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Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA ECT 
RELATIVOS A 2013,2014 e 2015 
Empresa: 
Representante 
dos Empregados: 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, entidade 
pública federal da Administração Indireta, instituída pelo Decreto-lei n.º 
509, de 20 de março de 1969, CNPJ 34.028.316/0001-03. 
FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SINDICATOS DOS 
TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS DOS CORREIOS - 
FINDECT, CNPJ 59.995.498/0001-12. e, 
SINTECT/SP; SINTECT/RJ; 
SINTECT/RN; SINDECTEB/BRU; 
SINTECT/RO; SINTECTITO. 
Objeto: Autocomposição em negoclaçao de Programas de Participação nos 
Lucros ou Resultados - PLR promovida diretamente pelas partes 
interessadas e mediada pelo Excelentíssimo Ministro Ives Gandra da 
Silva Martins Filho - Vice-Presidente do TST. 
As partes acima qualificadas, doravante denominadas ECT, FENTECT e FINDECT, os seus 
respectivos Sindicatos filiados, por esse Acordo de Programas de Participação nos Lucros ou 
Resultados da ECT relativos aos exercícios de 2013, 2014 e 2015 de caráter nacional, abrangente 
de empregados lotados na Administração Central e nas Diretorias Regionais, ajustam, entre si, o 
que segue: 
Clausula 01 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR 2013 - A ECT assegura 
aos seus empregados o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR, referente 
ao exercício de 2013, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste Acordo, nos 
termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 
2000. 
S1º Os valores pagos a título de PLR não substituem, não complementam, não se incorporam aos 
salários dos empregados e não constituem base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou 
previdenciário por serem desvinculados da remuneração, não se aplicando o princípio da 
habitualidade, porém, tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor. 
S2º Será constituída Reserva Técnica que terá como finalidade o pagamento de diferenças 
decorrentes de ajustes de situação cadastral do empregado. 
I - O valor da Reserva Técnica corresponderá a 1% (um 
distribuído a título de PLR. 
o-montante a ser
.cJiCorreios 
Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 
11- A Reserva Técnica ficará à disposição para eventuais pagamentos por um período de 1 
(um) ano contado a partir da data do pagamento da PLR, havendo resíduo este será 
distribuído linearmente aos empregados elegíveis deste Programa. 
~3º A distribuição da PLR 2013 será efetivada de acordo com o montante destinado para este fim, 
correspondente a 23,80% do lucro líquido da ECT no exercício de 2013, não excedendo o limite 
de 50% dos dividendos pagos aos acionistas, dividido em duas parcelas, a saber: Resultado do 
Lucro Líquido e Incentivo à Ampliação de Produtividade e Resultados. 
I - A Parcela Resultado do Lucro Líquido, que corresponde ao montante de R$ 
38.626.742,10 (trinta e oito milhões seiscentos e vinte e seis mil setecentos e quarenta e 
dois reais e dez centavos), está vinculada ao resultado da meta do indicador índice de 
Desempenho Operacional - IDO (nacional), conforme quadro a seguir: 
% de Atinaimento Paaamento de PLR 
X> 100% Intearal 
99%<X< 100% 99% 
98%<X < 99% 98% 
97%< X < 98% 97% 
96%< X< 97% 96% 
95%< X< 96% 95% 
90%< X < 95% 75% 
80%< X< 90% 50% 
X<80% Sem Paqamento 
a) No cálculo da Parcela Resultado do Lucro Líquido será respeitada a diferença 
não superior a 5 (cinco) vezes entre o menor e o maior valor pago, conforme 
faixas a seguir: 
Faixa Remuneração 
Média Anual CR$) 
1 Até 4.000,00 
2 De 4.000,01 a 8.000,00 
3 Acima de 8.000,00 
11- A Parcela de Incentivo à Ampliação de Produtividade e Resultados, cujo montante é R$ 
38.626.742,10 (trinta e oito milhões seiscentos e vinte e seis mil setecentos e quarenta e 
dois reais e dez centavos), será distribuída de forma linear a todos os empregados 
conforme critérios de elegibilidade. 
~4º Serão considerados os seguintes critérios de elegibilidade para o cálculo de distribuição da 
PLR 013: 
propo~ade dI efel;vamenIlre 
de 
2/11
q'7J Correios 
Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 
11- Empregados liberados como Dirigentes Sindicais para as entidades representativas da 
categoria, com e sem ônus para a ECT. 
111- Empregados demitidos sem justa causa, respeitada a proporcionalidade dos dias 
efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) 
ano após o pagamento da PLR. 
IV - Empregados desligados no período de experiência, a pedido, respeitada a 
proporcionalidade de dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do 
interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. 
V - Empregados em Licença Médica com afastamento por até 180 (cento e oitenta) dias no 
ano de 2013. Os dias de afastamento por Licença Médica que excederem a 180 (cento e 
oitenta) dias, não serão considerados para o cálculo. 
VI - Empregados em Acidente de Trabalho que tenham laborado no mínimo 1 (um) dia no 
ano de 2013. 
VII - Empregadas em Licença Maternidade/Adoção ou empregados em licença adoção, 
inclusive prorrogação. 
VIII - Assessores especiais com contrato com a ECT, respeitada a proporcionalidade dos 
dias efetivamente trabalhados na empresa, durante o período de apuração. 
IX - Empregados da ECT cedidos a outros órgãos, desde que não recebam PLR na 
instituição de destino, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, 
durante o período de apuração. 
