente dos compradores.
1.2.Conceito de factoring
Segundo o código comercial de Moçambique, 2006 artigo 619, factoring é definida
como sendo um “contrato através do qual um dos contratantes adquire do outro,
mediante o recebimento de comissão previamente ajustada, créditos vencidos que lhe
são cedidos ou endossados, provenientes de contratos de compra e venda e de prestação
de serviços mercantis, assumindo os riscos da cobrança e da solvabilidade do devedor’’.
No seu artigo 620 no que concerne a actividade de factoring, conceptualiza como sendo
a prestação remunerada de serviços de administração, assessoria creditícia e de
mercado, cobrança judicial e extrajudicial de créditos provenientes de contratos de
compra e venda ou de prestação de serviços mercantis, bem como de outros que sejam
atribuídos à empresa de factoring pelo Banco Central.
Também pode ser definido a actividade de factoring como sendo uma operação
financeira pela qual uma empresa - a empresa aderente - vende a outra empresa - a
empresa de factoring ou factor - uma série de créditos de curto prazo dos seus clientes,
relativos à venda de produtos ou serviços dessa mesma empresa. Num caso, a empresa
aderente recebe imediatamente um valor acordado e a empresa de factoring fica com o
direito de receber essas dívidas, por parte do cliente da empresa aderente. Uma visão
mais abrangente apresenta a empresa de factoring como uma entidade que apoia, de
facto, a empresa fornecedora que tem créditos de curto prazo a receber, efectuando a sua
gestão de créditos e a sua cobrança mas também dando apoio administrativo à empresa,
3. adiantando-lhe o dinheiro e até partilhando com ela, total ou parcialmente, o risco de
insolvência ou mesmo de falência da empresa devedora.
Para o presente trabalho defino factoring como um contrato formal que envolve
fundamentalmente duas ou três partes em que:
Uma das partes do contrato Faturizador, obriga a cobrar os devedores de um
empresário; e a outra parte, Fautorizado, presta a este os serviços de administração de
crédito.
Portanto, o código comercial Moçambicano prevê a existência de uma terceira parte,
nomeadamente o devedor, o comprador da mercadoria e o contratante da prestação de
serviços que originam a operação de factoring, responsável final pela liquidação do
crédito cedido.
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2.Tipos de factoring
Factoring completo: Corresponde a um acordo assinado entre a sociedade de factoring
e a empresa cliente (aderente) no qual a primeira compromete-se a fornecer um serviço
de cobrança sobre os clientes da empresa aderente, a cobrir o risco de crédito e a
antecipar fundos. A empresa de factoring, além disso, compromete-se a classificar os
devedores da empresa aderente, gerir os créditos, fazer todos os esforços necessários
para efectuar a cobrança, que pode ser feita na data ou antecipada) e pagá-los ao
aderente.
Bulk factoring: Este acordo de factoring, também chamado Invoice discout, é
puramente financeiro. A sociedade de factoring limita-se a antecipar os fundos cobrando
posteriormente os créditos, consubstanciados nas dívidas dos clientes que se vencem a
prazo.
Maturity factoring: Neste tipo de acordo, pouco praticado, existe uma data de
pagamento efectiva na qual a sociedade de factoring se compromete a efectuar o
pagamento, assente em créditos da empresa aderente sobre os seus clientes,
independentemente de haver ou não cobrança.
4. Factoring confidencial: Este tipo de factoring, consiste numa antecipação de fundos
por parte da sociedade de factoring mas sem que o devedor da empresa aderente, o seu
cliente, se aperceba que a factor está envolvida no processo.
Factoring com recurso: Neste tipo de acordo entre a sociedade de factoring e a
empresa aderente, a primeira não assume o risco de crédito sobre os devedores. O factor
simplesmente fornece um serviço de cobrança e de antecipação de fundos mas é a
empresa aderente que é responsável pelos créditos.
Factoring sem recurso: Num acordo deste tipo, a sociedade de factoring assume o
risco de insolvência ou de falência dos devedores. Se estes não pagarem o que devem, a
factor não pode exigir esse montante à empresa aderente.
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2.1.Características do contrato factoring
a) Fautorizador (fator);
b) Fautorizado (fornecedor ou vendedor)
c) Comprador do vendedor;
d) Ocorrência de venda a prazo;
e) Crédito certo, líquido e lícito;
f) Transferência pelo fautorizado, ao fauturizador, das suas contas relativas a seus
clientes;
g) Exclusividade;
2.2.Modalidades do factoring
a) Facturação Interna – a operações se realizam dentro do mesmo país;
b) Facturação Externa – as operações se realizam em países distintos;
c) Facturação no vencimento (maturity factoring) – não haverá qualquer aproveitamento
de valor dos créditos cedidos;
5. d) Facturação Tradicional (convencional factoring) – as facturas cedidas serão
liquidadas antes do vencimento.
