BREVE CONCEITO E HISTÓRICO  DE DIREITOS HUMANOS Tudo o que é necessário para garantir o  NÍVEL BÁSICO ESSENCIAL   para a existência dos seres humanos  na sociedade (grupos vulneráveis)
DIREITOS HUMANOS  Ontem, Hoje, Sempre Nível básico é:  ter acesso à saúde, a moradia, a educação, a alimentação, ao vestuário, ao lazer, a cultura, ao transporte ... tudo aquilo que faz um ser humano  VIVER DIGNAMENTE;
DIREITOS HUMANOS  Ontem, Hoje, Sempre são uma  CONSTRUÇÃO HISTÓRICA   realizada por mulheres e homens  em todos os tempos!
DIREITOS DE TODOS OS SERES HUMANOS
CONCEPÇÃO HISTÓRICO-CRITICA
CONCEPÇÃO HISTÓRICO-CRITICA A  IGUALDADE   deixa de ser princípio formal para se transformar em condição histórica de garantias estruturais. EQUIDADE
CONCEPÇÃO HISTÓRICO-CRITICA DIREITOS HUMANOS Converte-se em  HORIZONTE ÉTICO ,  comprometedor da AÇÃO histórica em vista de sua construção.  IDEAL HISTÓRICO   de um mundo melhor,  de uma humanidade reconciliada;
CONCEPÇÃO HISTÓRICO-CRITICA Pretende  S U P E R A R   a  IDÉIA DE GERAÇÕES 1ª Geração: jusnaturalista -  POLÍTICOS 2ª Geração: liberal -  CIVIS 3ª Geração: histórico-critica -  ECONÔMICOS, SOCIAIS,    CULTURAIS E AMBIENTAIS 4ª Geração:  SOLIDARIEDADE
DIREITOS HUMANOS  UNIVERSALIDADE  INDIVISIBILIDADE  INTERDEPENDÊNCIA
DIREITOS HUMANOS SÃO UNIVERSAIS   Porque todos os seres humanos,  em qualquer parte do mundo  TÊM DIREITOS. RESPEITO à  DIVERSIDADE
DIREITOS HUMANOS SÃO INDIVISÍVEIS Porque um direito não é mais importante que o outro.  SUPERAR   a idéia de  SEPARAÇÃO   Compreender a noção INTEGRALIDADE
DIREITOS HUMANOS SÃO INTERDEPENDENTES Porque um direito  COMPLEMENTA  o outro. Exemplo:  o direito ao trabalho deve garantir o acesso ao direito a moradia adequada, a saúde, a educação, a alimentação, ao lazer etc.
DIREITOS HUMANOS SÃO Inatos ou Congênitos  Inalienáveis Absolutos Necessários Invioláveis Imprescritíveis  Justiciáveis etc.
