1. O documento discute as nulidades no processo penal brasileiro, distinguindo entre irregularidades, nulidades relativas e nulidades absolutas.
2. As nulidades relativas decorrem da violação de formalidades que visam garantir interesses predominantemente das partes, cabendo à parte interessada comprovar prejuízo.
3. Já as nulidades absolutas decorrem sempre da ofensa a princípios constitucionais como contraditório e ampla defesa, sendo o prejuízo presumido e podendo ser reconhecidas de ofício pelo juiz.