X - Empregados/Servidores de outros órgãos cedidos à ECT, desde que não recebam PLR 
na instituição de origem e respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente 
trabalhados na ECT, durante o período de apuração. Para efeitos de cálculo de 
remuneração média, considerar-se-á somente as rubricas efetivamente pagas pela ECT. 
XI - Em caso de falecimento, o pagamento da PLR 2013 será proporcional aos dias 
efetivamente trabalhados, mediante requerimento dos herdeiros legais no prazo de até 1 
(um) ano após o pagamento da PLR. 
95º Para fins de recebimento da PLR, as ausências ao trabalho ocorridas em função de greve não 
terão impacto no pagamento, desde que cumprido o estabelecido na Lei de Greve (Lei nº 7.783, 
de 28 de junho de 1989). 
96º Ao empregado que retornar ao quadro de pessoal da ECT, seja por decisão judicial e/ou 
decisões de comissões de anistia, serão aplicadas, no que couber, as mesmas regras cabíveis 
aos empregados elegíveis ao presente programa de PLR. 
97º São considerados, como efetivo exercício para pagamento da PLR 2013, as Licenças e 
Afastamentos cons~{~ do Manual de Pessoal NPES - Módulo 15 - Capítulo 4, com. 
exceção da alrnea ~ ddenj Trabalho. ~ <;, -1J:;
C~Correlos 
Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 
98º O valor correspondente à PLR 2013 será pago após a aprovação do Conselho de 
Administração - CA, conforme Art. 20, Item 3, Alínea "I", do Decreto nº 8.016/2013. 
99º O Programa de PLR 2013 tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e 
abrangência de 10 de janeiro 2013 a 31 de dezembro de 2013. O saldo remanescente após o 
pagamento da PLR retornará ao lucro operacional da ECT. 
Clausula 02 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR 2014 - A ECT assegura 
aos seus empregados o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR, referente 
ao exercício de 2014, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste Acordo, nos 
termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 
2000. 
91º Os valores pagos a título de PLR de 2014 não substituem, não complementam, não se 
incorporam aos salários dos empregados e não constituem base de incidência de nenhum 
encargo trabalhista ou previdenciário por serem desvinculados da remuneração, não se aplicando 
o princípio da habitualidade, porém, tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme 
legislação em vigor. 
92º Será constituída Reserva Técnica que terá como finalidade o pagamento de diferenças 
decorrentes de ajustes de situação cadastral do empregado. 
I - O valor da Reserva Técnica corresponderá a 1% (um por cento) do montante a ser 
distribuído a título de PLR. 
11 - A Reserva Técnica ficará à disposição para eventuais pagamentos por um período de 1 
(um) ano contado a partir da data do pagamento da PLR, havendo resíduo este será 
distribuído linearmente aos empregados elegíveis deste Programa. 
93º A distribuição da PLR 2014 será efetivada de acordo com o montante destinado para este fim, 
correspondente a 23,80% do lucro líquido da ECT no exercício de 2014, não excedendo o limite 
de 50% dos dividendos pagos aos acionistas, distribuído em duas parcelas, a saber: 50% para a 
Parcela Corporativa e 50% para a Parcela Linear.. 
4º. /t)7 Linear será destinada a todos os empregados elegíveis confor 
7 <;;; 4/11
~Correlos 
Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 
11 - A Parcela Corporativa está vinculada ao resultado da meta do indicador índice de 
Desempenho Operacional - IDO (nacional), e será distribuída em conformidade com os 
seguintes percentuais de alcance das metas: 
% de Atinaimento Pagamento de PLR 
X> 100% Intearal 
99%<X< 100% 99% 
98%< X < 99% 98% 
97%< X< 98% 97% 
96%< X < 97% 96% 
95%< X < 96% 95% 
90%< X < 95% 75% 
80%< X< 90% 50% 
X<80% Sem Paaamento 
a) No cálculo da Parcela Corporativa será respeitada a diferença não superior a 5 
(cinco) vezes entre o menor e o maior valor pago, conforme faixas a seguir: 
Faixa Remuneração 
Média Anuaf CR$) 
1 Até 4.000,00 
2 De 4.000,01 a 8.000,00 
3 Acima de 8.000,00 
94º Serão considerados os seguintes critérios de elegibilidade para o cálculo de distribuição da 
PLR 2014, para as Parcelas Corporativa e Linear: 
I - Empregados com vínculo empregatício durante o ano de 2014, respeitada a 
proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados - 1/365. 
11 - Empregados liberados como Dirigentes Sindicais para as entidades representativas da 
categoria, com e sem ônus para a ECT. 
111 - Empregados demitidos sem justa causa, respeitada a proporcionalidade dos dias 
efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) 
ano após o pagamento da PLR. 
IV - Empregados desligados no período de experiência, a pedido, respeitada a 
proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do 
interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. 
V - Empregados em Licença Médica com afastamento por até 180 (cento e oitenta) dias no 
ano de 2014. Os dias de afastamento por Licença Médica que excederem a 180 (cento e 
oitenta) dias, não serão considerados para o cálculo. 
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C~Correlos 
Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 
VII - Empregadas em Licença Maternidade/Adoção ou empregados em licença adoção, 
inclusive prorrogação. 
VIII - Assessores especiais com contrato com a ECT, respeitada a proporcionalidade dos 
dias efetivamente trabalhados na empresa, durante o período de apuração. 
