2. Objetivos
• Interpretar a legislação em vigor sobre campos de férias.
• Identificar programas de apoio aos campos de férias.
• Identificar os requisitos e competências necessárias para
atuar em campos de férias.
• Animar e/ou coordenar campos de férias.
• Conceber e implementar um projeto pedagógico e de
animação de campos de férias.
3. • Participação assertiva e coerente em sala
• Trabalhos de grupo:
• Análise critica de vários regulamentos internos e
apresentação dos tópicos principais de um regulamento
hipotético
• Elaboração de 2 planos de atividades de uma semana
para campo férias residencial de jovens e um campo de
férias aberto sénior
• Teste de avaliação
6. • Para além de ser uma verdadeira ocupação dos tempos
livres, os campos de férias também pretendem ir além da
diversão, tendo quase todos eles uma componente lúdica e
educacional. Aperfeiçoar talentos, estimular a criatividade,
aprender novas capacidades, assumir uma maior
responsabilidade e autonomia, é o enfoque individual dos
campos de férias; ao mesmo tempo que não se descura o
espírito de equipa, entreajuda e companheirismo. Sair do seu
meio habitual, travar novas amizades e experimentar coisas
diferentes são também os principais objetivos dos campos de
férias, que contam sempre com uma equipa de monitores
especializados. Uma experiência e um Verão que as crianças
vão dificilmente esquecer!
7. • Dirige-se a todas as faixas etárias da população e à família
na sua globalidade.
• Consoante as faixas etárias assim se classifica:
Maternal 4 a 5 anos
Infantil 6 a 12 anos
Jovens 13 a 17 anos
Adultos a partir dos18 anos
Idosos a partir dos 65 anos
Famílias na sua globalidade
8. Um campo de férias para cada criança
Os campos de férias atualmente existentes oferecem uma
enorme variedade de temáticas distintas que podem ser
adaptadas aos gostos e passatempos de cada criança –
desde música, dança, teatro, artes, ciência, desporto e
línguas, haverá certamente algo para cada criança, até a
mais exigente!
Em campos de férias menos especializados, o programa
inclui sempre uma diversidade de atividades interiores e
realizadas ao ar livre, porque assim exigem os dias de
Verão! Também não faltam passeios ao zoo, à cidade,
praia, campo e piscina, entre muitas outras saídas.
Organizadas por empresas específicas, pelas autarquias e
poderes locais ou por associações diversas, hoje em dia os
campos de férias também já decorrem em espaços tão
específicos como museus, jardins botânicos, no zoo, nas
escolas de futebol ou de surf – o que interessa é que cada
dia seja diferente e ainda mais animado do que o anterior!
9. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
• Na admissão dos utentes deve ser dada prioridade a situações de determinada
natureza social, económica e de saúde, nomeadamente:
Ambiente familiar disfuncional;
Zona habitacional degradada;
Isolamento social e/ou geográfico;
Insuficiência de recursos económicos para usufruir de férias;
Impossibilidade de gozar férias com a família;
Saúde débil com prescrição médica
10. Estrutura jurídica dos Campos de Férias
em Portugal
• Legislação
• Decreto-lei n.º304/2003, de 9 de Dezembro – Campos de Férias
• Decreto-lei n.º 109/2005, de 8 de Julho – Alterações em alguns
pontos relativamente ao anterior
• Portaria n.º 373/2004, de 13 de Abril – Livro de Reclamações
• Portaria n.º 374/2004, de 13 de Abril – Alvará de licenciamento
• Portaria n.º 586/2004, de 2 de Junho – Instalações
• Portaria n.º 629/2004, de 12 de Junho – Seguro obrigatório
11. REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE
EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE
PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE
CAMPOS DE FÉRIAS
Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de
Dezembro
12. Entidade
Licenciadora
dos
Campos de Férias
Os alvarás emitidos têm a
validade de 3 anos,
renováveis por igual período
de tempo (artigo 6º)
https://juventude.gov.pt/TurismoTemposLivres/PromotorTemposLivres/RegistoEntidadesCamposFe
rias/Paginas/RegistoEntidadesCamposFerias.aspx
13. Com o decreto n.º 304/2003, de 9 de Dezembro pretende-se
• O licenciamento obrigatório de todas as entidades organizadoras de campos de
férias, bem como a constituição de um registo das mesmas por parte do
Instituto Português da Juventude (IPJ), com a finalidade de aumentar quer o
controlo quer o conhecimento efetivo desta atividade.
