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INTRODUÇÃO
É um facto social toda maneira de fazer fixada ou não,
susceptível de exercer sobre o indivíduo uma coação exterior; ou ainda,
que é geral no conjunto de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo,
uma existência própria, independentemente das suas manifestações
individuais, ou ainda: todas as maneiras de ser, fazer, pensar, agir e sentir
desde que é compartilhadas colectivamente.
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DESENVOLVIMENTO
Fatos sociais podem ser denominados fixos ou não-fixos,
quando se diz que são fato sócias fixos ou não-fixos significa que podem
apresentar de suas maneiras diferentes: como maneira de agir e maneira
de ser.
As maneiras de agir são formadas de agir apesar coletivas,
que determinam o comportamento do indivíduo, mas têm uma longa
duração no tempo, ou seja, não efêmeras e instáveis.
Um lixamento seria um bom exemplo desse tipo de
fenómeno, se consideramos que, na maioria das vezes, os participantes,
individualmente, não seriam capazes de praticar tal ato. E o grupo, a
coletividade, pela sua capacidade de coerção, que os leva a agir de uma
determinada maneira em um dado momento.
As maneiras de ser também são fenômenos de ordem
coletiva que determinam o comportamento dos indivíduos, mas nesse caso
há uma durabilidade no tempo, uma permanência ou estabilidade. Um
sistema religioso ou econômico estabelecido pode ser um bom exemplo
desse tipo de fato social. Os dogmas de uma religião, que não foram criados
por nenhum dos fiéis, se impõem de maneira estável e continua no tempo,
coagindo as pessoas a os aceitarem.
Muitas vezes um movimento social se inicia como maneira
de agir e pode vir a se fixar e estabelecer (se institucionalizar) e daí se
tornar uma maneira de ser.
Em sua obra intitulada As regras do método sociólogico,
de 1895. Durkheim afirma que “espera ter definido exatamente o domínio
da sociologia, domínio esse que só compreende um determinado grupo de
fenómenos.
Um facto social reconhece – se pelo seu poder de coação
externa que exerce ou é susceptível de exercer sobre os indivíduos; e a
presença desse poder reconhece – se, por sua vez, pela existência de uma
sanção determinada ou pela resistência que o facto opõe a qualquer
iniciativa individual que tenda a violenta - lo”. É um facto social toda
maneira de fazer, fixada ou não, susceptível de exercer sobre o indivíduo
uma coação exterior, ou ainda que é geral no conjunto de uma dada
sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente
das suas manifestações individuais.
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Os factos sociais dariam o tom da ordem social sendo
construídos pelas somas das consciências individuais de todos os homens,
ao mesmo tempo, influenciam cada uma.
O importante é a realidade objectiva dos factos sociais, os
quais têm como característica a exterioridade em relação ás consciências
individuais e exercem acção coercitiva sobre estas. Mas uma pergunta se
coloca: de onde vem esta acção coercitiva?
Pensemos em nossa sociedade actual. Fomos criados, por
nossos pais e pela sociedade com a ideia de que não podemos, em um
restaurante virar o prato de sopa e beber de uma só vez, pois certamente
as pessoas vão rir ou talvez achar um tanto quanto estranho, já que existem
talheres para se tomar sopa. Não existem leis escritas que impeçam quem
quer que seja de virar om prato de sopa, segurando – o com as duas mãos
e beber rapidamente. No entanto, a grande maioria das pessoas se sentiria
proibida de praticar isso. Da mesma forma, por que quando trabalhamos
em um escritório ou um lugar formal os homens estão de terno e não de
pijama? Isso é a acção coercitiva do facto social, é o que nos impede ou
nos autoriza a praticar algo, por exercer uma pressão em nossa
consciência, dizendo o que se pode ou não fazer.
Segundo Emile Durkheim, os factos sociais constituem o
objeto de estudo da Sociologia pois decorrem da vida em sociedade. O
Sociólogo francês defende que estas têm três características.
Coercitividade – característica relacionada com a força dos padrões
culturais do grupo que os indivíduos integram. Estes padrões
culturais são fortes de tal maneira que obrigam os indivíduos a
cumpri – los.
Exterioridade – esta característica transmite o facto desses
padrões de cultura serem “exteriores aos indivíduos”, ou seja ao
facto de virem do exterior e serem independentes das suas
consciências.
Generalidade – os factos sociais existem não para um indivíduo
específico, mas para a colectividade. Podemos perceber a
generalidade pela propagação das tendências dos grupos pela
sociedade, por exemplo:
Para ele, factos sociais são “coisas”. São maneiras de agir,
pensar e sentir exteriores ao indivíduo, e dotadas de um poder coercitivo.
Não podem ser confundidos com os fenómenos orgânicos nem com os
psíquicos, constituem uma espécie nova de factos. São factos sociais:
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CONCLUSÃO
Depois de uma séria pesquisa na cadeira de Sociologia sob
tema “Factos Sociais” concluímos que a definição de factos sociais nos
termos expostos, tratando – os como coisas, externas aos indivíduos,
porém de existência imaterial, nos permite, além de delimitar o objeto de
estudo da sociologia, realizar análises e estudos sociológicos avançados,
tais como os estudos realizados pelos citados estudiosos do estrutural
funcionalismo e da teoria dos sistemas sociais, ambas teorias que não
partem do macro teórico relativo ao conceito de acção social. (LUHMANN,
1997), o que possibilita um estudo mais aprofundado, objectivizado e
científico, devido ao facto de priorizar menos uma maior intercessão dos
factos sociais com o funcionamento mental do indivíduo.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DURKHEIM, É. As Regras do Método Sociológico, São
Paulo, Martins Fontes, 2007.
DURKHEIM, É. Da divisão do trabalho social. São Paulo:
Martins Fontes, 1999.
PARSONS, T. The Social System. Glencoe, IL: Free
Press, 1951
TOMÁS, M. A., SERRETTI, A. P. “O mal-estar e as
origens do Direito: bases de uma teoria sociológica a partir de Freud
e Luhmann”. Anais do I Congresso Nacional de Psicanálise, Direito
& Literatura, p. 386-409, 2009.