2.3.Recursos próprios e de terceiros que podem ser alocados para financiar as
operações de factoring
O código comercial vigente prevê que, a empresa de factoring, para financiar as suas
operações, poderá socorrer-se das seguintes fontes de recursos:
a) Os oriundos de seu capital sociais e provenientes das comissões auferidas nas
operações de fautorização,
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b) Os derivados de contratação de crédito junto a instituições financeiras;
c) Os decorrentes da emissão de títulos e valores mobiliários, de acordo com o
estabelecido pela legislação.
3.Obrigações do factoring
3.1.Obrigação do Faturizador
a) Gerir os créditos do fautorizado, procedendo ao controle dos vencimentos,
providenciando os avisos e protestos aceleratórios do direito creditício, bem como
cobrando os devedores das facturas;
b) Assumir os riscos do inadimplemento dos devedores do fautorizado;
c) Garantir o pagamento das facturas objecto de vaporização;
3.2.Obrigação do Fautorizado
a) Pagamento das comissões devidas pela vaporização;
b) Submissão das contas dos clientes ao faturizador para que este informe quais deseja
pagar;
c) Confecção de relatório na forma de “bordereau” sobre as contas a pagar;
d) Prestação de toda a assistência ao faturizador no recebimento do crédito faturizado;
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4.Espécies
Há duas espécies de faturização:
Convencional factoring: Quando a instituição financeira garante o pagamento das
facturas antecipando o seu valor faturizado;
Maturity factoring: Quando a instituição faturizadora paga o valor das facturas ao
faturizado apenas no seu vencimento;
4.1.Vantagens do factoring
Podem ser referidas várias vantagens de uma empresa, nomeadamente uma PME
(pequena e media empresa), recorrer a este serviço:
Limitar o desfasamento entre o Prazo Médio de Recebimentos e o Prazo Médio
de Pagamentos;
Resolver problemas de tesouraria;
Libertar recursos humanos visto não haver necessidade de manter um
departamento de cobranças;
Obtenção de fundo de maneio para uma empresa em crescimento;
Diminuir dificuldades de tesouraria de empresas sazonais;
Diminuir o risco de empresas exportadoras;
4.2.Desvantagem de factoring
Relativamente a este ponto poso dizer que o Factoring apresenta as seguintes
desvantagens:
O factoring pode, mediante o incumprimento persistente dos clientes da
aderente, efectuar uma suspensão do crédito;
Relativamente à totalidade dos créditos que a aderente possa propor.
5.Contabilização
A forma de contabilização do Factoring, não se encontra prevista no Plano Geral de
Contabilidade vigente em Moçambique, pelo que, compete às empresas aderentes a
7. escolha do método da sua contabilização, dentro dos Princípios Contabilísticos
Geralmente Aceites.
O valor de aquisição dos títulos créditos é apurado mediatamente a aplicação de um fato
que inclui todos os custos incorridos pela empresa de factoring: despesas operacionais,
impostos, custos de oportunidade do capital investido e margem de lucro esperado.
Exemplo de aplicação: Admitamos que uma duplicata de $100.000,00 com vencimento
a um mês será negociada com uma empresa de factoring que aplica os seguintes
parâmetros:
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Custo de oportunidade do capital (i): 3%a.m
Impostos: 1%
Despesas fixas: 0,5%
Despesas bancsria: 0,2%
Margem de lucro desejado: 1,5%
a)Cálculos pelo credito de juros por fora (comercial):
Cálculo da taxa de desconto.
푖 =
푑
1 − 푑 × 푛
→ 푑 =
푖
1 + 푖 × 푛
=
0,03
1 + 0,03 × 푛
= 0,029126
Calculando factor de factoring
Taxa de desconto 2,9126%
Despesas fixas 0,5%
Despesas bancárias 0,2%
Margem de lucro 1,5%
Factor antes do imposto 5,1126%
Factor após imposto 5,1126/(1-0,01) =5,1642%a.m
Preço de compra:
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Preço de compra = valor nominal (1 − 푓푎푐푡표푟 푎푝표푠 푖푚푝표푠푡표 × 푛)
= $100.000 × (1 − 0,051642 × 1) = $94.835,76
Custo efectivo das operações:
94.835,76 =
100.000
1+푖푒
100.000
94.835,76
→ 푖푒 = (
) − 1 = 5.4455%a.m
b)Calculo pelo critério de juros por dentro (racional)
Preço de compra:
Preço de compra = =
푣푎푙표푟 푛표푚푖푛푎푙
(1+푓푎푡표푟 푎푝표푠 푖푚푝표푠푡표푠)
=
$100.000
(1+0.051642
= $95.089,40
Custo efectivo da operação:
94.089,40 =
100.000
(1+푖푒)
100.000
95.089,40
→ 푖푒 = (
) − 1 = 1,5346%a.m
Exemplo2: uma duplicata de $100000 com vencimento em 60 dias foi negociada
comercialmente com uma empresa de factoring. Considerando uma taxa efectiva
exponencial da operação de 3%a.m, calcular o valor liberado pela duplicata.
