O documento discute a corrupção no Brasil. Em 3 frases:
1) A corrupção é endêmica no país, atingindo todos os níveis da sociedade e do governo.
2) Isso ocorre devido a uma "cultura da corrupção" entre os cidadãos e a falta de participação política.
3) É necessária uma ampla mobilização da sociedade e reformas para combater a corrupção de forma efetiva no longo prazo.
Palestrada dada na Escola Estadual Dr. Fernandes Lima, em Maceió/AL, sobre a campanha #CorrupçãoNão, da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos.
A apresentação aborda a PEC 37, que confere a tarefa de investigar exclusivamente às polícias civil e federal. Faz-se análise dos dispositivos no ordenamento pátrio e de estatísticas que fundamentam a investigação pelo MP. Faz-se um exame do direito comparado e de convenções internacionais.
OBJETIVOS
- Definir o que é corrupção;
- Refletir sobre a existência da corrupção em atos cotidianos, para além das notícias sobre políticos corruptos veiculadas com frequência na mídia;
- Discutir soluções para o problema.
Alguns exemplos de corrupções cotidianas que podem ser citados:
Oferecer uma "cervejinha" para o guarda de trânsito, para que ele não aplique uma multa;
Aproveitar-se de um cargo, posição social ou condição financeira para burlar uma lei ("você sabe com quem está falando?");
Pedir que um parente que trabalha em uma repartição pública ajude com um processo burocrático;
Furar a fila no banco com a ajuda de um amigo que está mais próximo do caixa;
Oferecer dinheiro para um funcionário público, em troca de um favor;
Sonegar impostos;
Colar em uma prova.
Palestra de lançamento do primeiro volume da Coleção Eficiência no Processo Penal. O livro, denominado "A ineficiência gerada pela tradição inquisitorial - estudo dos sistemas brasileiro, americano e italiano", é baseado em tese de mestrado aprovada na Harvard Law School
Palestrada dada na Escola Estadual Dr. Fernandes Lima, em Maceió/AL, sobre a campanha #CorrupçãoNão, da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos.
A apresentação aborda a PEC 37, que confere a tarefa de investigar exclusivamente às polícias civil e federal. Faz-se análise dos dispositivos no ordenamento pátrio e de estatísticas que fundamentam a investigação pelo MP. Faz-se um exame do direito comparado e de convenções internacionais.
OBJETIVOS
- Definir o que é corrupção;
- Refletir sobre a existência da corrupção em atos cotidianos, para além das notícias sobre políticos corruptos veiculadas com frequência na mídia;
- Discutir soluções para o problema.
Alguns exemplos de corrupções cotidianas que podem ser citados:
Oferecer uma "cervejinha" para o guarda de trânsito, para que ele não aplique uma multa;
Aproveitar-se de um cargo, posição social ou condição financeira para burlar uma lei ("você sabe com quem está falando?");
Pedir que um parente que trabalha em uma repartição pública ajude com um processo burocrático;
Furar a fila no banco com a ajuda de um amigo que está mais próximo do caixa;
Oferecer dinheiro para um funcionário público, em troca de um favor;
Sonegar impostos;
Colar em uma prova.
Palestra de lançamento do primeiro volume da Coleção Eficiência no Processo Penal. O livro, denominado "A ineficiência gerada pela tradição inquisitorial - estudo dos sistemas brasileiro, americano e italiano", é baseado em tese de mestrado aprovada na Harvard Law School
Este slide fala sobre os nossos comportamentos em sociedade que pode levar a uma corrupção.
Fala sobre a moral e a ética que são essencial para a nossa vida em sociedade.
Este slide fala sobre os nossos comportamentos em sociedade que pode levar a uma corrupção.
Fala sobre a moral e a ética que são essencial para a nossa vida em sociedade.
Primeira aula do curso de direitos humanos para curso preparatório para Defensoria Pública. São abordadas a evolução história dos direitos, seu conceito e principais características. Ao final da aula, são examinadas questõpes de concursos sobre o tema abordado. O curso também pode ser usado para as turmas de analista de TRFs, TRTs e TREs.
Entendendo a relação entre Portais, Redes Sociais, Mobilidade e Acessibilidad...Lumis
Workshop Lumis Governo | "Portais a Serviço do Cidadão" - Práticas e Tendências de Acessibilidade, Mobilidade e Redes Sociais nos Portais Governamentais | 17 de Maio de 2011 (DF)
Apresentação de Marcus Rossetti, Gerente Regional Lumis, referente ao Workshop, realizado pela empresa, em Brasília, no dia 17 de maio de 2011.
