Este documento descreve as condições de um acordo coletivo de trabalho celebrado entre a CBTU e sindicatos representantes dos trabalhadores ferroviários em 6 de julho de 2001. O acordo trata de questões salariais, jornada de trabalho, benefícios e estabilidade no emprego.
I. Propostas de aumentos salariais, incluindo reposição da inflação e aumento real de 10%.
II. Melhorias nos benefícios como vale-alimentação, vale-cesta básica, seguro de vida e auxílio-creche.
III. Revisão de cláusulas sobre adicionais noturnos, horas extras e anuênio.
O documento apresenta as pautas de reivindicações econômicas da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares para 2011/2012. Entre as reivindicações estão: reajuste salarial de 7,16% mais aumento real de R$400,00; pagamento de perdas salariais de 1994 a 2010; incorporação de adicionais e gratificações aos salários; e antecipação de férias e 13o salário.
Este acordo coletivo de trabalho estabelece as condições de trabalho, salários e benefícios dos empregados da Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A no período de 1o de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Ele define pagamentos como adicional de horas extras, vale-transporte e abono por assiduidade, além de estabilidade para gestantes e aposentados.
Este acordo estabelece os termos dos programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para os anos de 2013, 2014 e 2015. Para o PLR de 2013, o valor total será distribuído em duas parcelas vinculadas aos resultados financeiros da empresa. Para 2014 e 2015, o valor total será dividido igualmente entre uma parcela corporativa vinculada a metas e uma parcela linear distribuída igualmente. O acordo define também os critérios de elegibilidade para recebimento das parcelas.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - BeneficiosJose Carlos
O documento propõe alterações e manutenção de cláusulas sobre benefícios concedidos aos funcionários dos Correios no acordo coletivo de 2016-2017, incluindo: (1) reembolso para dependentes com deficiência, creche e babá; (2) transporte noturno; (3) vale refeição, alimentação e cesta básica.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Questoes EconomicasJose Carlos
O documento propõe a manutenção de cláusulas sobre questões econômicas no acordo coletivo dos Correios para 2016-2017, incluindo: 1) adiantamento de férias em até 5 parcelas; 2) adicional noturno de 60% sobre o valor da hora diurna; 3) ajuda de custo na transferência calculada sobre o salário-base.
O documento discute as regras para a aposentadoria especial de servidores públicos no Brasil. Ele aborda os casos em que a aposentadoria especial é permitida, como para servidores portadores de deficiência ou que exercem atividades de risco ou sob condições especiais. Também explica os requisitos para a concessão deste benefício, como tempo mínimo de contribuição e comprovação da exposição a agentes nocivos.
Esta lei dispõe sobre o aumento do valor da Gratificação de Estímulo Técnico e cria a Gratificação de Dedicação Exclusiva para servidores públicos do estado do Rio Grande do Sul, além de alterar valores de gratificações e prazos para promoções.
I. Propostas de aumentos salariais, incluindo reposição da inflação e aumento real de 10%.
II. Melhorias nos benefícios como vale-alimentação, vale-cesta básica, seguro de vida e auxílio-creche.
III. Revisão de cláusulas sobre adicionais noturnos, horas extras e anuênio.
O documento apresenta as pautas de reivindicações econômicas da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares para 2011/2012. Entre as reivindicações estão: reajuste salarial de 7,16% mais aumento real de R$400,00; pagamento de perdas salariais de 1994 a 2010; incorporação de adicionais e gratificações aos salários; e antecipação de férias e 13o salário.
Este acordo coletivo de trabalho estabelece as condições de trabalho, salários e benefícios dos empregados da Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A no período de 1o de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Ele define pagamentos como adicional de horas extras, vale-transporte e abono por assiduidade, além de estabilidade para gestantes e aposentados.
Este acordo estabelece os termos dos programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para os anos de 2013, 2014 e 2015. Para o PLR de 2013, o valor total será distribuído em duas parcelas vinculadas aos resultados financeiros da empresa. Para 2014 e 2015, o valor total será dividido igualmente entre uma parcela corporativa vinculada a metas e uma parcela linear distribuída igualmente. O acordo define também os critérios de elegibilidade para recebimento das parcelas.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - BeneficiosJose Carlos
O documento propõe alterações e manutenção de cláusulas sobre benefícios concedidos aos funcionários dos Correios no acordo coletivo de 2016-2017, incluindo: (1) reembolso para dependentes com deficiência, creche e babá; (2) transporte noturno; (3) vale refeição, alimentação e cesta básica.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Questoes EconomicasJose Carlos
O documento propõe a manutenção de cláusulas sobre questões econômicas no acordo coletivo dos Correios para 2016-2017, incluindo: 1) adiantamento de férias em até 5 parcelas; 2) adicional noturno de 60% sobre o valor da hora diurna; 3) ajuda de custo na transferência calculada sobre o salário-base.
O documento discute as regras para a aposentadoria especial de servidores públicos no Brasil. Ele aborda os casos em que a aposentadoria especial é permitida, como para servidores portadores de deficiência ou que exercem atividades de risco ou sob condições especiais. Também explica os requisitos para a concessão deste benefício, como tempo mínimo de contribuição e comprovação da exposição a agentes nocivos.
Esta lei dispõe sobre o aumento do valor da Gratificação de Estímulo Técnico e cria a Gratificação de Dedicação Exclusiva para servidores públicos do estado do Rio Grande do Sul, além de alterar valores de gratificações e prazos para promoções.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Condições de TrabalhoJose Carlos
Este documento descreve propostas para as condições de trabalho dos funcionários dos Correios brasileiros. Inclui limites de peso para carteiros, benefícios para motoristas, melhorias na frota operacional, realocação de funcionários afetados por inovações tecnológicas e flexibilização da jornada de trabalho mediante acordo individual.
