O documento relata um conflito de competência envolvendo a Casa de Farinha S.A., que está em recuperação judicial, e diversos juízos de trabalho em Pernambuco. A empresa solicita a suspensão de decisões que determinam a constrição de seus bens, argumentando que isso inviabiliza o seu processo de recuperação. O relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, deferiu uma liminar suspendendo a decisão que deferiu a tutela de urgência em um dos processos trabalhistas, determinando que a 24ª Vara Cível de Recife se encarregue das questões urgentes.