SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 28
Discentes:
Joseli Ribeiro, Luís Gustavo, Ana Elizabeth,
Vitor Rocha e Camila Peixoto.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Em 1979, a Receita Federal
decidiu criar uma campanha
publicitária para divulgar o
tributo. Decidiu-se que a imagem
do leão era ideal para a
campanha: um animal justo, leal
e forte e, embora não ataque sem
avisar, é manso, mas é não bobo.
A primeira iniciativa surgiu no início do segundo reinado com a Lei
nº 317 de 21 de outubro de 1843, que fixou a despesa e orçou a
receita para os exercícios de 1843/1844 e 1844/1845. O artigo 23
estabeleceu um imposto progressivo sobre os vencimentos
percebidos pelos cofres públicos e vigorou por dois anos.
Assemelhava-se a uma tributação exclusiva na fonte.
A cobrança da contribuição extraordinária sobre os
vencimentos foi regulamentada pelo Decreto nº 349 de 20 de
abril de 1844.
Art. 23. Fica creada a seguinte contribuição extraordinária durante
o anno desta lei.
§ 1º Todas as pessoas que receberem vencimentos dos Cofres
Publicos Geraes, por qualquer titulo que seja, ficão sujeitas a uma
imposição, que será regulada pela maneira seguinte:
§ 2º Ficão exceptuados da regra estabelecida no paragrapho
antecedente os vencimentos das praças de pret de terra e mar, e
os vencimentos dos militares em campanha.
De 500$000 á 1:000$000 2 por cento
» 1:000$000 á 2:000$000 3 »
» 2:000$000 á 3:000$000 4 »
» 3:000$000 á 4:000$000 5 »
» 4:000$000 á 5:000$000 6 »
» 5:000$000 á 6:000$000 7 »
» 6:000$000 á 7:000$000 8 »
» 7:000$000 á 8:000$000 9 »
» 8:000$000 para cima 10 »
Referência:
Em 1854, a receita total do Império foi de
35.000 contos de réis.
Entre 1856 e 1862, 1 conto de réis
(1:000$000=1 milhão de réis) comprava 1
escravizado.
Uma professora primária recebia
mensalmente 45$000 Réis.
Em 1879, uma comissão presidida pelo Visconde de Ouro Preto apresentou à Câmara de Deputados
proposta de instituição do imposto sobre a renda. O projeto visava cobrar 5% sobre a renda dos contribuintes
que não pagassem outros impostos, como sobre vencimentos, subsídios, profissões ou indústria. Incidia sobre
renda superior a 400$000. A arrecadação teria por base a declaração de renda feita pelo próprio
contribuinte.
Em 1883, o Conselheiro Lafayete, Ministro da Fazenda...
No contexto da Assembleia Constituinte de 1890/1891, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto
justo, indispensável e necessário e, defendia a declaração do contribuinte, seguindo-se a ela a verificação
fiscal: "No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do
imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de
alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a
conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias
permitem, e as nossas necessidades reclamam".
Em 1896, membros da comissão de orçamento propuseram, sem sucesso...
Após 55 anos de luta, o imposto de renda foi finalmente instituído no Brasil ex vi do artigo 31 da Lei nº 4.625
de 31de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o
exercício de 1923.
Lei nº 4.625, de 31de dezembro de 1922
"Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, annualmente, por toda a pessoa
physica ou juridica, residente no territorio do paiz, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos
rendimentos de qualquer origem.
V- O imposto será arrecadado por lançamento, servindo de base a declaração do contribuinte, revista
pelo agente do fisco e com recurso para autoridade administrativa superior ou para arbitramento. Na falta
de declaração o lançamento se fará ex-officio. A impugnação por parte do agente do fisco ou o lançamento
ex-officio terão de apoiar-se em elementos comprobatorios do montante de renda e da taxa devida.
VI- A cobrança do imposto será feita cada anno sobre a base do lançamento realizado no anno
immediatamente anterior.
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
Art. 7º A pessoa física deverá apurar o saldo em Reais do imposto a pagar ou o valor a ser restituído,
relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário, e apresentar anualmente, até o último dia útil
do mês de abril do ano-calendário subseqüente, declaração de rendimentos em modelo aprovado pela
Secretaria da Receita Federal.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é mensalmente
retido no salário ou pago com base
em outros rendimentos dos brasileiros.
Há ainda uma declaração obrigatória
anual, uma forma de a Receita
Federal verificar se o cidadão está
pagando mais ou menos impostos do
