AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR:
 matrículas, concepção tempo-espaço e
       indicadores de qualidade.


                        Lúcia Velloso Maurício
                     Prof. Adjunta UERJ / FFP
                   Luciavelloso.uerj@gmail.com
O tempo escolar e as políticas educacionais no
                   mundo

 • Tendência generalizada de ampliação da jornada escolar no
   mundo, salvo raras exceções.
 • Países com tradição de jornadas longas: políticas de
   enfrentamento das desigualdades educacionais
   (França, Inglaterra, Espanha).
 • Implantação recente de jornada integral associada ao
   enfrentamento das desigualdades educacionais:
   Itália, Portugal, Grécia
 • AL: Argentina, desde 1992 ou Chile desde 1997 e Uruguai em
   1998; há programas recentes. Chile tem abrangência de 85%
   de alunos das escolas primárias, seguido de longe por
   Uruguai, com 10% e Argentina com 5%
Dados e Legislação brasileira

                    Documentos legais:
• LDB (Lei 9394/96, Art 34 e 87);


• PNE (Lei 10.172/01);


• PDE Todos pela Educação (Decreto 6.094/07);
• FUNDEB (Lei 11.494/07);
• Mais Educação (Portaria Interministerial 17 de 04/07),


• Decreto 7.083 de 01/2010.
Como ampliar a jornada escolar?
     Foco na escola:                Foco entorno escola:
Darcy Ribeiro e Anisio Teixeira   Concepção cidade educadora
• Diversas linguagens ao longo    • Diversas linguagens em
  do dia na escola:                 diversos espaços:
Possibilidade de horário          Obrigatoriedade de atividades
  mesclado                          no contraturno
• Contato entre os diversos       • Diversidade de espaços
  profissionais no cotidiano:     Menor integração da equipe e
Facilidade de consolidação da       do projeto da escola
  equipe                          • Espaços no entorno escolar
• Contato prolongado entre        Maior articulação com
  professores e alunos:             comunidade
Favorece articulação com          Necessidade de maior controle
  projeto da escola               • Menos recursos
• Mais recursos
Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro, Dubet
Escola primária obrigatória deveria      Cada uma das concepções de justiça
ser, sobretudo, prática, de formação     evocadas entra em contradição com
de hábitos de pensar,de fazer, de        outras. Uma meritocracia justa não
conviver, de trabalhar, de participar    garante diminuição de desigualdades;
                                         a preocupação com a integração social
de um ambiente democrático.              dos alunos tem probabilidade de
Organizar a escola como uma              confirmar seu destino social; a busca
comunidade com todo tipo de              de um mínimo comum arrisca-se a
atividade, requer tempo.                 limitar a expressão dos talentos; uma
                       Anísio Teixeira   escola preocupada com singularidade
                                         de indivíduos age contra a cultura
O tempo de atendimento curto só          comum... Portanto não existe solução
penaliza, de fato, a criança             perfeita, mas uma combinação de
pobre, porque ela só conta com a         escolhas e respostas necessariamente
escola para adquirir o                   limitadas.
conhecimento formal.                                              François Dubet
                        Darcy Ribeiro
Municípios e experiências: BR/NE/SE
   Municípios     No. Total de   No. de Municípios       %
 /Experiências    Municípios     com experiências
Brasil               5.564              503           9.04 %
Nordeste             1.793              116           6,47 %
Sudeste              1.668              225           13,49%


• 503 municípios / 800 experiências: SE: 46,1%       NE: 25,4%
• Matrículas: máximo 29%
• Quem: professores efetivos e contratados
• Permanência 5 dias/semana:Br: 56,2%; NE: 48,3%; SE: 63,4%
• Permanência acima 7 horas: Br: 55,5%; NE: 46,8%; SE: 59,6%
• Tempo de implantação: 1 ano: 39%; 2 anos: 55%
• Atividades predominantes: esportes, reforço escolar, artes
Crescimento das matrículas em horário integral

     BRASIL: matrículas em Horário Integral no Ensino Fundamental por segmento

                   Total 2009     HI 2009     % 2009       Total 2010   HI 2010     % 2010

ANOS INICIAIS      14.946.313     599.710     4,01 %      14.258.634    777.427     5,45 %

ANOS FINAIS        12.665.753     345.334     2,73 %      12.416.686    426.478     3,43 %

TOTAL              27.612.066     945.044      3,4 %      26.675.320 1.203.905      4,51 %


    MATRÍCULAS EM HORÁRIO INTEGRAL por dependência administrativa e segmento
            A.I 2009 A.F. 2009    T. 2009 % 2009 A.I. 2010       A.F. 2010        % 2010

