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DOENÇAS DE EVICÇÃO ESCOLAR O QUE DIZ A LEI 
Ema Grilo 
15 Novembro 2014 
XVII REUNIÃO DA SPA-SPP 
INFEÇÕES E INFANTÁRIOS
SUMÁRIO 
1.Conceitos / Modalidades de oferta educativa / Entidades promotoras 
2.Regulamentação 
3.Legislação 
a.Requisitos médicos exigidos no processo de inscrição 
b.Doenças de evicção escolar obrigatória 
c.Tempos de evicção e requisitos necessários ao reingresso 
4.Outras orientações técnicas
CONCEITOS 
•>/=5 ou mais crianças 
•Idade: 3 -35 meses (completados até 31 de Dezembro) 
Creche 
•Idade: 3 –6 anos (completados até 31 de Dezembro) idade de ingresso no ensino básico 
Jardim de Infância 
•Compreende as valências creche e jardim de infância 
Infantário
MODALIDADES DE OFERTA EDUCATIVA 
Modalidades de oferta educativa 
3 -35 meses 
Creche/ Mini-creche 
Ama / Creche Familiar 
3-6 anos 
Jardim de Infância 
Atividades de animação 
Socioeducativa/ Animação infantil …
ENTIDADES PROMOTORAS 
Administração 
Pública 
Privada 
Modalidades 
Estado 
Autarquias 
IPSS 
Assoc. Cooperativa 
Estab. c/ fins lucrativos 
M. Educ 
M. SSocial 
Creche 
* 
* 
* 
* 
* 
Creche e Jardim de Infância 
* 
* 
* 
Jardim de Infância 
* 
* 
* 
* 
* 
* 
In: A Educação Pré-escolar e os Cuidados para a Primeira Infância em Portugal 
Agosto 2000
REGULAMENTAÇÃO 
AintervençãonaáreadaEducaçãoeCuidadosparaaInfânciaéregulamentadaatravésdedispositivoslegaisdaresponsabilidadedosdoisMinistériosdetutela: 
Ministério da Educação 
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 
Tutela pedagógica Única 
dos Jardins de Infância 
Tutela técnica e inspecção 
Responsabilidade financeira
CRECHES [3m –3A[ 
JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A] 
Legislação 
•Decreto-lei nº 30/89 de 24janeiro 
•Despacho Normativo nº 99/89 de 27 deoutubro 
•Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto 
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro 
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro 
•Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro 
•Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto 
•Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho 
•Despacho n.º 5048-B/2013 
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro –Evicçãoescolar 
Institutoda 
Segurança Social 
Tutela técnica e inspeção 
•Creche (condições de implantação, localização instalação e funcionamento– dezembro 1996 
•Manual de processos-chave Creche -2010 
•Guia prático Apoios Sociais –Crianças e jovens –abril 2013 
----------------------- 
Insp. Geral Educação 
------------------- 
Tutela pedagógica,técnica e inspeção 
DGS 
Programa Nacional de Saúde Escolar–2014; DR: Despacho nº12.045/2006
CRECHES [3m –3A[ 
JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A] 
Legislação 
•Decreto-lei nº 30/89 de 24janeiro 
•Despacho Normativo nº 99/89 de 27 deoutubro 
•Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto 
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro 
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro 
•Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro 
•Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto 
•Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho 
•Despacho n.º 5048-B/2013 
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro 
Institutoda 
Segurança Social 
Tutela técnica e inspeção 
•Creche (condições de implantação, localização instalação e funcionamento– dezembro 1996 
•Manual de processos-chave Creche -2010 
•Guia prático Apoios Sociais –Crianças e jovens –abril 2013 
----------------------- 
Insp. Geral Educação 
------------------- 
Tutela pedagógica,técnica e inspeção 
DGS 
Programa Nacional de Saúde Escolar–2014; DR: Despacho nº12.045/2006
CRECHES [3m –3A[ 
JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A] 
Legislação 
•Decreto-lei nº 30/89 de 24janeiro 
•Despacho Normativo nº 99/89 de 27 deoutubro 
•Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto 
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro 
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro 
•Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro 
•Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto 
•Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho 
•Despacho n.º 5048-B/2013 
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro 
Institutoda 
Segurança Social 
Tutela técnica e inspeção 
•Creche (condições de implantação, localização instalação e funcionamento– dezembro 1996 
•Manual de processos-chave Creche -2010 
•Guia prático Apoios Sociais –Crianças e jovens –abril 2013 
---------------------- 
Insp. Geral Educação 
------------------- 
Tutela pedagógica
CRECHES [3m –3A[ 
Legislação 
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteraçãoà Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) -Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos 
Artigo 12.º 
Regulamento interno 
1-O regulamento interno define as regras e os princípios específicos do funcionamento da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor. 