que deveria.
Para quê serve?
A explicação para o pagamento do
Imposto de Renda é de cunho social.
A ideia é que a parcela da população
com rendimentos maiores contribuem
mais para o governo, a fim de gerar
dinheiro para melhorias na qualidade
de vida de toda população
(redistribuição indireta).
Saúde,
Educação
e
Transferência
de
Renda
• Saúde,
educação e
programas de
transferência
de renda,
como “Fome
Zero” e
“Bolsa
Família”
Geração
de
Emprego
e
Inclusão
Social
• Programas de
geração de
empregos e
inclusão
social, como
plano de
reforma
agrária,
construção de
habitação
popular,
saneamento e
reurbanizaçã
o
Investimentos
• Investimento
s em
infraestrutur
a, segurança
pública,
cultura,
esporte,
defesa do
meio
ambiente e
estímulo ao
desenvolvime
nto da ciência
e tecnologia.
Contribuintes
Estado
 O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o artigo 43 do Código Tributário
Nacional, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de
proventos de qualquer natureza.
 De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho
ou da combinação de ambos;
 De proventos de qualquer natureza, assim entendidos
os acréscimos patrimoniais não incluídos no conceito de renda.
O contribuinte do imposto pode ser:
 Pessoa física (IRPF);
 Pessoa jurídica (IRPJ).
 A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem como objeto o pagamento de
tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (CTN, art. 113, §
1º).
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo
ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
 Imposto de Renda sobre as Pessoas Jurídicas (IRPJ). : A base de cálculo do imposto
sobre a renda é o montante real, presumido ou arbitrado da renda ou proventos tributáveis
auferidos pelas pessoas jurídicas brasileiras ou a elas equiparadas, de acordo com os
períodos de apuração (artigo 44 do CTN).
Se subdivide em 3 espécies;
 O lucro real é o lucro apurado em demonstrativo de resultado do exercício (DRE), com o
período de apuração trimestral.
 O lucro presumido é uma sistemática autorizada pela RFB, através do qual o contribuinte,
dentro de uma relação de empresas e atividades autorizadas, pode optar por recolher o
imposto mensalmente, através de um percentual determinado por tipos de empresas e
atividades econômicas.
 O lucro arbitrado é utilizado quando o contribuinte, quando obrigado a tributação no lucro
real não mantenha sua escrituração fiscal ou deixe de elaborar suas apurações de
resultado; ou quando não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária
os livros ou os registros auxiliares; ou, ainda, quando escrituração revelar evidentes
indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável
identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro
real.
 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) no Decreto n. 9.580/2018, em seu
artigo 76: “A base de cálculo do imposto sobre a renda devido no ano-calendário
I – dos rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os
tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva; e
 A sistemática da apuração do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas é
informações são fornecidas por uma declaração de rendimentos anual fornecida
dia 30/04 do ano seguinte ao da percepção dos rendimentos (que serão
ano anterior).
 Outra modalidade de tributação do IR para pessoas físicas é a tributação
vez só, sem direito à restituição – como a que ocorre com o pagamento do 13.o
salário, férias ou rendimentos de aplicações financeiras.
 As alíquotas do Imposto de Renda também são distintas dependendo da pessoa
tributada. Quando se fala em IRPJ, as pessoas jurídicas são tributadas em 15% de
seu lucro, na apuração pelo lucro real, existindo um adicional de 10% sobre o lucro que
ultrapassar a importância de R$ 20.000,00 no mês. Exemplificando: uma empresa que
apurou lucro de R$ 80.000,00 no trimestre irá recolher R$ 12.000,00 de IR, mais R$
2.000,00 de adicional sobre os R$ 20.000,00 que excederam os R$ 60.000,00 que ela
poderia ter apurado nos 3 meses, sem o adicional.
 No caso das pessoas físicas, as alíquotas seguem um escalonamento progressivo que vai da alíquota
de 7,5% até a alíquota de 27,5%. Isso possibilita graduar o imposto pago de acordo com o rendimento
tributável auferido. Assim, quem possui mais rendimentos tributáveis paga mais do que quem recebe
menos. O Imposto de Renda é o melhor exemplo de imposto progressivo no sistema tributário
brasileiro.
 Sujeito Ativo da obrigação, conforme o determinado no artigo 119 do CTN, é “a pessoa
jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento”. Ou seja, é
aquele que tem, garantido por lei, o direito de cobrar prestação pecuniária ao Sujeito Passivo .
 Sujeito Passivo da obrigação é, de acordo com os artigos 121 e 122 do CTN, subdividido em
dois: o da obrigação acessória e o da obrigação principal — que por sua vez se divide em
direto e indireto.
 O Sujeito Passivo da Obrigação Acessória é a pessoa obrigada às prestações que
constituam o seu objeto.
• O Sujeito Passivo da Obrigação Principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou
penalidade pecuniária.
• Direto: quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato
gerador.
• Indireto: quando, sem revestir a condição de contribuinte (direto), sua obrigação decorra de
disposição expressa de lei.
O (CTN, art 142), determina que o crédito tributário deve ser constituído pelo lançamento, que é uma
atividade privativa da autoridade fiscal, representada pelo procedimento administrativo tendente a
verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo
devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Considerando apenas esse dispositivo legal, haveria tributo exigível após o lançamento pela
autoridade administrativa. O CTN, ao dispor sobre a constituição do crédito tributário, estabelece a
modalidade de lançamento sujeito à homologação, seguindo o art 150 e seus § 1º e § 4º.
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribui ao
sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa,
opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida
pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição
resolutória da ulterior homologação ao lançamento".
"§ 4º Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato
gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se
homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de
dolo, fraude ou simulação".
 Homologação Tácita
 A homologação tácita apesar de constituir efetivamente o crédito tributário não tem
implicações no prazo decadencial e, por isso, não torna "definitivo" o lançamento, o que
somente ocorre após o decurso do prazo decadencial, após 5 anos contados do primeiro dia
do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
 Autolançamento
 Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, a única consequência é a não-homologação.
 A homologação tácita, por ser uma forma de constituição do crédito tributário, não se
confunde com decadência, que é uma modalidade de extinção do crédito tributário. Esses
institutos são, inclusive, tratados em capítulos distintos do CTN, que não contem disposições
literais que admitam a figura adotada pela jurisprudência administrativa de um suposto
"deslocamento" do prazo decadencial do art. 173 para prazo de homologação tácita do
lançamento estabelecido pelo art. 150, e deste para aquele, na hipótese de dolo, fraude ou
simulação.
A primeira tentativa, de que se tem conhecimento, de implantação de um
imposto baseado no rendimento do cidadão, por parte do Estado
brasileiro, foi durante o primeiro império, como uma tentativa de
organização das contas do recém criado país.
VERDADEIR
O
FALSO
A primeira tentativa, de que se tem conhecimento, de implantação de um
imposto baseado no rendimento do cidadão, por parte do Estado
brasileiro, foi durante o primeiro império, como uma tentativa de
organização das contas do recém criado país.
VERDADEIR
O
FALSO
FALSO
O Fisco pode, por direito, levar até 5 anos após a data de
emissão do fato gerador para conferir se há irregularidades?
VERDADEIR
O
FALSO
O Fisco pode, por direito, levar até 5 anos após a data de
emissão do fato gerador para conferir se há irregularidades?
FALSO
VERDADEIRO
A alíquota mínima para o imposto de renda pessoa jurídica é
de 20%?
VERDADEIR
O
FALSO
A alíquota mínima para o imposto de renda pessoa jurídica é
de 20%?
VERDADEIR
O
FALSO
As restituições do IR de anos calendários anteriores deve
ser informada na Declaração de Ajuste Anual?
VERDADEIR
O
FALSO
As restituições do IR de anos calendários anteriores deve
ser informada na Declaração de Ajuste Anual?
FALSO
VERDADEIRO
Após essa faixa, há regressividade nas alíquotas em razão da
predominância de rendas do capital, entre elas, os dividendos
recebidos que são ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO.
A Unafisco Nacional apresenta a Nota Técnica nº 15/2020 para
abordar um tema recorrente nas discussões acerca de Reforma
Tributária: a tributação de lucros e dividendos.
IMPOSTO DE RENDA- TRABALHO FINALIZADO.pptx

