O documento discute vários tipos de documentos comerciais, incluindo cheques, notas promissórias, duplicatas, boletos, borderôs, recibos e notas fiscais. Explica o que cada um é, como preenchê-los corretamente e quais informações devem conter de acordo com a lei.
2. Neste capítulo, você conhecerá os documentos comerciais e
aprenderá que estes são de grande importância nas empresas, já
que é neles que se baseia a maior parte das operações comerciais.
Ao final deste capítulo você terá subsídios para:
⚫ compreender a importância prática e as consequências legais
do correto preenchimento do documento;
⚫distinguir e classificar as diversas modalidades de documentos.
Agora, você é convidado a verificar alguns tipos de documentos
comerciais utilizados na rotina de um escritório.
3. DOCUMENTOS
COMERCIAIS
Documentos Comerciais são impressos onde
são registrados os fenômenos econômicos e
financeiros com a indicação das suas
características qualitativas e quantitativas
no tempo e espaço. Ou seja constituem
meios de provas das transações comerciais
em caso de contestação, servem de base
para lançamentos efetuado nos diversos
livros e tem por conseguinte maior
importância ao constituir a base a partir da
qual se elabora toda a informação para a
contabilidade.
4. Para que servem:
São provas das transações
comerciais em caso de contestação.
Servem de base para lançamentos
efetuado nos diversos livros.
Constituem a base a partir da qual
se elabora toda a informação da
contabilidade.
5. Quais são os documentos comerciais:
CHEQUE
NOTA
PROMISSÓRIA
A DUPLICATA
BOLETO BORDERÔ
RECIBO E
NOTA FISCAL
7. CHEQUE
Cheque é uma ordem de pagamento, à vista ou
a prazo, emitida por uma pessoa contra um
banco, para que este pague uma determinada
importância a uma pessoa, importância esta
que o emitente tem junto ao sacado, derivada
de contrato de depósito bancário ou abertura
de crédito.
Trata-se de documento por meio do qual o
titular de determinada conta corrente emite
ordem para o banco ou entidade congênere
pagar ou creditar certa quantia a seu favor ou
de outra pessoa, neste caso, o beneficiário.
A operação com cheque envolve três agentes:
• o emitente (emissor ou sacador), que é aquele
que emite o cheque
• o beneficiário, que é a pessoa a favor de
quem o cheque é emitido
• o sacado, que é o banco onde está depositado
o dinheiro do emitente
8. Os cheques podem variar de tipo:
1. nominal (ou nominativo) à ordem: Se o valor exceder R$ 100,00, é
obrigado o emitente indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa
que está efetuando o pagamento). O cheque pode ser depositado ou
pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou pessoa por ele
indicada no verso do cheque.
2. nominal *não à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo
beneficiário indicado no cheque e não pode ser transferido pelo
beneficiário.
3. ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o
apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.
4. cruzado: tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser
cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal,
na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito
em conta corrente.
12. Os cheques podem variar de tipo:
5. pré-datado: um financiamento do credor direto com o consumidor negociando a data em que
o cheque será descontado. Não há burocracias nem contratos e títulos. Por isso, é importante
confiar na loja/pessoa com quem se faz a negociação, para evitar que o cheque seja
depositado antes da hora.
6. especial: produto que decorre de uma relação contratual que fornece linha de crédito para
cobrir transações, como cheques que ultrapassem o valor existente na conta. Funciona como
uma operação de crédito vinculada à conta corrente disponibilizando limite para utilização
através movimentação da conta corrente. Isso é feito sem necessidade de comunicação prévia
à instituição financeira. Essas operações devem ter como característica a amortização
automática do saldo devedor quando houver depósitos na conta corrente devedora. É
importante lembrar que o banco cobra juros pelo uso desse crédito.
7. administrativo: não foi feito para circular, mas sim para ser usado em situações específicas.
O cheque administrativo é emitido pelo próprio banco, servindo como garantia de pagamento.
Ele geralmente é emitido para pagamentos de alto valor, onde a existência de fundos deve ser
garantida.
15. NOTA PROMISSÓRIA
A nota promissória é uma promessa de
pagamento pela qual o emitente se
compromete diretamente com o beneficiário a
pagar-lhe certa quantia em dinheiro. A nota
promissória é diferente da letra de câmbio,
fundamentalmente, no seguinte aspecto: a nota
promissória é promessa de pagamento,
enquanto a letra de câmbio é ordem de
pagamento. Sendo promessa de pagamento a
nota promissória envolve apenas dois
personagens cambiários:
O emitente: é a pessoa que emite a nota
promissória, na qualidade de devedor do
título.
O beneficiário: é a pessoa que se beneficia
da nota promissória, na qualidade de credor
do título.
16. Requisitos Legais
A nota promissória é o documento formal, devendo, por esta razão, obedecer a diversos
requisitos estabelecidos pela Lei. Esses requisitos são:
•A denominação nota promissória escrita no texto do documento.
•A promessa pura e simples de pagar determinada quantia.
