1) O documento discute as fontes do direito tributário, mencionando a Constituição, leis, normas infralegais, contratos, jurisprudência e doutrina como fontes formais. Também aborda a criação do direito por meio da enunciação humana.
1. O documento apresenta um resumo completo de conteúdos para a 1a fase da OAB, incluindo diversas áreas do direito como direito civil, penal e constitucional.
2. O resumo aborda tópicos como personalidade jurídica, direitos da personalidade, pessoas jurídicas, fatos jurídicos e teoria geral do negócio jurídico.
3. O material é composto por estudos elaborados por outros alunos e tem como objetivo auxiliar na preparação para a prova da OAB.
Este documento apresenta um curso online sobre processo penal para OAB. O curso aborda temas como imparcialidade do juiz, igualdade processual, contraditório, ampla defesa, disponibilidade e indisponibilidade, verdade formal e material, publicidade e duplo grau de jurisdição. O curso oferece certificação aos participantes.
O documento trata de embargos de declaração opostos por uma empresa contra decisão judicial que a condenou a pagar indenização por danos morais. A empresa alega que houve erro material na fundamentação do julgado, focando em matéria estranha ao processo. Pede que os embargos tenham efeito infringente para corrigir a decisão.
Este documento descreve as etapas de uma audiência UNA na justiça do trabalho, incluindo a tentativa de conciliação, depoimentos das partes e testemunhas, contradita de testemunhas, direitos dos advogados e encerramento com razões finais.
1. A petição inicial deve conter informações sobre as partes, os fatos alegados, os fundamentos jurídicos e os pedidos feitos.
2. As partes devem ser qualificadas com nome completo, documentos de identidade, profissão e endereço.
3. Deve-se narrar os fatos alegados e fundamentá-los com disposições legais, além de especificar claramente os pedidos feitos.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma decisão judicial que condenou dois réus. Os embargos alegam que a decisão contém omissões sobre questões argumentadas na defesa que poderiam levar à absolvição dos réus. Pede-se que o tribunal esclareça tais omissões para permitir possível recurso a instâncias superiores.
O documento descreve os principais tópicos de uma contestação trabalhista, incluindo a preliminar de mérito, prejudicial de mérito, mérito e requerimentos finais. É fornecido um modelo de contestação com os itens necessários em cada seção.
1. O documento apresenta um resumo sobre competência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como competência em razão da matéria e do valor, competência funcional e territorial, modificações de competência e declaração de incompetência.
2. São apresentadas as formas de fixação e modificação da competência, destacando-se a modificação pela inércia do réu.
3. A competência é classificada entre absoluta e relativa, em razão da matéria, do valor da causa, territorial e funcional. Conflitos de competência e
1. O documento apresenta um resumo completo de conteúdos para a 1a fase da OAB, incluindo diversas áreas do direito como direito civil, penal e constitucional.
2. O resumo aborda tópicos como personalidade jurídica, direitos da personalidade, pessoas jurídicas, fatos jurídicos e teoria geral do negócio jurídico.
3. O material é composto por estudos elaborados por outros alunos e tem como objetivo auxiliar na preparação para a prova da OAB.
Este documento apresenta um curso online sobre processo penal para OAB. O curso aborda temas como imparcialidade do juiz, igualdade processual, contraditório, ampla defesa, disponibilidade e indisponibilidade, verdade formal e material, publicidade e duplo grau de jurisdição. O curso oferece certificação aos participantes.
O documento trata de embargos de declaração opostos por uma empresa contra decisão judicial que a condenou a pagar indenização por danos morais. A empresa alega que houve erro material na fundamentação do julgado, focando em matéria estranha ao processo. Pede que os embargos tenham efeito infringente para corrigir a decisão.
Este documento descreve as etapas de uma audiência UNA na justiça do trabalho, incluindo a tentativa de conciliação, depoimentos das partes e testemunhas, contradita de testemunhas, direitos dos advogados e encerramento com razões finais.
1. A petição inicial deve conter informações sobre as partes, os fatos alegados, os fundamentos jurídicos e os pedidos feitos.
2. As partes devem ser qualificadas com nome completo, documentos de identidade, profissão e endereço.
3. Deve-se narrar os fatos alegados e fundamentá-los com disposições legais, além de especificar claramente os pedidos feitos.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma decisão judicial que condenou dois réus. Os embargos alegam que a decisão contém omissões sobre questões argumentadas na defesa que poderiam levar à absolvição dos réus. Pede-se que o tribunal esclareça tais omissões para permitir possível recurso a instâncias superiores.
O documento descreve os principais tópicos de uma contestação trabalhista, incluindo a preliminar de mérito, prejudicial de mérito, mérito e requerimentos finais. É fornecido um modelo de contestação com os itens necessários em cada seção.
1. O documento apresenta um resumo sobre competência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como competência em razão da matéria e do valor, competência funcional e territorial, modificações de competência e declaração de incompetência.
2. São apresentadas as formas de fixação e modificação da competência, destacando-se a modificação pela inércia do réu.
3. A competência é classificada entre absoluta e relativa, em razão da matéria, do valor da causa, territorial e funcional. Conflitos de competência e
Este documento discute o saneamento no novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC/15). Apresenta as três formas de saneamento previstas: por decisão judicial, consensual entre as partes, e compartilhado entre juiz e partes. Explica também que a decisão de saneamento estabiliza o processo e gera preclusão sobre as questões nela decididas.
