PL 41/2010  Acesso à Informação
Abrangência ó rgãos e entidades p ú blicas de  todos os poderes  e de  todos os entes federativos entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos p ú blicos
Transparência Ativa (obrigações mínimas de divulgação) Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade Obrigatoriedade do uso da internet (exceto municípios com até 10 mil habitantes)
Transparência Passiva O que é informação?  Quem pode pedir informação?  Como pedir informação?  Pedido deve ser motivado? Que dados devem conter o pedido? Como saber quem é a pessoa dentro do órgão Quem detém a informação? A quem endereçar o pedido? Pedido de informação Resposta - entrega da informação  ou  orientação de como encontrá-la - comunicação de que não possui a informação - razões de fato e de direito para a recusa 20 dias (pror. +10)
Decisão denegat ó ria de  acesso  à  informa ç ão   Deve ser  motivada Deve ser indicada a autoridade que classificou a informa ç ão Deve ser informado ao requerente sobre a possibilidade, prazos e condi ç ões para a interposi ç ão de recurso Deve ser informado tamb é m a autoridade/ ó rgão competente para a aprecia ç ão do recurso.
Revisão da decisão denegat ó ria de acesso Experiência comparada: Chile e M é xico  - recurso  à  Instituto especializado Canad á  e Per ú  - modelo de ouvidoria EUA, Colômbia e  Á frica do Sul  - a ç ão judicial  Modelo do PLC 41/2010, v á lido para os três poderes dos três entes federativos: Recurso administrativo  à  autoridade superior  à  que  proferiu a decisão impugnada
Procedimento recursal - PEF Recurso de forma - CGU (2 ª  instância) Hip ó teses: negado acesso a informa ç ões não-sigilosas decisão denegat ó ria não indica autoridade superior a quem possa ser encaminhado recurso descumprimento de prazos e procedimentos de classifica ç ão Recurso de m é rito  Ministro de Estado da  á rea (2 ª  instância) Comissão de Reavalia ç ão de Informa ç ões (3 ª  instância)
Sigilo: informa ç ões imprescind í veis  à  seguran ç a da sociedade e do Estado Legisla ç ão atual (Rol exemplificativo de situa ç ões) Ultra-secreta (30 anos) dano excepcionalmente grave Secreta (20 anos) dano grave Confidencial (10 anos) dano Reservada (5 anos) comprometimento de planos e opera ç ões PLC 41/2010 (Rol exaustivo de situa ç ões) Discricionariedade permanece, mas em menor grau Ultra-secreta (25 anos) Secreta (15 anos) Reservada (5 anos)
Procedimentos de classifica ç ão da informa ç ão - PEF Legisla ç ão Atual Quem pode classificar? Ultra-secreta:  PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior Secreta:  DAS Confidencial e reservada: Qualquer servidor civil ou militar Comissão de Averigua ç ão de Informa ç ões Sigilosas Prerrogativa de prorrogar indefinidamente classifica ç ões de sigilo PLC 41/2010 Quem pode classificar? Ultra-secreta:  PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior Secreta:  Titulares Adm. P ú blica Indireta Reservada:  DAS 5 Comissão Mista de Reavalia ç ão de Informa ç ões Prerrogativa de prorroga ç ão limitada: 1 X apenas Revisão de of í cio da classifica ç ão: 4 em 4 anos (não delibera ç ão implica em desclassifica ç ão autom á tica das informa ç ões)
Prote ç ão de dados pessoais  no PLC 41/2010 expresso consentimento da pessoa apura ç ão de irregularidades cumprimento de ordem judicial defesa de direitos humanos prote ç ão de interesse p ú blico preponderante Informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas: Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos Exceções ao sigilo
Mobiliza ç ão, capacita ç ão e monitoramento da implementa ç ão da lei
Outras considera ç ões - PLC 41/2010 Reavaliação da classificação das informações de 2 em 2 anos pelos órgãos/entidades públicos Autoridade de acesso à informação Responsabilização de servidores públicos Prazo para que a lei entre em vigor, a contar da sua publicação (vacatio legis): 180 dias
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO WWW.CGU.GOV.BR

Lei de Acesso à Informação

  • 1.
    PL 41/2010 Acesso à Informação
  • 2.
