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TRANSPARÊNCIA
PÚBLICA:
Uma análise quanto ao cumprimento
da Lei Complementar 131 nos
municípios do Rio de Janeiro com
menos de 50.000 habitantes.
OBJETIVO
O objetivo principal deste trabalho é

verificar o cumprimento da Lei de
Transparência nos municípios do Rio
de Janeiro com menos de 50.000
habitantes.
METODOLOGIA DO
TRABALHO
A partir do quadro avaliativo desenvolvido na

pesquisa “Transparência Pública, nos municípios do
Estado do Rio de Janeiro com mais de 50.000
habitantes”, de autoria de Lisle Rachel de Monroe,
serão avaliados os municípios com menos de 50.000
habitantes, pontuando pela mesma metodologia

utilizada no referido trabalho.
QUADRO AVALIATIVO
HIPÓTESE
Os municípios com menos de 50.000
habitantes do Estado do Rio de Janeiro
estão cumprido suas obrigações constantes
na Lei Complementar 131/09, denominada
Lei de Transparência?
INTRODUÇÃO
A Lei Complementar n° 131/09 veio reforçar a

transparência da gestão fiscal, pois acrescentou
dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
disponibilizando, em “tempo real”, informações
detalhadas sobre a execução orçamentária e
financeira dos entes da Federação.
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A
CONTABILIDADE PÚBLICA

A contabilidade pública é onde se utiliza as
técnicas de registro dos atos e fatos
administrativos, apurando resultados e
elaborando relatórios
informação aos gestores.

para geração de
•A LRF tem como objetivo a
utilização dessas informações para

melhorar o planejamento e levar a
gestão

pública

resultados

a

melhores
TRANSPARÊNCIA NA LEI
COMPLEMENTAR 101/2000.
A Lei n 101, de 04 de maio de 2000,

conhecida como Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) é destinada à União, Estados,

Distrito Federal e Municípios.
OBJETIVO E FINALIDADE
Impor aos gestores limites para administrar com
responsabilidade as finanças públicas, prestando
conta de como os recursos públicos são utilizados.
A LRF tem por finalidade:
•PLANEJAMENTO
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TRANSPARÊNCIA NA LEI
COMPLEMENTAR 131/2009
Lei

Complementar

nº

131/2009

foi

publicada em 27 de maio de 2009,
passando
acrescentou

a

vigorar

nesta

dispositivos

data,
a

lei

Complementar nº 101, de quatro de maio

de 2000
Lei

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nº

dispositivos

131/2009
à

LEI

DE

RESPONSABILIDADE FISCAL, a fim de

determinar a disponibilização, em tempo
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execução

pormenorizadas
orçamentária

e

financeira da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
• Padrão mínimo de qualidade do
sistema
integrado
de
administração
financeira
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controle;
• “Tempo Real” como “...até o
primeiro dia útil subseqüente à
data do registro contábil no
respectivo sistema
LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 PRAZOS PARA CUMPRIMENTO
•1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem
mil) habitantes;”
•II - 2 (dois) anos para os Municípios que tenham

entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil)
habitantes.
•III - 4 (quatro) anos para os Municípios que

tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes
CONTROLE: DEFINIÇÃO E
FINALIDADE
Controle “é a fiscalização exercida sobre a
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de

pessoas,

órgãos,

departamentos ou sobre produtos, etc.,
para que tais atividades, ou produtos, não
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objetivo de resguardar o patrimônio, como
também um processo de acompanhar as
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Poder Executivo Federal é composto pela

Controladoria Geral da União
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Para Machado (2009) não é suficiente apenas o
controle interno dentro de um órgão ou
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uma instituição autônoma e independente.
Tem como objetivo de fiscalizar a forma como
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pode

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feito

individualmente, por grupos, por meio de
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podemos também ter entidades do caráter
privado fazendo esse controle
APRESENTAÇÃO DOS DADOS

37

com mais de 50.000
habitantes

55

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12

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possuem
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Dos 55 municípios, 23 possuem informações a
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12 possuem informações do ano de 2013. Os
sites que não possuíam informações de
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CONCLUSÃO
Apenas 21% dos municípios com menos de 50.000 habitantes

procuraram de alguma forma divulgar informação sobre as arrecadações
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Observou-se que, somente três municípios divulgam em seus sites as

informações necessárias, são eles: Itaocara, Itatiaia e Porciuncula.
Percentualmente esse resultado representa cerca de 5% do total dos
municípios, esse resultado vem afirmar que os municípios com menos