O documento trata de um recurso de embargos de declaração sobre uma ação de improbidade administrativa. Em três frases:
1) O embargante alega omissão por não ter sido analisada sua conduta sob a ótica da boa ou má-fé;
2) O relator entende que não houve omissão, apenas inconformismo com o mérito da decisão;
3) Os embargos são rejeitados por não preencherem os requisitos legais para o recurso.
1) O documento descreve um curso de audiência trabalhista, com conceitos, princípios e etapas do processo.
2) Inclui tópicos sobre a designação e instalação de audiências, provas, atribuições do juiz e direitos do advogado.
3) Fornece detalhes sobre a fase da instrução, com questões como contestação, interrogatório de partes e testemunhas.
1. Os exeqüentes do processo celebraram acordo de conciliação que estabeleceu o pagamento de créditos trabalhistas pela executada.
2. A executada descumpriu o acordo ao deixar de pagar a terceira parcela devida.
3. Os exeqüentes requerem mandado de segurança contra despacho judicial que impediu o bloqueio total dos créditos da executada, alegando violação ao direito líquido e certo adquirido no acordo.
Este documento apresenta um resumo dos principais conceitos de ação e processo civil, incluindo suas definições, condições, pressupostos e aspectos relacionados à competência, partes e defesa. É direcionado a estudantes de Direito como material de apoio para preparação para exames.
O documento descreve a estrutura de um livro sobre Direito Processual Civil, dividido em parte geral, parte especial e livro complementar. A parte geral contém seis livros sobre normas processuais, função jurisdicional, sujeitos do processo e outros tópicos. A parte especial inclui três livros sobre processos de conhecimento, execução e recursos.
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor que não foi nomeado. Ele alega ter direito líquido e certo à nomeação, pois houve contratação precária de outros candidatos para o cargo, desrespeitando a ordem de classificação do concurso. Pede que a justiça determine sua nomeação imediata.
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
O documento resume os principais tópicos abordados em uma aula de Processo Civil sobre petição inicial, pedido e ações. Os tópicos incluem os sistemas adotados pelo CPC, requisitos da petição inicial, tipos de pedidos e suas características, e questões sobre os temas discutidos.
O documento discute as regras e procedimentos de audiências no processo do trabalho no Brasil. Em particular, cobre os requisitos para comparecimento das partes, substituição do empregador, e consequências da revelia.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
O documento descreve os conceitos e características da petição inicial trabalhista no Brasil. Ela deve conter a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos do caso e o pedido solicitado, e tem o objetivo de iniciar o processo judicial e definir seus limites e participantes. A petição pode ser apresentada verbalmente ou por escrito.
O documento discute processos cautelares no direito empresarial brasileiro. Em menos de 3 frases, o documento aborda: 1) os requisitos e características das medidas cautelares, como urgência, probabilidade de direito e risco de dano; 2) os tipos de medidas, incluindo arresto, sequestro e sustação de protesto; 3) a responsabilidade objetiva da parte requerente por danos causados se a medida for concedida indevidamente.
Este documento resume o XIX Exame de Ordem da OAB, incluindo:
1) Uma introdução sobre o conteúdo do arquivo com a prova comentada questão por questão;
2) Informações sobre a distribuição de questões por disciplina;
3) O início dos comentários às questões.
Novo cpc acao_restauracao_autos_furto_caso_fortuito_peticoes_online_gratuitasmarilena redivo
A ação tem como objetivo restaurar os autos de um processo anterior que foram extraviados após terem sido furtados do veículo de um estagiário. A autora alega que o extravio ocorreu por motivo de força maior e sem culpa de nenhuma das partes. São apresentados documentos que comprovam o furto e solicita-se a restauração dos autos com a reabertura do prazo para recurso, considerando que o processo estava na fase de apelação no momento do extravio.
Este documento discute as condições e procedimentos da ação cautelar no direito processual civil brasileiro. Ele explica que as ações cautelares requerem fumus boni iuris (aparência de direito ameaçado) e periculum in mora (risco de dano irreparável), e descreve os requisitos da petição inicial, citação, defesas permitidas e efeitos da sentença cautelar.
Este documento resume os principais aspectos da coisa julgada no processo civil brasileiro de acordo com o Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier. Ele define coisa julgada e explica seus efeitos negativo e positivo, pressupostos, regimes de formação e limites objetivos. Também discute a extensão da coisa julgada a questões incidentais e prejudiciais e os negócios jurídicos relacionados.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
1. O documento apresenta as instruções para marcação de códigos e assuntos em um material de estudo para a 2a fase da OAB. 2. Os assuntos a serem marcados são: servidores públicos, desapropriação, licitação e contratos, bens públicos, processo administrativo, responsabilidade civil e serviços públicos. 3. As principais peças processuais da área administrativa também são identificadas: habeas data, mandado de segurança, ações ordinárias, ação popular e ação civil pública.
