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Jurídicos da Etec Zona Leste, após a
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Ilustrando o trâmite judicial, a fim
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Prof. Dr. Anderson Dias de Meneses
Coordenador da 1º ETEC a ministrar o
curso
 Você é subordinado?
 Trabalha periodicamente?
 E ainda recebe salário?
 Admitiu alguém para prestar serviços?
 Paga salário por isso?
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 Admissão: Contrata a prestação pessoal de serviços;
 Pagamento: Paga certa quantia em troca da prestação
de serviços;
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 Subordinação Profissional: O empregado deve obedecer
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 Salário: Pagamento recebido pelo empregado em troca da prestação de
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Tim-tim por tim-tim ...
Caso o trabalhador se acidente no
caminho do seu emprego ou de sua
residência em um trajeto HABITUAL,
este é caracterizado acidente de
trabalho.
Acidente de Trajeto
Adquirida ou desencadeada por conta das condições em
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Doença do Trabalho
Causada ou estimulada pelo exercício do trabalho
específico a uma atividade.
Doença Profissional
MESMO NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AFASTAMENTO
DO EMPREGADO, a empresa tem o DEVER de comunicar o
acidente ao INSS através da CAT até o 1º dia útil após o
ocorrido, sob pena de multa em caso de omissão.
EM ACIDENTES COM MORTE, ESSA COMUNICAÇÃO
DEVERÁ SER FEITA IMEDIATAMENTE.
O próprio acidentado em
hospitais credenciados ao INSS;
Seus dependentes;
Sindicatos da categoria;
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A CAT serve para que o acidentado
receba os devidos benefícios
previdenciários decorrentes do
Acidente de Trabalho, mas caso a
empresa não a faça saiba quem
pode emiti lá:
Agende uma perícia médica na Previdência
Social através do telefone 135, assim que
comprovada esta incapacidade ,você terá
direito ao Auxílio Doença Previdenciário.
Que deixará de ser pago quando o segurado
recuperar a capacidade e retornar ao
trabalho ou quando o benefício se
transformar em aposentadoria por invalidez
Este benefício é concedido ao trabalhador que
sofreu um acidente trabalho e está incapacitado
para exercer suas funções.
A Previdência tem um o programa de
reabilitação profissional que oferece
maneiras de readaptar o trabalhador
acidentado ao mercado de trabalho,
busque ajuda!
Informe-se na Previdência Social, pois caso fique com
alguma lesão permanente após a alta do Auxílio
Doença Acidentário, o trabalhador terá direito ao
Auxílio Acidente.
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acidentado 50% do salário de
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aposentadoria.
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ficou com alguma lesão?
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Se um trabalhador sofre um acidente
quando esta prestando serviços e por
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terá direito à Pensão por Morte.
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tempo mínimo de contribuição, mas é
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salário ao empregado.
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direito ao auxílio mesmo que a incapacidade se
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Se você já tinha essa lesão ou doença antes de
ser contratado, o auxílio doença só será
concedido caso a mesma seja agravada pela
prestação de serviço
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penalmente por não ter
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Ação Penal Pública
Incondicionada e é denunciada
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Público.
Caso o Ministério Público
não ofereça a denúncia no
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falecido poderá mover a
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subsidiária.
Com isso a família entrará
com a acusação na Justiça
Estadual pretendendo a
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pelo acidente.
No caso de morte do trabalhador,
a família tem direito a receber uma
quantia pela rescisão contratual
incluindo FGTS e PIS e também
pode ser indenizado pela empresa.
Se você ou alguém da sua família sofreu
um acidente ou adquiriu alguma doença
do trabalho ao longo do tempo, saiba que
a empresa fica obrigada a reparar o dano
causado por meio de indenização, mesmo
se a culpa não for diretamente dela.
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representação, podendo também
constituir um Advogado ou buscar
auxílio jurídico gratuito.
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
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 Ministério do Trabalho e Emprego
End.: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília - DF - CEP: 70059-900
Telefone: (61) 2031-6000
Horário de atendimento: seg. à sex, das 8h às 18h
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End.: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília - DF - CEP: 70059-900
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Cartilha Papo Juridiquês

  • 1. Seus direitos descomplicados Sem aqueles termos complicados
  • 2. Este material foi idealizado pelas alunas do Curso Técnico em Serviços Jurídicos da Etec Zona Leste, após a constatação da necessidade de um suporte jurídico a trabalhadores e seus familiares.
  • 3. Esta cartilha tem como objetivo esclarecer, de forma simples e concisa os procedimentos jurídicos referentes ao acidente de trabalho. Ilustrando o trâmite judicial, a fim de ressaltar os direitos básicos do trabalhador e a forma que o mesmo irá pleiteá-los junto aos órgãos competente
  • 4. Prof. Dr. Anderson Dias de Meneses Coordenador da 1º ETEC a ministrar o curso
  • 5.  Você é subordinado?  Trabalha periodicamente?  E ainda recebe salário?  Admitiu alguém para prestar serviços?  Paga salário por isso?  E ainda delega funções?
  • 6. Empregador  Admissão: Contrata a prestação pessoal de serviços;  Pagamento: Paga certa quantia em troca da prestação de serviços;  Condução: Orienta a quem esta prestando o serviço; Empregado  Subordinação Profissional: O empregado deve obedecer profissionalmente às ordens do empregador;  Trabalho Periódico: Prestação de serviços permanentes e contínuos;  Salário: Pagamento recebido pelo empregado em troca da prestação de serviços; Tim-tim por tim-tim ...
