Minicurso apresentado durante IV ERECS Nordeste, em março de 2013.
Professores:
Fernanda Meira(http://lattes.cnpq.br/0805932533029722),
Francisco Jatobá (http://lattes.cnpq.br/2604274612352251),
Rafael dos Santos (http://lattes.cnpq.br/1684334939130563)
Rayane Andrade(http://lattes.cnpq.br/7190036182698859)
Minicurso apresentado durante IV ERECS Nordeste, em março de 2013.
Professores:
Fernanda Meira(http://lattes.cnpq.br/0805932533029722),
Francisco Jatobá (http://lattes.cnpq.br/2604274612352251),
Rafael dos Santos (http://lattes.cnpq.br/1684334939130563)
Rayane Andrade(http://lattes.cnpq.br/7190036182698859)
Frente Digital apresenta projeto GovTechPortal NE10
"Apresentamos hoje o Projeto de Lei N° 3443/2019 para desburocratizar e garantir maior transparência no acesso a dados públicos: o GovTech, uma iniciativa que vai revolucionar o Brasil! Por essa lei, seguimos o exemplo de países com alto nível de digitalização em seus serviços públicos, como a Dinamarca, Suécia, Finlândia e Reino Unido. Criamos o marco jurídico necessário para a digitalização desde a emissão de uma carteira de identidade até a marcação de uma audiência e de uma consulta médica ou qualquer outro serviço oferecido pelo poder público, evitando assim gastos e perda de tempo com o deslocamento físico", explicou João Campos.
Apresentação realizada pelo ouvidor-adjunto do Estado da Bahia, Danilo Franco, durante o Encontro de Formação dos Técnicos de Direc, realizado no dias 5 e 6 de novembro, no Instituto Anísio Teixeira (IAT), em Salvador.
Mesa redonda: "O que diz a legislação sobre informações pessoais?". Apresentação do advogado Danilo Doneda, no "SEMINÁRIOS CIDACS-IPEA: privacidade e tratamento de dados pessoais em pesquisas e gestão em saúde”.
CONTRIBUIÇÕES AO PLS 330/2013, QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS, GARANTIAS, DIREITOS...Brasscom
A Brasscom serve-se desta oportunidade para deitar luz sobre alguns aspectos críticos que, entendemos, demandam atenta consideração por parte desta casa no tocante ao PLS 330/2016.
Contribuições ao PL 5276/2016 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.Brasscom
A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, é uma entidade que congrega seleto grupo de empresas fornecedoras de software, soluções e serviços de TIC e que tem como missão trabalhar em prol do desenvolvimento do setor, disseminando seu alcance e potencializando seus efeitos sobre a economia e o bem-estar social.
Sem embargo de futuras e mais densas contribuições, a Brasscom serve-se desta oportunidade para deitar luz sobre alguns aspectos críticos que, entendemos, demandam atenta consideração por parte desta casa no tocante ao PL 5276/2016 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais para a garantia do livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade da pessoa natural.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e TransparênciaEditora Fórum
Apresentação do ministro Benjamin Zymler sobre o Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência durante o VII Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção.
Entendendo a relação entre Portais, Redes Sociais, Mobilidade e Acessibilidad...Lumis
Workshop Lumis Governo | "Portais a Serviço do Cidadão" - Práticas e Tendências de Acessibilidade, Mobilidade e Redes Sociais nos Portais Governamentais | 17 de Maio de 2011 (DF)
Apresentação de Marcus Rossetti, Gerente Regional Lumis, referente ao Workshop, realizado pela empresa, em Brasília, no dia 17 de maio de 2011.
O evento mostrou como instituições de governo do Brasil e do mundo estão estruturando seus Portais e incorporando tendências de ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE e REDES SOCIAIS em suas iniciativas, tornando irrestrito o acesso de qualquer cidadão aos serviços, produtos e informações.
PALESTRANTES:
...sobre Acessibilidade: os consultores da empresa Acesso Digital, Horácio Soares e Lêda Lucia Spelta, duas importantes referências do trabalho com acessibilidade no país, apresentarão os principais desafios da condução de iniciativas de acessibilidade em projetos de portais, destacando as boas práticas vigentes e tendências do mercado.
...sobre Redes Sociais: Eduardo Trevisan, Diretor da Agência de Marketing Digital Facemedia, especialista em redes sociais e recentemente premiado pelo Shorty Awards (2011), em Nova York, trará um panorama da aplicação de redes sociais no escopo de governo.
...sobre Mobilidade: Os representantes da Casa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro, Gustavo Miranda e Márcia Costa Lima, apresentarão o projeto “Central de Tele-atendimento 1746”, focado no atendimento aos cidadãos.
Caso tenha interesse em participar de próximos eventos como este envie seu nome, telefone, empresa e e-mail para amanda@lumis.com.br.
