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Direito Tributário em
1. Revisão de Direito Tributário
Prof. Fábio Dutra
TRF 2ª Região
Técnico Judiciário
(Área Administrativa)
2. Conceito de Tributos
Tributo
Prestação pecuniária
Prestação compulsória
Prestação que não constitui sanção por ato ilícito
Prestação instituída em lei
Prestação cobrada por atividade vinculada
3. CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2015
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) Segundo o conceito de tributo do Código Tributário Nacional, este, dentre
outros pontos, é compulsório e em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir.
b) Pelo Código Tributário Nacional, a sanção por ato ilícito é considerado
tributo.
c) Pelo art. 3º do Código Tributário Nacional, o tributo, dentre outros fatores,
é prestação instituída em lei.
d) Segundo o Código Tributário Nacional, tributo, dentre outros aspectos, é
cobrado mediante atividade administrativa vinculada.
5. Imposto: tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Taxa: pode ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a
utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.
Contribuição de Melhoria: é instituída para fazer face ao custo de obras
públicas de que decorra valorização imobiliária.
Espécies Tributárias
6. Empréstimo compulsório:
•despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou
sua iminência;
•no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse
nacional;
Contribuições especiais: contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, de
iluminação pública.
Espécies Tributárias
7. Espécies Tributárias
Taxa
Exercício Regular do
Poder de Polícia
Utilização de Serviço
Público
Específico e Divisível
Utilização Efetiva ou Potencial
Competência: União/Estados/DF/Municípios
8. Espécies Tributárias
Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado
mediante taxa
Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços
públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos
provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
9. CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2016
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2015
A contribuição de melhoria pode ser instituída tanto pela União como pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Espécies Tributárias
10. CONSULPLAN/TJ-MG-Juiz Leigo/2015
Nos termos do Código Tributário Nacional, cabe cobrança de TAXA na hipótese
de:
a) Poder de polícia.
b) Iluminação pública.
c) Segurança nacional.
d) Limpeza de logradouros.
Espécies Tributárias
11. CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Normas Gerais
Leis Instituidoras de Tributos
• Confere Competência Tributária;
• Limita a Competência Tributária;
• Dispõe sobre lançamento,
decadência, prescrição etc.;
• Dispõe sobre FG, BC e
Contribuintes dos impostos;
• Instituem os tributos de sua
competência, dentro das
limitações constitucionais e das
regras gerais.
Sistema Tributário Nacional
12. Competência Tributária x Limitações ao Poder de Tributar
Princípios Tributários
Imunidades Tributárias
Limitações ao Poder de Tributar
13. CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registro/2015
As limitações constitucionais ao poder de tributar devem ser reguladas por meio
de lei complementar.
Limitações ao Poder de Tributar
14. Obrigação Tributária
Obrigação Tributária
Principal: caráter pecuniário (tributo ou penalidade pecuniária).
Acessória: (prestações positivas ou negativas no interesse da
fiscalização).
Sujeito Passivo:
Contribuinte: Relação pessoal e direta com o fato gerador.
Responsável: Obrigação decorrente da lei.
Sujeito Ativo: pessoa jurídica de direito público, titular da
competência para exigir o seu cumprimento.
15. CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2016
De acordo com as disposições relativas ao Sujeito Ativo e Sujeito Passivo do Código
Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência
para exigir seu cumprimento.
b) O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de
tributo ou penalidade tributária.
c) O sujeito passivo da obrigação principal, de pagar um tributo ou penalidade, pode ser
o contribuinte ou o responsável, por terem relação pessoal e direta com a situação que
constitua o respectivo fato gerador.
d) Havendo previsão expressa em lei, as disposições particulares relativas à
responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública
para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias
correspondentes.
Obrigação Tributária
16. Obrigação Tributária
Salvo disposições de lei em contrário, as convenções
particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de
tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para
modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações
tributárias correspondentes. (CTN, art. 123)
17. Lançamento e Crédito Tributário
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o
crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento
administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o
montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso,
propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e
obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
18. Lançamento e Crédito Tributário
V
D
C
I
P Propor aplicação da penalidade cabível (se for o caso)
Determinar a matéria tributável
Calcular o montante do tributo devido
Identificar o sujeito passivo
Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária
19. CONSULPLAN/Pref. Sabará-MG-Advogado/2017
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário
pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a
verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a
matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito
passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Lançamento e Crédito Tributário
20. Inscrição em Dívida Ativa
Instituição do
tributo por lei
Ocorrência da
situação prevista
em lei
Lançamento
Hipótese de
Incidência
Fato Gerador
(Surge Obrigação Tribut.)
Crédito
Tributário
CDA
Inscrição em
dívida ativa