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KLAIDE ELAINE DE ALMEIDA SOUZA
ASSISTENTE SOCIAL
ESPECIALIZAÇÃO EM:
• GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS
•MEDIAÇÃO EM CONFLITOS
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E
DIREITOS ESTATUTÁRIOS
Lei Complementar nº 027, de 04 de janeiro de 2006 – Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Porã – MS -
dispõe sobre seu Regime Jurídico e dá outras providências.
Lei Complementar nº 42, de 19 de dezembro de 2007 -
Reestrutura o Regime Próprio de Previdência social do Município
• O Regime Jurídico Estatutário se constitui no
conjunto de direitos, deveres, proibições e
responsabilidades estabelecidos em
consonância com os princípios constitucionais
(...)
• O PREVIPORÃ tem por finalidade básica
proporcionar aos seus segurados e
dependentes o amparo da previdência social
assegurada constitucionalmente aos servidores
públicos.
Lei Complementar 027
• Nomeação
• Posse
• Estágio Probatório – período de 3 anos –
avaliações semestrais.
• Estabilidade – término do estágio probatório
• Perda da estabilidade mediante processo
administrativo – com direito a ampla defesa;
• Reprovado em estágio probatório – resultado de
avaliação periódica;
Capitulo III – DAS LICENÇAS
I – para tratamento de saúde – até três mensais;
II – por motivo de doença em pessoa da família;
III – à gestante ou adotante;
IV –paternidade – 08 dias consecutivos;
V – para prestação de serviço militar;
VI – para acompanhar cônjuge;
VII – para atividade política;
VIII – para o trato de interesse particular – TIP – 24 meses a
cada 05 anos – somente será concedida nova licença
depois de dois anos do término da anterior;
IX - para exercício de mandato classista (sindicatos);
X – para estudo
LICENÇA ACOMPANHANTE
• lei complementar nº 027
• artigos 102 e 103
• pessoas da família – pais filhos (até 21 anos) e
cônjuge desde que inscritos como dependentes
na previdência social;
• para outro grau de parentesco desde que
comprovada a necessidade de sua assistência
pessoal;
• comprovar a necessidade e que essa não possa
ser prestada simultaneamente com o exercício
do cargo;
• Até três dias atestado médico na escola
(cópia) e na SEME (original) para Klaide ou
Cristiane – declaração da necessidade e
comprovação dos requisitos;
• A partir de quatro dias no PREVIPORÃ;
• Comprovar os requisitos, passar pela perícia
médica e psicossocial (acima de sete dias);
• Retorno para o chefe e posteriormente para
Secretaria de Administração;
• Parágrafo único – Em cada período de cinco
anos o servidor só poderá beneficiar-se de, no
máximo, vinte e quatro meses de licença,
seguidos ou intercalados.
• Art. 103 – A licença por motivo em doença em
pessoa da família será concedida após inspeção
médica oficial e observadas as seguintes
condições, relativamente a um período base de
cinco anos:
• I – com vencimento do cargo efetivo, até seis
meses;
• II – com dois terços do vencimento, se entre seis
e doze meses;
• III – sem vencimento de 12 a 24 meses.
READAPTAÇÃO
• REDUÇÃO DE ENCARGOS DIVERSOS DAQUELES QUE O SERVIDOR ESTIVER
EXERCENDO, RESPEITADAS AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE OCUPA;
• NÃO ACARRETARÁ REDUÇÃO NEM ELEVAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO
DO SERVIDOR;
• DEPENDERÁ DE PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA DO PREVIPORÃ E
HOMOLOGAÇÃO DA JURÍDICA;
• PROVISÓRIA OU DEFINITIVA.
• TEMPORÁRIA PERDE TEMPORARIAMENTE E DEFINITIVA PERDE
DEFINITIVAMENTE A LOTAÇÃO.
• RESOLUÇÃO º 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
DO PLANO DE BENEFÍCIOS – LEI C. Nº
042 - Lei Previdenciária
• Aposentadoria por invalidez comum e acidentária;
• Aposentadoria compulsória – 70 anos;
• Aposentadoria por idade e tempo de contribuição – homem 60 e 35
e mulher 55 e 30;
• Aposentadoria por idade – homem 65 e mulher 60;
Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco
anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
• Auxílio doença – remuneração nos primeiros 30 dias
responsabilidade do município e após 30 dias do PREVIPORÃ;
• Salário maternidade.
• Obs: p/ efetivo magistério menos 05 de idade e tempo de
contribuição.
• APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
• A aposentadoria por invalidez será precedida
de dois anos de licença médica, exceto
quando desde a primeira perícia o caso for
considerado irreversível
• A concessão de aposentadoria por
invalidez dependerá da verificação da
condição de incapacidade, mediante
exame médico pericial, assinado por no
mínimo dois profissionais, ou por um
perito do trabalho.
• O pagamento de benefício de aposentadoria
por invalidez decorrente de doença mental
somente será feito ao curador do segurado,
condicionado à apresentação do termo de
curatela, ainda que provisório.