O documento discute as regras para aposentadoria especial de professores e trabalhadores em condições insalubres. Para professores, as regras variam de acordo com o sexo e idade mínima. Para trabalhadores em condições insalubres, é necessário comprovar tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, definidos em lei, para ter direito à aposentadoria especial. Há projetos para alterar esses requisitos e uniformizar as regras entre regimes de previdência.
Evandro Guedes é graduado em Administração de Empresas e Direito. Atua como professor preparatório para concursos públicos em diversos estados brasileiros e possui experiência em bancas examinadoras de concursos como Cespe/UnB e FGV.
Este documento apresenta três tabelas do eSocial com categorias de trabalhadores, graus de exposição a agentes nocivos e naturezas de rubricas da folha de pagamento, definindo códigos e descrições para cada item.
O documento resume as principais propostas da ECT para o novo acordo coletivo de trabalho em comparação com o acordo anterior. A ECT propõe reduzir ou remover benefícios para futuros funcionários como plano de saúde, vale-refeição e adicional noturno. Além disso, a ECT quer aplicar os limites da CLT para gratificação de férias e remover o vale de fim de ano para todos. A proposta da ECT foi rejeitada por 16 sindicatos mas aprovada por 15, mostrando divisão sobre o assunto.
O documento discute o tema da descaracterização do tempo de serviço especial para aposentadoria quando o trabalhador usa equipamento de proteção individual eficaz. A Primeira Turma Recursal de Santa Catarina entendeu que o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial, ao contrário da posição do INSS. O STF reconheceu a repercussão geral do caso para uniformizar a interpretação sobre o tema.
O documento discute as formas de remuneração de diretores e as contribuições previdenciárias incidentes sobre essas remunerações. Apresenta os conceitos legais de salário de contribuição e salário indireto e analisa casos específicos como plano de participação nos lucros, moradia e benefícios fornecidos pelo empregador. Conclui que a legislação previdenciária determina a incidência de contribuições sobre toda remuneração paga aos diretores, salvo situações expressamente previstas em lei como exceção.
O documento apresenta uma aula sobre direito previdenciário para concursos de técnico do INSS. A aula aborda os tipos de aposentadoria, salário-família e exercícios sobre os temas. Em especial, discute os detalhes da aposentadoria por invalidez, como cálculo do benefício, carência e obrigações do aposentado.
O documento apresenta as informações e políticas sobre integração de funcionários na empresa Vencer Engenharia e Serviços LTDA, incluindo seções sobre saúde e segurança, benefícios, normas de trabalho, e responsabilidades do funcionário.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico laboral do trabalhador que deve conter informações sobre o trabalhador e ambiente de trabalho. O PPP substitui antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais e deve ser fornecido pelo empregador em diferentes situações como rescisão de contrato. O documento também detalha quais empresas são obrigadas a fornecer o PPP e como ele deve ser atualizado.
O arquivo que devemos focar a atenção para informar o Afastamento Temporário é o S-2230 - Afastamento Temporário, onde serão informados os motivos relacionados na Tabela 18 – Motivos de Afastamento do eSocial.
o No caso de acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrente do trabalho, deve ser informado o afastamento, independentemente de sua duração, ou seja, ainda que seja de apenas 1 dia. Caso não supere 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao retorno do empregado.
o No mesmo prazo devem ser informados os acidentes de qualquer natureza, agravos de saúde ou doenças não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 e 15 dias.
Orientamos alinhamento de procedimentos de controle de frequência para envio de informações de licenças médicas (atestados médicos) com duração
O documento discute as leis e decretos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil. Aborda temas como classificação de doenças, cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, responsabilidades das empresas e consequências da aplicação do nexo técnico epidemiológico. Fornece também recomendações às empresas para prevenção de acidentes e doenças.
Este documento discute pontos controversos sobre contribuições previdenciárias, em especial sobre a incidência ou não sobre parcelas como participação nos lucros e resultados, adicionais e benefícios. Apresenta precedentes judiciais que tanto permitem a exclusão dessas parcelas da base de cálculo quanto as incluem, dependendo das circunstâncias de cada caso. Também analisa a legislação sobre financiamento da seguridade social e os conceitos de salário-de-contribuição.
Este documento fornece um guia simples sobre os direitos dos trabalhadores em caso de acidente de trabalho, explicando procedimentos como comunicação de acidente, auxílio-doença e pensão por morte em menos de 3 frases cada. O objetivo é esclarecer os trabalhadores sobre seus benefícios de forma acessível.
Este documento é um acordo coletivo de trabalho entre a Companhia Paranaense de Energia (COPEL) e suas subsidiárias e 13 sindicatos que representam os empregados. O acordo estabelece aumentos salariais de 7,5% a partir de outubro de 2014 e um abono único equivalente a uma remuneração mais R$4.000,00 a ser pago em outubro de 2014. Além disso, define benefícios como adiantamento de férias, pagamento de horas extras e antecipação da primeira parcela do 13o salário.
Este documento é um acordo coletivo de trabalho entre a Companhia Paranaense de Energia (COPEL) e suas subsidiárias e 13 sindicatos que representam os empregados. O acordo estabelece aumentos salariais de 7,5% a partir de outubro de 2014 e um abono único equivalente a uma remuneração mais R$4.000,00 a ser pago em outubro de 2014. Além disso, define benefícios como adiantamento de férias, pagamento de horas extras e antecipação do 13o salário.
