1. DOENÇAS DE EVICÇÃO ESCOLAR O QUE DIZ A LEI
Ema Grilo
15 Novembro 2014
XVII REUNIÃO DA SPA-SPP
INFEÇÕES E INFANTÁRIOS
2. SUMÁRIO
1.Conceitos / Modalidades de oferta educativa / Entidades promotoras
2.Regulamentação
3.Legislação
a.Requisitos médicos exigidos no processo de inscrição
b.Doenças de evicção escolar obrigatória
c.Tempos de evicção e requisitos necessários ao reingresso
4.Outras orientações técnicas
3. CONCEITOS
•>/=5 ou mais crianças
•Idade: 3 -35 meses (completados até 31 de Dezembro)
Creche
•Idade: 3 –6 anos (completados até 31 de Dezembro) idade de ingresso no ensino básico
Jardim de Infância
•Compreende as valências creche e jardim de infância
Infantário
4. MODALIDADES DE OFERTA EDUCATIVA
Modalidades de oferta educativa
3 -35 meses
Creche/ Mini-creche
Ama / Creche Familiar
3-6 anos
Jardim de Infância
Atividades de animação
Socioeducativa/ Animação infantil …
5. ENTIDADES PROMOTORAS
Administração
Pública
Privada
Modalidades
Estado
Autarquias
IPSS
Assoc. Cooperativa
Estab. c/ fins lucrativos
M. Educ
M. SSocial
Creche
*
*
*
*
*
Creche e Jardim de Infância
*
*
*
Jardim de Infância
*
*
*
*
*
*
In: A Educação Pré-escolar e os Cuidados para a Primeira Infância em Portugal
Agosto 2000
7. CRECHES [3m –3A[
JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A]
Legislação
•Decreto-lei nº 30/89 de 24janeiro
•Despacho Normativo nº 99/89 de 27 deoutubro
•Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro
•Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro
•Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto
•Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho
•Despacho n.º 5048-B/2013
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro –Evicçãoescolar
Institutoda
Segurança Social
Tutela técnica e inspeção
•Creche (condições de implantação, localização instalação e funcionamento– dezembro 1996
•Manual de processos-chave Creche -2010
•Guia prático Apoios Sociais –Crianças e jovens –abril 2013
-----------------------
Insp. Geral Educação
-------------------
Tutela pedagógica,técnica e inspeção
DGS
Programa Nacional de Saúde Escolar–2014; DR: Despacho nº12.045/2006
8. CRECHES [3m –3A[
JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A]
Legislação
•Decreto-lei nº 30/89 de 24janeiro
•Despacho Normativo nº 99/89 de 27 deoutubro
•Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro
•Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro
•Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto
•Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho
•Despacho n.º 5048-B/2013
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro
Institutoda
Segurança Social
Tutela técnica e inspeção
•Creche (condições de implantação, localização instalação e funcionamento– dezembro 1996
•Manual de processos-chave Creche -2010
•Guia prático Apoios Sociais –Crianças e jovens –abril 2013
-----------------------
Insp. Geral Educação
-------------------
Tutela pedagógica,técnica e inspeção
DGS
Programa Nacional de Saúde Escolar–2014; DR: Despacho nº12.045/2006
9. CRECHES [3m –3A[
JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A]
Legislação
•Decreto-lei nº 30/89 de 24janeiro
•Despacho Normativo nº 99/89 de 27 deoutubro
•Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro
•Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro
•Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto
•Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho
•Despacho n.º 5048-B/2013
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro
Institutoda
Segurança Social
Tutela técnica e inspeção
•Creche (condições de implantação, localização instalação e funcionamento– dezembro 1996
•Manual de processos-chave Creche -2010
•Guia prático Apoios Sociais –Crianças e jovens –abril 2013
----------------------
Insp. Geral Educação
-------------------
Tutela pedagógica
10. CRECHES [3m –3A[
Legislação
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteraçãoà Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) -Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos
Artigo 12.º
Regulamento interno
1-O regulamento interno define as regras e os princípios específicos do funcionamento da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 15.º
Processo individual
1-A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
h) Identificação e contacto do médico assistente;
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
j) Comprovação da situação das vacinas;
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros consideradosnecessários;
Anexo-Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivoequipamento
2.2 —Deve, igualmente, ser considerado um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde.
•Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro (alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)-Regime de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social
11. CRECHES [3m –3A[
Legislação
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteraçãoà Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) -Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos
Artigo 12.º
Regulamento interno
1-O regulamento interno (…) da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 15.º
Processo individual
1-A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
h) Identificação e contacto do médico assistente;
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
j) Comprovação da situação das vacinas;
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros consideradosnecessários;
Anexo-Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivoequipamento
2.2 —Deve, igualmente, ser considerado um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde.
•Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro (alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)-Regime de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social
12. CRECHES [3m –3A[
Legislação
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteraçãoà Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) -Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos
Artigo 12.º
Regulamento interno
1-O regulamento interno (…) da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 15.º
Processo individual
1-A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
h) Identificação e contacto do médico assistente;
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
j) Comprovação da situação das vacinas;
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros consideradosnecessários;
Anexo-Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivoequipamento
2.2 —Deve, igualmente, ser considerado um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde.
•Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro (alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)-Regime de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social
13. CRECHES [3m –3A[
Legislação
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteraçãoà Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) -Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos
Artigo 12.º
Regulamento interno
1-O regulamento interno (…) da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 15.º
Processo individual
1-A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
h) Identificação e contacto do médico assistente;
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
j) Comprovação da situação das vacinas;
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros consideradosnecessários;
Anexo-Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivoequipamento
2.2 —(…) um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde.
14. JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A]
Legislação
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro
Art. 22.º
CAPÍTULO VI -Da frequência
1 -A frequência dos jardins-de-infânciadeverá ser precedida de inspecçãomédica e de inscrição.
4 -No actoda inscrição serão apresentados os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição de modelo próprio do Ministério da tutela;
b) Cédula pessoal;
c) Boletim de saúde, devidamente actualizado;
d) Declaração médica referindo que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa e que a criança é ou não portadora de qualquer deficiência, no caso de impossibilidade de realização atempada da inspecçãomédica referida neste artigo.
•Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro-Lei Quadro da Educação Pré-Escolar. Orientações gerais.
•Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março -Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços dos estabelecimentos de apoio social.
•Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto -Requisitos pedagógicos e técnicos de instalação e funcionamento
•Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho -Ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação,sistema de organização e financiamento
15. JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A]
Legislação
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro
Art. 22.º
CAPÍTULO VI -Da frequência
1 -A frequência dos jardins-de-infânciadeverá ser precedida de inspecçãomédica e de inscrição.
4 -No actoda inscrição serão apresentados os seguintes documentos:
b) Cédula pessoal;
c) Boletim de saúde, devidamente actualizado;
d) Declaração médica referindo que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa e que a criança é ou não portadora de qualquer deficiência, no caso de impossibilidade de realização atempada da inspecçãomédica referida neste artigo.
16. CRECHES e JARDINSDE INFÂNCIA
Legislação
Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro
Artigo 1.º
Sãoafastadostemporariamentedafrequênciaescolaredemaisactividadesdesenvolvidas(…)quandoatingidospelasseguintesdoenças:
a)Difteria
d) Hepatite A
g) Infeções meningocócicas
j) Rubéola
n) Tosse convulsa
b) Escarlatina einfecçõesSGA
e) Hepatite B
h) Parotidite epidémica
l) Sarampo
o) Tuberculose pulmonar
c)Febre tifóidee paratifóide
f)Impétigo
i) Poliomielite
m) Tinha
p)Varicela
17. CRECHES e JARDINSDE INFÂNCIA
Legislação
Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro
Artigo 1.º
Sãoafastadostemporariamentedafrequênciaescolaredemaisactividadesdesenvolvidas(…)quandoatingidospelasseguintesdoenças:
Artigo 3.º
Prazosdeafastamentotemporáriodafrequênciaescolardosindivíduosatingidospelasdoençasreferidasnoartigo1º
a)Difteria
d) Hepatite A
g) Infeções meningocócicas
j) Rubéola
n) Tosse convulsa
b) Escarlatina einfecçõesSGA
e) Hepatite B
h) Parotidite epidémica
l) Sarampo
o) Tuberculose pulmonar
c)Febre tifóidee paratifóide
f)Impétigo
i) Poliomielite
m) Tinha
p)Varicela
18. Legislação
Doença (10/15)
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Escarlatina
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença agudae até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa;
Impétigo
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio
Infeções meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular;
Tinha
(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse;
Varicela
5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonar
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
19. Legislação
Doença (10/15)
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Escarlatina
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença agudae até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa;
Impétigo
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio
Infeções meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular;
Tinha
(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse;
Varicela
5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonar
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
20. Legislação
Doença (10/15)
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Escarlatina
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença agudae até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa;
Impétigo
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio
Infeções meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular;
Tinha
(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse;
Varicela
5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonar
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
21. Legislação
Doença (10/15)
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Escarlatina
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença agudae até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa;
Impétigo
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio
Infeções meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular;
Tinha
(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse;
Varicela
5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonar
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
22. Legislação
Doença (10/15)
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Escarlatina
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença agudae até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa;
Impétigo
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio
Infeções meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular;
Tinha
(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse;
Varicela
5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonar
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
23. Legislação
Doença (10/15)
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Escarlatina
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença agudae até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa;