• Estabelecer o licenciamento das instalações destinadas ao alojamento e
pernoita dos participantes e de verificação de requisitos específicos para as
mesmas.
• Fixar regras concretas respeitantes à informação a prestar pelas entidades
organizadoras ao IPJ, enquanto entidade fiscalizadora, e aos participantes,
enquanto titulares do direito à informação no âmbito das suas relações de
consumo.
• Tornar obrigatório a existência de um livro de reclamações, que deverá ser
sempre imediatamente disponibilizado a quem o solicite.
14. • Garantir a existência de pessoal técnico em todas as actividades dos
campos de férias, em número determinado consoante a quantidade de
participantes e a natureza das actividades, bem como a necessidade da
sua formação específica.
• Determinar a obrigação de celebração de um seguro de responsabilidade
civil que cubra acidentes pessoais que vitimem algum dos participantes.
• Por último, estabelecer um regime sancionatório de natureza
contraordenacional e a possibilidade de encerramento de campos de
férias realizados sem condições que coloquem gravemente em risco a
segurança dos participantes.
15. Definições
• Entidade promotora
Pessoa singular ou coletiva, de
natureza pública ou privada,
com ou sem fins lucrativos,
que se dedique à promoção de
actividades de campos de
férias
• Entidade organizadora
Pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, com ou sem fins
lucrativos, dotada de pessoal técnico devidamente habilitado, cujo objeto é a
organização das actividades de campos de férias, podendo ser,
simultaneamente, a entidade promotora das mesmas actividades.
As entidades organizadoras, em todos os locais de atendimento de que disponham,
estão obrigadas à sua clara identificação, com indicação da denominação, do número
da licença e do respetivo prazo de validade.(artigo 5º)
16. Pedido de licença (Artigo 7º)
• 1 - O pedido de licença é formulado em requerimento dirigido ao presidente da
comissão executiva do IPJ.
• 2 - Do pedido devem constar os seguintes elementos:
• a) Documento comprovativo da existência jurídica da entidade;
• b) Número de identificação fiscal;
• c) Certidão comprovativa da inexistência de dívidas ao Fisco e à segurança social;
• d) Identificação das instalações previstas no artigo 14.º;
• e) Um exemplar do regulamento interno, previsto no artigo 15.º
• 3 - O pedido deve ser apresentado com uma antecedência de, pelo menos, 60 dias
úteis do início da atividade.
• 4 - O órgão competente tem 30 dias úteis para apreciar o pedido, contados a partir
da data da apresentação do mesmo.
• 5 - Qualquer alteração aos elementos referidos no n.º 2 deve ser comunicada ao IPJ no
prazo de 10 dias úteis.
18. • Notificação e informação
• 1 - As entidades organizadoras devem notificar o IPJ acerca da realização de
cada campo de férias, com uma antecedência mínima de 20 dias úteis antes do
início das respetivas actividades, devendo constar na notificação os seguintes
elementos:
• a) Entidade promotora, caso exista;
• b) Descrição do plano de actividades;
• c) Identificação do pessoal técnico, documentos comprovativos das respetivas qualificações e
declaração médica que confirme a aptidão física e psíquica para o desempenho das funções;
• d) Número mínimo e máximo de participantes;
• e) Preço da inscrição.
• 2 - Devem ainda ser notificadas as entidades policiais, os delegados de saúde e os
corpos de bombeiros da área onde se realizam os campos de férias com uma
antecedência mínima de quarenta e oito horas antes do início das respetivas
actividades, bem como com uma indicação clara da respetiva localização e
calendarização.