Este documento apresenta o Regimento Interno de uma empresa, definindo normas e procedimentos sobre diversos aspectos das relações de trabalho. Estabelece regras sobre admissão, deveres e responsabilidades dos empregados, pontualidade, licenças, benefícios, proibições e penalidades. Também trata de pagamento, férias, relações humanas e disposições gerais para cumprimento do Regimento.
Sicomércio nordeste pastore recife julho 2013Sistema CNC
O documento discute os custos crescentes para empregadores decorrentes de encargos trabalhistas e previdenciários, decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores, e projetos de lei que podem aumentar direitos e obrigações das empresas. Defende uma atuação pró-ativa dos empregadores por meio de associações empresariais para influenciar o debate sobre as leis trabalhistas.
Este regulamento interno estabelece normas sobre a admissão, deveres, horários, faltas, férias, licenças, proibições e penalidades para os empregados de uma empresa. Ele também trata de pagamentos, transferências, relações humanas e disposições gerais. O documento tem como objetivo integrar as regras internas ao contrato de trabalho de cada empregado.
Direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalhoJoão Vitorio Netto
Acidentes de trabalho acontecem quando menos se espera e numa frequência preocupante. Por mais que as diversas normas regulamentadoras definam equipamentos de proteção e específicos meios de proteção ao trabalhador, o acidente muitas vezes é inevitável, podendo deixar sequelas irreversíveis ou até mesmo resultar em morte.
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014Diogo Morais
O documento apresenta uma pauta de reivindicações de sindicatos para o período de 2013/2014. Entre as principais reivindicações estão: 1) estabelecer o piso salarial da categoria em R$1.980,93 e reajustar toda a tabela salarial com o mesmo índice; 2) conceder reajuste salarial de acordo com o índice DIEESE e mais dois níveis na tabela; 3) conceder aumento real de 10% sobre a folha de maio de 2012.
Este documento descreve as condições de trabalho e benefícios acordados entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos e sindicatos de trabalhadores ferroviários para o período de 1 de maio de 2002 a 30 de abril de 2003, incluindo reajuste salarial, adicionais, licença maternidade e estabilidade no emprego.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Condições de TrabalhoJose Carlos
Este documento descreve propostas para as condições de trabalho dos funcionários dos Correios brasileiros. Inclui limites de peso para carteiros, benefícios para motoristas, melhorias na frota operacional, realocação de funcionários afetados por inovações tecnológicas e flexibilização da jornada de trabalho mediante acordo individual.
O documento discute as regras para aposentadoria especial de professores e trabalhadores em condições insalubres. Para professores, as regras variam de acordo com o sexo e idade mínima. Para trabalhadores em condições insalubres, é necessário comprovar tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, definidos em lei, para ter direito à aposentadoria especial. Há projetos para alterar esses requisitos e uniformizar as regras entre regimes de previdência.
Evandro Guedes é graduado em Administração de Empresas e Direito. Atua como professor preparatório para concursos públicos em diversos estados brasileiros e possui experiência em bancas examinadoras de concursos como Cespe/UnB e FGV.
Este documento apresenta três tabelas do eSocial com categorias de trabalhadores, graus de exposição a agentes nocivos e naturezas de rubricas da folha de pagamento, definindo códigos e descrições para cada item.
O documento resume as principais propostas da ECT para o novo acordo coletivo de trabalho em comparação com o acordo anterior. A ECT propõe reduzir ou remover benefícios para futuros funcionários como plano de saúde, vale-refeição e adicional noturno. Além disso, a ECT quer aplicar os limites da CLT para gratificação de férias e remover o vale de fim de ano para todos. A proposta da ECT foi rejeitada por 16 sindicatos mas aprovada por 15, mostrando divisão sobre o assunto.
O documento discute o tema da descaracterização do tempo de serviço especial para aposentadoria quando o trabalhador usa equipamento de proteção individual eficaz. A Primeira Turma Recursal de Santa Catarina entendeu que o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial, ao contrário da posição do INSS. O STF reconheceu a repercussão geral do caso para uniformizar a interpretação sobre o tema.
O documento discute as formas de remuneração de diretores e as contribuições previdenciárias incidentes sobre essas remunerações. Apresenta os conceitos legais de salário de contribuição e salário indireto e analisa casos específicos como plano de participação nos lucros, moradia e benefícios fornecidos pelo empregador. Conclui que a legislação previdenciária determina a incidência de contribuições sobre toda remuneração paga aos diretores, salvo situações expressamente previstas em lei como exceção.
O documento apresenta uma aula sobre direito previdenciário para concursos de técnico do INSS. A aula aborda os tipos de aposentadoria, salário-família e exercícios sobre os temas. Em especial, discute os detalhes da aposentadoria por invalidez, como cálculo do benefício, carência e obrigações do aposentado.
O documento apresenta as informações e políticas sobre integração de funcionários na empresa Vencer Engenharia e Serviços LTDA, incluindo seções sobre saúde e segurança, benefícios, normas de trabalho, e responsabilidades do funcionário.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico laboral do trabalhador que deve conter informações sobre o trabalhador e ambiente de trabalho. O PPP substitui antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais e deve ser fornecido pelo empregador em diferentes situações como rescisão de contrato. O documento também detalha quais empresas são obrigadas a fornecer o PPP e como ele deve ser atualizado.
