Prof. Leandro Souto Maior
Contador
CRC-PE 026345/P
Prof. Leandro Souto
Contador
CRC-PE 026345/P
 Departamento Pessoal (Recursos Humanos);
 CLT;
 Empregador e Empregado;
 Empregador Rural
 Empregador Doméstico
 Admissão do Empregado
 Contrato de Experiência
 Faltas, atrasos e Atestado Médico
 Remuneração do Empregado (Contracheque, Encargos, Salário Família e etc)
 Horas Extras
 Insalubridade e Periculosidade
Para os funcionários que optarem pela utilização do vale-transporte, a empresa
poderá descontar na sua folha de pagamento até 6% do salário do funcionário,
desde que este não supere o valor do vale-transporte entregue ao funcionário.
Vamos entender...
Vale Transporte: R$ 74,80 Vale Transporte: R$ 74,80
Salário: R$ 500,00 Salário: R$ 2.000,00
6% do Salário: R$ 30,00 6% do Salário: R$ 120,00
Desc. V. T.: R$ 30,00 Desc. V. T.: R$ 74,80
No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a
apresentação da prova de quitação da contribuição sindical. Caso o empregado
não comprove, seja através da anotação na CTPS, seja através de guia de
recolhimento ou declaração do próprio sindicato, o empregador deverá efetuar
o desconto.
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e
corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma
de pagamento.
O INSS é a contribuição devida à Previdência Social por todo empregado,
inclusive o doméstico. Os percentuais variam confrome o salário de
contribuição, limitado a um teto máximo, podendo ser de:
8%, 9% e 11% - Empregados
11% - Prestadores de Serviços a Empresas
20% - Contribuinte Facultativo
5% - Micro Empreendedor Individual
Salário Desconto
até 1.247,70 8%
De 1.247,70 até 2.079,50 9%
De 2.079,50 até 4.159,00 11%
• Auxílio-Doença;
• Auxílio-Acidente;
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
• Auxílio-Reclusão;
• Aposentadoria por invalidez;
• Aposentadoria Especial;
• Aposentadoria por Idade;
• Salário Maternidade;
• Pensão por Morte.
Pensão Alimentícia Judicial é um desconto obrigatório que incide mensalmente na Folha de
Pagamento do servidor em decorrência de decisão judicial, que determina a data de
vigência, a base de cálculo e a relação de beneficiários, podendo ser classificada em:
provisória ou definitiva.
Provisória – Arbitrada em favor do necessitado no início da própria ação de alimentos ou de
separação, de forma que as necessidades básicas sejam supridas até a fixação definitiva dos
alimentos.
Definitiva – Estabelecida em sentença judicial da qual não caiba mais recurso, ou seja,
transitada em julgado sob aspecto formal.
O não pagamento da pensão alimentícia fixada em sentença judicial gera, em consequência,
a prisão do devedor inadimplente. O cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o
devedor do pagamento das prestações alimentícias, vencidas ou vincendas e não pagas.
Se depois de fixada a pensão alimentícia, acontecer mudança na situação financeira de
quem a supre, ou na de quem a recebe, poderá o interssado reclamar ao juiz, conforme as
circunstâncias, a exclusão, a redução ou a majoração (aumento) do encargo.
A pensão alimentícia será devida a partir da data indicada no expediente homologado pelo
juiz, admitindo-se a possibilidade de ser concedida com efeito retroativo.
A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º Salário é uma gratificação
instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano,
no valor correspondente a 1/12 avós da remuneração para cada mês trabalhado. A base de
cálculo da remuneração e a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês de
acerto rescisório, se ocorrido anes desta data, e deverá ser considerado o valor bruto sem
dedução ou adiantamento.
O Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15
dias.
Remuneração Admissão Avos Valor do 13º Salário
R$ 3.550,00 21/07/20XX 05/12 R$ 1.479,17
R$ 2.100,00 28/01/20XX 11/12 R$ 1.925,00
R$ 2.100,00 05/01/20XX 12/12 R$ 2.100,00
R$ 7.250,00 06/04/20XX 09/12 R$ 5.437,50
1º) Calcule os valores dos descontos de Vale Transporte da Empresa Só Sucesso LTDA.
Nome Salário Vale Transporte Valor Descontado
José da Silva R$ 1.563,00 R$ 56,25
Maria Belarmina R$ 2.900,00 R$ 100,00
Francisco Xavier R$ 678,00 R$ 198,00
Paula Fernandes R$ 2.680,00 R$ 356,00
1º) Calcule o Valor do INSS dos Empregados da Empresa Só Sucesso LTDA.
Nome Função Salário Bruto INSS Salário Líquido
Leandro Souto Auxiliar
Administrativo
1.245,70
Agnaldo
Nascimento
Motorista 1.404,12
Antônio Jorge Motorista Cat D 2.586,00
Paulo Santana Gerente Adm. 5.864,00
Jorge
Magalhães
Vendedor 1.247,70

Aula 1

  • 1.
