A empresa contesta a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho alegando: 1) Ilegitimidade ativa do MPT, uma vez que não há direitos coletivos ou difusos envolvidos; 2) Prescrição dos fatos alegados, que teriam ocorrido há mais de 2 anos; 3) Ausência de provas das irregularidades apontadas.