O arquivo que devemos focar a atenção para informar o Afastamento Temporário é o S-2230 - Afastamento Temporário, onde serão informados os motivos relacionados na Tabela 18 – Motivos de Afastamento do eSocial.
o No caso de acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrente do trabalho, deve ser informado o afastamento, independentemente de sua duração, ou seja, ainda que seja de apenas 1 dia. Caso não supere 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao retorno do empregado.
o No mesmo prazo devem ser informados os acidentes de qualquer natureza, agravos de saúde ou doenças não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 e 15 dias.
Orientamos alinhamento de procedimentos de controle de frequência para envio de informações de licenças médicas (atestados médicos) com duração
O documento discute as leis e decretos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil. Aborda temas como classificação de doenças, cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, responsabilidades das empresas e consequências da aplicação do nexo técnico epidemiológico. Fornece também recomendações às empresas para prevenção de acidentes e doenças.
Este documento discute pontos controversos sobre contribuições previdenciárias, em especial sobre a incidência ou não sobre parcelas como participação nos lucros e resultados, adicionais e benefícios. Apresenta precedentes judiciais que tanto permitem a exclusão dessas parcelas da base de cálculo quanto as incluem, dependendo das circunstâncias de cada caso. Também analisa a legislação sobre financiamento da seguridade social e os conceitos de salário-de-contribuição.
Este documento fornece um guia simples sobre os direitos dos trabalhadores em caso de acidente de trabalho, explicando procedimentos como comunicação de acidente, auxílio-doença e pensão por morte em menos de 3 frases cada. O objetivo é esclarecer os trabalhadores sobre seus benefícios de forma acessível.
Este documento é um acordo coletivo de trabalho entre a Companhia Paranaense de Energia (COPEL) e suas subsidiárias e 13 sindicatos que representam os empregados. O acordo estabelece aumentos salariais de 7,5% a partir de outubro de 2014 e um abono único equivalente a uma remuneração mais R$4.000,00 a ser pago em outubro de 2014. Além disso, define benefícios como adiantamento de férias, pagamento de horas extras e antecipação da primeira parcela do 13o salário.
Este documento é um acordo coletivo de trabalho entre a Companhia Paranaense de Energia (COPEL) e suas subsidiárias e 13 sindicatos que representam os empregados. O acordo estabelece aumentos salariais de 7,5% a partir de outubro de 2014 e um abono único equivalente a uma remuneração mais R$4.000,00 a ser pago em outubro de 2014. Além disso, define benefícios como adiantamento de férias, pagamento de horas extras e antecipação do 13o salário.
Este documento apresenta o Regimento Interno de uma empresa, definindo normas e procedimentos sobre diversos aspectos das relações de trabalho. Estabelece regras sobre admissão, deveres e responsabilidades dos empregados, pontualidade, licenças, benefícios, proibições e penalidades. Também trata de pagamento, férias, relações humanas e disposições gerais para cumprimento do Regimento.
Sicomércio nordeste pastore recife julho 2013Sistema CNC
O documento discute os custos crescentes para empregadores decorrentes de encargos trabalhistas e previdenciários, decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores, e projetos de lei que podem aumentar direitos e obrigações das empresas. Defende uma atuação pró-ativa dos empregadores por meio de associações empresariais para influenciar o debate sobre as leis trabalhistas.
Este regulamento interno estabelece normas sobre a admissão, deveres, horários, faltas, férias, licenças, proibições e penalidades para os empregados de uma empresa. Ele também trata de pagamentos, transferências, relações humanas e disposições gerais. O documento tem como objetivo integrar as regras internas ao contrato de trabalho de cada empregado.
Direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalhoJoão Vitorio Netto
Acidentes de trabalho acontecem quando menos se espera e numa frequência preocupante. Por mais que as diversas normas regulamentadoras definam equipamentos de proteção e específicos meios de proteção ao trabalhador, o acidente muitas vezes é inevitável, podendo deixar sequelas irreversíveis ou até mesmo resultar em morte.
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014Diogo Morais
O documento apresenta uma pauta de reivindicações de sindicatos para o período de 2013/2014. Entre as principais reivindicações estão: 1) estabelecer o piso salarial da categoria em R$1.980,93 e reajustar toda a tabela salarial com o mesmo índice; 2) conceder reajuste salarial de acordo com o índice DIEESE e mais dois níveis na tabela; 3) conceder aumento real de 10% sobre a folha de maio de 2012.
Este documento descreve as condições de trabalho e benefícios acordados entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos e sindicatos de trabalhadores ferroviários para o período de 1 de maio de 2002 a 30 de abril de 2003, incluindo reajuste salarial, adicionais, licença maternidade e estabilidade no emprego.
Este documento estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho entre a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina para o período de 1 de março de 2009 a 28 de fevereiro de 2010. A convenção define regras sobre salários, benefícios, contratação e demissão para trabalhadores em estabelecimentos de ensino.
Este acordo coletivo de trabalho estabelece as condições de trabalho para empregados de empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e fundações estaduais na região do litoral norte do Rio Grande do Sul para o período de 1o de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Devido à lei complementar 173/2020, não há reajuste salarial neste ano, porém a associação se compromete a repassar o índice de inflação quando a lei permitir. O acordo também define benefícios como vale-
Este documento é uma Convenção Coletiva de Trabalho entre um sindicato de empregados de
instituições beneficentes e a federação do comércio do Distrito Federal. Ela estabelece normas sobre
salários, benefícios, jornada de trabalho e outras condições de trabalho para empregados de entidades
beneficentes no período de 1o de maio de 2010 a 30 de abril de 2011.