Siga a Lumis no Twitter e acompanhe notícias sobre próximos eventos: http://twitter.com/LumisTecnologia
Cordialmente,
Equipe de Marketing Lumis.
Frente Digital apresenta projeto GovTechPortal NE10
"Apresentamos hoje o Projeto de Lei N° 3443/2019 para desburocratizar e garantir maior transparência no acesso a dados públicos: o GovTech, uma iniciativa que vai revolucionar o Brasil! Por essa lei, seguimos o exemplo de países com alto nível de digitalização em seus serviços públicos, como a Dinamarca, Suécia, Finlândia e Reino Unido. Criamos o marco jurídico necessário para a digitalização desde a emissão de uma carteira de identidade até a marcação de uma audiência e de uma consulta médica ou qualquer outro serviço oferecido pelo poder público, evitando assim gastos e perda de tempo com o deslocamento físico", explicou João Campos.
Apresentação realizada pelo ouvidor-adjunto do Estado da Bahia, Danilo Franco, durante o Encontro de Formação dos Técnicos de Direc, realizado no dias 5 e 6 de novembro, no Instituto Anísio Teixeira (IAT), em Salvador.
Mesa redonda: "O que diz a legislação sobre informações pessoais?". Apresentação do advogado Danilo Doneda, no "SEMINÁRIOS CIDACS-IPEA: privacidade e tratamento de dados pessoais em pesquisas e gestão em saúde”.
CONTRIBUIÇÕES AO PLS 330/2013, QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS, GARANTIAS, DIREITOS...Brasscom
A Brasscom serve-se desta oportunidade para deitar luz sobre alguns aspectos críticos que, entendemos, demandam atenta consideração por parte desta casa no tocante ao PLS 330/2016.
Contribuições ao PL 5276/2016 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.Brasscom
A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, é uma entidade que congrega seleto grupo de empresas fornecedoras de software, soluções e serviços de TIC e que tem como missão trabalhar em prol do desenvolvimento do setor, disseminando seu alcance e potencializando seus efeitos sobre a economia e o bem-estar social.
Sem embargo de futuras e mais densas contribuições, a Brasscom serve-se desta oportunidade para deitar luz sobre alguns aspectos críticos que, entendemos, demandam atenta consideração por parte desta casa no tocante ao PL 5276/2016 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais para a garantia do livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade da pessoa natural.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e TransparênciaEditora Fórum
Apresentação do ministro Benjamin Zymler sobre o Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência durante o VII Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção.
Entendendo a relação entre Portais, Redes Sociais, Mobilidade e Acessibilidad...Lumis
Workshop Lumis Governo | "Portais a Serviço do Cidadão" - Práticas e Tendências de Acessibilidade, Mobilidade e Redes Sociais nos Portais Governamentais | 17 de Maio de 2011 (DF)
Apresentação de Marcus Rossetti, Gerente Regional Lumis, referente ao Workshop, realizado pela empresa, em Brasília, no dia 17 de maio de 2011.
O evento mostrou como instituições de governo do Brasil e do mundo estão estruturando seus Portais e incorporando tendências de ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE e REDES SOCIAIS em suas iniciativas, tornando irrestrito o acesso de qualquer cidadão aos serviços, produtos e informações.
PALESTRANTES:
...sobre Acessibilidade: os consultores da empresa Acesso Digital, Horácio Soares e Lêda Lucia Spelta, duas importantes referências do trabalho com acessibilidade no país, apresentarão os principais desafios da condução de iniciativas de acessibilidade em projetos de portais, destacando as boas práticas vigentes e tendências do mercado.
...sobre Redes Sociais: Eduardo Trevisan, Diretor da Agência de Marketing Digital Facemedia, especialista em redes sociais e recentemente premiado pelo Shorty Awards (2011), em Nova York, trará um panorama da aplicação de redes sociais no escopo de governo.
...sobre Mobilidade: Os representantes da Casa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro, Gustavo Miranda e Márcia Costa Lima, apresentarão o projeto “Central de Tele-atendimento 1746”, focado no atendimento aos cidadãos.
Caso tenha interesse em participar de próximos eventos como este envie seu nome, telefone, empresa e e-mail para amanda@lumis.com.br.
Siga a Lumis no Twitter e acompanhe notícias sobre próximos eventos: http://twitter.com/LumisTecnologia
Cordialmente,
Equipe de Marketing Lumis.
Apresentação sobre o Alagoas em Dados e Informações, plataforma de dados e informações socioeconômicas sobre o Estado de Alagoas, disponível em www.informacao.seplande.al.gov.br
Governos Abertos, Acesso à Informação e novos recursos para o relacionamento ...Thiago Avila, Msc
Esta apresentação aborda o conceito de Governo Aberto, buscando posicionar os avanços internacionais e brasileiros no tema, bem como contextualizando a Lei de Acesso a Informação brasileira como um elemento fundamental para o aprimoramento da relação entre o poder público e a sociedade.
