O documento discute o regime tributário de lucro presumido no Brasil, incluindo empresas elegíveis, cálculo de impostos e vantagens e desvantagens em relação ao lucro real. Empresas de serviços pagam imposto sobre 32% da receita bruta, enquanto indústrias pagam sobre 8%. Embora mais simples, lucro presumido não permite abatimento de créditos fiscais como PIS/Cofins. Um caso de sucesso demonstra a importância de acompanhar dinâmicas de mercado e ter boa gestão tributária
Projeto do curso de Contabilidade da Universidade Unigranrio, realizado em parceria com os colegas de turma: Lucas Silva de Lima, Mariana Lima da Silva, Vanessa Alexandre da Silva Belmont e Wagner Jeronymo Silva. O objetivo era demonstrar aos contadores que o público MEI pode ser uma boa aposta. Mentora: Professora Gilmara Emilia
Projeto do curso de Contabilidade da Universidade Unigranrio, realizado em parceria com os colegas de turma: Lucas Silva de Lima, Mariana Lima da Silva, Vanessa Alexandre da Silva Belmont e Wagner Jeronymo Silva. O objetivo era demonstrar aos contadores que o público MEI pode ser uma boa aposta. Mentora: Professora Gilmara Emilia
Palavra do Presidente
Com o objetivo de recolher subsídios da classe empresarial mineira objetivando propor a simplicação do Sistema Tributário Brasileiro, através de mudanças que o tornem mais racional e justo, a Federaminas promoveu o Painel Mineiro Tributarismo em Foco – O Imposto e o Seu Negócio em Uberlândia, Montes Claros, Pouso Alegre e Belo Horizonte, com o apoio das associações comerciais dessas cidades.
Como passo seguinte, a entidade criou a Comissão de Assuntos Tributários, coordenada pelo consultor Valmir Rodrigues da Silva e que, com base nos subsídios obtidos, elaborou um conjunto de propostas a ser entregue aos poderes Executivo e Legislativo como contribuição visando a reformular a legislação tributária do País.
As propostas estão contidas neste documento, e esperamos que elas possam concorrer para a eciente reformulação do Sistema Tributário Brasileiro.
Emílio Parolini
Presidente da Federaminas
Grupo Tributário - FEDERAMINAS
Em vista da necessidade de termos uma estrutura tributária justa, simples e racional, com tributos de qualidade, progressiva e estimuladora da produção e do emprego, fundamental para o desenvolvimento do país, solicitamos aos nossos governantes, federal, estadual e municipal, uma análise detalhada deste documento e a sua imediata aplicação, evitando ao máximo os efeitos do desânimo da classe empresarial diante da nossa realidade hoje, e consequentemente a diminuição da sonegação e da evasão tributária.
A complexidade do atual Sistema Tributário Brasileiro é um gargalo para a consolidação é uma aberração, parece que são feitas para ninguém entender e, assim, não aplicá-las de modo correto.
São essas as nossas propostas:
1. Que se possa fazer o uso racional das obrigações acessórias, tornando ilegal a solicitação de dados redundantes por órgãos públicos. Ou seja, as empresas cariam livres da cobrança de dados repetidos por parte dos diversos órgãos scalizadores.
2. Simplicar e descomplicar o Simples:
2.1. Reduzir as tabelas ao máximo de três: comércio, indústria e serviços.
2.2. Simplicar as tabelas estabelecendo-se o faturamento como parâmetro único para as alíquotas o
faturamento.
2.3. Reduzir o valor nominal das alíquotas tributárias, de forma a diminuir carga total sobre as empresas.
2.4. Ampliar limites máximos para enquadramento no Simples aumentando-se a abrangência do modelo
tributário e reduzindo-se a “Síndrome de Peter Pan”, que leva as empresas a terem medo de crescer e sair do Simples.
2.5. Usar a NF-e, NFS-e e a NFC-e para gerar as guias e declarações do Simples. Uma vez que as autoridades fazendárias já possuem as informações sobre o faturamento das empresas, as guias e declarações do Simples
poderiam ser preenchidas previamente, permitindo a sua conrmação ou alteração. 2.6. Fim da Substituição Tributária para as empresas no Simples
2.7. Fim do Difer
Distribuição de lucros ou pró-labore
O objetivo da apresentação é esclarecer de forma sucinta o que é Distribuição de lucros e pró-labore e suas vantagens.
VANTAGENS PARA ACADEMIAS E PERSONAL TRAINERS: Entenda como o projeto que eleva teto do Supersimples pode beneficiar bastante as pequenas e médias academias, além dos personal trainers e outros profissionais autônomos do setor.