Dados
ie= 3%a.m
N = $100000
n= 60dias
V=?
( (1 + 푖푒) = (
푁
푉
) 30/n = (1,03) = (
$100.000
푉
) 30/60 1.03 =
100.000
푉
→ 100.000 1/2=V1/2 →
316,227766
0,03
=V1/2→ 푉 1/2=307,0172485 V=307,01724852= 94.259,5909
Assim sendo, e dado o vazio legal existente nesta matéria, sugere-se em anexo uma das
possibilidades de contabilizar este instrumento financeiro, cada vez mais competitivo e
utilizado pelo tecido empresarial. Tendo em atenção a modalidade de contabilização
mais complexa, a do factoring com recurso, em que existe uma nota de crédito e
equacionando as três hipóteses finais da operação:
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1ª Hipótese - O devedor paga a totalidade da factura;
2ª Hipótese - O devedor paga a factura menos a Nota de Crédito;
3ª Hipótese – O devedor não paga.
As actividades de factoring, como referi consiste em uma empresa (aderente),
fornecedora de bens ou serviços, ceder as suas facturas sobre os clientes (devedores) a
uma empresa de factoring (factor ou cessionário). Esta cedência pode ser efectuada com
três objectivos distintos:
As facturas são cedidas apenas para efeito de cobrança. Na altura do vencimento
a empresa de factoring cobra as facturas e entrega os respectivos valores ao
aderente.
As facturas são cedidas para serem cobradas, mas o aderente não espera pelo
vencimento das mesmas para receber. O factor faz-lhe um adiantamento sobre os
valores a receber o dinheiro.
A empresa de factoring compra os créditos ao aderente. Neste caso o aderente,
mesmo que o devedor na data do vencimento não pague, nunca terá que
devolver o dinheiro (factoring sem recurso
5.1.Extinção do contrato, (Artigo 631 do código comercial)
Respeitadas as operações que se encontrem em curso, o contrato de factoring extingui-se:
a) Pelo advento do termo final contratado;
b) Pelo distrate;
c) Decorrido o prazo do aviso prévio previsto em contrato que assegure o
direito de rescisão unilateral;
d) Na ocorrência de infracção contratual e de outras causas de rescisão
previstas no contrato.
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Conclusão:
O contrato de factoring ou facturação, consiste em uma empresa (aderente), fornecedora
de bens ou serviços, ceder as suas facturas sobre os clientes (devedores) a uma empresa
de factoring (factor ou cessionário), podendo identificar-se três intervenientes
principais:
a) Factor ou Factorizador, o contratante, cessionário ou endossado, que adquire créditos
do faturizado, assumindo os riscos da cobrança e da solvabilidade do devedor, podendo
desenvolver as actividades complementares a que se refere o artigo anterior;
b) Aderente ou Factorizado, o contratante, cedente ou endossante que, mediante
pagamento de comissão, cede ou endossa ao factor documentos representativos de
créditos ou títulos de crédito, originários de contratos de compra e venda e prestação de
serviços mercantis, recebendo o pagamento antecipado dos valores correspondentes às
contratações realizadas;
c) Devedor, o comprador da mercadoria e o contratante da prestação de serviços que
originaram a operação de factoring, responsável final pela liquidação do crédito cedido
Para uma devida contabilização do factoring deve ter-se em conta três hipóteses, em
que, na primeira considera-se que o devedor paga a totalidade da factura; sendo que a
segunda, o devedor paga a factura menos a Nota de Crédito; a última considera-se que o
devedor não paga sendo um custo para a empresa.
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Bibliografia
SANTOS, Ângela; O Factoring e a Gestão; 2001; editora Europa-América 4aed
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Código Comercial, 2006
MORAIS,Leitao, GALVAO,Teles, SOARES,da Silva; Doing Business editora Lisboa-
Portugal