Direitos e deveres dos servidores públicos municipais
1. KLAIDE ELAINE DE ALMEIDA SOUZA
ASSISTENTE SOCIAL
ESPECIALIZAÇÃO EM:
• GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS
•MEDIAÇÃO EM CONFLITOS
2. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E
DIREITOS ESTATUTÁRIOS
Lei Complementar nº 027, de 04 de janeiro de 2006 – Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Porã – MS -
dispõe sobre seu Regime Jurídico e dá outras providências.
Lei Complementar nº 42, de 19 de dezembro de 2007 -
Reestrutura o Regime Próprio de Previdência social do Município
3. • O Regime Jurídico Estatutário se constitui no
conjunto de direitos, deveres, proibições e
responsabilidades estabelecidos em
consonância com os princípios constitucionais
(...)
• O PREVIPORÃ tem por finalidade básica
proporcionar aos seus segurados e
dependentes o amparo da previdência social
assegurada constitucionalmente aos servidores
públicos.
4. Lei Complementar 027
• Nomeação
• Posse
• Estágio Probatório – período de 3 anos –
avaliações semestrais.
• Estabilidade – término do estágio probatório
• Perda da estabilidade mediante processo
administrativo – com direito a ampla defesa;
• Reprovado em estágio probatório – resultado de
avaliação periódica;
5. Capitulo III – DAS LICENÇAS
I – para tratamento de saúde – até três mensais;
II – por motivo de doença em pessoa da família;
III – à gestante ou adotante;
IV –paternidade – 08 dias consecutivos;
V – para prestação de serviço militar;
VI – para acompanhar cônjuge;
VII – para atividade política;
VIII – para o trato de interesse particular – TIP – 24 meses a
cada 05 anos – somente será concedida nova licença
depois de dois anos do término da anterior;
IX - para exercício de mandato classista (sindicatos);
X – para estudo
6. LICENÇA ACOMPANHANTE
• lei complementar nº 027
• artigos 102 e 103
• pessoas da família – pais filhos (até 21 anos) e
cônjuge desde que inscritos como dependentes
na previdência social;
• para outro grau de parentesco desde que
comprovada a necessidade de sua assistência
pessoal;
• comprovar a necessidade e que essa não possa
ser prestada simultaneamente com o exercício
do cargo;
7. • Até três dias atestado médico na escola
(cópia) e na SEME (original) para Klaide ou
Cristiane – declaração da necessidade e
comprovação dos requisitos;
• A partir de quatro dias no PREVIPORÃ;
• Comprovar os requisitos, passar pela perícia
médica e psicossocial (acima de sete dias);
• Retorno para o chefe e posteriormente para
Secretaria de Administração;
8. • Parágrafo único – Em cada período de cinco
anos o servidor só poderá beneficiar-se de, no
máximo, vinte e quatro meses de licença,
seguidos ou intercalados.
9. • Art. 103 – A licença por motivo em doença em
pessoa da família será concedida após inspeção
médica oficial e observadas as seguintes
condições, relativamente a um período base de
cinco anos:
• I – com vencimento do cargo efetivo, até seis
meses;
• II – com dois terços do vencimento, se entre seis
e doze meses;
• III – sem vencimento de 12 a 24 meses.
10. READAPTAÇÃO
• REDUÇÃO DE ENCARGOS DIVERSOS DAQUELES QUE O SERVIDOR ESTIVER
EXERCENDO, RESPEITADAS AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE OCUPA;
• NÃO ACARRETARÁ REDUÇÃO NEM ELEVAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO
DO SERVIDOR;
• DEPENDERÁ DE PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA DO PREVIPORÃ E
HOMOLOGAÇÃO DA JURÍDICA;
• PROVISÓRIA OU DEFINITIVA.
• TEMPORÁRIA PERDE TEMPORARIAMENTE E DEFINITIVA PERDE
DEFINITIVAMENTE A LOTAÇÃO.