O documento descreve uma ação de restauração de autos ajuizada pela empresa Empresa Xista Ltda contra as empresas Rocha Zeta S/A e Empresa Acústica Ltda. Os autos originais de um processo anterior foram extraviados após o furto do veículo de um estagiário que os transportava. A ação busca restaurar os autos com base no Código de Processo Civil, alegando força maior e boa-fé na conduta processual.
This short document provides instructions for writing independently by first having the student write the numbers 1 and 2, then writing alone without further instruction or review, and finally having their work reviewed by another.
Este documento discute o saneamento no novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC/15). Apresenta as três formas de saneamento previstas: por decisão judicial, consensual entre as partes, e compartilhado entre juiz e partes. Explica também que a decisão de saneamento estabiliza o processo e gera preclusão sobre as questões nela decididas.
O documento trata de um recurso de embargos de declaração sobre uma ação de improbidade administrativa. Em três frases:
1) O embargante alega omissão por não ter sido analisada sua conduta sob a ótica da boa ou má-fé;
2) O relator entende que não houve omissão, apenas inconformismo com o mérito da decisão;
3) Os embargos são rejeitados por não preencherem os requisitos legais para o recurso.
1) O documento descreve um curso de audiência trabalhista, com conceitos, princípios e etapas do processo.
2) Inclui tópicos sobre a designação e instalação de audiências, provas, atribuições do juiz e direitos do advogado.
3) Fornece detalhes sobre a fase da instrução, com questões como contestação, interrogatório de partes e testemunhas.
1. Os exeqüentes do processo celebraram acordo de conciliação que estabeleceu o pagamento de créditos trabalhistas pela executada.
2. A executada descumpriu o acordo ao deixar de pagar a terceira parcela devida.
3. Os exeqüentes requerem mandado de segurança contra despacho judicial que impediu o bloqueio total dos créditos da executada, alegando violação ao direito líquido e certo adquirido no acordo.
Este documento apresenta um resumo dos principais conceitos de ação e processo civil, incluindo suas definições, condições, pressupostos e aspectos relacionados à competência, partes e defesa. É direcionado a estudantes de Direito como material de apoio para preparação para exames.
O documento descreve a estrutura de um livro sobre Direito Processual Civil, dividido em parte geral, parte especial e livro complementar. A parte geral contém seis livros sobre normas processuais, função jurisdicional, sujeitos do processo e outros tópicos. A parte especial inclui três livros sobre processos de conhecimento, execução e recursos.
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor que não foi nomeado. Ele alega ter direito líquido e certo à nomeação, pois houve contratação precária de outros candidatos para o cargo, desrespeitando a ordem de classificação do concurso. Pede que a justiça determine sua nomeação imediata.
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
O documento resume os principais tópicos abordados em uma aula de Processo Civil sobre petição inicial, pedido e ações. Os tópicos incluem os sistemas adotados pelo CPC, requisitos da petição inicial, tipos de pedidos e suas características, e questões sobre os temas discutidos.
O documento discute as regras e procedimentos de audiências no processo do trabalho no Brasil. Em particular, cobre os requisitos para comparecimento das partes, substituição do empregador, e consequências da revelia.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
O documento descreve os conceitos e características da petição inicial trabalhista no Brasil. Ela deve conter a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos do caso e o pedido solicitado, e tem o objetivo de iniciar o processo judicial e definir seus limites e participantes. A petição pode ser apresentada verbalmente ou por escrito.
O documento discute processos cautelares no direito empresarial brasileiro. Em menos de 3 frases, o documento aborda: 1) os requisitos e características das medidas cautelares, como urgência, probabilidade de direito e risco de dano; 2) os tipos de medidas, incluindo arresto, sequestro e sustação de protesto; 3) a responsabilidade objetiva da parte requerente por danos causados se a medida for concedida indevidamente.
Este documento resume o XIX Exame de Ordem da OAB, incluindo:
1) Uma introdução sobre o conteúdo do arquivo com a prova comentada questão por questão;
2) Informações sobre a distribuição de questões por disciplina;
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A ação tem como objetivo restaurar os autos de um processo anterior que foram extraviados após terem sido furtados do veículo de um estagiário. A autora alega que o extravio ocorreu por motivo de força maior e sem culpa de nenhuma das partes. São apresentados documentos que comprovam o furto e solicita-se a restauração dos autos com a reabertura do prazo para recurso, considerando que o processo estava na fase de apelação no momento do extravio.
Este documento discute as condições e procedimentos da ação cautelar no direito processual civil brasileiro. Ele explica que as ações cautelares requerem fumus boni iuris (aparência de direito ameaçado) e periculum in mora (risco de dano irreparável), e descreve os requisitos da petição inicial, citação, defesas permitidas e efeitos da sentença cautelar.
Este documento resume os principais aspectos da coisa julgada no processo civil brasileiro de acordo com o Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier. Ele define coisa julgada e explica seus efeitos negativo e positivo, pressupostos, regimes de formação e limites objetivos. Também discute a extensão da coisa julgada a questões incidentais e prejudiciais e os negócios jurídicos relacionados.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
1. O documento apresenta as instruções para marcação de códigos e assuntos em um material de estudo para a 2a fase da OAB. 2. Os assuntos a serem marcados são: servidores públicos, desapropriação, licitação e contratos, bens públicos, processo administrativo, responsabilidade civil e serviços públicos. 3. As principais peças processuais da área administrativa também são identificadas: habeas data, mandado de segurança, ações ordinárias, ação popular e ação civil pública.