QUAIS SÃO OS DIREITOS HUMANOS?   DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS Proclamados pela ONU através do “Pactos Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), adotado pela ONU em 26/12/1966; entrou em vigor a partir de 23/03/1976; ratificado no Brasil em 24/01/1992 DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS Proclamado pela ONU através do “Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais” (PIDESC); adotado pela ONU em 16/12/1966; em vigor desde 03/01/1976; ratificado no Brasil 24/01/1992 DIREITOS AMBIENTAIS Promulgada pela ECO-92, A Conferência Mundial sobre Meio Ambiente, realizada no Rio de janeiro, em 1992 – Agenda 21 DIREITOS DE SOLIDARIEDADE Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento - Adotada pela Revolução n.º 41/128, da Assembléia Geral das Nações, de 4 de dezembro de 1986
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS Garantem condições individuais e sociais   para  concretização da cidadania São   AUTO-APLICÁVEIS   sua  cobrança pode ser imediata Existe um Comitê de Direitos Humanos na ONU para acompanhar sua aplicação, junto com um sistema de comunicação inter-estatais e a sistematização das denúncias feitas;
DIREITOS CIVIS SÃO
DIREITOS CIVIS SÃO Liberdade Pessoal, Opinião Liberdade Pensamento, Religião Igualdade de Oportunidades
DIREITOS CIVIS SÃO NÃO SER  DISCRIMINADO  POR SER: NEGRO  INDIGENA  PESSOA COM DEFICIÊNCIA IDOSO HOMOSSEXUAL  PELA RELIGIÃO QUE PROFESSA
DIREITOS POLÍTICOS SÃO
DIREITOS  ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS Garantem as condições   ESTRUTURAIS para o desenvolvimento e  garantia da dignidade  do ser humano  (individuais e coletivas)
DIREITOS  ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS PROGRAMÁTICOS resolvidos através de   PROGRAMAS  São acompanhados APENAS por RELATÓRIOS  apresentados para o  Secretário Geral da   ONU;
DIREITOS ECONÔMICOS SÃO
DIREITOS SOCIAIS SÃO
DIREITOS CULTURAIS SÃO
DIREITOS AMBIENTAIS
DIREITOS AMBIENTAIS AR -  Águas Flora  -  Fauna Biodiversidade Uso SUSTENTÁVEL dos recursos naturais
DIREITOS DE SOLIDARIEDADE Devem garantir o DIREITO AO DESENVOLVIMENTO   com base em  TODOS OS DIREITOS HUMANOS,  não só desenvolvimento econômico
DIREITOS DE SOLIDARIEDADE AUTODETERMINAÇÃO  DOS POVOS Imprescindível e Inalienável Inteira liberdade, sem qualquer ingerência estrangeira
DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA,  DESENVOLVIMENTO Não há democracia sem direitos e nem direitos sem democracia, assim como não há desenvolvimento sem direitos humanos e sem democracia.  DEMOCRACIA  permite que, pela participação, os cidadãos expressem seus desejos e tenham mecanismos de formação da vontade coletiva, base dos direitos. Ou, pela regra da maioria garante controle e regulação da demanda por expansão dos direitos DESENVOLVIMENTO  é qualificado (ou não) pela centralidade dos direitos humanos e da democracia. Quando confundido com crescimento econômico, pode até “dispensar” democracia e direitos humanos.
CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DIREITOS HUMANOS Nasce a partir da Declaração Universal  10 de dezembro de 1948  Apresenta o principio da universalidade dos direitos humanos; Surge como o HORIZONTE MORAL  para a humanidade, na qualidade de um  CÓDIGO DE PRINCÍPIOS E  VALORES UNIVERSAIS  a serem respeitados pelos Estados.
CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DIREITOS HUMANOS A Declaração Universal vem responder às atrocidades e aos horrores cometidos durante o Nazismo.  Regime que considerava as pessoas como descartáveis por não pertencerem a uma determinada raça:  a chamada raça ariana.  18.000.000 pessoas passam por campos de concentração; 11.000.000 pessoas neles morrem,  6.000.000 eram judeus
PARÂMETRO QUE DISTINGUE A CIVILIZAÇÃO DA BARBÁRIE Direitos Humanos nascem como  DIREITOS NATURAIS UNIVERSAIS  (basta invocar o pensamento iluminista) desenvolvem-se como  DIREITOS POSITIVOS PARTICULARES  (Incorporados as Constituição) para finalmente encontrarem sua plena realização como DIREITOS POSITIVOS UNIVERSAIS. BOBBIO,   Norberto. Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p.30.
PACTOS, CONVENÇÕES, RESOLUÇÕES Instrumentos, Normativas Internacionais assumidas pelos estados partes Incorporadas as legislações de cada país Principalmente, implementados  através de  POLÍTICAS PÚBLICAS!