Artigo 15.º 
Processo individual 
1-A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente: 
h) Identificação e contacto do médico assistente; 
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais; 
j) Comprovação da situação das vacinas; 
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros consideradosnecessários; 
Anexo-Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivoequipamento 
2.2 —Deve, igualmente, ser considerado um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde. 
•Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro (alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)-Regime de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social
CRECHES [3m –3A[ 
Legislação 
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteraçãoà Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) -Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos 
Artigo 12.º 
Regulamento interno 
1-O regulamento interno (…) da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor. 
Artigo 15.º 
Processo individual 
1-A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente: 
h) Identificação e contacto do médico assistente; 
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais; 
j) Comprovação da situação das vacinas; 
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros consideradosnecessários; 
Anexo-Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivoequipamento 
2.2 —Deve, igualmente, ser considerado um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde. 
•Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro (alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)-Regime de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social
CRECHES [3m –3A[ 
Legislação 
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteraçãoà Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) -Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos 
Artigo 12.º 
Regulamento interno 
1-O regulamento interno (…) da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor. 
Artigo 15.º 
Processo individual 
1-A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente: 
h) Identificação e contacto do médico assistente; 
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais; 
j) Comprovação da situação das vacinas; 
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros consideradosnecessários; 
Anexo-Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivoequipamento 
2.2 —Deve, igualmente, ser considerado um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde. 
•Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro (alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)-Regime de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social
CRECHES [3m –3A[ 
Legislação 
•Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteraçãoà Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) -Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos 
Artigo 12.º 
Regulamento interno 
1-O regulamento interno (…) da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor. 
Artigo 15.º 
Processo individual 
1-A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente: 
h) Identificação e contacto do médico assistente; 
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais; 
j) Comprovação da situação das vacinas; 
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros consideradosnecessários; 
Anexo-Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivoequipamento 
2.2 —(…) um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde.
JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A] 
Legislação 
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro 
Art. 22.º 
CAPÍTULO VI -Da frequência 
1 -A frequência dos jardins-de-infânciadeverá ser precedida de inspecçãomédica e de inscrição. 
4 -No actoda inscrição serão apresentados os seguintes documentos: 
a) Boletim de inscrição de modelo próprio do Ministério da tutela; 
b) Cédula pessoal; 
c) Boletim de saúde, devidamente actualizado; 
d) Declaração médica referindo que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa e que a criança é ou não portadora de qualquer deficiência, no caso de impossibilidade de realização atempada da inspecçãomédica referida neste artigo. 
•Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro-Lei Quadro da Educação Pré-Escolar. Orientações gerais. 
•Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março -Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços dos estabelecimentos de apoio social. 
•Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto -Requisitos pedagógicos e técnicos de instalação e funcionamento 
•Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho -Ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação,sistema de organização e financiamento
JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A] 
Legislação 
•Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro 
Art. 22.º 
CAPÍTULO VI -Da frequência 
1 -A frequência dos jardins-de-infânciadeverá ser precedida de inspecçãomédica e de inscrição. 
4 -No actoda inscrição serão apresentados os seguintes documentos: 
b) Cédula pessoal; 
c) Boletim de saúde, devidamente actualizado; 
d) Declaração médica referindo que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa e que a criança é ou não portadora de qualquer deficiência, no caso de impossibilidade de realização atempada da inspecçãomédica referida neste artigo.
CRECHES e JARDINSDE INFÂNCIA 
Legislação 
Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro 
Artigo 1.º 
Sãoafastadostemporariamentedafrequênciaescolaredemaisactividadesdesenvolvidas(…)quandoatingidospelasseguintesdoenças: 
a)Difteria 
d) Hepatite A 
g) Infeções meningocócicas 
j) Rubéola 
n) Tosse convulsa 
b) Escarlatina einfecçõesSGA 
e) Hepatite B 
h) Parotidite epidémica 
l) Sarampo 
o) Tuberculose pulmonar 
c)Febre tifóidee paratifóide 
f)Impétigo 
i) Poliomielite 
m) Tinha 
p)Varicela
CRECHES e JARDINSDE INFÂNCIA 
Legislação 
Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro 
Artigo 1.º 
Sãoafastadostemporariamentedafrequênciaescolaredemaisactividadesdesenvolvidas(…)quandoatingidospelasseguintesdoenças: 
Artigo 3.º 
Prazosdeafastamentotemporáriodafrequênciaescolardosindivíduosatingidospelasdoençasreferidasnoartigo1º 
a)Difteria 
d) Hepatite A 
g) Infeções meningocócicas 
j) Rubéola 
n) Tosse convulsa 
b) Escarlatina einfecçõesSGA 
e) Hepatite B 
h) Parotidite epidémica 
l) Sarampo 
o) Tuberculose pulmonar 
c)Febre tifóidee paratifóide 
f)Impétigo 
i) Poliomielite 
m) Tinha 
p)Varicela
Legislação 
Doença (10/15) 
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 
Escarlatina 
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; 
Hepatite A 
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia 
Hepatite B 
Nos casos de doença agudae até à cura clínica; 
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; 
Impétigo 
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio 
Infeções meningocócicas 
Até à cura clínica; 
Parotidite epidémica 
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; 
Tinha 
(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado 
Tosse convulsa 
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. 
