Governo do Estado Do Rio Grande Do Sul Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social Prof. Luciano Vaz Ferreira Assessor Jurídico e Coordenador da 5ª Turma – PROCON/RS  DIREITO DO CONSUMIDOR
Consumidor:  destinatário  final . (art. 1º do CDC) Fornecedor:  produtor ou comerciante de  bens ou serviços  (art. 3º do CDC)
Acidente de Consumo   O fornecedor é responsável pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (art. 12).
Caso Fox – “Guilhotina de dedo”
 
 
RECALL = AVISO DE RISCO Veículos Brinquedos Medicamentos Computadores Outros
Vício do Produto (art. 18)   Vício de Qualidade e Quantidade Prazo para reclamar (garantia legal):  30 dias – bens perecíveis 90 dias – bens duráveis  Possibilidade de garantia contratual  O fornecedor possui  30 dias   para o conserto. Desistência em 7 dias:  telefone, internet, catálogo...
Vício do Produto (art. 18)   Caso não exista possibilidade de conserto ou se trate de produto essencial, o consumidor poderá solicitar (art. 18, § 1º): a) Substituição por outro b) Ter o valor pago de volta (corrigido) c) Abatimento do preço
Práticas Infrativas   Não cumprimento da oferta  “ Venda casada” Envio de produto ou execução de serviço não solicitado  Contato telefônico não solicitado (telemarketing) - Cobrança excessiva (devolução do pago em dobro).
Práticas Infrativas   Colocar produtos em desacordo com normas técnicas (piratas, com prazo de validade vencido, deteriorados, etc.) Não informar corretamente o consumidor (riscos, preços, juros, quantidade, etc.) Deixar de prestar, de maneira contínua, serviços essenciais (telefonia, energia elétrica, água, saneamento, transporte, etc).
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Soluções  Procurar o  PROCON O PROCON entrará em contato com o fornecedor, com o objetivo de resolver o problema. Em caso de recusa, será instaurado um  processo administrativo –  Multa para o Fundo ou Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) -  Procurar o  Juizado Especial Cível:   indenização para o consumidor.
Obrigado! PROCON/RS Rua 7 de Setembro, 713 Tel: 32863200 PROCON/POA Rua dos Andradas, 686 Tel: 32891774

Direito do Consumidor

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    Governo do EstadoDo Rio Grande Do Sul Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social Prof. Luciano Vaz Ferreira Assessor Jurídico e Coordenador da 5ª Turma – PROCON/RS DIREITO DO CONSUMIDOR
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    Consumidor: destinatário final . (art. 1º do CDC) Fornecedor: produtor ou comerciante de bens ou serviços (art. 3º do CDC)
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    Acidente de Consumo O fornecedor é responsável pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (art. 12).
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    Caso Fox –“Guilhotina de dedo”
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    RECALL = AVISODE RISCO Veículos Brinquedos Medicamentos Computadores Outros
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    Vício do Produto(art. 18) Vício de Qualidade e Quantidade Prazo para reclamar (garantia legal): 30 dias – bens perecíveis 90 dias – bens duráveis Possibilidade de garantia contratual O fornecedor possui 30 dias para o conserto. Desistência em 7 dias: telefone, internet, catálogo...
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    Vício do Produto(art. 18) Caso não exista possibilidade de conserto ou se trate de produto essencial, o consumidor poderá solicitar (art. 18, § 1º): a) Substituição por outro b) Ter o valor pago de volta (corrigido) c) Abatimento do preço
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    Práticas Infrativas Não cumprimento da oferta “ Venda casada” Envio de produto ou execução de serviço não solicitado Contato telefônico não solicitado (telemarketing) - Cobrança excessiva (devolução do pago em dobro).
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    Práticas Infrativas Colocar produtos em desacordo com normas técnicas (piratas, com prazo de validade vencido, deteriorados, etc.) Não informar corretamente o consumidor (riscos, preços, juros, quantidade, etc.) Deixar de prestar, de maneira contínua, serviços essenciais (telefonia, energia elétrica, água, saneamento, transporte, etc).
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    Soluções Procuraro PROCON O PROCON entrará em contato com o fornecedor, com o objetivo de resolver o problema. Em caso de recusa, será instaurado um processo administrativo – Multa para o Fundo ou Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) - Procurar o Juizado Especial Cível: indenização para o consumidor.
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    Obrigado! PROCON/RS Rua7 de Setembro, 713 Tel: 32863200 PROCON/POA Rua dos Andradas, 686 Tel: 32891774