Palestra proferida a convite da CGU e do MPF no dia internacional de combate à corrupção. São trazidos dados concretos acerca dos efeitos deletérios da corrupção nos índices de pobreza e da evolução do Brasil na luta contra esse mal.
Apresentação sobre o Guia de Serviços do Governo de Alagoas, iniciativa que visa contribuir com a melhoria da oferta de serviços de governo para a sociedade mediante a organização e publicação de um guia de serviços online e na Internet.
Programa Brasil Transparente e Lei de Acesso à Informação (CGU)Amarribo
Apresentação feita por Romualdo Santos, Analista de Finanças e Controle - CGU, no evento "Transparência em Ilhéus: a hora é agora!", em Ilhéus (BA), 27 de maio de 2014.
A LAI e os Dados Abertos Governamentais: conceitos, princípios e aplicações d...Frederico Bortolato
Curso: Produzindo Transparência: a Lei de Acesso à Informação Pública no contexto da ALESP
Aula 4: A LAI e os Dados Abertos Governamentais: conceitos, princípios e aplicações dentro da cultura da transparência e do governo/parlamento aberto
Ministrada em 29-05-2014 para o Departamento de Comissões da ALESP.
A Lei Federal 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, quando sancionada pela Presidenta, estabelecia um prazo de somente 6 meses para entrada em vigor, gerando a necessidade de que a solução de Tecnologia de Informação e
Comunicação (TIC) tivesse que ser projetada, desenvolvida e implantada em um prazo recorde.
Além disso, o Governo do RS, por intermédio da Subchefia de Ética, Controle
Público e Transparência da Casa Civil, estabeleceu como premissa a implantação de uma solução tecnológica que facilitasse e simplificasse o acesso à informação pelo
cidadão de forma a livrá-lo do labirinto de formulários e burocracia do serviço público.
Outro fator crítico dizia respeito à necessidade de infraestrutura robusta e
segura, o que era dificultado pela prévia de mensuração do volume de demandas dos cidadãos, bem como, o paradigma de dados abertos, que exige o acesso por robôs.
A estratégia adotada foi a aplicação da “visão por processos”, que padronizou
o atendimento e direcionou o projeto e o desenvolvimento da solução tecnológica, baseado na crença que ações de grande impacto social geram a necessidade de redesenho de processos e estruturas governamentais, de forma a organizar, definir e padronizar papéis, novas funções e matriz de responsabilidades.
Inovações puderam ser implantadas, mesmo com prazo exíguo, por conta de
um ambiente aberto a transformações na forma do governo se relacionar com sociedade e com total alinhamento à visão de governo único, se apresentando aos cidadãos como uma entidade única e organizada.
Semelhante a Apresentação lei de acesso e dasafios (20)
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxMariaSantos298247
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração – CP4 – Processos identitários, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
3. Lei 12.527/2011
• Abrangência:
administração direta e indireta de todos os poderes e
todos os entes federativos
entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
recursos públicos
4. Lei 12.527/2011
• Princípio da publicidade máxima
mudança de paradigma (sigilo é exceção)
publicação pró ativa do maior número de informações possível
(evitar sobrecarga/otimização de recursos)
informação solicitada deve ser fornecida ao requerente, mesmo
que parcialmente sigilosa (certidão, extrato, cópia com ocultação da
parte sigilosa)
5. Transparência Ativa na Lei 12.527/2011
(obrigações mínimas de divulgação - internet)
• Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao
público
• Despesas/repasses e transferências $
• Procedimentos licitatórios/contratos celebrados
• Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos,
obras
• Perguntas mais frequentes da sociedade
6. Transparência Passiva na Lei 12.527/2011
imediatamente ou
20 dias (pror. +10)
• Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica
• Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a
especificação da informação
• Decisão negativa de acesso deve ser motivada
• Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de
documentos
• Para quem o pedido deve ser endereçado? Serviço de Informações ao Cidadão do
respectivo órgão ou entidade (SIC)
Pedido de
informação
Resposta
7. Transparência Passiva na Lei 12.527/2011
• Serviço de Informações ao Cidadão (Art. 9º)
protocolizar requerimentos de acesso à informação
atender e orientar o público quanto ao acesso a informações
informar sobre a tramitação de documentos/pedidos
8. Recurso à decisão
denegatória de acesso
• É direito do requerente obter o inteiro teor da decisão negativa de
acesso
• Requerente deve ser informado sobre a possibilidade, os prazos e
as condições para a interposição de recurso
• Modelo da lei 12527/2011, válido para os três poderes dos três
entes federativos:
