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1
Tecnologia e Transparência pública
Panorama
setorial da
Internet
Agosto | 2015
Ano 7 – Número 2
Informação ao alcance de todos
Lei de Acesso à Informação completa três anos
com o desafio de garantir a transparência pública
A relação entre cidadãos e órgãos públicos
deve ser transparente. Esse é o entendimento
previsto pela Lei de Acesso à Informação (LAI),
legislação em vigor desde 2012 que regulamenta
o acesso de qualquer interessado a informações
referentes a órgãos públicos da administração
direta e indireta. Na prática, o texto prevê a di-
vulgação obrigatória de um conjunto mínimo de
informações, além da criação de uma estrutura
para o atendimento de pedidos pontuais protoco-
lados por indivíduos ou organizações.
Ainda que a LAI tenha possibilitado o acesso a
informações sobre as despesas governamentais,
fundamental para o controle e fiscalização das
ações dos agentes públicos, é um equívoco pensar
que seu único propósito é disponibilizar informa-
ções sobre o uso do dinheiro público. Graças a ela,
tem sido possível, também, ter acesso a informa-
ções sobre pessoas públicas e eventos históricos
de alta relevância para o país, tais como aqueles
ocorridos durante o período da ditadura militar.
Passados três anos de sua aprovação, no en-
tanto, ainda existem dificuldades na promoção da
transparência de forma efetiva entre os entes pú-
blicos: segundo levantamento da Controladoria-
Geral da União (CGU), menos de 10% de um total
de 492 municípios cumprem o disposto na LAI.
Tais resultados demonstram que o mote da lei, “a
publicidade é a regra e o sigilo é a exceção”, tem
pela frente um longo caminho a percorrer.
O sucesso de ações governamentais para a
promoção da transparência, participação cívi-
ca e engajamento do cidadão na vida política
do país depende, em grande parte, do grau de
acesso e uso das tecnologias de informação e
comunicação (TIC) pela população e dos canais
on-line disponibilizados pelos governos para a
sociedade, tais como portais de transparência,
portais de compras eletrônicas, ouvidoria on-li-
ne, etc. A adoção intensiva e estratégica dessas
tecnologias vem demonstrando ser uma ferra-
menta importante na disseminação da transpa-
rência pública, e a LAI destacou a importância
de seu uso criando mecanismos para incentivar
os órgãos públicos a disponibilizarem suas infor-
mações na Internet.
2
A LAI
regulamenta
o acesso de
qualquer
cidadão às
informações em
posse de órgãos
públicos da
administração
direta e indireta
/Panorama Setorial
Histórico
A discussão sobre transparência no Brasil ganha corpo em meados dos
anos 2000. Para Fabiano Angélico, mestre em Administração Pública e Governo
pela FGV-SP e autor do livro Lei de Acesso à Informação: reforço ao Controle
Democrático, a pressão exercida pelas organizações da sociedade civil, como a
Transparência Brasil e a Artigo 19, foi importante para impulsionar esse debate,
que já tomava os fóruns multilaterais e órgãos do sistema da Organização das
Nações Unidas (ONU).
FIGURA 1: HISTÓRICO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Adaptado de: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/historico-da-lai
A LAI regulamenta o acesso de qualquer cidadão às informações em posse
de órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário e do Ministério Público em todos os níveis (federal, estadual e mu-
nicipal) e da administração indireta como as autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e as sociedades de economia mista. As entidades sem fins
lucrativos que receberam recursos públicos também devem seguir a lei, divul-
gando as informações referentes aos recursos recebidos.
Seu texto define os formatos dos documentos, os prazos para resposta, as
formas de pedir informação, as previsões de sigilo, as sanções em caso de des-
cumprimento, entre outros itens. Contribui, assim, para a ampliação do debate
em torno do acesso a informações públicas e, consequentemente, para o con-
trole e acompanhamento das atividades do setor público.
Transparência
O acesso a informações públicas pode vir de formas distintas. De um lado,
há a chamada transparência ativa, que corresponde aos casos nos quais o ór-
2006
CGU apresenta o
primeiro anteprojeto
sobre Acesso à
Informação ao
Conselho de
Transparência
2009
Poder Executivo
apresenta, ao
Congresso, PL
n°5.228, para
regular acesso à
informação
2011
Em 18/11/2011,
o PL 219/2003
é sancionado e
transformado na Lei
12.527/2011
2012
Em 16/05/2012
a Lei 12.527/2011
entra em vigor
2009
PL apresentado
pelo Poder Executivo
é anexado ao PL n°
219/2003
2005
Discussões
iniciais sobre a LAI
no Conselho de
Transparência*
3
gão público divulga as informações de interesse coletivo, seja por força da lei
ou espontaneamente. De outro, a transparência passiva, que corresponde aos
pedidos de acesso à informação pública que podem ser feitos por qualquer
cidadão ou organização.
De acordo com a pesquisa TIC Governo Eletrônico 2013, conduzida pelo
Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informa-
ção (Cetic.br), ligado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.
br), e que tem por objetivo investigar a oferta de serviços públicos eletrônicos
no país, a transparência ativa tem avançado nos itens obrigatórios previstos
pela LAI. A divulgação via Internet de informações institucionais, como endereço
e telefone, chega a 98% entre os órgãos públicos federais e estaduais e 93%
entre as prefeituras que possuem website.
GRÁFICO 1: PROPORÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS
QUE POSSUEM WEBSITE OU PÁGINA OFICIAL NA INTERNET,
POR INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DISPONIBILIZADAS
Fonte: TIC Governo Eletrônico 2013
No que diz respeito à divulgação de contas públicas ou prestação de
contas, 100% dos órgãos federais e estaduais do Poder Legislativo disponi-
bilizam tais informações, frente a 78% do Poder Executivo. Nas prefeituras,
o índice é de 86%. Dados referentes a compras e licitações são divulgados
por 88% dos órgãos públicos federais e estaduais e 84% das prefeituras.
Outra divulgação obrigatória prevista pela lei é a lista de salários dos
servidores que atuam no órgão público. Dos itens investigados pela
pesquisa, esse é o que apresenta os menores índices de divulgação pela
Internet, sendo publicado por 76% dos órgãos federais e estaduais e 52%
das prefeituras.
O tema suscita debates desde a aprovação da LAI, com a divulgação obri-
gatória sendo contestada em diversas instâncias do Poder Judiciário sob a ale-
gação de que fere a privacidade dos servidores. Em abril de 2015, o Supremo
Tribunal Federal (STF) reforçou a obrigatoriedade de divulgação de salários
prevista na lei em julgamento envolvendo uma servidora do município de São
Paulo. Em maio do mesmo ano, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
76%dos
órgão públicos
federais e
estaduais
publicam na
Internet a lista
de salários
dos servidores
públicos
Informação ao alcance de todos
100
90
0
20
40
60
10
30
50
70
80
Endereços e telefones Estrutura organizacional Horário de atendimento
ao público
Total Poder
Executivo
Poder
Judiciário
Poder
Ministério Público
Poder
Legislativo
98 9997 93
100
90
94
90 93 90
77
92
76
69
90
4
determinou a divulgação em seu website do salário dos diretores do Banco Na-
cional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).1
Para além da divulgação mínima de determinadas informações prevista em
lei, a transparência passiva de órgãos públicos também pode ser avaliada. Di-
vulgada no primeiro semestre de 2015, a Escala Brasil Transparente (EBT) foi
criada pela CGU para avaliar estados e municípios brasileiros no que diz respei-
to ao cumprimento de itens referentes à transparência ativa e passiva.
De acordo com Edward Borba, Coordenador Geral de Cooperação Federa-
tiva e Controle Social da CGU, o estudo buscou atender a demanda por uma
avaliação nacional sobre o assunto. “Tivemos o cuidado de fazer uma ava-
liação de efetividade nos colocando na posição de cidadão oculto, sem nos
identificarmos como CGU, para que houvesse o mesmo nível de atendimento
que é dado ao cidadão”, completa.
Um dos resultados da EBT foi a divulgação de um ranking com uma nota
(de 0 a 10) obtida pelos estados e municípios na avaliação. As notas foram
compostas por uma avaliação da transparência ativa (de menor peso, anali-
sando a disponibilização das informações obrigatórias por lei) e da transpa-
rência passiva (mediante o desempenho na resposta a pedidos de acesso
à informação). Ceará e São Paulo foram os únicos estados que ficaram com
nota dez, enquanto Amapá e Rio Grande do Norte receberam nota zero. Para
Borba, a Escala apontou que, apesar dos três anos da LAI, o cumprimento
ainda está muito abaixo do desejado: “Não dá para passar com cinco ou
com seis, todos têm de ofertar o que a lei determina. É uma obrigação, então
se espera que todos os estados e municípios tirem nota dez”.
Na amostra de municípios da EBT, foram selecionadas as capitais e cidades
de até 50 mil habitantes, totalizando 492 municípios. Destes, 62% receberam
nota zero, o que aponta para uma realidade bastante distante da transparência.
