1) Maria Bonita contesta a ação de impugnação de sua candidatura a deputada federal pela Bahia movida pelo Ministério Público Eleitoral.
2) O Ministério Público alega que Maria Bonita teve contas públicas desaprovadas quando foi vereadora e prefeita, tornando-a inelegível.
3) Maria Bonita argumenta que as irregularidades nas contas não configuram ato doloso de improbidade que justifique a inelegibilidade.