IX - Empregados da ECT cedidos a outros órgãos, desde que não recebam PLR na 
instituição de destino, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, 
durante o período de apuração. 
X - Empregados/Servidores de outros órgãos cedidos à ECT, desde que não recebam PLR 
na instituição de origem e respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente 
trabalhados na ECT, durante o período de apuração. Para efeitos de cálculo de 
remuneração média, considerar-se-á somente as rubricas efetivamente pagas pela ECT. 
XI - Em caso de falecimento, o pagamento da PLR 2014 será proporcional aos dias 
trabalhados, mediante requerimento dos herdeiros legais no prazo de até 1 (um) ano após 
o pagamento da PLR. 
95º Para fins de recebimento da PLR, as ausências ao trabalho ocorridas em função de greve não 
terão impacto no pagamento, desde que cumprido o estabelecido na Lei de Greve (Lei 7.783, de 
28 de junho de 1989). 
96º Ao empregado que retornar ao quadro de pessoal da ECT, seja por cessão, seja por decisão 
judicial e/ou decisões de comissões de anistia, serão aplicadas, no que couber, as mesmas regras 
cabíveis aos empregados elegíveis ao presente programa de PLR. 
97º São considerados, como efetivo exercício para pagamento da PLR 2014, as Licenças e 
Afastamentos constantes do Manual de Pessoal - MANPES - Módulo 15 - Capítulo 4, com 
exceção da alínea "m" - Acidente de Trabalho. 
98º O valor correspondente à PLR 2014 será pago após a aprovação das contas relativas a 2014 
pela Assembleia Geral e aprovação do pagamento da PLR pelo Conselho de Administração - CA, 
conforme Art. 20, Item 3, Alínea "I", do Decreto 8.016/2013. 
99º O Programa de PLR 2014 tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e 
abrangência de 1° de janeiro 2014 a 31 de dezembro de 2014. O saldo remanescente após o 
pagamento da PLR retornará ao lucro operacional da ECT. 
Cláusula 03 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR 2015 - A ECT assegura 
aos seus empregados o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR, referente 
ao exercício de 2015, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste Acordo, nos 
termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 
20. . ~ 
9 º O v lores pagos a título de PLR de 2015 não ubstituem, não complementam, não se ;no","oi aossaltil'1reg~ smuem baS~ ;;;a~nen:,~
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Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 
encargo trabalhista ou previdenciário por serem desvinculados da remuneração, não se aplicando 
o princípio da habitualidade, porém, tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme 
legislação em vigor. 
92º Será constituída Reserva Técnica que terá como finalidade o pagamento de diferenças 
decorrentes de ajustes de situação cadastral do empregado. 
I - O valor da Reserva Técnica corresponderá a 1% (um por cento) do montante a ser 
distribuído a título de PLR. 
11 - A Reserva Técnica ficará à disposição para eventuais pagamentos por um período de 1 
(um) ano contado a partir da data do pagamento da PLR, havendo resíduo este será 
distribuído linearmente aos empregados elegíveis deste Programa. 
93º A distribuição da PLR 2015 será efetivada de acordo com o montante destinado para este fim, 
correspondente a 11,90% do lucro líquido da ECT no exercício de 2015, não excedendo o limite 
de 25% dos dividendos pagos aos acionistas, dividido em duas parcelas, a saber: 50% para a 
Parcela Linear e 50% para a Parcela por Indicadores. 
I - A Parcela Linear será destinada a todos os empregados elegíveis conforme 94º. 
11 - A Parcela por Indicadores está vinculada ao resultado de metas dos indicadores de 
resultados e divide-se em Parcela Corporativa (60%) e Parcela por Unidade 
Organizacional (40%). 
a) Parcela Corporativa: Composta de 60% do total a ser distribuído a todos os 
empregados que atendam aos critérios, sendo que o valor a ser distribuído 
corresponderá ao somatório dos percentuais alcançados de cada indicador 
(meta a meta), conforme quadro a seguir: 
Item Descrição do Indicador 
Abrangência da 
Peso 
meta 
A Receita sobre a Despesa Nacional 40 
B Universalização do Atendimento Nacional 30 
C índice de Qualidade dos Clientes Nacional 30 
b) Parcela por Unidade Organizacional: Composta de indicadores que avaliam 
os resultados de cada unidade organizacional e está vinculada a 
produtividade, qualidade ou lucratividade por Diretoria Regional. Representa 
40% da Parcela por Indicadores, sendo que o valor a ser distribuído será o 
somatório dos percentuais alcançados de cada indicador (meta a meta). 