de 50.000 habitantes do Estado do Rio de Janeiro não cumprem o
determinado pela LRF em relação a transparência.
“Se cada administrador público desenvolvesse
um interesse consciente e permanente no sentido
em divulgar suas contas públicas e respectivas
demonstrações contábeis de forma clara e
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  • 1. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: Uma análise quanto ao cumprimento da Lei Complementar 131 nos municípios do Rio de Janeiro com menos de 50.000 habitantes.
  • 2. OBJETIVO O objetivo principal deste trabalho é verificar o cumprimento da Lei de Transparência nos municípios do Rio de Janeiro com menos de 50.000 habitantes.
  • 3. METODOLOGIA DO TRABALHO A partir do quadro avaliativo desenvolvido na pesquisa “Transparência Pública, nos municípios do Estado do Rio de Janeiro com mais de 50.000 habitantes”, de autoria de Lisle Rachel de Monroe, serão avaliados os municípios com menos de 50.000 habitantes, pontuando pela mesma metodologia utilizada no referido trabalho.
  • 5. HIPÓTESE Os municípios com menos de 50.000 habitantes do Estado do Rio de Janeiro estão cumprido suas obrigações constantes na Lei Complementar 131/09, denominada Lei de Transparência?
  • 6. INTRODUÇÃO A Lei Complementar n° 131/09 veio reforçar a transparência da gestão fiscal, pois acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) disponibilizando, em “tempo real”, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes da Federação.
  • 7. A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A CONTABILIDADE PÚBLICA A contabilidade pública é onde se utiliza as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios informação aos gestores. para geração de
  • 8. •A LRF tem como objetivo a utilização dessas informações para melhorar o planejamento e levar a gestão pública resultados a melhores
  • 9. TRANSPARÊNCIA NA LEI COMPLEMENTAR 101/2000. A Lei n 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é destinada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • 10. OBJETIVO E FINALIDADE Impor aos gestores limites para administrar com responsabilidade as finanças públicas, prestando conta de como os recursos públicos são utilizados. A LRF tem por finalidade: •PLANEJAMENTO •TRANSPARÊNCIA •CONTROLE •RESPONSABILIZAÇÃO
  • 11. TRANSPARÊNCIA NA LEI COMPLEMENTAR 131/2009 Lei Complementar nº 131/2009 foi publicada em 27 de maio de 2009, passando acrescentou a vigorar nesta dispositivos data, a lei Complementar nº 101, de quatro de maio de 2000
  • 12. Lei Complementar Acrescenta nº dispositivos 131/2009 à LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, sobre de a informações execução pormenorizadas orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • 13. • Padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle; • “Tempo Real” como “...até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema
  • 14. LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 PRAZOS PARA CUMPRIMENTO •1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;” •II - 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes. •III - 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes
  • 15. CONTROLE: DEFINIÇÃO E FINALIDADE Controle “é a fiscalização exercida sobre a atividade de pessoas, órgãos, departamentos ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas”.
  • 16. CONTROLE INTERNO Medidas adotadas em uma entidade, com objetivo de resguardar o patrimônio, como também um processo de acompanhar as rotinas ali existentes. O sistema interno de controle interno do Poder Executivo Federal é composto pela Controladoria Geral da União
  • 17. CONTROLE EXTERNO Para Machado (2009) não é suficiente apenas o controle interno dentro de um órgão ou entidade, ele acha necessário a existência de uma instituição autônoma e independente. Tem como objetivo de fiscalizar a forma como os recursos públicos estão sendo aplicados.
  • 18. CONTROLE SOCIAL O controle Social pode ser feito individualmente, por grupos, por meio de entidades juridicamente constituídas, podemos também ter entidades do caráter privado fazendo esse controle
  • 19. APRESENTAÇÃO DOS DADOS 37 com mais de 50.000 habitantes 55 com menos de 50.000 habitantes
  • 20. não possuem link de transparência 12 11 32 possuem link com informações antigas possuem informações
  • 21. Dos 55 municípios, 23 possuem informações a respeito da transparência pública, mas apenas 12 possuem informações do ano de 2013. Os sites que não possuíam informações de 2013, não foram pontuados.
  • 22. CONCLUSÃO Apenas 21% dos municípios com menos de 50.000 habitantes procuraram de alguma forma divulgar informação sobre as arrecadações e os gastos públicos. Observou-se que, somente três municípios divulgam em seus sites as informações necessárias, são eles: Itaocara, Itatiaia e Porciuncula. Percentualmente esse resultado representa cerca de 5% do total dos municípios, esse resultado vem afirmar que os municípios com menos de 50.000 habitantes do Estado do Rio de Janeiro não cumprem o determinado pela LRF em relação a transparência.
  • 23. “Se cada administrador público desenvolvesse um interesse consciente e permanente no sentido em divulgar suas contas públicas e respectivas demonstrações contábeis de forma clara e acessível ao cidadão, esse fato geraria um poderoso instrumento de informação à sociedade, fortalecendo não só o político como também a democracia popular.” (Rachel de Monroe)