O documento descreve uma ação de restauração de autos ajuizada pela empresa Empresa Xista Ltda contra as empresas Rocha Zeta S/A e Empresa Acústica Ltda. Os autos originais de um processo anterior foram extraviados após o furto do veículo de um estagiário que os transportava. A ação busca restaurar os autos com base no Código de Processo Civil, alegando força maior e boa-fé na conduta processual.
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El autor expresa su sorpresa por haber caído nuevamente enamorado de alguien, a pesar de haber sido herido en el pasado. Mientras reconoce que es muy probable que se haya enamorado, también teme volver a salir lastimado.
Seorang wanita berusia 35 tahun mengeluhkan penurunan berat badan lebih dari 10 kg dalam 6 bulan terakhir, jantung berdebar, gelisah, dan mata sering terasa perih. Gejala-gejalanya kemungkinan disebabkan oleh hipertiroid atau diabetes mellitus tipe 2. Diagnosis lebih lanjut perlu dilakukan dengan pemeriksaan fisik, lab, dan radiologi.
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getirdiği faydaları anlatıyor.
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1) O documento discute estratégias de planejamento tributário utilizadas por contribuintes, como aproveitamento de ágio em aquisições societárias e emissão de debêntures.
2) Dois exemplos são apresentados: aproveitamento de ágio em incorporação e discussão sobre dedutibilidade de juros de debêntures emitidas apenas para sócios.
3) O documento analisa quando tais estratégias podem caracterizar elisão fiscal de acordo com a legislação e jurisprudência.
Onze vierde en laatste editie van dit werkjaar. U komt te weten wat er het tweede semester op het programma stond, hoe de kampen verlopen zijn en wat het nieuwe jaarthema wordt. Veel leesplezier!
1. O documento discute as fontes do direito tributário e o processo de criação e aplicação das leis, distinguindo entre enunciação, enunciação-enunciada e enunciado-enunciado.
2. A fonte do direito é definida como a atividade enunciativa de pessoas credenciadas pelo sistema jurídico, e não fatos ou documentos em si.
3. O documento explica como a aplicação de normas envolve um ato de fala que cria novas normas, de modo que a aplicação e a criação de direito são
Este documento discute as fontes do direito tributário e normas gerais nessa área. Apresenta a estrutura e elementos de uma norma jurídica, distinguindo normas de direito material e processual. Explica também a hierarquia entre fontes primárias e secundárias e o conceito de normas complementares.
O documento trata de uma exceção de incompetência movida em uma ação de cobrança no valor de R$5.098,04 movida no Juizado Especial Cível. Alega-se que os cheques objeto da ação foram cedidos por pessoa jurídica, o que torna o Juizado Especial Cível incompetente para julgar o feito, uma vez que cessionários de direitos de pessoas jurídicas não podem propor ações nessa vara. Pede-se a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioBetânia Costa
O documento discute os conceitos de lançamento tributário, erro de fato, erro de direito e vícios no lançamento tributário. Resume que o lançamento tributário é o ato da autoridade administrativa que verifica a ocorrência do fato jurídico tributário e determina o crédito devido. Erros de fato e direito no lançamento podem ocorrer, sendo o primeiro intranormativo e o segundo internormativo. Vícios podem ser materiais, quando afetam o conteúdo do lançamento, ou formais, quando reca
O documento apresenta um recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo sanitário. O recurso alega que o auto de infração que deu início ao processo é nulo devido a erros em seu preenchimento, como o CNPJ incorreto da empresa. O documento defende também que a autoridade sanitária que lavrou o auto não tinha competência para tal. Pede-se a anulação da decisão com base na nulidade do auto de infração.
Prova no planejamento tributário - Fabiana Del Padre Tomé - 17/03Betânia Costa
O documento discute a questão da prova no planejamento tributário, especificamente sobre como a administração tributária deve provar a ocorrência de ilícitos como simulação ou fraude para desconsiderar atos do contribuinte. Apresenta casos em que o fisco desconsiderou operações por meio da prova de que sua substância econômica divergia da forma jurídica adotada. Argumenta que a mera intenção de reduzir tributos não é suficiente e é necessária a comprovação de ato ilícito como simulação ou fraude.
1. Uma professora aposentada move uma ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda Pública perante a 10a Vara Federal da Circunscrição Judiciária do estado.
2. A autora alega vícios processuais como ilegitimidade passiva e ausência de notificação no processo administrativo fiscal que gerou o débito cobrado.
3. O documento argumenta que a ação anulatória é cabível e deve ser julgada conjuntamente com a execução fiscal em curso, visando evitar decisões contra
Lançamento, decadência e prescrição no Direito TributárioALEXANDRE PANTOJA
O documento discute os conceitos fundamentais de lançamento, decadência e prescrição no direito tributário. Apresenta os elementos do ato-fato administrativo e do ato-norma administrativo, e estabelece cinco regras que regulam a decadência do direito do Fisco de lançar tributos.