POLÍTICAS PÚBLICAS DIREITOS HUMANOS NAS DIVERSAS POLÍTICAS PÚBLICAS Como por exemplo: saúde, habitação, educação, assistência social, reforma agrária, documentação etc. POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIREITOS HUMANOS Que promovam os direitos humanos, principalmente para grupos ou indivíduos em situação de maior vulnerabilidade
A TÍTULO DE CONCLUSÃO DESAFIO NÃO BASTA  ENSINAR  DIREITOS HUMANOS;  É PRECISO  LUTAR  PELA SUA  EFETIVIDADE .  TRABALHAR  PELA CRIAÇÃO DE UMA  CULTURA  DESSES DIREITOS.
EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS "A educação deve oferecer aos jovens conhecimentos científicos e técnicos, mas deve, também, formar, dando-lhes um  sentido  que oriente suas ações." "A educação deve ajudar o jovem a crescer num espírito tal que os  princípios éticos fundamentais   sejam para ele como o ar que respira ." (Einstein)
PROMOÇÃO + PROTEÇÃO + REPARAÇÃO Não será de um dia para outro que eliminaremos todas as formas de violações  aos direitos dos seres humanos. Isso acontecerá quando ampliarmos  a PROMOÇÃO, a PROTEÇÃO e a REPARAÇÃO  dos DIREITOS HUMANOS,  no pleno exercício da  SOLIDARIEDADE e da DEMOCRACIA .
IGUALDADE E DIFERENÇA " Temos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza. Temos o direito a sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.  As pessoas querem ser iguais, mas querem respeitadas suas diferenças.  Ou seja, querem participar, mas querem também que suas diferenças sejam reconhecidas e respeitadas.” SANTOS, Boaventura de Souza (org.)  Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolismo multicultural . Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. (Reinventar a emancipação social: para novos manifestos; v. 3)
Elaborado por: Beatriz Rosane Lang - Socióloga  - Assessora do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos Ministério Público Estadual/RS - Articuladora Estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos  - Integrante da Coordenação do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos Contatos: [email_address] 51 3295 1141– 9624 7438

Conceito de Direitos Humanos

  • 1.
    BREVE CONCEITO EHISTÓRICO DE DIREITOS HUMANOS Tudo o que é necessário para garantir o NÍVEL BÁSICO ESSENCIAL para a existência dos seres humanos na sociedade (grupos vulneráveis)
  • 2.
    DIREITOS HUMANOS Ontem, Hoje, Sempre Nível básico é: ter acesso à saúde, a moradia, a educação, a alimentação, ao vestuário, ao lazer, a cultura, ao transporte ... tudo aquilo que faz um ser humano VIVER DIGNAMENTE;
  • 3.
    DIREITOS HUMANOS Ontem, Hoje, Sempre são uma CONSTRUÇÃO HISTÓRICA realizada por mulheres e homens em todos os tempos!
  • 4.
    DIREITOS DE TODOSOS SERES HUMANOS
  • 5.
  • 6.
    CONCEPÇÃO HISTÓRICO-CRITICA A IGUALDADE deixa de ser princípio formal para se transformar em condição histórica de garantias estruturais. EQUIDADE
  • 7.
    CONCEPÇÃO HISTÓRICO-CRITICA DIREITOSHUMANOS Converte-se em HORIZONTE ÉTICO , comprometedor da AÇÃO histórica em vista de sua construção. IDEAL HISTÓRICO de um mundo melhor, de uma humanidade reconciliada;
  • 8.
    CONCEPÇÃO HISTÓRICO-CRITICA Pretende S U P E R A R a IDÉIA DE GERAÇÕES 1ª Geração: jusnaturalista - POLÍTICOS 2ª Geração: liberal - CIVIS 3ª Geração: histórico-critica - ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS 4ª Geração: SOLIDARIEDADE
  • 9.
    DIREITOS HUMANOS UNIVERSALIDADE INDIVISIBILIDADE INTERDEPENDÊNCIA
  • 10.
