1) A ação penal é o direito abstrato, autônomo, público, genérico e subjetivo de se obter um provimento jurisdicional quando violada a norma penal. Ela preexiste ao ilícito penal e se concretiza no momento do processo.
2) A titularidade da ação penal é do Ministério Público, exceto nos casos de ação penal privada subsidiária e de iniciativa privada.
3) Além da ação condenatória, a ação penal pode ser declaratória, constitutiva, executiva ou cautelar