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; 
Varicela 
5 dias após o início de erupção. 
Tuberculose pulmonar 
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
Legislação 
Doença (10/15) 
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 
Escarlatina 
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; 
Hepatite A 
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia 
Hepatite B 
Nos casos de doença agudae até à cura clínica; 
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; 
Impétigo 
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio 
Infeções meningocócicas 
Até à cura clínica; 
Parotidite epidémica 
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; 
Tinha 
(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado 
Tosse convulsa 
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. 
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; 
Varicela 
5 dias após o início de erupção. 
Tuberculose pulmonar 
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
Legislação 
Doença (10/15) 
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 
Escarlatina 
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; 
Hepatite A 
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia 
Hepatite B 
Nos casos de doença agudae até à cura clínica; 
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; 
Impétigo 
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio 
Infeções meningocócicas 
Até à cura clínica; 
Parotidite epidémica 
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; 
Tinha 
(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado 
Tosse convulsa 
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. 
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; 
Varicela 
5 dias após o início de erupção. 
Tuberculose pulmonar 
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
Legislação 
Doença (10/15) 
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 
Escarlatina 
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; 
Hepatite A 
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia 
Hepatite B 
Nos casos de doença agudae até à cura clínica; 
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; 
Impétigo 
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio 
Infeções meningocócicas 
Até à cura clínica; 
Parotidite epidémica 
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; 
Tinha 
(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado 
Tosse convulsa 
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. 
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; 
Varicela 
5 dias após o início de erupção. 
Tuberculose pulmonar 
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
Legislação 
Doença (10/15) 
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 
Escarlatina 
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; 
Hepatite A 
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia 
Hepatite B 
Nos casos de doença agudae até à cura clínica; 
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; 
Impétigo 
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio 
Infeções meningocócicas 
Até à cura clínica; 
Parotidite epidémica 
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; 
Tinha 
(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado 
Tosse convulsa 
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. 
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; 
Varicela 
5 dias após o início de erupção. 
Tuberculose pulmonar 
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
Legislação 
Doença (10/15) 
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 
Escarlatina 
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; 
Hepatite A 
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia 
Hepatite B 
Nos casos de doença agudae até à cura clínica; 
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; 
Impétigo 
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio 
Infeções meningocócicas 
Até à cura clínica; 
Parotidite epidémica 
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; 
Tinha 
(,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado 
Tosse convulsa 
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. 
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; 
Varicela 
5 dias após o início de erupção. 
Tuberculose pulmonar 
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
Legislação 
Doença (10/15) 
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 
Escarlatina 
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; 
Hepatite A 
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia 
Hepatite B 
Nos casos de doença agudae até à cura clínica; 
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; 
Impétigo 
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio 
Infeções meningocócicas 
Até à cura clínica; 
Parotidite epidémica 
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; 
Tinha 
(…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado 
Tosse convulsa 
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. 
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; 
Varicela 
5 dias após o início de erupção. 
Tuberculose pulmonar 
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
Legislação 
Doença (10/15) 
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 
Escarlatina 
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; 
Hepatite A 
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia 
Hepatite B 
Nos casos de doença agudae até à cura clínica; 
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; 
Impétigo 
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio 
Infeções meningocócicas 
Até à cura clínica; 
Parotidite epidémica 
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; 
Tinha 
(…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado 
Tosse convulsa 
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. 
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; 
Varicela 
5 dias após o início de erupção. 
Tuberculose pulmonar 
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
Legislação 
Doença (10/15) 
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 
Escarlatina 
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; 
Hepatite A 
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia 
Hepatite B 
Nos casos de doença agudae até à cura clínica; 
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; 
Impétigo 
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio 
Infeções meningocócicas 
Até à cura clínica; 
Parotidite epidémica 
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; 
Tinha 
(…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado 
Tosse convulsa 
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. 
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; 
Varicela 
5 dias após o início de erupção. 