• RESOLUÇÃO º 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
11. DO PLANO DE BENEFÍCIOS – LEI C. Nº
042 - Lei Previdenciária
• Aposentadoria por invalidez comum e acidentária;
• Aposentadoria compulsória – 70 anos;
• Aposentadoria por idade e tempo de contribuição – homem 60 e 35
e mulher 55 e 30;
• Aposentadoria por idade – homem 65 e mulher 60;
Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco
anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
• Auxílio doença – remuneração nos primeiros 30 dias
responsabilidade do município e após 30 dias do PREVIPORÃ;
• Salário maternidade.
• Obs: p/ efetivo magistério menos 05 de idade e tempo de
contribuição.
12. • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
• A aposentadoria por invalidez será precedida
de dois anos de licença médica, exceto
quando desde a primeira perícia o caso for
considerado irreversível
13. • A concessão de aposentadoria por
invalidez dependerá da verificação da
condição de incapacidade, mediante
exame médico pericial, assinado por no
mínimo dois profissionais, ou por um
perito do trabalho.
14. • O pagamento de benefício de aposentadoria
por invalidez decorrente de doença mental
somente será feito ao curador do segurado,
condicionado à apresentação do termo de
curatela, ainda que provisório.
• As doenças pré existentes não poderão ser
alegadas para fins do gozo do benefício de
aposentadoria por invalidez.
15. LICENÇAS MÉDICAS
• Até três dias apresentar atestado médico na
escola, no máximo em 24 horas após a emissão;
• Período igual ou superior a quatro dias – cópia na
escola e original no PREVIPORÃ, até o quarto dia
para agendamento de perícia médica;
• A não entrega do atestado nos prazos acarretará
ausência injustificada, com aplicação das devidas
penalidades.
16. • O indeferimento de afastamento pela perícia
médica implicará falta injustificada;
• Caso a perícia médica oficial conclua pelo retorno
do servidor à sua atividade normal ou pela sua
readaptação funcional, o servidor não fará jus à
nova licença para tratamento de saúde pela
mesma patologia, salvo na hipótese de
agravamento que impossibilite o exercício de sua
função.
17. • Os atestados médicos são aceitos somente de
médicos ou odontólogos;
• Atestados emitidos por médicos do Paraguay
não serão aceitos porque não possuem CRM.
18. • A entrega do atestado médico no PREVIPORÃ,
para agendamento de perícia médica, deverá
ser feita pelo próprio servidor, somente se o
mesmo estiver impossibilitado de fazê-la
poderá ser feito por terceiro e o mesmo terá
que justificar o motivo do ato da entrega.
19. • No curso da licença para tratamento de doença, o
servidor não poderá exercer atividades
remuneradas ou outras que prejudique sua
recuperação, sob pena de interrupção da licença e
perda total dos vencimentos, além de sanção
disciplinar.
20. SERVIDORES CONVOCADOS
• Não possuem vínculos com o ente público
contratante;
• Contrato temporário;
• Regime geral de previdência social – INSS;
• Não poderá ser licenciado ou afastado do
exercício do cargo, salvo para tratamento da
própria saúde;
21. • Poderá ter no máximo 15 dias de atestado
num prazo de 60 (sessenta) dias.
• Quando os atestados ultrapassarem aos 15
dias, o servidor contratado deve dirigir-se ao
INSS, munido do atestado médico, holerite e
requerimento de benefício por incapacidade
(PREENCHIMENTO DUT) e declaração de
contrato da SEME, para obter auxílio doença.
22. • Quando ocorrer casos de duas ou mais
licenças consecutivas inferiores a 15 dias, num
período de sessenta dias, serão considerados
como um único período de afastamento;
• Os primeiros quinze dias de afastamento
serão pagos pelo Município, e a partir do 16º
dia pelo INSS;
• Prazo de carência: 12 meses de recolhimento.
23. Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a
vitória é o desejo de vencer. - Frases de Gandhi
Vencer a si próprio é a maior das vitórias. – Platão
Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação
total, buscar seu último limite e dar o melhor de si
mesmo.
Ayrton Senna.
OBRIGADA!!!