PLANEJAMENTO CONTÁBIL E
TRIBUTÁRIO
FELIPE WALLACE G. ALEXANDRE
CONTADOR – CRC/RO: 009829/O-7
ESP. EM CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA
AGENDA
• 1. Introdução
• 2. Lucro Presumido
• 3. Lucro Real
• 4. Simples Nacional
CONCEITOS IMPORTANTES
Período de Apuração e Exercício Financeiro
• PERÍODO DE APURAÇÃO:
Espaço de tempo que a lei tributária adota como parâmetro para apuração dos resultados tributáveis.
• EXERCÍCIO SOCIAL:
Período fixado nos atos constitutivos da empresa para apuração dos resultados econômicos, exclusivamente
para fins societários.
REGIME DE COMPETÊNCIA
X
REGIME DE CAIXA
REGIME DE COMPETÊNCIA (ECONÔMICO)
É aquele que determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos
períodos a que se referem, independentemente do seu pagamento ou recebimento.
• RECEITA
Considera o período em que a receita foi ganha, o fato gerador, não o seu recebimento.
• DESPESA
Importa a despesa consumida, incorrida, em determinado período contábil, sendo irrelevante o
período de pagamento.
REGIME DE CAIXA (FINANCEIRO)
Valioso instrumento de controle e decisão.
• RECEITA
➢Considera a receita do exercício aquela efetivamente recebida dentro do exercício, entrada de
dinheiro – encaixe.
• DESPESA
➢Considera a despesa do exercício aquela efetivamente paga dentro do exercício, saída de dinheiro –
desembolso.
LUCRO PRESUMIDO
RECEITAS IR CSLL
Venda ou Revenda de Bens e Produtos 8% 12%
Prestação de Serviços 32% 32%
Administração, Locação ou Cessão de Bens e Direitos de Qualquer Natureza (Inclusive Imóveis) 32% 32%
Transporte de Passageiros 16% 12%
Transporte de Cargas 8% 12%
Serviços Hospitalares 8% 12%
Prestação de Serviços até 120 mil/ano, menos regulamentadas 16% 32%
Revenda, para o consumo, de Combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. 1,60% 12%
Outras Receitas, não definidas no Estatuto ou Contrato Social 100% 100%
LUCRO PRESUMIDO
Alíquotas IR/CSL
• Após encontrar a base de cálculo, aplicar-se-á a alíquota da CSL de 9%.
• O IR a alíquota básica será de 15%, porém se o lucro presumido no trimestre ultrapassar a R$
60.000,00, terá uma alíquota adicional de 10%.
LUCRO REAL
FORMAS DE APURAÇÃO
As empresas, poderão OPTAR pela apuração do LUCRO REAL, em um dos períodos abaixo:
✓ Apuração trimestral;
✓ Apuração Anual.
LUCRO REAL
Conceito de Lucro Real:
O Lucro Real é o resultado (Lucro ou Prejuízo) do período de apuração (antes de computar a provisão
para o imposto de renda), ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou
autorizadas pela legislação do imposto sobre a renda.
Verifica-se de imediato que, como ponto de partida para determinação do lucro real é o resultado
líquido apurado na escrituração comercial, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real são
obrigadas a mantê-la em boa ordem e guarda, com a estrita observância das leis comerciais e fiscais e
dos princípio contábeis geralmente aceitos.
LUCRO REAL
• OPÇÃO PELO LUCRO REAL TRIMESTRAL
A empresa que optar por esse regime de lucro real deverá a cada trimestre do ano (31/mar, 30/jun,
30/set e 31/dez) levantar balanço acumulado no período trimestral e definitivamente apurar o
Imposto de Renda e a Contribuição Social.
• OPÇÃO PELO LUCRO REAL ANUAL
O lucro Real Anual será apurado no período compreendido de janeiro a dezembro de cada ano,
sendo que a empresa terá que pagar, MENSALMENTE, o imposto de renda e a contribuição social
sobre o lucro calculado por estimativa com base na Receita Bruta ou em Balanços/ Balancetes de
suspensão ou redução.
LUCRO REAL
• Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Alíquota Básica: 15%
Adicional: 10% que exceder a R$ 20.000,00/mês, R$ 60.000,00/trimestre ou R$ 240.000/ano.
• Contribuição Social sobre o Lucro
I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e das
instituições financeiras;
II – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.
SIMPLES NACIONAL
• O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado
para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele
surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um
sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
• Pagamento de imposto Unificado;
• Tributação Simples Nacional;
• Contabilização Simplificada;
SIMPLES NACIONAL
• Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em
2018. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período
de atividade.
• Nesse sentido, o simples abrange os seguintes tributos: ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, Contribuição Patronal
(CPP), PIS/PASEP, COFINS e IPI.
• Por fim, sabe-se que há várias obrigações acessórias dispensadas ou simplificadas para os
optantes desse regime. Por exemplo, livros fiscais e contábeis facilitados e declarações tributárias
mais simples.
SIMPLES NACIONAL
• Anexo I do Simples Nacional (COMÉRCIO)
RECEITA BRUTA ALIQUOTA PARC. A DEDUZIR
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00
CONCLUSÃO
OBRIGADO!