Indeferimento de acesso à informação: Recurso administrativo à
autoridade superior à que proferiu a decisão impugnada
9. Procedimento recursal
Poder Executivo Federal
Autoridade superior à que proferiu a decisão
Controladoria-
Geral da União
Ministro de
Estado
Recursos de
forma
Recursos de
mérito
1ª instância
2ª instância
3ª instância Comissão de Reavaliação de Informações
Negado aceso a informação não
classificada
Autoridade da 1ª instância não indicada
Descumprimento de prazo / procedimento
de desclassificação
Pedido de
desclassificação
da informação
10. Sigilo é a exceção: informações imprescindíveis
à segurança da sociedade e do Estado
• Risco à segurança da sociedade:
vida, segurança ou saúde da população
• Risco à segurança do Estado:
defesa, integridade do território nacional, planos e operações
estratégicas das FAs
estabilidade financeira, econômica e monetária do país
relações internacionais
atividades de inteligência, bem como fiscalizações e investigações
em andamento
projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico
segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais ou
estrangeiras
11. Sigilo é a exceção: informações imprescindíveis
à segurança da sociedade e do Estado
Legislação revogada
Rol exemplificativo de situações
Ultra-secreta (30 anos)
dano excepcionalmente grave
Secreta (20 anos)
dano grave
Confidencial (10 anos)
dano
Reservada (5 anos)
comprometimento de planos e operações
Lei 12.527/2011
Rol exaustivo de situações
Ultra-secreta (25 anos)
Secreta (15 anos)
Reservada (5 anos)
12. Classificação da informações como sigilosas
Poder executivo Federal
Legislação revogada
Quem pode classificar?
Ultra-secreta:
PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior
Secreta:
DAS
Confidencial e reservada:
Qualquer servidor civil ou militar
Comissão de Averiguação de Inf. Sigilosas
Prerrogativa de prorrogar indefinidamente
classificações de sigilo
Lei 12.527/2011
Quem pode classificar?
Ultra-secreta:
PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior
Secreta:
Titulares Administração Pública Indireta
Reservada:
DAS 5
Comissão Mista de Reavaliação de Informações
Prerrogativa de prorrogação limitada: 1 X apenas
Revisão de ofício da classificação de 4 em 4 anos
(não deliberação implica em desclassificação
automática das informações)
13. Considerações importante sobre a
classificação de informações
• Órgãos públicos têm 2 anos para reavaliar todas as informações
classificadas segundo legislação pretérita (inércia: abertura
automática)
• Publicação anual, na internet, do rol de informações
classificadas, com identificação para referência
• Proteção e controle das informações sigilosas
14. Proteção de dados pessoais
na Lei Nº12.527/2011
Informações relativas à intimidade, vida privada,
honra e imagem das pessoas:
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
pelo prazo de 100 anos
Exceções ao sigilo expresso consentimento da pessoa
apuração de irregularidades
cumprimento de ordem judicial
defesa de direitos humanos
proteção de interesse público preponderante
15. Designação de autoridade de
acesso à informação (Art. 40)
• Diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou
entidade
• Atribuições:
Monitorar a implementação da Lei no órgão ou entidade
Assegurar o cumprimento de normas relativas ao acesso a
informação
Orientar as respectivas unidades, recomendando a
implementação e o aperfeiçoamento de normas e
procedimentos
16. Outras considerações - Nº12.527/2011
• Responsabilização dos órgãos e entidades e de agentes
públicos e militares que praticarem as condutas previstas
na Lei)
• Data em que a Lei entra em vigor: 16 de Maio de 2012
17. Principais desafios à implementação
da lei de acesso
• Superação de barreiras culturais no âmbito da administração pública, com
mitigação de eventuais resistências ao amplo acesso;
• Estruturação de sistema de acesso à informação: implantação dos Serviços
de Informação ao Cidadãos em todos os órgãos e entidades públicas;
designação de autoridade que assegurará o cumprimento da Lei em cada
órgão e entidade; definição de instâncias recursais no âmbito dos Poderes
Legislativo e Judiciário e estados e municípios (no âmbito do Poder
Executivo federal, o cidadão poderá recorrer à CGU ou à Comissão Mista
de Reavaliação de Informações, conforme o caso);
• Conscientização e capacitação dos servidores públicos, que serão atores
fundamentais para garantir a implementação da Lei;
18. Principais desafios à implementação
da lei de acesso
• Definição e harmonização de procedimentos de acesso a informação nos
órgãos e entidades;
• Aprimoramento dos processos de gestão da informação - melhoria dos
procedimentos de registro, trâmite e arquivamento de documentos/
informações;
• Implantação de sistemas eletrônicos para apresentação e tramitação dos
pedidos de acesso à informação e integração entre esses sistemas;