Luís Gonzaga Nunes move ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional contra a Viação Planeta Ltda. A sentença do juízo de origem reconheceu a coisa julgada com base em acordo judicial anterior. O Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região deu provimento ao recurso ordinário para afastar a coisa julgada, uma vez que a doença foi constatada após o acordo, configurando demanda distinta.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
Los padres Lucila Huaytalla León y Rafael Quispe Tucno solicitan al juez cambiar el nombre de su hija María José Quispe Huaytalla a Fernanda Lucero Quispe Huaytalla. Argumentan que tienen derecho a modificar la identidad de su hija según la constitución y el código civil. Solicitan que se ordene a la municipalidad y RENIEC realizar el cambio en la partida de nacimiento.
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...Luiz F T Siqueira
1. O recorrente teve uma multa de trânsito indevidamente cobrada pelo DAER-RS, que foi reconhecida como indevida pela própria administração dois anos depois, impedindo o licenciamento de seu veículo.
2. O recorrente pede a repetição do indébito pago pela multa e indenização por danos morais. A sentença condenou o DAER a pagar ambos, mas o tribunal manteve apenas a repetição do indébito, afastando os danos morais por falta de prova.
O documento descreve um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de um estado que julgou parcialmente procedente apelação cível sobre compra de imóvel. O recorrente alega divergência jurisprudencial e contrariedade à lei federal para admitir o recurso especial, visando reforma da decisão quanto aos juros e correção monetária incidentes sobre parcela em atraso.
A contestação apresenta preliminar de mérito sobre a inépcia do pedido de 13o salário de 2008 e prejudicial de mérito sobre a prescrição bienal. No mérito, impugna os pedidos do reclamante referentes a adicional de transferência, horas in itinere, integração do valor de transporte, férias vencidas, equiparação salarial, reintegração, honorários advocatícios e 13o salário de 2008, requerendo a improcedência de todos. Por fim, requer a produção de provas e o acolhimento da preliminar e
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O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
1. O Banco do Brasil propôs execução contra os requerentes para renegociar dívidas de crédito rural.
2. Os requerentes alegam nulidade do título executivo devido à emissão irregular de cédula de crédito bancário para renegociar dívida rural sem observar a legislação aplicável.
3. Pedem a decretação de nulidade do título executivo antes da consolidação da execução.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
Los padres Lucila Huaytalla León y Rafael Quispe Tucno solicitan al juez cambiar el nombre de su hija María José Quispe Huaytalla a Fernanda Lucero Quispe Huaytalla. Argumentan que tienen derecho a modificar la identidad de su hija según la constitución y el código civil. Solicitan que se ordene a la municipalidad y RENIEC realizar el cambio en la partida de nacimiento.
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...Luiz F T Siqueira
1. O recorrente teve uma multa de trânsito indevidamente cobrada pelo DAER-RS, que foi reconhecida como indevida pela própria administração dois anos depois, impedindo o licenciamento de seu veículo.
2. O recorrente pede a repetição do indébito pago pela multa e indenização por danos morais. A sentença condenou o DAER a pagar ambos, mas o tribunal manteve apenas a repetição do indébito, afastando os danos morais por falta de prova.
O documento descreve um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de um estado que julgou parcialmente procedente apelação cível sobre compra de imóvel. O recorrente alega divergência jurisprudencial e contrariedade à lei federal para admitir o recurso especial, visando reforma da decisão quanto aos juros e correção monetária incidentes sobre parcela em atraso.
A contestação apresenta preliminar de mérito sobre a inépcia do pedido de 13o salário de 2008 e prejudicial de mérito sobre a prescrição bienal. No mérito, impugna os pedidos do reclamante referentes a adicional de transferência, horas in itinere, integração do valor de transporte, férias vencidas, equiparação salarial, reintegração, honorários advocatícios e 13o salário de 2008, requerendo a improcedência de todos. Por fim, requer a produção de provas e o acolhimento da preliminar e
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1. O Banco do Brasil propôs execução contra os requerentes para renegociar dívidas de crédito rural.
2. Os requerentes alegam nulidade do título executivo devido à emissão irregular de cédula de crédito bancário para renegociar dívida rural sem observar a legislação aplicável.
3. Pedem a decretação de nulidade do título executivo antes da consolidação da execução.
Alistair Jones Motion for Summary JudgmentAlistair Jones
Fred Northrop filed a motion for summary judgment against Acme Insurance in a lawsuit alleging sexual discrimination by Northrop's supervisor Helen Redmond. Northrop claims that Redmond offered him a promotion in exchange for sexual favors, and then denied him the promotion and spread false rumors about him after he refused. Northrop argues that as Redmond's actions were in her official capacity as his supervisor for Acme, Acme is liable for sexual discrimination. Northrop is seeking damages, back pay, reinstatement to the denied position, and attorney's fees if found to have experienced discrimination as a motivating factor in being denied the promotion.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
A advogada apresenta uma contestação em nome de sua cliente, uma posto de combustíveis, contra uma grande empresa de petróleo. A posto alega que o falecimento do sócio gerente e a intervenção de um terceiro no imóvel onde funcionava tornaram inviável a continuidade do contrato. Além disso, alega que a relação entre as partes é regida pela lei de defesa do consumidor dado o desequilíbrio entre as partes.