Peso 
40 
20 
20 
Abrangência da 
meta 
Regional 
Regional 
Regional 
Item Descrição do Indicador 
A Receita sobre a Despesa 
B Universalização do Atendimento 
C Entre a e Objetos Simples no Prazo l
~Correlos 
Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 
D I Entrega de Objetos Qualificados no Prazo I Regional 20 
c) A apuração para cada indicador (Parcela Corporativa e Parcela por Unidade 
Organizacional) seguirá a sistemática do quadro a seguir, em conformidade 
com os percentuais de alcance das respectivas metas: 
% de Atingimento PaClamento de PLR 
X> 100% Intearal 
99%<X< 100% 99% 
98%< X < 99% 98% 
97%< X < 98% 97% 
96%< X< 97% 96% 
95%< X< 96% 95% 
90%< X< 95% 75% 
80%<X<90% 50% 
X<80% Sem Paaamento 
d) No cálculo da Parcela por Indicadores será respeitada a diferença não superior 
a 5 (cinco) vezes entre o menor e o maior valor pago, conforme faixas a 
seguir: 
Faixa Remuneração 
Média Anual' CR$) 
1 Até 4.000,00 
2 De 4.000,01 a 8.000,00 
3 Acima de 8.000,00 
e) Na Parcela por Unidade Organizacional, serão considerados os resultados das 
unidades abaixo discriminadas: 
Diretoria Reaional 
Gerências Reaionais 
REVEN 
Aaências de Correios 
Unidades de Distribuicão 
Unidades de Tratamento 
Unidades de TransDorte 
111 - Para os empregados lotados na Administração Central - AC, a Parcela Corporativa 
representará 100% para a distribuição por indicadores. 
S4º Serão con Idera os os seguintes critérios de elegibilidade para o cálculo de d" tribuição da 
~2015: ' &f( ~ 
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(l~Correios 
Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 
I - Empregados com vínculo empregatício durante o ano de 2015, respeitada a 
proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados - 1/365. 
11 - Empregados liberados como Dirigentes Sindicais para as entidades representativas da 
categoria, com e sem ônus para a ECT. 
111 - Empregados demitidos sem justa causa, respeitada a proporcionalidade dos dias 
efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) 
ano após o pagamento da PLR. 
IV - Empregados desligados no período de experiência, a pedido, respeitada a 
proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do 
interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. 
V - Empregados em Licença Médica com afastamento por até 180 (cento e oitenta) dias no 
ano de 2015. Os dias de afastamento por Licença Médica que excederem a 180 (cento e 
oitenta) dias, não serão considerados para o cálculo. 
VI - Empregados em Acidente de Trabalho que tenham laborado no mínimo 1 (um) dia no 
ano de 2015. 
VII - Empregadas em Licença Maternidade/Adoção ou empregados em licença adoção, 
inclusive prorrogação. 
VIII - Assessores especiais com contrato com a ECT, respeitada a proporcionalidade dos 
dias efetivamente trabalhados na empresa, durante o período de apuração. 
IX - Empregados da ECT cedidos a outros órgãos, desde que não recebam PLR na 
instituição de destino, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, 
durante o período de apuração. 
X - Empregados/Servidores de outros órgãos cedidos à ECT, desde que não recebam PLR 
na instituição de origem e respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente 
trabalhados na ECT, durante o período de apuração. Para efeitos de cálculo de 
remuneração média, considerar-se-á somente as rubricas efetivamente pagas pela ECT. 
XI - Em caso de falecimento, o pagamento da PLR 2015 será proporcional aos dias 
trabalhados, mediante requerimento dos herdeiros legais no prazo de até 1 (um) ano após 
o pagamento da PLR. 
96º Para fins de recebimento da PLR de 2015, as ausências ao trabalho ocorridas em função de 
greve não terão impacto no pagamento, desde que cumprido o estabelecido na Lei de Greve (Lei 
7.783, de 28 de junho de 1989). 
97º Ao empreg o q e retornar ao quadro de pessoal da ECT, seja por cessão, seja por decisão 
judicial e/ou d isões ~e comissões de anistia, serão aplicadas, no que co b mesmas regras /bive,saose ~seleglUfs,rograma;:LR .7C 9111
~Correlos 
Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 
98º São considerados, como efetivo exercício para pagamento da PLR 2015, as Licenças e 
Afastamentos constantes do Manual de Pessoal - MANPES - Módulo 15 - Capítulo 4, com 
exceção da alínea "m" - Acidente de Trabalho. 
99º O valor correspondente à PLR 2015 será pago após a aprovação das contas relativas a 2015 
pela Assembleia Geral e aprovação do pagamento da PLR pelo Conselho de Administração - CA, 
conforme Art. 20, Item 3, Alínea "I", do Decreto nº 8.016/2013. 
910º O Programa de PLR 2015 tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e 
abrangência de 1° de janeiro 2015 a 31 de dezembro de 2015. O saldo remanescente após o 
pagamento da PLR retornará ao lucro operacional da ECT. 
O pagamento da PLR de 2013 deverá ser feito na primeira semana de dezembro. 
A empresa se compromete a não descontar os dias parados das greves que antecederam 
proximamente à assinatura do presente acordo, bem como a devolver, na folha de novembro, 
eventuais descontos realizados. Os dias de paralização serão compensados, no prazo máximo de 
90 (noventa) dias e 2 (duas) horas por dia, sem utilização de sábados, domingos e feriados, salvo 
anuência do trabalhador. Fica a empresa autorizada a descontar os dias parados, no caso de não 
atendimento à convocação, desde que esta se dê com antecedência mínima de 48 (quarenta e 
oito) horas e seja para unidade distinta daquela à qual está ligada o trabalhador. 
Os trabalhadores que ainda estiverem em greve deverão retornar ao trabalho à OOhOO(zero hora) 
do dia 21 de novembro do corrente ano, sexta-feira. A empresa se compromete a desistir da Ação 
Cautelar ajuizada perante o TST em face da greve ocorrida em São Paulo. 