    DIREITOS HUMANOS SÃOUNIVERSAIS Porque todos os seres humanos, em qualquer parte do mundo TÊM DIREITOS. RESPEITO à DIVERSIDADE
  • 11.
    DIREITOS HUMANOS SÃOINDIVISÍVEIS Porque um direito não é mais importante que o outro. SUPERAR a idéia de SEPARAÇÃO Compreender a noção INTEGRALIDADE
  • 12.
    DIREITOS HUMANOS SÃOINTERDEPENDENTES Porque um direito COMPLEMENTA o outro. Exemplo: o direito ao trabalho deve garantir o acesso ao direito a moradia adequada, a saúde, a educação, a alimentação, ao lazer etc.
  • 13.
    DIREITOS HUMANOS SÃOInatos ou Congênitos Inalienáveis Absolutos Necessários Invioláveis Imprescritíveis Justiciáveis etc.
  • 14.
    QUAIS SÃO OSDIREITOS HUMANOS? DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS Proclamados pela ONU através do “Pactos Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), adotado pela ONU em 26/12/1966; entrou em vigor a partir de 23/03/1976; ratificado no Brasil em 24/01/1992 DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS Proclamado pela ONU através do “Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais” (PIDESC); adotado pela ONU em 16/12/1966; em vigor desde 03/01/1976; ratificado no Brasil 24/01/1992 DIREITOS AMBIENTAIS Promulgada pela ECO-92, A Conferência Mundial sobre Meio Ambiente, realizada no Rio de janeiro, em 1992 – Agenda 21 DIREITOS DE SOLIDARIEDADE Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento - Adotada pela Revolução n.º 41/128, da Assembléia Geral das Nações, de 4 de dezembro de 1986
  • 15.
    DIREITOS CIVIS EPOLÍTICOS Garantem condições individuais e sociais para concretização da cidadania São AUTO-APLICÁVEIS sua cobrança pode ser imediata Existe um Comitê de Direitos Humanos na ONU para acompanhar sua aplicação, junto com um sistema de comunicação inter-estatais e a sistematização das denúncias feitas;
  • 16.
  • 17.
    DIREITOS CIVIS SÃOLiberdade Pessoal, Opinião Liberdade Pensamento, Religião Igualdade de Oportunidades
  • 18.
    DIREITOS CIVIS SÃONÃO SER DISCRIMINADO POR SER: NEGRO INDIGENA PESSOA COM DEFICIÊNCIA IDOSO HOMOSSEXUAL PELA RELIGIÃO QUE PROFESSA
  • 19.
  • 20.
    DIREITOS ECONÔMICOS,SOCIAIS E CULTURAIS Garantem as condições ESTRUTURAIS para o desenvolvimento e garantia da dignidade do ser humano (individuais e coletivas)
  • 21.
    DIREITOS ECONÔMICOS,SOCIAIS E CULTURAIS PROGRAMÁTICOS resolvidos através de PROGRAMAS São acompanhados APENAS por RELATÓRIOS apresentados para o Secretário Geral da ONU;
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
    DIREITOS AMBIENTAIS AR- Águas Flora - Fauna Biodiversidade Uso SUSTENTÁVEL dos recursos naturais
  • 27.
    DIREITOS DE SOLIDARIEDADEDevem garantir o DIREITO AO DESENVOLVIMENTO com base em TODOS OS DIREITOS HUMANOS, não só desenvolvimento econômico
  • 28.
    DIREITOS DE SOLIDARIEDADEAUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS Imprescindível e Inalienável Inteira liberdade, sem qualquer ingerência estrangeira
  • 29.
    DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA, DESENVOLVIMENTO Não há democracia sem direitos e nem direitos sem democracia, assim como não há desenvolvimento sem direitos humanos e sem democracia. DEMOCRACIA permite que, pela participação, os cidadãos expressem seus desejos e tenham mecanismos de formação da vontade coletiva, base dos direitos. Ou, pela regra da maioria garante controle e regulação da demanda por expansão dos direitos DESENVOLVIMENTO é qualificado (ou não) pela centralidade dos direitos humanos e da democracia. Quando confundido com crescimento econômico, pode até “dispensar” democracia e direitos humanos.