Este documento discute conceitos fundamentais da teoria do direito, incluindo a distinção entre ciência do direito e direito positivo, a relação entre linguagem e realidade, e as diferentes fontes do direito como atos de enunciação que criam normas jurídicas.
O documento discute as fontes do direito tributário segundo diferentes concepções. A concepção clássica considera leis, doutrina, jurisprudência e costumes como fontes, mas isso não é adequado pois considera o direito como sua própria fonte. A teoria dos atos de fala explica melhor, considerando como fonte o processo de criação das normas e não as normas em si. Isso porque apenas o processo introduz um "dever ser", ao passo que doutrina e jurisprudência descrevem o direito sem prescrever.
A ação pede indenização contra uma companhia de água por fornecer água imprópria para consumo entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, causando diarreia e outros problemas de saúde nos autores. O documento argumenta que a inversão do ônus da prova deve ser aplicada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e que a água fornecida não atendia aos padrões de potabilidade exigidos por lei.
A monografia aborda o tema da retratação no direito penal brasileiro. Inicialmente, define o conceito de retratação e sua previsão legal no Código Penal. Em seguida, analisa as hipóteses legais em que a retratação é admitida, especificamente nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), falso testemunho e falsa perícia. Por fim, discute aspectos processuais relacionados à ação penal e procedimentos especiais aplicáveis aos crimes contra a honra de funcionários públic
O documento descreve um pedido de execução de título judicial movido por José de Tal contra a Posto Xista Ltda. O autor pede a penhora de 30% do faturamento mensal da executada, com o sócio da empresa nomeado como depositário dos valores penhorados. Alega que a medida é permitida pela jurisprudência e assegura a efetividade da execução trabalhista sem onerar excessivamente a empresa.
Credito tributário, lançamento e especies de lancamentoHeitor Carvalho
O documento discute os conceitos de crédito tributário, lançamento tributário e alterabilidade do lançamento de acordo com a legislação tributária brasileira. Resume que (1) o crédito tributário nasce no evento que gera a obrigação ou no lançamento tributário, e que (2) o lançamento é um ato administrativo vinculado que insere a norma individual concreta e pode ser alterado em certas situações previstas em lei, como em caso de erro de fato ou direito.
Combate às fraudes nas Empresas Estatais: o Caso dos Correios Editora Fórum
Apresentação de Jefferson Carús Guedes sobre Combate às fraudes nas Empresas Estatais: o Caso dos Correios, durante o VII Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção
LIVRO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS - Editora Intelecto Karen Almeida Bragança
O autor, com base nos estudos de doutrinas especializadas que trataram muito bem sobre o tema do livro e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, estabelece o entendimento sobre os critérios jurídicos que deverão ser observados para o redirecionamento da obrigação tributária contra a pessoa do terceiro responsável nos termos dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. É apresentado ainda uma visão processual e prática sobre o tema de forma a contribuir com o profissional do direito ao se deparar com o tema no cotidiano.
O autor é advogado, Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Conselheiro Julgador Titular do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo/SP. Professor Conferencista e Seminarista do Curso de Especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP), desde 2010, professor tutor do Curso de Especialização em Direito Tributário, COGEAE-PUC/SP (2010).
Este documento apresenta uma contestação a uma ação de indenização por danos morais e materiais. A contestação alega preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o réu não é responsável pelos danos alegados. Além disso, argumenta no mérito que não há conduta ilícita do réu que justifique sua responsabilização pelos danos.
Este documento discute os limites para apresentação de provas no processo administrativo tributário, argumentando que: (1) embora a apresentação de provas a qualquer momento não seja garantida ao contribuinte, (2) é dever da administração pública verificar a ocorrência do fato tributário de acordo com o Código Tributário Nacional; (3) portanto, o julgador deve conduzir o processo tomando providências para o completo conhecimento do fato.
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | SínteseEditora Síntese
O artigo discute a impossibilidade de troca de produto adquirido em licitação quando sua descrição no edital foi equivocada. O autor aborda a natureza dos contratos administrativos e a vinculação da administração pública ao instrumento convocatório, concluindo que a troca de produto só é possível nos casos em que a emenda do erro no edital não afete a igualdade entre os licitantes.
1. O documento discute planejamento tributário internacional, abordando tópicos como transferência de lucros entre subsidiárias, compartilhamento de custos, utilização de tratados internacionais e estruturas de financiamento de investimentos no exterior.
2. Apresenta conceitos sobre normas antiabuso, tributação de lucros no exterior, competência tributária da União e validade de normas tributárias.
3. Discutem decisões judiciais sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, analisando os argumentos a favor e contra a constit
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente à medida que o produto passa por mais etapas produtivas, enquanto a não cumulativa mantém a carga tributária constante ao longo da cadeia. O texto explica como funcionam os regimes cumulativo e não cumulativo, incluindo bases de cálculo, alíquotas, créditos tributários e apuração do tributo.