O coordenador avalia com preocupação a alta proporção de municípios que não
apresentam informação ou canal de acesso à transparência passiva, visto que
“o cidadão vive na cidade, e é lá que ele tem maior interesse de acompanha-
mento das questões públicas que afetam seu cotidiano”.
A Artigo 19, organização da sociedade civil que defende a liberdade de
imprensa, expressão e informação, também realiza, desde 2013, estudos
para medir o cumprimento da lei. “Fazer uma avaliação própria da Lei de
Acesso à Informação é uma forma de controle social, permite que monitore-
mos como a aplicação da lei vem sendo feita, de forma mais crítica e inde-
pendente”, avaliam Joara Marchezini e Bárbara Paes, integrantes da equipe
de acesso à informação da Artigo 19.
O relatório Monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública em 2014,
publicado em 2015, avaliou a implementação da LAI em 51 órgãos do governo
federal. “Na transparência ativa, o estudo revelou que os órgãos do Executi-
vo foram os que tiveram melhores resultados. Dos 38 órgãos analisados, 28
(73,7%) cumpriram todas as obrigações mínimas previstas na LAI. Já no Legisla-
tivo, os dois órgãos públicos avaliados – Senado e Câmara Federais – descum-
priram apenas um critério cada um. Nenhum dos 11 órgãos de Justiça cumpriu
integralmente os critérios de Transparência Ativa”, analisam.
/Panorama Setorial
1
  FOLHA DE S.PAULO. STF diz que é legal divulgar salário de servidores na internet. 23/04/2015 Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/04/1620321-stf-diz-que-e-legal-divulgar-salario-de-servidores-na-
internet.shtml>; FOLHA DE S.PAULO. Justiça manda BNDES divulgar salário de diretores na internet. 14/05/2015
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/05/1629065-justica-manda-bndes-divulgar-sala-
rios-de-diretores-na-internet.shtml>
Apesar dos três
anos da LAI, o
cumprimento
ainda está
muito abaixo
do desejado
5
Informação ao alcance de todos
Acesso
O debate sobre transparência está, em grande parte, ligado à Internet. A LAI
prevê a publicidade de determinados conteúdos considerados mínimos (como
despesas, procedimentos licitatórios e dados gerais para o acompanhamento
de programas, ações, projetos e obras pelos órgãos públicos) por meio da utili-
zação de “todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores
(Internet)”. De acordo com a pesquisa TIC Governo Eletrônico 2013, 84% das
prefeituras possuem website, subindo a 94% no caso dos órgãos federais e es-
taduais, o que facilita a divulgação de informações por esse canal.
O Relatório sobre a Implementação da LAI, produzido anualmente pela CGU,
aponta que 94,95% dos pedidos de acesso à informação realizados em 2013
foram feitos on-line, via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cida-
dão (e-SIC). Para Fabiano Angélico, a Internet “é central, pois reduz imensamen-
te os custos e as distâncias para a solicitação e recepção de informações”.
Edward Borba, da CGU, ressalta o papel da web na conscientização da
sociedade para a importância da transparência da administração pública.
“Hoje não há um canal de maior atenção de qualquer pessoa, da criança ao
adulto, do que a Internet, usada para se informar e emitir opiniões. À medida
que as informações são colocadas à disposição do cidadão por esses ca-
nais, ele deixa de ser paciente da transparência, um mero observador, mas
um ator que pode melhorar esse cenário”, destaca.
Para além das páginas oficiais dos órgãos públicos na Internet, as redes
sociais também se apresentam como um vetor de divulgação de informa-
ções públicas. Segundo a TIC Governo Eletrônico 2013, 56% das prefeituras
e 74% dos órgãos federais e estaduais estão presentes em redes sociais,
com destaque para o Facebook (50% e 66%, respectivamente).
GRÁFICO 2: PROPORÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS QUE ESTÃO PRESENTES
EM REDE SOCIAL ON-LINE, POR TIPO DE REDE SOCIAL
Fonte: TIC Governo Eletrônico 2013
94,95%
dos pedidos
de acesso à
informação
realizados em
2013 foram
feitos on-line
62
67
40
66
0 40 8020 60 100
Redes de
Relacionamento
como Facebook,
Orkut ou Google+
Vídeos como
YouTube ou Vimeo
Microblog como Twitter
Fotos como
Flickr ou Instagram
Blogs como
Wordpress ou Blogspot
LegislativoJudiciário Ministério PúblicoExecutivo
76
67
65
62
87
65
57
72
42
29
26
24
11
14
16
17
6
/Panorama Setorial
Segundo Borba, a CGU trabalha a divulgação de conteúdos ligados à trans-
parência pública em todos os canais possíveis, mas credita à Internet o alcance
tanto dos gestores públicos quanto da sociedade. “Nosso esforço de mídia é o
maior possível, e acreditamos na rede social como forma de disseminação de
conteúdo. Fazemos da Internet o nosso maior aliado, por exemplo, na divulga-
ção de campanhas, e nosso intuito é justamente criar esse espírito cívico de
participação da sociedade”. Angélico, no entanto, destaca que as redes sociais
contribuem “muito pouco” para o debate sobre transparência, mas se apresen-
tam como um bom canal de divulgação de iniciativas.
Alcance da LAI
Marchezini e Paes chamam atenção para a necessidade de divulgação
de informações de forma clara, atendendo tanto a leigos quanto aqueles que
procuram informações mais aprofundadas. E, mais do que isso, a necessida-
de de garantir acesso a tais dados. “A Internet exerce um papel-chave nesse
contexto, mas é preciso que as políticas de acesso à informação caminhem
lado a lado com as políticas de acesso à Internet, e garantam que aqueles
grupos mais vulneráveis e isolados também tenham acesso à informação”.
O apontamento é relevante, especialmente ao avaliar o perfil dos soli-
citantes de informações via SIC. Segundo dados da CGU, eles são, em sua
maioria, pessoas físicas (95,51%), residentes nas capitais mais populosas
do país — São Paulo, por exemplo, concentra 21,26% do total de pedidos — e
possuem ensino superior completo (35,35%).
O caminho para a inclusão de mais usuários passa, na opinião de Borba,
pela divulgação da LAI. “A lei de acesso, ainda que pese seus três anos de
existência, ainda é um direito pouco conhecido pela sociedade”, diz. Angé-
lico ressalta a necessidade de capacitação “dos grupos mais vulneráveis,
pois para fazer pedidos é preciso conhecer e executar alguns procedimentos
não tão triviais”.
Marchezini e Paes apontam também para a importância da disponibiliza-
ção da informação “em formatos eletrônicos diversos, possibilitando o acesso
automatizado”. O Manual dos Dados Abertos: Governo, documento traduzido
pelo World Wide Web Consortium Brasil (W3C Brasil), define dados abertos go-
vernamentais como “dados produzidos pelo governo e colocados à disposição
das pessoas de forma a tornar possível não apenas sua leitura e acompanha-
mento, mas também sua reutilização em novos projetos, sítios e aplicativos;
seu cruzamento com outros dados de diferentes fontes; e sua disposição em
visualizações interessantes e esclarecedoras”. Entre as características des-
ses dados, cabe destacar a importância de serem processados por máquinas,
o que permite o processamento automatizado das informações.
Para Angélico, “cada esfera e poder tem um desafio distinto, mas um
desafio comum a todos é a implementação de políticas de dados abertos”.
Segundo dados da TIC Governo Eletrônico 2013, os arquivos disponibiliza-
dos em website por parte dos órgãos públicos federais e estaduais são, em
grande parte, no formato PDF (95%).
“É preciso que
as políticas
de acesso à
informação
caminhem lado
a lado com
as políticas de
acesso à Internet”
Joara Marchezini
e Bárbara Paes
7
Informação ao alcance de todos
FIGURA 3 : PROPORÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS, POR FORMATO DE
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NO WEBSITE OU PÁGINA OFICIAL NA INTERNET
Fonte: TIC Governo Eletrônico 2013
A pesquisa mostra que a maioria dos arquivos é de tipo fechado e proprie-
tário, contrariando a recomendação da LAI de disponibilizar dados em diversos
formatos. Arquivos em formato PDF, por exemplo, podem ser uma barreira à
análise, pois, muitas vezes, funcionam como uma imagem lida pelo computa-
dor, dificultando o processamento ou reuso das informações. (leia mais sobre o
assunto na seção Tire suas dúvidas)
Experiência
Fazer um pedido de acesso às informações públicas pode não ser uma tarefa
simples, principalmente quando não se conhece o “caminho das pedras”. A au-
sência de canais apropriados (presenciais ou on-line) para protocolar solicitações,
respostas incompletas e a entrega de documentos em formatos fechados (ou
impressos, inviabilizando o processamento das informações por programas de
computador) são alguns dos obstáculos encontrados pelos solicitantes.