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a IMPOSTO DE RENDA- TRABALHO FINALIZADO.pptx

Atps contabilidade-tributaria anhnaguera
Atps contabilidade-tributaria anhnagueraAtps contabilidade-tributaria anhnaguera
Atps contabilidade-tributaria anhnaguerausetecdani
 
Slide Direito Tributario
Slide Direito TributarioSlide Direito Tributario
Slide Direito Tributarioyurineres7
 
Piscofins2012 24911274755769
Piscofins2012 24911274755769Piscofins2012 24911274755769
Piscofins2012 24911274755769stefanoalves
 
3 - Limita-se ao Poder de Tributar
3 - Limita-se ao Poder de Tributar3 - Limita-se ao Poder de Tributar
3 - Limita-se ao Poder de TributarJessica Namba
 
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp - julia
Aula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp - juliaAula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp - julia
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp - juliaRosangela Garcia
 
Gestão de departamento fiscal
Gestão de departamento fiscalGestão de departamento fiscal
Gestão de departamento fiscalD S Correia Silva
 
Legislação tributária- retenções na fonte
Legislação tributária- retenções na fonteLegislação tributária- retenções na fonte
Legislação tributária- retenções na fonteGisela Almeida
 
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...ALEXANDRE PANTOJA
 
Debate Oportunidades de Negócios em Moçambique, 18/08/2011 - Apresentação de ...
Debate Oportunidades de Negócios em Moçambique, 18/08/2011 - Apresentação de ...Debate Oportunidades de Negócios em Moçambique, 18/08/2011 - Apresentação de ...
Debate Oportunidades de Negócios em Moçambique, 18/08/2011 - Apresentação de ...FecomercioSP
 
O que é a Receita Estadual
O que é a Receita EstadualO que é a Receita Estadual
O que é a Receita EstadualNeilton Costa
 
Tarefa final individual hosana fritschy
Tarefa final individual hosana fritschyTarefa final individual hosana fritschy
Tarefa final individual hosana fritschyHosanaFritschy
 

Semelhante a IMPOSTO DE RENDA- TRABALHO FINALIZADO.pptx (20)

Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011
 
Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011
 
Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011
 
Atps contabilidade-tributaria anhnaguera
Atps contabilidade-tributaria anhnagueraAtps contabilidade-tributaria anhnaguera
Atps contabilidade-tributaria anhnaguera
 
Slide Direito Tributario
Slide Direito TributarioSlide Direito Tributario
Slide Direito Tributario
 
Aula irpf e irrf maio 2011
Aula irpf e irrf maio 2011Aula irpf e irrf maio 2011
Aula irpf e irrf maio 2011
 
Receita publica
Receita publicaReceita publica
Receita publica
 
Piscofins2012 24911274755769
Piscofins2012 24911274755769Piscofins2012 24911274755769
Piscofins2012 24911274755769
 
Retenções na Fonte
Retenções na FonteRetenções na Fonte
Retenções na Fonte
 
3 - Limita-se ao Poder de Tributar
3 - Limita-se ao Poder de Tributar3 - Limita-se ao Poder de Tributar
3 - Limita-se ao Poder de Tributar
 
DireitoTributário – Imunidades e Isenções – 3º setor - Cebas
DireitoTributário – Imunidades e Isenções – 3º setor - CebasDireitoTributário – Imunidades e Isenções – 3º setor - Cebas
DireitoTributário – Imunidades e Isenções – 3º setor - Cebas
 
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp
Aula irpf e irrf outubro 2011   ibet spAula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp
 
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp - julia
Aula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp - juliaAula irpf e irrf outubro 2011   ibet sp - julia
Aula irpf e irrf outubro 2011 ibet sp - julia
 
Atividades práticas supervisionadas
Atividades práticas supervisionadasAtividades práticas supervisionadas
Atividades práticas supervisionadas
 
Gestão de departamento fiscal
Gestão de departamento fiscalGestão de departamento fiscal
Gestão de departamento fiscal
 
Legislação tributária- retenções na fonte
Legislação tributária- retenções na fonteLegislação tributária- retenções na fonte
Legislação tributária- retenções na fonte
 
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...
 
Debate Oportunidades de Negócios em Moçambique, 18/08/2011 - Apresentação de ...
Debate Oportunidades de Negócios em Moçambique, 18/08/2011 - Apresentação de ...Debate Oportunidades de Negócios em Moçambique, 18/08/2011 - Apresentação de ...
Debate Oportunidades de Negócios em Moçambique, 18/08/2011 - Apresentação de ...
 