•A data do vencimento ( pagamento ).
•O nome do beneficiário ou à ordem de quem deve ser paga (não se admite
nota promissória ao portador).
•O lugar onde o pagamento deve ser realizado.
•A data em que a nota promissória foi emitida.
18. DUPLICATA
A duplicata é o título de crédito emitido
com base em obrigação proveniente de
compra e venda comercial ou prestação de
certos serviços.
Vejamos um exemplo de como surge uma
duplicata: na venda de uma mercadoria,
com prazo não inferior a 30 dias, o
vendedor deverá extrair a respectiva fatura
para apresentá-la ao comprador. No
momento da emissão da fatura, ou após a
venda, o comerciante poderá extrair uma
duplicata que, sendo assinada pelo
comprador, servirá como documento de
comprovação da dívida.
19. Requisitos Legais
A duplicata, sendo titulo formal, apresenta os seguintes requisitos previstos em Lei:
A denominação duplicata, a data de sua emissão e o número de ordem.
•O número da fatura.
•A data do vencimento ou a declaração de ser duplicata à vista.
•O nome e o domicílio do vendedor e do comprador.
•A importância a pagar, em algarismos e por extenso.
•A praça de pagamento.
•A cláusula à ordem.
•A declaração do recebimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser
assinada pelo comprador, como aceite cambial.
•A assinatura do emitente.
21. BOLETO
É um título, onde o consumidor se
compromete a pagar uma exata quantia para,
assim, ter o direito a obter determinado
produto ou serviço. Nesse documento,
necessariamente, devem vir impressos o
nome do banco que receberá o pagamento, o
nome da empresa ou comerciante (pessoa
física ou jurídica), valor a ser pago, juros,
tarifas e multa que podem incidir se houver
atraso, indicação de quais agências pode ser
feito o pagamento, data do vencimento e
o código de barras. Após o vencimento, é
necessário gerar a segunda via para realizar o
pagamento.
Para emitir este tipo de título, basta a pessoa
física ou jurídica ter uma conta corrente em
algum banco e pedir junto a sua agência uma
carteira de cobrança.
23. BORDERÔ
A palavra borderô vem do francês, bordereau.
Este substantivo significa “registro, relação de
operações financeiras, comerciais e etc.”
Um Borderô é uma lista ou agrupamento de
títulos, a pagar ou a receber, referentes a bens
de consumo ou serviços prestados. Esse conjunto
de operações bancárias deve ocorrer no mesmo
dia e na mesma conta bancária.
Adotar os borderôs traz um ganho operacional
enorme para o setor financeiro das empresas.
24. BORDERÔ
Os borderôs devem reunir os títulos de acordo com seu
objetivo, no caso, se é a pagar ou a receber. Estes títulos
podem ser em diversos formatos como duplicatas,
cheques, boletos, captações de cartão de crédito e etc.
Depois de finalizado, o borderô, seja de contas a receber ou
a pagar, é enviado para o banco ou a outra empresa
responsável para processamento. Depois de processado,
ainda há a cobrança de encargos financeiros e despesas
bancárias correspondentes.
Para enviar o borderô para o banco é possível utilizar um
sistema ERP(Sistema de Gestão Integrado).
26. RECIBO E NOTA FISCAL
RECIBO
Documento expedido por pessoa física ou jurídica, no qual dá quitação de
um valor pago referente à vendas ou serviços prestados.
NOTA FISCAL
É o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e
venda de mercadorias ou prestação de serviços); tem a necessidade maior
de atender às exigências do Fisco, quanto ao trânsito das mercadorias e das
operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.
Tipos de Notas Fiscais :
Mod. 1 - Nota Fiscal de entrada e saída de mercadorias.
Mod. 2 - Nota Fiscal de venda a consumidor (pode ser substituída pelo
“cupom fiscal” )
27.
28.
29. ORDENS DE PAGAMENTO
Ordem de pagamento é uma instrução para
executar uma transação de pagamento fornecida
pelo pagador ao seu provedor de serviços de
pagamento.
A ordem de pagamento, ou ORPAG, nada mais é
do que uma autorização para que a retirada de
uma quantia do banco com cheques ou remessas
de valores, seja feita sem problemas. Alguns
bancos, porém, ainda reconhecem como ordem de
pagamento apenas transferências feitas para não
correntistas.
31. DARF
O DARF nos atende de maneira eficiente e bem
objetiva. A sigla DARF significa Documento de
Arrecadação das Receitas Federais, o qual é
emitido pelo Ministério da Economia e Secretaria
da Receita Federal.
Sua finalidade refere-se à cobrança seletiva de
impostos, tendo como objetivo fazer com que os
impostos sejam entregues diretamente aos cofres
federais, facilitando o trabalho dos responsáveis
tributários das empresas, justamente, porque
unifica os pagamentos em uma única guia.