Este documento estabelece as condições de trabalho para trabalhadores do comércio hoteleiro e similares em Uberaba para 2013-2014, incluindo:
1) Piso salarial de R$845 mensais e reajuste anual de 6,5%;
2) Adicional de 80% sobre o salário-hora para horas extras;
3) Complementação de auxílio-doença por até 6 meses.
O documento descreve as cláusulas de um dissídio coletivo de trabalho entre a CBTU e seus empregados. As cláusulas tratam de reajuste salarial, adicionais, benefícios como vale-transporte e alimentação, licenças como maternidade, e outras condições de trabalho.
Este acordo coletivo de trabalho estabelece as condições de trabalho entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento e a Fundação Teatro São Pedro para o período de 1o de junho de 2019 a 31 de maio de 2020. Ele define benefícios como reajuste salarial, pagamento de horas extras, auxílio-refeição e auxílio-rancho.
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Cláudiosifumg
Este documento é uma convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Cláudio e o Sindicato da Indústria da Fundição no Estado de Minas Gerais que estabelece direitos trabalhistas. Ela define o período de vigência de 1o de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010, estabelece pisos salariais para diferentes categorias, prevê reajuste salarial de 6% a partir de 1o de novembro de 2009, e trata de pagamento de salários, horas extras, benef
Este documento estabelece um acordo coletivo de trabalho entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos e vários sindicatos de trabalhadores. O acordo cobre questões salariais, como abonos e adicionais, além de horários de trabalho, férias e outros benefícios. Tem validade de um ano e visa garantir os direitos dos trabalhadores da CBTU.
Este documento estabelece as condições de trabalho para o período de 01/11/2011 a 31/10/2012 entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal e o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal, incluindo: um reajuste salarial de 7,5%, salários de ingresso a partir de R$ 635 para diferentes categorias, cálculo de comissões, benefícios como vale-transporte e alimentação, jornada de trabalho e pagamento de horas extras.
Este documento estabelece as condições de uma convenção coletiva de trabalho entre sindicatos patronais e de empregados no setor automotivo em Cuiabá e Várzea Grande para 2014-2015. Ele define regras sobre reajuste salarial, salário mínimo, horas extras, férias, rescisão de contrato e outros benefícios.
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Divinópolissifumg
Este documento estabelece as condições trabalhistas para os empregados das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Divinópolis e cidades vizinhas em 2009. Ele define regras como: reajuste salarial de 6%, salário mínimo de ingresso de R$563,43, pagamento de horas extras com acréscimos, abono de retorno de férias, fornecimento de uniformes e auxílio funeral.
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Matasifumg
Este documento estabelece as condições da Convenção Coletiva de Trabalho de 2009 entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Ele define regras como: reajuste salarial de 6%, piso salarial de R$525,27, pagamento de abono de férias, auxílio funeral e fornecimento de uniformes.
Este documento estabelece as cláusulas de uma convenção coletiva de trabalho entre um sindicato patronal e um sindicato de trabalhadores no setor de rádio e TV na Bahia. Ele define regras sobre reajustes salariais, pisos salariais, adicionais, benefícios e direitos trabalhistas.
Este documento apresenta a pauta de reivindicações do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2013-2014. Entre as reivindicações, destacam-se a manutenção dos benefícios da cesta básica e plano de saúde, reajuste do vale-alimentação, e gratificações como anuênio e adicional noturno.
2010 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Matasifumg
Este documento estabelece as condições trabalhistas de 2010 entre sindicatos de trabalhadores e empregadores de indústrias metalúrgicas. Ele define regras como: reajuste salarial de 9%, piso salarial de R$620,40, pagamento de abono de férias, auxílio funeral, fornecimento de lanche para horas extras e uniformes.
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e...sifumg
Este documento estabelece as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2012 entre sindicatos de trabalhadores e empregadores das indústrias mecânicas e elétricas de Minas Gerais. Ele define regras como: reajuste salarial de 8%, salário mínimo de ingresso de R$750,12, pagamento de horas extras, férias, 13o salário e benefícios como lanche, uniformes e auxílio funeral.
Este acordo coletivo de trabalho adita a convenção coletiva de trabalho da CONTRAF para os anos de 2012 e 2013. Ele estabelece aumento salarial de 7,5%, regras para horas extras, auxílios como refeição e creche, e benefícios como isenção de anuidade de cartão de crédito e juros reduzidos em cheque especial para funcionários da Caixa Econômica Federal.
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SINDIREPAsifumg
Este documento estabelece as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2012 entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ela determina um reajuste salarial de 8%, estabelece o piso salarial em R$750,12, e concede gratificações especiais e abonos para férias.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
O documento trata de um dissídio coletivo movido pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) contra sindicatos de metroviários. A CBTU alega que os sindicatos deflagraram greve mesmo após acordo coletivo. Os sindicatos alegam que a CBTU retirou benefícios dos trabalhadores de Pernambuco. O Tribunal determina a manutenção de 50% dos serviços durante a greve e designa audiência de conciliação.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms for those who already suffer from conditions like anxiety and depression.
O documento trata de um acordo coletivo de trabalho entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e vários sindicatos para o período de 2007 a 2009, definindo:
1) Reajuste salarial de 6% a partir de maio de 2007 e incorporação de abonos à tabela salarial;
2) Benefícios como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e outros;
3) Condições de trabalho como jornada, férias e licenças.
Este documento trata de um acordo coletivo de trabalho entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos e vários sindicatos para o período de 2005 a 2006. Ele define regras sobre salários, vantagens, benefícios e condições de trabalho.
