O documento discute as regras do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF) no Brasil. Apresenta a estrutura do sistema tributário brasileiro em relação ao IRPF, as normas constitucionais e legais, os diferentes tipos de tributação como carnê-leão, IRRF na fonte e definitivo, alíquotas, deduções e substituição tributária.
Aula sobre Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica proferida no Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET, em São José do Rio Preto - Dezembro de 2010.
Aula sobre Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica proferida no Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET, em São José do Rio Preto - Dezembro de 2010.
Imposto sobre a Renda na Fonte - Residentes no Exterior - Aula 1 proferida no Curso de Especialização em Direito Tributário Internacional do IBDT, em setembro de 2011.
Imposto sobre a Renda na Fonte - Residentes no Exterior - Aula 2 proferida no Curso de Especialização em Direito Tributário Internacional do IBDT, em setembro de 2011.
Imposto sobre a Renda na Fonte - Residentes no Exterior - Aula 1 proferida no Curso de Especialização em Direito Tributário Internacional do IBDT, em setembro de 2011.
Imposto sobre a Renda na Fonte - Residentes no Exterior - Aula 2 proferida no Curso de Especialização em Direito Tributário Internacional do IBDT, em setembro de 2011.
Una visita al fantasmagórico poblado de Real de Catorce, enclavado en la serranía del Estado de San Luis Potosí (México); aquí se filmó la película "La Mexicana" con Julia Roberts y Brad Pitt, quienes se paseaban por el pueblo sin ser recnocidos por nadie.
1. Imposto sobre a Renda IRPF/IRRF Julia de Menezes Nogueira Especialização em Direito Tributário IBET – São Paulo 14.10.2011
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17. IRPF – regras-matrizes Normas em que a pessoa física beneficiária dos rendimentos é sujeito passivo: IR – mensal (“Carnê-Leão”) IR – anual IR – definitivo (ganhos de capital)
18. IRPF – regras-matrizes Normas em que a fonte pagadora dos rendimentos é sujeito passivo: IRRF – antecipação IRRF – exclusivo
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27. Substituição Tributária - IR H pagar rendimentos H Pagar rendimentos RM IT Norma de Retenção C obrigação da fonte pagadora (sujeito passivo) de pagar à União (sujeito ativo) o imposto C Permissão para que a fonte pagadora (sujeito ativo) retenha do beneficiário dos rendimentos (sujeito passivo) o montante do imposto
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29. RMIT – IRPF mensal A Cm - Auferir (verbo) renda proveniente do exterior ou de pessoas físicas (complemento) Ce – No território brasileiro ou no exterior (residência fiscal brasileira) Ct – Último dia de cada mês RMIT C Cs - Sp - beneficiário dos rendimentos (pessoa física) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções alíquota – progressiva 0% a 27,5%
30. RMIT – IRPF anual A Cm - Auferir (verbo) renda, exceto rendimentos sujeitos a tributação exclusiva / definitiva (complemento) Ce – No território brasileiro ou no exterior (residência fiscal brasileira) Ct – Último dia de cada ano RMIT C Cs - Sp - beneficiário dos rendimentos (pessoa física) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções alíquota – progressiva 0% a 27,5%
31. RMIT – IRPF definitivo A Cm - Auferir (verbo) ganhos de capital na alienação de bens (complemento) Ce – No território brasileiro ou no exterior (residência fiscal brasileira, ou bem localizado no Brasil) Ct – Instante em que é recebido o preço ajustado pela alienação do bem RMIT C Cs - Sp – alienante do bem (pessoa física) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – ganho de capital (-) reduções alíquota – 15%
32. RMIT – IRRF antecipação A Cm - Pagar (verbo) rendimentos a pessoa física sujeitos a ajuste na declaração anual (complemento) Ce – No território brasileiro Ct – Momento do pagamento dos rendimentos RMIT C Sp – fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções alíquota – progressiva 0% a 27,5%
33. RMIT – IRRF exclusivo A Cm - Pagar (verbo) rendimentos a pessoa física sujeitos a tributação exclusiva na fonte (complemento) Ce – No território brasileiro Ct – Momento do pagamento dos rendimentos RMIT C Sp – fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções alíquota – fixa ou variável
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35. Norma da retenção A Cm - Pagar (verbo) rendimentos a pessoa física tributáveis na fonte – exclusivamente ou por antecipação (complemento) Ce – No território brasileiro Ct – Momento do pagamento dos rendimentos RMIT C Sp – fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) Sa – União Federal Objeto da relação jurídica – permitido reter do beneficiário o montante a se recolhido a título de IRRF
36. Norma do crédito A Cm - Sofrer retenção, sobre rendimentos recebidos, para fins de recolhimento do IRF-Antecipação pela fonte pagadora, e/ou pagar IR-Mensal. Ce – No território brasileiro Ct – Momento do recebimento dos rendimentos RMIT C Sa – pessoa física que sofrer retenção de IRRF ou pagar IRPF mensal Sp – União Federal Objeto da relação jurídica – O beneficiário dos rendimentos terá direito, contra a União, de compensar com o IR-Anual devido, o respectivo montante