Plaintiff's response to defendant's motion for summary judgment,incoporated m...Cocoselul Inaripat
This document is the plaintiff's response to the defendant's motion for summary judgment in a civil case. The plaintiff argues that: 1) Upon arriving at the halfway house, residents were not provided an adequate rulebook; 2) The plaintiff was constantly harassed and intimidated without regard for his medical conditions; 3) Religious freedom was violated by denying the plaintiff access to religious services. The plaintiff asserts the defendant's actions violated his civil rights.
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
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El demandante, Diego Eduardo Salazar Castillo, trabajó para el Gobierno Regional de Moquegua durante 11 meses y 13 días como oficial y operario en diferentes obras de construcción civil. Reclama el pago de beneficios sociales por un monto total de S/ 18,917.02 nuevos soles que no recibió bajo el régimen especial de construcción civil. Solicita que se declare fundada su demanda principal de reintegro de derechos y el pago de intereses legales por el retraso en el pago de sus derechos laborales. Adjunta certificados de trabajo
MODELO DE VARIACIÓN DE MEDIDA CAUTELAR: Se facilita al usuario un modelo referencial de como hacer una variación de una medida cautelar en un proceso judicial (AUTOR: JOSÉ MARÍA PACORI CARI)
11.11.13 ação de divórcio direto consensual c c visitas, alimentos, partilha ...Juliane Espíndola
Silvio e Renata pedem divórcio consensual e homologação do acordo extrajudicial firmado. Eles estão separados há mais de 6 meses e têm uma filha de 6 anos. No acordo, a casa será vendida e o valor dividido igualmente, Silvio ficará com os automóveis e a empresa, e pagará alimentos de R$600+despesas de luz/água até a venda da casa e depois R$678 mensais.
Concessões sem licitação, operadas por 85 empresas, estão com os contratos vencidos e, mesmo assim, DETER não abriu concorrência pública. MPSC ajuizou ação civil pública para regularizar a situação.
O documento é um termo de responsabilidade no qual o declarante recebe uma senha para acessar serviços do INSS, sendo responsável pelo sigilo da senha e solicitando o cancelamento caso haja alteração na representatividade legal. O declarante fornece seus dados pessoais e assina o termo.
1) O documento é um recurso inominado interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela ré. 2) O recurso contesta a redução do valor da multa diária aplicada à ré por descumprimento de sentença, argumentando que o valor correto seria de R$72.450,00 considerando o período de descumprimento. 3) Pede-se o provimento do recurso para restabelecer o valor original da multa.
El demandante presenta una demanda de desalojo por ocupación precaria y pago de frutos contra el demandado. El demandante alega ser el propietario legítimo de la propiedad en cuestión y que el demandado la ocupa de forma precaria sin contrato de arrendamiento. El demandante solicita que se declare con lugar la demanda de desalojo y el pago de frutos por un monto de S/. 2100 más intereses. Como pruebas aporta documentos que acreditan su propiedad sobre la vivienda.
O documento resume os principais conceitos de extinção e exclusão do crédito tributário no direito tributário brasileiro. A extinção ocorre quando o crédito é eliminado através de meios como pagamento, compensação, transação ou prescrição. A exclusão impede a constituição do crédito por meios como isenção ou anistia. O texto detalha essas formas de extinção e exclusão, além de outras como repetição de indébito, consignação em pagamento e decisões judiciais.
1) Maria Bonita contesta a ação de impugnação de sua candidatura a deputada federal pela Bahia movida pelo Ministério Público Eleitoral.
2) O Ministério Público alega que Maria Bonita teve contas públicas desaprovadas quando foi vereadora e prefeita, tornando-a inelegível.
3) Maria Bonita argumenta que as irregularidades nas contas não configuram ato doloso de improbidade que justifique a inelegibilidade.
El abogado presenta una solicitud de nulidad contra una resolución que declaró consentida la sentencia. Alega que su cliente no fue debidamente notificado de la resolución en su domicilio procesal registrado, vulnerando su derecho de defensa. Solicita que se declare nula dicha resolución y que se retrotraiga el proceso para poder fundamentar su recurso de apelación.
Este documento é um modelo de procuração que nomeia um procurador para representar o outorgante em assembleias de condomínio. O documento especifica os nomes, dados pessoais e endereços do outorgante e do procurador, e confere amplos poderes ao procurador para representar o outorgante e votar em seu nome nas assembleias de condomínio marcadas para o ano de 20XX.
Ficha de cliente interessado related com a marca d'agua (2)Francisco Tadeu
O documento solicita que interessados em adquirir produtos da empresa preencham seus dados e características desejadas para o produto, como número de unidades e dormitórios. A empresa usará essas informações para identificar o perfil do cliente e contatá-lo quando tiver um produto similar disponível para venda.