Ananda Grinkraut, assessora da área de educação da Ação Educativa, utilizou-
se da LAI para a construção de dois artigos da publicação Educação e desigual-
dades na cidade de São Paulo. Dados sobre repasses públicos para a educação,
quantidade e condições dos alunos matriculados, existência de vagas, vencimen-
tos de profissionais, entre outros, foram solicitados ao longo do segundo semes-
tre de 2012, período de consolidação dos mecanismos da lei. “Inicialmente, uti-
lizou-se do envio de e-mails e, posteriormente, da página ‘Serviço de Informação
ao Cidadão’, para o caso de dados relativos à esfera estadual”.
A maior parte das solicitações foi atendida, ainda que muitas tenham sofrido
prorrogações. “Os dados não fornecidos se referiam à existência e composição
de instâncias colegiadas no âmbito da educação, tais como conselhos de escola,
conselhos regionais, grêmios estudantis, alegando-se a inexistência de informa-
ções consolidadas”, explica Ananda.
Caminhos para a consolidação da LAI
A LAI completou, em 2015, três anos de vigência, mas a avaliação é de que
ainda resta um longo caminho pela frente. Edward Borba, da CGU, concorda que
“Cada esfera
e poder tem
um desafio
distinto, mas um
desafio comum
a todos é a
implementação
de políticas de
dados abertos”
Fabiano Angélico
8
a LAI ajudou a colocar a transparência no mapa, que ganha relevância no âmbito
nacional. O coordenador ressalta, ainda, as possibilidades trazidas pela lei ao dar
liberdade para o cidadão interagir com o Estado, criando uma relação mais próxima
com o bem público.
Marquezini e Paes, da Artigo 19, reconhecem na lei uma tentativa de organizar
o Estado para a sociedade, ainda que a trilha esteja incompleta. “A LAI representa
uma vontade de fomentar a cultura da transparência. Não se trata de uma lei que
veio para consolidar um fato, mas sim para incentivar a construção de um novo
paradigma. Isso significa que a mera implementação da lei, da forma como vem
sendo feita, não é suficiente”, completam.
Entre os desafios para os próximos anos, Angélico aponta a necessidade da im-
plementação da lei nos municípios, nos estados mais pobres e no Judiciário, além
de um esforço de “deselitização” do tema, que deveria estar ao alcance de todos
os cidadãos. Marchezini e Paes acreditam que a criação de um órgão autônomo de
incentivo à transparência, com participação de representantes da sociedade civil,
seja essencial para a fiscalização e monitoramento da LAI.
Borba avalia que, a partir da aprovação da lei, a gestão pública passou a lidar
com um esforço grande de organização de informações — que podem ser solicita-
das a qualquer momento — e identifica como desafio o registro e digitalização de
documentos. Mas reconhece como principal obstáculo o conhecimento por parte
da sociedade do seu direito de acesso à informação, bem como expressa uma preo-
cupação no sentido de que “as informações que estão sendo prestadas atendam
ao anseio do cidadão, e que elas contribuam para melhorar a sua vida”.
A Internet ocupa papel de destaque nesse caminho ao possibilitar a disponibi-
lização de informações de forma prática, com grande alcance e baixo custo. A exis-
tência de canais on-line de acesso a informações públicas permite aos cidadãos
conhecerem melhor os órgãos públicos e sua atuação, aproximando-se da gestão
pública. A ampliação do acesso à Internet, portanto, é também fundamental para a
disseminação de uma cultura de transparência.
Em que pese os três anos de vigência da lei, muito ainda precisa ser feito em
direção a um estado mais transparente. Os pedidos individuais de acesso à infor-
mação devem ceder espaço a uma transparência ativa que vá além do mínimo pre-
visto na lei. O tratamento com o cidadão deve ser o mais claro possível, permitindo
o acesso às informações que são de todos.
Dados abertos resolvem
problemas reais de pessoas reais?
Vagner Diniz
Dados abertos têm sido cada vez mais discutidos no contexto pós-Snowden,
seja para incentivar maior transparência dos atos de governo e, consequen-
temente, maior responsabilização, ou para oferecer novos serviços e opor-
/Panorama Setorial
Artigo
Fontes consultadas
Constituição Federal
Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/
constituicao/constituicao.htm>.
Lei Nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011
Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil
_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>.
Pesquisa TIC Governo
Eletrônico 2013
Disponível em: <www.cetic.br/media/docs/
publicacoes/2/TIC_eGOV_2013_LIVRO_
ELETRONICO.pdf>.
Escala Brasil Transparente
Disponível em: <www.cgu.gov.br/assuntos/
transparencia-publica/escala-brasil-transparente>.
Histórico da Lei de
Acesso à Informação (LAI)
Disponível em: <www.acessoainformacao.gov.br/
assuntos/conheca-seu-direito/historico-da-lai>.
Monitoramento da Lei de
Acesso à Informação Pública em 2014
Disponível em: <www.artigo19.org/wp-
content/uploads/2015/05/Monitoramento-da
-Lei-de-Acesso-%C3%80-Informa%C3%A7%
C3%A3o-P%C3%BAblica-em-2014.pdf>.
Relatório sobre a
Implementação da LAI (2013)
Disponível em: <www.acessoainformacao.gov.br/
central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/
relatorio-2-anos-lai-web.pdf>.
Entenda a LAI (infográfico)
Disponível em: <www.relacoesinstitucionais.gov.
br/acesso-a-informacao/grafico1EntendaaLai.jpg/
image_view_fullscreen>.
Escola virtual da CGU
Disponível em: <www.escolavirtual.cgu.gov.br/
ead/mod/book/view.php?id=497&
chapterid=102>.
Educação e desigualdades
na cidade de São Paulo
Disponível em: <www.educacaoaberta.files.
wordpress.com/2013/10/educ_desig.pdf>.
Manual dos dados abertos: governo
Disponível em: <www.w3c.br/pub/
Materiais/PublicacoesW3C/Manual_Dados
_Abertos_WEB.pdf>.
9
Artigo
tunidades de negócios. É verdade que quanto mais governos abrem mais
dados, maior é o potencial para se alcançar mais transparência e monito-
ramento pela sociedade. No entanto não é suficiente abrir dados. Eles, em
si, não empoderam cidadãos ou empresários. Os dados brutos são apenas
para especialistas técnicos que são capazes de interpretá-los e reutilizá-los.
Este artigo visa, de forma breve, estimular o debate da questão levantada
por Tony Roberts (2012), da publicação digital ComputerWeekly.com, se “os
dados abertos, na forma praticada pelos governos, atendem verdadeiramen-
te o interesse público ou, possivelmente, aumentam o fosso digital e a de-
sigualdade social”. Em outras palavras, dados abertos resolvem problemas
reais de pessoas reais?
Ciclo de vida dos dados
abertos governamentais
Para entender o contexto em que se encaixa a pergunta acima vale a pena
relembrar que o tema dados abertos governamentais se materializa em um ci-
clo de vida óbvio de publicação de dados e sua reutilização, em que diferentes
atores cumprem seus papéis.
A Figura 1 é uma ampliação e adaptação da proposta de Ciclo de Vida de
Dados para a Ciência da Informação, proposto por Santana (2013). O ciclo de
vida dos dados abertos governamentais está dividido em fases: Seleção, Cole-
ta, Organização, Publicação, Recuperação, Processamento, Reuso e Consumo.
FIGURA 1: CICLO DE VIDA DOS DADOS ABERTOS
A fase de seleção tem uma dimensão política fundamental, já que é
quando o governo toma a decisão de publicar dados e quais dados. Por sua
vez, as fases de coleta, organização e recuperação apresentam uma dimen-
são técnica importante, pois nelas se dão a obtenção e filtragem de dados
Vagner Diniz
é gerente do
Centro de
Estudos sobre
Tecnologias
Web (Ceweb.
br), ligado ao
Núcleo de
Informação e
Coordenação
do Ponto BR.SELEÇÃO
CONSUMO
REUSO
PROCESSAMENTO
RECUPERAÇÃO
COLETA
ORGANIZAÇÃO
PUBLICAÇÃO
10
e definem-se formatos e ações de persistência dos dados. Costumeiramen-
te, governos são os atores protagonistas dessas fases. Também são fases
de dimensões técnicas o processamento e reuso dos dados publicados em
formato aberto, pois nelas se dão o acesso efetivo aos dados, sua análise e
processamento e reuso por meio de aplicações. Os atores dessas fases são
geralmente técnicos da sociedade civil. Finalmente, a fase de consumo é
aquela em que o usuário percebe um valor significativo no reuso de dados,
o que é um ato político na escolha do que lhe é útil.
Dados reais para problemas reais
A questão levantada por Tony Roberts propõe que a disponibilização de da-
dos abertos em formato bruto não faz sentido para o cidadão, a não ser para
uma elite de técnicos capazes de entendê-los e processá-los, o que criaria
a “exclusão por dados” sobre a exclusão digital e econômica já existente.