O evento mostrou como instituições de governo do Brasil e do mundo estão estruturando seus Portais e incorporando tendências de ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE e REDES SOCIAIS em suas iniciativas, tornando irrestrito o acesso de qualquer cidadão aos serviços, produtos e informações.
PALESTRANTES:
...sobre Acessibilidade: os consultores da empresa Acesso Digital, Horácio Soares e Lêda Lucia Spelta, duas importantes referências do trabalho com acessibilidade no país, apresentarão os principais desafios da condução de iniciativas de acessibilidade em projetos de portais, destacando as boas práticas vigentes e tendências do mercado.
...sobre Redes Sociais: Eduardo Trevisan, Diretor da Agência de Marketing Digital Facemedia, especialista em redes sociais e recentemente premiado pelo Shorty Awards (2011), em Nova York, trará um panorama da aplicação de redes sociais no escopo de governo.
...sobre Mobilidade: Os representantes da Casa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro, Gustavo Miranda e Márcia Costa Lima, apresentarão o projeto “Central de Tele-atendimento 1746”, focado no atendimento aos cidadãos.
Caso tenha interesse em participar de próximos eventos como este envie seu nome, telefone, empresa e e-mail para amanda@lumis.com.br.
Siga a Lumis no Twitter e acompanhe notícias sobre próximos eventos: http://twitter.com/LumisTecnologia
Cordialmente,
Equipe de Marketing Lumis.
Apresentação realizada pelo ouvidor-adjunto do Estado da Bahia, Danilo Franco, durante o Encontro de Formação dos Técnicos de Direc, realizado no dias 5 e 6 de novembro, no Instituto Anísio Teixeira (IAT), em Salvador.
Corrupção no nosso dia a dia- Trabalho do 9ª Nicole Gouveia
O que é corrupção?
O que é que você tem haver com a corrupção?
Será que você corrompe ou é corrompido?
Será que é só na política que existe corrupção?
Será que no trabalho, na escola, no social não existe corrupção?
Será que só existe corrupção na política?
Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdadesRodrigo Tenorio
A aula é proferida em cursos preparatórios para analistas e técnicos de tribunais. São abordadas questões de concursos e doutrina acerca dos direitos fundamentais de igualdade, liberdade e à vida
CORRUPÇÃO, SEUS IMPACTOS NA SOCIEDADE BRASILEIRA COMTEMPORÂNEA, DO NIVEL MAIS...Milena Quaresma
Venho por meio deste trabalho, desenvolvido para a obteção de nota semestral no curso de Direito, compartilhar meu pensamento sobre a corrupção do Brasil. Proponho demonstrar como o famoso ''jeitinho brasileiro'' se desenvolve e quais suas consequências para as futuras gerações, mostrando que a partir de agora devemos pensar como um coletivo a fim de melhorar as noções de ética do país.
Apresentação do deputado Paulo Rubem em evento na Unicap,que contou com a presença do Arcebispo de Olinda e Recife Dom Fernando Saburido, sobre o projeto Ficha Limpa e o combate a corrupção.
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...Miguel Teixeira Filho
A Lei 12.846/2013, que visa punir atos lesivos (corrupção) praticados por integrantes de pessoas jurídicas contra o interesse da administração pública brasileira e estrangeira, trouxe uma novo risco de compliance para as organizações, diante das severas penalidades de ordem financeira e reputacional.
Lei de Acesso à informação: Reforço ao Controle DemocráticoFabiano Angélico
Palestra ministrada na OAB de Três Corações, Sul de Minas Gerais, em março de 2016. Principais características da Lei de Acesso. Uso da Lei de Acesso num caso de controle social no interior de Minas Gerais. Ranking de transparência municipal, abarcando as cidades das microrregiões de Varginha, Lavras e S. Lourenço
Aulas de Direito Eleitoral - Módulos I e II - 2013 Daniel Oliveira
Aulas da disciplina de Direito Eleitoral (módulos I e II) do Curso de Iniciação à Advocacia desenvolvido pela Escola Superior de Advocacia do Piauí (Esapi). Material produzido pelo professor e advogado Daniel Oliveira, presidente do Instituto de Direito Eleitoral do Piauí.
Precisa ler isto! É muito interessante! Recebi por e-mail um arquivo.pdf que expõe um método novo prevendo a redução da taxa de corrupção a (0%), Sim! O método Funciona mesmo! Não é uma proposta de combate à corrupção bla, bla, bla de longo prazo que não resulta em nada, o método previne, evitando a própria situação na qual a corrupção pode se manifestar, impedindo a sua ocorrência já no berço! Ou seja, de imediato assim que o método for aplicado, é a coisa mais Sinistra, Nunca vi nem ouvi nada igual, o autor do método o Pajé Goitacá Sapoti, é de outro mundo! O cara é de mais, finalmente a corrupção pode ser horizontalmente e verticalmente banida do cenário.