Impétigo
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio
Infeções meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular;
Tinha
(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse;
Varicela
5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonar
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
24. Legislação
Doença (10/15)
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Escarlatina
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença agudae até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa;
Impétigo
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio
Infeções meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular;
Tinha
(…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse;
Varicela
5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonar
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
25. Legislação
Doença (10/15)
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Escarlatina
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença agudae até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa;
Impétigo
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio
Infeções meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular;
Tinha
(…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse;
Varicela
5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonar
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
26. Legislação
Doença (10/15)
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Escarlatina
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença agudae até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa;
Impétigo
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio
Infeções meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular;
Tinha
(…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse;
Varicela
5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonar
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
27. Legislação
Doença (10/15)
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Escarlatina
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa;
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica;
Hepatite A
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia
Hepatite B
Nos casos de doença agudae até à cura clínica;
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa;
Impétigo
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio
Infeções meningocócicas
Até à cura clínica;
Parotidite epidémica
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular;
Tinha
(…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado
Tosse convulsa
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta.
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse;
Varicela
5 dias após o início de erupção.
Tuberculose pulmonar
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
28. CRECHES e JARDINSDE INFÂNCIA
Legislação
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro
Artigo 2.º
São afastados temporariamente da frequência escolar e demais actividadesdesenvolvidas (…) nas situações em que coabitem ou tenham contactos com indivíduos atingidos pelas seguintes doenças:
a) Difteria; b) Poliomielite; c) Tosse convulsa; d) Infeções meningocócicas -meningite e sépsis.
Art. 4.º
Os prazos de afastamento dos indivíduos que coabitem ou tenham contactos com os atingidos pelas doenças referidas no artigo 2.º são os seguintes:
…
c) Tosse convulsa -Durante um período mínimo de cinco dias após o início da antibioticoterapiaprofilácticaadequada, nos indivíduos com menos de 7 anos de idade e não correctamentevacinados;
d) Infecçõesmeningocócicas -meningite e sepsis–Até à apresentação de declaração médica comprovativa do início da quimioprofilaxia adequada.
29. CRECHES e JARDINSDE INFÂNCIA
Legislação
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro
Artigo 2.º
São afastados temporariamente da frequência escolar e demais actividadesdesenvolvidas (…) nas situações em que coabitem ou tenham contactos com indivíduos atingidos pelas seguintes doenças:
a) Difteria; b) Poliomielite; c) Tosse convulsa; d) Infeções meningocócicas -meningite e sépsis.
Art. 4.º
Os prazos de afastamento dos indivíduos que coabitem ou tenham contactos com os atingidos pelas doenças referidas no artigo 2.º são os seguintes:
…
c) Tosse convulsa -≥ 5 dias após o início da antibioticoterapiaprofilácticaadequada, nos indivíduos com menos de 7 anos de idade e não correctamentevacinados;
d) Infecçõesmeningocócicas -meningite e sepsis–Até (…) declaração médica comprovativa do início da quimioprofilaxia adequada.
31. CRECHES
Institutoda Segurança Social
Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença.
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Manual processos-chave 2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
32. CRECHES
Institutoda Segurança Social
Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença.
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Manual processos-chave 2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
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Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença.
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Manual processos-chave 2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
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Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença.
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
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1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
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Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença.
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Manual processos-chave 2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
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Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença.
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
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1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
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Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença.
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Manual processos-chave 2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
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Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença.
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
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Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…)
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O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
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Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo
Condições de saúde e higiene
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença.
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio.
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita
Manual processos-chave 2010
1.1 Doença
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…)
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…)
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades
2. Assistência medicamentosa
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
40. PROBLEMAS
Evicção escolar desadequada
Sobrevalorização das orientações técnicas emitidas pelas SS relativamente à Legislação
Desconhecimento geral da lei
Desconhecimento de noções básicas de saúde
Legislação distinta para creschese JI
Desperdício de recursos
41. RESOLUÇÃO …
Elaboração de um documento conjunto e transversal a profissionais de saúde e de educação que clarifique e uniformize orientações e procedimentos
em caso de doença