Tal preocupação faz todo o sentido quando ainda presenciamos, global-
mente, um processo de exclusão social pelas diferenças de renda, de aces-
so à educação e à saúde e, por conseguinte, exclusão digital. Não será com
a oferta de mais dados que resolveremos isso. Estamos, apenas, empode-
rando os já empoderados. Esse tema foi bem coberto por Gurstein (2011).
O problema cresce quando a dimensão política da fase de seleção de dados
é totalmente descolada da dimensão política do consumo. O Governo Federal
dos Estados Unidos estabelece que quem define quais dados serão abertos são
os gestores de recursos e de programas2
. Segundo esse governo, como proprie-
tários dos dados (sic), eles estão em posição adequada para tomar tal decisão.
E, finalmente, quando a dimensão técnica se impõe sobre a dimensão
política, é possível afirmar que há alguma coisa errada com a implemen-
tação do tema dados abertos. São os casos de hackathons (maratonas de
desenvolvimento de aplicações com dados abertos) que, em sua maioria,
apresentam os desafios técnicos como aspecto mais relevante do que o con-
sumo do produto. Ou quando os dados não são compreensíveis por qualquer
pessoa, necessitando de intermediários técnicos para interpretá-los.
Conclusão
É fundamental retomar a dimensão política dos dados abertos em sua
ordem inversa ao ciclo de vida dos dados abertos governamentais. É preciso
começar a inserir os consumidores de dados na fase inicial do ciclo, quan-
do se define que dados governamentais são relevantes para resolver seus
problemas. Sem isso, corremos o risco de produzir “dados abertos inúteis”,
sem resolver problemas reais.
Referências
GURSTEIN, M. Open data:
Empowering the empowered or effective
data use for everyone?. First Monday,
v. 16, n. 2-7, Feb2011.
Disponível em: <www.firstmonday.
org/ojs/index.php/fm/article/
view/3316/2764>.
Acesso em: 3 agos. 2015.
ROBERTS, T. The problem with
Open Data. Fev. 2012.
Disponível em: <www.computerweekly.com
/opinion/The-problem-with-Open-Data>.
Acesso em: 3 agos. 2015.
SANTANA, R. C. G. Ciclo de vida dos dados
e o papel da ciência da informação. In:
ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISA EM
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, 14. Apresen-
tações... Florianópolis: UFSC, 2013. ISBN
978-85-65044-06-6.
Disponível em: <www.enancib2013.ufsc.
br/index.php/enancib2013/XIVenancib/
paper/viewFile/284/319>.
Acesso em: 29 jan. 2014.
2
  Essa orientação do governo dos Estados Unidos encontra-se detalhada, em forma de perguntas e respostas
organizadas para explicar o Projeto Open Data, desenvolvido pela Casa Branca para orientar os órgãos públicos a
adotarem uma política de dados abertos. Disponível em: <https://project-open-data.cio.gov/federal-awards-faq/>.
Acesso em: 3 agos.2015.
Presenciamos,
global­mente,
um processo de
exclusão social
(...) Não será
com a oferta de
mais dados que
resolveremos isso.
Estamos, apenas,
empode­rando os
já empoderados
/Panorama Setorial
11
A dinâmica do registro de domínio
no Brasil e no mundo
O Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da
Informação (Cetic.br) monitora mensalmente o crescimento do número de no-
mes de domínios registrados entre os 16 maiores ccTLDs3
no mundo.
A soma dos 16 maiores ccTLDs ultrapassou cem milhões de domínios re-
gistrados no mundo. Os domínios sob a terminação .tk (Tokelau) lideram com
mais de 28 milhões de domínios no segundo trimestre de 2015. Em seguida,
encontram-se Alemanha (.de), China (.cn) e Reino Unido (.uk) com, respectiva-
mente, 15,9 milhões, 11,9 milhões e 10,5 milhões de registros. O Brasil ocupa
a oitava posição com 3,6 milhões de registros sob o .br e, na décima sexta
posição, com 1,7 milhões de registros, estão os Estados Unidos (.us), como
observado na Tabela 1, a seguir.
TABELA 1 – REGISTRO DE NOMES DE DOMÍNIOS NO MUNDO – JUNHO/2015
Relatório de Domínios
Posição ccTLD Domínios Ref. Fonte
1º Tokelau (.tk) 28.600.000 jun/15 statdom.ru/global#27:attribute=tk
2º Alemanha (.de) 15.945.012 jun/15 www.denic.de/
3º China (.cn) 11.990.264 jun/15 www1.cnnic.cn/IS/CNym/CNymtjxxcx/
4º Reino Unido (.uk) 10.571.442 jun/15 db.nominet.org.uk/
5º Países Baixos (.nl) 5.572.825 jun/15 www.sidn.nl/
6º Rússia (.ru) 4.901.459 jun/15 cctld.ru/
7º União Europeia (.eu) 3.854.929 jun/15 www.eurid.eu/
8º Brasil (.br) 3.655.571 jun/15 registro.br/estatisticas.html
9º Austrália (.au) 2.993.534 jun/15 www.auda.org.au/
10º França (.fr) 2.887.061 jun/15 www.afnic.fr/en/resources/statistics/
11º Itália (.it) 2.810.574 jun/15 www.nic.it/
12º Polônia (.pl) 2.593.946 jun/15 www.dns.pl/english/zonestats.html
13º Canadá (.ca) 2.377.972 jun/15 www.cira.ca/
14º Suíça (.ch) 1.959.886 jun/15 www.nic.ch/reg/cm/wcm-page/statistics/
15º Espanha (.es) 1.776.908 jun/15 www.dominios.es/dominios/
16º Estados Unidos (.us) 1.741.375 jun/15 research.domaintools.com/statistics/tld-counts/
3
  Sigla para Country Code Top-Level Domain, que identifica os registros sob o nome de países.
Relatório de Domínios
12
/Panorama Setorial
O segundo trimestre de 2015 encerra com mais de 3,6 milhões de domí-
nios sob a terminação .br. No gráfico 1 é possível acompanhar o desempe-
nho do .br desde o ano de 2012.
GRÁFICO 1 – TOTAL DE REGISTROS DE DOMÍNIOS AO ANO – JUNHO/2015
Os cinco principais domínios genéricos (gTLDs4
) totalizaram, até o primeiro
semestre de 2015, mais de 151 milhões de registros. O .com destaca-se com
mais de 118 milhões, conforme elencado na tabela 2.
TABELA 2 – PRINCIPAIS GTLDS – JUNHO/20155
Posição gTLD Domínios
1º .com 118.411.908
2º .net 15.002.792
3º .org 10.857.625
4º .info 5.208.427
5º .biz 2.260.920
4
  Sigla para Generic Top-Level Domain, em inglês.
5
  Disponível em: http://research.domaintools.com/statistics/tld-counts/.
2.800.000
2.900.000
3.000.000
3.100.000
3.200.000
3.300.000
3.400.000
3.500.000
3.600.000
3.700.000
3.085.842
3.309.240
3.513.227
3.655.571
2012 2013 2014 2015*
*  Dado referente ao segundo trimestre de 2015
O Brasil
permanece na
oitava posição
com 3,6 milhões
de registros
sob o .br.
13
Tire suas dúvidas
Dados Abertos
GOVERNAMENTAIS
Na LAI
Art. 8º, §3º, inc. II - possibilitar a gravação de
relatórios em diversos formatos eletrônicos, in-
clusive abertos e não proprietários, tais como
planilhas e texto, de modo a facilitar a análise
das informações.
O que são?
Dados abertos governamentais são a publicação
e disseminação das informações do setor públi-
co na web, compartilhadas em formato bruto e
aberto, compreensíveis logicamente, de modo a
permitir a sua reutilização em aplicações digitais
desenvolvidas pela sociedade.
14
CREATIVE COMMONS
Atribuição
Uso não comercial, não a
obras derivadas (by-nc-nd)
O Panorama Setorial da Internet é produzido pelo Centro Regional de Estudos para
o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br): Alexandre F. Barbosa,
Alessandra Almeida, Alisson Bittencourt, Camila Garroux, Fabio Senne, Isabela
Coelho, José Márcio Martins Júnior, Luiza Mesquita, Manuella Ribeiro, Maíra Ouriveis,
Marcelo Pitta, Maria Eugênia Sozio, Pedro Hadek, Suzana Jaíze Alves, Tatiana
Jereissati, Vanessa Henriques, Winston Oyadomari.
Princípios dos dados
governamentais abertos
1. Completos
Todos os dados públicos
estão disponíveis. Um dado
público é o dado que não está
sujeito a limitações válidas
de privacidade, segurança ou
privilégios de acesso.
2. Primários
Os dados são como os
coletados na fonte, com
o maior nível possível
de granularidade e sem
agregação ou modificação.
3. Atuais
Os dados são colocados à
disposição tão rapidamente
quanto necessário para
preservar o seu valor.
4. Acessíveis
Os dados estão
disponíveis para a o
maior escopo possível
de usuários e para o
maior escopo possível
de finalidades.