Modelo de procuração particular para fins específicosAlberto Bezerra
Francisco das Quantas outorga poderes gerais e especiais aos advogados João de Tal e Francisco de Tal para atuarem em seu nome em processo específico que tramita na 00a Vara Cível da Cidade (PP), sob o no 44.555.06.7777.0001-0. As intimações deverão ser feitas em nome da sociedade de advogados João Advogados Associados S/C. A procuração não tem limite de prazo de vigência.
Este documento descreve um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária contra sua antiga empregadora. A autora alega ter sofrido doenças ocupacionais devido às condições de trabalho e pede a nulidade da dispensa, indenizações e complementação salarial. Foi realizada perícia que reconheceu nexo causal, mas a empresa contestou. A sentença não reconhece o nexo alegado e nega os pedidos, exceto horas extras, já que a empresa não comprovou o controle de jornada.
O documento trata de um recurso ordinário movido por um trabalhador contra decisão que julgou improcedentes seus pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e indenizações. O Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região concedeu gratuidade de justiça ao autor e reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e o trabalho, revertendo a sentença.
Alistair Jones Motion for Summary JudgmentAlistair Jones
Fred Northrop filed a motion for summary judgment against Acme Insurance in a lawsuit alleging sexual discrimination by Northrop's supervisor Helen Redmond. Northrop claims that Redmond offered him a promotion in exchange for sexual favors, and then denied him the promotion and spread false rumors about him after he refused. Northrop argues that as Redmond's actions were in her official capacity as his supervisor for Acme, Acme is liable for sexual discrimination. Northrop is seeking damages, back pay, reinstatement to the denied position, and attorney's fees if found to have experienced discrimination as a motivating factor in being denied the promotion.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
A advogada apresenta uma contestação em nome de sua cliente, uma posto de combustíveis, contra uma grande empresa de petróleo. A posto alega que o falecimento do sócio gerente e a intervenção de um terceiro no imóvel onde funcionava tornaram inviável a continuidade do contrato. Além disso, alega que a relação entre as partes é regida pela lei de defesa do consumidor dado o desequilíbrio entre as partes.
Plaintiff's response to defendant's motion for summary judgment,incoporated m...Cocoselul Inaripat
This document is the plaintiff's response to the defendant's motion for summary judgment in a civil case. The plaintiff argues that: 1) Upon arriving at the halfway house, residents were not provided an adequate rulebook; 2) The plaintiff was constantly harassed and intimidated without regard for his medical conditions; 3) Religious freedom was violated by denying the plaintiff access to religious services. The plaintiff asserts the defendant's actions violated his civil rights.
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Silvio e Renata pedem divórcio consensual e homologação do acordo extrajudicial firmado. Eles estão separados há mais de 6 meses e têm uma filha de 6 anos. No acordo, a casa será vendida e o valor dividido igualmente, Silvio ficará com os automóveis e a empresa, e pagará alimentos de R$600+despesas de luz/água até a venda da casa e depois R$678 mensais.
Concessões sem licitação, operadas por 85 empresas, estão com os contratos vencidos e, mesmo assim, DETER não abriu concorrência pública. MPSC ajuizou ação civil pública para regularizar a situação.
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1) O documento é um recurso inominado interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela ré. 2) O recurso contesta a redução do valor da multa diária aplicada à ré por descumprimento de sentença, argumentando que o valor correto seria de R$72.450,00 considerando o período de descumprimento. 3) Pede-se o provimento do recurso para restabelecer o valor original da multa.
El demandante presenta una demanda de desalojo por ocupación precaria y pago de frutos contra el demandado. El demandante alega ser el propietario legítimo de la propiedad en cuestión y que el demandado la ocupa de forma precaria sin contrato de arrendamiento. El demandante solicita que se declare con lugar la demanda de desalojo y el pago de frutos por un monto de S/. 2100 más intereses. Como pruebas aporta documentos que acreditan su propiedad sobre la vivienda.
O documento resume os principais conceitos de extinção e exclusão do crédito tributário no direito tributário brasileiro. A extinção ocorre quando o crédito é eliminado através de meios como pagamento, compensação, transação ou prescrição. A exclusão impede a constituição do crédito por meios como isenção ou anistia. O texto detalha essas formas de extinção e exclusão, além de outras como repetição de indébito, consignação em pagamento e decisões judiciais.
1) Maria Bonita contesta a ação de impugnação de sua candidatura a deputada federal pela Bahia movida pelo Ministério Público Eleitoral.
2) O Ministério Público alega que Maria Bonita teve contas públicas desaprovadas quando foi vereadora e prefeita, tornando-a inelegível.
3) Maria Bonita argumenta que as irregularidades nas contas não configuram ato doloso de improbidade que justifique a inelegibilidade.
El abogado presenta una solicitud de nulidad contra una resolución que declaró consentida la sentencia. Alega que su cliente no fue debidamente notificado de la resolución en su domicilio procesal registrado, vulnerando su derecho de defensa. Solicita que se declare nula dicha resolución y que se retrotraiga el proceso para poder fundamentar su recurso de apelación.
Este documento é um modelo de procuração que nomeia um procurador para representar o outorgante em assembleias de condomínio. O documento especifica os nomes, dados pessoais e endereços do outorgante e do procurador, e confere amplos poderes ao procurador para representar o outorgante e votar em seu nome nas assembleias de condomínio marcadas para o ano de 20XX.
