Este documento descreve os procedimentos para entrada compulsória em imóveis abandonados para controle do vetor da dengue. O objetivo é evitar óbitos e reduzir o impacto de epidemias de dengue. A entrada é realizada por agentes de saúde após notificações e tentativas de contato com o proprietário. A ação conta com apoio da guarda municipal e limpeza urbana.
Entre essas tecnologias, a sanitização de carcaças produção brasileira de carne bovina serão em torno de 2,1% ao ano, ficando atrás. Carne em abatedouros, discute-se o uso de alternativas adicionais, que não a contaminação dos animais e de carcaças, a aplicação de ácidos orgânicos para a descontaminação de carcaças bovinas e também questões relacionados. O ácido acético e lático são recomendados como sanitizantes em carcaças.
Relatório elaborado pelo SNA (Sistema Nacional de Auditoria do SUS) aponta Ângela Ribeiro de Souza, o vereador Macário Barros (PSB) e o atual secretário de Estado da Saúde Williames Pimentel como responsáveis. Confira o documento na íntegra
Entre essas tecnologias, a sanitização de carcaças produção brasileira de carne bovina serão em torno de 2,1% ao ano, ficando atrás. Carne em abatedouros, discute-se o uso de alternativas adicionais, que não a contaminação dos animais e de carcaças, a aplicação de ácidos orgânicos para a descontaminação de carcaças bovinas e também questões relacionados. O ácido acético e lático são recomendados como sanitizantes em carcaças.
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A operação Ratatouille para combater desvios e fraudes na merenda escolar foi deflagrada, nesta quarta-feira (21), com base em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O documento foi compartilhado pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) com a Promotoria de Patrimônio Público do Cabo e a Polícia Civil do Estado (PCPE).
Nos anexos a seguir você pode conferir as notas fiscais das negociações entre Empresa e Prefeitura, onde a autenticidade dos dados podem ser consultados através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, da Secretaria da Fazenda.
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Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
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LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
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Visita Compulsória
1. Data da Revisão:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 07/02/2011
Número: Revisão: Folha: Data para Revalidação:
POP – 001 1 1/4
12 meses
Título ENTRADA COMPULSÓRIA EM IMÓVEIS ABANDONADOS
Processo: CONTROLAR VETOR DA DENGUE EM IMÓVEIS ABANDONADOS
Elaborador: CVAS/Marcus Vinicius/Viviane Ferreira Aprovador: Rosanna Iozzi/Natasha Silva
Cargo do elaborador: Coordenação de Vigilância Ambiental Cargo do aprovador: Superintendente de Vigilância em Saúde
em Saúde Área: SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ
Área: CVAS/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ
Processo
Vistoriar Imóveis fechados/ abandonados
Por quê faz ?
Este procedimento se destina a vistoria de imóveis fechados / abandonados suspeitos de terem
focos de vetores.
Para evitar ocorrência de óbitos e reduzir impacto das epidemias de Dengue ( Diretrizes
Nacionais para a prevenção e controle de epidemias de Dengue, Brasilia/DF/2009)
Quem faz ?
Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde/Gerência de Programa da Dengue
Divisão de Vigilância em Saúde, Responsável local da Dengue, Supervisor Geral de Campo,
Supervisor de Campo, Agente de Vigilância em Saúde, Programa de Saúde da Família, Agente
Comunitário de Saúde
Guarda Municipal
Vigilância Sanitária
COMLURB
Quando faz?
Diariamente combatendo o vetor através das visitas domiciliares, entradas
compulsórias em imóveis, gerando ações de bloqueio de transmissão viral, e
também atividades de educação, comunicação e mobilização sócial relacionadas ao
tema da Dengue.
Onde faz?
Em todo o Município do Rio de Janeiro, abrangendo as dez áreas de planejamento.
ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ
2. Data da Revisão:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 07/02/2011
Número: Revisão: Folha: Data para Revalidação:
POP – 001 1 2/4
12 meses
Título ENTRADA COMPULSÓRIA EM IMÓVEIS ABANDONADOS
Processo: CONTROLAR VETOR DA DENGUE EM IMÓVEIS ABANDONADOS
Elaborador: CVAS/Marcus Vinicius/Viviane Ferreira Aprovador: Rosanna Iozzi/Natasha Silva
Cargo do elaborador: Coordenação de Vigilância Ambiental Cargo do aprovador: Superintendente de Vigilância em Saúde
em Saúde Área: SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ
Área: CVAS/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ
Como faz? (Passo a passo das etapas críticas)
1. No cumprimento da determinação de ingresso, os agentes de saúde deverão portar
crachá de identificação expedido pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, bem
como todo material necessário para a execução da vistoria do local e as notificações
tratadas no Decreto nº 31.406, de 26 de novembro de 2009;
2. Os imóveis que serão objetos deste tipo de intervenção, deverão ser definidos a partir de
informações relativas ao número de casos na região, do índice de infestação e a
observação de condições favoráveis a formação de criadoros, no imóvel;
3. No ato da primeira tentativa de visita aos locais em que por situação de abandono ou
recusa, seja necessária a aplicação do Decreto nº 31.406/2009, é realizada a
NOTIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE VISITA” através do formulário “FICHA DE
NOTIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE VISITA (anexo 1, Art 4º, inciso a da Res SMSDC nº
1627/10), Deixadas nas caixas de correio ou fixadas em local visível e protegido para que
o proprietário do imóvel entre em contato em 15 dias a contar desta data (Art. 5 º ,
Decreto 31406/2009).
4. A Vistoria dos imóveis fechados / abandonados do disposto neste procedimento será
efetuada pelos servidores Auxiliares de Controle de Endemias, da Coordenação de
Vigilância Ambiental em Saúde, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde
e Defesa Civil do Rio de Janeiro (SMSDCRJ). Os imóveis objetos da aplicação do
Decreto nº 31.406/2009, deverão ser registrados no seguinte formulário disponível na
página:
https://spreadsheets.google.com/viewform?formkey=dEdrY3BuSWcwU2E5MlhDRERxNn
JUaWc6MQ .
5. Os Auxiliares de Controle de Endemias lotados nas Áreas Programáticas - APS deverão
realizar mais duas (2) tentativas de visita no intervalo de 15 dias a contar da data de
“NOTIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE VISITA” (Art. 6º do Decreto 31406/2009)
6. A Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde – CVAS, consolida as informações em
planilha específica elaborada pela CVAS, separada por Área Programática - AP e emite
CARTA DE NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO (anexo 2, no Art. 4º,
inciso c da Res SMSDC nº 1627/10), após a NOTIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE
VISITA (passo 1). (Art. 5 º do Decreto 31406/2009). As despesas para emissão das
cartas registradas correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa
Civil/Subsecretaria de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da
Saúde/Superintendência de Vigilância em Saúde.
7. A CVAS repassará, semanalmente, â Vigilância Sanitária a lista dos imóveis
comerciais/industriais que deverão ser objeto de ação daquele órgão
ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ
3. Data da Revisão:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 07/02/2011
Número: Revisão: Folha: Data para Revalidação:
POP – 001 1 3/4
12 meses
Título ENTRADA COMPULSÓRIA EM IMÓVEIS ABANDONADOS
Processo: CONTROLAR VETOR DA DENGUE EM IMÓVEIS ABANDONADOS
Elaborador: CVAS/Marcus Vinicius/Viviane Ferreira Aprovador: Rosanna Iozzi/Natasha Silva
Cargo do elaborador: Coordenação de Vigilância Ambiental Cargo do aprovador: Superintendente de Vigilância em Saúde
em Saúde Área: SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ
Área: CVAS/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ
8. Caso ocorra resposta do proprietário ou responsável pelo imóvel, no prazo de 15 dias
após a emissão da CARTA DE NOTIFICAÇÃO (anexo 2, no Art. 4º, inciso c da Res
SMSDC nº 1627/10) a DVS/RTVA registrará no formulário online o agendamento da
visita, que deverá se dar no intervalo de 15 dias da notificação de tentativa de visita;
9. Somente após a efetiva visita ao endereço será dada baixa do imóvel em questão;
10. Após 15 dias de emissão da CARTA DE NOTIFICAÇÃO (anexo 2, no Art. 4º, inciso c
da Res SMSDC nº 1627/10) e ausência de resposta do proprietário é publicado em
Diário Oficial do município, jornal de grande circulação e no site da Prefeitura o
calendário previsto para a realização da entrada compulsória nos endereços
identificados, atentando-se para antecedência mínima de 15 dias (Art. 5º Res SMSDC
nº 1627/10) .
11. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, através de suas representações
regionais, acionar a Guarda Municipal para apoiar a execução da ação, em especial para
os fins previstos nos arts. 5º, §1º, 6º, §1º, 7º, §2º, e 8º, §3º do Decreto nº 31.406, de 26
de novembro de 2009;
12. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, através de suas representações
regionais, acionar a representação regional da Companhia de Limpeza Urbana
(COMLURB) para apoiar a execução da ação, nos casos em que houver necessidade de
recolhimento de inservíveis.
13. Caberá às representações regionais da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil
requisitar um técnico habilitado em abertura de portas e cadeados, que deverá recolocar
as fechaduras depois de realizada a ação, correndo o custo do serviço às expensas da
Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil;
14. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil publicar em diário oficial a
identificação dos auxiliares de controle de endemias que estarão autorizados e investidos
do poder de polícia para execução das ações previstas no Decreto 31406/2009 e na
resolução SMSDC nº 1627/10.
15. Para realização das ações as CAPS deverão ter:
- Nome do profissional para abertura de chaves –definido previamente
conforme cadastro, demanda e agendamento das ações.
- Informar a Guarda Municipal o cronograma de visitas para entrada
compulsória, com antecedência razoável
- Solicitar junto à guarda municipal e vigilância sanitária representante para
acompanhar a ação.
- Garantir apoio logístico para equipe
ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ
4. Data da Revisão:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 07/02/2011
Número: Revisão: Folha: Data para Revalidação:
POP – 001 1 4/4
12 meses
Título ENTRADA COMPULSÓRIA EM IMÓVEIS ABANDONADOS
Processo: CONTROLAR VETOR DA DENGUE EM IMÓVEIS ABANDONADOS
Elaborador: CVAS/Marcus Vinicius/Viviane Ferreira Aprovador: Rosanna Iozzi/Natasha Silva
Cargo do elaborador: Coordenação de Vigilância Ambiental Cargo do aprovador: Superintendente de Vigilância em Saúde
em Saúde Área: SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ
Área: CVAS/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ
A reincidente e injustificada recusa ou resistência em atender notificação para ações básicas
de prevenção à dengue será considerada infração sanitária, conforme Código Penal artigo
267 e 268 e deverá ser comunicada pela Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde da
Superintendência de Vigilância em Saúde à Subsecretaria de Vigilância Sanitária Municipal;
16.
ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE/SVS/SUBPAV/SMSDC-RJ