Fica instituído, por este instrumento, Comitê Paritário de Qualidade do Plano de Saúde, composto 
por 4 (quatro) representantes da empresa e 4 (quatro) representantes dos trabalhadores, estes 
últimos sendo indicados até 28 de novembro do corrente ano, 2 (dois) pela FENTECT e 2 (dois) 
pela FINDECT, com a finalidade precípua de resolver questões atinentes ao cumprimento das 
cláusulas de acordo coletivo relativas ao Plano de Saúde. O Comitê terá a sua primeira reunião na 
primeira semana de dezembro. 
Brasília, 19 de novembro de 2014. 
E por estarem de comum acordo, assinam: 
;4- !,Ch-- /I- ## 
1- Nelson Luiz Oliveira de Freitas José Aparecido G. Gândara Elias Cesário de Brito Junio 
Vice-Presidente de Gestão de 
Presidente da FINDECT SINTECT/SP 
Pessoas da ECT 
10/11
Antonio Edson A. da Cruz 
SINTECT/RO 
Teima Milhomem Borges 
SINTECT/TO 
'rJeParticipação n 
SINTECT/RJ 
C~Correlos 
Cleucio antos N)nes 
Vice-Presidente Jurídico 
Superintendente Executiv 
Vice-Presidência Jurídica 
• 
Ives G dra da Silva Martins Filho 
Vice-presidente do TST 
Mediador das Negociações 
Castro Thomazini 
Assessor da Vice-Presidência do TST 
Testemunha 
~~- 
Assessor da Secretaria-Geral Judiciária do TST 
Testemunha 
11/11

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  • 1. •.. C~Correlos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA ECT RELATIVOS A 2013,2014 e 2015 Empresa: Representante dos Empregados: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, entidade pública federal da Administração Indireta, instituída pelo Decreto-lei n.º 509, de 20 de março de 1969, CNPJ 34.028.316/0001-03. FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS DOS CORREIOS - FINDECT, CNPJ 59.995.498/0001-12. e, SINTECT/SP; SINTECT/RJ; SINTECT/RN; SINDECTEB/BRU; SINTECT/RO; SINTECTITO. Objeto: Autocomposição em negoclaçao de Programas de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR promovida diretamente pelas partes interessadas e mediada pelo Excelentíssimo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho - Vice-Presidente do TST. As partes acima qualificadas, doravante denominadas ECT, FENTECT e FINDECT, os seus respectivos Sindicatos filiados, por esse Acordo de Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT relativos aos exercícios de 2013, 2014 e 2015 de caráter nacional, abrangente de empregados lotados na Administração Central e nas Diretorias Regionais, ajustam, entre si, o que segue: Clausula 01 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR 2013 - A ECT assegura aos seus empregados o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR, referente ao exercício de 2013, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste Acordo, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. S1º Os valores pagos a título de PLR não substituem, não complementam, não se incorporam aos salários dos empregados e não constituem base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por serem desvinculados da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, porém, tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor. S2º Será constituída Reserva Técnica que terá como finalidade o pagamento de diferenças decorrentes de ajustes de situação cadastral do empregado. I - O valor da Reserva Técnica corresponderá a 1% (um distribuído a título de PLR. o-montante a ser
  • 2. .cJiCorreios Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 11- A Reserva Técnica ficará à disposição para eventuais pagamentos por um período de 1 (um) ano contado a partir da data do pagamento da PLR, havendo resíduo este será distribuído linearmente aos empregados elegíveis deste Programa. ~3º A distribuição da PLR 2013 será efetivada de acordo com o montante destinado para este fim, correspondente a 23,80% do lucro líquido da ECT no exercício de 2013, não excedendo o limite de 50% dos dividendos pagos aos acionistas, dividido em duas parcelas, a saber: Resultado do Lucro Líquido e Incentivo à Ampliação de Produtividade e Resultados. I - A Parcela Resultado do Lucro Líquido, que corresponde ao montante de R$ 38.626.742,10 (trinta e oito milhões seiscentos e vinte e seis mil setecentos e quarenta e dois reais e dez centavos), está vinculada ao resultado da meta do indicador índice de Desempenho Operacional - IDO (nacional), conforme quadro a seguir: % de Atinaimento Paaamento de PLR X> 100% Intearal 99%<X< 100% 99% 98%<X < 99% 98% 97%< X < 98% 97% 96%< X< 97% 96% 95%< X< 96% 95% 90%< X < 95% 75% 80%< X< 90% 50% X<80% Sem Paqamento a) No cálculo da Parcela Resultado do Lucro Líquido será respeitada a diferença não superior a 5 (cinco) vezes entre o menor e o maior valor pago, conforme faixas a seguir: Faixa Remuneração Média Anual CR$) 1 Até 4.000,00 2 De 4.000,01 a 8.000,00 3 Acima de 8.000,00 11- A Parcela de Incentivo à Ampliação de Produtividade e Resultados, cujo montante é R$ 38.626.742,10 (trinta e oito milhões seiscentos e vinte e seis mil setecentos e quarenta e dois reais e dez centavos), será distribuída de forma linear a todos os empregados conforme critérios de elegibilidade. ~4º Serão considerados os seguintes critérios de elegibilidade para o cálculo de distribuição da PLR 013: propo~ade dI efel;vamenIlre de 2/11