    Abrangência ó rgãose entidades p ú blicas de todos os poderes e de todos os entes federativos entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos p ú blicos
  • 3.
    Transparência Ativa (obrigaçõesmínimas de divulgação) Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade Obrigatoriedade do uso da internet (exceto municípios com até 10 mil habitantes)
  • 4.
    Transparência Passiva Oque é informação? Quem pode pedir informação? Como pedir informação? Pedido deve ser motivado? Que dados devem conter o pedido? Como saber quem é a pessoa dentro do órgão Quem detém a informação? A quem endereçar o pedido? Pedido de informação Resposta - entrega da informação ou orientação de como encontrá-la - comunicação de que não possui a informação - razões de fato e de direito para a recusa 20 dias (pror. +10)
  • 5.
    Decisão denegat ória de acesso à informa ç ão Deve ser motivada Deve ser indicada a autoridade que classificou a informa ç ão Deve ser informado ao requerente sobre a possibilidade, prazos e condi ç ões para a interposi ç ão de recurso Deve ser informado tamb é m a autoridade/ ó rgão competente para a aprecia ç ão do recurso.
  • 6.
    Revisão da decisãodenegat ó ria de acesso Experiência comparada: Chile e M é xico - recurso à Instituto especializado Canad á e Per ú - modelo de ouvidoria EUA, Colômbia e Á frica do Sul - a ç ão judicial Modelo do PLC 41/2010, v á lido para os três poderes dos três entes federativos: Recurso administrativo à autoridade superior à que proferiu a decisão impugnada
  • 7.
    Procedimento recursal -PEF Recurso de forma - CGU (2 ª instância) Hip ó teses: negado acesso a informa ç ões não-sigilosas decisão denegat ó ria não indica autoridade superior a quem possa ser encaminhado recurso descumprimento de prazos e procedimentos de classifica ç ão Recurso de m é rito Ministro de Estado da á rea (2 ª instância) Comissão de Reavalia ç ão de Informa ç ões (3 ª instância)
  • 8.
    Sigilo: informa ções imprescind í veis à seguran ç a da sociedade e do Estado Legisla ç ão atual (Rol exemplificativo de situa ç ões) Ultra-secreta (30 anos) dano excepcionalmente grave Secreta (20 anos) dano grave Confidencial (10 anos) dano Reservada (5 anos) comprometimento de planos e opera ç ões PLC 41/2010 (Rol exaustivo de situa ç ões) Discricionariedade permanece, mas em menor grau Ultra-secreta (25 anos) Secreta (15 anos) Reservada (5 anos)
  • 9.
    Procedimentos de classificaç ão da informa ç ão - PEF Legisla ç ão Atual Quem pode classificar? Ultra-secreta: PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior Secreta: DAS Confidencial e reservada: Qualquer servidor civil ou militar Comissão de Averigua ç ão de Informa ç ões Sigilosas Prerrogativa de prorrogar indefinidamente classifica ç ões de sigilo PLC 41/2010 Quem pode classificar? Ultra-secreta: PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior Secreta: Titulares Adm. P ú blica Indireta Reservada: DAS 5 Comissão Mista de Reavalia ç ão de Informa ç ões Prerrogativa de prorroga ç ão limitada: 1 X apenas Revisão de of í cio da classifica ç ão: 4 em 4 anos (não delibera ç ão implica em desclassifica ç ão autom á tica das informa ç ões)
  • 10.
    Prote ç ãode dados pessoais no PLC 41/2010 expresso consentimento da pessoa apura ç ão de irregularidades cumprimento de ordem judicial defesa de direitos humanos prote ç ão de interesse p ú blico preponderante Informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas: Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos Exceções ao sigilo
  • 11.
    Mobiliza ç ão,capacita ç ão e monitoramento da implementa ç ão da lei
  • 12.
    Outras considera ções - PLC 41/2010 Reavaliação da classificação das informações de 2 em 2 anos pelos órgãos/entidades públicos Autoridade de acesso à informação Responsabilização de servidores públicos Prazo para que a lei entre em vigor, a contar da sua publicação (vacatio legis): 180 dias
  • 13.
    CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOOUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO WWW.CGU.GOV.BR