Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970Wagson Filho
Este documento resume a Lei no 5.584 de 1970, que estabelece regras para dissídios individuais e coletivos na Justiça do Trabalho. A lei determina que o juiz fixará o valor da causa para determinar a alçada, se não estiver determinado no pedido, e permite que as partes impugnem esse valor. Também estabelece prazos como 48 horas para pedidos de revisão sobre a alçada e 8 dias para recursos.
O documento discute se uma empresa pode alegar "factum principis" para se eximir de suas obrigações trabalhistas após ter seu contrato de prestação de serviços rescindido pela administração pública municipal por descumprimento contratual. O resumo é: 1) A alegação defensiva de "factum principis" não procede porque a rescisão do contrato ocorreu por culpa da empresa; 2) O "factum principis" só se aplica em casos de atos da autoridade pública que tornam impossível a continuação da atividade de
Este documento discute três tópicos principais:
1) Direito de greve de servidores públicos da segurança pública não é permitido.
2) Empresas privadas que exploram atividades econômicas em imóveis públicos arrendados não tem direito à imunidade tributária.
3) Aposentadorias por invalidez concedidas antes de 2012 têm direito à integralidade a partir da promulgação da emenda de 2012.
Acórdão do Tribunal de Justiça de GoiásWagson Filho
O documento é um relatório de um caso de agravo de instrumento envolvendo a convolação de um processo de recuperação judicial em falência. As empresas agravantes alegam que o plano de recuperação judicial não foi descumprido e que a decisão que decretou a falência foi ilegal e violou o direito à ampla defesa. O relator esclarece pontos do caso e conclui que os embargos de declaração opostos não suspenderam o cumprimento do plano de recuperação judicial.
Confira os comentários do Informativo 869, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
O documento discute três pontos principais: (1) A transmissão de músicas via internet usando streaming (webcasting e simulcasting) requer autorização prévia do titular dos direitos autorais e caracteriza fato gerador para cobrança de direitos pelo ECAD; (2) Tais transmissões configuram execução pública das obras musicais sujeitando o transmissor ao pagamento de direitos autorais; (3) A transmissão de músicas via internet usando streaming constitui meio autônomo de uso da obra intelectual caracterizando novo
Este informativo fornece 3 frases ou menos resumindo os principais pontos de cada seção:
1) A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. 2) Mesmo os terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras sede de Municípios são bens da União. 3) O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento,
Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970Wagson Filho
Este documento resume a Lei no 5.584 de 1970, que estabelece regras para dissídios individuais e coletivos na Justiça do Trabalho. A lei determina que o juiz fixará o valor da causa para determinar a alçada, se não estiver determinado no pedido, e permite que as partes impugnem esse valor. Também estabelece prazos como 48 horas para pedidos de revisão sobre a alçada e 8 dias para recursos.
O documento discute se uma empresa pode alegar "factum principis" para se eximir de suas obrigações trabalhistas após ter seu contrato de prestação de serviços rescindido pela administração pública municipal por descumprimento contratual. O resumo é: 1) A alegação defensiva de "factum principis" não procede porque a rescisão do contrato ocorreu por culpa da empresa; 2) O "factum principis" só se aplica em casos de atos da autoridade pública que tornam impossível a continuação da atividade de
Este documento discute três tópicos principais:
1) Direito de greve de servidores públicos da segurança pública não é permitido.
2) Empresas privadas que exploram atividades econômicas em imóveis públicos arrendados não tem direito à imunidade tributária.
3) Aposentadorias por invalidez concedidas antes de 2012 têm direito à integralidade a partir da promulgação da emenda de 2012.
Acórdão do Tribunal de Justiça de GoiásWagson Filho
O documento é um relatório de um caso de agravo de instrumento envolvendo a convolação de um processo de recuperação judicial em falência. As empresas agravantes alegam que o plano de recuperação judicial não foi descumprido e que a decisão que decretou a falência foi ilegal e violou o direito à ampla defesa. O relator esclarece pontos do caso e conclui que os embargos de declaração opostos não suspenderam o cumprimento do plano de recuperação judicial.
Confira os comentários do Informativo 869, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
O documento discute três pontos principais: (1) A transmissão de músicas via internet usando streaming (webcasting e simulcasting) requer autorização prévia do titular dos direitos autorais e caracteriza fato gerador para cobrança de direitos pelo ECAD; (2) Tais transmissões configuram execução pública das obras musicais sujeitando o transmissor ao pagamento de direitos autorais; (3) A transmissão de músicas via internet usando streaming constitui meio autônomo de uso da obra intelectual caracterizando novo
Este informativo fornece 3 frases ou menos resumindo os principais pontos de cada seção:
1) A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. 2) Mesmo os terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras sede de Municípios são bens da União. 3) O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento,
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Fabio Motta
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Antônio Desotti contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos requerendo pagamento de diferenças salariais e reflexos pela integração do vale alimentação no salário, além de indenização por danos morais. A ré alega preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e prescrição quinquenal, mas a juíza rejeita parcialmente e declara a natureza salarial do vale alimentação para efeito de integração.