O que é a Receita Estadual
O que é a Receita EstadualO que é a Receita Estadual
O que é a Receita Estadual
 
Tarefa final individual hosana fritschy
Tarefa final individual hosana fritschyTarefa final individual hosana fritschy
Tarefa final individual hosana fritschy
 

Mais de Luís Gustavo Santos Encarnação (9)

adoção.pptx
adoção.pptxadoção.pptx
adoção.pptx
 
Considerações Finais - Tribunal do Júri.docx
Considerações Finais - Tribunal do Júri.docxConsiderações Finais - Tribunal do Júri.docx
Considerações Finais - Tribunal do Júri.docx
 
AULA+3.pptx
AULA+3.pptxAULA+3.pptx
AULA+3.pptx
 
Direito_e_Legislacao_secao_1_Nocoes_de_D (1) (2).ppt
Direito_e_Legislacao_secao_1_Nocoes_de_D (1) (2).pptDireito_e_Legislacao_secao_1_Nocoes_de_D (1) (2).ppt
Direito_e_Legislacao_secao_1_Nocoes_de_D (1) (2).ppt
 
HISTORIA_DO_DIREITO.ppt
HISTORIA_DO_DIREITO.pptHISTORIA_DO_DIREITO.ppt
HISTORIA_DO_DIREITO.ppt
 
Civilização romana (Economia, Política e Sociedade) - pto.ppt
Civilização romana (Economia, Política e Sociedade) - pto.pptCivilização romana (Economia, Política e Sociedade) - pto.ppt
Civilização romana (Economia, Política e Sociedade) - pto.ppt
 
ACAO+RESCISÓRIA.pptx
ACAO+RESCISÓRIA.pptxACAO+RESCISÓRIA.pptx
ACAO+RESCISÓRIA.pptx
 
A Formação das Monarquias Nacionais - ppt carregar.pdf
A Formação das Monarquias Nacionais - ppt carregar.pdfA Formação das Monarquias Nacionais - ppt carregar.pdf
A Formação das Monarquias Nacionais - ppt carregar.pdf
 
Fato gerador, exercício, impostos federais.pptx
Fato gerador, exercício, impostos federais.pptxFato gerador, exercício, impostos federais.pptx
Fato gerador, exercício, impostos federais.pptx
 