O acordo coletivo entre trabalhadores e empresa para o período de 2004/2005 foi levado a julgamento no TST devido a um impasse. A Sentença Normativa no 139575.2004.000.00.00 regulou as relações de trabalho naquele período. Os empregados podem acessar a Sentença no site do TST.
Este documento descreve as cláusulas de um dissídio coletivo entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos e o sindicato dos trabalhadores. As cláusulas tratam de reajustes salariais, vantagens, benefícios, segurança no emprego, capacitação, condições de trabalho, segurança e saúde ocupacional e relações sindicais.
O documento descreve o estatuto de um sindicato de trabalhadores ferroviários na Paraíba. Ele define a constituição, prerrogativas e deveres do sindicato, assim como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a estrutura administrativa do sindicato, incluindo a diretoria executiva e o conselho fiscal.
1. EM 6 DE JULHO DE 2001 RESOLVEM CELEBRAR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO A
CBTU E OS SINDICATOS REPRESENTANTES DA CLASSE FERROVIÁRIA, NA FORMA DA
LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS ADIANTE ENUMERADAS:
DISPOSIÇÕES GERAIS
SALÁRIOS E REMUNERAÇÃO
DURAÇÃO DO TRABALHO
RELAÇÕES DO TRABALHO
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
RELAÇÕES SINDICAIS
1 - GARANTIA DE DATA-BASE
A CBTU garante a data base de 1º de maio para firmação de acordo coletivo ou revisão de dissídio.
2 - VIGÊNCIA
As condições estabelecidas no presente Acordo, terão vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01/05/2001 até
30/04/2002 salvo disposição de lei em contrário que traga benefícios acima dos aqui acordados, não havendo
impedimentos para que as partes discutam e acordem novas condições de relação de trabalho, mediante
manifestação expressa de uma das partes.
3 - AUTO APLICABILIDADE
As cláusulas constantes deste acordo coletivo de trabalho são auto aplicáveis, a partir de sua vigência, salvo
as que dependam de regulamentação para sua implementação, as quais deverão ser regulamentadas no
prazo máximo de 30 dias.
4 - REAJUSTE
2. 1 - A CBTU concederá aos seus empregados, reajuste salarial de 2% (dois por cento) calculado sobre os
salários vigentes em maio do corrente ano, mês a partir do qual serão pagas as diferenças.
2 - A CBTU concederá abono único, geral e uniforme, no valor de R$700,00 (setecentos reais), não vinculado à
remuneração para quaisquer outros efeitos trabalhistas, previdenciários e fiscais, a ser pago de uma única vez,
a todos os empregados, inclusive os que estiverem afastados por auxílio-doença, acidente do trabalho, doença
profissional e licença maternidade, na data de assinatura deste acordo.
3 - O abono único é resultado da aplicação do percentual de 50% do montante dos salários-base de todos os
empregados, acrescido de anuênio, passivo, função gratificada, incorporação de função gratificada e de hora
extra incorporada.
5 - ADICIONAL
5.1 - PERICULOSIDADE ENERGIA ELÉTRICA
1 - A CBTU pagará o percentual de 30% sobre o salário nominal a título de adicional de periculosidade por
energia elétrica, aos empregados que estejam lotados e trabalhando habitualmente em áreas de risco e/ou que
exerçam atividades de risco inerentes às atribuições da classe.
2 - Tal pagamento se dará mediante laudos técnicos individuais.
5.2 - PERICULOSIDADE PESSOAL DE TRAÇÃO
1 - A CBTU pagará a todos os integrantes das classes GO 1261 e GO 1262 e do cargo ASC- Assistente
Condutor, enquanto no exercício das atribuições próprias da classe e do cargo, o adicional de periculosidade
de 30% do salário nominal.
2 - O disposto no item 1 não se aplica aos detentores de cargos de confiança.
5.3 - PERICULOSIDADE POR INFLAMÁVEIS
A CBTU pagará adicional de periculosidade, no percentual de 30% aos empregados que, laboram em áreas de
risco por inflamáveis, mediante prévia expedição de laudo técnico individual.
5.4 - RISCO DE VIDA
1 - A CBTU pagará adicional de 15% (quinze por cento) do salário aos empregados integrantes das classes de
agente de segurança ferroviária, assistente de segurança ferroviária, vigilante ferroviário e do cargo ASS-
Assistente de Segurança.
2 - O disposto no item 1 não se aplica aos detentores de cargos de confiança.
5.5 - NOTURNO
A CBTU pagará o percentual de 50% (cinqüenta por cento), a título de adicional noturno, sobre os salários
nominais de seus empregados que trabalharem em horário noturno (22:00 às 05:00h).
6 - DIFERENÇA DE QUEBRA DE CAIXA
1 - A CBTU pagará a diferença de quebra de caixa, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o
salário dos empregados integrantes das classes de agente administrativo e assistente administrativo e do
cargo ASO-Assistente Operacional que exercem permanentemente as funções de caixa (pagar e receber) na
Tesouraria da área financeira da sua respectiva unidade administrativa.
2 - O pagamento do disposto no item 1 exclui os detentores de cargo de confiança e/ou função gratificada.
3. 7 - GRATIFICAÇÃO DE APONTADOR
1 - A CBTU pagará uma gratificação no valor de R$100,00 (cem reais) aos empregados que executam tarefas
de apontador na forma da regulamentação vigente.
2 - Não se aplica o previsto no item 1 aos empregados detentores de cargos de infra-estrutura ou de cargos de
confiança.