Tuberculose pulmonar 
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
Legislação 
Doença (10/15) 
PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 
Escarlatina 
Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 
24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; 
Hepatite A 
≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia 
Hepatite B 
Nos casos de doença agudae até à cura clínica; 
Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; 
Impétigo 
Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio 
Infeções meningocócicas 
Até à cura clínica; 
Parotidite epidémica 
≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; 
Tinha 
(…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado 
Tosse convulsa 
5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. 
Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; 
Varicela 
5 dias após o início de erupção. 
Tuberculose pulmonar 
Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
CRECHES e JARDINSDE INFÂNCIA 
Legislação 
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro 
Artigo 2.º 
São afastados temporariamente da frequência escolar e demais actividadesdesenvolvidas (…) nas situações em que coabitem ou tenham contactos com indivíduos atingidos pelas seguintes doenças: 
a) Difteria; b) Poliomielite; c) Tosse convulsa; d) Infeções meningocócicas -meningite e sépsis. 
Art. 4.º 
Os prazos de afastamento dos indivíduos que coabitem ou tenham contactos com os atingidos pelas doenças referidas no artigo 2.º são os seguintes: 
… 
c) Tosse convulsa -Durante um período mínimo de cinco dias após o início da antibioticoterapiaprofilácticaadequada, nos indivíduos com menos de 7 anos de idade e não correctamentevacinados; 
d) Infecçõesmeningocócicas -meningite e sepsis–Até à apresentação de declaração médica comprovativa do início da quimioprofilaxia adequada.
CRECHES e JARDINSDE INFÂNCIA 
Legislação 
•Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro 
Artigo 2.º 
São afastados temporariamente da frequência escolar e demais actividadesdesenvolvidas (…) nas situações em que coabitem ou tenham contactos com indivíduos atingidos pelas seguintes doenças: 
a) Difteria; b) Poliomielite; c) Tosse convulsa; d) Infeções meningocócicas -meningite e sépsis. 
Art. 4.º 
Os prazos de afastamento dos indivíduos que coabitem ou tenham contactos com os atingidos pelas doenças referidas no artigo 2.º são os seguintes: 
… 
c) Tosse convulsa -≥ 5 dias após o início da antibioticoterapiaprofilácticaadequada, nos indivíduos com menos de 7 anos de idade e não correctamentevacinados; 
d) Infecçõesmeningocócicas -meningite e sepsis–Até (…) declaração médica comprovativa do início da quimioprofilaxia adequada.
EVICÇÃOESCOLAR 
“Aevicçãoescolarcessaumavezcumpridososprazosdalei,semnecessidadedequalquerjustificaçãomédica, excetonoscasosemqueumaeventualmedicaçãoencurteosrespetivosperíodos(…)ouporcura(…)” 
“AsnormasdosRegulamentosInternosnãopodemviolarnormasdehierarquiasuperior” 
Salgado NS, Salgado M. Parecer jurídico sobre evicção das creches, jardins de infância, escolas e piscinas coletivas por virtude de doenças infetocontagiosas. Saúde infantil 2012; 34(2): 8-20.
CRECHES 
Institutoda Segurança Social 
Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação 
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa 
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo 
Condições de saúde e higiene 
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. 
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. 
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita 
Manual processos-chave 2010 
1.1 Doença 
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) 
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) 
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 
2. Assistência medicamentosa 
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
CRECHES 
Institutoda Segurança Social 
Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação 
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa 
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo 
Condições de saúde e higiene 
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. 
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. 
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita 
Manual processos-chave 2010 
1.1 Doença 
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) 
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) 
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 
2. Assistência medicamentosa 
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
CRECHES 
Institutoda Segurança Social 
Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação 
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa 
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo 
Condições de saúde e higiene 
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. 
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. 
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita 
Manual processos-chave 2010 
1.1 Doença 
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) 
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) 
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 
2. Assistência medicamentosa 
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
CRECHES 
Institutoda Segurança Social 
Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação 
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa 
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo 
Condições de saúde e higiene 
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. 
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. 
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita 
Manual processos-chave 2010 
1.1 Doença 
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) 
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) 
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 
2. Assistência medicamentosa 
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
CRECHES 
Institutoda Segurança Social 
Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação 
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa 
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo 
Condições de saúde e higiene 
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. 
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. 
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita 
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1.1 Doença 
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) 
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) 
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 
2. Assistência medicamentosa 
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
CRECHES 
Institutoda Segurança Social 
Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação 
Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa 
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo 
Condições de saúde e higiene 
Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. 
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. 
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita 
Manual processos-chave 2010 
1.1 Doença 
Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) 
Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) 
Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 
2. Assistência medicamentosa 
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
CRECHES 
Institutoda Segurança Social 
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Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa 
Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo 
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Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. 