Planejamento Tributário na Importação - Benefício DiatEd Cardoso
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
Benefício Fiscal DIAT para Importações via Santa Catarina
Por Edilson J Cardoso
O presente trabalho destina-se da fornecer informações básicas sobre os impostos incidentes na importação de mercadorias em território brasileiro, e sobre o Beneficio Fiscal DIAT para importações conduzidas via o estado de Santa Catarina, conforme previsto no Anexo 3 art. 10 do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação de Santa Catarina (RICMS/SC), com enfoque nas Operações de Importação por Conta e Ordem através de Comerciais Importadoras/Trading Companies. Saliente-se que, além da legislação tributária ser bastante dinâmica, este presente trabalho tem uma abordagem introdutória e genérica sendo, portanto, necessário sempre consultar um profissional especializado para informações detalhadas ou enquadramento específico e atualizado de um determinado produto.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
Palavra do Presidente
Com o objetivo de recolher subsídios da classe empresarial mineira objetivando propor a simplicação do Sistema Tributário Brasileiro, através de mudanças que o tornem mais racional e justo, a Federaminas promoveu o Painel Mineiro Tributarismo em Foco – O Imposto e o Seu Negócio em Uberlândia, Montes Claros, Pouso Alegre e Belo Horizonte, com o apoio das associações comerciais dessas cidades.
Como passo seguinte, a entidade criou a Comissão de Assuntos Tributários, coordenada pelo consultor Valmir Rodrigues da Silva e que, com base nos subsídios obtidos, elaborou um conjunto de propostas a ser entregue aos poderes Executivo e Legislativo como contribuição visando a reformular a legislação tributária do País.
As propostas estão contidas neste documento, e esperamos que elas possam concorrer para a eciente reformulação do Sistema Tributário Brasileiro.
Emílio Parolini
Presidente da Federaminas
Grupo Tributário - FEDERAMINAS
Em vista da necessidade de termos uma estrutura tributária justa, simples e racional, com tributos de qualidade, progressiva e estimuladora da produção e do emprego, fundamental para o desenvolvimento do país, solicitamos aos nossos governantes, federal, estadual e municipal, uma análise detalhada deste documento e a sua imediata aplicação, evitando ao máximo os efeitos do desânimo da classe empresarial diante da nossa realidade hoje, e consequentemente a diminuição da sonegação e da evasão tributária.
A complexidade do atual Sistema Tributário Brasileiro é um gargalo para a consolidação é uma aberração, parece que são feitas para ninguém entender e, assim, não aplicá-las de modo correto.
São essas as nossas propostas:
1. Que se possa fazer o uso racional das obrigações acessórias, tornando ilegal a solicitação de dados redundantes por órgãos públicos. Ou seja, as empresas cariam livres da cobrança de dados repetidos por parte dos diversos órgãos scalizadores.
2. Simplicar e descomplicar o Simples:
2.1. Reduzir as tabelas ao máximo de três: comércio, indústria e serviços.
2.2. Simplicar as tabelas estabelecendo-se o faturamento como parâmetro único para as alíquotas o
faturamento.
2.3. Reduzir o valor nominal das alíquotas tributárias, de forma a diminuir carga total sobre as empresas.
2.4. Ampliar limites máximos para enquadramento no Simples aumentando-se a abrangência do modelo
tributário e reduzindo-se a “Síndrome de Peter Pan”, que leva as empresas a terem medo de crescer e sair do Simples.
2.5. Usar a NF-e, NFS-e e a NFC-e para gerar as guias e declarações do Simples. Uma vez que as autoridades fazendárias já possuem as informações sobre o faturamento das empresas, as guias e declarações do Simples
poderiam ser preenchidas previamente, permitindo a sua conrmação ou alteração. 2.6. Fim da Substituição Tributária para as empresas no Simples
2.7. Fim do Difer
Distribuição de lucros ou pró-labore
O objetivo da apresentação é esclarecer de forma sucinta o que é Distribuição de lucros e pró-labore e suas vantagens.
VANTAGENS PARA ACADEMIAS E PERSONAL TRAINERS: Entenda como o projeto que eleva teto do Supersimples pode beneficiar bastante as pequenas e médias academias, além dos personal trainers e outros profissionais autônomos do setor.
Planejamento Tributário na Importação - Benefício DiatEd Cardoso
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
Benefício Fiscal DIAT para Importações via Santa Catarina
Por Edilson J Cardoso
O presente trabalho destina-se da fornecer informações básicas sobre os impostos incidentes na importação de mercadorias em território brasileiro, e sobre o Beneficio Fiscal DIAT para importações conduzidas via o estado de Santa Catarina, conforme previsto no Anexo 3 art. 10 do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação de Santa Catarina (RICMS/SC), com enfoque nas Operações de Importação por Conta e Ordem através de Comerciais Importadoras/Trading Companies. Saliente-se que, além da legislação tributária ser bastante dinâmica, este presente trabalho tem uma abordagem introdutória e genérica sendo, portanto, necessário sempre consultar um profissional especializado para informações detalhadas ou enquadramento específico e atualizado de um determinado produto.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...Vanessa Ferras
Trabalho desenvolvido para um entendimento mais aprofundado sobre empresas que são movimentadas pelo regime de Lucro Real e suas obrigações fiscais. Planejamento tributário
Por que fazer um Planejamento Tributário?