5. Processáveis
por máquinas
Os dados são razoavelmente
estruturados para permitir
processamento automatizado.
6. Não discriminatórios
Os dados estão disponíveis para todos,
sem necessidade de cadastro.
7. Não proprietários
Os dados estão disponíveis em
um formato sobre o qual nenhuma
entidade tem controle exclusivo.
/Panorama Setorial
Quer saber mais?
Consulte:
<dados.gov.br/>
<www.w3c.br/GT/
GrupoDadosAbertos>
<opengovdata.org/>
8. Livres de licenças
Os dados não estão sujeitos a nenhuma regulação
de direitos autorais, patentes, propriedade
intelectual ou segredo industrial. Restrições
sensatas relacionadas à privacidade, à segurança
e aos privilégios de acesso podem ser permitidas.
15
Multissetorialismo defendendo
princípios e construindo consensos,
rumo à Internet para todos.
colaboração
inimputabilidade da rede
diversidade
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inovação
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Transparência pública completa 3 anos com desafios de garantir acesso à informação

  • 1. 1 Tecnologia e Transparência pública Panorama setorial da Internet Agosto | 2015 Ano 7 – Número 2 Informação ao alcance de todos Lei de Acesso à Informação completa três anos com o desafio de garantir a transparência pública A relação entre cidadãos e órgãos públicos deve ser transparente. Esse é o entendimento previsto pela Lei de Acesso à Informação (LAI), legislação em vigor desde 2012 que regulamenta o acesso de qualquer interessado a informações referentes a órgãos públicos da administração direta e indireta. Na prática, o texto prevê a di- vulgação obrigatória de um conjunto mínimo de informações, além da criação de uma estrutura para o atendimento de pedidos pontuais protoco- lados por indivíduos ou organizações. Ainda que a LAI tenha possibilitado o acesso a informações sobre as despesas governamentais, fundamental para o controle e fiscalização das ações dos agentes públicos, é um equívoco pensar que seu único propósito é disponibilizar informa- ções sobre o uso do dinheiro público. Graças a ela, tem sido possível, também, ter acesso a informa- ções sobre pessoas públicas e eventos históricos de alta relevância para o país, tais como aqueles ocorridos durante o período da ditadura militar. Passados três anos de sua aprovação, no en- tanto, ainda existem dificuldades na promoção da transparência de forma efetiva entre os entes pú- blicos: segundo levantamento da Controladoria- Geral da União (CGU), menos de 10% de um total de 492 municípios cumprem o disposto na LAI. Tais resultados demonstram que o mote da lei, “a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção”, tem pela frente um longo caminho a percorrer. O sucesso de ações governamentais para a promoção da transparência, participação cívi- ca e engajamento do cidadão na vida política do país depende, em grande parte, do grau de acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação (TIC) pela população e dos canais on-line disponibilizados pelos governos para a sociedade, tais como portais de transparência, portais de compras eletrônicas, ouvidoria on-li- ne, etc. A adoção intensiva e estratégica dessas tecnologias vem demonstrando ser uma ferra- menta importante na disseminação da transpa- rência pública, e a LAI destacou a importância de seu uso criando mecanismos para incentivar os órgãos públicos a disponibilizarem suas infor- mações na Internet.
  • 2. 2 A LAI regulamenta o acesso de qualquer cidadão às informações em posse de órgãos públicos da administração direta e indireta /Panorama Setorial Histórico A discussão sobre transparência no Brasil ganha corpo em meados dos anos 2000. Para Fabiano Angélico, mestre em Administração Pública e Governo pela FGV-SP e autor do livro Lei de Acesso à Informação: reforço ao Controle Democrático, a pressão exercida pelas organizações da sociedade civil, como a Transparência Brasil e a Artigo 19, foi importante para impulsionar esse debate, que já tomava os fóruns multilaterais e órgãos do sistema da Organização das Nações Unidas (ONU). FIGURA 1: HISTÓRICO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Adaptado de: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/historico-da-lai A LAI regulamenta o acesso de qualquer cidadão às informações em posse de órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público em todos os níveis (federal, estadual e mu- nicipal) e da administração indireta como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e as sociedades de economia mista. As entidades sem fins lucrativos que receberam recursos públicos também devem seguir a lei, divul- gando as informações referentes aos recursos recebidos. Seu texto define os formatos dos documentos, os prazos para resposta, as formas de pedir informação, as previsões de sigilo, as sanções em caso de des- cumprimento, entre outros itens. Contribui, assim, para a ampliação do debate em torno do acesso a informações públicas e, consequentemente, para o con- trole e acompanhamento das atividades do setor público. Transparência O acesso a informações públicas pode vir de formas distintas. De um lado, há a chamada transparência ativa, que corresponde aos casos nos quais o ór- 2006 CGU apresenta o primeiro anteprojeto sobre Acesso à Informação ao Conselho de Transparência 2009 Poder Executivo apresenta, ao Congresso, PL n°5.228, para regular acesso à informação 2011 Em 18/11/2011, o PL 219/2003 é sancionado e transformado na Lei 12.527/2011 2012 Em 16/05/2012 a Lei 12.527/2011 entra em vigor 2009 PL apresentado pelo Poder Executivo é anexado ao PL n° 219/2003 2005 Discussões iniciais sobre a LAI no Conselho de Transparência*
  • 3. 3 gão público divulga as informações de interesse coletivo, seja por força da lei ou espontaneamente. De outro, a transparência passiva, que corresponde aos pedidos de acesso à informação pública que podem ser feitos por qualquer cidadão ou organização. De acordo com a pesquisa TIC Governo Eletrônico 2013, conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informa- ção (Cetic.br), ligado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC. br), e que tem por objetivo investigar a oferta de serviços públicos eletrônicos no país, a transparência ativa tem avançado nos itens obrigatórios previstos pela LAI. A divulgação via Internet de informações institucionais, como endereço e telefone, chega a 98% entre os órgãos públicos federais e estaduais e 93% entre as prefeituras que possuem website. GRÁFICO 1: PROPORÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS QUE POSSUEM WEBSITE OU PÁGINA OFICIAL NA INTERNET, POR INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DISPONIBILIZADAS Fonte: TIC Governo Eletrônico 2013 No que diz respeito à divulgação de contas públicas ou prestação de contas, 100% dos órgãos federais e estaduais do Poder Legislativo disponi- bilizam tais informações, frente a 78% do Poder Executivo. Nas prefeituras, o índice é de 86%. Dados referentes a compras e licitações são divulgados por 88% dos órgãos públicos federais e estaduais e 84% das prefeituras. Outra divulgação obrigatória prevista pela lei é a lista de salários dos servidores que atuam no órgão público. Dos itens investigados pela pesquisa, esse é o que apresenta os menores índices de divulgação pela Internet, sendo publicado por 76% dos órgãos federais e estaduais e 52% das prefeituras. O tema suscita debates desde a aprovação da LAI, com a divulgação obri- gatória sendo contestada em diversas instâncias do Poder Judiciário sob a ale- gação de que fere a privacidade dos servidores. Em abril de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a obrigatoriedade de divulgação de salários prevista na lei em julgamento envolvendo uma servidora do município de São Paulo. Em maio do mesmo ano, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) 76%dos órgão públicos federais e estaduais publicam na Internet a lista de salários dos servidores públicos Informação ao alcance de todos 100 90 0 20 40 60 10 30 50 70 80 Endereços e telefones Estrutura organizacional Horário de atendimento ao público Total Poder Executivo Poder Judiciário Poder Ministério Público Poder Legislativo 98 9997 93 100 90 94 90 93 90 77 92 76 69 90