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. 
Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita 
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Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. 
Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. 
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O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
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2. Assistência medicamentosa 
O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
PROBLEMAS 
Evicção escolar desadequada 
Sobrevalorização das orientações técnicas emitidas pelas SS relativamente à Legislação 
Desconhecimento geral da lei 
Desconhecimento de noções básicas de saúde 
Legislação distinta para creschese JI 
Desperdício de recursos
RESOLUÇÃO … 
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Evicção escolar e de infantarios - A lei

  • 1. DOENÇAS DE EVICÇÃO ESCOLAR O QUE DIZ A LEI Ema Grilo 15 Novembro 2014 XVII REUNIÃO DA SPA-SPP INFEÇÕES E INFANTÁRIOS
  • 2. SUMÁRIO 1.Conceitos / Modalidades de oferta educativa / Entidades promotoras 2.Regulamentação 3.Legislação a.Requisitos médicos exigidos no processo de inscrição b.Doenças de evicção escolar obrigatória c.Tempos de evicção e requisitos necessários ao reingresso 4.Outras orientações técnicas
  • 3. CONCEITOS •>/=5 ou mais crianças •Idade: 3 -35 meses (completados até 31 de Dezembro) Creche •Idade: 3 –6 anos (completados até 31 de Dezembro) idade de ingresso no ensino básico Jardim de Infância •Compreende as valências creche e jardim de infância Infantário
  • 4. MODALIDADES DE OFERTA EDUCATIVA Modalidades de oferta educativa 3 -35 meses Creche/ Mini-creche Ama / Creche Familiar 3-6 anos Jardim de Infância Atividades de animação Socioeducativa/ Animação infantil …
  • 5. ENTIDADES PROMOTORAS Administração Pública Privada Modalidades Estado Autarquias IPSS Assoc. Cooperativa Estab. c/ fins lucrativos M. Educ M. SSocial Creche * * * * * Creche e Jardim de Infância * * * Jardim de Infância * * * * * * In: A Educação Pré-escolar e os Cuidados para a Primeira Infância em Portugal Agosto 2000
  • 6. REGULAMENTAÇÃO AintervençãonaáreadaEducaçãoeCuidadosparaaInfânciaéregulamentadaatravésdedispositivoslegaisdaresponsabilidadedosdoisMinistériosdetutela: Ministério da Educação Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Tutela pedagógica Única dos Jardins de Infância Tutela técnica e inspecção Responsabilidade financeira
  • 7. CRECHES [3m –3A[ JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A] Legislação •Decreto-lei nº 30/89 de 24janeiro •Despacho Normativo nº 99/89 de 27 deoutubro •Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto •Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro •Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro •Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro •Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto •Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho •Despacho n.º 5048-B/2013 •Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro –Evicçãoescolar Institutoda Segurança Social Tutela técnica e inspeção •Creche (condições de implantação, localização instalação e funcionamento– dezembro 1996 •Manual de processos-chave Creche -2010 •Guia prático Apoios Sociais –Crianças e jovens –abril 2013 ----------------------- Insp. Geral Educação ------------------- Tutela pedagógica,técnica e inspeção DGS Programa Nacional de Saúde Escolar–2014; DR: Despacho nº12.045/2006
  • 8. CRECHES [3m –3A[ JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A] Legislação •Decreto-lei nº 30/89 de 24janeiro •Despacho Normativo nº 99/89 de 27 deoutubro •Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto •Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro •Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro •Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro •Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto •Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho •Despacho n.º 5048-B/2013 •Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro Institutoda Segurança Social Tutela técnica e inspeção •Creche (condições de implantação, localização instalação e funcionamento– dezembro 1996 •Manual de processos-chave Creche -2010 •Guia prático Apoios Sociais –Crianças e jovens –abril 2013 ----------------------- Insp. Geral Educação ------------------- Tutela pedagógica,técnica e inspeção DGS Programa Nacional de Saúde Escolar–2014; DR: Despacho nº12.045/2006
  • 9. CRECHES [3m –3A[ JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A] Legislação •Decreto-lei nº 30/89 de 24janeiro •Despacho Normativo nº 99/89 de 27 deoutubro •Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto •Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro •Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro •Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro •Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto •Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho •Despacho n.º 5048-B/2013 •Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro Institutoda Segurança Social Tutela técnica e inspeção •Creche (condições de implantação, localização instalação e funcionamento– dezembro 1996 •Manual de processos-chave Creche -2010 •Guia prático Apoios Sociais –Crianças e jovens –abril 2013 ---------------------- Insp. Geral Educação ------------------- Tutela pedagógica
