O documento discute o registro eletrônico de imóveis e a privacidade de dados no Brasil. Aborda a necessidade de preservar as características do sistema de registro de imóveis brasileiro ao digitalizar os registros, em especial a função do registrador de imóveis como profissional responsável pela qualificação e publicidade dos direitos. Também destaca a cautela do CNJ em regular a transição para o meio eletrônico de modo a respeitar as peculiaridades locais.