19. • 3 - Durante todo o período em que decorra o campo de férias as entidades
organizadoras devem organizar e manter disponível um ficheiro atualizado do qual
constem os seguintes documentos:
• a) Plano de actividades;
• b) Regulamento interno;
• c) Lista contendo a identificação dos participantes e respetiva idade;
• d) Contactos dos pais ou dos representantes legais dos participantes;
• e) Apólices dos seguros obrigatórios;
• f) Contactos dos centros de saúde, hospitais, autoridades policiais e aquartelamentos de bombeiros
mais próximos dos locais onde se realizem as actividades;
• g) Ficha sanitária individual, contendo a informação referida no n.º 1 do artigo 23.º do presente
diploma. (alergias alimentares ou a medicamentos)
20. • Seguro (Artigo 17º)
• As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra
acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de
cobertura fixados por portaria conjunta a emitir pelos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.
• Portaria n.º 629/2004, de 12 de Junho. (informação portal do IPJ)
21. Livro de reclamações (Artigo 18º)
• 1 - As entidades organizadoras de campos de férias devem
possuir um livro destinado à formulação de observações e
reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como
foram prestados, bem como, quando for o caso, sobre o
estado e a apresentação das instalações e dos equipamentos.
• 2 - O livro de reclamações deve ser obrigatória e
imediatamente facultado a quem o solicite.
• 3 - Ao reclamante deve ser facultado um dos duplicados da
observação ou reclamação, devendo o outro duplicado ser
enviado pela entidade organizadora ao IPJ no prazo de cinco
dias úteis.
23. Programa Férias em Movimento
• O Programa Férias em Movimento visa promover a ocupação
saudável dos tempos livres dos/as jovens no período de férias
escolares, através da prática de atividades lúdico-pedagógicas, e
incentivar o conhecimento de diversas regiões do país.
• Este programa desenvolve-se através de projetos que configuram
campos de férias
• Para entidades organizadoras: candidaturas de 27 de março a 17
de abril de 2017
• As entidades organizadoras remetem os projetos diretamente na aplicação
informática disponível para o efeito,
• necessitam de login e password de acesso que deverá ser solicitado junto
dos serviços desconcentradas do IPDJ.
• Endereço da aplicação informática: http://progfm.juventude.gov.pt/fm
25. Definição de Campo de Férias
• Iniciativas destinadas
exclusivamente a grupos de
crianças e jovens, com idades
compreendidas entre os 6 e os
18 anos, cuja finalidade
compreenda a realização,
durante um período de tempo
determinado, de um programa
organizado de carácter
educativo, cultural, desportivo
ou meramente recreativo
Fora de âmbito
• As actividades de tempos livres que se
inserem no prolongamento do período
normal diário da atividade escolar;
• As actividades de competição desportiva
organizadas pelos clubes, associações e
federações das respetivas modalidades;
• As actividades das associações escutistas e
guidistas desenvolvidas para os seus membros
ou para membros de outras associações
escutistas e guidistas;
• As iniciativas de tempos livres, sempre que
incluídas num programa com duração
inferior a três dias consecutivos.
26. Tipos de Campos de Férias
Não residenciais ou abertos Residenciais ou fechados
27. Campos de Férias Abertos ou Não Residenciais
• Acompanhamento dos participantes (Artigo 10º)
• Os participantes no campo de férias devem ser
permanentemente acompanhados pelo pessoal
técnico, incluindo durante o transporte.
• Alimentação (Artigo 11º)
• 1 - As entidades organizadoras devem
disponibilizar aos participantes, pelo menos, duas
refeições por dia.
• 2 - A alimentação deve ser variada e em
qualidade e quantidade adequadas à idade dos
participantes e à natureza e duração das
actividades.
28. Campos de Férias Fechados ou Residenciais
• Acompanhamento dos participantes (Artigo 12º)
• Os participantes nos campos de férias devem ser
permanentemente acompanhados pelo pessoal
técnico, incluindo os períodos de saída, transporte
e repouso.
