Este documento resume as regras metodológicas propostas por Durkheim para o estudo científico da sociologia. Ele define o que são fatos sociais, como devem ser observados e classificados, e como podem ser explicados. A abordagem defendida é objetiva, tratando os fenômenos sociais como dados empíricos a serem analisados comparativamente.
1. DURKHEIM, E. As Regras do Método Sociológico. São Paulo:
Martin Claret. 2001.
Carlos Jonathan Santos
2. INTRODUÇÃO
O Objeto de qualquer ciência é descobrir, e qualquer descobrimento
desconcerta mais ou menos as opiniões estabelecidas.
Em questões de método, nada se pode fazer que não seja provisório, pois os
métodos mudam à medida que a ciência avança.
A nossa regra não implica nenhuma concepção metafísica.
O que importa saber não é a maneira como certo pensador individualmente
imagina uma dada instituição, mas a concepção que dela tem o grupo;
somente assim esta concepção é socialmente eficaz.
Sempre é necessário recorrer ao mesmo método.
3. CAPÍTULO 1 – O que é um fato social?
Fatos sociais são quase todos os fenômenos que ocorrem na sociedade, por
pouco que apresentem, com uma certa generalidade, algum interesse social.
Fato social é toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer
sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral no âmbito
exterior de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência
própria, independente das suas manifestações.
Há fatos sociais onde houver organização definida.
Parte das nossas ideias e tendências não são elaboradas por nós, mas antes
vêm do exterior, elas só podem penetrar em nós impondo-se.
Um pensamento comum a todas as consciências particulares, ou um
movimento repetido por todos os indivíduos, não é por isso um fato social.
4. CAPÍTULO 2 – Regras relativas à observação dos fatos sociais
A regra fundamental é considerar os fatos sociais como coisas.
Tratar fenômenos como coisas é tratá-los na qualidade de data (dado) que
constituem o ponto de partida da ciência. Exemplo: o que nos é dado não é
a ideia que os homens têm do valor, pois ela é inacessível; são os valores
que se trocam realmente no decurso das relações econômicas.
Devemos considerar os fenômenos sociais em si mesmos, desligados dos
sujeitos conscientes que deles têm representações; é preciso estudá-los de
fora, como coisas exteriores, porque é deste modo que nos apresentam.
Devemos afastar sistematicamente todas as prenoções. O sentimento é
objeto da ciência, não o critério da verdade científica.
O sociólogo deve definir aquilo de que trata, para que se saiba bem o que
está em causa.
5. CAPÍTULO 2 – Regras relativas à observação dos fatos sociais
Uma teoria só pode ser controlada se soubermos reconhecer os fatos de que
ela dar conta.
O objeto de cada problema, quer seja geral ou particular, deve ser
estabelecido segundo o mesmo princípio.
Já que é pela sensação que o exterior das coisas nos é dado, poderemos
dizer que a ciência para ser objetiva, deve partir da sensação e não de
conceitos que se formam sem ela.
Quando o sociólogo empreende a exploração de uma ordem qualquer de
fatos sociais, deve esforçar-se por considerá-lo sob um ângulo em que eles
se apresentem isolados das suas manifestações individuais.
6. CAPÍTULO 3 – Regras sobre à distinção entre o normal e o patológico
É preciso que a distinção entre normal e patológico seja possível
cientificamente para que a ciência conduza sua forma de agir.
Se há interesse em distinguir o normal do anormal é, sobretudo, para
esclarecer a prática.
Normais são os fatos que apresentam às formas mais gerais, e os outros
fatos são patológicos (ou mórbidos).
Um fato social não pode, pois, ser considerado normal para uma espécie
social determinada senão em relação a uma fase.
Para que a sociologia seja verdadeiramente uma ciência das coisas, é
necessário que a generalidade dos fenômenos seja considerada como
critério da sua normalidade.
7. CAPÍTULO 4 – Regras sobre à constituição dos tipos sociais
Já que um fato social só pode ser qualificado de normal ou anormal em relação
a uma espécie social específica, é necessário classificar essas espécies.
A constituição das espécies é essencialmente um modo de agrupar os fatos a
fim de facilitar a sua interpretação.
Efetivamente a espécie é o resumo dos indivíduos.
Não é necessário observar todas as sociedades de uma espécie para saber se um
um fato é geral nessa espécie; basta observar uma. Devemos escolher para a
nossa classificação de espécies, características particularmente essenciais.
As sociedade são constituídas por partes que se juntam umas às outras.
As espécies devem ser classificadas segundo o grau de composição que
apresentam, tomando como base a sociedade perfeitamente simples – por
sociedade simples entende-se que é qualquer sociedade que não contém outras
mais simples do que ela.
8. CAPÍTULO 5 – Regras relativas à explicação dos fatos sociais
Quando tentamos explicar um fenômeno social, devemos investigar
separadamente a causa eficiente que o produz e a função que ele
desempenha.
A causa determinante de um fato social deve ser procurada entre os fatos
sociais antecedentes e não nos estados da consciência individual.
A origem primeira de qualquer processo social de certa importância deve
ser procurada na constituição do meio social interno.
Os elementos que compõem o meio são (1) coisas e (2) pessoas.
A vida social é natural, não é porque encontramos a sua origem na natureza
do indivíduo; é por ela derivar diretamente do ser coletivo que é , por si
mesma, uma natureza única.
9. CAPÍTULO 6 – Regras relativas ao estabelecimento de provas
Temos um meio somente de demonstrar que um fenômeno é a causa do
outro: é comparando os casos em que estão simultaneamente presentes ou
ausentes, e procurar saber se as variações por eles apresentadas nessas
diferentes combinações de circunstâncias testemunham que um depende do
outro.
Este método só produzirá resultados se for utilizado com rigor. Ilustrar
uma ideia não é demonstrá-la. O que é preciso é comparar séries de
variações constituídas regularmente, cujos termos se liguem entre si e
tenham amplitude suficiente.
Um mesmo efeito correspondente sempre deve ser proveniente de uma
mesma causa.
A sociologia comparada não é um ramo particular da sociologia; é a
própria sociologia, uma vez que ela deixa de ser puramente descritiva e
ambiciona explicar os fatos.
10. CONCLUSÃO
O método apresentado é independente da filosofia.
O papel da sociologia é liberta-nos de todos os partidos, uma atitude
especial que só a ciência pode dar pelo contato direto com as coisas.
O método é objetivo. Fatos sociais são considerados como coisas e devem
ser tratados como tais.
Os fatos sociais são explicados à luz da própria sociologia. E, uma ciência
só pode julgar-se definitivamente constituída quando consegue adquirir
uma personalidade independente.