  • 7.
  • 8. Caso o trabalhador se acidente no caminho do seu emprego ou de sua residência em um trajeto HABITUAL, este é caracterizado acidente de trabalho. Acidente de Trajeto Adquirida ou desencadeada por conta das condições em que o trabalho é realizado. Doença do Trabalho Causada ou estimulada pelo exercício do trabalho específico a uma atividade. Doença Profissional
  • 9. MESMO NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO, a empresa tem o DEVER de comunicar o acidente ao INSS através da CAT até o 1º dia útil após o ocorrido, sob pena de multa em caso de omissão. EM ACIDENTES COM MORTE, ESSA COMUNICAÇÃO DEVERÁ SER FEITA IMEDIATAMENTE.
  • 10. O próprio acidentado em hospitais credenciados ao INSS; Seus dependentes; Sindicatos da categoria; O médico que o atendeu; Autoridades Públicas; A CAT serve para que o acidentado receba os devidos benefícios previdenciários decorrentes do Acidente de Trabalho, mas caso a empresa não a faça saiba quem pode emiti lá:
  • 11. Agende uma perícia médica na Previdência Social através do telefone 135, assim que comprovada esta incapacidade ,você terá direito ao Auxílio Doença Previdenciário. Que deixará de ser pago quando o segurado recuperar a capacidade e retornar ao trabalho ou quando o benefício se transformar em aposentadoria por invalidez
  • 12. Este benefício é concedido ao trabalhador que sofreu um acidente trabalho e está incapacitado para exercer suas funções. A Previdência tem um o programa de reabilitação profissional que oferece maneiras de readaptar o trabalhador acidentado ao mercado de trabalho, busque ajuda!
  • 13. Informe-se na Previdência Social, pois caso fique com alguma lesão permanente após a alta do Auxílio Doença Acidentário, o trabalhador terá direito ao Auxílio Acidente. Esse direito concede ao acidentado 50% do salário de benefício até a data de sua aposentadoria. Você se acidentou no emprego e ficou com alguma lesão?
  • 14. Pensão Por Morte Se um trabalhador sofre um acidente quando esta prestando serviços e por esse motivo vem a falecer, sua família terá direito à Pensão por Morte. Um benefício que para receber, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
  • 15. Caso o afastamento for inferior a 15 dias o empregador deverá pagar o valor integral do salário ao empregado. Se você trabalha em mais de uma empresa terá direito ao auxílio mesmo que a incapacidade se refira apenas a uma das funções exercidas Se você já tinha essa lesão ou doença antes de ser contratado, o auxílio doença só será concedido caso a mesma seja agravada pela prestação de serviço
  • 16. No caso de Acidente com Morte a empresa responderá penalmente por não ter praticado o dever de cuidar de seus empregados. Esta ação recebe o nome de Ação Penal Pública Incondicionada e é denunciada exclusivamente pelo Ministério Público.
  • 17. Caso o Ministério Público não ofereça a denúncia no prazo legal, a família do falecido poderá mover a ação penal privada subsidiária. Com isso a família entrará com a acusação na Justiça Estadual pretendendo a punição dos responsáveis pelo acidente.
  • 18. No caso de morte do trabalhador, a família tem direito a receber uma quantia pela rescisão contratual incluindo FGTS e PIS e também pode ser indenizado pela empresa. Se você ou alguém da sua família sofreu um acidente ou adquiriu alguma doença do trabalho ao longo do tempo, saiba que a empresa fica obrigada a reparar o dano causado por meio de indenização, mesmo se a culpa não for diretamente dela.
  • 19. • Sindicatos; • Defensorias Públicas; • Ministério Público do Trabalho; • Promotoria de Justiça; • OAB; Para buscar esse direito, basta ir a um fórum trabalhista, sem representação, podendo também constituir um Advogado ou buscar auxílio jurídico gratuito.
  • 20. CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço INSS - Instituto Nacional do Seguro Social OAB - Ordem dos Advogados do Brasil PIS - Programa de Integração Social
  • 21.  Ministério do Trabalho e Emprego End.: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília - DF - CEP: 70059-900 Telefone: (61) 2031-6000 Horário de atendimento: seg. à sex, das 8h às 18h  Ministério da Previdência Social End.: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília - DF - CEP: 70059-900 Telefone: (61) 2031-5000 / 135 Horário de atendimento: seg. à sab, das 7h às 22h  Ministério Público do Trabalho End.: Quadra 09 Lote C Torre A, 12º pavimento, Brasília – DF - CEP: 70308-200 Telefone: (61) 3314-8500 Horário de atendimento: seg. à sex, das 8h às 18h  Tribunal Regional do Trabalho 2º Região End.: Rua da Consolação, 1272, Consolação, São Paulo - SP – CEP 01302-906 Telefone: (11) 3150-2000 Horário de atendimento: seg. à sex, das 11h30 às 18h  Ordem dos Advogados do Brasil (São Paulo) End.: Praça da Sé, 385, Centro, São Paulo - SP - CEP 01001-902 Telefone: (11) 2155-3737 Horário de atendimento: seg. à sex, das 09h00 às 18h
  • 22. Amalia Roque Santos Daniele Costa Leani Baraldi Costa Maria Helena Lins Mayara Cardeal Thamirys Donannatuoni Viviane Aniceto Stenzel tcc.tsj2012@gmail.com www.tsjetec.blogspot.com.br
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