Planejamento Contábil e Tributário C.pptx

  • 1.
    PLANEJAMENTO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO FELIPEWALLACE G. ALEXANDRE CONTADOR – CRC/RO: 009829/O-7 ESP. EM CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA
  • 2.
    AGENDA • 1. Introdução •2. Lucro Presumido • 3. Lucro Real • 4. Simples Nacional
  • 3.
    CONCEITOS IMPORTANTES Período deApuração e Exercício Financeiro • PERÍODO DE APURAÇÃO: Espaço de tempo que a lei tributária adota como parâmetro para apuração dos resultados tributáveis. • EXERCÍCIO SOCIAL: Período fixado nos atos constitutivos da empresa para apuração dos resultados econômicos, exclusivamente para fins societários.
  • 4.
  • 5.
    REGIME DE COMPETÊNCIA(ECONÔMICO) É aquele que determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do seu pagamento ou recebimento. • RECEITA Considera o período em que a receita foi ganha, o fato gerador, não o seu recebimento. • DESPESA Importa a despesa consumida, incorrida, em determinado período contábil, sendo irrelevante o período de pagamento.
  • 6.
    REGIME DE CAIXA(FINANCEIRO) Valioso instrumento de controle e decisão. • RECEITA ➢Considera a receita do exercício aquela efetivamente recebida dentro do exercício, entrada de dinheiro – encaixe. • DESPESA ➢Considera a despesa do exercício aquela efetivamente paga dentro do exercício, saída de dinheiro – desembolso.
  • 7.
    LUCRO PRESUMIDO RECEITAS IRCSLL Venda ou Revenda de Bens e Produtos 8% 12% Prestação de Serviços 32% 32% Administração, Locação ou Cessão de Bens e Direitos de Qualquer Natureza (Inclusive Imóveis) 32% 32% Transporte de Passageiros 16% 12% Transporte de Cargas 8% 12% Serviços Hospitalares 8% 12% Prestação de Serviços até 120 mil/ano, menos regulamentadas 16% 32% Revenda, para o consumo, de Combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. 1,60% 12% Outras Receitas, não definidas no Estatuto ou Contrato Social 100% 100%
  • 8.
    LUCRO PRESUMIDO Alíquotas IR/CSL •Após encontrar a base de cálculo, aplicar-se-á a alíquota da CSL de 9%. • O IR a alíquota básica será de 15%, porém se o lucro presumido no trimestre ultrapassar a R$ 60.000,00, terá uma alíquota adicional de 10%.
  • 9.
    LUCRO REAL FORMAS DEAPURAÇÃO As empresas, poderão OPTAR pela apuração do LUCRO REAL, em um dos períodos abaixo: ✓ Apuração trimestral; ✓ Apuração Anual.
  • 10.
    LUCRO REAL Conceito deLucro Real: O Lucro Real é o resultado (Lucro ou Prejuízo) do período de apuração (antes de computar a provisão para o imposto de renda), ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto sobre a renda. Verifica-se de imediato que, como ponto de partida para determinação do lucro real é o resultado líquido apurado na escrituração comercial, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real são obrigadas a mantê-la em boa ordem e guarda, com a estrita observância das leis comerciais e fiscais e dos princípio contábeis geralmente aceitos.
  • 11.
    LUCRO REAL • OPÇÃOPELO LUCRO REAL TRIMESTRAL A empresa que optar por esse regime de lucro real deverá a cada trimestre do ano (31/mar, 30/jun, 30/set e 31/dez) levantar balanço acumulado no período trimestral e definitivamente apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. • OPÇÃO PELO LUCRO REAL ANUAL O lucro Real Anual será apurado no período compreendido de janeiro a dezembro de cada ano, sendo que a empresa terá que pagar, MENSALMENTE, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro calculado por estimativa com base na Receita Bruta ou em Balanços/ Balancetes de suspensão ou redução.
  • 12.
    LUCRO REAL • Impostode Renda das Pessoas Jurídicas Alíquota Básica: 15% Adicional: 10% que exceder a R$ 20.000,00/mês, R$ 60.000,00/trimestre ou R$ 240.000/ano. • Contribuição Social sobre o Lucro I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e das instituições financeiras; II – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.
  • 13.
    SIMPLES NACIONAL • OSimples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades. • Pagamento de imposto Unificado; • Tributação Simples Nacional; • Contabilização Simplificada;
  • 14.
    SIMPLES NACIONAL • Podemoptar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2018. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade. • Nesse sentido, o simples abrange os seguintes tributos: ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, Contribuição Patronal (CPP), PIS/PASEP, COFINS e IPI. • Por fim, sabe-se que há várias obrigações acessórias dispensadas ou simplificadas para os optantes desse regime. Por exemplo, livros fiscais e contábeis facilitados e declarações tributárias mais simples.
  • 15.
    SIMPLES NACIONAL • AnexoI do Simples Nacional (COMÉRCIO) RECEITA BRUTA ALIQUOTA PARC. A DEDUZIR Até R$ 180.000,00 4% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00
  • 16.