  • 10. CRECHES [3m –3A[ Legislação •Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteraçãoà Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) -Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos Artigo 12.º Regulamento interno 1-O regulamento interno define as regras e os princípios específicos do funcionamento da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor. Artigo 15.º Processo individual 1-A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente: h) Identificação e contacto do médico assistente; i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais; j) Comprovação da situação das vacinas; m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros consideradosnecessários; Anexo-Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivoequipamento 2.2 —Deve, igualmente, ser considerado um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde. •Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro (alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)-Regime de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social
  • 11. CRECHES [3m –3A[ Legislação •Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteraçãoà Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) -Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos Artigo 12.º Regulamento interno 1-O regulamento interno (…) da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor. Artigo 15.º Processo individual 1-A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente: h) Identificação e contacto do médico assistente; i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais; j) Comprovação da situação das vacinas; m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros consideradosnecessários; Anexo-Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivoequipamento 2.2 —Deve, igualmente, ser considerado um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde. •Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro (alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)-Regime de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social
  • 12. CRECHES [3m –3A[ Legislação •Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteraçãoà Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) -Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos Artigo 12.º Regulamento interno 1-O regulamento interno (…) da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor. Artigo 15.º Processo individual 1-A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente: h) Identificação e contacto do médico assistente; i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais; j) Comprovação da situação das vacinas; m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros consideradosnecessários; Anexo-Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivoequipamento 2.2 —Deve, igualmente, ser considerado um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde. •Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro (alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)-Regime de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social
  • 13. CRECHES [3m –3A[ Legislação •Portaria nº 411/2012 de 14 dezembro (1º alteraçãoà Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto) -Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos Artigo 12.º Regulamento interno 1-O regulamento interno (…) da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor. Artigo 15.º Processo individual 1-A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente: h) Identificação e contacto do médico assistente; i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais; j) Comprovação da situação das vacinas; m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros consideradosnecessários; Anexo-Regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivoequipamento 2.2 —(…) um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde.
  • 14. JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A] Legislação •Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro Art. 22.º CAPÍTULO VI -Da frequência 1 -A frequência dos jardins-de-infânciadeverá ser precedida de inspecçãomédica e de inscrição. 4 -No actoda inscrição serão apresentados os seguintes documentos: a) Boletim de inscrição de modelo próprio do Ministério da tutela; b) Cédula pessoal; c) Boletim de saúde, devidamente actualizado; d) Declaração médica referindo que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa e que a criança é ou não portadora de qualquer deficiência, no caso de impossibilidade de realização atempada da inspecçãomédica referida neste artigo. •Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro-Lei Quadro da Educação Pré-Escolar. Orientações gerais. •Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março -Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços dos estabelecimentos de apoio social. •Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto -Requisitos pedagógicos e técnicos de instalação e funcionamento •Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho -Ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação,sistema de organização e financiamento
  • 15. JARDINSDE INFÂNCIA [3A –6A] Legislação •Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro Art. 22.º CAPÍTULO VI -Da frequência 1 -A frequência dos jardins-de-infânciadeverá ser precedida de inspecçãomédica e de inscrição. 4 -No actoda inscrição serão apresentados os seguintes documentos: b) Cédula pessoal; c) Boletim de saúde, devidamente actualizado; d) Declaração médica referindo que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa e que a criança é ou não portadora de qualquer deficiência, no caso de impossibilidade de realização atempada da inspecçãomédica referida neste artigo.