Você provavelmente já se fez essa pergunta e é isso que buscamos responder nos primeiros pontos do ebook.
Além do elevado aumento da carga tributária no Brasil nos últimos anos, um bom motivo para se realizar um planejamento tributário está na oportunidade de geração de valor para a empresa...
Qual é o melhor modelo para minha empresa?
Saiba como escolher a melhor forma de reduzir a carga tributária incidente sobre a sua empresa.
Como obter os melhores resultados?
Além dos diversos modelos de planejamento tributário, você vai conhecer também quais os principais fatores para uma operação de sucesso.
Quer saber mais? Veja a apresentação.
Material sobre Plano de Negócios, para quem está em busca de abrir uma empresa, esse documento poderá ser útil, é possível você ler sobre clientes, fornecedores, marketing, consumo e plano financeiro. Um material com bastante conteúdo que vale a pena a leitura do material.
Artigo diagnóstico trabalhista previdenciário recuperaçãoProf Hamilton Marin
ATÉ QUANDO VOCÊ VAI FICAR ESPERANDO???
LEMBRAMOS: EFETUAMOS O LEVANTAMENTOS SEM QUAISQUER CUSTOS PARA SUA EMPRESA
Quanto tempo você e sua empresa irão aguardar para reaverem seus créditos trabalhistas e previdenciários? Ou irão mesmo optar por esperarem prescrever?
O que fazer em tempo de Crise – Redução de Impostos é uma alternativa legal
O Governo não irá bater na sua porta, avisando de seu direito, esqueça disso…
Cabe a você, empresa, ou a você representante legal da empresa, se movimentar para buscar o que é seu de direito.
Podem ser milhares ou milhões, porém são seus… Diga nos qual sua dúvida, medo ou insegurança, para que possamos lhe esclarecer sobre seus direitos.
Deixe o Conservadorismo de lado, “O conservadorismo não é apenas uma mentalidade e uma disposição, ele é também uma indisposição” Se a empresa cumpre com suas obrigações legais, afinal por que pagar mais impostos?
Clínicas odontológicas devem procurar seu contador e fazer seu planejamento tributário. Essa é uma das formas de melhorar os resultados da sua clínica. Planejamento tributário é fundamental.
A Lei Complementar 155 altera profundamente as regras do regime tributário conhecido como SIMPLES NACIONAL, mas antes de avançar é importante alertar que nem tudo entra em vigor em 01 de janeiro de 2017.
Descubra como calcular o valor da sua empresa usando a técnica do fluxo de caixa descontado, múltiplos e avaliação dos ativos. Saiba quanto vale o seu negócio
1. MARCOS REIS COSTA
ELIZEU REIS COSTA
DARLAN
MARCIO
EDNO
NAYARA
JOYCE
UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANÁ – UNOPAR
VI SEMESTRE DE CINTABÉIS – 2017.1
EQUIPE – LUCRO PRESUMIDO
PIEDLEY MACEDO
EQUIPE
FACULDADE
CURSO
DISCIPLINA
TEMA
PROFESSOR
3. 4.Vantagens e
Desvantagens
5. Caso de
Sucesso de
Empresa
Referências
1. Introdução
Lucro
Presumido
2. Empresas
que podem se
enquadrar
3. Forma de
tributação
LUCRO PRESUMIDO:
No caso, como o nome
sugere, o Imposto de Renda
e a CSLL incidem sobre um
percentual preestabelecido
pela Receita;
Cálculo do PIS e COFINS
influenciam na escolha da
tributação mais favorável à
empresa.