O documento discute a evolução histórica e os conceitos jurídicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil. Em especial, aborda três tópicos: 1) os precursores do Imposto de Renda no Brasil desde o século XIX; 2) a primeira legislação do Imposto de Renda no país em 1924; 3) os principais conceitos relacionados à tributação da renda segundo a Constituição Federal de 1988, como o conceito de renda e os critérios para sua incidência.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente ao longo da cadeia produtiva, enquanto a não cumulativa mantém a carga estável. A sistemática não cumulativa permite o aproveitamento de créditos tributários pelos contribuintes e evita distorções causadas pela tributação cumulativa.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute os aspectos constitucionais do imposto de renda no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição de 1988 estabeleceu os princípios da universalidade, generalidade e progressividade para o imposto de renda.
2) Existe debate sobre o que constitui "renda" para efeito tributário, com diferentes teorias considerando renda como produto de capital, trabalho, acréscimo patrimonial ou o que for definido em lei.
3) Há discussão sobre quando ocorre a "disponibilidade econômica ou jur
O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), definindo-o como um tributo incidente sobre operações de industrialização e produtos industrializados. Apresenta suas características constitucionais como seletivo e não cumulativo, além de tratar de conceitos como produto industrializado, fato gerador, sujeitos da obrigação tributária e forma de cálculo do imposto. Por fim, aborda jurisprudência relevante sobre o tema.
O documento discute execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário e classificação das ações tributárias. Também aborda meios de controle da legalidade, protesto judicial, execução fiscal e responsabilidade tributária de terceiros.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública que proíbe o Estado de Minas Gerais de restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando a mercadoria foi destinada a outro Estado. A liminar considera que o Estado de destino não pode negar os créditos apropriados pelo contribuinte, embora o Estado de origem tenha concedido um crédito presumido. O Estado de destino só pode contestar a constitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de origem por meio de Ação Direta
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
O documento discute a prestação de serviços personalíssimos e exploração de direitos de imagem por pessoas físicas e jurídicas. Apresenta debates sobre planejamento tributário no CARF e constrói conceitos baseados no Direito Civil para analisar quando os rendimentos devem ser tributados na pessoa física ou jurídica.
O documento discute a execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário, classificação das ações tributárias e meios de controle da legalidade. Também aborda a certidão da dívida ativa, execução fiscal, protesto judicial e argumentos a favor da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa.
O documento discute conceitos e perspectivas sobre sistemas normativos e ordenamentos jurídicos. Aborda (1) concepções reducionista e holística de compreensão de objetos, (2) definição de sistema e distinção entre sistema jurídico e ordenamento jurídico, (3) perspectivas estática e dinâmica do Direito.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica resulta de uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos, ilustrando como influenciam a tomada de decisão de legisladores, contribuintes e juízes. Explora também como lidar com lacunas e antinomias no direito.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer avaliar fatores como o tipo e localização dos bens, regime matrimonial e domicílio dos herdeiros.
1) O documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transporte interestadual e internacional.
2) A competência para instituir o ICMS sobre serviços de transporte é dos Estados e do Distrito Federal.
3) Há divergências sobre se as prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação são imunes à incidência do ICMS.
36. Autopoiese
– Niklas Luhmann
Conceito advindo da
biologia (Maturana e
Varela). Quer dizer da
capacidade dos seres
vivos de produzirem a
si próprios.
(Gr.Auto + poiesis)
37. O Direito é uma
técnica de
esquematizar classes
de condutas para
poder dominar
racionalmente a
realidade social.
– LourivalVilanova
51. O mesmo texto que é
comunicado a rigor
somente se forma no
ato da recepção. […]
O ato semiótico
fundamental não
consiste na produção
de sinais, mas na
compreensão de um
sentido.
– UgoVolli
52. …mas, como se cria o direito?
o homem(a comunidade dos) homen(s)
67. Algumas
consequências
1. Direito não se cria, é
criado por ação humana
(enunciação)
2. A enunciação se esvai
(evento), não adentra o
direito positivo, apenas os
enunciados o fazem
3. Reconstruímos a
enunciação com a
recepção da enunciação-
enunciada
4. A comunicação jurídica
somente opera em seu
próprio contexto
68. Algumas
consequências
1. Direito não se cria, é
criado por ação humana
(enunciação)
2. A enunciação se esvai
(evento), não adentra o
direito positivo, apenas os
enunciados o fazem
3. Reconstruímos a
enunciação com a
recepção da enunciação-
enunciada
4. A comunicação jurídica
somente opera em seu
próprio contexto
69. Algumas
consequências
1. Direito não se cria, é
criado por ação humana
(enunciação)
2. A enunciação se esvai
(evento), não adentra o
direito positivo, apenas os
enunciados o fazem
3. Reconstruímos a
enunciação com a
recepção da enunciação-
enunciada
4. A comunicação jurídica
somente opera em seu
próprio contexto
70. Algumas
consequências
1. Direito não se cria, é
criado por ação humana
(enunciação)
2. A enunciação se esvai
(evento), não adentra o
direito positivo, apenas os
enunciados o fazem
3. Reconstruímos a
enunciação com a
recepção da enunciação-
enunciada
4. A comunicação jurídica
somente opera em seu
próprio contexto
71. Algumas
consequências
1. Direito não se cria, é
criado por ação humana
(enunciação)
2. A enunciação se esvai
(evento), não adentra o
direito positivo, apenas os
enunciados o fazem
3. Reconstruímos a
enunciação com a
recepção da enunciação-
enunciada
4. A comunicação jurídica
somente opera em seu
próprio contexto
73. 1. Direito não se cria, é
criado por ação humana
(enunciação)
2. A enunciação se esvai
(evento), não adentra o
direito positivo, apenas os
enunciados o fazem
3. Reconstruímos a
enunciação com a
recepção da enunciação-
enunciada
4. A comunicação jurídica
somente opera em seu
próprio contexto
Incidência
Fatos jurídicos
x fatos
econômicos,
contábeis, etc.