• Alimentação (Artigo 13º)
• 1 - As entidades organizadoras devem
disponibilizar aos participantes, pelo menos,
quatro refeições por dia.
• 2 - A alimentação deve ser variada e em
qualidade e quantidade adequadas à idade dos
participantes e à natureza e duração das
actividades.
29. Campos de Férias Fechados ou Residenciais
• Instalações (Artigo 14º)
• 1 - As instalações destinadas ao alojamento e
pernoita dos participantes em campos de férias, bem
como aquelas que sejam especialmente destinadas à
realização das respetivas actividades, estão sujeitas a
licenciamento e à observância dos requisitos constantes
de portaria conjunta a emitir pelos membros do
Governo responsáveis pelas áreas da juventude, da
defesa do consumidor e da habitação e obras públicas.
• 2 - Salvo casos de força maior, não são permitidos o
alojamento, a pernoita ou a realização de actividades
fora dos locais e, quando for o caso, das instalações,
identificados no plano de actividades previsto no n.º 2
do artigo 15.º do presente diploma.
• Nota: Site IPJ - Das instalações – Artigo 11.º, 25º e 26º
do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de Março e Portaria
nº 586/2004, de 2 de Junho.
30. CONDIÇÕES DE LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO
• A localização e instalação de campos de férias devem
obedecer às seguintes condições gerais:
Estar afastada de zonas industriais, poluentes, ruidosas e outras, que pela
sua natureza possam pôr em causa a integridade física ou psíquica dos
utilizadores;
Dispor de espaços necessários e adequados ao número e às idades dos
utilizadores;
Ter boas condições de arejamento e boa exposição solar;
Permitir a circulação dos utilizadores com dificuldades de locomoção, o
que pressupõe a inexistência de barreiras arquitetónicas;
Assegurar condições adequadas de acesso e de evacuação fácil e rápida.
32. Seleção – Recrutamento – Formação
Complementar
• O pessoal do campo de férias varia em função da dimensão e
características dos grupos, do regime em que ela se
desenvolve, bem como da estrutura do imóvel
• A seleção do pessoal deve obedecer a critérios pré-
estabelecidos, nomeadamente de tipo, perfil e habilitação
académica, tendo em vista o desenvolvimento das suas
funções.
33. Seleção – Recrutamento – Formação
Complementar
• O pessoal em serviço num campo de férias, salvaguardados os
diferentes graus de responsabilidade e de tarefas a
desempenhar deve ter as características a seguir enunciadas:
• Boa saúde mental e física;
• Equilíbrio emocional;
• Estabilidade afectiva;
• Sentido de responsabilidade
• Espírito e capacidade de interajuda;
• Capacidade crítica e autocrítica.
34. Seleção – Recrutamento – Formação
Complementar
• Para além das características anteriormente referidas deve possuir
habilitações académicas e formação complementar para o exercício das
suas funções:
• Diretor e Coordenador: devem ter formação na área das ciências sociais e
humanas;
• Monitor/animador: deve ter como habilitação mínima o 12º. ano de escolaridade
e curso de monitor de campos de férias;
• Enfermeiro: formação superior de enfermagem;
• Responsável geral;
• Cozinheiro;
• Auxiliar de alimentação;
• Auxiliar de serviços gerais;
• Motorista: Curso de Transporte Coletivo de Crianças (TCC).
36. Pessoal Técnico
Residencial
• 1 diretor;
• 1 coordenador por cada 75/100 utilizadores;
• 1 monitor/animador por cada grupo de:
• 5/6 crianças de colónia de férias maternal
• 10/12 crianças de colónia de férias infantil
• 12/15 adolescentes/jovens
• 10/12 idosos
• 1 enfermeiro(a) cujo tempo de permanência deverá ser definido
em função da localização e capacidade da colónia de férias;
• 1 responsável geral;
• 1 cozinheiro por cada 75/100;
• 1 auxiliar de alimentação por cada 40/100;
• 1 um motorista;
• 1 auxiliares de serviços gerais a determinar de acordo com a
dimensão e características do imóvel.