  • 4. 4 determinou a divulgação em seu website do salário dos diretores do Banco Na- cional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).1 Para além da divulgação mínima de determinadas informações prevista em lei, a transparência passiva de órgãos públicos também pode ser avaliada. Di- vulgada no primeiro semestre de 2015, a Escala Brasil Transparente (EBT) foi criada pela CGU para avaliar estados e municípios brasileiros no que diz respei- to ao cumprimento de itens referentes à transparência ativa e passiva. De acordo com Edward Borba, Coordenador Geral de Cooperação Federa- tiva e Controle Social da CGU, o estudo buscou atender a demanda por uma avaliação nacional sobre o assunto. “Tivemos o cuidado de fazer uma ava- liação de efetividade nos colocando na posição de cidadão oculto, sem nos identificarmos como CGU, para que houvesse o mesmo nível de atendimento que é dado ao cidadão”, completa. Um dos resultados da EBT foi a divulgação de um ranking com uma nota (de 0 a 10) obtida pelos estados e municípios na avaliação. As notas foram compostas por uma avaliação da transparência ativa (de menor peso, anali- sando a disponibilização das informações obrigatórias por lei) e da transpa- rência passiva (mediante o desempenho na resposta a pedidos de acesso à informação). Ceará e São Paulo foram os únicos estados que ficaram com nota dez, enquanto Amapá e Rio Grande do Norte receberam nota zero. Para Borba, a Escala apontou que, apesar dos três anos da LAI, o cumprimento ainda está muito abaixo do desejado: “Não dá para passar com cinco ou com seis, todos têm de ofertar o que a lei determina. É uma obrigação, então se espera que todos os estados e municípios tirem nota dez”. Na amostra de municípios da EBT, foram selecionadas as capitais e cidades de até 50 mil habitantes, totalizando 492 municípios. Destes, 62% receberam nota zero, o que aponta para uma realidade bastante distante da transparência. O coordenador avalia com preocupação a alta proporção de municípios que não apresentam informação ou canal de acesso à transparência passiva, visto que “o cidadão vive na cidade, e é lá que ele tem maior interesse de acompanha- mento das questões públicas que afetam seu cotidiano”. A Artigo 19, organização da sociedade civil que defende a liberdade de imprensa, expressão e informação, também realiza, desde 2013, estudos para medir o cumprimento da lei. “Fazer uma avaliação própria da Lei de Acesso à Informação é uma forma de controle social, permite que monitore- mos como a aplicação da lei vem sendo feita, de forma mais crítica e inde- pendente”, avaliam Joara Marchezini e Bárbara Paes, integrantes da equipe de acesso à informação da Artigo 19. O relatório Monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública em 2014, publicado em 2015, avaliou a implementação da LAI em 51 órgãos do governo federal. “Na transparência ativa, o estudo revelou que os órgãos do Executi- vo foram os que tiveram melhores resultados. Dos 38 órgãos analisados, 28 (73,7%) cumpriram todas as obrigações mínimas previstas na LAI. Já no Legisla- tivo, os dois órgãos públicos avaliados – Senado e Câmara Federais – descum- priram apenas um critério cada um. Nenhum dos 11 órgãos de Justiça cumpriu integralmente os critérios de Transparência Ativa”, analisam. /Panorama Setorial 1   FOLHA DE S.PAULO. STF diz que é legal divulgar salário de servidores na internet. 23/04/2015 Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/04/1620321-stf-diz-que-e-legal-divulgar-salario-de-servidores-na- internet.shtml>; FOLHA DE S.PAULO. Justiça manda BNDES divulgar salário de diretores na internet. 14/05/2015 Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/05/1629065-justica-manda-bndes-divulgar-sala- rios-de-diretores-na-internet.shtml> Apesar dos três anos da LAI, o cumprimento ainda está muito abaixo do desejado
  • 5. 5 Informação ao alcance de todos Acesso O debate sobre transparência está, em grande parte, ligado à Internet. A LAI prevê a publicidade de determinados conteúdos considerados mínimos (como despesas, procedimentos licitatórios e dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras pelos órgãos públicos) por meio da utili- zação de “todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (Internet)”. De acordo com a pesquisa TIC Governo Eletrônico 2013, 84% das prefeituras possuem website, subindo a 94% no caso dos órgãos federais e es- taduais, o que facilita a divulgação de informações por esse canal. O Relatório sobre a Implementação da LAI, produzido anualmente pela CGU, aponta que 94,95% dos pedidos de acesso à informação realizados em 2013 foram feitos on-line, via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cida- dão (e-SIC). Para Fabiano Angélico, a Internet “é central, pois reduz imensamen- te os custos e as distâncias para a solicitação e recepção de informações”. Edward Borba, da CGU, ressalta o papel da web na conscientização da sociedade para a importância da transparência da administração pública. “Hoje não há um canal de maior atenção de qualquer pessoa, da criança ao adulto, do que a Internet, usada para se informar e emitir opiniões. À medida que as informações são colocadas à disposição do cidadão por esses ca- nais, ele deixa de ser paciente da transparência, um mero observador, mas um ator que pode melhorar esse cenário”, destaca. Para além das páginas oficiais dos órgãos públicos na Internet, as redes sociais também se apresentam como um vetor de divulgação de informa- ções públicas. Segundo a TIC Governo Eletrônico 2013, 56% das prefeituras e 74% dos órgãos federais e estaduais estão presentes em redes sociais, com destaque para o Facebook (50% e 66%, respectivamente). GRÁFICO 2: PROPORÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS QUE ESTÃO PRESENTES EM REDE SOCIAL ON-LINE, POR TIPO DE REDE SOCIAL Fonte: TIC Governo Eletrônico 2013 94,95% dos pedidos de acesso à informação realizados em 2013 foram feitos on-line 62 67 40 66 0 40 8020 60 100 Redes de Relacionamento como Facebook, Orkut ou Google+ Vídeos como YouTube ou Vimeo Microblog como Twitter Fotos como Flickr ou Instagram Blogs como Wordpress ou Blogspot LegislativoJudiciário Ministério PúblicoExecutivo 76 67 65 62 87 65 57 72 42 29 26 24 11 14 16 17
  • 6. 6 /Panorama Setorial Segundo Borba, a CGU trabalha a divulgação de conteúdos ligados à trans- parência pública em todos os canais possíveis, mas credita à Internet o alcance tanto dos gestores públicos quanto da sociedade. “Nosso esforço de mídia é o maior possível, e acreditamos na rede social como forma de disseminação de conteúdo. Fazemos da Internet o nosso maior aliado, por exemplo, na divulga- ção de campanhas, e nosso intuito é justamente criar esse espírito cívico de participação da sociedade”. Angélico, no entanto, destaca que as redes sociais contribuem “muito pouco” para o debate sobre transparência, mas se apresen- tam como um bom canal de divulgação de iniciativas. Alcance da LAI Marchezini e Paes chamam atenção para a necessidade de divulgação de informações de forma clara, atendendo tanto a leigos quanto aqueles que procuram informações mais aprofundadas. E, mais do que isso, a necessida- de de garantir acesso a tais dados. “A Internet exerce um papel-chave nesse contexto, mas é preciso que as políticas de acesso à informação caminhem lado a lado com as políticas de acesso à Internet, e garantam que aqueles grupos mais vulneráveis e isolados também tenham acesso à informação”. O apontamento é relevante, especialmente ao avaliar o perfil dos soli- citantes de informações via SIC. Segundo dados da CGU, eles são, em sua maioria, pessoas físicas (95,51%), residentes nas capitais mais populosas do país — São Paulo, por exemplo, concentra 21,26% do total de pedidos — e possuem ensino superior completo (35,35%). O caminho para a inclusão de mais usuários passa, na opinião de Borba, pela divulgação da LAI. “A lei de acesso, ainda que pese seus três anos de existência, ainda é um direito pouco conhecido pela sociedade”, diz. Angé- lico ressalta a necessidade de capacitação “dos grupos mais vulneráveis, pois para fazer pedidos é preciso conhecer e executar alguns procedimentos não tão triviais”. Marchezini e Paes apontam também para a importância da disponibiliza- ção da informação “em formatos eletrônicos diversos, possibilitando o acesso automatizado”. O Manual dos Dados Abertos: Governo, documento traduzido pelo World Wide Web Consortium Brasil (W3C Brasil), define dados abertos go- vernamentais como “dados produzidos pelo governo e colocados à disposição das pessoas de forma a tornar possível não apenas sua leitura e acompanha- mento, mas também sua reutilização em novos projetos, sítios e aplicativos; seu cruzamento com outros dados de diferentes fontes; e sua disposição em visualizações interessantes e esclarecedoras”. Entre as características des- ses dados, cabe destacar a importância de serem processados por máquinas, o que permite o processamento automatizado das informações. Para Angélico, “cada esfera e poder tem um desafio distinto, mas um desafio comum a todos é a implementação de políticas de dados abertos”. Segundo dados da TIC Governo Eletrônico 2013, os arquivos disponibiliza- dos em website por parte dos órgãos públicos federais e estaduais são, em grande parte, no formato PDF (95%). “É preciso que as políticas de acesso à informação caminhem lado a lado com as políticas de acesso à Internet” Joara Marchezini e Bárbara Paes