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Modelo de procuração particular para fins específicosAlberto Bezerra
Francisco das Quantas outorga poderes gerais e especiais aos advogados João de Tal e Francisco de Tal para atuarem em seu nome em processo específico que tramita na 00a Vara Cível da Cidade (PP), sob o no 44.555.06.7777.0001-0. As intimações deverão ser feitas em nome da sociedade de advogados João Advogados Associados S/C. A procuração não tem limite de prazo de vigência.
Este documento descreve um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária contra sua antiga empregadora. A autora alega ter sofrido doenças ocupacionais devido às condições de trabalho e pede a nulidade da dispensa, indenizações e complementação salarial. Foi realizada perícia que reconheceu nexo causal, mas a empresa contestou. A sentença não reconhece o nexo alegado e nega os pedidos, exceto horas extras, já que a empresa não comprovou o controle de jornada.
O documento trata de um recurso ordinário movido por um trabalhador contra decisão que julgou improcedentes seus pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e indenizações. O Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região concedeu gratuidade de justiça ao autor e reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e o trabalho, revertendo a sentença.
Empregado demitido doente não receberá danos morais romeromelosilva
O Tribunal Superior do Trabalho concedeu provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa recorrente para processar o recurso de revista. No mérito, o Tribunal deu provimento ao recurso de revista para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ao entender que não houve nexo de causalidade entre a dispensa do empregado e sua doença, nem configuração de ato ilícito por parte da empresa.
Justiça do Trabalho da Capital de São Paulo reconhece direito a incorporação do Vale Refeição para
Empregados dos Correios admitidos até 31 de dezembro 1987.
A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO em 08/11/2016.
"No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação/refeição e cesta alimentação fornecido durante todo o contrato de trabalho, bem como para condenar a ré, respeitada a prescrição pronunciada, ao pagamento da integração da parcela sobre horas extras, anuênios, IGQP, DSR, licenças-prêmio pagas, gratificação natalina e depósitos do FGTS, que são as verbas que possuem o salário como base de cálculo, parcelas vencidas e vincendas"
No entendimento do juízo, os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 31/12/1987, e ainda encontram-se em atividade (ou se desligaram há menos de dois anos, têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória.
Tendo em vista o prazo de dois anos a partir da rescisão do contrato de trabalho para o ingresso de ação reclamatória trabalhista, aqueles que já se desligaram há mais de dois anos, perderam o prazo é direito de pleitear junto a Justiça do trabalho
O fundamento em relação ao direito dos funcionários dos Correios é que os empregados contratados em data anterior ao ano de 1987, recebiam "Vale Alimentação/Cesta Básica" em valor fixo, possuindo este natureza salarial.
Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido.
Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT.
O direito destes trabalhadores vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho encontra amparo nos arts. 458 e 468 da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo amplo o entendimento favorável no TST fundamentado nas decisões das 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.
Consulte um advogado de sua confiança.
1) O recorrente argumenta que houve negativa de prestação jurisdicional e ofensa à coisa julgada, mas não fundamentou adequadamente seu recurso.
2) Ficou comprovado que houve um contrato entre a reclamada e o escritório de advocacia do recorrente, não havendo prestação pessoal de serviços, caracterizando uma relação de consumo e não trabalho.
3) Dessa forma, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar o caso, uma vez que não se caracteriza uma relação trabalhista.
Relator muda entendimento e sdc da 15ª determina que associados e não associa...Jose Carlos
Este documento trata de um processo de dissídio coletivo movido por um sindicato contra algumas empresas. O sindicato requer a normatização de condições de trabalho de administradores, com fixação de cláusulas econômicas e jurídicas. As empresas contestam a legitimidade do sindicato para representar a categoria. O Ministério Público do Trabalho opina parcialmente favoravelmente ao sindicato. O juiz analisa as preliminares e fundamenta sua decisão.
Sentença rt ord 0000391-04.2015.5.06.0012Noelia Brito
Este documento trata de uma ação trabalhista movida por uma candidata aprovada em concurso público contra uma companhia de saneamento. A sentença julga procedente o pedido da autora, reconhecendo seu direito subjetivo à nomeação devido à terceirização ilícita de serviços jurídicos que poderiam ser executados por ela.
1. A reclamante trabalhou para a reclamada de 2004 a 2008 e moveu ação trabalhista requerendo o pagamento de verbas rescisórias e salários atrasados.
2. A sentença julgou procedente parte da ação, condenando o pagamento de aviso prévio, férias, 13o salário, FGTS, salários atrasados e multas.
3. Também condenou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a cinco vezes a maior remuneração percebida pela reclamante.
Justiça manda exonerar imediatamente comissionados da Caerd e condena empresa...jornalobservador
1. O sindicato ajuizou ação civil pública contra a CAERD alegando descumprimento de TAC que exigia contratação por concurso público.
2. A CAERD criou 38 cargos comissionados por resolução, questionada pelo TCE/RO, e posteriormente 93 cargos por lei estadual.