    Prof. Leandro SoutoMaior Contador CRC-PE 026345/P
  • 3.
  • 5.
     Departamento Pessoal(Recursos Humanos);  CLT;  Empregador e Empregado;  Empregador Rural  Empregador Doméstico  Admissão do Empregado  Contrato de Experiência  Faltas, atrasos e Atestado Médico  Remuneração do Empregado (Contracheque, Encargos, Salário Família e etc)  Horas Extras  Insalubridade e Periculosidade
  • 6.
    Para os funcionáriosque optarem pela utilização do vale-transporte, a empresa poderá descontar na sua folha de pagamento até 6% do salário do funcionário, desde que este não supere o valor do vale-transporte entregue ao funcionário. Vamos entender... Vale Transporte: R$ 74,80 Vale Transporte: R$ 74,80 Salário: R$ 500,00 Salário: R$ 2.000,00 6% do Salário: R$ 30,00 6% do Salário: R$ 120,00 Desc. V. T.: R$ 30,00 Desc. V. T.: R$ 74,80
  • 7.
    No ato daadmissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical. Caso o empregado não comprove, seja através da anotação na CTPS, seja através de guia de recolhimento ou declaração do próprio sindicato, o empregador deverá efetuar o desconto. A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
  • 8.
    O INSS éa contribuição devida à Previdência Social por todo empregado, inclusive o doméstico. Os percentuais variam confrome o salário de contribuição, limitado a um teto máximo, podendo ser de: 8%, 9% e 11% - Empregados 11% - Prestadores de Serviços a Empresas 20% - Contribuinte Facultativo 5% - Micro Empreendedor Individual
  • 9.
    Salário Desconto até 1.247,708% De 1.247,70 até 2.079,50 9% De 2.079,50 até 4.159,00 11%
  • 10.
    • Auxílio-Doença; • Auxílio-Acidente; •Aposentadoria por Tempo de Contribuição; • Auxílio-Reclusão; • Aposentadoria por invalidez; • Aposentadoria Especial; • Aposentadoria por Idade; • Salário Maternidade; • Pensão por Morte.
  • 11.
    Pensão Alimentícia Judicialé um desconto obrigatório que incide mensalmente na Folha de Pagamento do servidor em decorrência de decisão judicial, que determina a data de vigência, a base de cálculo e a relação de beneficiários, podendo ser classificada em: provisória ou definitiva. Provisória – Arbitrada em favor do necessitado no início da própria ação de alimentos ou de separação, de forma que as necessidades básicas sejam supridas até a fixação definitiva dos alimentos. Definitiva – Estabelecida em sentença judicial da qual não caiba mais recurso, ou seja, transitada em julgado sob aspecto formal.
  • 12.
    O não pagamentoda pensão alimentícia fixada em sentença judicial gera, em consequência, a prisão do devedor inadimplente. O cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vencidas ou vincendas e não pagas. Se depois de fixada a pensão alimentícia, acontecer mudança na situação financeira de quem a supre, ou na de quem a recebe, poderá o interssado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, a exclusão, a redução ou a majoração (aumento) do encargo. A pensão alimentícia será devida a partir da data indicada no expediente homologado pelo juiz, admitindo-se a possibilidade de ser concedida com efeito retroativo.
  • 13.
    A gratificação deNatal, popularmente conhecida como 13º Salário é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor correspondente a 1/12 avós da remuneração para cada mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração e a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês de acerto rescisório, se ocorrido anes desta data, e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento. O Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.
  • 14.
    Remuneração Admissão AvosValor do 13º Salário R$ 3.550,00 21/07/20XX 05/12 R$ 1.479,17 R$ 2.100,00 28/01/20XX 11/12 R$ 1.925,00 R$ 2.100,00 05/01/20XX 12/12 R$ 2.100,00 R$ 7.250,00 06/04/20XX 09/12 R$ 5.437,50
  • 15.
    1º) Calcule osvalores dos descontos de Vale Transporte da Empresa Só Sucesso LTDA. Nome Salário Vale Transporte Valor Descontado José da Silva R$ 1.563,00 R$ 56,25 Maria Belarmina R$ 2.900,00 R$ 100,00 Francisco Xavier R$ 678,00 R$ 198,00 Paula Fernandes R$ 2.680,00 R$ 356,00
  • 16.
    1º) Calcule oValor do INSS dos Empregados da Empresa Só Sucesso LTDA. Nome Função Salário Bruto INSS Salário Líquido Leandro Souto Auxiliar Administrativo 1.245,70 Agnaldo Nascimento Motorista 1.404,12 Antônio Jorge Motorista Cat D 2.586,00 Paulo Santana Gerente Adm. 5.864,00 Jorge Magalhães Vendedor 1.247,70