O documento resume decisões judiciais de diversas áreas do direito. Apresenta resumos de casos envolvendo direito civil, administrativo, empresarial, processual civil, penal e tributário. Discute temas como cobrança de taxas condominiais, serviços bancários, consórcios, impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais.
O documento resume os principais pontos de Direito Processual Civil aplicados à Fazenda Pública que podem ser cobrados no concurso público, incluindo conceitos de Fazenda Pública, prescrição, tutela provisória, execução fiscal e remédios constitucionais.
Nessa rodada os Professores Fábio Dutra, Hebert Almeida, Renan Araújo e Paulo Guimarães analisaram diversos julgados relevantes. Nesse informativo há análise do julgado que considerou o aborto no primeiro trimestre conduta atípica! Fique atento!
1. O documento apresenta os principais pontos de 7 áreas do direito comentados em um informativo do STJ. Os destaques vão de direito administrativo a direito penal, passando por direito civil, previdenciário, do consumidor, empresarial e processual civil.
2. Um resumo aborda a remoção de servidor público para acompanhar cônjuge e a aplicação da teoria do fato consumado. Outro resumo trata da instauração de processo disciplinar contra servidor público cedido a outro órgão.
3.
Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
Este documento trata de uma ação movida por Edinalva Nogueira Nobrega contra o INSS para obter uma nova aposentadoria após renunciar à aposentadoria anterior. O INSS alegou decadência e prescrição do direito, mas a juíza rejeitou esses argumentos e entendeu que a renúncia à aposentadoria anterior é possível para obter novo benefício mais vantajoso, conforme jurisprudência do STJ. Dessa forma, julgou procedente o pedido da autora.
Segue aqui os comentários do Informativo 600, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Direito do Consumidor
Direito Processual Civil
Direito Civil
O documento discute decisões recentes do STJ sobre diversos temas do Direito Civil e Processual Civil. No primeiro tópico, resume uma decisão que considerou impenhorável um imóvel comercial cuja renda era destinada ao pagamento de aluguel residencial da família. No segundo tópico, trata do direito de construir um aqueduto em terreno alheio para captação de água, caracterizando-o como direito de vizinhança e não servidão.
Confira os comentários do Informativo 866, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Direito Internacional
Legislação Penal Especial
Direito Penal
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
O documento trata de uma ação movida por José Amarinho Coelho contra o INSS objetivando sua desaposentação e posterior aposentadoria com inclusão de novos períodos de contribuição. A juíza julgou procedente o pedido reconhecendo o direito do autor à desaposentação sem necessidade de devolução de valores recebidos e determinou ao INSS a concessão de nova aposentadoria.
O documento resume três julgados do STF sobre Direito Processual Penal e Direito Administrativo. No primeiro caso, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação sobre prisão preventiva. No segundo caso, a Segunda Turma negou provimento em reclamação sobre foro por prerrogativa de função. No terceiro caso, o STF entendeu que a aposentadoria compulsória não se aplica a titulares de serventias judiciais não estatizadas.
Segue comentários pelos Professores do Estratégia Concursos ao Informativo STJ 594. Temos análise de julgados de Direito Administrativo, Previdenciário, Tributário, Civil, Processual Civil e Processual Penal.
Acordao 0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodriguesFabio Motta
1. O documento trata de um caso de desaposentação onde o autor busca renunciar à sua aposentadoria atual para obter uma nova aposentadoria mais vantajosa, aproveitando as contribuições feitas após a concessão do primeiro benefício, sem devolver os valores recebidos anteriormente.
2. O STJ decidiu em um recurso repetitivo que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e que o segurado pode desistir de uma aposentadoria sem devolver os valores, para obter outra posteriormente.
O Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, que a matéria referente à forma de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) não tem natureza constitucional. O Tribunal também conheceu como arguição de descumprimento de preceito fundamental ações diretas de inconstitucionalidade sobre imunidade tributária de entidades beneficentes de assistência social.
Este documento apresenta três sumários:
1. Resume os principais pontos de decisões judiciais sobre direito tributário, processual civil, processual penal, civil e empresarial.
2. Discute a natureza contratual da relação entre servidores públicos de Minas Gerais e o instituto de previdência do estado, após decisão do STF.
3. Analisa caso sobre erro de classificação aduaneira e a impossibilidade de aplicação da pena de perdimento de mercadorias sem má-fé do importador.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos beneficiários da Previdência Social. A relatora do recurso apresenta os argumentos do INSS contra a legitimidade do MPF e expõe entendimento atual do STJ, mas defende nova reflexão sobre o tema, levando em conta o relevante interesse social envolvido em ações prev
O Ministério Público moveu ação civil pública contra uma empresa de telecomunicações alegando cláusulas abusivas em contratos de internet. A sentença foi mantida, reconhecendo a legitimidade do MP e a abusividade de cláusulas que impunham multa para rescisão dentro de 12 meses ou após esse prazo.
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Fabio Motta
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Antônio Desotti contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos requerendo pagamento de diferenças salariais e reflexos pela integração do vale alimentação no salário, além de indenização por danos morais. A ré alega preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e prescrição quinquenal, mas a juíza rejeita parcialmente e declara a natureza salarial do vale alimentação para efeito de integração.
O documento resume decisões judiciais de diversas áreas do direito. Apresenta resumos de casos envolvendo direito civil, administrativo, empresarial, processual civil, penal e tributário. Discute temas como cobrança de taxas condominiais, serviços bancários, consórcios, impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais.
O documento resume os principais pontos de Direito Processual Civil aplicados à Fazenda Pública que podem ser cobrados no concurso público, incluindo conceitos de Fazenda Pública, prescrição, tutela provisória, execução fiscal e remédios constitucionais.
Nessa rodada os Professores Fábio Dutra, Hebert Almeida, Renan Araújo e Paulo Guimarães analisaram diversos julgados relevantes. Nesse informativo há análise do julgado que considerou o aborto no primeiro trimestre conduta atípica! Fique atento!
1. O documento apresenta os principais pontos de 7 áreas do direito comentados em um informativo do STJ. Os destaques vão de direito administrativo a direito penal, passando por direito civil, previdenciário, do consumidor, empresarial e processual civil.
2. Um resumo aborda a remoção de servidor público para acompanhar cônjuge e a aplicação da teoria do fato consumado. Outro resumo trata da instauração de processo disciplinar contra servidor público cedido a outro órgão.
3.
Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
Este documento trata de uma ação movida por Edinalva Nogueira Nobrega contra o INSS para obter uma nova aposentadoria após renunciar à aposentadoria anterior. O INSS alegou decadência e prescrição do direito, mas a juíza rejeitou esses argumentos e entendeu que a renúncia à aposentadoria anterior é possível para obter novo benefício mais vantajoso, conforme jurisprudência do STJ. Dessa forma, julgou procedente o pedido da autora.
Segue aqui os comentários do Informativo 600, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Direito do Consumidor
Direito Processual Civil
Direito Civil
O documento discute decisões recentes do STJ sobre diversos temas do Direito Civil e Processual Civil. No primeiro tópico, resume uma decisão que considerou impenhorável um imóvel comercial cuja renda era destinada ao pagamento de aluguel residencial da família. No segundo tópico, trata do direito de construir um aqueduto em terreno alheio para captação de água, caracterizando-o como direito de vizinhança e não servidão.
Confira os comentários do Informativo 866, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Direito Internacional
Legislação Penal Especial
Direito Penal
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
O documento trata de uma ação movida por José Amarinho Coelho contra o INSS objetivando sua desaposentação e posterior aposentadoria com inclusão de novos períodos de contribuição. A juíza julgou procedente o pedido reconhecendo o direito do autor à desaposentação sem necessidade de devolução de valores recebidos e determinou ao INSS a concessão de nova aposentadoria.
O documento resume três julgados do STF sobre Direito Processual Penal e Direito Administrativo. No primeiro caso, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação sobre prisão preventiva. No segundo caso, a Segunda Turma negou provimento em reclamação sobre foro por prerrogativa de função. No terceiro caso, o STF entendeu que a aposentadoria compulsória não se aplica a titulares de serventias judiciais não estatizadas.
Segue comentários pelos Professores do Estratégia Concursos ao Informativo STJ 594. Temos análise de julgados de Direito Administrativo, Previdenciário, Tributário, Civil, Processual Civil e Processual Penal.
Acordao 0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodriguesFabio Motta
1. O documento trata de um caso de desaposentação onde o autor busca renunciar à sua aposentadoria atual para obter uma nova aposentadoria mais vantajosa, aproveitando as contribuições feitas após a concessão do primeiro benefício, sem devolver os valores recebidos anteriormente.
2. O STJ decidiu em um recurso repetitivo que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e que o segurado pode desistir de uma aposentadoria sem devolver os valores, para obter outra posteriormente.
O Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, que a matéria referente à forma de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) não tem natureza constitucional. O Tribunal também conheceu como arguição de descumprimento de preceito fundamental ações diretas de inconstitucionalidade sobre imunidade tributária de entidades beneficentes de assistência social.
Este documento apresenta três sumários:
1. Resume os principais pontos de decisões judiciais sobre direito tributário, processual civil, processual penal, civil e empresarial.
2. Discute a natureza contratual da relação entre servidores públicos de Minas Gerais e o instituto de previdência do estado, após decisão do STF.
3. Analisa caso sobre erro de classificação aduaneira e a impossibilidade de aplicação da pena de perdimento de mercadorias sem má-fé do importador.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos beneficiários da Previdência Social. A relatora do recurso apresenta os argumentos do INSS contra a legitimidade do MPF e expõe entendimento atual do STJ, mas defende nova reflexão sobre o tema, levando em conta o relevante interesse social envolvido em ações prev
O Ministério Público moveu ação civil pública contra uma empresa de telecomunicações alegando cláusulas abusivas em contratos de internet. A sentença foi mantida, reconhecendo a legitimidade do MP e a abusividade de cláusulas que impunham multa para rescisão dentro de 12 meses ou após esse prazo.
1) O recurso especial trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado de Santa Catarina.
2) O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o efeito erga omnes (que se estende a todos) à decisão judicial.
3) O Superior Tribunal de Justiça analisou o recurso e entendeu que a decisão judicial deve ter efeito erga omnes, abrangendo todas as pessoas na mesma situação, para garantir a extensão e potencialidade da ação civil
O documento discute o papel da ação popular no STJ como instrumento de controle social sobre agentes públicos. Ele destaca que a ação popular permite que cidadãos fiscalizem atos do governo e impugnem medidas danosas, e que o STJ tem prestigiado esse instrumento ao garantir acesso a informações públicas e proteger cidadãos que propõem ações populares.
O recurso trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa de varejo por publicidade abusiva. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para adequação da publicidade a caracteres uniformes e fixou multa por descumprimento. A empresa recorreu sustentando que a atuação do MP extrapolou seus limites. O relator negou as preliminares e reformou parcialmente a sentença, determinando que a publicidade seja ajustada aos termos propostos a outras empresas do setor.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANOS MORAIS COLETIVOS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Os danos morais coletivos têm lastro no disposto na Lei n. 7.347/85, nas ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a qualquer interesse difuso ou coletivo, conforme art. 1º, inciso VI. Verificado o dano moral coletivo, passível de indenização pecuniária, diante da constatação de atitude antijurídica da empresa, consistente em lesão de direito/ofensa ao patrimônio imaterial da coletividade examinada, ao deixar de emitir as Comunicações de Acidente do Trabalho em todos casos em que os empregados da unidade do call center se apresentam com quadro doentio em razão de LER/DORT. Desrespeito à obrigação legal, reiteradamente, que resulta em ofensa à coletividade de trabalhadores e enseja o reconhecimento de direito à indenização pecuniária. Recurso do Ministério Público do Trabalho provido.
O documento discute a imprescritibilidade das ações de ressarcimento por atos de improbidade administrativa. Ele resume a evolução do entendimento dos tribunais brasileiros no sentido de que tais ações são imprescritíveis, com base na Constituição e em precedentes do STF, STJ e TCU. Também cita doutrinadores que corroboram essa interpretação.
O documento discute a ação civil pública e a ação popular no Brasil. A ação civil pública permite a defesa de interesses difusos e coletivos, podendo ser proposta pelo Ministério Público, defensorias públicas e algumas entidades. Já a ação popular permite anular atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa e pode ser proposta por qualquer cidadão. Ambas as ações possuem regras específicas sobre legitimidade, competência, efeitos da coisa julgada e execução.
Ação civil pública com pedido constitutivo negativo (declaração de nulidade)Alberto Oliveira
O documento discute a possibilidade de obtenção de decisões declaratórias e constitutivas através de ações civis públicas, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho. A ação civil pública pode ter por objeto diferentes pedidos, incluindo pedidos declaratórios para anular atos lesivos a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O Portal Cabo junto com moradores de varias localidade.
Estando inconformado com o aumento abusivo do IPTU, por parte da Prefeitura resolvemos, entrar com uma ação civil publica onde pedimos a suspensão do aumento praticado sob os Valores Venais dos imóveis, onde foi praticado aumento no valor de ate 300 a 500% onde resultando um aumento real no IPTU
O documento trata de uma representação sobre um aumento abusivo no IPTU no município de Cabo de Santo Agostinho sem consulta à população. O promotor de justiça conclui que não há ilegitimidade ou inconstitucionalidade na lei municipal que atualizou os valores venais dos imóveis e que o arquivamento do caso é apropriado.
O documento discute o poder de polícia do Estado, definido como a faculdade da administração pública de condicionar e restringir direitos individuais em benefício da coletividade. Apresenta exemplos de como o poder é exercido por órgãos como o CADE, SDE e agências reguladoras para intervir no domínio econômico-social, prevenindo e reprimindo infrações à ordem econômica. Também aborda conceitos como discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade associados ao poder de polícia.
O documento resume 3 casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal. O primeiro trata da
inconstitucionalidade de lei estadual que obrigava a prestação de serviço de segurança em
estacionamentos. O segundo analisa lei estadual que tornava obrigatória a prestação de serviços de
empacotamento em supermercados. E o terceiro debate competência legislativa sobre informações em
embalagens de produtos alimentícios.
O documento discute ações constitucionais e controle de políticas públicas. Em 3 frases:
1) Apresenta os conceitos de ações coletivas e coletivizadas e como os direitos individuais podem ter reflexos transindividuais. 2) Discute a judicialização de políticas públicas por meio de ações civis públicas e como o Poder Judiciário pode controlar atos administrativos. 3) Apresenta casos concretos como obras públicas e fornecimento de medicamentos para ilustrar os limites desse controle judicial sobre políticas públicas
O documento discute três tópicos principais: 1) a jurisdição e suas funções; 2) a coisa julgada, suas espécies e limites; 3) a ação rescisória como meio de confrontar a coisa julgada.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da ECT na Paraíba contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A ação alega que a ECT descontou dias de trabalho dos empregados que aderiram à greve, contrariando a lei de greve. O sindicato pede que a justiça determine a ECT a não fazer mais descontos e a repor os salários retidos dos trabalhadores grevistas.
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua ProposituraPriscilla Alves Bocci
1. O documento discute a legitimidade para propositura de ações civis públicas segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública;
2. São legitimados o Ministério Público, a União, Estados e Municípios, além de associações que atuem na defesa dos interesses protegidos há pelo menos um ano;
3. A legitimidade do Ministério Público abrange também direitos individuais homogêneos que tenham expressão para a coletividade.
O documento discute a legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar diretamente no STJ em processos nos quais figura como parte. Havia uma tese de que apenas o Ministério Público Federal poderia atuar nas Cortes Superiores, mas o STJ decidiu que o Ministério Público Estadual também tem legitimidade para atuar diretamente no STJ quando for parte em um processo.
O documento discute os aspectos legais da responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição e leis preveem a responsabilidade civil, administrativa e penal pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente de culpa.
2) O Ministério Público e outras entidades podem propor ações judiciais para reparação dos danos, e há instrumentos como inquérito civil e Termo de Ajustamento de Conduta.
3) A jurisprudência firmou que a prova do dano
O documento discute ações civis públicas e responsabilidade por danos ambientais. Em 3 frases:
1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente e reparar danos, com responsabilidade civil, administrativa e penal para infratores.
2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteção coletiva, conforme decidido pelo STF em julgamento de 2007.
3) A lei estabelece regras para inquéritos civ
Semelhante a Jurisprudência sintetizada - ACP e MPT (20)
Luís Gonzaga Nunes move ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional contra a Viação Planeta Ltda. A sentença do juízo de origem reconheceu a coisa julgada com base em acordo judicial anterior. O Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região deu provimento ao recurso ordinário para afastar a coisa julgada, uma vez que a doença foi constatada após o acordo, configurando demanda distinta.
O documento trata de um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária contra seu empregador. O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso da reclamante para: 1) condenar o empregador a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 615.000,00; 2) condenar o empregador a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação.
O documento resume uma sessão de julgamento do Superior Tribunal Militar sobre um recurso de apelação envolvendo o crime de furto. O Tribunal negou o recurso do Ministério Público Militar e manteve a sentença condenatória de 1 ano de reclusão com sursis para o réu, mas a maioria não declarou a extinção da punibilidade por prescrição.
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaWagson Filho
O documento discute a aplicação da reforma trabalhista de 2017 aos contratos de trabalho em vigor. Em 3 frases:
1) Contratos extintos continuam sob a lei antiga, e contratos futuros seguem a reforma;
2) Para contratos em vigor, a lei nova se aplica imediatamente para os efeitos futuros, respeitando-se o "tempus regit actum";
3) O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico, permitindo que mudanças legislativas alterem situações em curso desde
Tabela didática sobre a Comissão Examinadora da Prova Objetiva SeletivaWagson Filho
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Comissões Examinadoras, a Comissão Especial e a Comissão Multiprofissional do 1.º Concurso
Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho
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Este documento regulamenta o concurso público nacional unificado para ingresso na carreira da magistratura do trabalho no Brasil. Ele estabelece cinco etapas obrigatórias para o concurso - prova objetiva, duas provas escritas, investigação de vida pregressa, exame médico e prova oral - além da avaliação de títulos. Também define as disciplinas cobradas em cada etapa e os critérios de classificação e nomeação dos candidatos aprovados.
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1. O documento discute o sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil, mencionando conduta humana, dano, nexo causal e excludentes de responsabilidade.
2. Apresenta as noções de responsabilidade civil subjetiva e objetiva, distinções entre culpa e dolo, e espécies de culpa.
3. Discorre sobre a reparação civil e conclusões sobre o tema.
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo NetoWagson Filho
Dicas para a prova de sentença
Concurso de Juiz do Trabalho
Texto exclusivo do site www.magistradotrabalhista.com.br
Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
Dicas para provas objetivas - Professor Glauco BrescianiWagson Filho
O documento fornece dicas para a preparação para provas objetivas de concursos para a magistratura trabalhista. Ele recomenda focar nos estudos nas matérias com piores desempenhos, fazendo provas anteriores e criando um arquivo com as questões erradas. Também sugere manter a calma no período antes da prova, descansando ou estudando superficialmente outras matérias.
Depoimento e dicas - Professor Luciano José de OliveiraWagson Filho
1) O documento contém o depoimento de Luciano José de Oliveira sobre sua trajetória de vida no campo e sua jornada para se tornar juiz do trabalho, incluindo várias tentativas fracassadas em concursos.
2) Luciano oferece dicas para candidatos a concursos, enfatizando a importância de não desistir dos sonhos, estudar com disciplina por um período de 3 anos, e lembrar que a aprovação depende de Deus e não do tempo dos homens.
3) Ele detalha suas estratégias de est
O documento fornece dicas para a prova dissertativa, recomendando (1) usar mapas mentais e chaves para ter uma resposta consistente e abrangente, (2) responder dentro do gabarito do examinador para obter maior nota, e (3) responder sucintamente nos dois primeiros parágrafos e depois elaborar uma dissertação completa para agradar diferentes tipos de examinadores.
Direito fundamental da proteção em face da automaçãoWagson Filho
O direito fundamental da proteção em face da automação encontra supedâneo em extenso rol de direitos e garantias trabalhistas mínimos contidos no texto magno, quer seja por meio de direitos de roupagem individualista, quer seja pela implementação de direitos coletivos.
Direito fundamental da proteção em face da automação
Jurisprudência sintetizada - ACP e MPT
1. Jurisprudência sintetizada
(Autor: Wagson Lindolfo José Filho)
www.magistradotrabalhista.com.br
ACP e MPT
*** Os verbetes sumulares referentes à matéria criminal não foram incluídos
SÚMULA 407 - TST
A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que
não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está
limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem
hipóteses meramente exemplificativas.
OJ SDI1 130 - TST
Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis”, o Ministério
Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito
público, em matéria de direito patrimonial.
OJ SDI1 237 - TST
O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse
patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.
OJ SDI1 338 - TST
Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara
a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa
2. pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
OJ SDI1 350 - TST
O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de
se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público,
ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto,
qualquer dilação probatória.
OJ SDI1T 20 - TST
Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o
traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da
intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº
75/93, art. 84, IV).
OJ SDI2 130 - TST
I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de
mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades
atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência
concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais
Regionais do Trabalho.
IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
SÚMULA 643 - STF
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento
seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
3. SÚMULA 99 - STJ
O ministério público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como
fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
SÚMULA 116 - STJ
A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo
regimental no Superior Tribunal de Justiça.
SÚMULA 183 - STJ
Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da justiça federal,
processar e julgar ação civil publica, ainda que a união figure no processo.
SÚMULA 189 – STJ
É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
SÚMULA 226 - STJ
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho,
ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
SÚMULA 329 - STJ
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do
patrimônio público.
SÚMULA 470 - STJ
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a
indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
4. Julgados importantes
“RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
EMBARGADO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE. PROPOSITURA DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA VEICULAR PRETENSÃO ENVOLVENDO O FGTS.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LACP. 1. No caso em exame, tendo em vista que a
ação civil pública foi ajuizada para a defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos de
trabalhadores ligados às reclamadas, todas integrantes do mesmo grupo econômico, pela
mesma relação jurídica base, notadamente o contrato de trabalho, presente, ainda, a nota da
relevância social e da indisponibilidade, bem como o intuito de defesa do patrimônio social,
consubstanciado na busca dos aportes necessários ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
tem-se como insuperável a necessidade de interpretação conforme à Constituição do parágrafo
único do art. 1º da Lei 7.347/85, para reconhecer não só a propriedade da via eleita como a
legitimidade do Ministério Público do Trabalho. 2. Concorrem à viabilização da proposta de
interpretação conforme à Magna Carta os métodos gramatical ou linguístico, histórico-
evolutivo, teleológico e sistemático, mediante os quais são alcançadas as seguintes conclusões:
i) o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, introduzido pela Medida Provisória 2.180-
35/2001, veda a veiculação de pretensão envolvendo o FGTS quando vinculada a interesses
meramente individuais, não abarcando hipótese como a presente, em que, para além dos
depósitos nas contas vinculadas dos empregados, busca-se o resguardo do patrimônio público e
social – escopo de cariz indivisível; ii) a finalidade dos idealizadores da Medida Provisória
2.180-35/2001 foi a de obstar a tutela coletiva nas ações a respeito dos índices de atualização
monetária expurgados das contas vinculadas dos trabalhadores, questão já superada na
atualidade e que nenhuma correlação guarda com a presente ação civil pública, manejada com a
finalidade de garantir o aporte de recursos ao FGTS, mediante eventual condenação das rés na
obrigação de regularizar os depósitos nas contas vinculadas dos seus empregados; e iii) o
sistema de ações coletivas, em cujo vértice impera a Carta de 1988, expressamente garante ao
Ministério Público a função institucional de promover ação civil pública na defesa do
patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, estes últimos tidos, na
autorizada dicção da Corte Suprema, como gênero no qual se encontram os interesses coletivos
em sentido estrito e os interesses individuais homogêneos. Embargos conhecidos e providos.”
(TST; E-RR-478290-48.1998.5.03.5555; Relatora: Ministra Rosa Maria Weber, Julgado
em 03 de setembro de 2009)
“AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO – ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL – DISSÍDIO ENTRE SERVIDORES E O PODER PÚBLICO –
5. ADI nº 3.395/DF-MC – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – ILEGITIMIDADE
AD CAUSAM. 1. O Ministério Público do Trabalho integra a estrutura do Ministério Público
da União (art. 128, I, da CF), sendo o princípio da unicidade do Ministério Público (art. 127,
§1º, CF) importante fundamento conformador de sua atuação institucional. 2. As funções do
Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal competem privativamente ao
Procurador-Geral da República. 3. O Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade
para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não
conhecido.” (STF; Reclamação 7.318 AgR/PB; Relator: Dias Toffoli; Julgado em 23 de
maio de 2012)
Questionário
TRT3/2014 - Juiz do Trabalho
Nos termos da CLT, compete ao procurador regional do Ministério Público do Trabalho:
a) Funcionar nas sessões do Tribunal Regional, pessoalmente ou por intermédio de procurador
adjunto que designar.
b) Apresentar, semestralmente, ao procurador-geral um relatório das atividades da respectiva
Procuradoria, bem como dados e informações sobre a administração da Justiça do Trabalho na
respectiva região.
c) Prestar ao procurador-geral as informações necessárias sobre os feitos em andamento e
consultá- lo nos casos de dúvida
d) Requerer e acompanhar perante as autoridades administrativas ou judiciárias as diligências
necessárias à execução das medidas e providências ordenadas pelo procurador-geral.
e) Todas as opções anteriores.
TRT2/2013 - Juiz do Trabalho
Em relação à Ação Civil Pública, assinale a alternativa correta:
a) É cabível na hipótese de danos morais e patrimoniais causados a qualquer interesse difuso ou
coletivo, inclusive em se tratando de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
b) Pode ser proposta pelo Ministério Público, quando os fatos objeto da ação, chegaram
ao seu conhecimento por juízes e tribunais, no exercício de suas funções, ou por qualquer
pessoa.
6. c) Será instruída por certidões e informações, que não podem ser negadas pela autoridade
competente.
d) Em que for reconhecida a litigância de má fé da associação autora, terá os seus diretores
subsidiariamente responsáveis pelas condenações impostas.
e) Deve ser proposta no Tribunal Regional do Trabalho competente para julgar a matéria
discutida.
TRT15/2013 - Juiz do Trabalho
A ação civil pública atende a exigência atual de coletivização do processo em
contraposição à tendência tradicional individualista do direito processual comum,
realizando os princípios da acessibilidade coletiva e da efetividade do processo. A esse
respeito, é incorreto afirmar:
a) a ação civil pública presta-se a tutelar Interesses difusos, coletivos e individuais
homogêneos, sendo que parte da doutrina estabelece uma diferenciação entre a ação civil
pública stricto sensu, que seria destinada aos interesses difusos e coletivos, e a ação coletiva,
voltada aos interesses individuais homogêneos;
b) os interesses difusos são aqueles de natureza 'transindividual, indeterminados, indivisíveis,
de interesse de um grupo de pessoas, não havendo entre elas vínculo jurídico ou fático bem
definido; os interesses coletivos, por sua vez, são transindividuais, determinados ou
determináveis, indivisíveis e interligados por uma relação jurídica de interesse do grupo; os
interesses individuais homogêneos, por fim, são caracterizados por possuírem a .identificação
de seu titular, sendo divisível o seu objeto, possuindo origem comum;
c) a competência para a apreciação das ações civis públicas é definida pelo local do dano,
sendo entendimento majoritário do TST que, havendo dano de abrangência regional, que atinge
cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, á competência será de qualquer
das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho
distintos, ao passo que, em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há
competência concorrente para a ação civil pública das Varas do Trabalho das sedes dos
Tribunais Regionais do Trabalho;
d) a legitimidade ativa ad causam para a ação civil pública não é taxativa, pertencendo,
entre outros, ao Ministério Público, á União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios e aos órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, destinados à defesa
de direitos metaindividuais, como também às associações constituídas há pelo menos um
ano, tendo entre seus fins a defesa de interesses metaindividuais;
e) na ação civil pública voltada à tutela de interesses difusos, a sentença de procedência gera
7. efeitos vinculantes "erga omnes".
TRT5/2013 - Juiz do Trabalho
No que diz respeito à ACP, assinale a opção correta.
a) AACP não poderá ser eliminada por meio de lei infraconstitucional.
b) AACP surgiu no Brasil com a CF.
c) Compete ao MP do Trabalho promover ACP no âmbito da justiça do trabalho, para a defesa
dos interesses individuais e coletivos.
d) O cabimento da ACP, no processo do trabalho, ocorre quando vulnerados os direitos sociais
previstos na CF, nas leis complementares e também nas leis ordinárias.
e) A legitimação ad causam para o ajuizamento da ACP está restrita ao MP, órgão que deve
representar os direitos trabalhistas no MP do Trabalho.
TRT8/2013 - Juiz do Trabalho
Sobre ação civil pública e ação civil coletiva (legitimidade, substituição processual, coisa
julgada e litispendência) é CORRETO afirmar que:
a) De acordo com a doutrina moderna, a legitimação extraordinária deve ser a regra da tutela
jurisdicional coletiva na sociedade de massa, devendo ser dada preferência à “molecularização
dos conflitos”. O interesse poderá pertencer a pessoas determinadas ou indetermináveis, mas
sempre pertencerá a terceiros que não integram a relação processual, o que caracteriza a
legitimidade como extraordinária (sui-generis), mas não possui autonomia processual porque
defende direitos alheios.
b) Na defesa de direito individuais homogêneos temos a figura da legitimação
extraordinária (substituição processual), porque o legitimado coletivo atua em nome
próprio na defesa dos direitos de outrem, de forma concorrente e disjuntiva. Mas,
tratando-se de tutela de direitos difusos e coletivos, a legitimação para agir, como ocorre
na ação civil pública, caracteriza a hipótese de mandato legal.
c) Na substituição processual é necessária a relação dos substituídos acompanhando a petição
inicial, considerando que as ações coletivas induzem à litispendência para as ações individuais,
sendo que os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não beneficiarão os autores das
ações Na substituição processual é necessária a relação dos substituídos acompanhando a
petição inicial, considerando que as ações coletivas induzem à litispendência para as ações
individuais, sendo que os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não beneficiarão
os autores das ações Na substituição processual é necessária a relação dos substituídos
8. acompanhando a petição inicial, considerando que as ações coletivas induzem à litispendência
para as ações individuais, sendo que os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não
beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida a sua suspensão no prazo de
trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
d) Em respeito aos princípios de economia e celeridade processuais, tão caros no processo do
trabalho, cabe reconvenção na legitimação extraordinária, portanto, na ação coletiva.
e) É pacífica na doutrina e na jurisprudência a vedação da ação civil pública para tutela do
FGTS.
TRT1/2013 - Juiz do Trabalho
Compete ao Ministério Público do Trabalho, nos termos da lei,
a) promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de
serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua
concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, não lhe
sendo resguardado, nestes casos, o direito de recorrer.
b) intervir facultativamente em todos os feitos, em quaisquer graus de jurisdição da Justiça do
Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou
organismo internacional.
c) recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, apenas nos
processos em que for parte.
d) atuar como árbitro, desde que requisitado pelo juiz do trabalho, nos dissídios de competência
da Justiça do Trabalho.
e) pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho.
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