8 - JORNADA DE TRABALHO
8.1 - ALTERAÇÃO
1 - A CBTU proibirá a alteração de jornada de trabalho, quando não homologadas pelo sindicato de base.
2 - Salvo no caso de acidente ou necessidade imperiosa, a empresa não poderá escalar nenhum empregado
para trabalhar no seu repouso remunerado.
3 - Na ocorrência da prestação de trabalho no repouso remunerado será devido ao empregado, conforme sua
opção:
a) pagamento em dobro sem prejuízo do repouso compensatório ou;
b) pagamento simples, horas normais, quando forem concedidos 2 (dois) repousos compensatórios.
4 - A CBTU estudará no prazo de 90 dias a unificação das jornadas de trabalho no âmbito da Companhia,
exceto escala de serviços.
5 - A CBTU comunicará ao sindicato de base, sempre que houver necessidade de mudança das escalas de
serviço.
8.2 - DOBRA
1 - A CBTU não permitirá a dobra de escala ou de jornada de trabalho garantindo ao empregado o intervalo
mínimo legal, salvo os casos excepcionais.
2 - Às horas prejudicadas do descanso na interjornada serão pagos, apenas, os adicionais respectivos.
3 - Na ocorrência de dobra de escala ou jornada, a empresa concederá lanche aos empregados após a 4ª hora
trabalhada.
9 - APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR
1 - A CBTU permitirá assistência ao empregado submetido às comissões de sindicância/apuração, por
representante do sindicato de base do. início ao fim do processo.
2 - A CBTU, no prazo de 90 dias, aprovará a nova regulamentação sobre o processo de apuração de faltas
disciplinares.
4. 10 - AUSÊNCIA CONCURSO PÚBLICO
1 - A CBTU dispensará seus empregados para participarem de concursos públicos, sem prejuízos pecuniários,
vantagens e benefícios.
2 - Os empregados serão dispensado desde que avisada a chefia imediata com uma antecedência mínima de
7 (sete) dias úteis.
11 - AUXÍLIO MATERNO INFANTIL
1 - A CBTU pagará o auxílio materno infantil aos seus empregados, pelos beneficiários do salário-família, até
que completem 7 (sete) anos de idade, no valor de R$ 53,17 (cinqüenta e três reais e dezessete centavos), na
forma da regulamentação vigente.
2 - O auxílio acima será concedido mediante a apresentação do(s) comprovante(s) da(s) matrícula(s) da(s)
criança(s) em creche ou pré-escola e mantido mediante a apresentação semestral de recibo(s) de
pagamento(s).
3 - Sem prejuízo da concessão nos termos do item 2, a empresa pagará até 2 (dois) auxílios na mesma razão,
para cobertura de despesas com a guarda do(s) dependente(s) não matriculado(s) em creche ou pré-escola,
independentemente de comprovação.
4 - No caso de dependentes excepcionais e/ou inválidos, comprovadamente, não haverá limite de idade.
5 - Nos casos em que a entidade familiar seja formada por mais de 1 (um) empregado da empresa, apenas 1
(um) fará jus ao benefício.
6 - A CBTU, em cumprimento às portarias n.º 3296/86 e 670/97, do Ministério do Trabalho, efetuará o
reembolso da creche de livre escolha da empregada-mãe ou de outra modalidade de prestação de serviço
dessa natureza.
7 - O reembolso será pago à empregada-mãe que ao retornar da licença maternidade utilizar creche ou outro
serviço de mesma natureza, para a guarda de seu filho, na faixa de idade de até seis meses.
8 - No sistema de outra modalidade de serviço diferenciado de creche, o valor máximo a ser pago será de
R$130,00 (cento e trinta reais).
9 - O pagamento dos benefícios dos itens 6 e 8 serão efetuados mediante comprovação.
10 - Os benefícios estabelecidos nos itens 6 e 8 excluem os benefícios constantes dos itens 1 e 2, com relação
ao mesmo filho, inclusive para o cônjuge empregado.
12 - AVISO PRÉVIO
A CBTU pagará, na dispensa sem justa causa, o aviso prévio de 60 (sessenta) dias, sempre que o empregado
contar com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou com mais de 10 (dez) anos de serviço prestado à
empresa.
13 - CONDICIONAMENTO FÍSICO PARA AGENTE DE SEGURANÇA
A CBTU viabilizará convênios com empresas e/ou instituições que prestem serviços de capacitação física para
seus empregados, desde que sem ônus para a CBTU.
14 – CONVOCAÇÃO A INQUÉRITOS
1 - A CBTU pagará em dobro ou concederá uma outra folga quando o empregado vier a ser convocado na
folga nos inquéritos policial e/ou processo judicial de ocorrência originada quando a serviço da companhia
desde que comprovada através de intimação e atestado ou declaração de presença do órgão intimante.
5. 2 - A CBTU não convocará o empregado quando este estiver em gozo de folga, para apuração de inquérito e
sindicância por ela instaurado.
15 - CONVÊNIOS/SAÚDE
A CBTU viabilizará convênios de prestação de serviços odontológicos, para assistência aos empregados e
dependentes, inclusive com os medicamentos e cirurgias, desde que sem ônus para a CBTU.
16 - ESTABILIDADE
16.1 - EMPREGADA GESTANTE
1 - A CBTU assegurará à empregada gestante, a estabilidade no emprego por 180 (cento e oitenta) dias após
o término da licença da maternidade, excetuando o cometimento de falta grave.
2 - Caso a atividade que a gestante esteja desempenhando ofereça riscos, atestados pela área médica, será
aproveitada em outra atividade prevista no PCS, durante o período de gravidez, assegurados todos os direitos
e vantagens adquiridos (artigo 392 e 393 da CLT).