  • 16. CRECHES e JARDINSDE INFÂNCIA Legislação Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro Artigo 1.º Sãoafastadostemporariamentedafrequênciaescolaredemaisactividadesdesenvolvidas(…)quandoatingidospelasseguintesdoenças: a)Difteria d) Hepatite A g) Infeções meningocócicas j) Rubéola n) Tosse convulsa b) Escarlatina einfecçõesSGA e) Hepatite B h) Parotidite epidémica l) Sarampo o) Tuberculose pulmonar c)Febre tifóidee paratifóide f)Impétigo i) Poliomielite m) Tinha p)Varicela
  • 17. CRECHES e JARDINSDE INFÂNCIA Legislação Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro Artigo 1.º Sãoafastadostemporariamentedafrequênciaescolaredemaisactividadesdesenvolvidas(…)quandoatingidospelasseguintesdoenças: Artigo 3.º Prazosdeafastamentotemporáriodafrequênciaescolardosindivíduosatingidospelasdoençasreferidasnoartigo1º a)Difteria d) Hepatite A g) Infeções meningocócicas j) Rubéola n) Tosse convulsa b) Escarlatina einfecçõesSGA e) Hepatite B h) Parotidite epidémica l) Sarampo o) Tuberculose pulmonar c)Febre tifóidee paratifóide f)Impétigo i) Poliomielite m) Tinha p)Varicela
  • 18. Legislação Doença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Escarlatina Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia Hepatite B Nos casos de doença agudae até à cura clínica; Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; Impétigo Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio Infeções meningocócicas Até à cura clínica; Parotidite epidémica ≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; Tinha (,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado Tosse convulsa 5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; Varicela 5 dias após o início de erupção. Tuberculose pulmonar Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
  • 19. Legislação Doença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Escarlatina Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia Hepatite B Nos casos de doença agudae até à cura clínica; Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; Impétigo Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio Infeções meningocócicas Até à cura clínica; Parotidite epidémica ≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; Tinha (,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado Tosse convulsa 5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; Varicela 5 dias após o início de erupção. Tuberculose pulmonar Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
  • 20. Legislação Doença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Escarlatina Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia Hepatite B Nos casos de doença agudae até à cura clínica; Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; Impétigo Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio Infeções meningocócicas Até à cura clínica; Parotidite epidémica ≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; Tinha (,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado Tosse convulsa 5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; Varicela 5 dias após o início de erupção. Tuberculose pulmonar Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
  • 21. Legislação Doença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Escarlatina Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia Hepatite B Nos casos de doença agudae até à cura clínica; Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; Impétigo Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio Infeções meningocócicas Até à cura clínica; Parotidite epidémica ≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; Tinha (,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado Tosse convulsa 5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; Varicela 5 dias após o início de erupção. Tuberculose pulmonar Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
  • 22. Legislação Doença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Escarlatina Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia Hepatite B Nos casos de doença agudae até à cura clínica; Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; Impétigo Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio Infeções meningocócicas Até à cura clínica; Parotidite epidémica ≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; Tinha (,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado Tosse convulsa 5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; Varicela 5 dias após o início de erupção. Tuberculose pulmonar Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
  • 23. Legislação Doença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Escarlatina Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia Hepatite B Nos casos de doença agudae até à cura clínica; Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; Impétigo Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio Infeções meningocócicas Até à cura clínica; Parotidite epidémica ≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; Tinha (,…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado Tosse convulsa 5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; Varicela 5 dias após o início de erupção. Tuberculose pulmonar Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
  • 24. Legislação Doença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Escarlatina Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia Hepatite B Nos casos de doença agudae até à cura clínica; Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; Impétigo Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio Infeções meningocócicas Até à cura clínica; Parotidite epidémica ≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; Tinha (…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado Tosse convulsa 5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; Varicela 5 dias após o início de erupção. Tuberculose pulmonar Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
  • 25. Legislação Doença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Escarlatina Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia Hepatite B Nos casos de doença agudae até à cura clínica; Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; Impétigo Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio Infeções meningocócicas Até à cura clínica; Parotidite epidémica ≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; Tinha (…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado Tosse convulsa 5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; Varicela 5 dias após o início de erupção. Tuberculose pulmonar Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
  • 26. Legislação Doença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Escarlatina Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia Hepatite B Nos casos de doença agudae até à cura clínica; Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; Impétigo Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio Infeções meningocócicas Até à cura clínica; Parotidite epidémica ≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; Tinha (…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado Tosse convulsa 5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; Varicela 5 dias após o início de erupção. Tuberculose pulmonar Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
  • 27. Legislação Doença (10/15) PRAZOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Escarlatina Até à cura clínica ou análisedo exsudado nasofaríngeo negativa; 24h após início de antibioticoterapiacorreta, comprovada por declaração médica; Hepatite A ≥ 7 dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia Hepatite B Nos casos de doença agudae até à cura clínica; Nos portadores crónicos c/ ou s/ doença hepática ativa (…) se dermatoses exsudativas ou coagulopatiascom tradução clínica e em fase de hemorragia activa; Impétigo Até à cura clínica ou (…) declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio Infeções meningocócicas Até à cura clínica; Parotidite epidémica ≥ 9dias após o aparecimento da tumefacçãoglandular; Tinha (…) do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efectuaro tratamento adequado Tosse convulsa 5 dias após o início da antibioticoterapiacorrecta. Na ausência de tratamento (…) 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse; Varicela 5 dias após o início de erupção. Tuberculose pulmonar Até (…) declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
  • 28. CRECHES e JARDINSDE INFÂNCIA Legislação •Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro Artigo 2.º São afastados temporariamente da frequência escolar e demais actividadesdesenvolvidas (…) nas situações em que coabitem ou tenham contactos com indivíduos atingidos pelas seguintes doenças: a) Difteria; b) Poliomielite; c) Tosse convulsa; d) Infeções meningocócicas -meningite e sépsis. Art. 4.º Os prazos de afastamento dos indivíduos que coabitem ou tenham contactos com os atingidos pelas doenças referidas no artigo 2.º são os seguintes: … c) Tosse convulsa -Durante um período mínimo de cinco dias após o início da antibioticoterapiaprofilácticaadequada, nos indivíduos com menos de 7 anos de idade e não correctamentevacinados; d) Infecçõesmeningocócicas -meningite e sepsis–Até à apresentação de declaração médica comprovativa do início da quimioprofilaxia adequada.