  • 3. q'7J Correios Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 11- Empregados liberados como Dirigentes Sindicais para as entidades representativas da categoria, com e sem ônus para a ECT. 111- Empregados demitidos sem justa causa, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. IV - Empregados desligados no período de experiência, a pedido, respeitada a proporcionalidade de dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. V - Empregados em Licença Médica com afastamento por até 180 (cento e oitenta) dias no ano de 2013. Os dias de afastamento por Licença Médica que excederem a 180 (cento e oitenta) dias, não serão considerados para o cálculo. VI - Empregados em Acidente de Trabalho que tenham laborado no mínimo 1 (um) dia no ano de 2013. VII - Empregadas em Licença Maternidade/Adoção ou empregados em licença adoção, inclusive prorrogação. VIII - Assessores especiais com contrato com a ECT, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na empresa, durante o período de apuração. IX - Empregados da ECT cedidos a outros órgãos, desde que não recebam PLR na instituição de destino, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, durante o período de apuração. X - Empregados/Servidores de outros órgãos cedidos à ECT, desde que não recebam PLR na instituição de origem e respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na ECT, durante o período de apuração. Para efeitos de cálculo de remuneração média, considerar-se-á somente as rubricas efetivamente pagas pela ECT. XI - Em caso de falecimento, o pagamento da PLR 2013 será proporcional aos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento dos herdeiros legais no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. 95º Para fins de recebimento da PLR, as ausências ao trabalho ocorridas em função de greve não terão impacto no pagamento, desde que cumprido o estabelecido na Lei de Greve (Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989). 96º Ao empregado que retornar ao quadro de pessoal da ECT, seja por decisão judicial e/ou decisões de comissões de anistia, serão aplicadas, no que couber, as mesmas regras cabíveis aos empregados elegíveis ao presente programa de PLR. 97º São considerados, como efetivo exercício para pagamento da PLR 2013, as Licenças e Afastamentos cons~{~ do Manual de Pessoal NPES - Módulo 15 - Capítulo 4, com. exceção da alrnea ~ ddenj Trabalho. ~ <;, -1J:;
  • 4. C~Correlos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 98º O valor correspondente à PLR 2013 será pago após a aprovação do Conselho de Administração - CA, conforme Art. 20, Item 3, Alínea "I", do Decreto nº 8.016/2013. 99º O Programa de PLR 2013 tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 10 de janeiro 2013 a 31 de dezembro de 2013. O saldo remanescente após o pagamento da PLR retornará ao lucro operacional da ECT. Clausula 02 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR 2014 - A ECT assegura aos seus empregados o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR, referente ao exercício de 2014, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste Acordo, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 2000. 91º Os valores pagos a título de PLR de 2014 não substituem, não complementam, não se incorporam aos salários dos empregados e não constituem base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por serem desvinculados da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, porém, tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor. 92º Será constituída Reserva Técnica que terá como finalidade o pagamento de diferenças decorrentes de ajustes de situação cadastral do empregado. I - O valor da Reserva Técnica corresponderá a 1% (um por cento) do montante a ser distribuído a título de PLR. 11 - A Reserva Técnica ficará à disposição para eventuais pagamentos por um período de 1 (um) ano contado a partir da data do pagamento da PLR, havendo resíduo este será distribuído linearmente aos empregados elegíveis deste Programa. 93º A distribuição da PLR 2014 será efetivada de acordo com o montante destinado para este fim, correspondente a 23,80% do lucro líquido da ECT no exercício de 2014, não excedendo o limite de 50% dos dividendos pagos aos acionistas, distribuído em duas parcelas, a saber: 50% para a Parcela Corporativa e 50% para a Parcela Linear.. 4º. /t)7 Linear será destinada a todos os empregados elegíveis confor 7 <;;; 4/11
  • 5. ~Correlos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 11 - A Parcela Corporativa está vinculada ao resultado da meta do indicador índice de Desempenho Operacional - IDO (nacional), e será distribuída em conformidade com os seguintes percentuais de alcance das metas: % de Atinaimento Pagamento de PLR X> 100% Intearal 99%<X< 100% 99% 98%< X < 99% 98% 97%< X< 98% 97% 96%< X < 97% 96% 95%< X < 96% 95% 90%< X < 95% 75% 80%< X< 90% 50% X<80% Sem Paaamento a) No cálculo da Parcela Corporativa será respeitada a diferença não superior a 5 (cinco) vezes entre o menor e o maior valor pago, conforme faixas a seguir: Faixa Remuneração Média Anuaf CR$) 1 Até 4.000,00 2 De 4.000,01 a 8.000,00 3 Acima de 8.000,00 94º Serão considerados os seguintes critérios de elegibilidade para o cálculo de distribuição da PLR 2014, para as Parcelas Corporativa e Linear: I - Empregados com vínculo empregatício durante o ano de 2014, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados - 1/365. 11 - Empregados liberados como Dirigentes Sindicais para as entidades representativas da categoria, com e sem ônus para a ECT. 111 - Empregados demitidos sem justa causa, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. IV - Empregados desligados no período de experiência, a pedido, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. V - Empregados em Licença Médica com afastamento por até 180 (cento e oitenta) dias no ano de 2014. Os dias de afastamento por Licença Médica que excederem a 180 (cento e oitenta) dias, não serão considerados para o cálculo. 5/11
