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Lei Nº12.527/2011
Acesso à Informação Pública
Principais pontos da lei brasileira e
desafios para sua implementação
Controladoria-Geral da União
ACESSO À INFORMAÇÃO
Transparência
Ativa
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Passiva
Acesso a informação: Conceito
Lei 12.527/2011
• Abrangência:
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que parcialmente sigilosa (certidão, extrato, cópia com ocultação da
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• Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao
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• Procedimentos licitatórios/contratos celebrados
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imediatamente ou
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• Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica
• Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a
especificação da informação
• Decisão negativa de acesso deve ser motivada
• Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de
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• Para quem o pedido deve ser endereçado? Serviço de Informações ao Cidadão do
respectivo órgão ou entidade (SIC)
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informação
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Transparência Passiva na Lei 12.527/2011
• Serviço de Informações ao Cidadão (Art. 9º)
protocolizar requerimentos de acesso à informação
atender e orientar o público quanto ao acesso a informações
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denegatória de acesso
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• Requerente deve ser informado sobre a possibilidade, os prazos e
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• Modelo da lei 12527/2011, válido para os três poderes dos três
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Geral da União
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• Risco à segurança da sociedade:
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Lei 12.527/2011
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Apresentação lei de acesso e dasafios

  • 1. Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação Controladoria-Geral da União
  • 3. Lei 12.527/2011 • Abrangência: administração direta e indireta de todos os poderes e todos os entes federativos entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos
  • 4. Lei 12.527/2011 • Princípio da publicidade máxima mudança de paradigma (sigilo é exceção) publicação pró ativa do maior número de informações possível (evitar sobrecarga/otimização de recursos) informação solicitada deve ser fornecida ao requerente, mesmo que parcialmente sigilosa (certidão, extrato, cópia com ocultação da parte sigilosa)
  • 5. Transparência Ativa na Lei 12.527/2011 (obrigações mínimas de divulgação - internet) • Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público • Despesas/repasses e transferências $ • Procedimentos licitatórios/contratos celebrados • Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos, obras • Perguntas mais frequentes da sociedade
  • 6. Transparência Passiva na Lei 12.527/2011 imediatamente ou 20 dias (pror. +10) • Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica • Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação • Decisão negativa de acesso deve ser motivada • Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos • Para quem o pedido deve ser endereçado? Serviço de Informações ao Cidadão do respectivo órgão ou entidade (SIC) Pedido de informação Resposta
  • 7. Transparência Passiva na Lei 12.527/2011 • Serviço de Informações ao Cidadão (Art. 9º) protocolizar requerimentos de acesso à informação atender e orientar o público quanto ao acesso a informações informar sobre a tramitação de documentos/pedidos
  • 8. Recurso à decisão denegatória de acesso • É direito do requerente obter o inteiro teor da decisão negativa de acesso • Requerente deve ser informado sobre a possibilidade, os prazos e as condições para a interposição de recurso • Modelo da lei 12527/2011, válido para os três poderes dos três entes federativos: Indeferimento de acesso à informação: Recurso administrativo à autoridade superior à que proferiu a decisão impugnada
  • 9. Procedimento recursal Poder Executivo Federal Autoridade superior à que proferiu a decisão Controladoria- Geral da União Ministro de Estado Recursos de forma Recursos de mérito 1ª instância 2ª instância 3ª instância Comissão de Reavaliação de Informações Negado aceso a informação não classificada Autoridade da 1ª instância não indicada Descumprimento de prazo / procedimento de desclassificação Pedido de desclassificação da informação
  • 10. Sigilo é a exceção: informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado • Risco à segurança da sociedade: vida, segurança ou saúde da população • Risco à segurança do Estado: defesa, integridade do território nacional, planos e operações estratégicas das FAs estabilidade financeira, econômica e monetária do país relações internacionais atividades de inteligência, bem como fiscalizações e investigações em andamento projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais ou estrangeiras
  • 11. Sigilo é a exceção: informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado Legislação revogada Rol exemplificativo de situações Ultra-secreta (30 anos) dano excepcionalmente grave Secreta (20 anos) dano grave Confidencial (10 anos) dano Reservada (5 anos) comprometimento de planos e operações Lei 12.527/2011 Rol exaustivo de situações Ultra-secreta (25 anos) Secreta (15 anos) Reservada (5 anos)
  • 12. Classificação da informações como sigilosas Poder executivo Federal Legislação revogada Quem pode classificar? Ultra-secreta: PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior Secreta: DAS Confidencial e reservada: Qualquer servidor civil ou militar Comissão de Averiguação de Inf. Sigilosas Prerrogativa de prorrogar indefinidamente classificações de sigilo Lei 12.527/2011 Quem pode classificar? Ultra-secreta: PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior Secreta: Titulares Administração Pública Indireta Reservada: DAS 5 Comissão Mista de Reavaliação de Informações Prerrogativa de prorrogação limitada: 1 X apenas Revisão de ofício da classificação de 4 em 4 anos (não deliberação implica em desclassificação automática das informações)
  • 13. Considerações importante sobre a classificação de informações • Órgãos públicos têm 2 anos para reavaliar todas as informações classificadas segundo legislação pretérita (inércia: abertura automática) • Publicação anual, na internet, do rol de informações classificadas, com identificação para referência • Proteção e controle das informações sigilosas
  • 14. Proteção de dados pessoais na Lei Nº12.527/2011 Informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas: Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos Exceções ao sigilo expresso consentimento da pessoa apuração de irregularidades cumprimento de ordem judicial defesa de direitos humanos proteção de interesse público preponderante
  • 15. Designação de autoridade de acesso à informação (Art. 40) • Diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade • Atribuições: Monitorar a implementação da Lei no órgão ou entidade Assegurar o cumprimento de normas relativas ao acesso a informação Orientar as respectivas unidades, recomendando a implementação e o aperfeiçoamento de normas e procedimentos
  • 16. Outras considerações - Nº12.527/2011 • Responsabilização dos órgãos e entidades e de agentes públicos e militares que praticarem as condutas previstas na Lei) • Data em que a Lei entra em vigor: 16 de Maio de 2012
  • 17. Principais desafios à implementação da lei de acesso • Superação de barreiras culturais no âmbito da administração pública, com mitigação de eventuais resistências ao amplo acesso; • Estruturação de sistema de acesso à informação: implantação dos Serviços de Informação ao Cidadãos em todos os órgãos e entidades públicas; designação de autoridade que assegurará o cumprimento da Lei em cada órgão e entidade; definição de instâncias recursais no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e estados e municípios (no âmbito do Poder Executivo federal, o cidadão poderá recorrer à CGU ou à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, conforme o caso); • Conscientização e capacitação dos servidores públicos, que serão atores fundamentais para garantir a implementação da Lei;
  • 18. Principais desafios à implementação da lei de acesso • Definição e harmonização de procedimentos de acesso a informação nos órgãos e entidades; • Aprimoramento dos processos de gestão da informação - melhoria dos procedimentos de registro, trâmite e arquivamento de documentos/ informações; • Implantação de sistemas eletrônicos para apresentação e tramitação dos pedidos de acesso à informação e integração entre esses sistemas;
  • 19. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - SPCI WWW.CGU.GOV.BR