ESTADO        177.647   206.572   384.219   40,7%      166.157    216.557         31,8%

MUNICIPIO     422.063   138.762   560.825   59,3%      611.270    209.921         68,2%

TOTAL         599.710   345.334   945.044   100%       777.427    426.478     1.203.905

%             63,5%     36,5%     100%                 64,6%       35,4%
Pontos de estrangulamento em comum:
  MEC/SECAD e ITAÚ SOCIAL/CENPEC
• espaço e infra-estrutura;   • jornada trabalho para
• formação de                profissionais envolvidos;
  profissionais;           • intersetorialidade;
• formulação indicadores   • prioridade para escolas
  para avaliação projeto;    e alunos evitando
• integração atividades no   estigma;
  projeto pedagógico das • os recursos para sua
  escolas;                   implementação
SÃO PAULO (SP/SE)
RUSSAS (CE/NE)
PALMAS, TO
Belo Horizonte, Juiz de Fora, Santarém
Eusébio, CE
Referências Bibliográficas
BRASIL. Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de abril de 2007.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
__________. Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jan. 2001.
__________. Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 2007.
__________. Portaria Normativa Interministerial n° 17, de 24 de abril de 2007. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 26 abr. 2007.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS (INEP). Censo Escolar 2009.
http://www.inep.gov.br/download/censo/2009/Anexo%20I.xls. Acesso 27/07/2010.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS (INEP). Censo Escolar 2008.
http://www.inep.gov.br/censo/escolar/DOU_final_2008.htm. Acesso 20/06/2010.
MEC/SECAD. Educação Integral / Educação Integrada e(m) Tempo Integral: Concepções e Práticas na
Educação Brasileira, 2009. http://portal.mec.gov.br /index. php?option=com_content&view=article&id=123
72 &Itemid=817
MAURÍCIO, Lúcia Velloso. Escritos, representações e pressupostos da escola pública de horário integral.
Em MAURICIO, L. V., Aberto no. 80. Brasília: INEP, 2009, p. 15-31.
_________. L.V. Escola de horário integral: relação entre evolução de matrículas e concepção de tempo
ampliado adotada. Anais do IV Seminário Vozes da Educação. São Gonçalo, RJ, 2010.

CONSULTAS ON LINE
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16727&Itemid=1119
http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/issue/view/105

Ampliação da jornada escolar, matrículas, concepção tempo espaço e indicadores de qualidade