32. TIPOS DE DARFS
O DARF é separado em dois tipos: Simples e Comum. Eles já
causaram muita confusão por utilizarem termos generalistas para
defini-los. Na imagem abaixo, temos as principais distinções entre
eles:
33. MODELO DE DARF SIMPLES
DARF Simples:
Conforme apresentado na imagem acima, o DARF Simples entrou
em vigor em 1997 e deixou de ser utilizado em 2011. Nesse período
foi utilizado como única guia para o recolhimento dos tributos das
empresas enquadradas no programa Simples Nacional.
O principal objetivo do DARF Simples era facilitar a vida do pequeno
empresário, utilizando apenas um documento para efetuar o
recolhimento de todos os tributos, ou seja, o pagamento de todos os
impostos da empresa era unificado em uma única guia.
Com o estabelecimento do Simples Nacional em 2011, tal cobrança
foi substituída pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional). O DAS também é uma guia de recolhimento único, que
engloba todos os tributos que incidem apenas sobre as empresas
enquadradas no Simples Nacional e MEI.
34. MODELO DE DARF COMUM
DARF Comum:
Já o DARF Comum surge logo após a instituição do DARF Simples e
está em vigor atualmente. Ele é utilizado para o recolhimento de
todos os tributos de operações financeiras recolhidos ao tesouro
federal.
É por meio do DARF Comum que recolhemos impostos
como: Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Importação,
recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) – sobre o
faturamento das empresas – destinado a promover a Integração
Social dos empregados, Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguros (IOF) e entre outros.
35. SERVIÇO POSTAL
O serviço postal é a materialização do direito á
comunicação, sendo o meio formal utilizado pelas
empresas para se comunicar com seus clientes e
fornecedores. As ferramentas e os produtos do
serviço postal disponíveis são os seguintes:
Carta registrada;
Aviso de recebimento (A.R);
Malote;
Entrega rápida;
Telegrama.
36. CARTA REGISTRADA
É o serviço de envio de
documentos em que o emitente
tem um número de controle para
rastrear o envio da mesma, O
destinatário é obrigado a assinar
o recebimento da encomenda.
37. MODELO DE CARTA REGISTRADA
Nossa solução de comunicação é exclusiva.
Indispensável para o envio de mensagens
particulares, oficiais ou confidenciais.
O envio de uma Carta pode também conter diálogos
de afeto, sendo um convite ao resgate de emoções!
38. AVISO DE RECEBIMENTO
Só pode ser utilizada no caso de
carta registrada. No A.R., o ateste
de recebimento pelo destinatário
tem valor jurídico e é repassado
para o remetente.
39. MODELO DE AVISO DE RECEBIMENTO
O AR somente poderá ser utilizado junto a objetos registrados
É imprescindível o preenchimento correto de todos os campos do
formulário do AR, especialmente os campos destinados aos dados
do remetente e do destinatário. Dados incompletos e/ou incorretos
atrasam ou mesmo impedem a devolução do AR.
40. MALOTE
É o serviço periódico de envio de
documentos agrupados em uma
pasta (malote), de um local para
outro. Pode ser feito por
funcionários da mesma empresa
ou ser contratado.
41. MODELO DE MALOTE
Nas maiores cidades do país a coleta de documentos e objetos
pode ser feita em horários diferenciados com embalagens gratuitas
e entrega urgente. Além de poder, acompanhar e alterar o percurso
do seu malote pela internet. É a certeza de comunicação eficiente
da sua empresa com filiais, agências, representantes e parceiros
comerciais.
42. ENTREGA RÁPIDA
O Sedex, da EBCT Correios, é um
caso de serviço de entrega rápida, em
que os custos são mais elevados que
a entrega normal, mas os prazos de
entrega são menores. Outras
empresas disponibilizam o serviço,
como a americana Fedex.
43. MODELO DE ENTREGA RÁPIDA
Agilidade e rapidez. Foi centrado nessas duas virtudes que a FedEx
se transformou na maior empresa de entrega expressa de
correspondências, documentos e objetos do mundo. A FedEx diminui
distâncias com uma eficiência espetacular, fazendo com que o
planeta vire um simples bairro. Como diz o slogan: The World on
Time (“O Mundo na Hora”). Nada mais verdadeiro em se tratando de
FedEx.
A encomenda líder do Brasil
Sendo o serviço líder de envios expressos no Brasil, o SEDEX
atende a você de acordo com a sua necessidade, sempre com a
qualidade dos Correios, um dos melhores serviços postais do
mundo!
Disponível em todo o território brasileiro, os Correios oferecem o
serviço de envio ideal para a sua encomenda.
44. TELEGRAMA
É o serviço que permite
encaminhamento de mensagem
urgentes em âmbito nacional e
internacional. A grande vantagem é
que o telegrama, ao contrário do e-
mail, é considerado uma
comunicação oficial, sendo utilizado
pelas empresas para notificações
judiciais e outros procedimentos
jurídicos.
45. MODELO TELEGRAMA
Você tem a comodidade de enviar o telegrama via
internet, pelo telefone ou indo até uma agência. A
mensagem chega em até 4 horas ao destinatário,
já que tem tratamento prioritário e é aceito em todo
o território nacional.