  • 6. C~Correlos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 VII - Empregadas em Licença Maternidade/Adoção ou empregados em licença adoção, inclusive prorrogação. VIII - Assessores especiais com contrato com a ECT, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na empresa, durante o período de apuração. IX - Empregados da ECT cedidos a outros órgãos, desde que não recebam PLR na instituição de destino, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, durante o período de apuração. X - Empregados/Servidores de outros órgãos cedidos à ECT, desde que não recebam PLR na instituição de origem e respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na ECT, durante o período de apuração. Para efeitos de cálculo de remuneração média, considerar-se-á somente as rubricas efetivamente pagas pela ECT. XI - Em caso de falecimento, o pagamento da PLR 2014 será proporcional aos dias trabalhados, mediante requerimento dos herdeiros legais no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. 95º Para fins de recebimento da PLR, as ausências ao trabalho ocorridas em função de greve não terão impacto no pagamento, desde que cumprido o estabelecido na Lei de Greve (Lei 7.783, de 28 de junho de 1989). 96º Ao empregado que retornar ao quadro de pessoal da ECT, seja por cessão, seja por decisão judicial e/ou decisões de comissões de anistia, serão aplicadas, no que couber, as mesmas regras cabíveis aos empregados elegíveis ao presente programa de PLR. 97º São considerados, como efetivo exercício para pagamento da PLR 2014, as Licenças e Afastamentos constantes do Manual de Pessoal - MANPES - Módulo 15 - Capítulo 4, com exceção da alínea "m" - Acidente de Trabalho. 98º O valor correspondente à PLR 2014 será pago após a aprovação das contas relativas a 2014 pela Assembleia Geral e aprovação do pagamento da PLR pelo Conselho de Administração - CA, conforme Art. 20, Item 3, Alínea "I", do Decreto 8.016/2013. 99º O Programa de PLR 2014 tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1° de janeiro 2014 a 31 de dezembro de 2014. O saldo remanescente após o pagamento da PLR retornará ao lucro operacional da ECT. Cláusula 03 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR 2015 - A ECT assegura aos seus empregados o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR, referente ao exercício de 2015, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste Acordo, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 20. . ~ 9 º O v lores pagos a título de PLR de 2015 não ubstituem, não complementam, não se ;no","oi aossaltil'1reg~ smuem baS~ ;;;a~nen:,~
  • 7. cr~Correios Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 encargo trabalhista ou previdenciário por serem desvinculados da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, porém, tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor. 92º Será constituída Reserva Técnica que terá como finalidade o pagamento de diferenças decorrentes de ajustes de situação cadastral do empregado. I - O valor da Reserva Técnica corresponderá a 1% (um por cento) do montante a ser distribuído a título de PLR. 11 - A Reserva Técnica ficará à disposição para eventuais pagamentos por um período de 1 (um) ano contado a partir da data do pagamento da PLR, havendo resíduo este será distribuído linearmente aos empregados elegíveis deste Programa. 93º A distribuição da PLR 2015 será efetivada de acordo com o montante destinado para este fim, correspondente a 11,90% do lucro líquido da ECT no exercício de 2015, não excedendo o limite de 25% dos dividendos pagos aos acionistas, dividido em duas parcelas, a saber: 50% para a Parcela Linear e 50% para a Parcela por Indicadores. I - A Parcela Linear será destinada a todos os empregados elegíveis conforme 94º. 11 - A Parcela por Indicadores está vinculada ao resultado de metas dos indicadores de resultados e divide-se em Parcela Corporativa (60%) e Parcela por Unidade Organizacional (40%). a) Parcela Corporativa: Composta de 60% do total a ser distribuído a todos os empregados que atendam aos critérios, sendo que o valor a ser distribuído corresponderá ao somatório dos percentuais alcançados de cada indicador (meta a meta), conforme quadro a seguir: Item Descrição do Indicador Abrangência da Peso meta A Receita sobre a Despesa Nacional 40 B Universalização do Atendimento Nacional 30 C índice de Qualidade dos Clientes Nacional 30 b) Parcela por Unidade Organizacional: Composta de indicadores que avaliam os resultados de cada unidade organizacional e está vinculada a produtividade, qualidade ou lucratividade por Diretoria Regional. Representa 40% da Parcela por Indicadores, sendo que o valor a ser distribuído será o somatório dos percentuais alcançados de cada indicador (meta a meta). Peso 40 20 20 Abrangência da meta Regional Regional Regional Item Descrição do Indicador A Receita sobre a Despesa B Universalização do Atendimento C Entre a e Objetos Simples no Prazo l
  • 8. ~Correlos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 D I Entrega de Objetos Qualificados no Prazo I Regional 20 c) A apuração para cada indicador (Parcela Corporativa e Parcela por Unidade Organizacional) seguirá a sistemática do quadro a seguir, em conformidade com os percentuais de alcance das respectivas metas: % de Atingimento PaClamento de PLR X> 100% Intearal 99%<X< 100% 99% 98%< X < 99% 98% 97%< X < 98% 97% 96%< X< 97% 96% 95%< X< 96% 95% 90%< X< 95% 75% 80%<X<90% 50% X<80% Sem Paaamento d) No cálculo da Parcela por Indicadores será respeitada a diferença não superior a 5 (cinco) vezes entre o menor e o maior valor pago, conforme faixas a seguir: Faixa Remuneração Média Anual' CR$) 1 Até 4.000,00 2 De 4.000,01 a 8.000,00 3 Acima de 8.000,00 e) Na Parcela por Unidade Organizacional, serão considerados os resultados das unidades abaixo discriminadas: Diretoria Reaional Gerências Reaionais REVEN Aaências de Correios Unidades de Distribuicão Unidades de Tratamento Unidades de TransDorte 111 - Para os empregados lotados na Administração Central - AC, a Parcela Corporativa representará 100% para a distribuição por indicadores. S4º Serão con Idera os os seguintes critérios de elegibilidade para o cálculo de d" tribuição da ~2015: ' &f( ~ 8/11