3. A juíza reconheceu a legitimidade do sindicato e a ilegitimidade dos argumentos da CAERD, concluindo que a criação dos cargos comissionados descumpriu a exigência constit
Sentença da Reclamação Trabalhista de Adélio Bispo de SouzaMarcelo Auler
O documento descreve uma ação trabalhista movida por Adelio Bispo de Oliveira contra três réus: F J A - Construtora EIRELI - EPP, GAMM Empreendimentos LTDA e Valdir de Almeida. A sentença reconhece a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar recolhimentos previdenciários, homologa acordo parcial com a GAMM Empreendimentos e reconhece a ilegitimidade passiva de Valdir de Almeida. Condena parcialmente a F J A - Construtora a pag
Esta decisão judicial trata de uma ação monitória movida pelo Município de Cacoal contra duas empresas pelo valor de R$ 4.090.210,89 decorrente de multa por inadimplemento contratual. A sentença julgou procedente o pedido do Município, rejeitando os embargos apresentados pelas requeridas e condenando as empresas solidariamente ao pagamento do valor da multa.
Acórdão reconhecimento vínculo na justiça trabalhista para aposentadoriaWaldemar Ramos Junior
1. O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 5a Região que reconheceu o direito do recorrido a averbação de tempo de serviço.
2. O STJ entende que as anotações na carteira de trabalho gozam de presunção de veracidade e o fato de terem sido feitas por ordem judicial não as invalida.
3. Os juros de mora incidem a partir da citação à taxa de 1% ao mês.
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve um processo judicial movido por um comprador de imóvel contra a construtora por atraso na entrega. A construtora alegou que o atraso se deu por fatores alheios ao seu controle e que a cláusula de tolerância de 180 dias no contrato é válida. O juiz rejeitou as preliminares da ré e julgou parcialmente procedente o pedido do autor, reconhecendo a validade da cláusula de tolerância.
O documento relata uma ação trabalhista movida por Antonio Santana de Souza contra o Santa Cruz Futebol Clube. O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando o clube a pagar R$ 4.008.409,63 em verbas rescisórias, correção monetária e custas. O clube deverá também retificar a carteira de trabalho do autor.
O documento trata de um recurso ordinário trabalhista julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região. Em suma:
1) Foi negado provimento aos recursos que alegavam inovação à lide ou ausência de interesse, uma vez que tais questões não foram levantadas originalmente.
2) Foi reconhecida a natureza indenizatória do vale-transporte e não integração do vale-alimentação na remuneração.
3) Foi mantida a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso pel
1) O sindicato autor processa o sindicato réu e a União Federal para reconhecimento de sua existência legal e obtenção de registro sindical.
2) O juiz nega o pedido de justiça gratuita aos sindicatos por falta de comprovação de hipossuficiência e aplica a legislação anterior à Lei 13.467/17.
3) No mérito, o juiz rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e defere o pedido de notificação exclusiva dos advogados.
A empresa Casa de Farinha conseguiu uma ordem liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco, que bloqueava recursos que a empresa tinha a receber da Prefeitura do Recife (PCR).
O documento é um recurso ordinário interposto por Rogério Anacleto de Souza contra a sentença proferida em processo trabalhista no qual ele era autor contra Autograf Projetos e Construções Ltda e Petróleo Brasileiro S/A. O recurso argumenta que a sentença deve ser reformada para: 1) condenar o pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT; 2) reconhecer dano moral sofrido; e 3) condenar o pagamento de adicional de periculosidade.
O documento trata de um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária contra seu empregador. O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso da reclamante para: 1) condenar o empregador a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 615.000,00; 2) condenar o empregador a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação.
Jurisprudencia - Justiça do Trabalho - 17 de Fevereiro de 2014Eduardo Cavalcante
O Tribunal Regional do Trabalho julgou procedente o pedido de honorários contratuais e sucumbenciais decorrentes de contrato de prestação de serviços de advocacia. O Tribunal Superior do Trabalho conheceu parcialmente do recurso de revista, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios, mas negando o pedido de 20% sobre o valor total das ações.
O documento resume uma sessão de julgamento do Superior Tribunal Militar sobre um recurso de apelação envolvendo o crime de furto. O Tribunal negou o recurso do Ministério Público Militar e manteve a sentença condenatória de 1 ano de reclusão com sursis para o réu, mas a maioria não declarou a extinção da punibilidade por prescrição.
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaWagson Filho
O documento discute a aplicação da reforma trabalhista de 2017 aos contratos de trabalho em vigor. Em 3 frases:
1) Contratos extintos continuam sob a lei antiga, e contratos futuros seguem a reforma;
2) Para contratos em vigor, a lei nova se aplica imediatamente para os efeitos futuros, respeitando-se o "tempus regit actum";
3) O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico, permitindo que mudanças legislativas alterem situações em curso desde
Tabela didática sobre a Comissão Examinadora da Prova Objetiva SeletivaWagson Filho
Tabela didática sobre a Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva do Primeiro Concurso Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho, com referência ao currículo de cada membro, tanto titular quanto suplente, bem como às temáticas de atuação preferencial destes.