  • 1.
    AMPLIAÇÃO DA JORNADAESCOLAR: matrículas, concepção tempo-espaço e indicadores de qualidade. Lúcia Velloso Maurício Prof. Adjunta UERJ / FFP Luciavelloso.uerj@gmail.com
  • 2.
    O tempo escolare as políticas educacionais no mundo • Tendência generalizada de ampliação da jornada escolar no mundo, salvo raras exceções. • Países com tradição de jornadas longas: políticas de enfrentamento das desigualdades educacionais (França, Inglaterra, Espanha). • Implantação recente de jornada integral associada ao enfrentamento das desigualdades educacionais: Itália, Portugal, Grécia • AL: Argentina, desde 1992 ou Chile desde 1997 e Uruguai em 1998; há programas recentes. Chile tem abrangência de 85% de alunos das escolas primárias, seguido de longe por Uruguai, com 10% e Argentina com 5%
  • 3.
    Dados e Legislaçãobrasileira Documentos legais: • LDB (Lei 9394/96, Art 34 e 87); • PNE (Lei 10.172/01); • PDE Todos pela Educação (Decreto 6.094/07); • FUNDEB (Lei 11.494/07); • Mais Educação (Portaria Interministerial 17 de 04/07), • Decreto 7.083 de 01/2010.
  • 4.
    Como ampliar ajornada escolar? Foco na escola: Foco entorno escola: Darcy Ribeiro e Anisio Teixeira Concepção cidade educadora • Diversas linguagens ao longo • Diversas linguagens em do dia na escola: diversos espaços: Possibilidade de horário Obrigatoriedade de atividades mesclado no contraturno • Contato entre os diversos • Diversidade de espaços profissionais no cotidiano: Menor integração da equipe e Facilidade de consolidação da do projeto da escola equipe • Espaços no entorno escolar • Contato prolongado entre Maior articulação com professores e alunos: comunidade Favorece articulação com Necessidade de maior controle projeto da escola • Menos recursos • Mais recursos
  • 5.
    Anísio Teixeira, DarcyRibeiro, Dubet Escola primária obrigatória deveria Cada uma das concepções de justiça ser, sobretudo, prática, de formação evocadas entra em contradição com de hábitos de pensar,de fazer, de outras. Uma meritocracia justa não conviver, de trabalhar, de participar garante diminuição de desigualdades; a preocupação com a integração social de um ambiente democrático. dos alunos tem probabilidade de Organizar a escola como uma confirmar seu destino social; a busca comunidade com todo tipo de de um mínimo comum arrisca-se a atividade, requer tempo. limitar a expressão dos talentos; uma Anísio Teixeira escola preocupada com singularidade de indivíduos age contra a cultura O tempo de atendimento curto só comum... Portanto não existe solução penaliza, de fato, a criança perfeita, mas uma combinação de pobre, porque ela só conta com a escolhas e respostas necessariamente escola para adquirir o limitadas. conhecimento formal. François Dubet Darcy Ribeiro
  • 6.
    Municípios e experiências:BR/NE/SE Municípios No. Total de No. de Municípios % /Experiências Municípios com experiências Brasil 5.564 503 9.04 % Nordeste 1.793 116 6,47 % Sudeste 1.668 225 13,49% • 503 municípios / 800 experiências: SE: 46,1% NE: 25,4% • Matrículas: máximo 29% • Quem: professores efetivos e contratados • Permanência 5 dias/semana:Br: 56,2%; NE: 48,3%; SE: 63,4% • Permanência acima 7 horas: Br: 55,5%; NE: 46,8%; SE: 59,6% • Tempo de implantação: 1 ano: 39%; 2 anos: 55% • Atividades predominantes: esportes, reforço escolar, artes
  • 7.
    Crescimento das matrículasem horário integral BRASIL: matrículas em Horário Integral no Ensino Fundamental por segmento Total 2009 HI 2009 % 2009 Total 2010 HI 2010 % 2010 ANOS INICIAIS 14.946.313 599.710 4,01 % 14.258.634 777.427 5,45 % ANOS FINAIS 12.665.753 345.334 2,73 % 12.416.686 426.478 3,43 % TOTAL 27.612.066 945.044 3,4 % 26.675.320 1.203.905 4,51 % MATRÍCULAS EM HORÁRIO INTEGRAL por dependência administrativa e segmento A.I 2009 A.F. 2009 T. 2009 % 2009 A.I. 2010 A.F. 2010 % 2010 ESTADO 177.647 206.572 384.219 40,7% 166.157 216.557 31,8% MUNICIPIO 422.063 138.762 560.825 59,3% 611.270 209.921 68,2% TOTAL 599.710 345.334 945.044 100% 777.427 426.478 1.203.905 % 63,5% 36,5% 100% 64,6% 35,4%
  • 8.
    Pontos de estrangulamentoem comum: MEC/SECAD e ITAÚ SOCIAL/CENPEC • espaço e infra-estrutura; • jornada trabalho para • formação de profissionais envolvidos; profissionais; • intersetorialidade; • formulação indicadores • prioridade para escolas para avaliação projeto; e alunos evitando • integração atividades no estigma; projeto pedagógico das • os recursos para sua escolas; implementação
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
    Belo Horizonte, Juizde Fora, Santarém
  • 13.
  • 14.
    Referências Bibliográficas BRASIL. Decreto6.094 de 24 de abril de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de abril de 2007. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. __________. Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jan. 2001. __________. Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 2007. __________. Portaria Normativa Interministerial n° 17, de 24 de abril de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 abr. 2007. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS (INEP). Censo Escolar 2009. http://www.inep.gov.br/download/censo/2009/Anexo%20I.xls. Acesso 27/07/2010. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS (INEP). Censo Escolar 2008. http://www.inep.gov.br/censo/escolar/DOU_final_2008.htm. Acesso 20/06/2010. MEC/SECAD. Educação Integral / Educação Integrada e(m) Tempo Integral: Concepções e Práticas na Educação Brasileira, 2009. http://portal.mec.gov.br /index. php?option=com_content&view=article&id=123 72 &Itemid=817 MAURÍCIO, Lúcia Velloso. Escritos, representações e pressupostos da escola pública de horário integral. Em MAURICIO, L. V., Aberto no. 80. Brasília: INEP, 2009, p. 15-31. _________. L.V. Escola de horário integral: relação entre evolução de matrículas e concepção de tempo ampliado adotada. Anais do IV Seminário Vozes da Educação. São Gonçalo, RJ, 2010. CONSULTAS ON LINE http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16727&Itemid=1119 http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/issue/view/105