Não residencial
• A organização e o
funcionamento pressupõe
uma dotação-tipo
semelhante à do residencial,
no que respeita à direção e
assessoria técnica, à
monitoragem e respetivos
“ratios” dos grupos
utilizadores, bem como à
garantia das condições
adequadas de alimentação,
transporte e outras.
37. Proposta de trabalho n.º 1
• Trabalho em pequenos
grupos
• Objetivos
• Estabelecer as competências do
diretor, coordenador e
monitores de campos de férias
• Direitos dos monitores
• Direitos e deveres dos
participantes
• Discussão em grande grupo
38. Competências Diretor
• Supervisionar e assegurar o funcionamento do campo de férias e o cumprimento
das orientações emanadas pelos respetivos Centros Regionais;
• Representar o estabelecimento junto das entidades, serviços e famílias;
• Acolher e integrar os grupos utilizadores do campos de férias;
• Incentivar as relações entre o campo de férias e a comunidade em que esta se
insere;
• Assegurar a colaboração dos serviços de saúde e outros, visando o bem-estar físico
e psicológico dos utilizadores;
• Orientar, dinamizar e coordenar as actividades recreativas e culturais do campo
de férias, em colaboração com o adjunto do diretor;
• Promover ações sensibilização/formação do pessoal do campo de férias, em
colaboração com o coordenador e/ou responsável geral;
39. Competências Diretor
• Garantir o equilíbrio alimentar dos utilizadores decorrente não só da boa qualidade e
confeção dos alimentos, bem como da perfeita higiene e limpeza do imóvel;
• Exercer a gestão financeira dentro dos limites superiormente determinados e garantir
a execução administrativa em colaboração com o responsável geral;
• Elaborar os horários a estabelecer para o campo de férias em colaboração com o
coordenador e o responsável geral;
• Assegurar a correta utilização do transporte existente, em articulação com
coordenador e o responsável geral;
• Promover a avaliação do funcionamento do campo de férias;
• Elaborar relatório sobre o funcionamento do campo de férias.
40. Competências Coordenador
• Programar com o monitor/animador previamente ao início do campo de férias, as
actividades a realizar de acordo com o enquadramento geográfico do imóvel, o local
de origem, a idade e os interesses dos utilizadores;
• Coordenar o trabalho de equipe, promovendo e participando nas reuniões com os
monitores/animadores;
• Assegurar a criação de condições de segurança e bem estar físico e psicológico dos
utilizadores, bem como a conservação do imóvel e o aproveitamento das suas
condições naturais;
• Colaborar com o diretor e demais pessoal na dinamização das atividades recreativas e
culturais, na realização de reuniões de sensibilização do pessoal, na elaboração dos
horários a estabelecer para o campo de férias e na correta utilização do meio de
transporte existente;
• Promover a avaliação do funcionamento dos grupos do campo de férias, em
colaboração com os monitores/animadores.
41. São direitos do coordenador
• Exigir o cumprimento do Regulamento interno a todos os participantes, encarregados
de educação e monitores do Campo de Férias;
• Zelar pelo correto desenvolvimento do processo educativo do programa do Campo de
Férias aprovado;
• Direito à segurança na atividade no que respeita às condições de trabalho e à realização
de um seguro de acidentes pessoais;
• Direito ao apoio técnico, material e documental necessário à formação e informação;
• Recusar a entrada nos locais onde decorrem as actividades de qualquer pessoa que não
esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente Regulamento.
42. Competências Monitor/Animador
• Participar na programação das actividades e no trabalho de equipe a realizar no
campo de férias;
• Zelar pela segurança do grupo a seu cargo responsabilizando-se pelo seu bem-estar;
• Estimular as capacidades dos utilizadores do campo de férias;
• Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, com vista ao bom funcionamento do
campo de férias;
• Informar o diretor e o coordenador de factos relevantes da saúde e/ou
comportamento dos utilizadores;
• Zelar pela conservação e correta utilização do material pedagógico;
• Avaliar sistematicamente o funcionamento do grupo a seu cargo;
• Colaborar na dinamização das actividades recreativas e culturais do campo de férias;
• Participar nas reuniões inerentes ao trabalho a desenvolver.
