1. O caso trata de um recurso especial interposto por uma empresa contra decisão do Tribunal de Justiça do RS que manteve processo judicial em vez de encaminhar para arbitragem.
2. Existia uma cláusula compromissória no contrato entre as partes determinando que eventuais litígios seriam solucionados por arbitragem.
3. O relator entende que a cláusula compromissória é válida e deveria levar à extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme prevê a lei.