O documento discute as primeiras ideias da Sociologia Jurídica, começando por Durkheim e sua noção de "fato social". Também aborda contribuições de outros sociólogos franceses como Duguit, Lévy-Bruhl e Mauss. Apresenta também a Sociologia Jurídica alemã, com autores como Weber, Marx e suas análises do capitalismo e do direito. Por fim, discute novas tendências com Bourdieu, Habermas, Luhmann e Teubner.