  • 29. CRECHES e JARDINSDE INFÂNCIA Legislação •Decreto regulamentar nº3/95 de 27 de janeiro Artigo 2.º São afastados temporariamente da frequência escolar e demais actividadesdesenvolvidas (…) nas situações em que coabitem ou tenham contactos com indivíduos atingidos pelas seguintes doenças: a) Difteria; b) Poliomielite; c) Tosse convulsa; d) Infeções meningocócicas -meningite e sépsis. Art. 4.º Os prazos de afastamento dos indivíduos que coabitem ou tenham contactos com os atingidos pelas doenças referidas no artigo 2.º são os seguintes: … c) Tosse convulsa -≥ 5 dias após o início da antibioticoterapiaprofilácticaadequada, nos indivíduos com menos de 7 anos de idade e não correctamentevacinados; d) Infecçõesmeningocócicas -meningite e sepsis–Até (…) declaração médica comprovativa do início da quimioprofilaxia adequada.
  • 30. EVICÇÃOESCOLAR “Aevicçãoescolarcessaumavezcumpridososprazosdalei,semnecessidadedequalquerjustificaçãomédica, excetonoscasosemqueumaeventualmedicaçãoencurteosrespetivosperíodos(…)ouporcura(…)” “AsnormasdosRegulamentosInternosnãopodemviolarnormasdehierarquiasuperior” Salgado NS, Salgado M. Parecer jurídico sobre evicção das creches, jardins de infância, escolas e piscinas coletivas por virtude de doenças infetocontagiosas. Saúde infantil 2012; 34(2): 8-20.
  • 31. CRECHES Institutoda Segurança Social Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo Condições de saúde e higiene Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita Manual processos-chave 2010 1.1 Doença Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 2. Assistência medicamentosa O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
  • 32. CRECHES Institutoda Segurança Social Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo Condições de saúde e higiene Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita Manual processos-chave 2010 1.1 Doença Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 2. Assistência medicamentosa O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
  • 33. CRECHES Institutoda Segurança Social Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo Condições de saúde e higiene Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita Manual processos-chave 2010 1.1 Doença Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 2. Assistência medicamentosa O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
  • 34. CRECHES Institutoda Segurança Social Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo Condições de saúde e higiene Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita Manual processos-chave 2010 1.1 Doença Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 2. Assistência medicamentosa O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
  • 35. CRECHES Institutoda Segurança Social Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo Condições de saúde e higiene Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita Manual processos-chave 2010 1.1 Doença Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 2. Assistência medicamentosa O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
  • 36. CRECHES Institutoda Segurança Social Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo Condições de saúde e higiene Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita Manual processos-chave 2010 1.1 Doença Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 2. Assistência medicamentosa O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
  • 37. CRECHES Institutoda Segurança Social Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo Condições de saúde e higiene Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita Manual processos-chave 2010 1.1 Doença Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 2. Assistência medicamentosa O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
  • 38. CRECHES Institutoda Segurança Social Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo Condições de saúde e higiene Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita Manual processos-chave 2010 1.1 Doença Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 2. Assistência medicamentosa O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
  • 39. CRECHES Institutoda Segurança Social Guião técnico dez 1996 Processo de admissão –Documentação Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa Identificação sobre a situação vacinal, alérgica e grupo sanguíneo Condições de saúde e higiene Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. Em caso de doença grave ou contagiosaa criança só poderá regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. Deverá ser prevista uma área isolável, destinada às crianças em situação de doença súbita Manual processos-chave 2010 1.1 Doença Os colaboradores possuem formação para a identificação e deteção de doenças contagiosas, (…) Em situação de doença prolongada que implique permanência da criança em casa por mais de três dias úteis (…) Existe uma caixa de primeiros socorros em todas as salas de atividades 2. Assistência medicamentosa O estabelecimento só poderá administrar medicamentos mediante a apresentação pela família de prescrição ou declaração médica.
  • 40. PROBLEMAS Evicção escolar desadequada Sobrevalorização das orientações técnicas emitidas pelas SS relativamente à Legislação Desconhecimento geral da lei Desconhecimento de noções básicas de saúde Legislação distinta para creschese JI Desperdício de recursos
  • 41. RESOLUÇÃO … Elaboração de um documento conjunto e transversal a profissionais de saúde e de educação que clarifique e uniformize orientações e procedimentos em caso de doença