  • 7. 7 Informação ao alcance de todos FIGURA 3 : PROPORÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS, POR FORMATO DE ARQUIVO DISPONIBILIZADO NO WEBSITE OU PÁGINA OFICIAL NA INTERNET Fonte: TIC Governo Eletrônico 2013 A pesquisa mostra que a maioria dos arquivos é de tipo fechado e proprie- tário, contrariando a recomendação da LAI de disponibilizar dados em diversos formatos. Arquivos em formato PDF, por exemplo, podem ser uma barreira à análise, pois, muitas vezes, funcionam como uma imagem lida pelo computa- dor, dificultando o processamento ou reuso das informações. (leia mais sobre o assunto na seção Tire suas dúvidas) Experiência Fazer um pedido de acesso às informações públicas pode não ser uma tarefa simples, principalmente quando não se conhece o “caminho das pedras”. A au- sência de canais apropriados (presenciais ou on-line) para protocolar solicitações, respostas incompletas e a entrega de documentos em formatos fechados (ou impressos, inviabilizando o processamento das informações por programas de computador) são alguns dos obstáculos encontrados pelos solicitantes. Ananda Grinkraut, assessora da área de educação da Ação Educativa, utilizou- se da LAI para a construção de dois artigos da publicação Educação e desigual- dades na cidade de São Paulo. Dados sobre repasses públicos para a educação, quantidade e condições dos alunos matriculados, existência de vagas, vencimen- tos de profissionais, entre outros, foram solicitados ao longo do segundo semes- tre de 2012, período de consolidação dos mecanismos da lei. “Inicialmente, uti- lizou-se do envio de e-mails e, posteriormente, da página ‘Serviço de Informação ao Cidadão’, para o caso de dados relativos à esfera estadual”. A maior parte das solicitações foi atendida, ainda que muitas tenham sofrido prorrogações. “Os dados não fornecidos se referiam à existência e composição de instâncias colegiadas no âmbito da educação, tais como conselhos de escola, conselhos regionais, grêmios estudantis, alegando-se a inexistência de informa- ções consolidadas”, explica Ananda. Caminhos para a consolidação da LAI A LAI completou, em 2015, três anos de vigência, mas a avaliação é de que ainda resta um longo caminho pela frente. Edward Borba, da CGU, concorda que “Cada esfera e poder tem um desafio distinto, mas um desafio comum a todos é a implementação de políticas de dados abertos” Fabiano Angélico
  • 8. 8 a LAI ajudou a colocar a transparência no mapa, que ganha relevância no âmbito nacional. O coordenador ressalta, ainda, as possibilidades trazidas pela lei ao dar liberdade para o cidadão interagir com o Estado, criando uma relação mais próxima com o bem público. Marquezini e Paes, da Artigo 19, reconhecem na lei uma tentativa de organizar o Estado para a sociedade, ainda que a trilha esteja incompleta. “A LAI representa uma vontade de fomentar a cultura da transparência. Não se trata de uma lei que veio para consolidar um fato, mas sim para incentivar a construção de um novo paradigma. Isso significa que a mera implementação da lei, da forma como vem sendo feita, não é suficiente”, completam. Entre os desafios para os próximos anos, Angélico aponta a necessidade da im- plementação da lei nos municípios, nos estados mais pobres e no Judiciário, além de um esforço de “deselitização” do tema, que deveria estar ao alcance de todos os cidadãos. Marchezini e Paes acreditam que a criação de um órgão autônomo de incentivo à transparência, com participação de representantes da sociedade civil, seja essencial para a fiscalização e monitoramento da LAI. Borba avalia que, a partir da aprovação da lei, a gestão pública passou a lidar com um esforço grande de organização de informações — que podem ser solicita- das a qualquer momento — e identifica como desafio o registro e digitalização de documentos. Mas reconhece como principal obstáculo o conhecimento por parte da sociedade do seu direito de acesso à informação, bem como expressa uma preo- cupação no sentido de que “as informações que estão sendo prestadas atendam ao anseio do cidadão, e que elas contribuam para melhorar a sua vida”. A Internet ocupa papel de destaque nesse caminho ao possibilitar a disponibi- lização de informações de forma prática, com grande alcance e baixo custo. A exis- tência de canais on-line de acesso a informações públicas permite aos cidadãos conhecerem melhor os órgãos públicos e sua atuação, aproximando-se da gestão pública. A ampliação do acesso à Internet, portanto, é também fundamental para a disseminação de uma cultura de transparência. Em que pese os três anos de vigência da lei, muito ainda precisa ser feito em direção a um estado mais transparente. Os pedidos individuais de acesso à infor- mação devem ceder espaço a uma transparência ativa que vá além do mínimo pre- visto na lei. O tratamento com o cidadão deve ser o mais claro possível, permitindo o acesso às informações que são de todos. Dados abertos resolvem problemas reais de pessoas reais? Vagner Diniz Dados abertos têm sido cada vez mais discutidos no contexto pós-Snowden, seja para incentivar maior transparência dos atos de governo e, consequen- temente, maior responsabilização, ou para oferecer novos serviços e opor- /Panorama Setorial Artigo Fontes consultadas Constituição Federal Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicao.htm>. Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil _03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Pesquisa TIC Governo Eletrônico 2013 Disponível em: <www.cetic.br/media/docs/ publicacoes/2/TIC_eGOV_2013_LIVRO_ ELETRONICO.pdf>. Escala Brasil Transparente Disponível em: <www.cgu.gov.br/assuntos/ transparencia-publica/escala-brasil-transparente>. Histórico da Lei de Acesso à Informação (LAI) Disponível em: <www.acessoainformacao.gov.br/ assuntos/conheca-seu-direito/historico-da-lai>. Monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública em 2014 Disponível em: <www.artigo19.org/wp- content/uploads/2015/05/Monitoramento-da -Lei-de-Acesso-%C3%80-Informa%C3%A7% C3%A3o-P%C3%BAblica-em-2014.pdf>. Relatório sobre a Implementação da LAI (2013) Disponível em: <www.acessoainformacao.gov.br/ central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/ relatorio-2-anos-lai-web.pdf>. Entenda a LAI (infográfico) Disponível em: <www.relacoesinstitucionais.gov. br/acesso-a-informacao/grafico1EntendaaLai.jpg/ image_view_fullscreen>. Escola virtual da CGU Disponível em: <www.escolavirtual.cgu.gov.br/ ead/mod/book/view.php?id=497& chapterid=102>. Educação e desigualdades na cidade de São Paulo Disponível em: <www.educacaoaberta.files. wordpress.com/2013/10/educ_desig.pdf>. Manual dos dados abertos: governo Disponível em: <www.w3c.br/pub/ Materiais/PublicacoesW3C/Manual_Dados _Abertos_WEB.pdf>.
  • 9. 9 Artigo tunidades de negócios. É verdade que quanto mais governos abrem mais dados, maior é o potencial para se alcançar mais transparência e monito- ramento pela sociedade. No entanto não é suficiente abrir dados. Eles, em si, não empoderam cidadãos ou empresários. Os dados brutos são apenas para especialistas técnicos que são capazes de interpretá-los e reutilizá-los. Este artigo visa, de forma breve, estimular o debate da questão levantada por Tony Roberts (2012), da publicação digital ComputerWeekly.com, se “os dados abertos, na forma praticada pelos governos, atendem verdadeiramen- te o interesse público ou, possivelmente, aumentam o fosso digital e a de- sigualdade social”. Em outras palavras, dados abertos resolvem problemas reais de pessoas reais? Ciclo de vida dos dados abertos governamentais Para entender o contexto em que se encaixa a pergunta acima vale a pena relembrar que o tema dados abertos governamentais se materializa em um ci- clo de vida óbvio de publicação de dados e sua reutilização, em que diferentes atores cumprem seus papéis. A Figura 1 é uma ampliação e adaptação da proposta de Ciclo de Vida de Dados para a Ciência da Informação, proposto por Santana (2013). O ciclo de vida dos dados abertos governamentais está dividido em fases: Seleção, Cole- ta, Organização, Publicação, Recuperação, Processamento, Reuso e Consumo. FIGURA 1: CICLO DE VIDA DOS DADOS ABERTOS A fase de seleção tem uma dimensão política fundamental, já que é quando o governo toma a decisão de publicar dados e quais dados. Por sua vez, as fases de coleta, organização e recuperação apresentam uma dimen- são técnica importante, pois nelas se dão a obtenção e filtragem de dados Vagner Diniz é gerente do Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (Ceweb. br), ligado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR.SELEÇÃO CONSUMO REUSO PROCESSAMENTO RECUPERAÇÃO COLETA ORGANIZAÇÃO PUBLICAÇÃO