IMPOSTO DE RENDA- TRABALHO FINALIZADO.pptx

  • 1. Discentes: Joseli Ribeiro, Luís Gustavo, Ana Elizabeth, Vitor Rocha e Camila Peixoto. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Em 1979, a Receita Federal decidiu criar uma campanha publicitária para divulgar o tributo. Decidiu-se que a imagem do leão era ideal para a campanha: um animal justo, leal e forte e, embora não ataque sem avisar, é manso, mas é não bobo.
  • 2. A primeira iniciativa surgiu no início do segundo reinado com a Lei nº 317 de 21 de outubro de 1843, que fixou a despesa e orçou a receita para os exercícios de 1843/1844 e 1844/1845. O artigo 23 estabeleceu um imposto progressivo sobre os vencimentos percebidos pelos cofres públicos e vigorou por dois anos. Assemelhava-se a uma tributação exclusiva na fonte. A cobrança da contribuição extraordinária sobre os vencimentos foi regulamentada pelo Decreto nº 349 de 20 de abril de 1844. Art. 23. Fica creada a seguinte contribuição extraordinária durante o anno desta lei. § 1º Todas as pessoas que receberem vencimentos dos Cofres Publicos Geraes, por qualquer titulo que seja, ficão sujeitas a uma imposição, que será regulada pela maneira seguinte: § 2º Ficão exceptuados da regra estabelecida no paragrapho antecedente os vencimentos das praças de pret de terra e mar, e os vencimentos dos militares em campanha. De 500$000 á 1:000$000 2 por cento » 1:000$000 á 2:000$000 3 » » 2:000$000 á 3:000$000 4 » » 3:000$000 á 4:000$000 5 » » 4:000$000 á 5:000$000 6 » » 5:000$000 á 6:000$000 7 » » 6:000$000 á 7:000$000 8 » » 7:000$000 á 8:000$000 9 » » 8:000$000 para cima 10 » Referência: Em 1854, a receita total do Império foi de 35.000 contos de réis. Entre 1856 e 1862, 1 conto de réis (1:000$000=1 milhão de réis) comprava 1 escravizado. Uma professora primária recebia mensalmente 45$000 Réis.
  • 3. Em 1879, uma comissão presidida pelo Visconde de Ouro Preto apresentou à Câmara de Deputados proposta de instituição do imposto sobre a renda. O projeto visava cobrar 5% sobre a renda dos contribuintes que não pagassem outros impostos, como sobre vencimentos, subsídios, profissões ou indústria. Incidia sobre renda superior a 400$000. A arrecadação teria por base a declaração de renda feita pelo próprio contribuinte. Em 1883, o Conselheiro Lafayete, Ministro da Fazenda... No contexto da Assembleia Constituinte de 1890/1891, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto justo, indispensável e necessário e, defendia a declaração do contribuinte, seguindo-se a ela a verificação fiscal: "No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias permitem, e as nossas necessidades reclamam". Em 1896, membros da comissão de orçamento propuseram, sem sucesso... Após 55 anos de luta, o imposto de renda foi finalmente instituído no Brasil ex vi do artigo 31 da Lei nº 4.625 de 31de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923.
  • 4. Lei nº 4.625, de 31de dezembro de 1922 "Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, annualmente, por toda a pessoa physica ou juridica, residente no territorio do paiz, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem. V- O imposto será arrecadado por lançamento, servindo de base a declaração do contribuinte, revista pelo agente do fisco e com recurso para autoridade administrativa superior ou para arbitramento. Na falta de declaração o lançamento se fará ex-officio. A impugnação por parte do agente do fisco ou o lançamento ex-officio terão de apoiar-se em elementos comprobatorios do montante de renda e da taxa devida. VI- A cobrança do imposto será feita cada anno sobre a base do lançamento realizado no anno immediatamente anterior. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 Art. 7º A pessoa física deverá apurar o saldo em Reais do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário, e apresentar anualmente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente, declaração de rendimentos em modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal.
  • 5. O que é o Imposto de Renda? O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Para quê serve? A explicação para o pagamento do Imposto de Renda é de cunho social. A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribuem mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda população (redistribuição indireta). Saúde, Educação e Transferência de Renda • Saúde, educação e programas de transferência de renda, como “Fome Zero” e “Bolsa Família” Geração de Emprego e Inclusão Social • Programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanizaçã o Investimentos • Investimento s em infraestrutur a, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvime nto da ciência e tecnologia. Contribuintes Estado
  • 6.  O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o artigo 43 do Código Tributário Nacional, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.  De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;  De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não incluídos no conceito de renda.
  • 7. O contribuinte do imposto pode ser:  Pessoa física (IRPF);  Pessoa jurídica (IRPJ).  A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (CTN, art. 113, § 1º). Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
  • 8.  Imposto de Renda sobre as Pessoas Jurídicas (IRPJ). : A base de cálculo do imposto sobre a renda é o montante real, presumido ou arbitrado da renda ou proventos tributáveis auferidos pelas pessoas jurídicas brasileiras ou a elas equiparadas, de acordo com os períodos de apuração (artigo 44 do CTN). Se subdivide em 3 espécies;  O lucro real é o lucro apurado em demonstrativo de resultado do exercício (DRE), com o período de apuração trimestral.  O lucro presumido é uma sistemática autorizada pela RFB, através do qual o contribuinte, dentro de uma relação de empresas e atividades autorizadas, pode optar por recolher o imposto mensalmente, através de um percentual determinado por tipos de empresas e atividades econômicas.  O lucro arbitrado é utilizado quando o contribuinte, quando obrigado a tributação no lucro real não mantenha sua escrituração fiscal ou deixe de elaborar suas apurações de resultado; ou quando não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária os livros ou os registros auxiliares; ou, ainda, quando escrituração revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real.