• As doenças pré existentes não poderão ser
alegadas para fins do gozo do benefício de
aposentadoria por invalidez.
LICENÇAS MÉDICAS
• Até três dias apresentar atestado médico na
escola, no máximo em 24 horas após a emissão;
• Período igual ou superior a quatro dias – cópia na
escola e original no PREVIPORÃ, até o quarto dia
para agendamento de perícia médica;
• A não entrega do atestado nos prazos acarretará
ausência injustificada, com aplicação das devidas
penalidades.
• O indeferimento de afastamento pela perícia
médica implicará falta injustificada;
• Caso a perícia médica oficial conclua pelo retorno
do servidor à sua atividade normal ou pela sua
readaptação funcional, o servidor não fará jus à
nova licença para tratamento de saúde pela
mesma patologia, salvo na hipótese de
agravamento que impossibilite o exercício de sua
função.
• Os atestados médicos são aceitos somente de
médicos ou odontólogos;
• Atestados emitidos por médicos do Paraguay
não serão aceitos porque não possuem CRM.
• A entrega do atestado médico no PREVIPORÃ,
para agendamento de perícia médica, deverá
ser feita pelo próprio servidor, somente se o
mesmo estiver impossibilitado de fazê-la
poderá ser feito por terceiro e o mesmo terá
que justificar o motivo do ato da entrega.
• No curso da licença para tratamento de doença, o
servidor não poderá exercer atividades
remuneradas ou outras que prejudique sua
recuperação, sob pena de interrupção da licença e
perda total dos vencimentos, além de sanção
disciplinar.
SERVIDORES CONVOCADOS
• Não possuem vínculos com o ente público
contratante;
• Contrato temporário;
• Regime geral de previdência social – INSS;
• Não poderá ser licenciado ou afastado do
exercício do cargo, salvo para tratamento da
própria saúde;
• Poderá ter no máximo 15 dias de atestado
num prazo de 60 (sessenta) dias.
• Quando os atestados ultrapassarem aos 15
dias, o servidor contratado deve dirigir-se ao
INSS, munido do atestado médico, holerite e
requerimento de benefício por incapacidade
(PREENCHIMENTO DUT) e declaração de
contrato da SEME, para obter auxílio doença.
• Quando ocorrer casos de duas ou mais
licenças consecutivas inferiores a 15 dias, num
período de sessenta dias, serão considerados
como um único período de afastamento;
• Os primeiros quinze dias de afastamento
serão pagos pelo Município, e a partir do 16º
dia pelo INSS;
• Prazo de carência: 12 meses de recolhimento.
Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a
vitória é o desejo de vencer. - Frases de Gandhi
Vencer a si próprio é a maior das vitórias. – Platão
Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação
total, buscar seu último limite e dar o melhor de si
mesmo.
Ayrton Senna.
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Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

  • 1. KLAIDE ELAINE DE ALMEIDA SOUZA ASSISTENTE SOCIAL ESPECIALIZAÇÃO EM: • GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS •MEDIAÇÃO EM CONFLITOS
  • 2. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E DIREITOS ESTATUTÁRIOS Lei Complementar nº 027, de 04 de janeiro de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Porã – MS - dispõe sobre seu Regime Jurídico e dá outras providências. Lei Complementar nº 42, de 19 de dezembro de 2007 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência social do Município
  • 3. • O Regime Jurídico Estatutário se constitui no conjunto de direitos, deveres, proibições e responsabilidades estabelecidos em consonância com os princípios constitucionais (...) • O PREVIPORÃ tem por finalidade básica proporcionar aos seus segurados e dependentes o amparo da previdência social assegurada constitucionalmente aos servidores públicos.
  • 4. Lei Complementar 027 • Nomeação • Posse • Estágio Probatório – período de 3 anos – avaliações semestrais. • Estabilidade – término do estágio probatório • Perda da estabilidade mediante processo administrativo – com direito a ampla defesa; • Reprovado em estágio probatório – resultado de avaliação periódica;
  • 5. Capitulo III – DAS LICENÇAS I – para tratamento de saúde – até três mensais; II – por motivo de doença em pessoa da família; III – à gestante ou adotante; IV –paternidade – 08 dias consecutivos; V – para prestação de serviço militar; VI – para acompanhar cônjuge; VII – para atividade política; VIII – para o trato de interesse particular – TIP – 24 meses a cada 05 anos – somente será concedida nova licença depois de dois anos do término da anterior; IX - para exercício de mandato classista (sindicatos); X – para estudo
  • 6. LICENÇA ACOMPANHANTE • lei complementar nº 027 • artigos 102 e 103 • pessoas da família – pais filhos (até 21 anos) e cônjuge desde que inscritos como dependentes na previdência social; • para outro grau de parentesco desde que comprovada a necessidade de sua assistência pessoal; • comprovar a necessidade e que essa não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo;
  • 7. • Até três dias atestado médico na escola (cópia) e na SEME (original) para Klaide ou Cristiane – declaração da necessidade e comprovação dos requisitos; • A partir de quatro dias no PREVIPORÃ; • Comprovar os requisitos, passar pela perícia médica e psicossocial (acima de sete dias); • Retorno para o chefe e posteriormente para Secretaria de Administração;
  • 8. • Parágrafo único – Em cada período de cinco anos o servidor só poderá beneficiar-se de, no máximo, vinte e quatro meses de licença, seguidos ou intercalados.