  • 10. 10 e definem-se formatos e ações de persistência dos dados. Costumeiramen- te, governos são os atores protagonistas dessas fases. Também são fases de dimensões técnicas o processamento e reuso dos dados publicados em formato aberto, pois nelas se dão o acesso efetivo aos dados, sua análise e processamento e reuso por meio de aplicações. Os atores dessas fases são geralmente técnicos da sociedade civil. Finalmente, a fase de consumo é aquela em que o usuário percebe um valor significativo no reuso de dados, o que é um ato político na escolha do que lhe é útil. Dados reais para problemas reais A questão levantada por Tony Roberts propõe que a disponibilização de da- dos abertos em formato bruto não faz sentido para o cidadão, a não ser para uma elite de técnicos capazes de entendê-los e processá-los, o que criaria a “exclusão por dados” sobre a exclusão digital e econômica já existente. Tal preocupação faz todo o sentido quando ainda presenciamos, global- mente, um processo de exclusão social pelas diferenças de renda, de aces- so à educação e à saúde e, por conseguinte, exclusão digital. Não será com a oferta de mais dados que resolveremos isso. Estamos, apenas, empode- rando os já empoderados. Esse tema foi bem coberto por Gurstein (2011). O problema cresce quando a dimensão política da fase de seleção de dados é totalmente descolada da dimensão política do consumo. O Governo Federal dos Estados Unidos estabelece que quem define quais dados serão abertos são os gestores de recursos e de programas2 . Segundo esse governo, como proprie- tários dos dados (sic), eles estão em posição adequada para tomar tal decisão. E, finalmente, quando a dimensão técnica se impõe sobre a dimensão política, é possível afirmar que há alguma coisa errada com a implemen- tação do tema dados abertos. São os casos de hackathons (maratonas de desenvolvimento de aplicações com dados abertos) que, em sua maioria, apresentam os desafios técnicos como aspecto mais relevante do que o con- sumo do produto. Ou quando os dados não são compreensíveis por qualquer pessoa, necessitando de intermediários técnicos para interpretá-los. Conclusão É fundamental retomar a dimensão política dos dados abertos em sua ordem inversa ao ciclo de vida dos dados abertos governamentais. É preciso começar a inserir os consumidores de dados na fase inicial do ciclo, quan- do se define que dados governamentais são relevantes para resolver seus problemas. Sem isso, corremos o risco de produzir “dados abertos inúteis”, sem resolver problemas reais. Referências GURSTEIN, M. Open data: Empowering the empowered or effective data use for everyone?. First Monday, v. 16, n. 2-7, Feb2011. Disponível em: <www.firstmonday. org/ojs/index.php/fm/article/ view/3316/2764>. Acesso em: 3 agos. 2015. ROBERTS, T. The problem with Open Data. Fev. 2012. Disponível em: <www.computerweekly.com /opinion/The-problem-with-Open-Data>. Acesso em: 3 agos. 2015. SANTANA, R. C. G. Ciclo de vida dos dados e o papel da ciência da informação. In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISA EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, 14. Apresen- tações... Florianópolis: UFSC, 2013. ISBN 978-85-65044-06-6. Disponível em: <www.enancib2013.ufsc. br/index.php/enancib2013/XIVenancib/ paper/viewFile/284/319>. Acesso em: 29 jan. 2014. 2   Essa orientação do governo dos Estados Unidos encontra-se detalhada, em forma de perguntas e respostas organizadas para explicar o Projeto Open Data, desenvolvido pela Casa Branca para orientar os órgãos públicos a adotarem uma política de dados abertos. Disponível em: <https://project-open-data.cio.gov/federal-awards-faq/>. Acesso em: 3 agos.2015. Presenciamos, global­mente, um processo de exclusão social (...) Não será com a oferta de mais dados que resolveremos isso. Estamos, apenas, empode­rando os já empoderados /Panorama Setorial
  • 11. 11 A dinâmica do registro de domínio no Brasil e no mundo O Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) monitora mensalmente o crescimento do número de no- mes de domínios registrados entre os 16 maiores ccTLDs3 no mundo. A soma dos 16 maiores ccTLDs ultrapassou cem milhões de domínios re- gistrados no mundo. Os domínios sob a terminação .tk (Tokelau) lideram com mais de 28 milhões de domínios no segundo trimestre de 2015. Em seguida, encontram-se Alemanha (.de), China (.cn) e Reino Unido (.uk) com, respectiva- mente, 15,9 milhões, 11,9 milhões e 10,5 milhões de registros. O Brasil ocupa a oitava posição com 3,6 milhões de registros sob o .br e, na décima sexta posição, com 1,7 milhões de registros, estão os Estados Unidos (.us), como observado na Tabela 1, a seguir. TABELA 1 – REGISTRO DE NOMES DE DOMÍNIOS NO MUNDO – JUNHO/2015 Relatório de Domínios Posição ccTLD Domínios Ref. Fonte 1º Tokelau (.tk) 28.600.000 jun/15 statdom.ru/global#27:attribute=tk 2º Alemanha (.de) 15.945.012 jun/15 www.denic.de/ 3º China (.cn) 11.990.264 jun/15 www1.cnnic.cn/IS/CNym/CNymtjxxcx/ 4º Reino Unido (.uk) 10.571.442 jun/15 db.nominet.org.uk/ 5º Países Baixos (.nl) 5.572.825 jun/15 www.sidn.nl/ 6º Rússia (.ru) 4.901.459 jun/15 cctld.ru/ 7º União Europeia (.eu) 3.854.929 jun/15 www.eurid.eu/ 8º Brasil (.br) 3.655.571 jun/15 registro.br/estatisticas.html 9º Austrália (.au) 2.993.534 jun/15 www.auda.org.au/ 10º França (.fr) 2.887.061 jun/15 www.afnic.fr/en/resources/statistics/ 11º Itália (.it) 2.810.574 jun/15 www.nic.it/ 12º Polônia (.pl) 2.593.946 jun/15 www.dns.pl/english/zonestats.html 13º Canadá (.ca) 2.377.972 jun/15 www.cira.ca/ 14º Suíça (.ch) 1.959.886 jun/15 www.nic.ch/reg/cm/wcm-page/statistics/ 15º Espanha (.es) 1.776.908 jun/15 www.dominios.es/dominios/ 16º Estados Unidos (.us) 1.741.375 jun/15 research.domaintools.com/statistics/tld-counts/ 3   Sigla para Country Code Top-Level Domain, que identifica os registros sob o nome de países. Relatório de Domínios
  • 12. 12 /Panorama Setorial O segundo trimestre de 2015 encerra com mais de 3,6 milhões de domí- nios sob a terminação .br. No gráfico 1 é possível acompanhar o desempe- nho do .br desde o ano de 2012. GRÁFICO 1 – TOTAL DE REGISTROS DE DOMÍNIOS AO ANO – JUNHO/2015 Os cinco principais domínios genéricos (gTLDs4 ) totalizaram, até o primeiro semestre de 2015, mais de 151 milhões de registros. O .com destaca-se com mais de 118 milhões, conforme elencado na tabela 2. TABELA 2 – PRINCIPAIS GTLDS – JUNHO/20155 Posição gTLD Domínios 1º .com 118.411.908 2º .net 15.002.792 3º .org 10.857.625 4º .info 5.208.427 5º .biz 2.260.920 4   Sigla para Generic Top-Level Domain, em inglês. 5   Disponível em: http://research.domaintools.com/statistics/tld-counts/. 2.800.000 2.900.000 3.000.000 3.100.000 3.200.000 3.300.000 3.400.000 3.500.000 3.600.000 3.700.000 3.085.842 3.309.240 3.513.227 3.655.571 2012 2013 2014 2015* *  Dado referente ao segundo trimestre de 2015 O Brasil permanece na oitava posição com 3,6 milhões de registros sob o .br.
  • 13. 13 Tire suas dúvidas Dados Abertos GOVERNAMENTAIS Na LAI Art. 8º, §3º, inc. II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, in- clusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações. O que são? Dados abertos governamentais são a publicação e disseminação das informações do setor públi- co na web, compartilhadas em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir a sua reutilização em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade.
  • 14. 14 CREATIVE COMMONS Atribuição Uso não comercial, não a obras derivadas (by-nc-nd) O Panorama Setorial da Internet é produzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br): Alexandre F. Barbosa, Alessandra Almeida, Alisson Bittencourt, Camila Garroux, Fabio Senne, Isabela Coelho, José Márcio Martins Júnior, Luiza Mesquita, Manuella Ribeiro, Maíra Ouriveis, Marcelo Pitta, Maria Eugênia Sozio, Pedro Hadek, Suzana Jaíze Alves, Tatiana Jereissati, Vanessa Henriques, Winston Oyadomari. Princípios dos dados governamentais abertos 1. Completos Todos os dados públicos estão disponíveis. Um dado público é o dado que não está sujeito a limitações válidas de privacidade, segurança ou privilégios de acesso. 2. Primários Os dados são como os coletados na fonte, com o maior nível possível de granularidade e sem agregação ou modificação. 3. Atuais Os dados são colocados à disposição tão rapidamente quanto necessário para preservar o seu valor. 4. Acessíveis Os dados estão disponíveis para a o maior escopo possível de usuários e para o maior escopo possível de finalidades. 5. Processáveis por máquinas Os dados são razoavelmente estruturados para permitir processamento automatizado. 6. Não discriminatórios Os dados estão disponíveis para todos, sem necessidade de cadastro. 7. Não proprietários Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhuma entidade tem controle exclusivo. /Panorama Setorial Quer saber mais? Consulte: <dados.gov.br/> <www.w3c.br/GT/ GrupoDadosAbertos> <opengovdata.org/> 8. Livres de licenças Os dados não estão sujeitos a nenhuma regulação de direitos autorais, patentes, propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas relacionadas à privacidade, à segurança e aos privilégios de acesso podem ser permitidas.
  • 15. 15
  • 16. Multissetorialismo defendendo princípios e construindo consensos, rumo à Internet para todos. colaboração inimputabilidade da rede diversidade universalidade segurança inovação padronização neutralidade da rede ambiente legal direitos humanos governança democrática