  • 9. (l~Correios Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 I - Empregados com vínculo empregatício durante o ano de 2015, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados - 1/365. 11 - Empregados liberados como Dirigentes Sindicais para as entidades representativas da categoria, com e sem ônus para a ECT. 111 - Empregados demitidos sem justa causa, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. IV - Empregados desligados no período de experiência, a pedido, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. V - Empregados em Licença Médica com afastamento por até 180 (cento e oitenta) dias no ano de 2015. Os dias de afastamento por Licença Médica que excederem a 180 (cento e oitenta) dias, não serão considerados para o cálculo. VI - Empregados em Acidente de Trabalho que tenham laborado no mínimo 1 (um) dia no ano de 2015. VII - Empregadas em Licença Maternidade/Adoção ou empregados em licença adoção, inclusive prorrogação. VIII - Assessores especiais com contrato com a ECT, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na empresa, durante o período de apuração. IX - Empregados da ECT cedidos a outros órgãos, desde que não recebam PLR na instituição de destino, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, durante o período de apuração. X - Empregados/Servidores de outros órgãos cedidos à ECT, desde que não recebam PLR na instituição de origem e respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na ECT, durante o período de apuração. Para efeitos de cálculo de remuneração média, considerar-se-á somente as rubricas efetivamente pagas pela ECT. XI - Em caso de falecimento, o pagamento da PLR 2015 será proporcional aos dias trabalhados, mediante requerimento dos herdeiros legais no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. 96º Para fins de recebimento da PLR de 2015, as ausências ao trabalho ocorridas em função de greve não terão impacto no pagamento, desde que cumprido o estabelecido na Lei de Greve (Lei 7.783, de 28 de junho de 1989). 97º Ao empreg o q e retornar ao quadro de pessoal da ECT, seja por cessão, seja por decisão judicial e/ou d isões ~e comissões de anistia, serão aplicadas, no que co b mesmas regras /bive,saose ~seleglUfs,rograma;:LR .7C 9111
  • 10. ~Correlos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT - 2013/2014/2015 98º São considerados, como efetivo exercício para pagamento da PLR 2015, as Licenças e Afastamentos constantes do Manual de Pessoal - MANPES - Módulo 15 - Capítulo 4, com exceção da alínea "m" - Acidente de Trabalho. 99º O valor correspondente à PLR 2015 será pago após a aprovação das contas relativas a 2015 pela Assembleia Geral e aprovação do pagamento da PLR pelo Conselho de Administração - CA, conforme Art. 20, Item 3, Alínea "I", do Decreto nº 8.016/2013. 910º O Programa de PLR 2015 tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1° de janeiro 2015 a 31 de dezembro de 2015. O saldo remanescente após o pagamento da PLR retornará ao lucro operacional da ECT. O pagamento da PLR de 2013 deverá ser feito na primeira semana de dezembro. A empresa se compromete a não descontar os dias parados das greves que antecederam proximamente à assinatura do presente acordo, bem como a devolver, na folha de novembro, eventuais descontos realizados. Os dias de paralização serão compensados, no prazo máximo de 90 (noventa) dias e 2 (duas) horas por dia, sem utilização de sábados, domingos e feriados, salvo anuência do trabalhador. Fica a empresa autorizada a descontar os dias parados, no caso de não atendimento à convocação, desde que esta se dê com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e seja para unidade distinta daquela à qual está ligada o trabalhador. Os trabalhadores que ainda estiverem em greve deverão retornar ao trabalho à OOhOO(zero hora) do dia 21 de novembro do corrente ano, sexta-feira. A empresa se compromete a desistir da Ação Cautelar ajuizada perante o TST em face da greve ocorrida em São Paulo. Fica instituído, por este instrumento, Comitê Paritário de Qualidade do Plano de Saúde, composto por 4 (quatro) representantes da empresa e 4 (quatro) representantes dos trabalhadores, estes últimos sendo indicados até 28 de novembro do corrente ano, 2 (dois) pela FENTECT e 2 (dois) pela FINDECT, com a finalidade precípua de resolver questões atinentes ao cumprimento das cláusulas de acordo coletivo relativas ao Plano de Saúde. O Comitê terá a sua primeira reunião na primeira semana de dezembro. Brasília, 19 de novembro de 2014. E por estarem de comum acordo, assinam: ;4- !,Ch-- /I- ## 1- Nelson Luiz Oliveira de Freitas José Aparecido G. Gândara Elias Cesário de Brito Junio Vice-Presidente de Gestão de Presidente da FINDECT SINTECT/SP Pessoas da ECT 10/11
  • 11. Antonio Edson A. da Cruz SINTECT/RO Teima Milhomem Borges SINTECT/TO 'rJeParticipação n SINTECT/RJ C~Correlos Cleucio antos N)nes Vice-Presidente Jurídico Superintendente Executiv Vice-Presidência Jurídica • Ives G dra da Silva Martins Filho Vice-presidente do TST Mediador das Negociações Castro Thomazini Assessor da Vice-Presidência do TST Testemunha ~~- Assessor da Secretaria-Geral Judiciária do TST Testemunha 11/11