4. 4.Vantagens e
Desvantagens
5. Caso de
Sucesso de
Empresa
Referências
1. Introdução
Lucro
Presumido
2. Empresas
que podem se
enquadrar
3. Forma de
tributação
Exemplo prático
IRPJ CSLL
Receita Operacional Bruta
com a venda de
mercadorias
R$
100.000
R$
100.000
Percentual de lucro fixado
fiscalmente
8% 12%
Lucro Presumido
decorrente da ROB
R$8.000 R$ 12.000
Outras Receitas a adicionar
(integralmente):
- Receitas financeiras R$ 1.000 R$ 1.000
- Aluguel de imóvel (quando
não for objeto social da
empresa)
R$ 1.500 R$ 1.500
Lucro Presumido Total R$ 10.500 R$ 14.500
5. 4.Vantagens e
Desvantagens
5. Caso de
Sucesso de
Empresa
Referências
1. Introdução
Lucro
Presumido
2. Empresas
que podem se
enquadrar
3. Forma de
tributação
• As sociedades civis de profissão
regulamentada, por ações, de capital
aberto;
• Pessoas jurídicas que exploram
atividade rural;
• Empresas que se dediquem à compra e à
venda, ao loteamento, à incorporação
ou à construção de imóveis e à execução
de obras da construção civil;
• As empresas constituídas sob qualquer
forma societária, de cujo capital
participem entidades da administração
pública, direta ou indireta, federal,
estadual ou municipal;
• As corretoras de seguro, por serem
consideradas empresas de
intermediação de negócios.
6. 4.Vantagens e
Desvantagens
5. Caso de
Sucesso de
Empresa
Referências
1. Introdução
Lucro
Presumido
2. Empresas
que podem se
enquadrar
3. Forma de
tributação
A opção pela forma de tributação é
irretratável e deverá permanecer a
mesma para todo o ano-calendário,
RIR/99, art. 232.
COFINS: 3,00% do faturamento bruto
mensal;
PIS: 0,65% do faturamento bruto
mensal;
IPI: O IPI será recolhido somente por
empresas industriais ou equiparadas;
as alíquotas variam de acordo com o
produto e estão presentes na Tabela
de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
7. 4.Vantagens e
Desvantagens
5. Caso de
Sucesso de
Empresa
Referências
1. Introdução
Lucro
Presumido
2. Empresas
que podem se
enquadrar
3. Forma de
tributação
Vantagens
• Bem mais simples de se trabalhar;
• No cálculo do Imposto de Renda, o lucro
considerado pelo Fisco será de 32% da
receita bruta para o setor de serviços e de 8
para indústria;
• De modo geral a melhor opção para quando
o lucro for igual ou superior aos percentuais
preestabelecidos pela Receita (8%, 12% ou
32%);
• Se a sua empresa lucrar mais, você vai pagar
o imposto apenas em cima da alíquota pré-
fixada ;
• As alíquotas de PIS e COFINS são menores;
• Especialmente interessante para empresas
que não tem muitos créditos a serem
abatidos;
• O fisco dispensa as empresas de obrigações
acessórias desde que seja mantido um livro
caixa.
8. 4.Vantagens e
Desvantagens
5. Caso de
Sucesso de
Empresa
Referências
1. Introdução
Lucro
Presumido
2. Empresas
que podem se
enquadrar
3. Forma de
tributação
Desvantagens
• Não dá direito ao crédito do PIS e COFINS
embutido no preço de matérias-primas e
alguns outros insumos, como energia e
aluguel pago a pessoas jurídicas;
• Se a sua empresa lucrar menos do que a
média das empresas que prestam a mesma
atividade, você vai pagar o imposto em cima
da alíquota pré-fixada sendo que pagaria
menos (por lucrar menos) se a tributação
fosse do tipo lucro real;
• Não é possível abater nenhum crédito fiscal
em sua base de cálculo (PINS e COFINS).
• Se a empresa tiver montantes altos
de créditos a serem abatidos desses dois
impostos, talvez seja interessante
pensar vale ou não a pena mudar para lucro
real, pois pode causar perdas consideráveis.
9. 4.Vantagens e
Desvantagens
5. Caso de
Sucesso de
Empresa
Referências
1. Introdução
Lucro
Presumido
2. Empresas
que podem se
enquadrar
3. Forma de
tributação
O principal segredo está em identificar
a dinâmica de mercado para que se
possa acompanhá-la e fazer uma
gestão tributária de acordo com a
opção do tipo de empresa.
Além disso, existem outros itens que
justifica o sucesso da empresa:
Inteligência para vender;
Visão de mercado; Condições de financiamento;
Setores e segmentos; Saber negociar e
Organização de caixa
10. 4.Vantagens e
Desvantagens
5. Caso de
Sucesso de
Empresa
Referências
1. Introdução
Lucro
Presumido
2. Empresas
que podem se
enquadrar
3. Forma de
tributação
Receita Federal - Ministério da Fazenda:
http://migre.me/rkzeF
http://migre.me/rkzgp
SEBRAE: http://migre.me/rkzi5
PortalTributário: http://migre.me/rkzjy
Portal de Auditoria: http://migre.me/rkzkb
Revista PEGN: http://migre.me/rkzlj
OBSERVAÇÃO:
Os links foram encurtados no site: http://migre.me/
Links com tamanhos originais estão no trabalho escrito.