Comissões do Primeiro Concurso Nacional Unificado da Magistratura do TrabalhoWagson Filho
Comissões Examinadoras, a Comissão Especial e a Comissão Multiprofissional do 1.º Concurso
Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho
CAPÍTULO 1 apresenta os principais instrumentos internacionais relacionados aos direitos humanos no trabalho, organizados por tema: trabalho escravo, trabalho infantil, igualdade no trabalho, saúde e meio ambiente do trabalho e relações coletivas. São descritos os normativos da OIT, ONU e outros organismos, com datas de aprovação, ratificação pelo Brasil e resumo do conteúdo.
Este documento regulamenta o concurso público nacional unificado para ingresso na carreira da magistratura do trabalho no Brasil. Ele estabelece cinco etapas obrigatórias para o concurso - prova objetiva, duas provas escritas, investigação de vida pregressa, exame médico e prova oral - além da avaliação de títulos. Também define as disciplinas cobradas em cada etapa e os critérios de classificação e nomeação dos candidatos aprovados.
Acórdão do Tribunal de Justiça de GoiásWagson Filho
O documento é um relatório de um caso de agravo de instrumento envolvendo a convolação de um processo de recuperação judicial em falência. As empresas agravantes alegam que o plano de recuperação judicial não foi descumprido e que a decisão que decretou a falência foi ilegal e violou o direito à ampla defesa. O relator esclarece pontos do caso e conclui que os embargos de declaração opostos não suspenderam o cumprimento do plano de recuperação judicial.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TST Nº 1849, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016Wagson Filho
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, tela grande e bateria de longa duração por um preço acessível. O aparelho tem como objetivo atrair mais consumidores para a marca com especificações poderosas a um custo menor do que rivais de alta linha. Analistas esperam que o lançamento ajude a empresa a ganhar participação no competitivo mercado global de smartphones.
Este documento discute como lidar com momentos de desmotivação durante a preparação para concursos públicos. Ele identifica as reprovações e a comparação com outros candidatos como principais gatilhos para a desmotivação. O autor compartilha sua experiência de ter sido reprovado diversas vezes e como encontrou motivação através de frases inspiradoras e exemplos de amigos aprovados para continuar estudando. Ele enfatiza a importância de ser verdadeiro consigo mesmo, buscar o que realmente motiva e não se comparar com os outros.
A receptividade da teoria da perda de uma chance pelo direito brasileiroWagson Filho
Trata-se de revisão bibliográfica sobre o novel instituto da perda de uma chance e a subsequente receptividade das tratativas teóricas que o tema envolve na doutrina e jurisprudências nacionais.
Dicas para provas orais - Professor Acácio GarciaWagson Filho
O documento fornece dicas para candidatos se prepararem para provas orais de concursos jurídicos, incluindo técnicas para lidar com ansiedade, estudar de forma planejada, ter postura e expressão corporal confiante, e responder perguntas de forma clara e objetiva.
Sistema de responsabilidade civil vigente no BrasilWagson Filho
1. O documento discute o sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil, mencionando conduta humana, dano, nexo causal e excludentes de responsabilidade.
2. Apresenta as noções de responsabilidade civil subjetiva e objetiva, distinções entre culpa e dolo, e espécies de culpa.
3. Discorre sobre a reparação civil e conclusões sobre o tema.
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo NetoWagson Filho
Dicas para a prova de sentença
Concurso de Juiz do Trabalho
Texto exclusivo do site www.magistradotrabalhista.com.br
Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
Dicas para provas objetivas - Professor Glauco BrescianiWagson Filho
O documento fornece dicas para a preparação para provas objetivas de concursos para a magistratura trabalhista. Ele recomenda focar nos estudos nas matérias com piores desempenhos, fazendo provas anteriores e criando um arquivo com as questões erradas. Também sugere manter a calma no período antes da prova, descansando ou estudando superficialmente outras matérias.
Depoimento e dicas - Professor Luciano José de OliveiraWagson Filho
1) O documento contém o depoimento de Luciano José de Oliveira sobre sua trajetória de vida no campo e sua jornada para se tornar juiz do trabalho, incluindo várias tentativas fracassadas em concursos.
2) Luciano oferece dicas para candidatos a concursos, enfatizando a importância de não desistir dos sonhos, estudar com disciplina por um período de 3 anos, e lembrar que a aprovação depende de Deus e não do tempo dos homens.
3) Ele detalha suas estratégias de est
O documento fornece dicas para a prova dissertativa, recomendando (1) usar mapas mentais e chaves para ter uma resposta consistente e abrangente, (2) responder dentro do gabarito do examinador para obter maior nota, e (3) responder sucintamente nos dois primeiros parágrafos e depois elaborar uma dissertação completa para agradar diferentes tipos de examinadores.
Direito fundamental da proteção em face da automaçãoWagson Filho
O direito fundamental da proteção em face da automação encontra supedâneo em extenso rol de direitos e garantias trabalhistas mínimos contidos no texto magno, quer seja por meio de direitos de roupagem individualista, quer seja pela implementação de direitos coletivos.
