O documento apresenta as novidades do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), incluindo: (1) a implementação de um sistema de contingência para autorização da NF-e (SVC); (2) a disponibilização de dois ambientes de contingência (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional e Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul); (3) a possibilidade de emissão da NF-e em contingência sem alterar a série e numeração.