1. Ministério Público Federal Procuradoria da República em AL Os efeitos da corrupção Rodrigo Tenório Procurador da República Procurador Regional Eleitoral Maceió, 09 de dezembro de 2010.
3. TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido.
4. O que é Estado? O que é Estado de Direito? O que é constituição? O que é república?
5. Definição legal de ato de corrupção(art. 6º da CICC) Realização, por parte de quem exerça função pública, de qualquer ato ou omissão no exercício de suas funções, a fim de obter ilicitamente benefício para si mesmo ou para um terceiro. O país está mais corrupto do que antes? A corrupção é endêmica?
10. Sanções Art. 1 º , I e II do Dec-Lei 201/67 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos Pena: 2 a 12 anos
11. Peculato Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro móvel, público ou particular, de que tem a posse em razao do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio Pena: 2 a 12 anos
12. Corrupção passiva Art. 314 do CP:Solicitar para si ou para outrem vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem em razão da função Pena: 1 a 8 anos
13. Lei 8429/92 e a Constituição Federal Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
14. Improbidade administrativa Penas: perda dos bens, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos, pagamento de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
15. Código Eleitoral Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Lei 9504/97 Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 . (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)
18. Efeitos da corrupção Convenção da ONU Contra a Corrupção(Decreto 5687/06) Convenção Interamericana Contra a Corrupção(Decreto 4.410/02) Acha que preâmbulos são exagerados?
19. Barômetro Global da Corrupção Transparência Internacional entre outubro de 2008 e fevereiro de 2009 entrevistou 63.000 pessoas em 60 países
29. Posição de alguns países no ranking do IPC 1º – Finlândia, Islândia, Nova Zelândia – Nota 10 20º – Bélgica, Chile e Estados Unidos – Nota 7,3 70º – Brasil, China, Egito, Arábia Saudita, Índia, Egito e Gana – Nota 3,3 93º – Argentina, Armênia, Bósnia - Nota 2,9 163° – Haiti – Nota 1,7.
30. Dados da ONU Corrupção custa 1,5 trilhão de dólares por ano Somente suborno
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38. Opinião dos brasileiros sobre corrupção Dados do barômetro global da Transparência Internacional 98,9% dos brasileiros consideram corrupção um problema grave ou muito grave. 73,7% consideram que a corrupção afeta decisivamente sua vida
39. Se é grave, OS BRASILEIROS DEVEM REPUDIÁ-LA, CERTO?
40. CORRUPÇÃO CULTURAL 1. IBOPE (2006): a maioria dos brasileiros costuma condenar a corrupção, mas tem um comportamento nada aceitável nos seus atos do dia-a-dia, menosprezando valores como honestidade e ética e se apegando ao "jeitinho brasileiro”: 75% afirmaram que cometeriam atos de corrupção se tivessem oportunidade de fazê-lo; 59% afirmaram que, se fossem autoridades, contratariam familiares ou amigos para cargos de confiança; 43% disseram que aproveitariam viagens oficiais para lazer próprio e dos familiares. DATA FOLHA (2009): 36% dos ouvidos já pagaram propina; 27% receberam troco a mais e não devolveram, 68% compraram produtos piratas. 2. AMB (2008): Para 61%, a maioria das pessoas que conhecem aceitariam votar em troca de vantagens pessoais. DATAFOLHA (2009): 79% acreditam que os eleitores vendem seus votos; 13% dos ouvidos admitem já ter trocado o voto por emprego, dinheiro ou presente. Esse índice chega a 19% nas regiões nordeste e norte/centro-oeste. 3. VOX POPULI (2008). Apenas 4% dos brasileiros afirmaram que confiam na maioria das pessoas que conhecem.
41. CORRUPÇÃO CULTURAL 4. UNB (2008): A população brasileira ainda não aprendeu a separar o público do privado. 50,3% dos brasileiros afirmaram que contratariam parentes se fossem servidores públicos. 28,1% afirmaram que utilizariam cartões corporativos com despesas pessoais. 19,9% disseram que levariam material escolar do trabalho para casa e outros 44,3% pediriam autorização ao chefe antes de fazê-lo. No caso dos servidores públicos, 22,5% admitiu já ter desobedecido alguma lei. Outros 18,1% confessaram ter cobrado propina para atender alguma reinvidicação legítima dos cidadãos. 5. UNIVERSIDADE DE PORTO (2007): Pesquisa demonstrou que nos países onde há mais alunos que colam (copiam) há também mais corrupção. DATAFOLHA (2009): 31% dos entrevistados colaram em provas ou concursos, sendo que 49% entre os jovens. 6. BRASMARKET (2006): Pesquisa apontou que para cada 4 grupos de pais que afirmaram que criariam seus filhos para serem espertos e sonegadores, 2 disseram que os criaria para serem honestos.