43. Competências Monitor/Animador
• Participar na programação das actividades e no trabalho de equipe a realizar no
campo de férias;
• Zelar pela segurança do grupo a seu cargo responsabilizando-se pelo seu bem-estar;
• Estimular as capacidades dos utilizadores do campo de férias;
• Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, com vista ao bom funcionamento do
campo de férias;
• Informar o diretor e o coordenador de factos relevantes da saúde e/ou
comportamento dos utilizadores;
• Zelar pela conservação e correta utilização do material pedagógico;
• Avaliar sistematicamente o funcionamento do grupo a seu cargo;
• Colaborar na dinamização das actividades recreativas e culturais do campo de férias;
• Participar nas reuniões inerentes ao trabalho a desenvolver.
44. São direitos dos monitores/animadores
• Participar no processo educativo do programa do Campo de Férias aprovado;
• Exigir o cumprimento do Regulamento interno a todos os participantes e encarregados
de educação;
• Direito à segurança na atividade no que respeita às condições de trabalho e à realização
de um seguro de acidentes pessoais;
• Direito ao apoio técnico, material e documental necessário à formação e informação;
45. Direitos e deveres dos participantes
• São direitos dos participantes:
• Terem acesso ao serviço nas condições definidas e divulgadas publicamente pelos serviços
municipais, em igualdade com outros participantes, sem descriminações de natureza
sexual, religiosa, racial ou política;
• O acesso gratuito à fichas de inscrição e ao regulamento interno dos Campos de Férias, que estarão
disponíveis em locais previamente divulgados para receção das inscrições;
• O tratamento da informação prestada nas fichas de inscrição, respeitará a legislação em vigor
relativa à protecção dos dados pessoais;
• Serem informados atempadamente pela entidade organizadora sobre a disponibilidade de
transportes municipais dos participantes para o Campo de Férias;
• Usufruir das refeições diárias nos termos do art. 11º do D.L. 304/2003 de 9 de Dezembro.
• .
46. • 2. São deveres dos participantes:
• Entregar a inscrição devidamente validada pelo respetivo encarregado de
educação, acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade do
participante;
• No ato da inscrição, a entidade organizadora deve ser informada por escrito
ou na própria ficha de inscrição, de quaisquer condicionalismos que existam,
nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados
especiais de saúde a observar
• Nos dois dias úteis que antecedem ao início dos Campos de Férias de Verão, os
participantes devem telefonar para a entidade organizadora, para obter
informações sobre horários dos transportes;
• Todos os participantes devem cumprir o disposto no regulamento interno,
bem como as instruções que lhes forem dadas pelo pessoal técnico;
• Os participantes não podem, em caso algum, ausentar-se do local das
actividades sem a permissão do seu monitor;
47. • Em caso de indisposição, acidente, lesão ou qualquer outro tipo de problema consigo
ou com qualquer colega, o participante deve avisar imediatamente o seu monitor;
• Evitar comportamentos inapropriados (exº: uso abusivo ou obsceno de linguagem,
faltas injustificadas, brigas, etc.) que podem resultar na sua expulsão do programa.
Em qualquer caso os encarregados de educação serão previamente contactados;
• Sempre que o encarregado de educação ou alguém por si mencionado, vá buscar o
participante, deverá o monitor ser devida e atempadamente informado. A criança
deverá ser recolhida até 10 minutos após o fim do programa. Excetuam-se os casos
de eventos especiais que irão causar atraso no seu final, situações em que os
encarregado de educação serão avisado com antecedência;
• Para viagens fora do concelho, os participantes devem antecipadamente devolver as
autorizações dos encarregados de educação, devidamente assinadas;
• Todos os participantes devem participar em todas as actividades;
• Os encarregados de educação que pretendam visitar o Campo, devem primeiro
apresentar-se e solicitar permissão ao coordenador presente ou, na sua falta, ao
monitor do seu educando