A aplicação da teoria da perda de uma chance na justiça do trabalho
Acórdão do TRT-10
1. PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
PROCESSO n.º 0000965-94.2016.5.10.0104 - RECURSO ORDINÁRIO (1009)
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES
RECORRENTE : LUIS GONZAGA NUNES
ADVOGADA : JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - OAB: DF0044544
RECORRIDO : VIACAO PLANETA LTDA
ADVOGADO : MARCUS RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS - OAB: DF0012538
EMENTA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. ACORDO
JUDICIAL HOMOLOGADO EM AÇÃO TRABALHISTA
ANTERIOR. COISA JULGADA. EFEITOS. Extraindo-se dos autos
que a doença ocupacional não estava caracterizada à época da primeira
reclamação trabalhista, tendo sido constatada somente após a despedida do
empregado é evidente a ausência de igualdade entre as circunstâncias
fático-jurídicas expostas nas ações, não sendo, portanto, o caso de se
declarar a coisa julgada.
RELATÓRIO
A Exma. Juíza do Trabalho , naELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA
Titularidade da MM. 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, por intermédio da sentença de Id. 737dfe6,
acolheu a coisa julgada na reclamação trabalhista movida por em desfavor deLUÍS GONZAGA NUNES
., extinguindo o processo, sem resolução de mérito.VIAÇÃO PLANETA LTDA
Recorre da decisão o reclamante, interpondo o recurso ordinário de Id.
e301b25.
A reclamada apresentou contrarrazões (Id. 49ccd1f).
Dispensado o recolhimento das custas processuais.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na
forma regimental.
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2. V O T O
ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade,
conheço do recurso ordinário e das respectivas contrarrazões.
MÉRITO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM
AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. COISA JULGADA. EFEITOS.
O recorrente insurge-se contra o reconhecimento da coisa julgada e
extinção do processo, aduzindo serem distintos os objetos das reclamações trabalhistas.
A sentença recorrida está assim fundamentada:
"Nos termos do art. 337, §4º, do novo Código de Processo Civil, 'há coisa julgada
quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado'.
Não obstante a hipótese ora em apreço não se tratar especificamente de repetição de
ação/pedidos, imperioso reconhecer que a manifestação de vontade produzida pelo autor
na reclamação trabalhista que tramitou na 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga prejudica a
análise de mérito nesta ação.
Ao entabular acordo com a ora reclamada - empresa para a qual trabalhou por mais de
vinte anos - nos autos da RT nº 0000877-87.2015.5.10.0105, o autor ficou ciente de que
naquela oportunidade estava dando quitação por todas as parcelas vindicadas naquela
ação, assim como também dava quitação pelo extinto contrato de trabalho, o que permite
afirmar que ele, autor, considerava encerrado aquele contrato e que nada mais exigiria em
relação a ele, inclusive na esfera judicial.
No meu sentir, isso também inclui os danos morais e materiais decorrentes de eventual
acidente de trabalho havido no curso da relação de emprego.
Ainda que o autor tenha condições de definir cronologicamente quando o evento danoso
ocorreu; e entender que os pedidos formulado nesta ação não estejam prejudicados pela
coisa julgada firmada na RT nº 0000877-87.2015.5.10.0105, ressalto que as afirmações
feitas em sua réplica contradizem totalmente os termos da exordial.
Ora, se o reclamante entende que teve sua audição comprometida pelo excesso de ruídos
a que era submetido na prestação regular de serviços para a reclamada; e que em face
dessa exposição constante ao agente danoso 'som', por tantos anos, sofreu acidente de
trabalho, nos termos legais, não há que se falar de fato novo.
Muito pelo contrário, o que se pode concluir é que o reclamante tinha plena consciência
de que estava com sua audição prejudicada ao tempo em que formalizou acordo judicial
com a reclamada, na ação que tramitou perante a 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF.
Ao formalizar o acordo dando quitação ampla e irrestrita ao contrato de trabalho como
um todo, concluo que o obreiro fez uma manifestação expressa de que não iria mais
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3. demandar a reclamada em Juízo, vindicando parcelas alusivas ao contrato que se
encerrou, incluídas aí parcelas de caráter extrapatrimoniais - ou seja, indenizações por
danos morais e materiais decorrentes do vínculo de emprego.
(...).
Portanto, acolho a preliminar de coisa julgada, e declaro extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Prejudicada a análise dos demais pleitos." (Id. 737dfe6 - págs. 3/5).
Discute-se nos presentes autos se o acordo homologado no processo nº
0000877-87.2015.5.10.0105, que tramitou perante a 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga, no qual o
empregado deu plena, geral e irrevogável quitação do objeto da demanda e do extinto contrato de
trabalho, para nada mais reclamar a qualquer título, alcança também o pedido de indenização por danos
morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.
No caso em testilha, percebe-se que o autor não tinha certeza de que estava
perdendo a audição quando da extinção do contrato de trabalho, em 6/12/2013, ou da celebração do
acordo homologado no processo nº 877/2015, ocorrido em 21/9/2015.
A doença foi comprovada e o reclamante teve ciência inequívoca dela
apenas em 4/7/2016, nascendo aí a pretensão indenizatória.
Assim, não é possível inferir que está compreendida na quitação
fomentada pelo acordo homologado a indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença
ocupacional constatada somente após a extinção do contrato de trabalho.
A transação deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 843
do CC.
A fim de corroborar o acima exposto, traz-se à colação o entendimento do
Exmo. Juiz Substituto, Wagson Lindolfo José Filho, do TRT da 14ª Região, nestes termos:
"Em relação ao alcance de acordo trabalhista homologado que confere quitação geral do
extinto contrato de trabalho, há certa cizânia doutrinária e jurisprudencial sobre o assunto.
Uma primeira corrente, capitaneada pelo entendimento contido na OJ 132 da SDI-2 e pela
disposição do art. 584, inc. III, do CPC, ante a existência da situação jurídica da coisa
julgada, obtempera que a quitação geral em acordo homologado judicialmente em
reclamação trabalhista, sem qualquer ressalva, atinge todas as parcelas relativas ao
contrato de emprego extinto, inclusive pedido de indenização por danos morais e
materiais decorrentes de doença profissional constatada posteriormente.
Por outro lado, uma segunda corrente, calcada nos princípios na dignidade da pessoa
humana e nos valores sociais do trabalho, propugna que o acordo trabalhista não abarca
pretensões ressarcitórias constatadas posteriormente, uma vez que não é dado ao
empregado renunciar direitos indisponíveis que dizem respeito à matérias de ordem
pública afetas à saúde e segurança no trabalho.
O acerto, salvo melhor juízo, parece estar com a segunda corrente esposada. Ora, a
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4. eficácia liberatória geral de acordo trabalhista deve ser vista com certa parcimônia,
mormente no que diz respeito às pretensões reparatórias advindas de doença ocupacional.
Devido ao seu caráter insidioso e de segregação latente, a doença ocupacional muitas das
vezes se manifesta em momento posterior à terminação do vínculo contratual ou da
entabulação de acordo, tanto é verdade que a prescrição destas pretensões reparatórias
conta-se a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral pela vítima, consoante
entendimento contido na súmula 230 do STF e súmula 278 do STJ.
Assim, por meio de interpretação teleológica e prospectiva, o acordo que confere quitação
quanto aos direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho não abarcaria o pedido de
indenização decorrente de doença ocupacional verificada em momento posterior.
Outrossim, a responsabilidade civil de reparação de danos é de natureza extracontratual
(aquiliana) e, ainda que permeie o contrato de trabalho, seu real supedâneo estende-se
para além do pacto trabalhista, fincando suas raízes na Teoria Geral do Direito e
legislação civil comum. Se o direito de reparação de danos não tem natureza contratual e
sim extracontratual (dever geral de cautela), a quitação geral do contrato de trabalho não
o alcança e sobre ele não produz nenhum efeito."
(http://www.magistradotrabalhista.com.br/2014/04/transacao-judicial-quitacao-geral.html).
Extraindo-se dos autos que a doença ocupacional não estava caracterizada
à época da primeira reclamação trabalhista, tendo sido constatada somente após a despedida do
empregado é evidente a ausência de igualdade entre as circunstâncias fático-jurídicas expostas nas ações,
não sendo, portanto, o caso de se declarar a coisa julgada.
Por fim, ainda que esteja consignado que "o(a) reclamante dá geral e
plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100%
", tal fato não pode inviabilizar o direito do reclamante de ver apreciada a suaem caso de inadimplência
demanda, notadamente quando relacionada a outros direitos trabalhistas.
Data vênia ao entendimento da i. Magistrada sentenciante, compreendo
que não há como conferir amplitude ao acordo homologado judicialmente.
Nesse cenário, dou provimento ao recurso para afastar a coisa julgada e
determinar o envio dos autos ao juízo de origem para que prossiga no feito como entender de direito.
Recurso provido.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe
provimento para afastar a coisa julgada e determinar o envio dos autos ao juízo de origem para que
prossiga no feito como entender de direito, tudo nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO
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5. Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão realizada na data e nos termos da respectiva certidão de
julgamento, aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para
afastar a coisa julgada e determinar o envio dos autos ao juízo de origem para que prossiga no feito
, nos termos do voto do Desembargador Relator. Ementa aprovada.como entender de direito
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário
e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a coisa julgada e determinar o envio dos autos ao juízo de
, nos termos do voto do Desembargadororigem para que prossiga no feito como entender de direito
Relator e com ressalvas da Desª Elaine Vasconcelos. Ementa aprovada.
Participaram deste julgamento os Desembargadores Grijalbo Coutinho,
com a presença dos Desembargadores Elaine Vasconcelos e Dorival Borges de Souza Neto
Ausentes, em gozo de férias, os Desembargadores Flávia Falcão e André
Damasceno.
Pelo MPT o(a) Dr(a). Soraya Tabet Souto Maior.
Brasília, 25 de janeiro de 2017 (4ª feira).
DORIVAL BORGES
Desembargador Relator
DECLARAÇÃO DE VOTO
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