O documento trata de uma ação movida por Irene Ribeiro de Assis contra o INSS para revisão de seu benefício previdenciário de acordo com os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. O juiz julgou procedente o pedido e condenou o INSS a recalcular o benefício e pagar os atrasados dentro do prazo de prescrição.