Vícios de
procedimento
Controla-se
sempre o
produto
74. 1. Direito não se cria, é
criado por ação humana
(enunciação)
2. A enunciação se esvai
(evento), não adentra o
direito positivo, apenas os
enunciados o fazem
3. Reconstruímos a
enunciação com a
recepção da enunciação-
enunciada
4. A comunicação jurídica
somente opera em seu
próprio contexto
Incidência
Fatos jurídicos
x fatos
econômicos,
contábeis, etc.
Vícios de
procedimento
Controla-se
sempre o
produto
88. 1. Direito não se cria, é
criado por ação humana
(enunciação)
2. A enunciação se esvai
(evento), não adentra o
direito positivo, apenas os
enunciados o fazem
3. Reconstruímos a
enunciação com a
recepção da enunciação-
enunciada
4. A comunicação jurídica
somente opera em seu
próprio contexto
Incidência
Fatos jurídicos
x fatos
econômicos,
contábeis, etc.
Vícios de
procedimento
Controla-se
sempre o
produto
89. 1. Direito não se cria, é
criado por ação humana
(enunciação)
2. A enunciação se esvai
(evento), não adentra o
direito positivo, apenas os
enunciados o fazem
3. Reconstruímos a
enunciação com a
recepção da enunciação-
enunciada
4. A comunicação jurídica
somente opera em seu
próprio contexto
Incidência
Fatos jurídicos
x fatos
econômicos,
contábeis, etc.
Vícios de
procedimento
Controla-se
sempre o
produto
90. 1. Direito não se cria, é
criado por ação humana
(enunciação)
2. A enunciação se esvai
(evento), não adentra o
direito positivo, apenas os
enunciados o fazem
3. Reconstruímos a
enunciação com a
recepção da enunciação-
enunciada
4. A comunicação jurídica
somente opera em seu
próprio contexto
Incidência
Fatos jurídicos
x fatos
econômicos,
contábeis, etc.
Vícios de
procedimento
Controla-se
sempre o
produto
92. 1. Que são fontes do “direito”? Os costumes,
a doutrina, a jurisprudência e o fato jurídico
tributário são fontes do direito?
93. TRIBUTÁRIO. PRÁTICA REITERADA. EXCLUSÃO DE
PENALIDADE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS
FÁTICAS DA DEMANDA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/
STJ.
1. Os atos contínuos da Administração Fiscal aptos a
configurar prática reiterada e a excluir a imposição de
penalidades (art. 100, inciso III e parágrafo único, do CTN)
demandam, em regra, incursão na seara fático-probatória
dos autos, pois tal benefício decorre de circunstâncias de
fato que envolve, caso a caso, a intrínseca relação jurídico-
tributária existente entre o sujeito passivo e o contribuinte,
o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. No caso dos autos, a Corte de origem não
vislumbrou a existência de circunstância
excludente na prática reiterada e habitual
apontada pela empresa, porquanto não poderia
asserir o desconhecimento de norma tributária
para afastar a sanção.
Agravo regimental improvido.
!
AgRg no AREsp 366058 / SP. 2ª Turma. Rel. Min. Humberto
Martins. DJ. 20/11/2013
94. TRIBUTARIO. PRATICA REITERADA DE ATOS PELA
ADMINISTRAÇÃO. PENALIDADE INAPLICAVEL.
INTELIGENCIA DO ART. 100, INC. III, PAR. UNICO, DO
CTN.
1. RESTANDO CONFIGURADA A PRATICA
CONSTANTE DE ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO,
HA DE SE APLICAR O PRECEITO INSCULPIDO
NO ART. 100, III, PAR. UNICO, DO CTN, QUE
EXCLUI O CONTRIBUINTE DA IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADES, DA COBRANÇA DE JUROS DE
MORA E A ATUALIZAÇÃO DO VALOR
MONETARIO DA BASE DE CALCULO DO
TRIBUTO.
2. RECURSO IMPROVIDO.
!
REsp 162.616/CE. 1ª Turma. Rel. Min. José Delgado. DJ
15/06/1998.
95. 2. A LC 70/91 estabeleceu isenção da COFINS
para as sociedades civis de prestação de serviços
profissionais, que foi revogada pelo art. 56 da Lei
9.430/96. Pergunta-se:
!
a)
Que posição ocupa, no sistema jurídico, norma
inserida por lei complementar que dispõe sobre
matéria de lei ordinária?
!
b)
Pode lei ordinária revogar norma introduzida
por lei complementar? Neste caso, há que se falar
que a isenção da COFINS para as sociedades civis
de prestação de serviços profissionais está
revogada?
98. tudo?! Art. 146. Cabe à lei complementar:!
I - dispor sobre conflitos de
competência, em matéria tributária,
entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios;!