  • 30.
    CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DIREITOSHUMANOS Nasce a partir da Declaração Universal 10 de dezembro de 1948 Apresenta o principio da universalidade dos direitos humanos; Surge como o HORIZONTE MORAL para a humanidade, na qualidade de um CÓDIGO DE PRINCÍPIOS E VALORES UNIVERSAIS a serem respeitados pelos Estados.
  • 31.
    CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DIREITOSHUMANOS A Declaração Universal vem responder às atrocidades e aos horrores cometidos durante o Nazismo. Regime que considerava as pessoas como descartáveis por não pertencerem a uma determinada raça: a chamada raça ariana. 18.000.000 pessoas passam por campos de concentração; 11.000.000 pessoas neles morrem, 6.000.000 eram judeus
  • 32.
    PARÂMETRO QUE DISTINGUEA CIVILIZAÇÃO DA BARBÁRIE Direitos Humanos nascem como DIREITOS NATURAIS UNIVERSAIS (basta invocar o pensamento iluminista) desenvolvem-se como DIREITOS POSITIVOS PARTICULARES (Incorporados as Constituição) para finalmente encontrarem sua plena realização como DIREITOS POSITIVOS UNIVERSAIS. BOBBIO, Norberto. Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p.30.
  • 33.
    PACTOS, CONVENÇÕES, RESOLUÇÕESInstrumentos, Normativas Internacionais assumidas pelos estados partes Incorporadas as legislações de cada país Principalmente, implementados através de POLÍTICAS PÚBLICAS!
  • 34.
    POLÍTICAS PÚBLICAS DIREITOSHUMANOS NAS DIVERSAS POLÍTICAS PÚBLICAS Como por exemplo: saúde, habitação, educação, assistência social, reforma agrária, documentação etc. POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIREITOS HUMANOS Que promovam os direitos humanos, principalmente para grupos ou indivíduos em situação de maior vulnerabilidade
  • 35.
    A TÍTULO DECONCLUSÃO DESAFIO NÃO BASTA ENSINAR DIREITOS HUMANOS; É PRECISO LUTAR PELA SUA EFETIVIDADE . TRABALHAR PELA CRIAÇÃO DE UMA CULTURA DESSES DIREITOS.
  • 36.
    EDUCAÇÃO E DIREITOSHUMANOS "A educação deve oferecer aos jovens conhecimentos científicos e técnicos, mas deve, também, formar, dando-lhes um sentido que oriente suas ações." "A educação deve ajudar o jovem a crescer num espírito tal que os princípios éticos fundamentais sejam para ele como o ar que respira ." (Einstein)
  • 37.
    PROMOÇÃO + PROTEÇÃO+ REPARAÇÃO Não será de um dia para outro que eliminaremos todas as formas de violações aos direitos dos seres humanos. Isso acontecerá quando ampliarmos a PROMOÇÃO, a PROTEÇÃO e a REPARAÇÃO dos DIREITOS HUMANOS, no pleno exercício da SOLIDARIEDADE e da DEMOCRACIA .
  • 38.
    IGUALDADE E DIFERENÇA" Temos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza. Temos o direito a sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza. As pessoas querem ser iguais, mas querem respeitadas suas diferenças. Ou seja, querem participar, mas querem também que suas diferenças sejam reconhecidas e respeitadas.” SANTOS, Boaventura de Souza (org.) Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolismo multicultural . Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. (Reinventar a emancipação social: para novos manifestos; v. 3)
  • 39.
    Elaborado por: BeatrizRosane Lang - Socióloga - Assessora do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos Ministério Público Estadual/RS - Articuladora Estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos - Integrante da Coordenação do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos Contatos: [email_address] 51 3295 1141– 9624 7438