42. Postura do eleitor e DEMOCRACIA EM XEQUE AMB (2008): 73% DOS BRASILEIROS NÃO PARTICIPAM DE QUALQUER TIPO DE ASSOCIAÇÃO HUMANA, DE CARÁTER POLÍTICO OU SOCIAL (SINDICATOS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, GRUPO DE JOVENS, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES, MOVIMENTOS ESTUDANTIS, GRUPO DE MÃES). AMB (2008): SE O VOTO NÃO FOSSE OBRIGATÓRIO, 38% DOS ELEITORES AFIRMARAM QUE NÃO PARTICIPARIAM DO PROCESSO ELEITORAL. LATINOBARÔMETRO (2007): O BRASIL TEM UM DOS MENORES ÍNDICES DE APOIO POPULAR À DEMOCRACIA (43%) NA AMÉRICA LATINA (54%).
43. DIAGNÓSTICO Como no Brasil a corrupção é endêmica, ou seja, não está localizada em uma região ou em pontos determinados do território nacional, não se concentra em certos setores, serviços ou órgãos públicos, mas sim atinge todo o tecido social, todo o espectro político, todas as instâncias de poder. Não é difícil perceber, nesse quadro, que medidas pontuais/localizadas ou mudanças legislativas específicas não vão conseguir alterar substancialmente essa triste realidade, minimizando o impacto estrondoso que a corrupção causa em nosso país. Somente uma ampla mobilização nacional, um plano estratégico de combate à corrupção de longo prazo, que envolva o setor público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada, com um trabalho também fortemente centrado na educação, pode fazer a diferença.
44. ATUAÇÃO EM VÁRIAS FRENTES 1 . ÓRGÃOS PÚBLICOS; 2. SOCIEDADE CIVIL; 3. IMPRENSA; 4. EMPRESARIADO; 5. INSTITUIÇÕES DE ENSINO/EDUCAÇÃO; 6. REFORMAS LEGISLATIVAS.
47. Passos Deixar de perdoar Deixar de se enganar Deixar de se contentar com pouco Conhecer os mecanismos de punição Exercer o controle ESQUECER OS MITOS
48. Mitos 1. Há super-heróis. 2. Há super-vilões. 3.”Polícia prende, Justiça solta”(prisões cautelares) 5. “A melhor punição é a feita pela imprensa” 4. “Ninguém é condenado”
50. Denúncia Início do processo criminal As informações oferecidas pelos “Teseus” foram usadas como provas pelo MPF para denunciar ex-prefeito pela apropriação de verbas destinadas à construção de barragens no interior de Alagoas. Clique aqui para ver a denúncia
52. Quem corrompe, pode esperar o quê? No âmbito eleitoral, quem é corrompido pode cobrar o quê? Faça as contas: quanto vale um ano de escola? E de uma boa saúde pública? E de um bom transporte público?
62. RANKING DA CONFIANÇA AMB (2007): 85% DOS BRASILEIROS ACHAM QUE É POSSÍVEL COMBATER A CORRUPÇÃO
63. JÁ AVANÇAMOS APESAR DO QUADRO TRAÇADO, ESTAMOS AVANÇANDO (EM 1995, O BRASIL ERA CONSIDERADO O 5º PAÍS MAIS CORRUPTO DO MUNDO PELA TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL): MAIOR LIBERDADE E ISENÇÃO DA IMPRENSA; AUMENTO DO NÚMERO DAS ENTIDADES DE CONTROLE SOCIAL; MAIOR INDEPENDÊNCIA E EFICIÊNCIA DO MP, DAS POLÍCIAS e DOS TC’S; CRIAÇÃO DA CGU; PREOCUPAÇÃO GERAL COM A AGILIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL;FIM DO NEPOTISMO;MAIOR TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL E DOS GOVERNOS ESTADUAIS, BEM AINDA DO PARLAMENTO FEDERAL; CRIAÇÃO DE MOVIMENTOS DE COMBATE À CORRUPÇÃO NOS ESTADOS; PROJETOS DE EDUCAÇÃO VOLTADOS PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE.