TRANSPORTE 
Profa. Daniele Pavin
Conceito 
• Contrato de transporte é o contrato pelo qual 
alguém se vincula, mediante retribuição, a 
transferir de um lugar para outro pessoas ou 
bens”. 
• Art. 730 C.C. “pelo contrato de transporte 
alguém se obriga, mediante retribuição, a 
transportar de um lugar para outro, pessoas ou 
coisas”
Características 
• Obrigação de resultado 
• Contrato de adesão 
• Bilateral ou sinalagmático 
• Consensual 
• Oneroso 
• Comutativo 
• Não solene
Espécies de Transportes 
• O C.C. dividiu em 3 seções 
• Disposições Gerais 
– Arts. 730 ao 733 
• Do transporte de pessoas 
– Arts. 734 ao 742 
• Do transporte de coisas 
– Arts. 743 ao 756
Espécies de Transporte 
• Pessoas ou Coisas 
• Terrestre, aéreo, marítimo ou fluvial 
• Coletivo (várias pessoas utilizando o mesmo 
veículo e pagando separadamente) 
• Individual – um só contrato, ainda que beneficie 
mais de uma pessoa. 
• Transporte da bagagem é acessório 
• Art. 734 C.C. – declaração de valor para limitar 
a indenização
Transporte Responsabilidade 
• Art. 734 “ o transportador responde pelos danos 
causados às pessoas transportadas e suas bagagens, 
salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer 
cláusula de excludente da responsabilidade” 
• Código Brasileiro da Aeronáutica, Convenção de 
Varsóvia e CDC 
• Não há limitação do valor da responsabilidade
Transporte de Pessoas 
Contratação por gestos 
Art. 735 “A responsabilidade contratual do 
transportador por acidente com o passageiro 
não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual 
tem ação regressiva” 
Culpa exclusiva da vítima – surfe ferroviário 
Culpa concorrente da vítima – parágrafo único do 
738 - pingentes
Transporte de Coisas 
• Aplicação subsidiária ao CDC 
• Participação de três partes 
– A) expedidor ou remetente 
– B) transportador 
– C) destinatário ou consignatário 
• Individualização da coisa – descrição e 
conhecimento do objeto 
• Informação inexata ou falsa descrição será o 
transportador indenizado / ação 120 dias (art. 745) 
• A responsabilidade do transportador é limitada 
ao valor constante do conhecimento (art. 750)
Transporte Gratuito 
• Não se submete às regras do contrato de 
transporte (736 C.C.) 
• Responsabilidade por dolo ou culpa grave 
• Transporte aparentemente gratuitos – corretor 
de imoveis.

CIvil - Transporte

  • 1.
  • 2.
    Conceito • Contratode transporte é o contrato pelo qual alguém se vincula, mediante retribuição, a transferir de um lugar para outro pessoas ou bens”. • Art. 730 C.C. “pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar de um lugar para outro, pessoas ou coisas”
  • 3.
    Características • Obrigaçãode resultado • Contrato de adesão • Bilateral ou sinalagmático • Consensual • Oneroso • Comutativo • Não solene
  • 4.
    Espécies de Transportes • O C.C. dividiu em 3 seções • Disposições Gerais – Arts. 730 ao 733 • Do transporte de pessoas – Arts. 734 ao 742 • Do transporte de coisas – Arts. 743 ao 756
  • 5.
    Espécies de Transporte • Pessoas ou Coisas • Terrestre, aéreo, marítimo ou fluvial • Coletivo (várias pessoas utilizando o mesmo veículo e pagando separadamente) • Individual – um só contrato, ainda que beneficie mais de uma pessoa. • Transporte da bagagem é acessório • Art. 734 C.C. – declaração de valor para limitar a indenização
  • 6.
    Transporte Responsabilidade •Art. 734 “ o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula de excludente da responsabilidade” • Código Brasileiro da Aeronáutica, Convenção de Varsóvia e CDC • Não há limitação do valor da responsabilidade
  • 7.
    Transporte de Pessoas Contratação por gestos Art. 735 “A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva” Culpa exclusiva da vítima – surfe ferroviário Culpa concorrente da vítima – parágrafo único do 738 - pingentes
  • 8.
    Transporte de Coisas • Aplicação subsidiária ao CDC • Participação de três partes – A) expedidor ou remetente – B) transportador – C) destinatário ou consignatário • Individualização da coisa – descrição e conhecimento do objeto • Informação inexata ou falsa descrição será o transportador indenizado / ação 120 dias (art. 745) • A responsabilidade do transportador é limitada ao valor constante do conhecimento (art. 750)
  • 9.
    Transporte Gratuito •Não se submete às regras do contrato de transporte (736 C.C.) • Responsabilidade por dolo ou culpa grave • Transporte aparentemente gratuitos – corretor de imoveis.