  • 9. • Art. 103 – A licença por motivo em doença em pessoa da família será concedida após inspeção médica oficial e observadas as seguintes condições, relativamente a um período base de cinco anos: • I – com vencimento do cargo efetivo, até seis meses; • II – com dois terços do vencimento, se entre seis e doze meses; • III – sem vencimento de 12 a 24 meses.
  • 10. READAPTAÇÃO • REDUÇÃO DE ENCARGOS DIVERSOS DAQUELES QUE O SERVIDOR ESTIVER EXERCENDO, RESPEITADAS AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE OCUPA; • NÃO ACARRETARÁ REDUÇÃO NEM ELEVAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR; • DEPENDERÁ DE PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA DO PREVIPORÃ E HOMOLOGAÇÃO DA JURÍDICA; • PROVISÓRIA OU DEFINITIVA. • TEMPORÁRIA PERDE TEMPORARIAMENTE E DEFINITIVA PERDE DEFINITIVAMENTE A LOTAÇÃO. • RESOLUÇÃO º 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
  • 11. DO PLANO DE BENEFÍCIOS – LEI C. Nº 042 - Lei Previdenciária • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária; • Aposentadoria compulsória – 70 anos; • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição – homem 60 e 35 e mulher 55 e 30; • Aposentadoria por idade – homem 65 e mulher 60; Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria; • Auxílio doença – remuneração nos primeiros 30 dias responsabilidade do município e após 30 dias do PREVIPORÃ; • Salário maternidade. • Obs: p/ efetivo magistério menos 05 de idade e tempo de contribuição.
  • 12. • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ • A aposentadoria por invalidez será precedida de dois anos de licença médica, exceto quando desde a primeira perícia o caso for considerado irreversível
  • 13. • A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico pericial, assinado por no mínimo dois profissionais, ou por um perito do trabalho.
  • 14. • O pagamento de benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório. • As doenças pré existentes não poderão ser alegadas para fins do gozo do benefício de aposentadoria por invalidez.
  • 15. LICENÇAS MÉDICAS • Até três dias apresentar atestado médico na escola, no máximo em 24 horas após a emissão; • Período igual ou superior a quatro dias – cópia na escola e original no PREVIPORÃ, até o quarto dia para agendamento de perícia médica; • A não entrega do atestado nos prazos acarretará ausência injustificada, com aplicação das devidas penalidades.
  • 16. • O indeferimento de afastamento pela perícia médica implicará falta injustificada; • Caso a perícia médica oficial conclua pelo retorno do servidor à sua atividade normal ou pela sua readaptação funcional, o servidor não fará jus à nova licença para tratamento de saúde pela mesma patologia, salvo na hipótese de agravamento que impossibilite o exercício de sua função.
  • 17. • Os atestados médicos são aceitos somente de médicos ou odontólogos; • Atestados emitidos por médicos do Paraguay não serão aceitos porque não possuem CRM.
  • 18. • A entrega do atestado médico no PREVIPORÃ, para agendamento de perícia médica, deverá ser feita pelo próprio servidor, somente se o mesmo estiver impossibilitado de fazê-la poderá ser feito por terceiro e o mesmo terá que justificar o motivo do ato da entrega.
  • 19. • No curso da licença para tratamento de doença, o servidor não poderá exercer atividades remuneradas ou outras que prejudique sua recuperação, sob pena de interrupção da licença e perda total dos vencimentos, além de sanção disciplinar.
  • 20. SERVIDORES CONVOCADOS • Não possuem vínculos com o ente público contratante; • Contrato temporário; • Regime geral de previdência social – INSS; • Não poderá ser licenciado ou afastado do exercício do cargo, salvo para tratamento da própria saúde;
  • 21. • Poderá ter no máximo 15 dias de atestado num prazo de 60 (sessenta) dias. • Quando os atestados ultrapassarem aos 15 dias, o servidor contratado deve dirigir-se ao INSS, munido do atestado médico, holerite e requerimento de benefício por incapacidade (PREENCHIMENTO DUT) e declaração de contrato da SEME, para obter auxílio doença.
  • 22. • Quando ocorrer casos de duas ou mais licenças consecutivas inferiores a 15 dias, num período de sessenta dias, serão considerados como um único período de afastamento; • Os primeiros quinze dias de afastamento serão pagos pelo Município, e a partir do 16º dia pelo INSS; • Prazo de carência: 12 meses de recolhimento.
  • 23. Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer. - Frases de Gandhi Vencer a si próprio é a maior das vitórias. – Platão Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo. Ayrton Senna. OBRIGADA!!!