II - regular as limitações
constitucionais ao poder de
tributar;!
III - estabelecer normas gerais em
matéria de legislação tributária,
especialmente sobre:
(feita pela
União!)
99. tudo?! Art. 146. Cabe à lei complementar:!
…!
Art. 148. A União, mediante lei
complementar, poderá instituir
empréstimos compulsórios:!
…!
Art. 154. A União poderá instituir:!
I - mediante lei complementar,
impostos não previstos no artigo
anterior, desde que sejam não-
cumulativos e não tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta
Constituição;
(feita pela
União!)
Essas também!
100. tudo?! Art. 146. Cabe à lei complementar:!
…!
Art. 148. A União, mediante lei
complementar, poderá instituir
empréstimos compulsórios:!
…!
Art. 154. A União poderá instituir:!
I - mediante lei complementar,
impostos não previstos no artigo
anterior, desde que sejam não-
cumulativos e não tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta
Constituição;
(feita pela
União!)
Essas também!
116. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. COFINS. ISENÇÃO
CONCEDIDA PELA LC 70/91 ÀS SOCIEDADES CIVIS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELA LEI 9.430/96.
SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a Súmula 343/
STF não se aplica aos casos em que a controvérsia
travada diz respeito à interpretação de questão
constitucional.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou o
entendimento de que a Lei Complementar 70/91
é materialmente ordinária, razão pela qual se
conclui que a isenção da COFINS por ela
concedida (art. 6º, II) veio a ser legitimamente
revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/96.
3. Em face desse entendimento, a Primeira Seção vem
desconstituindo acórdãos que não reconhecem a aludida
revogação, por ofensa literal aos arts. 97, 102, III, e 105,
III, da CF. Precedentes: AR 3.782/RS, Rel. Ministro Arnaldo
Esteves Lima, DJe 30/10/2012; AR 3.742/RS, Rel. Ministro
Herman Benjamin, DJe 02/08/2011; AR 4.173/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, DJe 29/04/2011; AR 3.747/RS,
Rel. Ministro castro Meira DJe 22/11/2010; entre outros.
4. Ação rescisória procedente.
!
AR 4337/PR. 1ª Sessão. Rel. Min. Benedito Gonçalves.
DJ 28/06/2013
117. LEI Nº 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 D.O. 30/12/2000
!
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
!
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo
objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e
tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
Art. 2º Para fins de atendimento ao Programa de que trata o artigo anterior, fica instituída contribuição de
intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de
conhecimentos tecnológicos, bem como, aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia,
firmados com residentes ou domiciliados no exterior.
§ 1º Consideram-se, para fins desta Lei, contratos de transferência de tecnologia os relativos à exploração de
patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.
§ 1º-A. A contribuição de que trata este artigo não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos
de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da
correspondente tecnologia. (Incluído pela Lei nº. 11452, de 2007)
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2002, a contribuição de que trata o caput deste artigo passa a ser devida também
pelas pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência
administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas
jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários
residentes ou domiciliados no exterior.(Redação da pela Lei 10332, de 19.12.2001)
§ 3º A contribuição incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a
residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas no caput e no
§ 2º deste artigo.(Redação da pela Lei 10332, de 19.12.2001)
§ 4º A alíquota da contribuição será de 10% (dez por cento). (Redação da pela Lei 10332, de 19.12.2001)
(...)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o
de janeiro de 2001.
!
Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO)
118. LEI Nº 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 D.O. 30/12/2000
!
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
!
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo
objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e
tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
Art. 2º Para fins de atendimento ao Programa de que trata o artigo anterior, fica instituída contribuição de
intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de
conhecimentos tecnológicos, bem como, aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia,
firmados com residentes ou domiciliados no exterior.
§ 1º Consideram-se, para fins desta Lei, contratos de transferência de tecnologia os relativos à exploração de
patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.
§ 1º-A. A contribuição de que trata este artigo não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos
de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da
correspondente tecnologia. (Incluído pela Lei nº. 11452, de 2007)
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2002, a contribuição de que trata o caput deste artigo passa a ser devida também
pelas pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência
administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas
jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários
residentes ou domiciliados no exterior.(Redação da pela Lei 10332, de 19.12.2001)
§ 3º A contribuição incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a
residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas no caput e no
§ 2º deste artigo.(Redação da pela Lei 10332, de 19.12.2001)
§ 4º A alíquota da contribuição será de 10% (dez por cento). (Redação da pela Lei 10332, de 19.12.2001)
(...)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o
de janeiro de 2001.
!
Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO)
119. Tárek M. Moussallem!
Revogação no Direito Tributário. São Paulo: Noeses, 2011.!
Cada alteração
normativa cria um
novo sistema, ao
mesmo tempo em
que continua um
ordenamento.
120. LEI Nº 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 D.O. 30/12/2000
!
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
!
Art. 20. O art. 2º da Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, alterado pela Lei no 10.332, de 19 de
dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
!
“Art. 2º ..................................................................................
..................................................................................
§ 1º-A. A contribuição de que trata este artigo não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos
de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da
correspondente tecnologia.
.................................................................................. ” (NR)
!
Brasília, 27 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega