O documento discute a prescrição aplicável à reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho. Alguns defendem a imprescritibilidade do direito à reparação, já que estaria ligado à dignidade humana. Outros argumentam que os direitos da personalidade são imprescritíveis, mas a pretensão à reparação pode prescrever após determinado tempo. Por fim, o autor aponta um possível erro em tratar o caso como mera questão de direitos da personalidade.