3 - O disposto no item 1 aplica-se, também, às empregadas que vierem a praticar a adoção.
16.2 - PERÍODO PRÉ-APOSENTADORIA
A CBTU não poderá dispensar seus empregados optantes pelo FGTS, durante os 12 (doze) meses
imediatamente anteriores a aquisição do direito à aposentadoria, ressalvados os casos de acordo (art. 6º
decreto 99684/90) e cometimento de falta grave. Adquirido o direito, extingue-se a estabilidade.
17 - GARANTIA FRENTE À CONVERSÃO TECNOLÓGICA
A CBTU requalificará e/ou realocará seus empregados nos casos que ocorrer implantação de inovação
tecnológica.
18 - LICENÇA MATERNIDADE
1 - A CBTU pagará licença remunerada à empregada gestante, pelo período de 120 dias.
2 - Esta licença será extensiva às empregadas que venham adotar filhos até 12 meses de idade.
19 - TRANSPORTE URBANO – JORNADA NOTURNA
1 - A CBTU fornecerá transporte gratuito da residência/trabalho ou vice-versa, aos seus empregados que por
necessidade do serviço, tiverem que ultrapassar ou iniciar sua jornada além do horário de circulação de
transporte coletivo operando, entre 23:00 e 06:00 horas.
2 - Nas localidades em que o horário de circulação dos transportes coletivos estejam em desacordo com o do
item 1, os organismos da empresa acordarão com os sindicatos a forma do fornecimento do transporte.
20 - VALE – ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO
1 - A CBTU fornecerá vale alimentação e/ou vale refeição aos seus empregados, na forma da regulamentação
vigente.
2 - O valor facial do vale será de R$ 10,00 (dez reais).
3 - Serão concedidos a todos os empregados 26 (vinte e seis) tíquetes mensais durante 12 (doze) meses, .
6. 4 - Será concedida de uma única vez, no mês de julho, uma cartela de tíquetes-alimentação, no valor de R$
312,00 (trezentos e doze reais), a todos os empregados, inclusive os que estiverem afastados por auxílio-
doença, acidente do trabalho, doença profissional e licença maternidade, na data de assinatura deste acordo.
21 - ACIDENTE DE TRABALHO - ESTABILIDADE
1 - A CBTU não rescindirá o contrato de trabalho de seus empregados afastados por mais de 15 (quinze) dias
por motivo de acidente de trabalho e/ou doença profissional, antes de transcorridos 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias de alta do INSS, salvo por motivo de falta grave.
2 - Caso o empregado fique incapacitado para o exercício do cargo em que se encontra será readaptado e
reenquadrado no plano de cargos e salários (PCS), respeitadas as condições legais.
3 - Os empregados reabilitados pelo INSS serão reabsorvidos nas funções em que forem julgados capazes,
desde que existentes no PCS.
4 - As reabilitações poderão ser feitas sem o afastamento do empregado devendo, nesta hipótese, receber seu
salário sem qualquer tipo de perda, inclusive de seus benefícios de moradia.
5 - Os empregados que se encontram em processo de readaptação terão garantida a assistência do sindicato
de base.
6 - As despesas decorrentes de readaptação, tais como deslocamento dos empregados de suas sedes de
trabalho para o local da readaptação, serão cobertas pela empresa.
7 - A empresa entregará os laudos médicos e/ou psicológicos aos empregados que passaram por processo de
readaptação no prazo máximo de 08 (oito) dias após a realização da inspeção médica.
8 - A empresa garantirá as vantagens, benefícios e adicionais próprios da classe até a conclusão do processo
de readaptação.
9 - A empresa se obrigará a efetuar os exames de saúde em seus empregados por ocasião de sua rescisão
contratual (exames demissionais), além de outros conforme disposto na NR-7.
22 - DIRIGENTES SINDICAIS - LIBERAÇÃO
1 - A CBTU liberará, a critério de cada organismo, os dirigentes dos sindicatos de base em número mínimo de
02 (dois) e máximo de 5 (cinco), por base, com remuneração, tíquete refeição e/ou tíquete alimentação e vale
transporte, excluído o pagamento dos adicionais (periculosidade, insalubridade, risco de vida, penosidade,
quebra de caixa e gratificação de apontador).
2 - Será concedido a critério de cada organismo, ausência a empregados convocados, exclusivamente pelo
sindicato da base a qual pertença, por período máximo de 45 dias/homens/mês, com remuneração e
benefícios, excluído o pagamento dos adicionais (periculosidade, insalubridade, risco de vida, penosidade,
quebra de caixa e gratificação de apontador).
3 - Na concessão estabelecida no item 2, não serão descontados os adicionais relacionados no referido item,
desde que o número de dias não ultrapasse três dias no mês. Nos casos em que o afastamento exceder o
limite de três dias no mês, aplica-se o disposto no item 2.
7. 4 - A concessão estabelecida no item 2 será utilizada pelo sindicato de base conforme suas conveniências,
devendo o mesmo solicitar o afastamento, por escrito, com antecedência mínima de 48 horas.
23 - EDITAIS DE LICITAÇÃO
A CBTU dará acesso aos sindicatos de base os editais completos de licitação para vendas e arrendamentos de
suas instalações e imóveis.
24 - GARANTIAS DE ATUAÇÃO SINDICAL
A CBTU permitirá a presença dos sindicatos de base de forma programada em palestras, cursos, debates e
outros tipos de fóruns que forem promovidos pela Companhia.