  • 9.  Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) no Decreto n. 9.580/2018, em seu artigo 76: “A base de cálculo do imposto sobre a renda devido no ano-calendário I – dos rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva; e  A sistemática da apuração do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas é informações são fornecidas por uma declaração de rendimentos anual fornecida dia 30/04 do ano seguinte ao da percepção dos rendimentos (que serão ano anterior).  Outra modalidade de tributação do IR para pessoas físicas é a tributação vez só, sem direito à restituição – como a que ocorre com o pagamento do 13.o salário, férias ou rendimentos de aplicações financeiras.
  • 10.  As alíquotas do Imposto de Renda também são distintas dependendo da pessoa tributada. Quando se fala em IRPJ, as pessoas jurídicas são tributadas em 15% de seu lucro, na apuração pelo lucro real, existindo um adicional de 10% sobre o lucro que ultrapassar a importância de R$ 20.000,00 no mês. Exemplificando: uma empresa que apurou lucro de R$ 80.000,00 no trimestre irá recolher R$ 12.000,00 de IR, mais R$ 2.000,00 de adicional sobre os R$ 20.000,00 que excederam os R$ 60.000,00 que ela poderia ter apurado nos 3 meses, sem o adicional.  No caso das pessoas físicas, as alíquotas seguem um escalonamento progressivo que vai da alíquota de 7,5% até a alíquota de 27,5%. Isso possibilita graduar o imposto pago de acordo com o rendimento tributável auferido. Assim, quem possui mais rendimentos tributáveis paga mais do que quem recebe menos. O Imposto de Renda é o melhor exemplo de imposto progressivo no sistema tributário brasileiro.
  • 11.
  • 12.  Sujeito Ativo da obrigação, conforme o determinado no artigo 119 do CTN, é “a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento”. Ou seja, é aquele que tem, garantido por lei, o direito de cobrar prestação pecuniária ao Sujeito Passivo .  Sujeito Passivo da obrigação é, de acordo com os artigos 121 e 122 do CTN, subdividido em dois: o da obrigação acessória e o da obrigação principal — que por sua vez se divide em direto e indireto.  O Sujeito Passivo da Obrigação Acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. • O Sujeito Passivo da Obrigação Principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. • Direto: quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. • Indireto: quando, sem revestir a condição de contribuinte (direto), sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
  • 13. O (CTN, art 142), determina que o crédito tributário deve ser constituído pelo lançamento, que é uma atividade privativa da autoridade fiscal, representada pelo procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Considerando apenas esse dispositivo legal, haveria tributo exigível após o lançamento pela autoridade administrativa. O CTN, ao dispor sobre a constituição do crédito tributário, estabelece a modalidade de lançamento sujeito à homologação, seguindo o art 150 e seus § 1º e § 4º. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento". "§ 4º Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação".
  • 14.  Homologação Tácita  A homologação tácita apesar de constituir efetivamente o crédito tributário não tem implicações no prazo decadencial e, por isso, não torna "definitivo" o lançamento, o que somente ocorre após o decurso do prazo decadencial, após 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.  Autolançamento  Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, a única consequência é a não-homologação.  A homologação tácita, por ser uma forma de constituição do crédito tributário, não se confunde com decadência, que é uma modalidade de extinção do crédito tributário. Esses institutos são, inclusive, tratados em capítulos distintos do CTN, que não contem disposições literais que admitam a figura adotada pela jurisprudência administrativa de um suposto "deslocamento" do prazo decadencial do art. 173 para prazo de homologação tácita do lançamento estabelecido pelo art. 150, e deste para aquele, na hipótese de dolo, fraude ou simulação.
  • 15. A primeira tentativa, de que se tem conhecimento, de implantação de um imposto baseado no rendimento do cidadão, por parte do Estado brasileiro, foi durante o primeiro império, como uma tentativa de organização das contas do recém criado país. VERDADEIR O FALSO
  • 16. A primeira tentativa, de que se tem conhecimento, de implantação de um imposto baseado no rendimento do cidadão, por parte do Estado brasileiro, foi durante o primeiro império, como uma tentativa de organização das contas do recém criado país. VERDADEIR O FALSO FALSO
  • 17. O Fisco pode, por direito, levar até 5 anos após a data de emissão do fato gerador para conferir se há irregularidades? VERDADEIR O FALSO
  • 18. O Fisco pode, por direito, levar até 5 anos após a data de emissão do fato gerador para conferir se há irregularidades? FALSO VERDADEIRO
  • 19. A alíquota mínima para o imposto de renda pessoa jurídica é de 20%? VERDADEIR O FALSO
  • 20. A alíquota mínima para o imposto de renda pessoa jurídica é de 20%? VERDADEIR O FALSO
  • 21. As restituições do IR de anos calendários anteriores deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual? VERDADEIR O FALSO
  • 22. As restituições do IR de anos calendários anteriores deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual? FALSO VERDADEIRO
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27. Após essa faixa, há regressividade nas alíquotas em razão da predominância de rendas do capital, entre elas, os dividendos recebidos que são ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO. A Unafisco Nacional apresenta a Nota Técnica nº 15/2020 para abordar um tema recorrente nas discussões acerca de Reforma Tributária: a tributação de lucros e dividendos.